Documento JUST-529 - Justificação nº 529

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR JUST-529

Título

Justificação nº 529

Data(s)

  • 1894-12-08 - 1894-12-10 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 6 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 0,42 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Justificação na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Justificação apresentada por Benedicto Alexandrino Bandeira e Manoel Marques Bandeira que pretendiam provar que não fizeram parte do Governo Revolucionário durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disseram os justificantes que foram denunciados pelo Procurador da República na Seção do Paraná, incursos nas penas do art. 115 do Código Penal de 1890 (crime de conspiração).
Alegaram que foram nomeados oficiais de um regimento organizado pelo Governo Revolucionário (regimento “Generoso Marques”) que havia se instalado no Paraná em janeiro de 1894, mas não aceitaram essa nomeação
Declararam que de modo algum, direta ou indiretamente, prestaram serviços ou auxiliaram ao Governo Revolucionário.
Arrolaram como testemunhas: José Teixeira Alves e Paulo Taborda Ribas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Generoso Marques (político paranaense, senador de 1890-1926)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-10 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 10 jul. 2019.

Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895)

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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