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Traslado de Manutenção de Posse nº 1.454

  • BR BRJFPR TMP-1.454
  • Documento
  • 1917-08-10 - 1920-05-24

Trata-se de Traslado de Manutenção de Posse proposta por Nicolau Petrelli contra o Estado do Paraná e a Companhia Cinematográfica Brasileira, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse do seu filme, para que fizesse o uso do mesmo da forma que melhor entendesse.
Narrou o requerente que era sócio da empresa Irmãos Petrelli, firma estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul, possuidora de um filme cinematográfico chamado “Civilização”, que seria exibido no “Palace Theatre” na cidade de Curitiba. Entretanto, o autor foi surpreendido com um mandado de busca e apreensão, expedido pelo Dr. Delegado Auxiliar a requerimento da Companhia Cinematográfica Brasileira, com sede em São Paulo, fundamentada pelo art. 672 do Código Civil.
Narrou que a polícia apreendeu e depositou em suas mãos a referida película cinematográfica, que deveria ser guardada sob penas da lei. Como o autor era o legítimo possuidor do filme, requeria a expedição de manutenção de posse com preceito cominatório, sendo intimado o representante legal da Companhia Cinematográfica Brasileira para que não turbasse a posse da empresa Irmãos Petrelli.
Requereu a fixação de multa de dez contos de réis (10:000$000) para novas turbações e avaliou a causa em cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-o na posse e mandou que fossem intimadas as partes.
A Companhia Cinematográfica Brasileira apresentou embargos alegando que como se verificava nos documentos juntados pelo autor, o filme foi adquiro de terceiros, não sendo pertencente ao autor ou a seus cessionários no Brasil, tanto que eram de origem espanhola.
Disse ainda que a Companhia Cinematográfica Brasileira era a cessionária exclusiva, por ter um contrato firmado com J. Parker Read Jr, produtor cinematográfico e um dos diretores do filme. Sendo assim, tinha direitos relativos ao filme.
Alegou ainda que o embargado inverteu a situação, se colocando como turbado, quando na verdade ele turbava os direitos da Companhia. Requereu que os embargos fossem recebidos, para o fim de julgar improcedente o mandado expedido, sendo o autor considerado carecedor de ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente os embargos por considerar que a embargante não foi turbada na posse do material, mas no direito único de exibir a película cinematográfica no Brasil. Considerou que a Companhia deveria ter requerido um mandado proibitório e não a apreensão do material, pois o autor comprou a película de forma legal em Montevidéu. Custas na forma da lei.
Inconformado o Procurador do Estado, em nome Estado do Paraná e da Companhia Cinematográfica Brasileira, apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Nicolau Petrelli

Traslado de Ação Ordinária nº 724

  • BR BRJFPR TAORD-724
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1903-11-16

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Firmino Teixeira Baptista e outros contra a Fazenda Nacional para cobrarem a importância de setenta e cinco contos e duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de animais pelas forças do governo da União.
Disseram os autores, Firmino Teixeira Baptista, por si e como tutor nato de seus filhos púberes, Bonifácio Teixeira Baptista, Dona Júlia Teixeira Baptista e Dona Conceição Teixeira Baptista, Augusto de Sousa Guimarães, por cabeça de sua mulher Dona Ernestina Teixeira Guimarães e o Doutor Euclides Bevilaqua, por cabeça de sua mulher Dona Carmelita Baptista Bevilaqua, que as forças legais comandadas pelo general Lima e senador Pinheiro Machado, por mais de uma vez, invadiram e ocuparam a “Fazenda Nova”, onde criavam gado vacum, cavalar e muar.
Afirmaram, que durante a ocupação, as tropas retiraram, sem o consentimento dos autores, e conduziram para seu uso 26 bestas mansas, 30 bestas xucras, 28 cavalos mansos, 310 éguas e 600 cabeças de gado vacum criadas e apropriadas ao corte.
Consta no traslado a relação dos animais retirados da “Fazenda Nova”, pertencentes ao administrador, Firmino Teixeira Baptista e seus filhos, com os respectivos preços de mercado.
A ação foi contestada por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou prescrição, em virtude de a ação ter ficado mais de cinco anos sem andamento.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou os autores carecedores da ação e os condenou ao pagamento das custas.

Firmino Teixeira Baptista e filhos púberes

Recurso Crime nº 151

  • BR BRJFPR RCR 151
  • Documento
  • 1903-03-14 - 1905-05-06

Trata-se de Recurso crime interposto em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia o escriturário da Delegacia Fiscal, F.C.B, de cometer o crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890, bem como de ser o coautor do assalto aos cofres Federais, cometido por J.O.S.C, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar à 4 anos de prisão, conforme consta nos autos.
Narrou o Procurador Seccional do Ministério Público que os denunciados combinaram de extorquir da Fazenda Nacional, por meio de prets (contracheques ou holerites) falsos, a quantia de cento e quarenta e três contos, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete réis (143:953$567). Era F.C.B., na função de escriturário e de Delegado Fiscal interino, que conferia os prets falsos e ordenava os pagamentos.
Requereu o Procurador Seccional que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato, preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, §§ 2°, 4º, 6°, 13 e 14 do Código Penal.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou improcedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e condenou o recorrente ao pagamento das custas.

F.C.B

Protesto nº 1.238

  • BR BRJFPR PRO-1.238
  • Documento
  • 1915-08-03 - 1915-10-30

Trata-se de Protesto, proposto por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, por meio do qual requereu a interrupção da prescrição adotada pelo art. 449, I, do Código Comercial de 1850, para mantivesse o direito de regularização de protesto por avaria grossa.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da I Guerra Mundial e que, dessa forma, não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição constante no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivessem o direito de regularizar a referida avaria, bem como requereu a intimação, por edital, de todos os interessados na avaria, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foi lavrado o termo de protesto e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O pedido constante da inicial foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que fossem providenciadas as intimações solicitadas.
Era o que constava dos autos.

O Commandante do Vapor Allemão Sant’Anna

Protesto Marítimo nº 5.064

  • BR BRJFPR PRO-5.064
  • Documento
  • 1928-10-17 - 1928-10-26

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucci, comandante do vapor nacional “Macapá” requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados ausentes e do Ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação “Macapá”, que pertencia a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, fazia viagem vindo de Montevidéu, quando foi atingido por uma forte tempestade no estado do Rio Grande do Sul, que resultou em avarias no casco, nas máquinas e mercadorias, como foi verificado durante o processo de descarga, feito no porto de Paranaguá.
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 4.079

  • BR BRJFPR PRO-4.079
  • Documento
  • 1924-09-24 - 1924-10-03

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Guerreiro Floquet, comandante do paquete “Afonso Pena” requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação de protesto marítimo.
Juntado aos autos cópia do “Diário de Navegação” na qual constava uma suposta avaria no carregamento do paquete “Afonso Pena” de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que partiu do porto de Montevidéu, com escala no Rio Grande do Sul, transportando carga e passageiros.
Constava ainda que no dia 18/09/1924 verificou-se que havia trinta e seis polegadas de água no porão nº 1, e que o comandante fez funcionar todas as bombas de esgotamento conseguindo baixar o nível de água. Entretanto, alguns sacos foram avariados pela água salgada.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Guerreiro Floquet

Protesto Marítimo nº 268

  • BR BRJFPR PRO-268
  • Documento
  • 1931-06-30 - 1931-07-07

Trata-se de Protesto Marítimo narrado pelo Capitão de Longo Curso Cesar Bracet, comandante do paquete nacional “Raul Soares”, com 3.703 toneladas de registro e 99 homens de tripulação, da praça do Rio de Janeiro e propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Procedente de Belém do Pará com destino aos portos de São Francisco, Rio Grande do Sul, Montevidéo e Buenos Ayres, o navio recebeu malas postais, passageiros e cargas nos portos de Maranhão, Ceará, Natal, Cabedello, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Santos.
Ancorou no porto de Paranaguá e zarpou estanque da quilha a bordo, convenientemente aparelhado e em perfeitas condições de navegabilidade.
Ao navegar o canal da Barra, cerca de zero horas, iniciou-se um forte vendaval do Sul acompanhado de muita chuva, perturbando a visibilidade, o que ocasionou o encalhe do navio e decidiu-se, dentre as providências tomadas, pelo alijamento da carga desde que ocorresse perigo para o navio e seus tripulantes.
Uma vez que o navio batia continua e violentamente pela força do vento e mar, pondo em grave risco a embarcação, seus tripulantes e a totalidade da carga, os oficiais e tripulantes deliberaram que se alijasse a carga, reconhecendo-se o navio em risco iminente.
Obteve-se a lista da carga alijada, atas de deliberação e foi lavrado protesto que se requeria a ratificação, além da intimação das testemunhas e do ajudante do Procurador da República.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que se produzissem os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Cesar Bracet

Protesto Marítimo n° 1.301

  • BR BRJFPR PRO-1301
  • Documento
  • 1916-07-31 - 1916-12-29

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, requerendo a confirmação judicial do protesto para fosse interrompida a prescrição do direito de regularizar as avarias das cargas.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da guerra na Europa, dessa forma não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição adotada com base no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivesse o direito de regularizar a referida avaria, bem como, requereu a intimação por edital de todos os interessados, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que providenciassem a intimação por edital dos interessados na avaria.
Era o que constava dos autos.

O Capitão H. Eikhof

Manutenção de Posse nº 1.322

  • BR BRJFPR MP-1.322
  • Documento
  • 1916-10-03 - 1916-12-30

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os suplicantes que foram intimados para, sob pena de penhora, a fazer o pagamento da quantia correspondente ao imposto incidente sobre as mercadorias vindas de fora do Estado, como determinava o imposto de “Patente Comercial”.
Disseram ainda que, como o imposto era inconstitucional, seus bens não podiam ser ameaçados de penhora para o pagamento de algo indevido. Por isso, requeriam que fossem manutenidos na posse de 400 sacos de farinha de mandioca e 24 tinas de arenques, vindas do Rio Grande do Sul, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000) por turbação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Como não foram apresentados embargos a manutenção, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, confirmou o mandado e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.

Correia Pinto & Companhia

Autos de Arrecadação n° 1.097

  • BR BRJFPR AA-1.097
  • Documento
  • 1912-09-22 - 1913-01-14

Trata-se de Autos de Arrecadação requerida por Reginaldo Templar, comandante do vapor “Itaqui” de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que ao viajar do Porto do Rio Grande do Sul ao do Rio de Janeiro encontrou em alto-mar uma draga (tipo especial de embarcação) denominada “Confianza”.
Narrou que foi obrigado a arribar nesse porto por falta de carvão e por isso entregava a este Juízo a referida embarcação, a fim de ser a mesma arrecadada nos termos legais, protestando em seu nome e da tripulação pelo prêmio estabelecido pelo artigo 735 do Código Comercial de 1850.
Requereu a nomeação de um Depositário e um Curador dos interessados ausentes.
O Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal, Coronel Polycarpo José Pinheiro, nomeou como curador, Jorge Marcondes Albuquerque e depositário, Arcesio Guimarães.
Foi juntado os autos a mensagem telegrafada pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizando a arrecadação da embarcação.
Durante a arrecadação o depositário afirmou que a draga era de construção alemã, estava com todos os aparelhos e máquinas destinados a dragagem, bem como diversos materiais e acessórios sobressalentes que seriam espoliados em tempo oportuno.
Para fazer o arrolamento dos materiais sobressalentes foi nomeado perito, José Antônio Bispo.
Das fls. 18 a 21 do arquivo digital consta a descrição dos materiais.
O Comandante requereu a intimação do curador para que em audiência louvasse os peritos que procederiam o arbitramento do prêmio instituído pelo Art. 735 do Código Comercial de 1850.
Foram nomeados peritos: José Antônio Bispo, Aldredo Ruther e Bartolomeu Villas, que arbitraram o valor da draga em duzentos contos de réis (200:000$000); os materiais em dois contos e oitenta mil réis (2:080$000) e o prêmio ao comandante e tripulação em 40% sobre o valor da draga, mais materiais. Arbitraram ainda em oitenta contos, oitocentos e trinta e dois mil réis (80:832$000) a importância desse prêmio relativo ao valor da draga e seus pertences.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná pelo juiz substituto de Paranaguá que arbitrou em cem mil réis o valor das custas dos peritos (100$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação de bens e o arbitramento, para que produzissem seus devidos efeitos.
Juntado aos autos o edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que informava o ocorrido e intimava o proprietário da draga para comparecer em juízo, com seus documentos, para recebê-la.
O comandante do vapor “Itaqui” requereu que antes da draga ser entregue, fosse feito o pagamento de 40% a ele e seus tripulantes, conforme fora arbitrado pelos peritos.
Após 3 meses o comandante apresentou uma nova petição na qual afirmava que a draga tinha sido reconhecida como proveniente da Antuérpia, na Bélgica, e tinha como destino o porto de Bueno Aires, sendo conduzida pelo rebocador “Dona Elvira”.
Disse que tendo os interessados depositado o prêmio na Companhia Nacional de Navegação Costeira, proprietários do navio “Itaqui”, requeria, em nome do capitão do rebocador, Pete Jobs, que esse recebesse a mencionada draga e a levasse até o porto de destino.
Disse ainda que considerava excessivo o preço arbitrado pelos peritos, por isso requeria a redução do prêmio para três ou quatro contos de réis (3:000$000 ou 4:000$000).
Peter Jobs, capitão do rebocador “D. Elvira”, disse que durante sua viagem perdeu a draga “Confianza” e como ela se achava em depósito judicial, apresentava os documentos necessários para o levantamento da mesma.
Requereu a expedição de mandado para o levantamento da embarcação, sendo oficiado ao Capitão do Porto e ao Inspetor da Alfândega, além de ser pago o prêmio devido ao comandante do vapor “Itaqui”, arbitrada a porcentagem mínima do depositário e a conta das despesas judiciais.
Em vista das declarações e documentos juntados o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse expedido o levantamento da draga, porém antes deveria ser feito o depósito em Juízo de 4%, valor que arbitrou ao depositário. Custas na forma da lei.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Apelação crime nº 70

