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Ação Ordinária nº 548

  • BR BRJFPR AORD-548
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio dos Santos contra a Fazenda Nacional para cobrar 29:280$000 (vinte e nove contos, duzentos e oitenta mil réis) mais juros, decorrentes do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, apoderaram-se de oitenta e dois cavalos, que valiam à época 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, cinquenta e oito bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, setenta e nove vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada e doze éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, todos de sua propriedade, que estavam na invernada das Lontras.
Alegou que os referidos comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo, em nome da Nação, pois o Poder Legislativo havia concedido amplas faculdades ao Executivo para debelar a revolta.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade da prova produzida em virtude da falta de formalidades substanciais impostas pela lei e posicionou-se pela absolvição da ré e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

João Antônio dos Santos

Ação Ordinária nº 549

  • BR BRJFPR AORD-549
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Estevão Ribeiro do Nascimento contra a Fazenda Nacional, para cobrar 54:500$000 (cinquenta e quatro contos e quinhentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, necessitando de animais para as exigências da guerra, apoderaram-se de 289 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 140 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 140 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, 66 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada e 15 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na Fazenda Santa Tecla.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo que lhes encarregou de empregar todos os meios para debelar a revolta, comprometendo a Nação a satisfazer todas as despesas causadas para aquele fim.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das sete testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade do processo por falta de formalidades que julgou substanciais, e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Considerou que as duas testemunhas que afirmaram estar na fazenda não fizeram menção uma à outra e apenas uma delas demonstrou conhecer o número e a qualidade dos animais esbulhados (Testis unus, testis nullus).
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que caberia ao inquiridor ou o juiz esclarecer o fato de as testemunhas não terem feito referências uma a outra, conforme parágrafo primeiro, do título 86, do primeiro livro das Ordenações.
O Procurador da República afirmou que não foi citada a ré, conforme dispunha o art. 165 do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890 e art. 129 do Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850, o que ensejava a nulidade da prova produzida.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Estevão Ribeiro do Nascimento

Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 553

  • BR BRJFPR TAORD-553
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1897-10-22

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, para cobrar a quantia de trinta contos e oitocentos e setenta mil réis (Rs 30:870$000) e juros respectivos, decorrente do esbulho de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado apoderaram-se de trezentos e vinte e seis bois, que valiam oitenta mil réis (80$000) cada, vinte e duas éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, quinze cavalos e cinco bestas, de duzentos mil réis (200$000) cada uma.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Em suas alegações finais, o Procurador da República apontou que a carta precatória foi expedida para a Comarca de Palmas, sem as formalidades legais exigidas, e teria sido apresentada no Juízo Deprecante após o prazo marcado para o seu cumprimento, ensejando a nulidade do processo. Requereu, por conseguinte, a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que as testemunhas eram contestes, qualificadas, dignas e de boa fé.
O Procurador da República manifestou-se pela confirmação da sentença e redarguiu os argumentos suscitados em suas alegações finais.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Francisco de Paula Camargo