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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Campina Grande do Sul-PR
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Recurso eleitoral n° 1.191

  • BR BRJFPR AAE-1.191
  • Documento
  • 1915-03-10 - 1916-12-16

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Moreira da Silva requerendo a anulação dos alistamentos feitos pela Comissão de Alistamento eleitoral de Campina Grande do Sul.
Disse o recorrente que houve inobservância dos preceitos do Decreto nº 5.391, de dezembro de 1904, pois a comissão não se reuniu em edifício próprio para o alistamento eleitoral, inscrevendo os eleitores em suas próprias casas, assinando os livros respectivos, sem juntar os documentos exigidos na lei (certidão de idade ou outro que o substituísse).
Aduziu que o ajudante do Procurador da República não compareceu nenhum dia aos serviços de alistamento, porque era domiciliado e residia em Colombo.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e Libero Badaró não conheceu do recurso.
O recorrente interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Os Ministros do Supremo deram provimento ao recurso para que a Junta conhecesse do recurso eleitoral e o julgasse de acordo com a lei e as provas nos autos.
Era o que constava nos autos.

Manoel Moreira da Silva

Planta Geral das Colônias estabelecidas pelo Engenheiro Francisco Almeida Torres

  • BR BRJFPR PL-Planta 461
  • Documento
  • 1897-12-17 - 1907-07-24

TERRENOS:

Timbú; Rio Verde; Ferraria e Timbutuva.
Área total de 13.068 hectares.
O valor médio por hectares das terras, que estavam situadas na zona de 10 léguas de Curitiba, era de cento e vinte mil réis (120$000).
O número de famílias localizadas era superior a 451, excedendo o número de famílias exigidos pelo artigo nº 34, última parte do Decreto nº 528 de junho de 1890 e dos artigos 5º e 6º do Decreto 964 de novembro de 1890.
O prejuízo causado ao autor pelo não cumprimento do contrato, por parte do Governo Federal, somava a quantia de mil seiscentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos réis (1:627:663$500)

DETALHE DE CADA COLÔNIA:

Colônia Sesmaria do Timbú compreendida pelos terrenos: Capivary; Campina Grande; Cacahiguera; Saltinho; Alto do Canguiru e Araçatuba.
Área total: 3.872 hectares
Área ocupada por colonos: 540 hectares
Número de famílias: 54
Valor da área destinada ao serviço de colonização: quinhentos e vinte e dois contos, setecentos e vinte mil réis (522:720$000)
Ficava entre os rios Capivary e Curralinho, localizada próximo ao município de Campina Grande de Sul-PR.

Colônia Rio Verde compreendida pelos terrenos conhecidos como: Ipiranga; Palhanos; Guince Macedo e Lagoa Suja.
Área ocupada por colonos: 2.770 hectares
Número de famílias: 277
Valor da área destinada ao serviço de colonização: quatrocentos e sessenta e quatro contos, seiscentos e quarenta mil réis (464:640$000)
Ficava próxima ao município de Campo Largo-PR e Araucária-PR.

Colônia Ferraria compreendida pelos terrenos: Invernadas; Bolinete; Guapiara; Fazendinha.
Área total: 1.210 hectares
Área ocupada por colonos: 590 hectares
Número de famílias: 59
Valor da área destinada ao serviço de colonização: cento e quarenta e cinco contos e duzentos mil réis (145:200$000)
Ficava próxima ao município de Curitiba-PR

Colônia Timbutuva compreendida pelos terrenos conhecidos como: Caratuva; Cercadinho; Rondinha; Figueiredo; São Domingos.
Área total: 3.830 hectares
Área ocupada por colonos: 610 hectares
Número de famílias: 71
Valor da área destinada ao serviço de colonização: quatrocentos e trinta e cinco contos e seiscentos mil réis (435:600$000)
Ficava situada entre as margens da estrada Mato Grosso, próximo ao município de Campo Largo-PR.

João de Almeida Torres (cessionário de seu irmão Francisco de Almeida Torres)

Inquérito policial n° 19010524

  • BR BRJFPR INQ-19010524
  • Documento
  • 1901-05-24 - 1901-07-01

Trata-se de Inquérito policial, instaurado pelo Comissariado de Polícia de Cerro Azul, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Athanasio de Moraes.
Conforme auto lavrado pela repartição policial foram apreendidas duas cédulas falsas de quinhentos mil réis (500$000) e seis de cem mil réis (100$000) em poder de Antonio.
Antonio declarou que em meados de janeiro de 1901, em Itapirapuã-SP, vendeu uma porcada pela quantia de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) a Manoel Marques Bandeira, residente em Itapuá, município de Campina Grande. Aduziu que desconfiou que as cédulas recebidas eram falsas e mandou seu cunhado, Serafim José Moreira, apresentá-las ao Comissário de Polícia Hermogenes Antonio de Araujo, que confirmou a contrafação. Disse que quando foi pessoalmente levar as outras cédulas ao comissário, Manoel estava presente e confirmou que pagou a porcada com as cédulas apreendidas, aproveitando essa oportunidade para devolver o dinheiro que obteve com a venda dos animais e informar que recebeu as notas falsas de Antonio Carriel em Jaguari-SP.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e as cédulas desentranhadas e entregues a Delegacia Fiscal, mediante recibo.

Antonio Athanazio de Moraes

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

  • BR BRJFPR INQ-19030609
  • Documento
  • 1903-06-09 - 1903-09-15

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Candido José dos Santos

Apelação cível nº 6.009

  • BR BRJFPR AC 6.009
  • Documento
  • 1928-09-12 - 1931-11-16

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta por Antônio Meirelles Sobrinho contra o Estado do Paraná, requerendo indenização e a declaração de nulidade de uma lei e de um decreto Estadual, por contrariarem as disposições constitucionais que regulam o direito de propriedade, de exercício da indústria e de comércio, e por privarem o autor de exercer seus direitos.
Disse o autor, comerciante de erva-mate, que tinha fábrica e armazém estabelecidos em Deodoro (atual Piraquara-PR) e que mandou que suas mercadorias fossem levadas da fábrica para o armazém, mas durante esse transporte as mercadorias foram apreendidas.
Narrou o autor que o coletor estadual, que fez a apreensão, o multou em dez contos de réis (10:000$000) e o intimou para que não voltasse a fabricar e vender mercadorias, sem que essas estivessem de acordo com os preceitos determinados pela Lei Estadual nº 2.559 de 1928 e pelo Decreto nº 718 de 1927.
O autor avaliou a causa em cinto contos de réis (5:000$000).
O Estado do Paraná não pode ser representado pelos Promotores Públicos da Capital, porque esses se encontravam impedidos de acompanharem a ação.
Quem respondeu pelo Estado do Paraná foi o representante do Ministério Público, que apresentou contestação, alegando que tanto a Lei Estadual como o Decreto tinham o objetivo de proteger e defender a erva-mate, visando renome do produto em benefício dos produtores e do próprio Estado, sendo a Lei uma forma de garantir a identidade e a origem da erva-mate.
Alegou ainda que o Estado apenas colocou em prática medidas tendentes a boa cultura, higienização e beneficiamento de um produto regional; impedindo que fossem exportadas ou consumidas quaisquer mercadorias que não obedecessem as condições especificadas na Lei.
Sendo assim, o Estado não feriu a liberdade de comércio e indústria, apenas criou normas e regulamentos para a sua prática. Ademais, os princípios de liberdade de comércio defendidos pelo autor, não eram absolutos, podendo sofrer regulamentações dos poderes competentes, que visavam o interesse comum.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida e condenou o apelante ao pagamento das custas.

Antônio Meirelles Sobrinho