Documento TAV-84 - Traslado de autos de vistoria nº 84

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Código de referência

BR BRJFPR TAV-84

Título

Traslado de autos de vistoria nº 84

Data(s)

  • 1933-02-20 - 1933-02-25 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 31 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,17 metros.

Zona do contexto

História do arquivo

O processo tramitou como Traslado de autos de vistoria na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerido por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, pertencente a Companhia Nacional de Navegação Costeira que, conforme protesto lavrado, sofreu acidente logo após sair do porto de Antonina.
Narrou que, em razão da forte correnteza da maré, o navio foi de encontro a pedra denominada “Lavra” e, apesar de todos os esforços empregados para evitar o acidente, houve danos os quais desejava que fossem avaliados com a vistoria.
Solicitou que fossem verificados os prejuízos que o encalhe acarretou, como o baldeamento das cargas e outros, bem como fossem examinadas as condições de navegabilidade do navio.
Requereu ainda a intimação da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que “estivesse presente o Dr. Juiz Substituto” que se encontrava em Paranaguá, o requerente, a fim de evitar dúvidas futuras, solicitou que fossem delegados poderes ao Dr. Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, Juiz Substituto, para que conhecesse a vistoria.
Esse pedido foi deferido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas.
Manoel Antônio Nunes Ramos, Raul da Gama e Silva e Adhemar Soares foram nomeados peritos e após os exames responderam que, com o reparos já recebidos, o navio estava em boas condições de navegabilidade, podendo viajar sem camisa de colisão.
Disseram que as cargas que se achavam a bordo do navio, na ocasião da vistoria, estavam em bom estado de conservação, assim como as cargas baldeadas.
Afirmaram ainda que mesmo sem uma das pás de uma das hélices o navio poderia seguir viagem, sendo necessário apenas reduzir a força da máquina para um quarto de força, assim o navio navegaria em segurança.
Quanto às perguntas apresentadas pelo ajudante do Procurador da República e pelo Curador dos interessados ausentes, os peritos responderam que houve avaria na hélice e que uma das pás estava partida, mas isso não era um empecilho na navegação do vapor.
Disseram que consideravam os danos sofridos pelo vapor como avarias simples, pois só constataram um amolgamento pequeno na praça de máquinas, no bojo abaixo da bolina entre as cavernas 55-58, contudo esses danos já tinham sido consertados. Avaliaram o prejuízo total em quinze contos de réis (15:000$000), sem levar em consideração a baldeação, mora e lucros cessantes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Joaquim Fonseca Sant’ Anna Lobo (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Alfred Rose (Gerente da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited)

Nota

Instituições:
Companhia Nacional de Navegação Costeira
Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-06-08 (criação)
2018-06-29 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

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Zona da incorporação