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Auto de petição para inventário nº 73

  • BR BRJFPR INV-73
  • Documento
  • 1872-01-23 - 1915-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados por João Antônio Mendes de Sá e sua mãe Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial Agostinho Ermelino de Leão nomeou José Olintho Mendes de Sá, irmão do inventariado, para inventariante.
Citados os Mendes de Sá herdeiros dos falecidos, Padre Mathias Carneiro, Maria Ursulina, Maria da Glória, Luiza de Oliveira, Cândido, Capitão José Olintho, Libania e Francisca, foi feita a avaliação do espólio.
Consta dos autos que um escravo em torno de 60 anos de idade chamado Lúcio, pertencente ao espólio do inventário, apresentou-se ao escrivão do juízo declarando que tinha em seu poder quantia suficiente para se libertar e rogando que o mandassem avaliar, visto como deste modo seria mais fácil o alcance de sua liberdade. Determinada a avaliação, Lúcio foi avaliado no valor de 700$000 (setecentos mil réis). Em vista do pagamento da quantia ao inventariante, foi mandado passar carta de liberdade ao escravo.
Realizada a partilha dos bens, foram pagos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, julgou as partilhas por firmes e valiosas, visto estarem os bens inventariados legitimamente adjudicados aos herdeiros com a igualdade que em direito se permite. Custas pro-rata (proporcionais).
Em 2 de agosto de 1915, Carolina Agner Mendes requereu vista dos autos a fim de solicitar certidões para buscar seus direitos relativos a fazenda Capocú, tratada nos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido.

José Olintho Mendes de Sá

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Documento
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 179

  • BR BRJFPR ESP-179
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Passo dos Barbosas, Francisco Xavier Soares.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 959$230 (novecentos e cinquenta e nove mil, e duzentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial considerou regular o processado.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 180

  • BR BRJFPR ESP-180
  • Documento
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo, Candido Antonio Pereira.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 3$200$000 (três contos e duzentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 216

  • BR BRJFPR ESP-216
  • Documento
  • 1881-08-02 - 1886-04-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Em abril de 1886, João Manuel da Silva Braga requereu que fossem desentranhadas dos autos as escrituras referentes à propriedade hipotecada, as quais lhe foram entregues, ficando o translado.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Traslado de Ação Ordinária nº 2.065

  • BR BRJFPR TAORD-2.065
  • Documento
  • 1920-04-08 - 1922-01-26

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Claro Liberato de Macedo e sua mulher contra Joaquim Severo Batista e outros, para reivindicar as terras de sua propriedade na fazenda “Pedra Branca”, em Jacarezinho-PR.
Narraram os autores que eram legítimos proprietários de uma fração de terras com a área de 36.299.860 m², correspondente ao quinhão nº 14 (divisas indicadas na planta anexa aos autos) na divisão e demarcação de parte das terras que compunham a fazenda, conforme carta de sentença de 5 de setembro de 1911.
Disseram que as terras foram adquiridas do espólio de Affonso de Vergueiro, procurador em causa própria, de Joaquim Franco de Camargo Júnior e sua mulher, que por sua vez compraram as referidas terras do major Joaquim Severo Batista e sua primeira mulher, conforme escritura de 13 de junho de 1887.
A aquisição dos autores foi transcrita sob o nº 720 no Registro Geral e de Hipotecas de Jacarezinho.
Alegaram a ocorrência da prescrição aquisitiva, dada a sua posse jurídica somada a de seus antecessores.
Os réus contestaram a ação alegando que Affonso Vergueiro, sua mulher e seus herdeiros não possuíam terras na fazenda “Pedra Branca” e a venda realizada aos autores tinha sido criminosa, uma vez que as terras reivindicadas pertenciam ao major Joaquim Severo, por efeito de uma sobrepartilha, julgada por sentença na comarca de Jacarezinho. Disseram que as terras não haviam sido vendidas a ninguém até aquela data.
Foram inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República declarou que a ação não vinha instruída com documentos hábeis e não foi provada a posse do quinhão reivindicado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores as terras referidas no mapa junto aos autos, contados os acessórios, e ao pagamento das custas, na forma do Regimento.
Os autores apelaram da sentença para Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Claro Liberato de Macedo e sua mulher