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Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • Documento
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Autos de vistoria nº 2.221

  • BR BRJFPR AV-2.221
  • Documento
  • 1920-10-13 - 1920-12-23

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”, encalhado no canal norte da barra de Paranaguá, que requeria, para os fins de direito e “ad perpetuam rei memoriam”, uma vistoria com arbitramento para conhecer a natureza, extensão, valores e consequência das avarias sofridas pelo navio e seu carregamento.
Requereu ainda que fossem determinadas as providências necessárias e de direito, e, como se tratava de uma negligência, que fosse designada uma audiência extraordinária para a nomeação dos peritos, do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Solicitou a intimação do Vice-cônsul da Noruega, Manoel Hermógenes Vidal, para que assistisse a diligência e os embarcadores Guimarães & Cia e Antônio Lobo & Cia.
Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes Antônio Ribeiro de Brito e para perito foram nomeados João Antônio da Costa, Alipio Ceslau Pereira, Guilherme Ferreira.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
Aos quesitos formulados pelo comandante, os peritos responderam que o vapor norueguês “Cometa” tinha sofrido avarias e encontrava-se encalhado nos recifes da Laje da Pescada, estando adernado para bombordo sobre os recifes, que lhe serviam de apoio. Encontrava-se com o cadaste da proa quebrado, um rombo de cerca de 6 metros no porão de nº 2; e cerca de ⅔ do navio, contando da popa para a proa, estava mergulhado e os seus compartimentos todos cheios de água.
Disseram que talvez fosse possível salvar o navio por meios normais, mas isso dependeria do estado de conservação e das condições do navio, uma vez que, ele não poderia apresentar nenhuma outra avaria, além daquelas que eram visíveis, devido a sua posição. Segundo os peritos, os meios para a salvatagem poderiam ser feitos com o emprego de guindastes flutuantes, bombas para esgoto, rebocadores, escafandros e mais outros materiais, entretanto, no Porto D. Pedro II (Paranaguá) não havia esses elementos para desencalhar a embarcação.
Afirmaram que, antes dos danos, o navio estava avaliado em cerca de mil e quinhentos contos de réis (1:500:000$000) e que não poderiam avaliar o valor do mesmo devido as suas condições.
Disseram ainda que o navio poderia ser considerado inavegável devido aos danos verificados e os que poderiam sobrevir ocasionados pelo tempo, uma vez que o porto não tinha os elementos suficientes para sua salvação.
Afirmaram ainda que o carregamento era composto de vários gêneros e consideravam a maior parte avariados pela água salgada, que alagou os porões no momento do encalhe. Inclusive o mate que teria sido recebido em Paranaguá, cuja perda era total.
Responderam ainda que devido aos recursos oferecidos pelo porto, apenas as madeiras poderiam ser salvas e que era impossível verificar a depreciação do carregamento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo autos de uma petição para venda em leilão do casco, pertences, sobressalentes e combustível do vapor norueguês “Cometa” e sua respectiva carga. Nessa petição o comandante narrava que não tinham encontrado elementos necessários para desencalhar o navio, nem descarregar o carvão e as cargas europeias, cujo destino era o porto de Bueno Aires. Contudo, tinha conseguido com os seguradores do navio e com os embarcadores das cargas, uma autorização para a venda do navio, seus pertences, carvão de combustível e carga, a quem arriscasse as despesas da tentativa de salvamento e descarga.
Disse que essa autorização foi concedida por intermédio da Legação da Noruega, com declaração junta do Vice-cônsul. Apesar de ter essa autorização o requerente necessitava, em ressalva de seus escrúpulos quanto ao preço, vender em leilão público, por isso requeria a nomeação de um leiloeiro oficial que, com urgência, procedesse o leilão, mediante alvará do Juízo.
Manoel J. de Abreu foi nomeado leiloeiro oficial.
Durante o leilão o maior lance foi de cento e trinta e dois contos de réis (132:000$000) oferecido por Carlos Hildebrand, que arrematou todos os bens componentes do vapor e cargas.
Juntado ao processo autos de petição de protesto e descarga da mercadoria europeia que estava a bordo do vapor “Cometa”, em que era requerente o comandante do navio, solicitando autorização, para descarregar, ficando a mercadoria sob guarda do suplicante, em embarcação ou em pontos idôneos, para garantia das despesas elevadas do procedimento. Requereu ainda que fosse expedido mandado de descarga, oficiando o inspetor da alfândega.
Foi expedido ofício a inspetoria da alfândega a respeito da petição do comandante.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Paranaguá, Alypio Cornélio dos Santos, determinou que a petição de protesto e descarga fosse apensada aos requerimentos do leilão.
A petição de leilão foi remetida ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebida pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que mandou que essa fosse apensada aos autos de vistoria.
Era o que constava dos autos.

Martin Wold, comandante do vapor norueguês “Cometa”

Autos de vistoria nº 5.173

  • BR BRJFPR AV-5.173
  • Documento
  • 1929-05-10 - 1929-05-29

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) nacional “Itapuhy”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que o referido navio estava fundeado (ancorado) na baía de Paranaguá, desde as 5 horas do dia 09 de maio de 1929, como medida de prudência, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, que conduzia a barra da mesma baía. E às 6 horas e 55 minutos foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”, não obstante o paquete nacional cumprisse com todas as prescrições legais de toques de sinos, luzes e vigias, exigidas em situações em que o navio está ancorado, como estava o navio, que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras.
Disse ainda que foi processada a ratificação do protesto marítimo e, por isso, requereu o exame do paquete e de suas mercadorias, com urgência. Solicitou ainda a intimação da Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”.
Docilo Silva foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Lery Picanço foi nomeado ajudante do Procurador da República. Para peritos foram nomeados Alípio C. Dos Santos, Belmiro de Souza Tornel e Agostinho Pereira Alves.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 10 e 11 do processo (p. 17-19 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o paquete nacional “Itapuhy” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; estava registrado na praça do Rio de Janeiro; era movido por duas hélices; devendo ter 12 anos mais ou menos, desde a data do seu lançamento ao mar. Apresentava excelente conservação; pinturas recentes; casco perfeito, exceto na parte avariada; aparelhamentos regulares também em bom estado de conservação; limpeza esmerada; ferros e amarras em ordem.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que somente o paquete sofreu avarias, causadas pela colisão, localizadas a bombordo numa extensão que se prolongava para os lados, para baixo e para cima da zona do choque. Essa área apresentava uma depressão de cerca de 40 cm numa extensão de 4 metros de comprimento por 6 metros de altura.
Os danos se manifestavam nos seguintes pontos: em três cantoneiras suportes do convés superior ou toldo inutilizáveis; na baleeira de nº 2 com o costado fendido e no convés superior ou tolda com alguns pranchões inutilizados e os demais, numa extensão de 6 metros de comprimento por 8 de fundura, aproximadamente, aluídos.
Afirmaram que no prolongamento dessa zona do choque as avarias eram as seguintes: chapa de ferro do reforço da borda e calha respectiva inutilizável numa extensão de 11 cavernas. Onze cavernas danificadas, algumas partidas e outras fortemente contundidas. As chapas do costado, na altura das mesmas cavernas, precisavam ser substituídas da quilha à borda. O tubo de drenagem das cozinhas e as privadas estavam inutilizáveis, inclusive as válvulas e as duas anteparas da carvoeira.
Disseram ainda que o abalroamento foi ocasionado por outro navio de metal e pelo estado dos danos era perceptível que o navio estava em marcha reduzida ou marcha ré. Contudo, não seriam necessárias outras medidas de segurança além das que já haviam sido tomadas por deliberação da oficialidade e tripulação. Em relação ao encalhe do navio, e que indicava por ocasião da vistoria, seria necessário fazer a descarga e esvaziamento das carvoeiras.
Responderam que o valor do navio, aproximadamente, era de 4 mil contos de réis (4.000:000$000) e que o dano importava duzentos e trinta contos de réis (230:000$000), sendo duzentos e vinte contos (220:000$000) dos consertos, mão de obra e material e dez contos de réis (10:000$000) dos consertos provisórios. O tempo necessário para o conserto, mesmo dispondo de diques e aparelhamento, era de 30 dias.
Disseram que o prejuízo resultante dos danos totalizavam em setecentos e vinte e cinco contos de réis (725:000$000) e que era indispensável o regresso do navio ao Rio de Janeiro, ou porto que oferecesse recurso, para realizar as obras exigidas.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Autos de vistoria nº 885

