Documento AORD-549 - Ação Ordinária nº 549

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Código de referência

BR BRJFPR AORD-549

Título

Ação Ordinária nº 549

Data(s)

  • 1896-05-22 - 1898-02-17 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 107 folhas digitalizadas, num total aproximado de 7,49 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná, foi expedida carta precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Palmas a fim de serem inquiridas testemunhas, e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Estevão Ribeiro do Nascimento contra a Fazenda Nacional, para cobrar 54:500$000 (cinquenta e quatro contos e quinhentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, necessitando de animais para as exigências da guerra, apoderaram-se de 289 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 140 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 140 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, 66 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada e 15 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na Fazenda Santa Tecla.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo que lhes encarregou de empregar todos os meios para debelar a revolta, comprometendo a Nação a satisfazer todas as despesas causadas para aquele fim.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das sete testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade do processo por falta de formalidades que julgou substanciais, e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Considerou que as duas testemunhas que afirmaram estar na fazenda não fizeram menção uma à outra e apenas uma delas demonstrou conhecer o número e a qualidade dos animais esbulhados (Testis unus, testis nullus).
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que caberia ao inquiridor ou o juiz esclarecer o fato de as testemunhas não terem feito referências uma a outra, conforme parágrafo primeiro, do título 86, do primeiro livro das Ordenações.
O Procurador da República afirmou que não foi citada a ré, conforme dispunha o art. 165 do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890 e art. 129 do Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850, o que ensejava a nulidade da prova produzida.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Antônio Ferreira Ribas (Juiz de Direito Substituto da Comarca de Palmas em 1896)
Francisco Rodrigues Lima (Militar que comandou as forças federais que operaram na comarca de Palmas à época da Revolução Federalista)
José Gomes Pinheiro Machado (Senador que combateu o movimento armado no comando da Divisão Norte à época da Revolução Federalista, foi um dos políticos mais influentes da República Velha)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-09-18 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Testis unus, testis nullus (Testemunha única, testemunha nula) – Princípio não mais vigente no Brasil, no qual o depoimento de uma única testemunha não teria validade.

O “Codigo Philippino” ou Ordenações e leis do Reino de Portugal esteve vigente no Brasil até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916.
ALMEIDA, Candido Mendes de. Ordenações Filipinas. 14 ed. Rio de Janeiro: Typ. Instituto Philomatico, 1870. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/22786#. Acesso em: 19 set. 2019.

PORTUGAL. Código Civil Português. Aprovado por carta de lei de 1 de julho de 1867. 2 ed. Lisboa: Imprensa Nacional, 1868. Disponível em: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1664.pdf. Acesso em: 18 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Organiza a Justiça Federal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-848-11-outubro-1890-499488-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 19 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850. Determina a ordem do Juízo no processo Comercial. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-737-25-novembro-1850-560162-publicacaooriginal-82786-pe.html. Acesso em: 19 set. 2019.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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