- BR BRJFPR AORD-569
- Documento
- 1897-03-06 - 1897-06-30
Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma Comercial Violani e Companhia, requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente seu logotipo.
Disse J. Russak que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de kosten, na Prússia e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga arredondada na parte superior, contendo no centro do desenho um servente vestido a moda russa segurando com a mão esquerda uma bandeja com uma garrafa e na direita um guardanapo. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Disse ainda que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano. O que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Afirmou que a firma Alfredo, Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá era o único agente importador do bitter fabricado pelo autor.
Alegou que Violani e Cia, sucessores da firma Bochi, fabricavam um preparado, em Curitiba, a que denominavam bitter e o envasilhava em frascos com marca semelhante à dele, diferindo apenas na inscrição inferior, e o repuseram em diferentes pontos do Estado do Paraná, como se fosse a marca do autor, desrespeitando o que dispunha o art. 36, § 1° do Decreto n° 9.828/1887.
E ao fazerem isso, praticavam infração penal, nos termos do art. 353 do Código Penal de 1890.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça determinou a citação.
Era o que constava nos autos.
J. Russak