  • BR BRJFPR AV-885
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1910-12-21

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias do paquete (navio) nacional “Júpiter” que sofreu avarias durante a viagem de São Francisco do Sul-SC até Paranaguá-PR.
Narrou o comandante, Carlos Moreira de Abreu, que lavrou um protesto e o ratificou, requerendo licença para descarregar parte dos carregamentos em lanchas no trapiche (armazém) Industrial da cidade, a fim de evitar maiores prejuízos, .
Foram nomeados Alípio Cornélio dos Santos e Luiz Victorino Picanço para serem os peritos, o Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante foi nomeado curador dos ausentes e Eugênio de Araújo Viana, depositário.
Durante a vistoria os peritos examinaram todos os volumes que se achavam depositados no trapiche e em lanchas, assim como observaram os porões de nº 1 e 2 do referido paquete e encontraram quase todos os volumes molhados por água salgada; uns em completo estado de ruína e outros muito avariados, sendo grande parte da mercadoria de fácil deterioração.
Disseram ainda que para responderem os quesitos como a causa dos danos, o valor antigo e atual (no ano 1906) da carga e a descriminação de todos os volumes, precisariam do prazo de 24 h para apresentarem o laudo.
Após as mercadorias serem julgadas de fácil deterioração e como boa parte já estava avariada, o Curador interessado dos ausentes requereu que fosse ordenado um leilão, por conta de quem pertencia as cargas, continuando o depositário aguardando o produto do mesmo. Foi nomeado como leiloeiro o Sr. José Sasu.
No novo laudo dos peritos eles disseram que ao examinarem os porões encontraram água salgada até dois metros e meios de altura, mais ou menos e as cargas descarregadas no trapiche industrial e em lanchas estavam avariadas, sendo a maioria completamente estragada, outras deterioradas e ainda algumas em princípio de ruínas.
Afirmaram que a causa da avaria foi a emersão na água salgada e que os preços dos volumes antigamente e naquele ano (1906) variavam bastante. Nas folhas 11 e 12 do processo físico (p.17 a 19 do arquivo digital) consta uma tabela com a descrição de marca, destino, quantidade de volumes, mercadorias, preços antigos, preços atualizados e mais observações de cada mercadoria.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo justificante, sendo-lhe entregue os autos originais, independente de traslado.
Consta na p. 15 e 16 do processo físico (24 a 26 do arquivo digital) uma tabela com o produto líquido do leilão das mercadorias avariadas.
O depositário, Eugênio Vianna, responsável pelas mercadorias danificadas requereu que fosse autorizado a apresentar conta das despesas feitas com as mercadorias, que foram removidas do trapiche para o armazém em que ficaram até o dia do leilão e o pagamento do pessoal de vigia, além de outros gastos miúdos. Requereu ainda que lhe fosse arbitrado uma porcentagem sobre as mercadorias.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, arbitrou ao depositário a porcentagem de 4%.
O depositário, Eugênio Vianna, apresentou outras despesas feitas com o acautelamento das mercadorias, que somavam 4.108 volumes e da comissão arbitrada. Afirmou que o produto do leilão recebido pelo suplicante era de quatorze contos, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e três réis (14:698$973); o valor das contas era de um conto, quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (1:554$950) e a porcentagem das despesas, que deveria ser descontada aos interessados, era de 10%.
Com o falecimento do depositário sua esposa, Euridyce Marques Vianna, requereu a nomeação de um novo depositário a fim de poder prestar contas da importância recebida e paga, bem como receber a quitação do compromisso.
Foi nomeado depositário o Sr. Ennio Marques, que apresentou conta do mencionado deposito a seu cargo, obrigando-se às penas da lei.

Carlos Moreira de Abreu

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Documento
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Avaria Grossa nº 4.404

  • BR BRJFPR AVG-4.404
  • Documento
  • 1925-07-03 - 1925-07-10

Trata-se de autos de protesto por Avaria Grossa em que o comandante do vapor alemão “La Coruña” requer seja ratificado termo de protesto, nos termos do art. 619 do Código Comercial de 1850, e arbitrada contribuição provisória de 2% por avaria grossa, em razão de encalhe do navio no canal norte da barra do porto de Paranaguá-PR.
Disse o comandante que, na manhã de 28 de junho de 1925, encalhou o vapor, safando-se graças a descarga para alívio da popa.
Requeria que fosse considerada a carga entregue à Alfândega, como depósito, ocorrendo o desembaraço apenas mediante apresentação de conhecimentos visados pelos agentes do vapor, Elysio Pereira & Comp., e desde que os consignatários pagassem a contribuição requerida, além de assinar termo de responsabilidade pela contribuição definitiva.
Solicitava a nomeação de curador dos interessados ausentes, a expedição de ofício ao Inspetor da Alfândega e a deprecação de diligências para os juízes federais dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Solicitava também que fossem afixados e publicados editais para ciência dos interessados e fins determinados no dispositivo legal.
Newton Souza foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Foram expedidos ofícios para os juízes federais de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto, para que produzisse os devidos efeitos.

Comandante do vapor “La Coruna”

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Documento
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Especialização nº 174

  • BR BRJFPR ESP-174
  • Documento
  • 1878-12-03 - 1879-03-27

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Prisceliano da Silva Correia e sua mulher, em favor do Tesoureiro da Alfândega de Paranaguá, Maj. Joaquim Caetano de Sousa.
Disseram os especializantes que firmaram termo de reforço de fiança e ofereceram como garantia um prédio situado na Rua da Misericórdia, da mesma cidade, estimado em 13:000$000 (treze contos de réis), valor superior ao reforço da fiança da quantia de 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos pelas Instruções da Diretoria Geral do Contencioso do Tesouro Nacional, de 27 de abril de 1866, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a intimação dos fiadores para retificarem o termo de fiança, a qual entendia ser de treze contos de réis. Observou ainda que o prosseguimento do processo também estava pendente da juntada das certidões negativas das Tesourarias Geral e Provincial.
Feita a avaliação do imóvel após atendimento das suas solicitações, o Procurador fiscal constatou que o bem era suficiente para garantir o reforço da fiança, e anuiu com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 13:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Prisceliano da Silva Correia e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 288

  • BR BRJFPR ESP-288
  • Documento
  • 1884-05-05 - 1884-05-21

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher, em favor de Franklin do Rego Rangel, Administrador da 2ª Barreira da estrada da Graciosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado na cidade de Paranaguá, estimada em 34:000$000 (trinta e quatro contos de réis), mesmo valor da responsabilidade, lotada também em Rs 34:000$000.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 34:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher (garantes)

Especialização nº 328

  • BR BRJFPR ESP-328
  • Documento
  • 1885-10-20 - 1885-10-27

Trata-se de Auto de Petição para Especialização do reforço da fiança prestada por Leocádio José Correia e sua mulher, em favor de José Pedrosa Moura e Lima, Porteiro e Administrador das Capatazias da Alfândega de Paranaguá.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio naquela cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor suficiente para reforçar os 2:000$000 (dois contos de réis) que perfaziam a responsabilidade do empregado.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Paranaguá.
Era o que havia nos autos.

Leocádio José Correia e sua mulher (garantes)

Executivo fiscal n° 2.051

  • BR BRJFPR EXEFI-2.051
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-22

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Ache, para cobrar a multa de 225$000 (duzentos e vinte e cinco mil réis), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.535, série 17, por infração aos arts. 8 e 14, letra C do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O Oficial de Justiça exarou certidão informando o pagamento do débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional

Executivo fiscal nº 1.815

  • BR BRJFPR EXEFI 1.815
  • Documento
  • 1934-11-26 - 1938-02-03

Trata-se de um Executivo Fiscal, interposto em Agravo de Instrumento, proposto pela Fazenda Nacional contra a Companhia Mala Real Inglesa, requerendo o pagamento da importância de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200), provenientes da taxa do imposto de farol, estabelecido pelo Decreto 6.053 de 1875, devido ao ingresso dos navios da companhia (Sarthe, Silarius, Sambre, Sabor, Somme e Siris), no porto de Paranaguá, em diversas épocas, cujo pagamento não foi efetuado.
O Procurador da República requereu a expedição do mandado executivo, a fim de serem citado os devedores, para que no prazo de 24 horas pagassem a quantia pedida e custas ou oferecessem bens a penhora.
Os donos da Guimarães & Cia, representantes da Companhia Mala Real Inglesa na cidade de Paranaguá, com a intenção de produzirem a defesa da firma e assim evitar o sequestro dos vapores, colocaram sob segurança do Juízo, um bem particular situado na cidade de Paranaguá, como meio de garantir o débito da companhia.
Consta nos autos a descrição do imóvel penhorado.
O Procurador da República contestou a penhora, alegando que a citação tinha sido feita para a Companhia de Navegação “Mala Real Inglesa” e não para os seus representantes em Paranaguá. Afirmou que o papel que a firma desempenhava era o de representante e agente, sendo obrigada a receber a citação, entretanto, apenas a Mala Real Inglesa poderia ingressar no feito.
Alegou ainda que a firma Guimarães & Cia e seus sócios deveriam ser impedidos de entrar nessa ação, uma vez que, eram terceiros e não tinham relação alguma com o executivo fiscal. Para a Fazenda Nacional a companhia inglesa era a única responsável pela sonegação dos impostos.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, aceitou o parecer do Procurador, rejeitou a penhora e indeferiu as petições feitas pela firma Guimarães & Cia.
Os representantes da Guimarães & Cia recorreram da decisão e interpuseram um agravo de petição.
Após a Companhia provar que não tinha bens conhecidos neste Estado, como demostraram os agentes da firma Guimarães & Cia, a Fazenda Nacional se viu impossibilitada de prosseguir no executivo iniciado.
O Procurador da República requereu então, como medida de segurança, o sequestro de um dos navios da companhia. Solicitou a expedição de um mandado de sequestro do vapor Sambre até que fosse feito o pagamento do imposto, como era previsto pelo artigo 97 do Decreto nº 10.902 e artigo 133 do Decreto 3.084.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, atendeu ao requerimento do Procurador, já que a companhia não havia pago o imposto e nem oferecido bens à penhora. Mandou que os Oficiais de Justiça se dirigissem ao porto da cidade e sequestrassem o vapor “Sambre”, como garantia da responsabilidade de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200).
O juiz determinou que o vapor sequestrado ficasse sob poder do depositário Antônio Olympio e que o Comandante do vapor fosse intimado para que, dentro do prazo da lei, apresentasse alegações por meio de embargos.
Após depositar a importância executada, a Companhia Mala Real Inglesa requereu que fosse ordenado o levantamento do embargo, para que o navio prosseguisse viagem e protestou pelos danos que sofreu com essa medida.
O Juiz Federal, determinou que se procedesse o levantamento do sequestro, uma vez que, tinha sido feito o depósito referente ao imposto, para além disso, determinou que ao depositário fosse arbitrado em 2% sobre a quantia requerida pela Fazenda Nacional.
O depositário Antônio Olympio, inconformado com a porcentagem que lhe foi atribuída, agravou da decisão para o STF.
A Companhia Mala Real Inglesa apresentou embargos, alegando que não devia a Fazenda Nacional, sendo falsa a increpação de ter sonegado a taxa de farol e que as dívidas, apuradas através de inquérito administrativo, foram feitas na Alfândega de Paranaguá, sem que a Companhia fosse intimada, como estava previsto no Decreto 24.478 de 1934.
Alegou ainda que no mesmo inquérito foi apurado que as importâncias pagas pela Companhia foram desviadas por um funcionário da Alfândega, entretanto, esse funcionário não respondeu pelo pagamento. Portanto, não deveria a Companhia repetir o pagamento daquilo que quitou regularmente. Requereu que os embargos fossem recebidos e provados, para julgar nula ou improcedente a ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos, julgando procedente o executivo, condenou a Companhia a pagar a quantia requerida na petição inicial e as custas processuais.
Dessa decisão a Companhia Mala Real Inglesa, interpôs o recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Não consta nos autos o traslado da decisão proferida no agravo.

Companhia Mala Real Inglesa

Executivo Fiscal nº 502

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1922

Trata-se de autos de execução fiscal.
É um processo no qual a Fazenda Nacional solicita que a prefeitura de Paranaguá lhe pague um valor equivalente a 86$000 milréis proveniente de uma multa por infração do artigo 187 do Regulamento das Capitanias dos Portos.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 519

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de Execução Fiscal na qual a credora do Sr. Bento João Ferreira, residente em Paranaguá, pede que a justiça determine o pagamento da dívida contraída de 50$000 milréis, proveniente de infração disposta no artigo 1061 e 1061 inciso único, do Decreto nº 15003 de 15 de setembro de 1921. A multa administrativa se deu porquê o réu se recusou a seguir as instruções do Departamento Nacional de Saúde Pública, que determinava a instalação de gabinete e aparelhos sanitários salubres indicados pelo Posto de Saúde da localidade. Intimado a realizar o pagamento, o réu o fez.

Raul Plaisant

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • Documento
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Indenização nº 4.884

  • BR BRJFPR IND-4.884
  • Documento
  • 1891-08-20 - 1934-05-30

Trata-se de ação de Indenização proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens para ressarcir Antônio Gonçalves Cordeiro e sua esposa, Leopoldina Gonçalves Cordeiro, moradores de Morretes, comarca de Paranaguá, proprietários dos terrenos desapropriados para construção do prolongamento e ramais da estrada de ferro do Estado do Paraná, nos termos dos Decretos 10.366 de 21 de setembro de 1889 e 1.664 de 27 de outubro de 1855.
Os engenheiros Augusto Ernesto de Figueiredo e José Praxedes Rabello Bastos representavam a Companhia.
Narrou a companhia que o traçado do ramal de Antonina cortava terrenos dos suplicados, na extensão da planta juntada e aprovada pelo Engenheiro Fiscal do Governo Federal. Por isso, requereu a expedição de carta precatória para o Juízo Municipal de Morretes, a fim de que fossem citados os suplicados, para se manifestar sobre o preço proposto e caso houvesse discordância, a designação do valor pretendido e indicação de dois árbitros para solução da controvérsia.
Consta na p. 24 dos autos digitais planta (em escala 1:2000) do ramal ferroviário que atravessava o terreno de Antônio e Leopoldina.
Os peritos Ireni da Costa Pinto e Joaquim José dos Santos (indicados pelos proprietários) calcularam a indenização em cinco contos de réis, compreendendo benfeitorias, valor dos terrenos e dano a propriedade; e os peritos Francisco Olympio de Linhares e Lindolpho de Siqueira Bastos (indicados pela companhia) fixaram a indenização em trezentos mil réis. O Doutor Lino de Oliveira Ramos desempatou aceitando os laudos dos peritos indicados pela empresa, avaliando em trezentos mil réis o valor da indenização a ser estipulada.
Na mesma audiência em que foram apresentados os laudos, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, ordenou o depósito da quantia de indenização e a expedição do mandado de posse. Julgou por sentença o arbitramento e mandou passar mandado de posse em favor da companhia, nos termos do art. 7° do Decreto 1.664 de 27 de outubro de 1855, pagas as custas pelos proprietários.
Os requeridos recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença recorrida.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Inquérito ex officio nº 19360727

  • BR BRJFPR INQ-19360727
  • Documento
  • 1936-07-27 - 1936-08-25

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar denúncia por prática de atividades comunistas supostamente praticadas por Otto Scherenger.
Por meio do ofício 79-219, o Delegado de Polícia de Paranaguá noticiou ao Delegado de Polícia de Guaraqueçaba que tomou conhecimento do suposto envolvimento do indiciado em atividades que envolviam a propagação de ideias comunistas e credo vermelho de Moscou, crimes enquadrados na Lei de Segurança Nacional nº 38, de 4 de abril de 1935.
Diante dessa notícia, o Delegado de Polícia de Guaraqueçaba determinou a busca e apreensão na residência do indiciado, no lugar denominado “Macaco”, próximo ao rio Serra Negra, distrito do município de Guaraqueçaba-PR. Foram intimadas previamente duas testemunhas para presenciar a busca e apreensão.
A busca resultou na apreensão de livros e papéis escritos em alemão em dois caixões “tipo kerosene” e numa gaveta de mesa. Nomeado tradutor, concluiu que nenhum livro ou documento fazia referência ao ideal comunista.
Em depoimento, o indiciado, primeiramente, corrigiu erro na grafia de seu nome, informando chamar-se Otto Karl Seilmeier, nascido na Alemanha, de profissão agricultor. Declarou que as denúncias foram feitas por seu vizinho Adolpho Gustavo Leischring, por motivos de ódio e vingança. Declarou ainda, que nunca foi comunista, não pensou em se tornar comunista e não desejava qualquer contato com quem professasse tal ideia, que tinha perfeita compreensão das inconveniências e barbaridades do comunismo, podendo prestar auxílio ao seu combate.
Em apoio ao indiciado e para atestar sua conduta, foi juntado aos autos um abaixo-assinado firmado por 36 colonos daquela comunidade, afirmando que o indiciado não tinha relações com atividades comunistas e que as acusações feitas por seus vizinhos decorreram do fato de serem inimigos capitais.
Por ordem do Delegado de Polícia de Guaraqueçaba, o indiciado foi detido.
Relatado o inquérito, concluiu o 2º Suplente do Delegado de Polícia, em exercício em Guaraqueçaba, que: o indiciado negou as acusações, trazendo às investigações testemunhas que confirmaram sua inocência; testemunha informante declarou que o indiciado lhe fez propaganda comunista, afirmando inclusive que era partidário do comunismo e desejando ensinar-lhe a respeito e que o indiciado vestia-se costumeiramente com uniforme moscovita. Em razão dos diversos testemunhos e acusações contraditórios, aliando-se ao fato de que os colonos são de nacionalidade alemã com grande dificuldade em se expressarem na língua portuguesa e, não havendo intérprete que auxilie na tradução, concluiu o Suplente que não havia como elucidar a veracidade da denúncia.
Considerou o Suplente de Delegado que seria mais viável à investigação que os autos fossem remetidos à Delegacia de Paranaguá e que, por meio de intérprete, fosse possível a elucidação dos fatos.
O Delegado Auxiliar em Paranaguá fez subir os autos ao Juízo Federal, o qual determinou sua remessa ao Procurador da República que se manifestou pelo arquivamento do inquérito.
O juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo acatou a manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito.

Otto Scherenger (acusado)

Inquérito Policial Militar nº 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • Documento
  • 1924-07-23 - 1924-08-20

Trata-se de Autos de Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar crime de desobediência praticado pelo comerciante Guilherme Weiss, que descumpriu determinação da Capitania do Porto de Paranaguá de descarregar o navio do qual era agente marítimo.
No Ofício nº 145, datado em 26 de julho de 1924, ao Juízo Federal em Curitiba, o Capitão dos Portos do Estado do Paraná, Oscar de Borba e Souza, relatou incidente no porto de Antonina com o pontão nacional denominado “Aymoré”.
A embarcação da Companhia Brasileira de Navegação Progresso estava recebendo carregamento de telhas da fábrica Cerâmica de Pinhais, de propriedade de Guilherme Weiss, o qual também era o carregador.
Após receber 150 mil telhas, o pontão “Aymoré” bateu fortemente num corpo estranho, resultando a entrada de água na embarcação em poucas horas. Constatou-se que o pontão precisava ser aliviado e encalhado em lugar seguro a fim de salvá-lo com sua carga.
Guilherme Weiss foi intimado pelo telégrafo para que procedesse a descarga imediata do “Aymoré”, pedido ao qual não atendeu. Novamente foi dada a ordem com o prazo de 24 horas para iniciar a descarga, a qual também desobedeceu.
O Capitão dos Portos relatou que o mestre do pontão “Aymoré”, Marcos Antônio Monteiro, junto com uma guarnição de seis homens lutaram para salvar a embarcação, impossibilitada de ser removida por estar carregada e entrando água por mais de 48 horas, sem o auxílio da firma carregadora e do agente do navio, o que quase ocasionou a submersão do mesmo.
Determinou-se que o agente da Capitania procedesse à descarga oficial, procurando aliviar o navio urgentemente e correndo as despesas por conta da firma agente e carregadora.
Foi instaurado inquérito autuando Guilherme Weiss, incurso no art. 225 do regulamento das Capitanias de Portos, pelo que pagou 2:000$000 (dois contos de réis) de multa, valor máximo atribuído a conduta, por causa da contumácia na desobediência, após ser advertido por mais de duas vezes.
Após a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao Juízo Federal em Curitiba.
O Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento do inquérito e do Ofício nº 145 da Capitania do Porto de Paranaguá, pela ausência da intenção ultrajante por parte do indiciado, requisito necessário para se verificar a figura prevista no art. 134 do Código Penal (desacato) e tendo em vista que o indiciado já havia sido administrativamente punido com a imposição de uma multa.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

Guilherme Weiss

Interdito Proibitório nº 3.191

  • BR BRJFPR IP-3.191
  • Documento
  • 1923-04-25 - 1931-09-01

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Guimarães & Cia e outros contra a União Federal, requerendo a expedição de uma ordem judicial para assegurá-los de uma iminente ameaça, além da intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal e dos Coletores Federais para que não praticassem nenhum ato de violência, vexatório ou turbativo em relação as suas posses, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000).
Narraram os requerentes que eram comerciantes e industriais estabelecidos em Paranaguá e em Curitiba, onde mantinham a sede do estabelecimento, recolhendo aos cofres estaduais o imposto pelo exercício da profissão.
Disseram ainda que tinham a posse mansa e pacífica de vários bens que formavam seus patrimônios e que a requerida, por intermédio de seus agentes e a pretexto de dar execução à Lei e Regulamento concernentes ao imposto de renda, na parte relativa aos lucros comerciais, ameaçava incomodar os requerentes com medidas violentas e vexatórias, molestando a posse com a imposição de multas, fixação arbitrária de lucros, cobranças judiciais das mesmas multas e do imposto e, consequente, penhora, privando-os da posse dos bens.
Afirmaram que essa violência era ilegal e arbitrária, visto que toda a legislação relativa ao imposto sobre lucros era inconstitucional.
Disseram também que a Lei nº 4.440, de dezembro de 1921, nº 47 do art. 1º, incluiu entre as fontes da Receita Geral da República o imposto sobre lucros líquidos das profissões liberais, da qual passou para o nº 49 do art. 1º da Lei nº 4.625 de Dezembro de 1922.
E que as Leis nº 4.440 e 4.625 afrontavam o artigo 9, nº 4 da Constituição Federal, visto que o imposto criado por elas era o mesmo imposto de indústrias e profissões, que na partilha tributária foi atribuído aos Estados.
Assim, requereram a intimação do Procurador da República e avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido dos autores e mandou que os oficiais de justiça intimassem os requeridos.
O Procurador da República apresentou embargos ao interdito proibitório alegando que as leis que os embargados pretendiam anular não eram inconstitucionais e que o imposto criado pelo Governo Federal não era o mesmo que o requerente pagava ao Estado, sob denominação “imposto de indústrias e profissão”.
Alegou ainda que o art. 12 da Constituição Federal facultava a União e aos Estados, cumulativamente ou não, a criação de fontes de receita, assim um imposto poderia ser cobrado, simultaneamente, pela União e pelo Estado.
Afirmou ainda que o imposto que recaia sobre os embargados era aquele conhecido como imposto de comércio, cuja natureza era diferente da Lei, considerada inconstitucional pelos autores.
Requereu que os embargos fossem julgados provados, para o efeito de cassar o mandado concedido, condenando-se os embargados ao pagamento do imposto e das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Guimarães & Cia

Interdito Proibitório nº 3.201

  • BR BRJFPR IP-3.201
  • Documento
  • 1923-04-28 - 1931-09-05

Trata-se de Interdito Proibitório proposto Alberto Veiga & Cia contra União Federal, requerendo a expedição de um mandado proibitório para assegurá-los de uma iminente ameaça, além da intimação do Delegado Fiscal e do Inspetor da Alfândega de Paranaguá, para que não praticassem nenhum ato que ofendesse os seus direitos e patrimônios no exercício da profissão de comerciantes, sob pena de multa de dez contos de réis (10:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os requerentes que eram comerciantes estabelecidos em Paranaguá e que faziam o devido pagamento do imposto sobre lucros comerciais excedentes a dez contos de réis (10:000$000).
Narraram ainda que mantinham a posse mansa e pacífica de seus bens, quando a União, sob pretexto de dar execução à Lei e Regulamento concernentes ao imposto de renda, ameaçou cobrar dos autores um imposto já pago por eles, visto que o imposto sobre o lucro era o mesmo de indústria e profissão, compreendido no artigo 9, nº 4 da Constituição Federal.
Requeriam a expedição do mandado proibitório, ficando nulo e sem efeito qualquer procedimento da União no sentido de cobrar o referido imposto. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido dos autores e mandou que fossem intimados os requeridos.
O Procurador da República apresentou embargos ao interdito proibitório alegando que as leis que os embargados pretendiam anular não eram inconstitucionais e que o imposto criado pelo Governo Federal não era o mesmo que os requerentes pagavam ao Estado, sob denominação “imposto de indústrias e profissão”.
Alegou ainda que o art. 12 da Constituição Federal facultava a União e os Estados, cumulativamente ou não, a criação de fontes de receita, assim um imposto poderia ser cobrado, simultaneamente, pela União e pelo Estado.
Afirmou ainda que o imposto que recaia sobre os embargados era aquele conhecido como imposto de comércio, cuja natureza era diferente da Lei, considerada inconstitucional pelos autores.
Requereu que os embargos fossem julgados provados, para o efeito de cassar o mandado concedido, sendo os embargados condenados ao pagamento do imposto e das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito

Alberto Veiga & Cia

Juízo Arbitral nº 1.180

  • BR BRJFPR JA-1.180
  • Documento
  • 1914-12-21 - 1915-12-07

Trata-se de Juízo Arbitral promovido pelo Município de Paranaguá e a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Disseram as partes que firmaram compromisso para instituição de juízo arbitral, no intuito de sanar divergência entre ambos, quanto à interpretação da tabela de taxas de consumo de água.
Juntaram a escritura firmando o acordo e outros documentos e requereram que o juiz federal mandasse processar o juízo arbitral, nos termos dos arts. 767 e seguintes da 3ª parte da Consolidação das leis referentes à Justiça Federal, baixada pelo Decreto 3.095 de 5 de novembro de 1898.
Disseram ainda que a composição das partes estava prevista na cláusula 25 do contrato para abastecimento de água.
Foram nomeados árbitros: Affonso Alves de Camargo (advogado) e A. H. Bennett (gerente do London Brazilian Bank).
Juntado parecer do consultor jurídico da Câmara Municipal de Paranaguá, em que alegou que a pretensão da requerente envolvia a interpretação da cláusula 9, tabela I, do contrato lavrado a 27 de maio de 1909, para abastecimento de água e outros serviços públicos.
Disse que o art. II da Lei n° 244 de outubro de 1913, que regulamentava o consumo de água, estabelecia somente duas hipóteses de reclamação dos consumidores: 1) redução da taxa, por ser o valor locativo inferior ao lançado; 2) exoneração da taxa, em razão de demolição do prédio ou estar o mesmo em ruínas. Sendo assim, concluiu o consultor, a reclamação estava fora da lei.
Afirmou que a Prefeitura poderia interpretar a aplicação das taxas naqueles pontos obscuros ou duvidosos e que, nesse ponto, a tabela I relativa a taxas sobre consumo possuía obscuridades no limite dos valores locativos prediais, havendo falta de nexo entre o valor inicial de cada alínea e a ementa da respectiva coluna, propiciando confusão.
A empresa afirmou que a intenção comum das partes contratantes, ao fixar os limites do valor locativo mensal de cada classe de prédios, para aplicação das taxas, era adotar para cada classe, a partir da segunda, como ponto inicial, o último e mais elevado valor da classe antecedente, de tal forma que, sem ser enquadrado na classe em que figurasse com esta característica, fosse considerado ponto de partida da classe seguinte.
Disse que quando as partes contratantes pretenderam significar e dizer outra coisa diferente, o fizeram expressamente, como podia se observar na letra k da classe 39, em que se usaram as seguintes expressões: para motores de 1 a 10 cavalos – para motores de 10 cavalos para cima.
Disse também que, caso fosse válida a interpretação municipal, a tabela tornar-se-ia inexequível, pois o mesmo valor locativo figuraria em duas classes diversas, concomitantemente, como ponto inicial e terminal de cada uma, sem haver no contrato critério algum para determinar qual delas se aplicaria na prática.
Houve discordância entre os laudos dos dois árbitros, por isso, foi nomeado como árbitro Generoso Marques dos Santos, que concordou com o laudo do Dr. Affonso Alves de Camargo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou a decisão arbitral, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais.

Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá

Justificação nº 1.509

  • BR BRJFPR JUST-1.509
  • Documento
  • 1919-01-16 - 1919-01-18

Trata-se de Justificação em que Reynaldo dos Santos pretendia provar que era responsável pelo sustento familiar, para eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que era filho de Euzebia Hypolita dos Santos e foi sorteado para o serviço do Exército, pelo contingente de Paranaguá.
Disse que sua mãe era pobre, casada com pessoa inválida e com um filho menor de idade.
Alegou que era o único arrimo da família, fornecendo-lhe os meios de subsistência com o seu trabalho de operário e que sua ausência deixaria a família em plena miséria e abandono.
Arrolou como testemunhas: Mario Gomes, Henrique Hartog e Caetano Cicarello.
Após a inquirição das testemunhas, o Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal desta Seção do Paraná para o devido julgamento.
Era o que constava nos autos.

Reynaldo dos Santos

Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Justificação nº 606

  • BR BRJFPR JUST-606
  • Documento
  • 1899-04-19 - 1899-04-25

Trata-se de Justificação em que Joaquina Correia de Andrade pretendia provar que foi casada e teve três filhos com Moysés Ribeiro de Andrade e que o registro de nascimento de seu filho Arthur foi extraviado durante a Revolução Federalista (1893-1895).
Disse a justificante que durante a constância de seu primeiro matrimônio com Arthur de Siqueira Pereira Alves nasceram três filhos de nomes Layda, Arthur e Agostinho, sendo os dois últimos já falecidos.
Disse também que o menor deles, Agostinho, faleceu ainda na vigência de seu primeiro matrimônio, enquanto o menor Arthur, nascido em 19 de fevereiro de 1894, faleceu em 9 de dezembro de 1895, quando estava viúva.
Alegou que registrou o nascimento de Arthur no prazo legal, no entanto, durante a Revolução Federalista que usurpou o governo estadual, os livros do cartório do oficial encarregado pelo registro civil desapareceram, extraviando-se o documento de seu filho.
Arrolou como testemunhas: Olympio de Sá Sotto Maior, Constant de Souza Pinto, Alfredo Caetano Munhoz.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os seus efeitos legais e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Joaquina Correia de Andrade

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Mandado Proibitório nº 2.566

  • BR BRJFPR MPRO-2.566
  • Documento
  • 1921-08-18

Trata-se de Mandado Proibitório proposto por Guimarães & Cia requerendo a expedição de ordem judicial que assegurasse as mercadorias da violência imposta pelo inspetor da alfândega de Paranaguá, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) para o caso de desobediência.
Narraram os requerentes que eram exportadores de erva-mate e que durante a tentativa de embarcar a mercadoria no vapor “Rio de la Plata”, ancorado no porto de Paranaguá, sentiram-se ameaçados pelo inspetor da alfândega que exigiu o pagamento da taxa de análise do produto, quando essa cobrança já havia sido suspensa por força da Circular nº 29 do Ministro da Fazenda, publicado em Diário Oficial.
Afirmaram ainda que o ato do inspetor era uma violência porque não tinham sido instalados os necessários laboratórios, destinados para tal fim, como determinava a Circular.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido afirmando que o interdito proibitório não era o meio idôneo para invalidar uma disposição de lei.

Guimarães & Cia

Manutenção de Posse nº 1.502

  • BR BRJFPR MP-1.502
  • Documento
  • 1917-12-17

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela Southern Brazil Lumber & Colonization Company requerendo uma ordem judicial para o fim de cessarem os serviços de levantamento dos ferros que eram de sua posse, sob pena de multa de dez contos de réis (10:000$000) em caso de desobediência.
Narrou a requerente que no ano de 1913 obteve a licença da Capitania do Porto de Paranaguá para colocar âncoras e amarras de ferro em frente ao trapiche de embarques de madeira no porto D. Pedro II naquela cidade. Entretanto o Sr. Joaquim Barcellos Garcia, Capitão de Corveta e presidente do Porto de Paranaguá, sem autorização da requerente, contratou a venda destes ferros, pelo valor de cinco contos de réis (5:000$000) com o Sr. Cônsul da República do Uruguai, Dr. Francisco Tezano e o comandante do veleiro uruguaio “Martha Small”, que mandaram iniciar o levantamento dos ferros.
Requereu que fosse intimado o Procurador da República, além dos já citados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a Companhia na posse dos objetos e mandou intimar Manoel Cândido de Albuquerque e Joaquim Francisco da Silva Rocha, para serem os peritos da ação.
Era o que constava nos autos.

Southern Brazil Lumber & Colonization Company

Manutenção de Posse nº 568

  • BR BRJFPR MP 568
  • Documento
  • 1897-03-05 - 1898-05-10

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de Fér Bréziliens contra João Eugênio Gonçalves Marques e Josephina Lacerda Marques, requerendo a expedição de um novo mandado de manutenção, a indenização por perdas e danos, bem como, a intimação dos réus para que não voltassem a turbar a propriedade, sob pena de multa no valor de vinte e cinco contos de réis (25:000$000).
Disseram os autores que a Companhia tinha posse legitima dos terrenos à margem da estrada de ferro, na cidade de Paranaguá, decorrente de previsão em Decreto nº 5.912 de 1875 e dos Decretos nº 816, nº 1.664 de 1885 e que, após as desapropriações, foi expedido o mandado de posse, em favor da Companhia.
Disseram ainda que um dos terrenos desapropriados vinha sofrendo turbações pelos réus, que invadiram a propriedade e tentaram construir um muro no meio do terreno, na intenção de impedir que a Companhia fizesse as prescrições de ordem pública.
Consta nos autos a planta do terreno pertencente a Companhia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que fosse expedido o mandado e que os oficiais de justiça fossem a Paranaguá para intimar os réus.
Os réus contestaram alegando que, no ano de 1881, mediante acordo feito com a Comarca Municipal de Paranaguá e de um mandado, tomaram posse de certa área do terreno, fazendo demarcações e cercando-a com arames reforçados. Que a posse da Companhia restringia-se a área que ela própria demarcou e cercou e que nunca praticou qualquer ato que demonstrasse a posse do terreno em que se construiu o muro.
Alegaram ainda que, em nenhum momento, turbaram a posse da Companhia, pelo contrário, os réus é que teriam sofrido turbações, ameaças e uma ação de embargos, a qual foi rejeitada.
Requereram que a Companhia fosse condenada a mesma multa por turbação.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Notificação nº 2.629

  • BR BRJFPR NOT-2.629
  • Documento
  • 1921-10-03 - 1921-10-04

Trata-se de autos de Notificação em que Miguel Vasilaski e Nicolau Maurius, contratados para resgatar do fundo do mar as mercadorias do Vapor Cometa, requereram que fosse intimado Carlos Hildebrand para pagar os salários vencidos no valor de 14:000$000 (quatorze contos de réis) – sendo sete contos para cada um) – colocar a disposição deles os equipamentos necessários ao resgate e, caso não o fizesse, fosse considerado em inexecução do contrato, além de incorrer em multa ou perdas e danos.
Narraram os autores que eram escafandristas e foram contratados por Carlos Hildebrand para descarga de todos os pertences, máquinas, aprestos, utensílios e demais bens existentes a bordo do vapor norueguês “Cometa”, encalhado na barra de Paranaguá-PR.
Narraram que além dos salários mensais, os suplicantes faziam jus a 10% (dez por cento) – cinco cada um – dos lucros brutos das mercadorias retiradas.
Disseram que o vapor, junto com as mercadorias e descontadas as despesas da arrematação, foi arrematado pela importância que se aproximava de 150:000$000 (cento e cinquenta contos de réis).
Disseram também que desentranharam do bojo do vapor mais de mil contos de réis de mercadorias e objetos e que os serviços de sobrenadação para retirada das mercadorias e objetos, além do transporte à tona d’água requeriam peças de reserva, aparelhos de propulsão, vestuários, além de consertos e reforços nos aparelhos que possuíam.
Por isso, requereram ao suplicado, sem sucesso, todos os objetos que julgavam necessários para a eficácia dos serviços de salvatagem, além da entrega dos aparelhos que, estragados, estavam nas oficinas de Hildebrand para conserto.
Alegaram que estava expressamente previsto no contrato a obrigação de fornecer as peças de reserva, vestuários e consertos, mas o requerido não cumpria o combinado.
Requereram a expedição de precatória ao primeiro Suplente do Juiz Federal em Paranaguá para intimação de Carlos Hildebrand e entrega dos seguintes objetos: três bombas centrífugas que extraiam 200 toneladas de água por hora; uma cábrea que suspendesse 100 toneladas de peso; uma usina de eletricidade para trabalharem no fundo do navio; uma caldeira de alta pressão para fazer funcionar os mecanismos; três vestuários.
Foi expedida a carta precatória requerida. Era o que constava dos autos.

Miguel Vasilaski

Notificação nº 4.852

  • BR BRJFPR NOT-4.852
  • Documento
  • 1926-11-20

Trata-se de Notificação requerida por Angelo Justino da Silva e Oswaldo Roque, para ressalva dos seus direitos, a fim de protestar contra a Fazenda Nacional, constituindo em mora legal a suplicada, em razão do inadimplemento do aumento das suas gratificações.
Disseram Angelo e Oswaldo, respectivamente ex-encarregado e ex-auxiliar da Estação Climatológica de Paranaguá, que necessitavam protestar contra a Fazenda Nacional, por não terem recebido o aumento, a título de gratificação, autorizado no Decreto Federal n° 3.990/1920.
Disseram também que a Lei n° 4.555/1922, na “verba n° 13” abriu o crédito total de quatrocentos contos de réis (400:000$000) para atender ao pagamento dessas gratificações, de que tratava o Decreto n° 3.990/1920.
Alegaram que, apesar de requererem, não lograram receber as quantias a que tinham direito, relativas ao período entre 1º de janeiro de 1921 a 31 de maio de 1922.
Solicitavam que fosse tomado por termo o protesto para que produzisse os seus efeitos legais, intimando o Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Paraná e o Procurador da República, como representantes da suplicada.
Atribuiram como valor da causa um conto de réis (1:000$000) para efeito de pagamento do selo.
Foi lavrado o termo de protesto.
Foram intimados Sylvio V. Oliveira, Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Paraná, e Luiz Xavier Sobrinho, Procurador da República.
Era o que constava dos autos.

Angelo Justino da Silva

Notificação nº 97

  • BR BRJFPR NOT-97
  • Documento
  • 1928-04-23 - 1928-04-27

Trata-se de Notificação requerida por Guimarães & Cia, agentes da Companhia de Navegação Lamport & Holt.
Requereu a companhia – que em razão da ratificação do protesto feito a bordo do seu vapor “Balzac”, que foi processado e julgado por sentença do Juiz Federal da 3ª Vara da capital federal (à época Rio de Janeiro) – fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, sem que fosse realizada ou prestada a necessária contribuição, ou fiança para regulação de avaria grossa, ou assinado termo de responsabilidade, nos termos do art. 527 do Código Comercial de 1850.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu o pedido, pois aquele artigo do Código Comercial não autorizava a diligência pretendida de oficiar para obstar o levantamento ou retirada de mercadoria a pretexto de regulação de avaria grossa.
O notificante, então, peticionou requerendo a expedição de carta precatória rogatória ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, nos termos dos arts. 194 e 195 da Consolidação das Leis das Alfândegas.
Foi expedida a precatória requerida.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Protesto Marítimo 4.129

  • BR BRJFPR PRO-4.129
  • Documento
  • 1924-10-23 - 1924-11-11

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Cândido de Araújo, patrão do bote “São João”, armado em lancha, que naufragou no costado do vapor “Comandante Alvim” em virtude de receber um golpe da hélice da mesma embarcação, lavrou o termo de protesto e requeria que o mesmo fosse ratificado.
Afirmou que como se tratava de uma pequena embarcação do tráfego interno, estava dispensada a apresentação de livros e mais documentos. Requereu a nomeação de um curador para os interessados ausentes.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Cândido de Araújo

Protesto Marítimo n° 1.301

  • BR BRJFPR PRO-1301
  • Documento
  • 1916-07-31 - 1916-12-29

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, requerendo a confirmação judicial do protesto para fosse interrompida a prescrição do direito de regularizar as avarias das cargas.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da guerra na Europa, dessa forma não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição adotada com base no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivesse o direito de regularizar a referida avaria, bem como, requereu a intimação por edital de todos os interessados, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que providenciassem a intimação por edital dos interessados na avaria.
Era o que constava dos autos.

O Capitão H. Eikhof

Protesto Marítimo n° 1.505

  • BR BRJFPR PRO-1.505
  • Documento
  • 1917-12-14 - 1918-02-20

Trata-se de ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arnaldo Müller dos Reis, comandante do paquete “Servulo Dourado”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram no navio.
Narrou que a embarcação de propriedade da Lloyd Brasileiro, partiu do porto do Rio de Janeiro para Montevidéu, com paradas nos portos do sul do Brasil, porém, na manhã do dia 13 de dezembro de 1917, enquanto navegava entre as baías de Paranaguá-PR e Antonina-PR, chocou-se contra pedras, o que ocasionou diversas avarias no lado de bombordo do navio.
Em virtude disso, a tripulação foi reunida e ficou decidido que deveriam voltar a Paranaguá para realizar os reparos necessários na embarcação.
Nesse sentido, Arnaldo Müller dos Reis protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do paquete “Servulo Dourado”

Protesto Marítimo n° 2.131

  • BR BRJFPR PRO-2131
  • Documento
  • 1920-06-15 - 1920-06-23

Trata-se do traslado dos autos de Protesto Marítimo requerido por Francelino Moreira dos Santos, mestre do “Pontão Helionesio”, com a finalidade de eximir-se, como também a sua tripulação das responsabilidades decorrentes de acidente marítimo.
Segundo o protesto trasladado, narrou o mestre do navio que zarpou de Cabo Frio com carregamento de sal destinado aos portos de Antonina e São Francisco, sob reboque do rebocador “Paulo Affonso”, estava na altura da Ilha Grande quando forte temporal se abateu sobre a embarcação. Os fortes ventos fizeram com que entrasse água no navio e isso acarretou avaria na carga transportada. Requereu a intimação do responsável pelo porto de São Francisco, pois a mercadoria destinada àquele porto ficou depositada no porto de Antonina, já que o navio não apresentava condições de prosseguir viagem devido às avarias sofridas.
Foram traslados o protesto feito a bordo e o Diário de Bordo.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos legais. Determinou o traslado apenas da petição e protesto, visto não ter sido feita a ratificação do protesto por motivo estranho, independentemente da vontade do requerente.

Francisco Moreira dos Santos - Requerente

Protesto Marítimo n° 2.205

  • BR BRJFPR PRO-2205
  • Documento
  • 1920-09-23 - 1920-10-01

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Eduardo Conrado Duarte Silva, comandante do vapor nacional “Imperador”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga que transportava.
Narrou que a embarcação viajava de Recife para Porto Alegre com mercadorias destinadas a diversos portos do sul. No entanto, às oito horas do dia 19 de setembro de 1923, após partir do porto do Rio de Janeiro, o vapor foi atingido por fortes ventos, gerando grande agitação no mar e formando vagalhões que atingiram o convés. Diante dessa situação, o comandante resolveu buscar abrigo na ilha de São Sebastião, que se achava à vista, até que o tempo melhorasse para que a viagem prosseguisse.
Supondo que houvesse ocorrido danos à mercadoria, e para acautelar e garantir direitos dos carregadores, seguradores e proprietários, decidiu-se por protestar por suposição contra qualquer avaria causada pelo mar e tempo que fosse encontrada a bordo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do Vapor Nacional “Imperador”

Protesto Marítimo n° 2.206

  • BR BRJFPR PRO-2206
  • Documento
  • 1920-09-24 - 1920-10-01

Trata-se de Protesto, por meio do qual Clifton Smith, comandante do vapor estadunidense “Epitacio Pessôa”, requereu que os consignatários da carga transportada fossem intimados para realizar o pagamento da contribuição de avaria grossa, no montante de 5% sobre o valor das mercadorias, tendo em vista o protesto feito por ele no Rio de Janeiro, notificando-se o inspetor da alfândega a fim de que a carga desembarcada no porto de Paranaguá-PR não fosse entregue aos respectivos consignatários sem que houvesse a apresentação do depósito da referida contribuição.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido do autor, tendo sido expedido o edital para a intimação dos requeridos.
Era o que constava dos autos.

Comandante do vapor Norte Americano “Epitacio Pessôa”

Protesto Marítimo n° 2.927

  • BR BRJFPR PRO-2927
  • Documento
  • 1922-07-12 - 1922-07-26

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Sebastião Rufino, patrão da lancha “Ivahy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas na mercadoria que transportava.
Narrou que sua lancha recebeu um carregamento de erva-mate que deveria ser embarcado no vapor belga “Asier”, porém, após ancorar próximo a essa embarcação, a maré começou a se agitar, partindo o virador de ferro da lancha, fazendo com que fosse lançada em direção ao navio. Com o impacto, a carga foi lançada ao mar sendo totalmente avariada.
Diante dessa situação, Rufino protestava contra a força da maré, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Patrão da Lancha Ivahy

Protesto Marítimo n° 541

  • BR BRJFPR PRO-541
  • Documento
  • 1896-01-24 - 1896-08-11

Trata-se de Protesto Marítimo em que Pedro Braz, patrão da canoa “Pequery”, requereu a ratificação de protesto feito a bordo em virtude de acidente marítimo e as consequentes avarias e perdas sofridas, a fim de eximir-se de responsabilidade.
Narrou o protestante que a embarcação estava a caminho do porto de Antonina e que na altura da ilha do Jererê foram surpreendidos por fortes ventos e temporal, ocasionando a entrada de muita água na embarcação. Na impossibilidade de esgotar toda a água que invadia o navio, a tripulação empreendeu esforços para salvar a carga, mas com pouco resultado.
O protesto lavrado a bordo foi juntado aos autos, bem como a relação da carga destinada ao porto de Antonina.
Nomeado curador para os ausentes interessados foram ouvidas as testemunhas que ratificaram os termos do protesto em todos os seus termos. Na mesma oportunidade, o curador dos ausentes interessados requereu: indicação de peritos para avaliar as condições da embarcação e da mercadoria resgatada, como também pela nomeação de depositário para os salvados. O pedido foi deferido pelo juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça que nomeou a pessoa de Paulino José de Souza e os peritos Firmino Teixeira Coelho e Tiburcio Costa.
Os peritos avaliaram a embarcação e constataram que a mesma apresentava condições de navegabilidade e que o acidente ocorreu por motivos de força maior (ação da natureza), inclusive, que ela não apresentava nenhum indício que pudesse ter ocasionado a ocorrência. Avaliaram que, sendo a tripulação formada por marinheiros experientes e que o patrão foi marinheiro da Armada Nacional, de fato, o que ocorreu foi um incidente causado por um temporal que resultou no sinistro. Afastaram a possibilidade de imperícia do patrão.
Quanto aos salvados, declararam que a carga de algodão estava avariada devido à água e seria completamente inaproveitável se não fosse desde logo beneficiada.
Posteriormente, o curador dos ausentes requereu ao juiz da seccional que ordenasse a praça das mercadorias avariadas constantes do termo de depósito.
Em 25 de janeiro de 1896, o juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ratificação do protesto e determinou o envio de carta precatória ao juízo estadual da Comarca de Paranaguá para que tomasse as providências para realização da praça e, posterior entrega do produto ao depositário para ser levantado por quem de direito.
O juiz da comarca de Paranaguá, João Eugenio Gonçalves Marques, determinou a avaliação das mercadorias e a realização da praça. O algodão foi arrematado, pago, a carta precatória devolvida ao juízo federal e o processo encerrado.

Pedro Braz e

Protesto Marítimo n° 605

  • BR BRJFPR PRO-605
  • Documento
  • 1899-04-16 - 1899-04-22

Trata-se da ratificação do Protesto Marítimo lavrado a bordo da Paquete1 Nacional “Santos” a pedido do seu comandante Antonio Fernandes Capella com o intuito de eximir-se de responsabilidade pelo acidente marítimo relatado no protesto.
Segundo constou da petição inicial, a embarcação partiu do porto do Rio de Janeiro com destino aos portos do sul carregada com diversos gêneros de mercadorias e estando dentro da barra de Paranaguá descobriu-se que ocorreu uma avaria proveniente da ruptura na tampa de uma junta da válvula de descarga do encanamento da latrina, inundando o porão da embarcação. A carga existente no porão foi totalmente danificada.
Foi nomeado curador para os ausentes interessados, foi lavrada a ratificação do protesto e foram ouvidas as testemunhas e o comandante e o processo foi remetido para o juiz federal em Curitiba.
O protesto e sua ratificação foram julgados por sentença pelo juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça. Por fim, foi dada ciência aos agentes da companhia proprietária do paganete “Santos” e o processo foi arquivado.

O Comandante do vapor Paquete Antonio Fernandes Capella

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • Documento
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Protesto Marítimo n° 622

  • BR BRJFPR PRO-622
  • Documento
  • 1900-01-12 - 1900-01-17

Trata-se de ação de Ratificação Protesto Marítimo, proposta por Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência de condições meteorológicas que ocasionaram a necessidade de alterar a rota de sua viagem.
Narrou que, desde a data da partida do porto do Rio Grande do Sul, em de 6 de janeiro de 1900, com destino ao Rio de Janeiro, a embarcação navegava em meio a forte temporal e ventos desfavoráveis, o que impedia a marcha do vapor. Ao se aproximar de São Francisco-SC, foi verificado que o carvão existente a bordo seria suficiente somente para 3 dias. Diante dessa situação, o capitão reuniu a tripulação e ficou decidido que fariam a embarcação arribar ao porto de Paranaguá, por ser o mais próximo e de mais recursos, a fim de receber o carvão necessário para o prosseguimento da viagem.
Nesse sentido, Cardia protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, em decorrência da arribada forçada no porto, pela falta de carvão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
  • Documento
  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Protesto marítimo n° 693

  • BR BRJFPR PRO-693
  • Documento
  • 1902-03-05 - 1902-03-15

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Joseph Leary, comandante do paquete nacional “Itapacy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que, na data de 1º de março de 1902, a embarcação da Companhia Nacional de Navegação Costeira, comandada por Joseph, partiu do porto do Rio de Janeiro para com destino a Porto Alegre, com escalas em nos portos de Paranaguá, Desterro (Florianópolis), Rio Grande do Sul e Pelotas, porém quando passando pela região da Ilha Grande, foi atingida por grandes ondas, que balançaram fortemente o navio, ocasionando o alagamento do porão n° 3, fazendo com que várias mercadorias ficassem avariadas.
Nesse sentido, Leary protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido nas mercadorias, em razão do alagamento do porão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante, do Paquete Nacional “Itapacy”

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Documento
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Documento
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Protesto Marítimo nº 1.028

  • BR BRJFPR PRO-1.028
  • Documento
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo proposto por Christiano Olsen, mestre da chata “Segunda”, por meio do qual pretende a ratificação do protesto realizado a bordo daquela embarcação.
Requereu a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do Sr. Vice Cônsul da Alemanha, dos consignatários arrolados e dos agentes do vapor “Siegmund”.
Narrou que, na data de de 15 de outubro de 1910, recebeu carga do vapor “Siegmund” e vinha rebocado por uma lancha até a Alfândega quando, por volta da 1:30 da tarde, notou que sua chata se aprofundava. Ao verificar o porão da embarcação, tomou conhecimento de um alagamento de quatro pés de água.
Imediatamente atracou na margem da Alfândega e, informando o ocorrido à inspetoria, foi autorizado à imediata descarga. Apesar do uso da bomba de bordo, parte da carga foi danificada pela água.
Alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que esse não se deu por mau estado de conservação da embarcação, não tendo sido possível evitar o acidente. Por esse motivo protestava contra quem de direito fosse, contra seguradores e interessados na chata e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Christiano Olsen

Protesto Marítimo nº 1.048

  • BR BRJFPR PRO-1.048
  • Documento
  • 1911-03-23 - 1911-04-06

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pedro Jacobsen, comandante do vapor nacional “Rio”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que durante viagem oriunda do porto de Pernambuco, com destino aos portos de Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, às 4 horas da manhã do dia 13 de março de 1911, tendo passado por forte tempestade com mar agitado, verificou-se o alagamento de um dos porões, causando avaria na mercadoria que carregava.
Requereu a inquirição dos signatários do protesto e demais testemunhas que julgasse conveniente, nomeando um curador aos ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Pedro Jacobsen, Comandante do Vapor Nacional Rio

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • Documento
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

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