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Inquérito Policial nº 17

  • BR BRJFPR INQ-17
  • Documento
  • 1936-02-17 - 1936-07-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar supostas atividades extremistas com intuito de subverter a ordem pública e a paz.
Segundo o depoimento da testemunha Luiz Evangelista de Almeida, o indiciado Dulcidio Caldeira esteve na cidade de Guarapuava para aproveitar a temporada de caça. Como tinham relações de amizade, convidou-o para almoçar, ocasião em que aquele externou ser adepto fervoroso dos princípios defendidos pela Aliança Nacional Libertadora e doutrina comunista, convidando o depoente a ser correspondente da Aliança Nacional Libertadora em Guarapuava. Isso ocorreria até a chegada de Luís Carlos Prestes, quando então, seria instalado um “formidável movimento vermelho” e ele seria o comandante da Coluna de Guarapuava. Soube dias depois, pelo próprio Dulcidio, que este fez o mesmo convite a Antonio da Rocha Loures Villaca e que foi prontamente aceito.
O Sr. Antonio da Rocha Loures Villaca foi ouvido e se manifestou surpreso pelas declarações feitas por Luiz Evangelista, afirmando se tratarem de falácias, já que sempre demonstrou seu combate ao extremismo em defesa do Estado Liberal Democrático.
Também foi chamado a depor o Chefe da Ação Integralista do Município de Guarapuava que disse desconhecer que os indiciados Antonio e Dulcidio fizessem parte de atividades extremistas na cidade.
Outras testemunhas foram ouvidas e nenhuma afirmou que viu ou ouviu dos próprios indiciados sobre ideais comunistas, alguns afirmaram que ouviram falar de outras pessoas, mas nenhum que tenha falado com os indiciados pessoalmente ou visto qualquer manifestação extremista por parte de ambos.
Diante dos depoimentos prestados por onze testemunhas, concluiu o Delegado da Delegacia Auxiliar de Curitiba que somente Luiz Evangelista de Almeida fez acusações sobre atividades extremistas aos indiciados.
Baseado no relatório policial o Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento dos autos no que foi deferido pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

Dulcidio Caldeira e outros (Indiciados)

Inquérito Policial nº 19221020

  • BR BRJFPR INQ-19221020
  • Documento
  • 1922-10-20 - 1922-12-07

Trata-se de Autos de Inquérito Policial instaurado contra Antônio Baptista de Moraes, Joaquim Baptista de Moraes, Benedicto Martins Góes, e suas mulheres, para apurar crime de desacato ao opôr resistência a um mandado expedido por Juiz Federal.
O objeto do mandado era a reintegração de posse de uma parte da Fazenda denominada “Pavão”, situada no município de São Jeronymo, Comarca de Tibagi.
Consta no auto de resistência lavrado pelos oficiais de justiça que os acusados, por se julgarem legítimos proprietários das terras em questão, estariam prontos a repelir toda e qualquer ordem de autoridade que contra eles se apresentasse. Certificou-se ainda que os acusados declararam somente sair das terras que ocupavam mediante o emprego da força.
Antônio Baptista de Morais declarou em seu depoimento que foi chamado por dois oficiais de justiça à casa de Valdomiro Proença para ouvir a leitura de um mandado expedido pelo Juiz Federal. Após a leitura, declarou que não aceitava ser chamado de invasor, porque se estava ocupando a área de terras na Fazenda do “Pavão” era pelo fato de as haver comprado de José Olegário de Proença, como poderia provar com documentos.
Disse ainda que não opôs resistência alguma, muito menos declarou que só sairia das terras à força.
Segundo o relatório do Subdelegado, evidenciou-se, pelas afirmações das testemunhas e pelas declarações dos próprios indiciados, que no dia 10 de julho de 1922, na casa de Valdomiro Proença, o mandado expedido pelo Juiz Federal foi lido na presença apenas de Antônio Baptista de Moraes e seu filho Joaquim Baptista de Moraes, diferentemente do que constava no auto de resistência lavrado, que registrava a intimação pessoal de todos os acusados. O auto ainda foi assinado pelas testemunhas Benedicto Alves Noronha, o qual declarou não ter assistido a leitura do mandado, e Antônio Soares Gusmão, que não foi ouvido por não mais residir naquele município.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos, visto não ter sido configurada a figura jurídica do crime de desacato, porquanto inexistiu a intenção ultrajante.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.

Antônio Baptista de Moraes e sua mulher

Inquérito Policial nº 68

  • BR BRJFPR INQ-68
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1933-10-21

Trata-se de Inquérito Policial instaurado na Sub Delegacia de Polícia do Distrito de Laranjeiras a partir da queixa de Álvaro Samuel dos Santos contra Admar Natel de Camargo, escrivão distrital, e Ozório Natel da Costa, que se apresentava como advogado, os quais teriam recebido bens de diversas pessoas como pagamento para livrar os seus nomes do alistamento do sorteio militar, incorrendo nos artigos 126 e 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O queixoso declarou possuir recibo, firmado por um dos denunciados, da importância paga para isentá-lo de prestar serviços nas fileiras do Exército Nacional, após ser avisado que foi contemplado pelo Sorteio Militar. Indicou como testemunhas: Manoel Rodrigues dos Santos, André Miranda dos Santos, João Fernandes dos Santos e Sebastião de Oliveira Lima.
Segundo o relatório do inquérito, o acusado não compareceu aos depoimentos por estar enfermo (atestado médico incluso nos autos) e, posteriormente, ausentou-se do Distrito. Ouvidos os depoimentos das testemunhas prejudicadas, o inquérito foi remetido à Procuradoria Secional do Estado, por ser o crime de competência da Justiça Federal.
O Procurador da República requereu a remessa dos autos à autoridade policial de Laranjeiras, para que fossem tomadas as declarações dos indiciados e avaliados os prejuízos causados às vítimas.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, deferiu o requerimento.
Os acusados foram intimados para depor, mas não compareceram.
O Procurador requereu a nomeação de peritos para avaliar o dano causado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.
Passados 9 meses e não tendo sido feita a perícia solicitada, o Procurador da República desistiu da avaliação do dano por peritos nomeados pelo Juízo.
Considerando que ainda havia lacunas no inquérito, o Procurador requereu a baixa dos autos para que o Delegado de Polícia de Guarapuava procedesse novas investigações, fossem arroladas outras testemunhas que não foram prejudicadas pelo fato delituoso, prestadas as declarações dos acusados e examinada por peritos ou reconhecida a firma do recibo aludido pelo queixoso Álvaro Samuel dos Santos.
Os acusados Admar Natel de Camargo, que residia em Campo Largo e Ozório Natel da Costa, que residia em Foz do Iguaçu, não foram intimados por não estarem no Distrito.
No relatório da autoridade policial que presidiu o segundo inquérito, verificou-se que faltavam elementos sólidos para confirmar a autenticidade da assinatura de Admar Natel de Camargo no recibo, conforme concluíram os peritos no termo de confrontação de firma.
Ao ser intimado a comparecer na Sub Delegacia a fim de exibir o recibo que tinha em seu poder, Álvaro Samuel dos Santos declarou que o inquérito havia sido instaurado contra a sua vontade e que não havia assinado o requerimento porque não sabia ler e escrever.
Pelo depoimento das testemunhas, apurou-se que houve perseguição manifesta de desafetos dos acusados e que o Delegado havia sido vítima de sua boa fé, porque apresentaram-lhe a queixa assinada e ele teve a infelicidade de não mandar tomar as declarações de Álvaro Samuel dos Santos, não podendo verificar que o mesmo não sabia ler e escrever.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito em razão da ausência de elementos contra os indiciados que pudessem servir de base a um processo criminal.
O Juiz Federal Substituto, José Eustachio Fonseca da Silva, determinou o arquivamento.

Admar Natel de Camargo

Justificação nº 1.004

  • BR BRJFPR JUST-1.004
  • Documento
  • 1910-01-21 - 1910-01-22

Trata-se de Justificação em que Clemente Ritz Teixeira de Freitas pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em Tamandaré (PR), para poderem se alistar como eleitores daquele município.
Disse o justificante que era eleitor de Tamandaré e juntava aos autos uma lista com eleitores daquele município.
Arrolou como testemunhas: Generoso Candido de Oliveira, Isidoro Bertholi e Benedicto Ribas de Oliveira.
Consta nos autos com o nome de 93 cidadãos com idades entre 21 e 50 anos, todos homens.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos legais e determinou a entrega ao justificante, independente de translado. Custas pelo justificante.

Clemente Ritz Teixeira de Freitas

Justificação nº 1.121

  • BR BRJFPR JUST-1.121
  • Documento
  • 1913-09-27 - 1913-09-30

Trata-se de Justificação em que Francisco de Figueiredo Condessa pretendia provar que tinha 21 anos de idade, para concorrer a vaga de primeira entrância da Delegacia Fiscal de Curitiba.
Disse o justificante que desejava se inscrever como candidato ao concurso de primeira entrância a realizar-se na Delegacia Fiscal.
Afirmou que era filho legítimo de Francisco Condessa e Carolina de Figueiredo Condessa e que nasceu na cidade de Morretes, no dia 14 de julho de 1892, contando portanto vinte e um anos completos.
Arrolou como testemunhas: Joaquim Procopio Pinto Chichorro Junior e François Gheur.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os devidos efeitos e determinou a entrega dos autos ao justificante, sem ficar translado. Custas pelo justificante.

Francisco de Figueiredo Condessa

Justificação nº 1.265

  • BR BRJFPR JUST-1.265
  • Documento
  • 1916-01-31 - 1916-02-01

Trata-se de Justificação em que Heráclito da Rocha Kuster, pretendia provar que 79 cidadãos eram maiores de 21 anos e estavam aptos ao alistamento eleitoral.
Disse o justificante que havia pleiteado junto ao Juiz Substituto de Campo Largo despacho para fins eleitorais, mas não obteve a decisão pretendida.
Por isso dirigia-se ao Juízo de Curitiba para provar que os 79 cidadãos arrolados na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos.
Arrolou como testemunhas: Bernardino Cercal da Silva e Aristides Padilha.
Consta nas fls. 5 a 7 dos autos digitalizados a lista com as pessoas, todos homens, que o justificante queria reconhecer como eleitores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que a mesma produzisse os devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Heráclito da Rocha Kuster

Justificação nº 1.509

  • BR BRJFPR JUST-1.509
  • Documento
  • 1919-01-16 - 1919-01-18

Trata-se de Justificação em que Reynaldo dos Santos pretendia provar que era responsável pelo sustento familiar, para eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que era filho de Euzebia Hypolita dos Santos e foi sorteado para o serviço do Exército, pelo contingente de Paranaguá.
Disse que sua mãe era pobre, casada com pessoa inválida e com um filho menor de idade.
Alegou que era o único arrimo da família, fornecendo-lhe os meios de subsistência com o seu trabalho de operário e que sua ausência deixaria a família em plena miséria e abandono.
Arrolou como testemunhas: Mario Gomes, Henrique Hartog e Caetano Cicarello.
Após a inquirição das testemunhas, o Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal desta Seção do Paraná para o devido julgamento.
Era o que constava nos autos.

