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Fiança nº 66

  • BR BRJFPR ESP-66
  • Documento
  • 1871-06-20 - 1871-10-06

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Caetano da Silva, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que para garantia da fiança que tinha de prestar como escrivão, lotada em 771$000 (setecentos e setenta e um mil réis), oferecia uma morada de casa situada na Vila do Príncipe, estimada em 1:000$000 (um conto de réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o autor requereu a desistência do processo, visto ter pedido exoneração do cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial manifestou-se a favor do pedido.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o termo de desistência. Custas pelo requerente.

João Caetano da Silva (requerente)

Fiança nº 60

  • BR BRJFPR ESP-60
  • Documento
  • 1871-04-12 - 1871-06-09

Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa.
Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados.
Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem.
Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)

Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52

  • BR BRJFPR ESP-52
  • Documento
  • 1870-08-24 - 1870-08-31

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Paulino de Oliveira Franco e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais, nomeado para a cidade de Morretes, Francisco Antonio da Costa Nogueira.
Disseram os requerentes que estava lotada a fiança na quantia de quatro contos, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco réis (4:977$475) e ofereceram à hipoteca uma casa estimada em seis contos de réis (6:000$000), que estava livre e desembargada, conforme provavam os documentos apresentados.
Requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, conforme disposto no regulamento para execução da lei que reformou a legislação hipotecária, de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal considerou suficiente o imóvel oferecido para a fiança, bem como cumpridos os requisitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:977$475, com os juros legais de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelos interessados.

Paulino de Oliveira Franco e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 336

  • BR BRJFPR ESP-336
  • Documento
  • 1885-12-07 - 1885-12-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Geniplo Pereira Ramos e sua mulher, em favor de João dos Santos Justen, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na cidade da Lapa, estimada em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do referido cargo, lotada em Rs 1:624$153 (um conto, seiscentos e vinte e quatro mil, e centos e cinquenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:624$153, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Geniplo Pereira Ramos e sua mulher (garantes)

Especialização nº 333

  • BR BRJFPR ESP-333
  • Documento
  • 1885-11-18 - 1885-11-25

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Bento Fernandes Correia e sua mulher, em favor de Pedro Rodrigues da Cunha Bompeixe, Escrivão da Coletoria Provincial de Morretes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio situado na mesma cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior à responsabilidade daquele funcionário, lotada na quantia de Rs 1:001$572 (um conto e mil e quinhentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial sobre a avaliação da propriedade, feita por ocasião de garantir a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 2:429$215 (dois contos, quatrocentos e vinte e nove mil, e duzentos e quinze réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal requereu que a avaliação realizada fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:001$572, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Bento Fernandes Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 331

  • BR BRJFPR ESP-331
  • Documento
  • 1885-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco Soares Pinto e sua mulher, em favor de Antonio Gonçalves Padilha, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Campo Largo.
Consta do documento apenas a capa do processo.

Francisco Soares Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 327

  • BR BRJFPR ESP-327
  • Documento
  • 1885-10-17 - 1885-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ireno da Costa Pinto e sua mulher, em favor de João Ferreira de Oliveira, Ajudante da Coletoria Provincial de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa em Morretes, estimada em 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Ireno da Costa Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 318

  • BR BRJFPR ESP-318
  • Documento
  • 1885-09-25 - 1885-10-08

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por João José Figueira, em favor de si mesmo, para exercício do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, um engenho de socar erva-mate, um moinho e uma casa em construção, situados na cidade de Morretes, estimados em 12:000:000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:317$340 (seis contos, trezentos e dezessete mil, e trezentos e quarenta réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiria a Fazenda Provincial na importância de 5:435:231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis), na qualidade de escrivão da Coletoria de Rendas Provinciais da Capital.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:317$340, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

João José Figueira (garante)

Especialização nº 297

  • BR BRJFPR ESP-297
  • Documento
  • 1884-07-05 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, escrivão nomeado para a Coletoria de Ponta Grossa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades daquela cidade, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Geral, no valor de Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Considerando regularmente feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que aquela fosse homologada para ser inscrita a hipoteca legal.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:319$981, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Generoso Martins de Araújo e sua mulher (garantes)

Especialização nº 275

  • BR BRJFPR ESP-275
  • Documento
  • 1884-01-16 - 1884-02-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Fortunato José Almeida e sua mulher, em favor de Josino Teixeira Saboia, escrivão nomeado para a Coletoria e Registro do Rio Negro.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 8:000$000 (oito contos de réis), duas propriedades rurais situadas no município da Lapa, estimadas em 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 8:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Fortunato José Almeida e sua mulher (garantes)

Especialização nº 272

  • BR BRJFPR ESP-272
  • Documento
  • 1883-10-31 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:136$322, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 270

  • BR BRJFPR ESP-270
  • Documento
  • 1883-10-10 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher, em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 648$328, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 256

  • BR BRJFPR ESP-256
  • Documento
  • 1883-06-11 - 1883-06-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, Josephino Barbosa de Brito.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma morada de casa situada na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que o Procurador Fiscal fosse ouvido sobre a avaliação já feita do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de 699$607 (seiscentos e noventa e nove mil, e seiscentos e sete réis), como fiador do mesmo escrivão.
Considerando a avaliação regularmente realizada, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 908$366, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 255

  • BR BRJFPR ESP-255
  • Documento
  • 1883-05-28 - 1889-08-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em favor do seu filho Josephino Barbosa de Brito, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimado em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis), como fiador do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 699$607, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.
Em julho de 1889, José Antônio Barbosa de Brito Jejé requereu a ratificação da fiança, a fim de fazer vigorar a hipoteca legal, por ter sido seu filho reintegrado ao cargo do qual fora demitido em 1885.
Não se opondo o Procurador Fiscal, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, deferiu o pedido.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 250

  • BR BRJFPR ESP-250
  • Documento
  • 1883-04-10 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, Gertrudes Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista, João Baptista Estevão de Siqueira.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um sítio com terras de cultura, situados no “Paiol do Fundo”, no distrito de Jaguariahyva, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 733$338 (setecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e oito réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, a fim de que houvesse a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 733$338, com os juros de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo responsável.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 249

  • BR BRJFPR ESP-249
  • Documento
  • 1883-04-09 - 1883-04-19

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher, Joaquina de Assunção Ribas, em favor do Ajudante Cobrador da Coletoria Provincial da Capital, Joaquim Virgolino Gomes Barbosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo “Lobo de Moura” (hoje praça Santos Andrade, localizada no Centro de Curitiba), estimada em Rs 6:800$000 (seis contos e oitocentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Francisco da Cunha Machado Beltrão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que se procedesse a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251. Custas pagas pelos requerentes.

Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher (garantes)

Especialização nº 247

  • BR BRJFPR ESP-247
  • Documento
  • 1883-02-17 - 1883-03-01

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Francisco José Almeida Lopes e sua mulher, Alexandrina Ferreira Lopes, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Vila de São José da Boa Vista, Adelino José de Camargo.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casas situadas naquela vila em terrenos obtidos por cartas de data, estimados no total de Rs 2:200$000 (dois contos e duzentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5000$000 (quinhentos mil réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação dos imóveis já feita por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 500$000, com os juros de 9% sobre os referidos prédios. Custas pagas pelos requerentes.

Francisco José Almeida Lopes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 245

  • BR BRJFPR ESP-245
  • Documento
  • 1882-12-18 - 1882-12-23

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Napoleão Marcondes de França e sua mulher, Francisca Olympia Marcondes de França, em favor de Hipólito de Carvalho Lima, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Palmas.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia da fiança uma parte de campos e seus logradouros, situados em Palmas e estimados em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que estava lotada em Rs 584$987 (quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta e sete réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse homologada a avaliação da propriedade, anteriormente realizada para garantia da Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 584$987, com os juros de 9% sobre o imóvel.

Napoleão Marcondes de França e sua mulher (garantes)

Especialização nº 244

  • BR BRJFPR ESP-244
  • Documento
  • 1882-12-03 - 1883-02-19

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Francisco José de Almeida Lopes e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casas situadas no largo da Matriz e na rua da Ponte, esta estimada em Rs 1:000$000 (um conto de réis) e aquela, em 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 500$000 (quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis, com os quais também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 500$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelo requerente.

Francisco José de Almeida Lopes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 208

  • BR BRJFPR ESP-208
  • Documento
  • 1880-12-03 - 1881-03-04

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Manuel Christino dos Santos, em favor de Manuel Francisco dos Santos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila da Palmeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da gestão de seu afiançado, uma casa na área urbana de Palmeira, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 625$000 (seiscentos e vinte e cinco mil réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois também pretendia afiançar o referido escrivão no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização, para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 625$000, e da Fazenda Provincial pelo valor de 833$333, com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido prédio. Custas pagas pelo interessado.

Manuel Christino dos Santos (requerente)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Documento
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 170

  • BR BRJFPR ESP-170
  • Documento
  • 1878-11-12 - 1878-12-05

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Capital, Luis Antonio Requião.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado no Largo do Mercado, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 4:394$291 (quatro contos, trezentos e noventa e quatro mil, e duzentos e noventa e um réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para seus devidos efeitos, e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:394$231 réis, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 168

  • BR BRJFPR ESP-168
  • Documento
  • 1878-10-22

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Escrivão da Coletoria de Campo Largo a favor de si mesmo.
Consta do arquivo apenas a capa do processo.

Prudente José do Nascimento e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Documento
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)