  • BR BRJFPR ACR 70
  • Documento
  • 1899-06-26 - 1900-09-01

Trata-se de Apelação Cível interposta em Sumário de Culpa, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia os acusados de fazer circular, dolosamente, moeda falsa.
Narrou o Procurador que o acusado N.B.A tentou pagar duas pessoas com cédulas falsas no valor aproximado de cem mil réis (100$000). Ao ser levado a Repartição Central da Polícia, ele confessou que recebeu as cédulas de um indivíduo, chamado J.G (também conhecido como L.W. ou J.F). O Procurador requereu a condenação dos acusados pela prática do crime definido no artigo 241 do Código Penal de 1890.
Finalizados os interrogatórios o Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto dos Santos, julgou que N.B.A. cometeu crime doloso, já que ele tinha consciência da falsidade das cédulas e mesmo assim as circulava. Em relação a J.G, o juiz o condenou pelo mesmo crime, agravando a pena, pois além de fornecer as cédulas falsas, também ameaçava N.B.A. O Juiz então os pronunciou como incursos na sanção penal do artigo nº 241 do Código Penal de 1890, e expediu um mandado de prisão contra os acusados.
Após a decisão do Juiz Substituto o processo foi encaminhado para o Juiz Federal Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que examinou os autos, confirmou a sentença e condenou os réus ao pagamento das custas.
O Procurador apresentou libelo crime acusatório contra J.G e N.B.A, que apresentou contestação e arrolou mais testemunhas ao caso.
O Juiz Federal Manoel Ignácio de Carvalho de Mendonça condenou o réu N.B.A a 3 anos e 6 meses de prisão simples, mais o pagamento das custas.
O acusado apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a prisão e o condenou ao pagamento das custas.

Ministério Público

Apelação cível nº 975

  • BR BRJFPR AC 975
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1910-09-13

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual os suplicantes cobraram uma indenização da Fazenda Nacional, em virtude da invasão da fazenda pastoril, chamada “Fazenda Nova”, que se destinava a criação de gado, cavalos e mulas.
Dizem os autores, que no ano de 1894, durante a operação de guerra contra os federalistas do Rio Grande do Sul, sua fazenda foi invadida e ocupada pelas forças do Governo Federal, comandadas pelos Generais Senador Pinheiro Machado e Francisco Rodrigues Lima, que retiraram alguns animais da fazenda para o uso na guerra, sem pagar nada aos proprietários. Consta no processo uma relação de quantos animais foram retirados da fazenda.
Os autores exigiam o pagamento da indenização no valor de setenta e cinco contos, duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) referente aos prejuízos que tiveram.
O Procurador da República contestou e requereu a expedição da carta de inquirição para que fossem ouvidas as testemunhas que foram arroladas pelos autores.
O processo ficou suspenso durante 5 anos.
Os autores alegaram que a Fazenda não poderia requerer a prescrição, uma vez que a Fazenda já havia contestado a lide e, nesse caso, o prazo seria de 40 anos.
O Procurador da República contestou as alegações apresentadas pelos autores e afirmou que a prescrição em favor da Fazenda Nacional começou a correr desde o último ato judicial, feito em 1897, completando 5 anos em 1902, extinguindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou os autores carecedores da ação contra a Fazenda Nacional e os condenou nas custas.
Os autores apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença dada em primeira instância e os condenou ao pagamento das custas.
Os autores embargaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que desprezou os embargos e confirmou o acórdão, condenando os autores ao pagamento das custas.