Reynaldo dos Santos

Justificação nº 1.519

  • BR BRJFPR JUST-1.519
  • Documento
  • 1918-02-23

Trata-se de Justificação em que Antônio Ribeiro pretendia provar que era o responsável pelo sustento da família, para eximir-se de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era residente na Vila de Entre Rios (PR) e que era o único filho homem, servindo de arrimo à sua mãe viúva e inválida, Josephina de Souza Branco, e de sua irmã, Maria Rosa Gomes, também viúva e com filhos.
Alegou que era empregado no comércio, de onde tirava a renda com que mantinha sua família.
Arrolou como testemunhas: Dr. Generoso Borges e Paulino de Almeida.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Antônio Ribeiro

Justificação nº 1.619

  • BR BRJFPR JUST-1.619
  • Documento
  • 1918-10-26 - 1918-11-04

Trata-se de Justificação em que Joaquim Ferreira Ramalho pretendia provar que seu filho era responsável por sustentar a família, para eximi-lo da prestação de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era lavrador residente no distrito de Laranjeiras, comarca de Guarapuava.
Declarou que tinha avançada idade de 60 anos, sofrendo de paralisia a ponto de não poder trabalhar para sua subsistência.
Alegou que o seu único arrimo era seu filho Trajano, de 22 anos de idade, o qual trabalhava para a manutenção de vida dele.
Arrolou como testemunhas: Tenente Coronel Bento de Camargo Barros, Capitão Domingos de Amaral e Alferes Alipio Jose de Toledo.
O Suplente do Substituto do Juiz Federal Manoel Norberto Cordeiro nomeou escrivão para marcar dia, hora e lugar para realização de audiência.
Após a inquirição das testemunhas, os autos foram remetidos ao Juiz Secional do Paraná, para os devidos fins e deu-se vista ao Procurador da República.
Era o que constava nos autos.

Joaquim Ferreira Ramalho

Justificação nº 1.813

  • BR BRJFPR JUST-1.813
  • Documento
  • 1919-10-01

Trata-se de Justificação requerida por Guilherme Slompo a fim de provar que seu filho Francisco Slompo era o responsável pelo sustento da família, para isentá-lo da prestação de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que possuía 58 anos de idade e era casado com Ângela Calixto Cumin.
Disse que era fisicamente incapaz para o trabalho, que vivia em companhia da esposa e dependia exclusivamente dos serviços prestados pelo seu filho Francisco Slompo, que foi sorteado para o serviço militar.
Arrolou como testemunhas: João Antonio Zem e Antonio Gusso.
O Juiz Federal Bernardo Moreira Garcez determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que constava nos autos.

Guilherme Slompo

Justificação nº 18941126

  • BR BRJFPR JUST-18941126
  • Documento
  • 1894-11-26 - 1894-12-05

Trata-se de Justificação em que Candido José dos Santos pretendia provar que não participou do Governo Revolucionário, durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disse o justificante que estava sendo processado por crime político e que não fez parte dos revoltosos; e que não solicitou dela, direta ou indiretamente, cargo algum, nem praticou ato que pudesse significar auxílio à revolução
Alegou que, embora tenha sido nomeado Capitão do Regimento “Generoso Marques” pelo Governo revoltoso, pediu dispensa deste cargo, como se via no jornal “a Federação”, de 28 de fevereiro de 1894.
Arrolou com testemunhas: Dr. Manoel Gomes Viegas, Tenente Coronel Eugenio Ernesto Wirmond e Tenente Coronel José Teixeira Alves.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, mandando que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado em cartório.

Candido José dos Santos

Justificação nº 2.035

  • BR BRJFPR JUST-2.035
  • Documento
  • 1920-03-04 - 1920-03-11

Trata-se de Justificação em que José Paolin pretendia provar que era responsável por sustentar seu pai e seus dois irmãos menores.
Declarou o justificante que era filho de Jacob Paulin e Joana Paulin, falecida há dois anos.
Disse que residia em companhia de seu pai e mais dois irmãos menores na Colônia Santa Felicidade, município de Curitiba.
Alegou que o pai era um homem de 66 anos de idade, doente e totalmente incapaz de trabalhar, o que o tornava o único arrimo da família, cujo sustento provia através do trabalho na lavoura.
Arrolou como testemunhas: José Culpi e Himerio Logarini.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que constava nos autos.

José Paolin

Justificação nº 2.040

  • BR BRJFPR JUST-2.040
  • Documento
  • 1920-03-18

Trata-se de Justificação em que Antônio Ferreira Pacheco pretendia provar que era responsável por prover o sustento de sua mãe, para se eximir de prestar o serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que foi sorteado, pelo município de Clevelândia, para servir nas fileiras do Exército.
Afirmou que era filho legítimo do finado Antônio Ferreira Pacheco e Amasilia Ferreira Pacheco, sendo que seu pai era falecido há mais de vinte anos e, por isso, era o único arrimo de sua mãe viúva e pobre.
Arrolou como testemunhas: Olegario Arruda e Luiz de Freitas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização da audiência.
Era o que constava nos autos.

Antônio Ferreira Pacheco

Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Justificação nº 2.444

  • BR BRJFPR JUST-2.444
  • Documento
  • 1921-05-18 - 1921-05-19

Trata-se de Justificação em que Ernesto Saraiva pretendia provar que era responsável por sustentar sua mãe.
Disse o justificante que nasceu no lugar denominado Cruzeiro, no ano de 1899, sendo filho legítimo do finado Carlos Saraiva e de sua esposa Carlota Saraiva.
Afirmou que residia com sua mãe idosa na Colônia Santa Felicidade, no Estado do Paraná, e que era o arrimo da família.
Alegou que se deixasse de trabalhar, sua mãe pereceria em virtude de ser uma senhora doente e necessitar do amparo de seu filho para viver.
Arrolou como testemunhas: José Culpi e Thomaz Seixas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou designar dia e hora para realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que havia nos autos.

Ernesto Saraiva

Justificação nº 2.678

  • BR BRJFPR JUST-2.678
  • Documento
  • 1921-11-10

Trata-se de Justificação em que Estanislau Gogola pretendia provar que era o provedor da família.
Disse o justificante que era filho de Jacob Gogola e de Mariana Gogola, sendo aquele falecido e esta de avançada idade e aleijada, portanto incapaz de trabalhar.
Afirmou que através do produto de seu trabalho na lavoura garantia a subsistência de sua mãe inválida e de uma irmã solteira e menor de idade, as quais residiam com ele.
Alegou que eles eram pobres, não possuíam bens de fortuna e não recebiam nada dos cofres públicos e embora possuísse outros irmãos, eles residiam em lugares distantes, sendo ele o único arrimo em sua casa.
Foram arrolados como testemunhas: João Kruppa e Valentim Orchel
Era o que constava nos autos.

Estanislau Gogola

Justificação nº 2.722

  • BR BRJFPR JUST-2.722
  • Documento
  • 1921-12-16 - 1921-12-29

Trata-se de Justificação em que Maria do Amaral Sprenger pretende provar que seu filho Leopoldo é o provedor da família, para instruir requerimento de isenção do serviço militar obrigatório.
Declarou a justificante que era viúva e pobre e seu filho mais velho chamado Durval, em virtude do seu estado de enfermidade, não podia proporcionar meios de subsistência a ela e seus irmãos, cabendo a seu outro filho, Leopoldo, ser arrimo da família.
Disse que Leopoldo, filho legítimo de seu marido falecido Antonio Sprenger, foi alistado para o sorteio militar, na cidade de Guarapuava.
Arrolou como testemunhas: Angelo Moro, Manoel Martins, Antonio Braga e Francisco Victalino Barbosa.
O Procurador da República nada opôs à justificação.
Era o que constava nos autos.

Maria do Amaral Sprenger

Justificação nº 2.782

  • BR BRJFPR JUST-2.782
  • Documento
  • 1922-04-01

Trata-se de Justificação em que Joaquim José Buquera pretende provar que seu filho nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Diz o justificante que era pai de Levy Britto Buquera e que para salvaguardar interesses do seu filho precisava comprovar que ele era natural do estado do Paraná e nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Requereu a designação de dia e hora para a justificação, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas, a homologação por sentença do alegado e provado para que produzisse os efeitos legais, a entrega dos autos ao requerente, sem deixar traslado e a intimação do Procurador Secional da República, para assistir a justificação e dizer do direito e do fato, nos termos regulares do processo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim José Buquera

Justificação nº 2.810

  • BR BRJFPR JUST-2.810
  • Documento
  • 1922-05-02 - 1923-05-02

Trata-se de Justificação em que Joaquim de Assis pretendia provar que era responsável por sustentar a família, com o objetivo de fundamentar habeas corpus e eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era filho de Francisco de Assis, vivendo em companhia de seus pais e irmãos menores, sendo um de 14 e outro de 17 anos de idade, sofrendo este de ataque de epilepsia.
Declarou que era lavrador, de onde tirava os meios de subsistência e que era arrimo da família.
Afirmou que seus pais e irmãos eram pobres, não tinham bens de fortuna, não recebiam vencimentos ou pensões dos cofres públicos.
Arrolou como testemunhas: Antonio Joaquim Barboza, Miguel de Lima Ramos e Benjamin Ferreira Claudino.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim de Assis

Justificação nº 3.135

  • BR BRJFPR JUST-3.135
  • Documento
  • 1923-03-15 - 1923-03-16

Trata-se de uma Justificação promovida por José Firmino Machado em que pretendia provar ser o provedor da família, de modo a instruir pedido de isenção de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que era filho do falecido Joaquim Machado Ferreira e de Adelina Ferreira Barbosa.
Disse que vivia em companhia da mãe, bem como de diversos irmãos menores, dentre os quais duas irmãs cegas e que, nessas condições, era o arrimo da família.
Alegou que vivia exclusivamente da lavoura, de onde retirava os meios de subsistência familiares.
Afirmou que não possuía bens de monta ou outros meios de custeio, apenas as terras que cultivava.
Arrolou como testemunhas: Antonio Lourenço dos Santos e Francisco Cassiano de Miranda.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinou a entrega dos autos, ficando traslado.

José Firmino Machado

Justificação nº 3.136

  • BR BRJFPR JUST-3.136
  • Documento
  • 1923-03-15 - 1923-03-17

Trata-se de Justificação promovida por Pedro Dariva em que pretendia provar ser seu filho Cláudio o provedor da família, de modo a instruir pedido de isenção de serviço militar.
Declarou o justificante que era casado com Luiza Dariva com quem tinha 10 filhos e um deles, João sofria de problemas mentais.
Disse que ele e sua mulher eram idosos, pobres e não podiam prover a subsistência deles, ficando a cargo exclusivamente de Cláudio, que era o arrimo da família.
Atribui a causa o valor de quatrocentos mil réis (400$000).
Arrolou como testemunhas: Ludgero Braulio Salmão e Candido Hartman.
Designada audiência pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, foram ouvidas as testemunhas que confirmaram o alegado pelo justificante.
Era o que constava nos autos.

Pedro Dariva

Justificação nº 3.190

  • BR BRJFPR JUST-3.190
  • Documento
  • 1923-04-24

Trata-se de Justificação em que João Leite Furtado Junior pretende provar que não é o sujeito que foi sorteado para cumprir serviço militar.
Disse o justificante que era filho de João Leite Furtado e Elisa Vidal Barbosa, casados na Comarca de Palmeira e que nasceu em Araucária em 30 de março de 1898.
Alegou que no alistamento militar do ano de 1919 foi sorteado pelo município de Araucária. Contudo estava relacionado como filho de João Tibúrcio Furtado, pessoa inexistente naquele município, e poderia ser preso por insubmissão.
Declarou ainda que era casado civilmente com Lídia de Miranda Pinto, desde 22 de Abril de 1919 e precisava sustentar seus filhos menores.
Arrolou como testemunhas: João da Silva Sampaio e Jacob Woisky.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

João Leite Furtado Junior

Justificação nº 4.900

  • BR BRJFPR JUST-4.900
  • Documento
  • 1927-07-20 - 1927-07-21

Trata-se de uma Justificação solicitada por Manoel Gonçalves de Araújo, segundo tenente reformado do Exército, em que pretendia provar ter servido as forças legalistas durante a Revolução Federalista.
Disse o justificante que, em 1893, na qualidade de segundo sargento de 3º Regimento de Artilharia de Campanha do Exército, comissionado no posto de Alferes do Regimento de Segurança do Estado do Paraná, à disposição do Ministério da Guerra, fez parte das forças legais em operações de guerra nos Estados do Paraná e Santa Catarina, sob o comando do então General de Brigada Francisco de Paula Argollo e, posteriormente, do então Coronel de Engenheiros Antônio Ernesto Gomes Carneiro, no período de outubro de 1893 até fevereiro de 1894.
Com destino ao Estado de Santa Catarina, que então se achava ocupado pelas forças revolucionárias, participou dos combates ocorridos na então Vila do Rio Negro em novembro de 1893, da pacificação do município revolucionário de São Matheus e dos combates travados contra as forças revolucionárias na cidade da Lapa, onde sua companhia, sob o comando do Capitão Clementino Paraná, atuou em posição de vanguarda, incluídos os combates do Rio da Várzea, em 22 de Dezembro de 1893 e do assalto à Estação da Estrada de Ferro.
Uma vez que se portou com valor e bravura, foi elogiado nominalmente em diversas ordens do dia. Contudo, o arquivo das forças legais foram para o poder dos revolucionários, por ocasião da capitulação da praça da Lapa e, em virtude do ocorrido, os fatos narrados foram publicados na Ordem do dia nº 877 da Repartição de Ajudante General do Exército de 20 de Setembro de 1894. Porém, o nome do justificante saiu trocado nessa Ordem, na qual constou, em vez de Manoel Gonçalves de Araújo, Manoel Francisco de Araújo.
Posteriormente, o justificante voltou para Curitiba, após a reintegração do Governo legal e continuou a servir no Regimento de Segurança, onde obteve acesso de posto até capitão e em 1894 foi comissionado no posto de Alferes do Exército e dispensado da comissão que exercia no Regimento de Segurança.
Atribuiu a causa o valor de dois contos de réis (2:000$000) e arrolou como testemunhas: Coronel Mario Alves Monteiro Tourinho, Major Ignacio Gomes da Costa e Clementino Paraná.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto determinou a designação de dia e hora para a efetivação da justificação e a realização das intimações pedidas.
Era o que constava nos autos.

Manoel Gonçalves de Araújo

Justificação nº 527

  • BR BRJFPR JUST-527
  • Documento
  • 1894-12-05

Trata-se de Justificação em que Guilherme Stahl pretende provar que era cidadão brasileiro, residindo nesse país há cerca de doze anos e que estava aqui em 15 de novembro de 1891.
Disse o justificante que era negociante e residente em Curitiba, e que há, pelo menos, dez dias fora preso e recolhido em um dos quartéis da capital por ordem do Comandante do Distrito Militar.
Disse também que sua prisão se deu em virtude de um decreto do Governo Federal que expulsou diversos estrangeiros do território da República.
Declarou o justificante que tendo nascido no Império da Alemanha, veio para o Brasil há cerca de doze anos, achava-se neste país no dia 15 de novembro de 1889 e jamais fez a declaração prevista no art. 69, 4º da Constituição.
Uma vez provado o alegado, requeria que fosse relaxada a prisão em que se encontrava e reparada a injustiça da controvertida questão de saber se os estrangeiros podiam ser deportados por simples decreto do Governo, visto não haver lei promulgada sobre o assunto.
Arrolou como testemunhas: Francisco de Paula Guimarães, Antonio Justiniano Paquete e Miguel Osternarch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Guilherme Stahl

Justificação nº 529

  • BR BRJFPR JUST-529
  • Documento
  • 1894-12-08 - 1894-12-10

Trata-se de Justificação apresentada por Benedicto Alexandrino Bandeira e Manoel Marques Bandeira que pretendiam provar que não fizeram parte do Governo Revolucionário durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disseram os justificantes que foram denunciados pelo Procurador da República na Seção do Paraná, incursos nas penas do art. 115 do Código Penal de 1890 (crime de conspiração).
Alegaram que foram nomeados oficiais de um regimento organizado pelo Governo Revolucionário (regimento “Generoso Marques”) que havia se instalado no Paraná em janeiro de 1894, mas não aceitaram essa nomeação
Declararam que de modo algum, direta ou indiretamente, prestaram serviços ou auxiliaram ao Governo Revolucionário.
Arrolaram como testemunhas: José Teixeira Alves e Paulo Taborda Ribas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Benedicto Alexandrino Bandeira

Justificação nº 531

  • BR BRJFPR JUST-531
  • Documento
  • 1894-12-11

Trata-se de Justificação em que Roberto Hübsch pretendia provar que era residente há muitos anos em Curitiba e estava lá no dia 15 de novembro de 1889, para instruir habeas corpus contra a deportação decretada pelo Governo Federal.
Disse o justificante que residia há muitos anos em Curitiba e que estava lá no dia 15 de novembro de 1889.
Arrolou como testemunhas: Luiz Wendler, Adolpho Müller, Carlos Osternach, Jorgger Theind e Fernando Rodorjan.
Requeria urgência no procedimento e foi designada audiência para o mesmo dia.
Foram ouvidos apenas os testemunhos de Luiz e Fernando.
O Juiz Federal, Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado.
O justificante peticionou informando estava preso há vários dias no quartel do 13º Regimento de Cavalaria, por ordem da autoridade militar, aguardando ser expulso do território brasileiro, em virtude de um decreto do Governo Federal que mandou deportar, por motivos políticos, diversos estrangeiros. Considerando que durante a Justificação provou ser cidadão brasileiro, requereu que o juiz ordenasse a libertação do autor.
Juntados aos autos documentos que demonstravam que ele era cidadão brasileiro, inclusive serviu como soldado da Guarda Nacional, atuando como músico do 6º Batalhão de Infantaria até 18 de janeiro de 1894.
Disse que durante seu interrogatório houve equívoco quando perguntado sobre sua nacionalidade, entendeu tratar-se de sua origem de nascimento alemã e por isso foi enquadrado na regra do art. 69, §4º da Constituição da República de 1891.
Provada a nacionalidade brasileira, o juiz mandou expedir a requisição ao comando do Distrito para a soltura do justificante.

Roberto Hubsch

Justificação nº 5.314

  • BR BRJFPR JUST-5.314
  • Documento
  • 1930-03-03 - 1930-03-06

Trata-se de uma Justificação em que Octavio Silveira pretendia provar terem ocorrido irregularidades nas eleições nacionais de 1930, em que seriam escolhidos o Presidente, Vice-Presidente da República, Deputados e se renovaria um terço do Senado.
Disse o justificante que era fiscal de Getúlio Dornelles Vargas, candidato à presidência da República, e que durante as eleições apresentou protestos a mesa eleitoral da 1ª Seção do Município de Antonina (PR) em que apontou diversas ilegalidades.
Afirmou terem sido apurados em separado vários votos do candidato, porque as cédulas não indicavam o cargo para o qual competia, porém essa seleção era feita nos envelopes.
Protestou contra o fato de ser utilizado um livro de atas sem a inscrição “serviço eleitoral”.
Reclamou que a distribuição das cédulas foi realizada por funcionário estadual, dentro do recinto onde funcionava a mesa, ao lado da porta do gradil.
Alegou que alguns dos eleitores não cumpriam o requisito legal de idade de 21 anos para ser eleitor.
Asseverou que foram aceitos votos após a votação dos fiscais, ou seja, após o encerramento da eleição.
Disse ainda que havia presença de funcionários estaduais e municipais no recinto da sessão e que esses ameaçavam os eleitores que votavam nos candidatos da Aliança Liberal.
Tendo em vista que a mesa eleitoral não aceitou os protestos do justificante, ele deixou de assinar a ata respectiva.
Alegou ainda que o segundo suplente do Juiz Seccional atuou como mesário, infringindo a lei, e, por isso, requeria que o depoimento das testemunhas fossem tomados por outro órgão judicante.
Arrolou como testemunhas: João Guignoni, José Gonçalves Pereira, José Araujo e Silva, Fernando Vieira Sobrinho, Francisco Brandão da Fonseca e Paulino Macedo.
Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas em Antonina, o Juiz Suplente se declarou impedido, por ser funcionário municipal daquela cidade.
Era o que constava nos autos.

Octavio da Silveira

Justificação nº 609

  • BR BRJFPR JUST-609
  • Documento
  • 1899-05-17 - 1899-05-19

Trata-se de Justificação em que Affonso Alves de Camargo pretendia provar que as pessoas relacionadas na petição estavam aptas ao alistamento eleitoral.
Disse o justificante que os cidadãos relacionados no documento que acompanhava a petição inicial preenchiam os requisitos de idade, estado, profissão, filiação e estavam domiciliadas há mais de três meses em Curitiba.
Consta nas folhas 4 a 6 dos autos digitalizados lista com o nome de 77 eleitores, todos homens, habilitados a serem eleitores do município.
Arrolou como testemunhas: Coronel Antonio Enes Bandeira, Capitão Miguel de Jesus Pereira de Andrade, Tenente Coronel Iphigenio Ventura de Jesus e João Antonio Xavier.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, independentemente de custas e de traslado.

Affonso Alves de Camargo

Justificação nº 616

  • BR BRJFPR JUST-616
  • Documento
  • 1934-12-12 - 1934-12-17

Trata-se de uma Justificação em que Hugo Giesbrecht, Armando Prince e Francisco Gomide pretendem provar que foram injustamente acusados de desfalcar o patrimônio de entidade filantrópica.
Disseram os justificantes que foram presos e mantidos incomunicáveis por crime cometido contra o patrimônio da Associação Beneficente 26 de Outubro, com sede em Ponta Grossa, causando-lhe graves prejuízos.
Alegaram que sofreram violência inominável, pois, embora fossem pessoas de classificação e conceito social, foram colocados em prisão comum, privados de receber a visita de seus familiares, sujeitos a vexames, humilhações e suplícios morais e inauditos.
Afirmaram que foram inquiridos inquisitorialmente e foram obrigados a assinar suas declarações, apesar da deturpação absoluta das suas palavras.
Disseram também que seus advogados foram proibidos de assistir seus depoimentos e defender o direito de seus representados.
Considerando a urgência do procedimento, já que a justificação serviria para documentar embargos contra acórdão do Conselho Nacional do Trabalho e o Procurador da República estava em férias, solicitaram que o juiz nomeasse Procurador “ad hoc” (para o caso).
Arrolaram como testemunhas: Taras Petrycki, Altino Borba, Odorico Lima e João Avelino Miranda.
Foi nomeado Procurador ad hoc o Dr. José Augusto Ribeiro. E o Dr. Amaury Athayde solicitou para atuar na justificação, prestando a “caução de rato”, ou seja, requerendo juntar a procuração devida no prazo legal.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou o prazo de três dias para o advogado do justificante apresentar procuração outorgando poderes para prosseguir na defesa do seu cliente.
Em virtude do defeito na representação processual não foram inquiridas as testemunhas que compareceram e os autores desistiram do processo.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou a desistência requerida. Custas pelo justificante.

Armando Prince

Protesto Marítimo 4.129

  • BR BRJFPR PRO-4.129
  • Documento
  • 1924-10-23 - 1924-11-11

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Cândido de Araújo, patrão do bote “São João”, armado em lancha, que naufragou no costado do vapor “Comandante Alvim” em virtude de receber um golpe da hélice da mesma embarcação, lavrou o termo de protesto e requeria que o mesmo fosse ratificado.
Afirmou que como se tratava de uma pequena embarcação do tráfego interno, estava dispensada a apresentação de livros e mais documentos. Requereu a nomeação de um curador para os interessados ausentes.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Cândido de Araújo

Protesto Marítimo n° 1.505

  • BR BRJFPR PRO-1.505
  • Documento
  • 1917-12-14 - 1918-02-20

Trata-se de ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arnaldo Müller dos Reis, comandante do paquete “Servulo Dourado”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram no navio.
Narrou que a embarcação de propriedade da Lloyd Brasileiro, partiu do porto do Rio de Janeiro para Montevidéu, com paradas nos portos do sul do Brasil, porém, na manhã do dia 13 de dezembro de 1917, enquanto navegava entre as baías de Paranaguá-PR e Antonina-PR, chocou-se contra pedras, o que ocasionou diversas avarias no lado de bombordo do navio.
Em virtude disso, a tripulação foi reunida e ficou decidido que deveriam voltar a Paranaguá para realizar os reparos necessários na embarcação.
Nesse sentido, Arnaldo Müller dos Reis protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do paquete “Servulo Dourado”

Protesto Marítimo n° 2.205

  • BR BRJFPR PRO-2205
  • Documento
  • 1920-09-23 - 1920-10-01

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Eduardo Conrado Duarte Silva, comandante do vapor nacional “Imperador”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga que transportava.
Narrou que a embarcação viajava de Recife para Porto Alegre com mercadorias destinadas a diversos portos do sul. No entanto, às oito horas do dia 19 de setembro de 1923, após partir do porto do Rio de Janeiro, o vapor foi atingido por fortes ventos, gerando grande agitação no mar e formando vagalhões que atingiram o convés. Diante dessa situação, o comandante resolveu buscar abrigo na ilha de São Sebastião, que se achava à vista, até que o tempo melhorasse para que a viagem prosseguisse.
Supondo que houvesse ocorrido danos à mercadoria, e para acautelar e garantir direitos dos carregadores, seguradores e proprietários, decidiu-se por protestar por suposição contra qualquer avaria causada pelo mar e tempo que fosse encontrada a bordo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do Vapor Nacional “Imperador”

Protesto Marítimo n° 2.927

  • BR BRJFPR PRO-2927
  • Documento
  • 1922-07-12 - 1922-07-26

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Sebastião Rufino, patrão da lancha “Ivahy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas na mercadoria que transportava.
Narrou que sua lancha recebeu um carregamento de erva-mate que deveria ser embarcado no vapor belga “Asier”, porém, após ancorar próximo a essa embarcação, a maré começou a se agitar, partindo o virador de ferro da lancha, fazendo com que fosse lançada em direção ao navio. Com o impacto, a carga foi lançada ao mar sendo totalmente avariada.
Diante dessa situação, Rufino protestava contra a força da maré, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Patrão da Lancha Ivahy

Protesto Marítimo n° 3.062

  • BR BRJFPR PRO-3.062
  • Documento
  • 1922-12-09 - 1922-12-21

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta pelo mestre da lancha “Santa Victória” requerendo a confirmação judicial do protesto lavrado a bordo da embarcação, em decorrência dos prejuízos causados nas mercadorias baldeadas do vapor “Max”.
Disse o mestre que, entre a noite de 8 de dezembro de 1922 e a manhã do dia seguinte, a embarcação foi atingida por um grande temporal próximo ao porto de Paranaguá, que causou avarias na carga recebida de bordo do vapor.
Aduziu que não foi possível realizar a descarga pois havia outras lanchas ancoradas e que a carga estava coberta em devida forma por encerados.
Afirmou que a causa do sinistro era devida apenas ao forte temporal, não havendo nenhum defeito na embarcação.
Foi juntado o protesto lavrado a bordo que relatava que a lancha recebeu a carga a bordo do “Max” e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto para que produzisse os devidos efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Carvalho, Mestre da Lancha Santa Victoria

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • Documento
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Protesto Marítimo n° 622

  • BR BRJFPR PRO-622
  • Documento
  • 1900-01-12 - 1900-01-17

Trata-se de ação de Ratificação Protesto Marítimo, proposta por Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência de condições meteorológicas que ocasionaram a necessidade de alterar a rota de sua viagem.
Narrou que, desde a data da partida do porto do Rio Grande do Sul, em de 6 de janeiro de 1900, com destino ao Rio de Janeiro, a embarcação navegava em meio a forte temporal e ventos desfavoráveis, o que impedia a marcha do vapor. Ao se aproximar de São Francisco-SC, foi verificado que o carvão existente a bordo seria suficiente somente para 3 dias. Diante dessa situação, o capitão reuniu a tripulação e ficou decidido que fariam a embarcação arribar ao porto de Paranaguá, por ser o mais próximo e de mais recursos, a fim de receber o carvão necessário para o prosseguimento da viagem.
Nesse sentido, Cardia protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, em decorrência da arribada forçada no porto, pela falta de carvão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
  • Documento
  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Protesto marítimo n° 693

  • BR BRJFPR PRO-693
  • Documento
  • 1902-03-05 - 1902-03-15

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Joseph Leary, comandante do paquete nacional “Itapacy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que, na data de 1º de março de 1902, a embarcação da Companhia Nacional de Navegação Costeira, comandada por Joseph, partiu do porto do Rio de Janeiro para com destino a Porto Alegre, com escalas em nos portos de Paranaguá, Desterro (Florianópolis), Rio Grande do Sul e Pelotas, porém quando passando pela região da Ilha Grande, foi atingida por grandes ondas, que balançaram fortemente o navio, ocasionando o alagamento do porão n° 3, fazendo com que várias mercadorias ficassem avariadas.
Nesse sentido, Leary protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido nas mercadorias, em razão do alagamento do porão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante, do Paquete Nacional “Itapacy”

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Documento
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Documento
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Protesto Marítimo nº 1.028

  • BR BRJFPR PRO-1.028
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo proposto por Christiano Olsen, mestre da chata “Segunda”, por meio do qual pretende a ratificação do protesto realizado a bordo daquela embarcação.
Requereu a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do Sr. Vice Cônsul da Alemanha, dos consignatários arrolados e dos agentes do vapor “Siegmund”.
Narrou que, na data de de 15 de outubro de 1910, recebeu carga do vapor “Siegmund” e vinha rebocado por uma lancha até a Alfândega quando, por volta da 1:30 da tarde, notou que sua chata se aprofundava. Ao verificar o porão da embarcação, tomou conhecimento de um alagamento de quatro pés de água.
Imediatamente atracou na margem da Alfândega e, informando o ocorrido à inspetoria, foi autorizado à imediata descarga. Apesar do uso da bomba de bordo, parte da carga foi danificada pela água.
Alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que esse não se deu por mau estado de conservação da embarcação, não tendo sido possível evitar o acidente. Por esse motivo protestava contra quem de direito fosse, contra seguradores e interessados na chata e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Christiano Olsen

Protesto Marítimo nº 1.048

  • BR BRJFPR PRO-1.048
  • Documento
  • 1911-03-23 - 1911-04-06

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pedro Jacobsen, comandante do vapor nacional “Rio”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que durante viagem oriunda do porto de Pernambuco, com destino aos portos de Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, às 4 horas da manhã do dia 13 de março de 1911, tendo passado por forte tempestade com mar agitado, verificou-se o alagamento de um dos porões, causando avaria na mercadoria que carregava.
Requereu a inquirição dos signatários do protesto e demais testemunhas que julgasse conveniente, nomeando um curador aos ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Pedro Jacobsen, Comandante do Vapor Nacional Rio

Protesto Marítimo nº 1.079

  • BR BRJFPR PRO-1.079
  • Documento
  • 1912-02-05 - 1912-02-22

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Manoel Constante Mafra, mestre da lancha “Dannaca”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1912, recebeu carregamento de um vapor alemão que se encontrava ancorado no porto de Paranaguá, com o intuito de descarregá-lo na alfândega do referido porto. No dia seguinte, devido a um grande vendaval, uma grande parte dessa carga teria sido danificada.
Com o intuito de não responder pelas avarias, requereu a ratificação do seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • Documento
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • Documento
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Protesto Marítimo nº 1.095

  • BR BRJFPR PRO-1.095
  • Documento
  • 1912-09-28 - 1912-10-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Reginaldo Templar, capitão do vapor “Itaqui”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, em viagem a bordo do vapor “Itaqui”, pertencente à Companhia Nacional de Navegação, partindo do Porto de Rio Grande com destino ao Rio de Janeiro, teriam encontrado uma draga, denominada “Confiança”, abandonada em meio ao oceano. Ao verificarem a ausência de tripulação na embarcação, trataram de rebocá-la ao porto de Paranaguá, o que acabou por custar o estoque de carvão que traziam a bordo, que seria suficiente apenas para a viagem originalmente planejada. Alegou que teria direito a prêmio pelo resgate realizado.
Foram ouvidas testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Documento
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 1.132

  • BR BRJFPR PRO-1.132
  • Documento
  • 1914-02-05 - 1914-03-05

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Francisco Lopes Mendes, mestre da lancha “Jandyra”, devido a avaria ocorrida a bordo da embarcação.
Narrou que, na data de 03 de fevereiro de 1914, recebeu em sua lancha um carregamento de 500 (quinhentos) sacos de sal, de bordo do vapor nacional “Sirio”, pertencente a Lloyd Brasileiro, para que os transportasse até o trapiche da Estrada de Ferro do Paraná.
No entanto, após o acondicionamento da carga, enquanto se dirigia para terra, sobreveio forte tempestade acompanhada de ventania, o que ocasionou a perda de mais ou menos 200 (duzentos) dos sacos de sal.
Buscando ressalvar qualquer responsabilidade que pudesse recair sobre si, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Francisco Lopes Mendes

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Documento
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Protesto Marítimo nº 1.167

  • BR BRJFPR PRO-1.167
  • Documento
  • 1914-09-08 - 1914-10-27

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Henrich Eikof, comandante do vapor alemão “Santa Anna”, pertencente à Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft de Hamburgo.
Narrou que atracou no porto de Paranaguá na data de 5 de agosto de 1914 mas que, devido à declaração de guerra entre a Alemanha, seu país de origem, e outros países europeus, via-se impedido de prosseguir viagem rumo aos portos do Sul, destino da mercadoria que carregava, por receio de que sua embarcação pudesse ser capturada ou danificada por vapores de guerra das nações inimigas que estariam próximos à costa brasileira. Alegou que o perigo havia se tornado real após a captura do vapor “Santa Catharina”, da mesma companhia.
Nesse sentido, tendo em vista os prejuízos causados pela suspensão da viagem, requereu a ratificação do protesto a fim de que, julgado por sentença, fossem expedidas cartas precatórias ao Juízo Federal dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, para os quais se destinavam as mercadorias transportadas pela embarcação, com o objetivo de que fossem expedidas providências às respectivas alfândegas, para que não consentissem a entrega das cargas aos seus consignatários sem que esses exibissem documento de pagamento de frete de baldeação e de depósito de importância equivalente à 5% sobre os valores das faturas, porcentagem que avaliou provisoriamente para garantia da repartição da avaria grossa, cujo processo seria feito em Hamburgo, em tempo oportuno.
Requereu o estabelecimento de data para a ratificação, nomeando-se intérprete, tendo em vista que o suplicante e signatários só conheciam o idioma alemão, além de curador aos interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas Cartas Precatórias para os Juízos Federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como para os Juízos Seccionais de Pelotas e Rio Grande, onde foram realizadas as diligências solicitadas pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Capitão Henrich Eikof

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