Mostrar 111 resultados

Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Antonina-PR
Previsualizar a impressão Ver:

111 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Protesto Marítimo nº 288

  • BR BRJFPR PRO-288
  • Documento
  • 1933-02-14 - 1933-02-24

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, e o agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira no Porto de Paranaguá, Antônio Olympio de Oliveira, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes, a inquirição de testemunhas e a citação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o vapor, ao sair do Porto de Antonina, avistou a pedra denominada da Lavra pela proa e que embora o comandante tenha pedido máquinas atrás a toda força, a manobra foi insuficiente para evitar o acidente, devido a forte correnteza e ao desgoverno, causando o encalhe do navio até as 23h55, quando a maré subiu, possibilitando que a embarcação seguisse viagem para Paranaguá.
Disse ainda que ao verificar os motivos porque a manobra foi ineficaz, soube pelo primeiro maquinista que, momentos antes do pedido de reversão das máquinas, a hélice bateu em corpo estranho e submerso, o que o fez presumir que causou uma avaria na mesma.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Hermann Kurt Schwandt

Traslado de autos de vistoria nº 84

  • BR BRJFPR TAV-84
  • Documento
  • 1933-02-20 - 1933-02-25

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerido por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, pertencente a Companhia Nacional de Navegação Costeira que, conforme protesto lavrado, sofreu acidente logo após sair do porto de Antonina.
Narrou que, em razão da forte correnteza da maré, o navio foi de encontro a pedra denominada “Lavra” e, apesar de todos os esforços empregados para evitar o acidente, houve danos os quais desejava que fossem avaliados com a vistoria.
Solicitou que fossem verificados os prejuízos que o encalhe acarretou, como o baldeamento das cargas e outros, bem como fossem examinadas as condições de navegabilidade do navio.
Requereu ainda a intimação da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que “estivesse presente o Dr. Juiz Substituto” que se encontrava em Paranaguá, o requerente, a fim de evitar dúvidas futuras, solicitou que fossem delegados poderes ao Dr. Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, Juiz Substituto, para que conhecesse a vistoria.
Esse pedido foi deferido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas.
Manoel Antônio Nunes Ramos, Raul da Gama e Silva e Adhemar Soares foram nomeados peritos e após os exames responderam que, com o reparos já recebidos, o navio estava em boas condições de navegabilidade, podendo viajar sem camisa de colisão.
Disseram que as cargas que se achavam a bordo do navio, na ocasião da vistoria, estavam em bom estado de conservação, assim como as cargas baldeadas.
Afirmaram ainda que mesmo sem uma das pás de uma das hélices o navio poderia seguir viagem, sendo necessário apenas reduzir a força da máquina para um quarto de força, assim o navio navegaria em segurança.
Quanto às perguntas apresentadas pelo ajudante do Procurador da República e pelo Curador dos interessados ausentes, os peritos responderam que houve avaria na hélice e que uma das pás estava partida, mas isso não era um empecilho na navegação do vapor.
Disseram que consideravam os danos sofridos pelo vapor como avarias simples, pois só constataram um amolgamento pequeno na praça de máquinas, no bojo abaixo da bolina entre as cavernas 55-58, contudo esses danos já tinham sido consertados. Avaliaram o prejuízo total em quinze contos de réis (15:000$000), sem levar em consideração a baldeação, mora e lucros cessantes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”

Apelação cível nº 6.322

  • BR BRJFPR AC 6.322
  • Documento
  • 1916-12-29 - 1933-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Philinto Ribeiro Braga, requerendo a anulação do ato que o demitiu do cargo de Segundo Escriturário da Alfândega, a indenização de todos os vencimentos, desde a data de sua demissão até a reintegração ou a aposentadoria, além dos direitos e vantagens inerentes ao cargo e juros de mora.
Narrou o autor que, em 15 de fevereiro de 1890, foi nomeado Praticante da ex-Tesouraria de Fazenda do Paraná e, posteriormente, foi promovido a Segundo Escriturário, sendo nomeado para exercer essa função na alfândega de Paranaguá. Quando houve a reforma das Repartições de Fazenda, passou a exercer suas atribuições na Delegacia Fiscal de Curitiba, onde permaneceu até setembro de 1893. Em 4 de outubro de 1893 foi designado para a Mesa de Rendas de Antonina como Auxiliar na escrituração, conferência de despachos e encarregado do serviço externo daquela repartição.
Observação: A Nomeação para Segundo Escriturário da Tesouraria de Fazenda do Estado do Paraná foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado à p. 17). E a nomeação de Segundo Escriturário na Alfândega de Paranaguá foi assinada por Floriano Peixoto, na época Vice-presidente do Brasil (p. 20).
Disse que, embora tenha exercido com zelo e assiduidade os cargos, foi demitido pelo Decreto do Governo de 22 de maio de 1894, sem indicação do ato ou falta atribuída, como “traidor à República”.
Disse ainda que apresentou reclamação junto ao Ministério da Fazenda e, por isso, foi nomeado como Terceiro Escriturário da Alfândega de Macaé, porém não assumiu o cargo, porque os vencimentos eram inferiores aos que percebia no cargo anterior.
Afirmou que apresentou nova reclamação para o Ministério da Fazenda, pedindo a reparação da arbitrariedade sofrida e a nomeação para uma das vagas existentes em categoria igual a que antes ocupava, e que, embora tenha obtido parecer favorável, permaneceu aguardando oportunidade. E para evitar que a situação aflitiva em que se encontrava se prolongasse, decidiu ingressar com ação na Justiça para anular a demissão.
Atribuiu a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, preliminarmente, alegou nulidade da ação, que a ação estava prescrita, pois ficou suspensa por mais de seis meses, foi renovada a instância e, inobstante, passaram-se mais de três anos, até nova renovação de instância. Alegou ainda que a renovação de instância não observou o que determinava a lei.
Quanto ao mérito, alegou que o autor era funcionário demissível ad nutum, não era vitalício. Alegou ainda que o autor não ingressou com ação sumária especial no prazo de um ano, conforme lhe facultava a lei, limitando-se a reclamar ao Ministro da Fazenda, sem se valer de processo judicial para interromper a prescrição.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou prescrito o direito e a consequente ação, nos termos do art. 178, §10, n. VI do Código Civil. Custas pelo autor.
O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação e condenou o recorrente nas custas, posto que o recurso cabível era o de agravo e não o de apelação. Art. 13 da Lei 4381, de 5 de dezembro de 1921.

Philinto Ribeiro Braga

Traslado dos autos de vistoria nº 86

  • BR BRJFPR TAV-86
  • Documento
  • 1933-12-12 - 1934-01-03

Trata-se de Traslado dos Autos de vistoria requerida por Jorge Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que sofreu avarias quando atravessava a barra do sul do Porto D. Pedro II (Paranaguá), como informou no protesto ratificado em Juízo.
Narrou o requerente que as avarias no casco e nas cargas eram de extensões apreciáveis, por isso solicitava que fossem examinadas, para ser informado a importância, causa e consequência dos danos.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Gemerno Johanssen, Alcindo Rodrigues e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, os peritos responderam que, segundo constava no Diário de Navegação, o navio sofreu avarias no casco na extensão de 8 vãos de caverna do lado de bombordo do porão nº 1, devido ao vapor ter se chocado com um corpo estranho, fazendo com que o porão fosse invadido por grande quantidade de água salgada, que danificou as cargas.
Segundo informações prestadas pelo chefe das máquinas, o acidente ocasionou também um desarranjo na máquina hidráulica do leme do vapor.
Disseram que houve avarias nas seguintes mercadorias do porão nº 1: 800 sacos de farinha de mandioca; 200 sacos de arroz; 272 fardos de crina; 375 caixas de banha; 10 caixas de camarão; 610 fardos de carne. Podendo ser aproveitada de 10% a 15% da mercadoria mencionada, sendo calculado o prejuízo em 85% sobre o valor da carga.
Já o valor da avaria do casco foi avaliado entre quarenta (40:000$000) a cinquenta (50:000$000) contos de réis.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos interessados ausentes, os peritos afirmaram que o navio poderia receber reparos no porto, que dispenderia a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000). Depois de receber os devido consertos o navio poderia seguir viagem com segurança até o porto de destino, no Rio de Janeiro.
Disseram ainda que as condições de navegabilidade e estabilidade do “Itagiba” eram perfeitas como constava no termo de vistoria feito pela Capitania do Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo “Autos de um Requerimento”, na qual o requerente, comandante do vapor nacional “Itagiba”, solicitava que os mesmos peritos fossem louvados, para que apresentassem um laudo suplementar com a declaração da contribuição provisória a que estavam sujeitas as cargas.
Requereu ainda a expedição de precatórias telegráficas para os portos que se destinavam as cargas, que eram: Antonina, Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Ilhéus, Aracaju e Penedo, a fim de que as mesmas cargas não fossem entregues sem a devida contribuição ou responsabilidade pela mesma.
Os peritos arbitraram a percentagem de contribuição de avaria grossa em 10%.
O requerimento foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que mandou que esse fosse juntado aos autos de vistoria.

George Arthur Percy

Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa nº 309

  • BR BRJFPR TAVG-309
  • Documento
  • 1934-03-14 - 1934-03-21

Trata-se de Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa, proposta por João Guilherme Miler, comandante do vapor “Venus”, de propriedade da firma Rodolfo Souza & Cia.
Narrou o requerente que ratificou, perante o Juízo, o protesto lavrado no “Diário Náutico” de bordo, devido ao alijamento de cargas ao mar, para a salvação comum do navio e de suas mercadorias. Protestou pela regularização de avaria grossa, cujo deslinde deveria correr na cidade e porto do Rio de Janeiro, conforme cláusulas dos conhecimentos.
Requereu que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá fosse oficiado para que as mercadorias não fossem desembarcadas ou entregues, sem que os consignatários apresentassem provas de terem assinado o termo de responsabilidade, pela liquidação das avarias, exibindo os conhecimentos devidamente visados pela agência Rocha & Cia.
Requereu também que as cargas fossem sujeitas à contribuição de avaria grossa calculada, provisoriamente, em 10 % sobre o valor da fatura.
Solicitou ainda que fosse enviada precatória aos Suplentes do Dr. Juiz Federal nas cidades e portos de Itajaí-SC e Laguna-SC, e ao Sr. Administrador da Mesa de Rendas da cidade de Antonina-PR, a fim de que não fossem entregues as cargas destinadas aos referidos portos, sem que os respectivos consignatários exibissem a contribuição provisória, perante a agência do vapor.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
O capitão, João Guilherme Miler, tendo urgência em verificar as cargas existentes no porão do navio, requereu que fosse assinado o termo de protesto por estas medidas e suas consequências, bem como que o inspetor fosse oficiado sobre a licença para abertura dos porões, com a presença dos funcionários que foram designados.
Requereu ainda que fosse ordenado que ficassem sob poder da agência as cargas desembarcadas ou que necessitassem de um destino imediato. Protestou por vistoria e arbitramento, caso fosse verificada a existência de cargas danificadas em consequência dos fortes ventos que determinaram as medidas acauteladoras.
Na fl. 9 do arquivo digital consta o Edital publicado pela imprensa local.
O Inspetor da Alfândega oficiou a Joaquim Francisco do Amaral e Mello, guarda mór da alfândega, que foi designado para assistir a abertura dos porões do navio. Durante a abertura foi constatado que deveria ser feita uma vistoria com arbitragem e, por isso, o porão foi fechado novamente até que se procedesse a diligência. O capitão requereu a nomeação dos peritos, para que verificassem judicialmente a causa e o valor do dano.
Foram nomeados peritos Ary Santos, Alcindo Rodrigues e José Gonçalves Lobo, os quais responderam que o vapor “Venus” demonstrava estar em perfeita condição de navegabilidade, possuindo todo o aparelhamento indispensável, todos funcionando com segurança.
Disseram que havia indícios de que o navio tinha sido surpreendido em alto-mar por fortes ventos e vagalhões, sendo possível comprovar pelas pinturas, varandas, corrimões e calafeto, que eram resultantes daqueles danos.
Afirmaram que o navio estava estanque de quilha a bordo, mas que a água poderia ter entrado pelos calafetos ou pelas bordas de cavernagem. E que, segundo a ata de deliberação e o que constava do protesto marítimo, foi correta a decisão do capitão de alijar cargas ao mar para o alívio do navio.
Os peritos descreveram as seguintes mercadorias alijadas: 80 sacos de carvão de pedra; 400 sacos de carvão “Coke”; 6 sacos de carvão “Forja”; 2 garrafões de “Laventina”, sendo as duas primeiras partidas do porto de Antonina-PR, a segunda para Paranaguá e a última para o porto de Itajaí-SC.
Quanto as mercadorias que estavam no porão, os mesmos descreveram que para o porto de Laguna-SC havia 1.000 sacos de farinha de trigo “Buda Zenela”; para o porto de Antonina-PR havia 645 sacos da mesma marca e mais 64 de marca “C”; para o porto de Paranaguá-PR havia 431 sacos de farinha de marca “Especial”, 22 sacos de farinha de marca “Boa Sorte”, 372 sacos de farinha de marca “S. Leopoldo”, 19 meios sacos de farinha de marca “Especial” e 600 sacos de marca “X.N. & C.”
Disseram que os danos ocorreram devido a carga ter ficado molhada, resultando prejuízo de 15% sobre o total do carregamento de farinha de Laguna-SC e de 20% sobre os carregamentos destinados aos portos de Antonina e Paranaguá.
Afirmaram ainda que os danos materiais foram avaliados em doze contos de réis (12:000$000), sem somar as despesas com obra, reforma, conserto ou pintura do casco e suas consequências.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

João Guilherme Miler

Protesto Marítimo nº 313

  • BR BRJFPR PRO-313
  • Documento
  • 1935-01-05 - 1935-01-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel Ferreira Pauzeiro, mestre do navio “TAU”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a citação do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade de Maurício Caillet, estava no lugar chamado “Ilha dos Porcos” e a fim de evitar um naufrágio iminente, não tendo outros recursos e devido ao forte nevoeiro que impossibilitava o salvamento de todas as mercadorias, resolveu alijar as cargas que se acham no porão do navio, até que o mesmo retornasse a condições de estabilidade.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Ferreira Pauzeiro

Apelação cível nº 3.659

  • BR BRJFPR AC 3.659
  • Documento
  • 1918-12-07 - 1935-01-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta Benjamin Baptista Lins d'Albuquerque contra os herdeiros do Coronel David Antonio da Silva Carneiro, requerendo o pagamento de valores referentes a honorários advocatícios, além de juros e custas processuais.
Narrou o autor que firmou contrato de honorários advocatícios com o Coronel David para promover ação na instância estadual. Narrou ainda que ao proceder a cobrança da dívida, apenas um dos filhos do Coronel reconheceu a obrigação e realizou o pagamento, outros cinco filhos impugnaram a dívida e o juiz do inventário determinou a separação da importância necessária à satisfação do crédito. Requereu a citação de Maria Joaquina Carneiro, Raul Carneiro, Bento Martins Asambuja e sua esposa Anna Carneiro Asambuja, Coronel José Candido da Silva Muricy e sua esposa Josephina Carneiro Muricy, José Guilherme de Loyola e sua esposa Maria Augusta Carneiro de Loyola.
Atribuiu como valor da causa treze contos, setecentos e cinquenta mil réis (13:750$000).
Os réus alegaram que não eram devedores, pois o autor teria aconselhado mal o falecido, atirando-o a uma verdadeira aventura judiciária, conforme se podia observar da sentença proferida na primeira instância da justiça estadual. Alegaram também que o autor recebeu para despesas judiciais e extrajudiciais o valor de oito contos e duzentos mil réis (8:200$000) e requereram o ressarcimento dos prejuízos causados, mediante reconvenção. Afirmaram ainda que a dívida não estaria vencida e, portanto, seria inexigível.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem, em partes iguais, a importância requerida pelo autor.
Os autores recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, condenando os apelantes ao pagamento de custas.

Herdeiros do Coronel David Antonio da Silva Carneiro

Traslado dos Autos de Protesto nº 317

  • BR BRJFPR PRO-317
  • Documento
  • 1935-02-09 - 1935-03-06

Trata-se de Traslado dos autos de protesto proposto pelo Sindicato Patronal dos Madeireiros, com sede em Curitiba, contra as empresas: Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro; Companhia Nacional de Navegação Costeira; Companhia Serras de Navegação; Lloyd Nacional Sociedade Anonyma; Companhia Comércio de Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Limitada); Companhia Paulista de Navegação Matarazzo; Companhia Brasileira de Cabotagem; Rodolfo Souza & Companhia; Companhia Carbonífera Rio Grandense; Companhia Hoepeck de Navegação, pela cobrança indevida de uma taxa que não era reconhecida pelo Governo da República.
Narrou o requerente que era representado pelas empresas exportadoras Junqueira Melo & Companhia Limitada; Carlos Itibere da Cunhas & Companhia; E. de Leão & Companhia; Leão Junior & Companhia; Pedro N. Pizzatto & Filho; J. Bettega & Companhia; A. Zagonel & Companhia, J. Hauer & Companhia; João Viana Seiler, Macedo & Companhia; Langer & Cobylansky; Artur de Souza Batista, Davi da Silva; Maurício Caillet; A. Parolin & Companhia; Manoel de Azevedo Macedo, e que essas operavam o intercâmbio de mercadorias entre os Estados, efetuando vendas e embarques de madeiras para diversos portos da República.
Entretanto, algumas companhias nacionais de navegação passaram a adotar uma taxa, que denominaram como de “estiva e desestiva”, que nada mais era do que taxas de embarque e desembarque, e que pretendiam cobrar 30% sobre os fretes da quase totalidade dos produtos.
Afirmou que o Governo não aprovou esse aumento no frete, por isso o Sindicato Patronal dos Madeireiros querendo salvaguardar suas responsabilidades protestava sobre os embarques já realizados e os que viessem a se realizar, no tocante a cobrança do aumento de 30% sobre o frete e taxa de “estiva e desestiva”, até que fosse considerado como legítimo esse aumento.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto e que fosse nomeado um curador para os interessados ausentes. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e solicitou que os autos fossem entregues após o julgamento.
O protesto contra a taxa de “estiva e desestiva”, foi feito na cidade de Antonina.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que os autos fossem entregues ao autor ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Sindicato Patronal dos Madeireiros

Agravo de Instrumento nº 6.506

  • BR BRJFPR AG 6.506
  • Documento
  • 1934-11-01 - 1937-05-12

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Executivo Fiscal, proposto por Manoel Gonçalves Maia Júnior, contra a decisão do Juiz Federal, que julgou improcedentes os embargos opostos à penhora, no Executivo Fiscal em que era cobrada a quantia de oito contos, nove mil e quinhentos réis (8:009$500), relativa ao pagamento indevido de uma caderneta, feito quando o autor era administrador e tesoureiro da Caixa Econômica Federal, anexa à Mesa de Rendas de Antonina.
O agravante alegou que o processo era nulo, porque a certidão de dívida apresentada inicialmente declarava que o fato tinha ocorrido em 1924, entretanto, no meio da ação essa foi substituída por outra, na qual constava o ano de 1923. Disse ainda que com essa substituição ficou demonstrado que não havia dívida líquida e certa, e, como ninguém foi lesado; a dívida, o credor e devedor eram inexistentes.
Alegou ainda que a decisão, da qual ele agravava, não poderia subsistir, uma vez que, os interessados e herdeiros de Luiz da Rocha Pires, proprietário da caderneta, deram quitação plena da quantia referida e declararam que o Sr. Pires havia recebido a importância depositada.
Requereu que a quitação fosse admitida como verdadeira e que a decisão agravada fosse reformada.
Consta nos autos partes do Executivo Fiscal, cujas peças foram trasladadas.
O Procurador da República apresentou impugnação, alegando que a referida quantia entregue a I.B.A., réu em uma ação criminal, referia-se à liquidação da caderneta nº 317, de propriedade de Luiz da Rocha Pires, sendo a dívida cobrada, líquida e certa.
Alegou ainda que, ao contrário do que dizia o agravante, poderiam existir dívidas, como a cobrada, em que a procedência era oriunda de procedimentos dolosos ou irregulares, sendo considerados responsáveis aqueles que consentiram ou pagaram importâncias indevidas ou irregulares.
Disse o Procurador que a quitação apresentada pelos herdeiros não exonerava a Fazenda Nacional de suas responsabilidades pelo pagamento feito irregularmente pelo seu preposto, além disso, a quitação tinha como objetivo isentar o agravante da fraude de responsabilidade criminal e a Fazenda não podia aceitá-la para esse fim.
Disse ainda que, com essa cobrança, a União pretendia fazer a reposição da caderneta, retirada irregularmente e assim cessar a sua responsabilidade pelo pagamento. E como era responsável por esse pagamento, não poderia aceitar o ajuste ou composição que os interessados tinham feito por conveniências próprias, para isenção da responsabilidade criminal.
O Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, reformou a sentença agravada, julgando improcedente o executivo e insubsistente a penhora. Mandou que o processo fosse enviado ao STF como recurso ex-oficio.
O Procurador da República inconformado com a reforma da sentença, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso ex-oficio e ao agravo.

Manoel Gonçalves Maia Júnior

Agravo de Petição nº 8.163

  • BR BRJFPR AGPET-8.163
  • Documento
  • 1937-04-30 - 1938-12-19

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra J. S. Oliveira, para lhe cobrar a quantia de novecentos e trinta e cinco mil réis (935$000), proveniente de multa de direitos em dobro, verificada na nota de diferença nº 131 de dezembro de 1935, referente à nota de importação nº 130 do mesmo mês e ano. O processo administrativo foi protocolado na Alfândega de Paranaguá, sob nº 6.680 de 1936.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 87.
O Procurador da Fazenda requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo o executado autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, mandou que os oficiais de justiça intimassem o executado.
O autor nomeou à penhora uma máquina de escrever da marca Remington e um rádio de cinco válvulas da marca Detrola. Os bens ficaram em poder do depositário Leão Veiga.
O Sr. J. S. Oliveira opôs embargos à penhora e alegou que a mencionada nota de importação referia-se a caixas contendo aparelhos de rádio, pesando até 20 quilos com taxa de treze mil e seiscentos réis (13$600) previsto pelo artigo 1.583 e válvulas para rádios, com taxa de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa réis (45$590), artigo 1.654 da respectiva tarifa.
Narrou o embargante que com base no Decreto nº 4 de Dezembro de 1935, efetuou o pagamento da referida nota mediante o desconto de 25%, concedido pelo mesmo decreto, na Mesa de Rendas de Antonina-PR.
Narrou ainda que, em 25 de dezembro, foi notificado pelo administrador daquela repartição que o decreto ainda não estava em vigor e, então, se prontificou a pagar, como de fato pagou, a diferença da taxa verificada, isso antes da saída da mercadoria, conforme a nota de diferença nº 133.
Alegou ainda que ocorreu um evidente engano da parte do encarregado do serviço de Inspeção da Alfândega de Paranaguá, ao extrair a nota de revisão, como se no despacho em causa tivesse havido diferença entre qualidade e quantidade.
Afirmou que a mercadoria foi legalmente despachada e que não havia nenhum dispositivo que autorizasse a multa de direitos em dobro no caso de diferença de taxa.
Requereu que os embargos fossem recebidos, provados para o efeito de julgar improcedente o executivo e subsistente à penhora.
Devido a extinção da Justiça Federal do Paraná, no dia 12 de novembro de 1937 os autos foram devolvidos ao cartório.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salário, Cid Campêlo, deu vista ao Procurador da República que contestou os embargos alegando que o mesmo era irrelevante e que o fato da diferença ter sido paga posteriormente não anulava a infração, visto que não à tornava inexistente.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou procedente os embargos e insubsistente à penhora. Determinou que às custas fossem pagas na forma da lei e recorreu ex-ofício para o STF.
O processo foi enviado para a superior instância com Agravo de Petição nº 8.613.
A primeira turma julgadora do STF negou provimento, unanimemente, ao recurso ex-oficio e determinou que às custas fossem como mandava a lei.

Fazenda Nacional

Agravo de Petição nº 10.394

  • BR BRJFPR AGPET-10.394
  • Documento
  • 1918-07-29 - 1942-08-06

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra João Paulino Vieira, para lhe cobrar a quantia de seiscentos mil réis (600$000), provenientes de multa imposta pelo Sr. Coronel Comandante Militar, por ter deixado de se alistar em 1917, quando estava reconhecidamente apto para o serviço. Requereu a autuação e a expedição de um mandado executivo, a fim de que o executado fizesse o pagamento, no prazo de 24 horas, ou apresentasse bens à penhora.
Foi expedido mandado de intimação do executado.
Findo o prazo de 24 horas e não tendo feito o pagamento do referido mandado, foram os oficiais na residência onde morava o executado e verificaram que nada existia para proceder a penhora.
O Procurador Fiscal da Fazenda Nacional, requereu que os autos fossem arquivados provisoriamente, aguardando a oportunidade para se haver a dívida exigida.
O processo ficou parado até 1937, quando o Procurador Regional do Paraná deu entrada no Tribunal de Apelação do Estado, devido a extinção da Justiça Federal, requerendo que os autos fossem enviados para o Juízo de Direito da Comarca de Antonina, onde deveria prosseguir, nos termos e para os fins dos Decretos-leis nº 960 e 986 de dezembro de 1938.
O Procurador da República requereu a expedição de novo mandado executivo contra João Paulo Vieira, a fim de que o mesmo pagasse incontinente a quantia mencionada na petição inicial, juros e custas que acresceram. Caso não o fizesse, que penhorasse alguns bens suficientes para este pagamento.
Por falta de dinheiro o executado penhorou uma máquina de escrever (portátil).
Como era o único advogado da Comarca de Antonina, requereu que lhe fosse permitido produzir sua própria defesa, na forma do artigo 106 § 1º do Código de Processo Civil de 1939.
Então, o executado apresentou embargos à ação executiva fiscal, alegando preliminarmente que o processo estava nulo por faltarem requisitos legais juntos a certidão.
Alegou ainda que era membro da antiga junta de Alistamento Militar do Município de Antonina; que foram incluídos no alistamento todos os cidadãos em idade legal, inclusive ele, ou seja, a multa imposta além de ser injusta era ilegal.
Disse que durante o alistamento de 1917 a Junta de Alistamento Militar de Antonina, deixou de incluir alguns cidadãos e que diversas pessoas nascidas em 1896 fizeram seus registros no cartório de Registro Civil, como previa os decretos federais nº 2.887 de 1914 e nº 3.024 de 1915.
Disse ainda que o Presidente da Circunscrição Militar aplicou a multa baseando-se no artigo nº 119 do Decreto 12.790 de 1918, por ter deixado de alistar indivíduos aptos em 1917, entretanto, o Decreto questionado não pode regular fatos ocorridos no ano anterior. Além do que, a multa só poderia ser imposta depois de ter sido o embargante responsabilizado perante um Juiz ou Tribunal.
Requereu que os embargos fossem recebidos, para o fim de julgar provados, sendo declarada improcedente a ação por seus fundamentos e insubsistente a penhora.
O Juiz Federal, Arthur C. Galvão do Rio Apa, julgou improcedente à ação, insubsistente a penhora, determinando seu levantamento, e condenou a exequente ao pagamento das custas processuais. Recorreu ex-oficio para o STF, em conformidade com o artigo nº 53 do Decreto-Lei 960.
Os Ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, decidiram converter o julgamento em diligência, para que fosse assinado prazo ao representante da Fazenda Federal, nos termos no artigo nº 46 do Decreto-Lei nº 960 de 1938.
Antes dos autos serem baixados, os Ministros, observando o disposto no artigo nº 168 do Código de Processo Civil, decidiram converter o julgamento em diligência no termos e para os fins inscritos no relatório, que a sentença era nula por faltar no processo a audiência de instrução e julgamento, além do pronunciamento do Promotor de Justiça, representante da União.

Fazenda Nacional

Resultados 101 a 111 de 111