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Acidente de Trabalho n° 256

  • BR BRJFPR AT-256
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  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida a Gildo Maggi, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz nas oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 12 de Maio de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma incapacidade parcial e permanente para Gildo, avaliada em 39,30%, devido a “perda total e definitiva do olho direito”.
Acordou-se a importância de 900 vezes 39,30% do salário diário do réu, totalizando a quantia de 1:945$300 (um conto, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzido o valor de 172$300 (cento e setenta e dois mil e trezentos réis), já percebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:773$000 (um conto e setecentos e setenta e três mil réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 23 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 263

  • BR BRJFPR AT-263
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  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Ismair Brandaliza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz das Oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 6 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução parcial e permanente em sua capacidade profissional avaliada em 11,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,30% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 508$500 (quinhentos e oito mil réis e quinhentos réis), calculada conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 28 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 334

  • BR BRJFPR AT-334
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  • 1937-09-22 - 1937-09-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requerendo a homologação do acordo realizado com Candido da Silva, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador na data de 19 de junho de 1937.
No termo do acordo, constou que, devido ao acidente, o cavouqueiro sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 7,70%%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 609$840 (seiscentos e nove mil e oitocentos e quarenta réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da perda da falangeta distal, do dedo indicador da mão direita.
O Dr. Alcides Vieira Arco-Verde foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 25 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Candido da Silva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 352

  • BR BRJFPR AT-352
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  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e seu empregado, Dionisio Binda, operário da linha Itararé - Uruguai, acidentado na data de 26 de Fevereiro de 1937.
Nos termos do acordo, constou que Dionisio teve sua capacidade de trabalho reduzida em 80%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização calculada em 900 vezes o seu salário diário naquela proporção. Do valor total, 8:640$000 (oito contos e seiscentos e quarenta mil réis), 2/3 foram revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e do terço disponível, foi descontada a quantia de 624$000 (seiscentos e vinte e quatro mil réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, a quantia de 2:256$000 (dois contos e duzentos e cinquenta e seis mil réis), tudo calculado com base nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi certificado pagamento da indenização a Dionisio Binda e o processo foi encerrado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 259

  • BR BRJFPR AT-259
  • File
  • 1936-08-19 - 1936-09-25

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Durval Luiz de Oliveira, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 11 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional de Durval Luiz de Oliveira avaliada em 27,90%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 27,90% do salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 2:008$800 (dois contos, oito mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 1:742$500 (um conto, setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 266$300 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos réis), valores calculados conforme os artigos 9º e 10º do referido Decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 25 de Setembro de 1936.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento da indenização a Durval Luiz de Oliveira.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Protesto nº 67

  • BR BRJFPR PRO-67
  • File
  • 1918-11-20 - 1918-11-22

Trata-se de Autos de Protesto em que o requerente busca responsabilizar a empresa contratada para frete de sua mercadoria por danos causados por atraso na entrega.
Narrou o protestante que contratou a empresa Couto & Comp., domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, por intermédio de seu representante, Sr. José Lacerda, para embarcar grande quantidade de madeira com destino a Buenos Aires, Argentina, contudo, o navio não pôde sair do Porto de Paranaguá pois a empresa afretadora do navio, ora protestada, deixou de contratar o reboque. Assim, o suplicante protestou pela responsabilização da empresa para que arcasse com os prejuízos advindos dos compromissos não cumpridos em virtude da demora, das diferenças de preços de mercado do destino, bem como, todos os prejuízos resultantes da sobre-estadia no porto e contrato de reboque.
Foi lavrado o termo de protesto pelo escrivão, emitida carta precatória ao Excelentíssimo Juiz Federal da 1ª Vara da Capital Federal, na forma requerida e o processo foi arquivado.

Julio de Oliveira Esteves – comerciante estabelecido nesta Cidade - Requerente

Protesto nº 1.238

  • BR BRJFPR PRO-1.238
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  • 1915-08-03 - 1915-10-30

Trata-se de Protesto, proposto por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, por meio do qual requereu a interrupção da prescrição adotada pelo art. 449, I, do Código Comercial de 1850, para mantivesse o direito de regularização de protesto por avaria grossa.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da I Guerra Mundial e que, dessa forma, não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição constante no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivessem o direito de regularizar a referida avaria, bem como requereu a intimação, por edital, de todos os interessados na avaria, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foi lavrado o termo de protesto e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O pedido constante da inicial foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que fossem providenciadas as intimações solicitadas.
Era o que constava dos autos.

O Commandante do Vapor Allemão Sant’Anna

Recurso Eleitoral nº 1194

  • BR BRJFPR AAE-1194
  • File
  • 1915-02-27 - 1915-12-22

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Ozorio Gonçalves do Nascimento devido ao fato de que seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral em Antonina não fora atendido por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Ozorio Gonçalves do Nascimento

Ratificação de Protesto Marítimo n° 617

  • BR BRJFPR PRO-617
  • File
  • 1899-08-28 - 1899-09-14

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Augusto Guimaraes, comandante do paquete “Victoria”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre, porém quando navegada nas proximidades da Ilha da Queimada Grande, estado de São Paulo, foi atingida por um forte temporal, que inundou o porão do navio e avariou várias mercadorias transportadas.
Nesse sentido, Guimaraes protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Carlos Augusto Guimaraes, Commandante do Paquete “Victoria”

Recurso Eleitoral nº 1196

  • BR BRJFPR AAE-1196
  • File
  • 1915-02-25 - 1915-03-15

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por José Francisco Oliveira Marques, ex-suplente do Juiz Federal de Antonina, contra a decisão que determinou a sua exclusão da lista eleitores do município de Antonina, fato que ele tomou conhecimento somente no momento em que compareceu às urnas. Disse o requerente que tal decisão foi parcial e injusta, visto que há anos ele era eleitor no município, mas, por ser comerciante, precisava ausentar-se, fato que teria sido determinante para a decisão da Junta Eleitoral daquele município.
A Junta de Recursos formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, acatou o pedido do autor e declarou sem efeito a sua exclusão do alistamento eleitoral.
Era o que constava nos autos.

José Francisco Oliveira Marques

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
  • File
  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Autos de Inquérito Policial nº 884

  • BR BRJFPR INQ-884
  • File
  • 1933-11-28 - 1933-12-14

Trata-se de Autos de Inquérito instaurado na Delegacia de Polícia de Siqueira Campos, Comarca de Tomazina do Estado do Paraná, para apurar atentado a tiros ocorrido nos fundos da residência do Agente Fiscal Mario de Paula, do qual teria sido vítima.
Tendo sido constatado a existência de três orifícios que pareciam produzidos por arma de fogo, foram intimados peritos para procederem o exame na referida casa e comprovou-se que os mesmos foram produzidos por balas de revólver calibre 32.
Segundo o relatório do inquérito, nada foi possível apurar quanto a autoria do fato delituoso constante do auto de exame pericial. Todas as testemunhas inquiridas eram residentes nas proximidades da casa de Mario de Paula e foram as primeiras pessoas que acudiram ao pedido de socorro da vítima.
Ao fim, considerou-se que era uma mistificação levada a efeito pela própria vítima com o fim de simular ameaça de morte pelos seus inimigos e, assim, conseguir sua remoção.
Após a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao Chefe de Polícia, que os enviou ao Juiz Federal Secional, pedindo a sua devolução a fim de serem encaminhados ao Juízo de Direito da Comarca respectiva.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou remessa ao Procurador da República para os devidos fins.
Em seu parecer, o Procurador requereu o arquivamento do inquérito, considerando não haver fato delituoso a punir. Manifestou-se também pela não devolução dos autos à Polícia, pois os fatos, segundo ele, não revelariam caso de justiça, sendo provido com a remoção do funcionário para outra localidade.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento.

Mário de Paula

Autos de Inquérito nº 291

  • BR BRJFPR INQ-291
  • File
  • 1934-04-13 - 1934-04-19

Trata-se de Autos de Inquérito Policial instaurado para apurar infração prevista no art. 126 do Decreto 15.934/1923, apontadas em termo de correição da Junta de Alistamento Militar, em razão de adulteração nos livros de registro civil do Cartório do Distrito Judiciário de Salto de Itararé, cujo responsável seria o escrivão João Lino de Moura.
De acordo com o Relatório do Delegado de Polícia, foi averiguado no inquérito que ocorreram as irregularidades apontadas, conforme declarações prestadas nos autos pelo próprio escrivão e no termo de exame e vistoria do inquérito.
Apontou também que, apesar de terem sido lavrados novos termos de registros daqueles que estavam viciados, cujas irregularidades, os peritos do exame e vistoria que se procedeu nos livros julgaram sanadas, isso não elidia a responsabilidade do cartorário.
Determinou a remessa dos autos ao Chefe de Polícia do Estado, que os remeteu ao Juiz Federal no Paraná para os devidos fins.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, considerando que a infração foi motivada por inadvertência e não pelo propósito de fraudar a lei, impôs ao réu a multa de cem mil réis (100$000). Determinou ainda a remessa ao Procurador da República da cópia da sentença, para os devidos fins.

João Lino de Moura

Recurso Criminal nº 216

  • BR BRJFPR RCR-216
  • File
  • 1926-06-04 - 1926-11-09

Trata-se de Autos de Recurso Criminal em que é recorrente o Promotor da 5ª Circunscrição Judiciária Militar e recorrido o 1º Tenente do Exército da 2ª linha, Gregório Rezende Passos, denunciado pelo crime de peita ou suborno previsto no art. 168 do Código Penal Militar, por ter recebido de Mathias Bastos, na qualidade de Secretário da Junta de Alistamento Militar de São José dos Pinhais, a importância de 200 mil réis para o fim de isentar seu filho José Bastos do serviço militar.
Recebida a denúncia, o recorrido ofereceu a exceção de incompetência que foi julgada procedente pela decisão do Conselho de Justiça Militar para o fim de declarar incompetente o foro militar. Recorreu o Promotor para o Supremo Tribunal Militar, sustentando o Conselho a sua decisão. O Procurador Geral ofereceu seu parecer pela confirmação da decisão recorrida.
O Tribunal considerou que o foro militar era competente para processar os oficiais e praças do Exército da 2ª linha quando convocados para receber instrução, quando mobilizados e ainda quando nomeados para o exercício de uma função militar prevista em regulamento, e fora dessas hipóteses responderiam por seus atos perante a justiça ordinária, conforme art. 109, letra “e”do Decreto nº 15.635, de 26 de agosto de 1922; art. 89, letra “e” do Decreto nº 17.231 A, de 26 de fevereiro de 1926; e art. 6º do Decreto nº 13.040 de 29 de maio de 1918.
O Tribunal negou provimento ao recurso em vista do recorrido não estar convocado ou mobilizado ao tempo em que praticou o ato delituoso que lhe foi atribuído, e a função que exercia não era militar, mas civil, segundo definido no art. 62, §3 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal do Estado do Paraná.
O Procurador da República observou que o acusado estava incurso no art. 214 do Código Penal de 1890 e que o fato praticado ocorreu no ano de 1922, por ocasião de se proceder ao alistamento da classe de 1899. Sendo assim estava prescrito por já haver decorrido mais de quatro anos da data da prática do delito, conforme art. 33, letra “c” do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923 que estabelecia a prescrição em quatro anos da condenação que impusesse pena de igual natureza por um até dois anos.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou o arquivamento, visto o Ministério Público não ter oferecido a denúncia por considerar prescrita a ação penal.

Recorrente: A Promotoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar do Exército

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