Coronel Firmino Teixeira Baptista e outros

Apelação cível nº 1.561

  • BR BRJFPR AC 1.561
  • Documento
  • 1907-04-06 - 1909-11-05

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual o Bacharel Pedro Vicente Viana requer a anulação do Decreto Estadual nº 26, de 8 de maio de 1894, que o aposentou do cargo de Juiz da Comarca de Antonina.
Disse o autor que foi nomeado juiz da Comarca de Palmeira, exercendo o cargo até a sanção do Decreto nº 316 de 1893, quando foi transferido para a Comarca de Antonina, dando continuidade na carreira de Magistrado.
Com a invasão do Estado pelos revoltosos, o vice-governador transferiu a sede do Governo para a cidade de Castro, até que cessassem as guerrilhas. Ao fim dos conflitos, foi homologado o Decreto nº 26 de 1894, que aposentou desembargadores e juízes, inclusive o autor, lesando seus direitos adquiridos por ser funcionário vitalício.
Requereu que a reversão no quadro da magistratura estadual, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, que o Estado do Paraná lhe paguasse os vencimentos em atraso, os previstos anualmente e os vincendos até ser aproveitado ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado ofereceu exceção de incompetência, alegando que a alteração legislativa promovida por ato do poder legislativo ou executivo estadual, determinaria o julgamento na Justiça Estadual.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção apresentada e o condenou o Estado ao pagamento das custas do retardamento.
Após apresentada as razões do autor e réu, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reverter o autor ao quadro da Magistratura, pagar todos os vencimentos e as custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, deu provimento as apelações: a do 1º apelante foi reformulada na parte em que o Juiz Federal, mandou reverter o apelado no quadro de magistratura, visto essa reversão ser um ato que compete ao Poder Executivo.
Quanto à segunda apelação, o Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar os direitos de vencimentos e vantagens do cargo do apelante, bem como, os juros da mora.
Condenou ambas as partes ao pagamento das custas.

Pedro Vicente Viana

Apelação cível nº 1.493

  • BR BRJFPR AC 1.493
  • Documento
  • 1907-06-06 - 1913-12-28

Trata-se de Apelação Cível interposta em Executivo Fiscal, cujas peças foram trasladadas, em que a Fazenda Nacional cobra da Companhia de Estrado de Ferro o valor de impostos devidos num total de cento e oitenta e oito contos, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e nove contos (188:671$599).
Diz o Procurador Fiscal que a dívida é proveniente do imposto de expediente e pelos materiais que importou para Companhia durante os anos de 1903 a 1905, livre de direito de importação, tendo que receber 10% dos adicionais.
Foram penhoradas 1.600 (mil e seiscentas) toneladas de trilhos de aço, referentes a 7.600 (sete mil e seiscentos) trilhos, que se encontravam no Porto D. Pedro, em Paranaguá-PR, e no depósito da Companhia.
Foi expedida carta precatória para Paranaguá, a fim de serem penhorados os bens.
A Companhia de Estrada de Ferro apresentou exceção de incompetência do Juízo, alegando que a sede e o foro judicial da empresa estavam situados na cidade do Rio de Janeiro, para onde deveria ter sido expedida a Execução Fiscal, como previsto no § 1º do estatuto que rege a construção de estradas de ferro no país.
O Procurador Fiscal impugnou a exceção, alegando que era nesse estado que a Companhia desempenhava suas atividades industriais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e condenou o excipiente ao pagamento das custas do retardamento.
A Companhia agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos de nulidade do processo, alegando não ter dívidas com a Fazenda Nacional, já que possui isenção de aduaneiros prevista no Decreto nº 947 de 4 de fevereiro de 1890.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que prosseguisse o executivo, por considerar irrelevante a defesa da Companhia, uma vez que não foi apresentada nenhum Decreto ou Ato especial do Governo que aprovasse a isenção.
Inconformada com a decisão, a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos, que foram rejeitados pelo STF, condenando o recorrente ao pagamento das custas.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande