Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907-06-06 - 1913-12-28 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 261 folhas de papel almaço, num total aproximado de 18,27 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Executivo Fiscal e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Paranaguá-PR e Ponta Grossa-PR.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação Cível interposta em Executivo Fiscal, cujas peças foram trasladadas, em que a Fazenda Nacional cobra da Companhia de Estrado de Ferro o valor de impostos devidos num total de cento e oitenta e oito contos, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e nove contos (188:671$599).
Diz o Procurador Fiscal que a dívida é proveniente do imposto de expediente e pelos materiais que importou para Companhia durante os anos de 1903 a 1905, livre de direito de importação, tendo que receber 10% dos adicionais.
Foram penhoradas 1.600 (mil e seiscentas) toneladas de trilhos de aço, referentes a 7.600 (sete mil e seiscentos) trilhos, que se encontravam no Porto D. Pedro, em Paranaguá-PR, e no depósito da Companhia.
Foi expedida carta precatória para Paranaguá, a fim de serem penhorados os bens.
A Companhia de Estrada de Ferro apresentou exceção de incompetência do Juízo, alegando que a sede e o foro judicial da empresa estavam situados na cidade do Rio de Janeiro, para onde deveria ter sido expedida a Execução Fiscal, como previsto no § 1º do estatuto que rege a construção de estradas de ferro no país.
O Procurador Fiscal impugnou a exceção, alegando que era nesse estado que a Companhia desempenhava suas atividades industriais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e condenou o excipiente ao pagamento das custas do retardamento.
A Companhia agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos de nulidade do processo, alegando não ter dívidas com a Fazenda Nacional, já que possui isenção de aduaneiros prevista no Decreto nº 947 de 4 de fevereiro de 1890.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que prosseguisse o executivo, por considerar irrelevante a defesa da Companhia, uma vez que não foi apresentada nenhum Decreto ou Ato especial do Governo que aprovasse a isenção.
Inconformada com a decisão, a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos, que foram rejeitados pelo STF, condenando o recorrente ao pagamento das custas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- francês
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Ministro da Justiça de Negócios do Interior
Nota
Entidade:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
Nota
Instituições:
Secretária do Estado dos Negócios do Interior.
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná
Coletoria de Rendas Federais
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2017-08-03 (criação)
2017-11-07 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
Nas peças trasladadas do Executivo Fiscal faz-se referência ao Agravo de petição n° 903.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0025.PDF
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf