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Protesto Marítimo nº 4.592

  • BR BRJFPR PRO-4.592
  • File
  • 1925-12-17 - 1925-12-29

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Guilherme Izidoro Gonçalves, patrão da lancha “Laurita” requerendo a ratificação do protesto, sendo intimados os interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação de protesto da lancha.
No protesto o autor afirmou que recebeu do vapor “Campinas” 1.501 sacos de açúcar, para conduzir até a cidade de Paranaguá. Entretanto, devido a baixa maré, a lancha ficou encalhada no “baixo do Maneta” e foi atingida por uma forte chuva durante esse período, o que causou avarias em boa parte da mercadoria.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Guilherme Izidoro Gonçalves

Agravo de petição nº 4.285

  • BR BRJFPR AGPET 4.285
  • File
  • 1921-12-02 - 1926-09-16

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Autos de Agravo, proposto por J. H. Andresen contra o despacho feito pelo Juiz Federal, que inadmitiu o exame, requerido pelos autores, nos livros comerciais da firma Villar. Requereram que o despacho fosse reformado, ou que os agravos fossem aprovados pelo STF.
Ao ingressar com Ação Ordinária contra a firma Arnaldo Martins Villar de Lucena, requerendo o pagamento integral de seus créditos, verificaram que a firma estava extinta e redirecionaram o pedido para a empresa que adquiriu a firma, London and River Plate Bank Ltda e outros.
Narraram que Villar propôs uma concordata preventiva para que no prazo de 2 (dois) anos fizesse o pagamento integral dos créditos, entretanto, antes mesmo do prazo, propôs o pagamento integral, à vista, de todos os créditos mediante a entrega do grande estoque de mercadorias existentes, das dívidas ativas com o abatimento de 30 %, bem como, dos móveis, utensílios, benfeitorias e semoventes; nessa proposta acrescentou, que no caso de ser o ativo inferior ao passivo, ele garantiria a diferença com a hipoteca de bens particulares.
Após os credores aceitarem as propostas, em vez da execução seguir o acordo, os três maiores credores (agravados), pegaram para si todo o acervo e modificaram o referido acordo.
Narram ainda que o ativo e passivo da firma passaram inteiramente para os réus, como um adiantamento da proposta e assim assumiram as responsabilidades dando plena quitação ao devedor, desobrigando-o de todo e qualquer compromisso para com seus credores. Os agravados tornaram-se possuidores de todo o acervo social da firma, feita por cessão e transpasse.
Disseram os autores que foi expedido mandato mercantil outorgado pelos credores a Elysio Pereira & Cia, para liquidar o estabelecimento comercial da firma. Alguns credores deram ao mandatário plena e geral quitação, determinando que todos os arquivos e demais papéis referentes aquela liquidação fossem entregues a Gregório Affonso Garcez. Sendo assim, todos os livros e arquivos da antiga firma ficaram sob posse dos agravados.
O Juiz Federal deferiu o despacho dos agravantes para que fossem examinados os livros dos réus, bem como, os livros da antiga firma. Contudo, durante a audiência, após a palavra dos agravados, o juiz reformulou o despacho, decidindo que não fossem examinados os livros, uma vez que, não pertenciam aos réus.
Os agravantes requereram o exame dos livros para usarem na fase probatória da Ação Ordinária que moviam, alegando que sofreriam um dano irreparável, caso não fossem examinados.
Os agravados apresentaram impugnação, alegando que o recurso interposto era evidentemente ilegal.
Alegaram ainda que, como era previsto por lei, os livros de terceiro, de pessoas não litigantes, não poderiam ser examinados, mesmo que desses fossem extraídos dados ou elementos que pudessem servir como provas.
O Supremo Tribunal Federal julgou deserto o agravo, por ter terminado o prazo de 5 dias para o preparo do recurso e condenou o agravante ao pagamento das custas.

J.H. Andresen e outros (sucessores de Antônio Ferreira Júnior e outros)

Vistoria nº 4.811

  • BR BRJFPR AV-4.811
  • File
  • 1926-07-31 - 1926-11-05

Trata-se de uma Vistoria requerida pela firma Vardanega & Filho a ser realizada nas mercadorias transportadas e avariadas pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul, que se achavam depositadas na Estação da Estrada de Ferro de Curitiba.
Narraram os autores, industriais estabelecidos na capital do Estado do Paraná, que adquiriram de Enrico Guarnieri, no Rio de Janeiro, uma partida de pedras de mármore “Portoro”, que foi embarcada e transportada ao porto de Paranaguá pelo vapor “Capivary”, consignada à Alves & Costa, que recebeu 24 chapas inteiras e 83 pedaços.
Disseram que as mercadorias foram entregues nessas condições a estrada de ferro, mas devido ao pouco cuidado e a má disposição dos volumes no vagão, por parte da Estrada de Ferro, chegaram a capital totalmente inutilizáveis; a grande maioria das chapas foram moídas, sendo apenas 15 salvas. O que gerou um prejuízo considerável aos suplicantes, pois a mercadorias eram um artigo altamente caro.
Para ressalvar seus direitos e para receber da Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande uma indenização, requereram o presente exame, com o arbitramento dos prejuízos, sob pena de revelia.
Foram nomeados peritos Humberto Carnasciali, Jayme Muricy e José Mathias Ferreira de Abreu.
Os autores requereram que fosse designado dia e hora para ser efetuada a diligência, sendo intimados os peritos e a parte contrária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, disse que tendo cessado a competência do Juízo, para a espécie, por efeito da emenda 4, da Reforma Constitucional, nos termos do Venerando Acórdão nº 4.337 de 8 de outubro de 1926, publicado no “Jornal do Comércio”, determinava a baixa dos autos para o interessado requerer o que julgasse conveniente, a bem do andamento do processo.

Vardanega & Filho

Protesto Marítimo nº 4.854

  • BR BRJFPR PRO-4.854
  • File
  • 1926-11-30

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Protázio Telles Cardoso, mestre da chata (tipo de embarcação) “Paraguassú”, requerendo a confirmação do protesto sendo intimados os interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava em trajeto de bordo do vapor nacional “Laguna” para a descarga de farinha de trigo. Entretanto, ao sair do costado do vapor, observou que a embarcação fazia água; imediatamente tomaram as providências necessárias para salvar o maior número de mercadorias.
Assim, requeria que fosse lavrado por termo o protesto sendo salvaguardados os seus direitos e dos tripulantes.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o escrivão certificou ter notificado o mestre da chata para o pagamento da taxa judicial.
Era o que constava nos autos.

Protázio Telles Cardoso

Protesto Marítimo nº 4.874

  • BR BRJFPR PRO-4.874
  • File
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Zozimo Fernandes Portugal, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Leopoldo”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que o pontão “Leopoldo”, a reboque do rebocador “Delta”, procedente de Cabo Frio-RJ, entrou no porto de Paranaguá com um carregamento de sal, entretanto, devido a força do mar e dos ventos, acabou sofrendo algumas avarias, que prejudicaram as mercadorias.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Zozimo Fernandes Portugal

Protesto Marítimo nº 4.783

  • BR BRJFPR PRO-4.873
  • File
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, da Companhia Comércio e Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Ltda) requerendo a ratificação do protesto feito. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado ao processo a “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio partiu do porto de Aracaju, fazendo escala em Recife e Rio de Janeiro, de onde saiu carregando mercadorias com destino a Paranaguá, Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Constava ainda que no dia 22/01/1927, por voltas das 10 h, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar causando avarias em algumas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto Marítimo nº 4.885

  • BR BRJFPR PRO-4.885
  • File
  • 1927-05-02 - 1927-05-06

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Patrício Sant’Anna, mestre da chata (tipo de embarcação) “Oriente”, requerendo a ratificação do protesto. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O autor afirmou que a chata estava atracada na ponte que servia de passagem ao armazém dos Srs. Abreu Santine & Cia, para descarregar 5.240 sacos de farinha de trigo. E que, durante a madrugada um grande volume de água invadiu o convés e, mesmo com o auxílio da bomba, não foi possível salvar a embarcação e nem as mercadorias.
Requereram que o protesto fosse aceito ficando salvaguardada sua responsabilidade, e dos tripulantes, contra os seguradores e interessados, a fim de não responderem pelas avarias sofridas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Luiz Patrício Sant’Anna

Protesto Marítimo nº 4.943

  • BR BRJFPR PRO-4.943
  • File
  • 1927-11-25 - 1927-12-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Nunes Gonçalves Filho, comandante do vapor Affonso Penna, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador para os interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia saído do Porto de Santos e durante as operações de descarga no porto de Paranaguá foi verificado muita água a bordo, devido a ruptura no cano de descarga do banheiro feminino, o qual atravessava a coberta do porão nº 3.
Disse ainda que apesar de todas as providências tomadas, algumas cargas foram molhadas, presumindo assim, que houve avaria no referido porão.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Nunes Gonçalves Filho

Protesto Marítimo nº 4.948

  • BR BRJFPR PRO-4.948
  • File
  • 1927-12-12 - 1928-01-04

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Sebastião Ribeiro Barros, comandante do vapor “Sergipe” requerendo a ratificação do protesto e a intimação do curador dos interessados ausentes e do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, havia partido do porto de Rosário com destino a Antonina transportando algumas mercadorias, quando foi atingido por fortes ventos, fazendo o mar encapelar-se com altas ondas que arrebentavam violentamente na proa e no convés do navio. Em razão disso, as mercadorias que estavam sendo conduzidas foram todas avariadas.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação de protesto da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Sebastião Ribeiro Barros

Notificação nº 97

  • BR BRJFPR NOT-97
  • File
  • 1928-04-23 - 1928-04-27

Trata-se de Notificação requerida por Guimarães & Cia, agentes da Companhia de Navegação Lamport & Holt.
Requereu a companhia – que em razão da ratificação do protesto feito a bordo do seu vapor “Balzac”, que foi processado e julgado por sentença do Juiz Federal da 3ª Vara da capital federal (à época Rio de Janeiro) – fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, sem que fosse realizada ou prestada a necessária contribuição, ou fiança para regulação de avaria grossa, ou assinado termo de responsabilidade, nos termos do art. 527 do Código Comercial de 1850.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu o pedido, pois aquele artigo do Código Comercial não autorizava a diligência pretendida de oficiar para obstar o levantamento ou retirada de mercadoria a pretexto de regulação de avaria grossa.
O notificante, então, peticionou requerendo a expedição de carta precatória rogatória ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, nos termos dos arts. 194 e 195 da Consolidação das Leis das Alfândegas.
Foi expedida a precatória requerida.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Ratificação de Protesto nº 5.011

  • BR BRJFPR PRO-5.011
  • File
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Antônio Xavier Mercante, comandante do vapor “Amarante”, requerendo que fosse lavrado por termo protesto marítimo para ressalvar sua responsabilidade, direitos e interesses dos terceiros.
Narrou o requerente que seu vapor conduzindo a reboque pelo pontão “Carlos Gomes”, procedente de Antonina, com carregamento de madeira, telhas e outros, sofreu efeitos da maré e da falta de marcação na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, causando avarias no caso do dito pontão.
Afirmou que adentrou um grande volume de água no ancoradouro interno e que foram obrigados a encalhar a dita embarcação.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Antônio Xavier Mercante

Ratificação de Protesto nº 5.010

  • BR BRJFPR PRO-5.010
  • File
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Joaquim Azevedo Canario, comandante do pontão “Carlos Gomes”, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação recebeu cargas no porto de Antonina, entre elas madeiras e telhas, com destino ao porto do Rio de Janeiro. Após o carregamento o pontão começou a ser rebocado pelo navio “Amarante”, vindo do porto de Antonina. Entretanto, na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, o pontão colidiu, devido a falta de boias sinalizadoras no local, com a ponta do baixo que ali submergia.
Afirmou que foram tomadas as providências necessárias e ao retornar ao canal constataram que o pontão fazia água, ficando impossível prosseguir viagem. Por isso, encalharam o navio no porto, evitando a submersão, visto que as bombas não davam conta de retirar toda a água que adentrava a embarcação. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Joaquim Azevedo Canario

Ratificação de Protesto nº 5.042

  • BR BRJFPR PRO-5.042
  • File
  • 1928-08-20 - 1928-09-11

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Antônio Segadas Vianna, comandante do vapor “Orione”, requerendo que o protesto marítimo fosse confirmado, sendo nomeado um curador para os interessados ausentes e um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da firma Carraresi & Cia, havia saído de Porto Alegre quando, na altura de 27º/47.000 de latitude e 18º/9.000 de longitude, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar, provocando avarias de bombordo e também nas mercadorias.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Antônio Segadas Vianna

Protesto Marítimo nº 5.058

  • BR BRJFPR PRO-5.058
  • File
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Clarimundo Nunes, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo do naufrágio da chata “Estrella”.
No protesto o requerente afirmou que a embarcação era de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira e que estava carregada com 451 volumes de erva-mate beneficiada, embarcados pelos Srs. Marçallo & Cia, para o vapor “Macapá” da empresa de Navegação Lloyd Brasileiro, com destino a Montevidéu.
Disse ainda que o navio “Macapá”, ao fazer manobras para atracar no trapiche “Matarazzo”, subiu com a poupa sobre a embarcação que estava parada devido as condições do tempo.
Afirmou que com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a embarcação, abrindo o costado na linha de flutuação, fazendo com que o porão fosse invadido por água salgada, que acabou avariando as cargas.
Disse também que foi a lancha “América” que os ajudou a seguir para um local seguro, com menos profundidade, onde encalharam a embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Clarimundo Nunes

Protesto Marítimo nº 5.057

  • BR BRJFPR PRO-5.057
  • File
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucce, comandante do vapor “Macapá”, que colidiu com a chata (tipo de embarcação) “Estrella”, por isso requeria a ratificação do protesto e a nomeação de um curador dos interessados ausentes. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No “Diário Náutico” constava que o vapor “Macapá”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileira, tinha partido do porto de Manaus conduzindo cargas e passageiros. Chegando em Antonina, no trapiche “Matarazzo”, o prático começou a fazer uma manobra para atracar e pediu que as embarcações próximas não atracassem até que acabasse de manobrar o navio. Entretanto, o mestre da chata “Estrella”, apesar de ter sido avisado verbalmente, não cumpriu com as ordens. Com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a chata, abrindo o costado na linha de flutuação.
Em razão disso, protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que lhe pudessem causar, o choque sofrido pela hélice causado pela chata “Estrella”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 5.053

  • BR BRJFPR PRO-5.053
  • File
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar de Sousa Cardia, comandante do vapor nacional “Lages” da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados, Sr. Abreu, Santine & Cia e o Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que o vapor “Lages” estava próximo ao porto de Antonina em operação de descarga de caixas de gasolina, que estavam sendo baldeadas para a chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, pertencente a mesma companhia.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e toda as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com ferimentos causados pelo fogo.
Apresentou o “diário de navegação” e requereu a citação dos consignatários, Sr. Abreu, Santine & Cia.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo, assegurando os danos e perigo iminente.
Juntado aos autos “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio “Lages” partiu do porto de Nova Iorque conduzindo produtos inflamáveis com destino aos portos brasileiros, fazendo escala em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Constava ainda que quando aconteceu a explosão a chata Liberdade estava atracada no costado, pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar de Sousa Cardia

Protesto Marítimo nº 5.052

  • BR BRJFPR PRO-5.052
  • File
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Erminio Sebastião, mestre da chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e do Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que a chata “Liberdade” estava ao costado do vapor “Lages”, próximo ao porto de Antonina em operação de baldeação de caixas de gasolina.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e todas as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com algumas queimaduras.
Requereu a citação dos consignatários das cargas, Sr. Abreu, Santine & Cia.
No protesto marítimo constava que o navio “Lages” pertencia também a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e, quando aconteceu a explosão, a chata Liberdade estava atracada no costado pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Constava ainda que os feridos foram transportados para o Hospital de Caridade da cidade de Antonina, onde foram medicados.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Erminio Sebastião

Protesto Marítimo nº 5.059

  • BR BRJFPR PRO-5.059
  • File
  • 1928-10-13 - 1928-10-25

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Walter Septimus Pickering, comandante do vapor nacional “Itaituba” requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador a República.
Narrou o requerente que o navio “Itaituba”, pertencente a Companhia Nacional de Navegação Costeira” saiu do porto de São Francisco conduzindo passageiros e diversas mercadorias. Entretanto, ao entrar na barra do porto de Paranaguá, a embarcação foi arrastada devido aos fortes ventos e correnteza, chocando-se com as pedras da Baleia, que se achavam submersas, ficando encalhada como consequência da batida.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do vapor “Itaituba”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Walter Septimus Pickering

Protesto Marítimo nº 5.064

  • BR BRJFPR PRO-5.064
  • File
  • 1928-10-17 - 1928-10-26

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucci, comandante do vapor nacional “Macapá” requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados ausentes e do Ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação “Macapá”, que pertencia a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, fazia viagem vindo de Montevidéu, quando foi atingido por uma forte tempestade no estado do Rio Grande do Sul, que resultou em avarias no casco, nas máquinas e mercadorias, como foi verificado durante o processo de descarga, feito no porto de Paranaguá.
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Bento Manoel Bertucci

Agravo n° 5.071

  • BR BRJFPR AG-5.071
  • File
  • 1928-11-06 - 1928-11-22

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que deferiu pedido de manutenção de posse requerido por Meirelles & Souza de 320 sacos de erva mate que seriam exportados para Argentina, pelo porto de Antonina.
Disse o Procurador do Estado do Paraná que era direito do Estado tributar a exportação de mercadorias, bem como era vedado criar impostos de trânsito ou de passagem pelo seu território de mercadorias produzidas em outros estados.
Disse também que havia comerciantes que procuravam burlar as regras fazendo passar por mercadorias em trânsito ou procedentes de outro Estado, mercadorias produzidas no Paraná.
Alegou que a fiscalização estadual não poderia ser considerada ameaça de turbação, nem turbação de posse.
Afirmou que com a concessão da manutenção de posse os agravados exportariam suas mercadorias, colocando-as a salvo das medidas fiscais, não podendo ser reparado o dano pela sentença final ou pela apelação que se interpuser, causando dano irreparável.
Afirmou ainda que não houve prova da posse, indicação da data da turbação e outros requisitos necessários para a concessão do mandado de manutenção de posse.
A parte agravada disse que o agravo não devia ser admitido porque não se declarou qual a lei ofendida pelo despacho e que não houve dano irreparável, pois o mandado tinha efeito transitório, já que depois de três dias decorridos de sua intimação, com embargos ou sem, o juiz poderia confirmá-lo ou anulá-lo.
Disse ainda que contra a decisão que mandava expedir mandado possessório, nas ações possessórias em geral, não caberia agravo com fundamento em dano irreparável, consoante jurisprudência do STF, em virtude dos próprios termos da lei que o estatuiu e regulou.
Argumentou que as mercadorias que não constituíam objeto de comércio interno do Estado não poderiam ser tributadas e a mercadoria da agravada não tinha entrado nos armazéns do dono dela, ainda estavam nos seus envoltórios originais, estavam de passagem pelo território estadual, portanto não eram objeto de comércio interno.
O Procurador do Estado do Paraná desistiu do agravo interposto, em razão de o juiz ter revogado o despacho que ordenou a expedição de mandado de manutenção de posse.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a desistência. Custas na forma da lei.

Estado do Paraná

Protesto Marítimo nº 5.111

  • BR BRJFPR PRO-5.111
  • File
  • 1928-12-22 - 1929-02-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Pedro Nunes Moreira, mestre da chata (tipo de embarcação) “Feiticeira”, requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntado o “Protesto Marítimo” no qual constava que a embarcação era de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, estando carregada com 428 fardos de papel de embrulho e 34 tonéis de ferro vazios, que seriam descarregadas no vapor “Affonso Pena” em Paranaguá.
Constava ainda que durante a noite de 12/12/1928 um forte temporal atingiu a embarcação, fazendo com que a mesma fosse ao encontro de pedras que, com o choque, acabaram danificando o casco. Foram tomadas a providências necessárias e a embarcação seguiu até o costado do navio “Affonso Pena”, para que fossem efetuadas as descargas. Ficaram a bordo da chata cerca de 24 fardos de papel de embrulho, devido as avarias.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Pedro Nunes Moreira

Protesto Marítimo nº 5.129

  • BR BRJFPR PRO-5.129
  • File
  • 1929-02-14 - 1929-02-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Boaventura Almeida de Oliveira, comandante do vapor nacional “Cubatão” requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, saiu do porto de Santos com destino a Paranaguá, conduzindo cargas diversas para portos em que faria escala. Entretanto, no dia 07/02/1929 um forte temporal atingiu o navio e como estavam longe do porto de Paranaguá, na intenção de evitar avarias no navio e nas cargas, resolveram demandar o ancoradouro da Ilha do Bom Abrigo, onde o navio foi fundeado.
Afirmou que foi decido, em acordo com os tripulantes, que o navio permaneceria na ilha até que o tempo permitisse prosseguir viagem. E que, ao chegar em Paranaguá, confirmou suas suspeitas de avarias nas cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Boaventura Almeida de Oliveira

Protesto Marítimo nº 5.144

  • BR BRJFPR PRO-5.144
  • File
  • 1929-04-04 - 1929-04-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Victorino da Silva, mestre do iate “Itibere”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada ao costado do vapor nacional “Rodrigues Alves”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, para receber cargas destinadas ao porto de Paranaguá.
Afirmou que na ocasião da passagem do vapor holandês “Maesland”, a mareta produzida pelo deslocamento do navio fez com que o iate batesse várias vezes contra o costado do referido vapor “Rodrigues Alves” e, apesar de o iate estar protegido por defensas, abriu água, avariando parte das cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Victorino da Silva

Protesto Marítimo nº 5.168

  • BR BRJFPR PRO-5.168
  • File
  • 1929-05-16 - 1929-05-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Henrique Schulze, comandante do paquete (barco à vela) “Itapuhy”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Solicitou ainda a intimação da empresa Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, agente do vapor “Grangepark”, para que acompanhasse a ratificação.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, matriculado no porto do Rio de Janeiro, às 11 horas do dia de 08/05/1929, fundeou na baía de Paranaguá. Rumou para Antonina e retornou a Paranaguá, as 3h30 do dia 09 de maio de 1929, transportando passageiros, bagagens e mercadorias.
Afirmou que às 5h10, devido a forte cerração que dificultava e impedia a navegabilidade pelo canal, o navio foi fundeado entre a Ilha das Cobras e Ponta do Bicho, mas continuou seguindo as determinações legais, com o uso constante de toques de sino, luzes e vigias regularmente. Entretanto, às 6h55 o paquete foi abalroado, na altura da meia nau de bombordo, pelo vapor inglês “Grangepark”.
Narrou ainda que após a colisão ficou impossibilitado de realizar quaisquer manobras e que o vapor “Grangeparck” prosseguiu viagem não se interessando pelo resultado do abalroamento, nem ofereceu seus préstimos, como era seu dever segundo as regras de direito marítimo.
Protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias decorrentes do abalroamento causassem. Avaliou a causa em um contos de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Henrique Schulze

Traslado dos autos de vistoria nº 5.237

  • BR BRJFPR TAV-5.237
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  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerido por Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor “Mataripe”, da praça do Rio de Janeiro, registrado sob o nº 322.
Narrou o Capitão de Mar e Guerra, Antônio Muniz Barreto Aragão, que o navio, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando logo em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e de amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi ratificado o protesto marítimo e, por isso, o comandante requeria o exame de vistoria com arbitramento do navio e suas cargas, para que fossem julgados os efeitos e a extensão das avarias decorrentes da colisão.
Sylvio Cardoso foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Severo Cavalvanti Rocha foi nomeado ajudante do Procurador da República. Foram nomeados peritos Belmiro de Souza Tornel, Manoel Barbosa da Silva e Eurípedes Rodrigues Branco.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 6 e 7 do processo (p. 10-12 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o vapor nacional “Mataripe” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; com 378 toneladas de retro; era movido a vapor acondicionado por duas máquinas, devendo ter uns 30 anos desde sua construção; estava bem conservado, demostrando ter sofrido radical e cuidadosa reconstrução. As pinturas eram recentes, os aparelhamentos regulares estavam em bom estado de conservação, limpeza esmerada nas partes não invadidas pela água, aparelhamento de navegação da ponte de comando em número próprio e em condições satisfatórias.
Afirmaram que o navio se encontrava na praia da “Laginha”, na Ilha da Peça, barra do norte da baía de Paranaguá e constaram que havia sido invadido pelas águas que adentraram o boreste num ângulo de 40° graus. Estava encalhado em sentido paralelo a praia, proa para o norte, com um ferro e um ancorote espiados à proa e popa para boreste; a proa estava completamente submersa e o convés banhado e invadido em toda sua extensão. Os porões abertos pela violência e pressão das águas e as cargas acompanhando o movimento dessas, sendo que dos compartimentos de bordo o único que ainda não tinha sido atingido pelo mar era a ponte de comando, onde estavam os peritos, o resto estava invadido e por isso o navio tinha um aspecto de rápida destruição.
A embarcação estava a uns 200 metros da praia, e para fazer a verificação minuciosa e ter o conhecimento das avarias, os peritos tiveram que realizar um penoso trabalho, molhando-se e utilizando do apoio de cabos devido a arrebentação do mar sobre o navio.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que as prováveis avarias, sua localização e a causa da colisão não poderiam ser respondidas porque parte do navio, do convés para baixo, estava submersa. Disseram ainda que não tinham elementos suficientes para responder como ocorreu a colisão, mas o que constava no “Diário de Navegação” era que a colisão se deu em um corpo sólido, submerso, nas proximidades da boia do “Desterro”, quando o navio ficou desgovernado por ter caído o pino da manilha do gualdrope à meia lua do leme.
Disseram ainda que sobre a colisão, sabiam pelo “Diário de Navegação”, que a boia do “Desterro” se achava deslocada cerca de 100 metros, deixando de assinalar com precisão o casco sossobrado. Ao manobrar o comandante tentava evitar que o navio batesse no corpo sólido submerso e, ao ver a indicação da boia mais à frente, acreditou que poderia manobrar pois tinha espaço livre, contudo era ali que se achava o casco que não estava devidamente assinalado.
Afirmavam que apesar de não poderem responder, com certeza, como estava a carga do navio, acreditavam estar avariada, devido a situação em que se encontrava o navio e que não puderam verificar a totalidade da carga, mas flutuavam a boca dos porões toras de pinho, palhões, amarrados de tabuinhas, tonéis vazios de ferro galvanizado e pranchas de imbuia. Afirmaram ainda que a providência de encalhar o navio foi indispensável para evitar o afundamento do navio e consequente perigo de vida para a tripulação.
Para os peritos o navio achava-se perdido, sendo desnecessária qualquer medida de segurança e não era possível retirá-lo do local, a não ser que o requerente quisesse efetuar obras de mais vulto que o valor do próprio navio.
Responderam ainda que antes do acidente o valor do navio era de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), sendo esse o valor do conserto, visto que os danos foram totais. Avaliaram as despesas das soldadas e alimentação da tripulação em doze contos de réis (12:000$000); socorros, pessoal e embarcação em dez contos de réis (10:000$000); despesas judiciais e outras em sete contos de réis (7:000$000).Quanto aos prejuízos, perdas e danos resultantes das avarias disseram que poderiam ser computadas na importância mensal de oitenta contos de réis (80:000$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado, custas na forma da lei. Arbitrou em trezentos mil réis (300$000), a cada um, o salário dos peritos.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor nacional “Mataripe”

Protesto Marítimo nº 5.236

  • BR BRJFPR PRO-5.236
  • File
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Muniz Barreto Aragão, Capitão de Mar e Guerra, comandante do vapor nacional “Mataripe”, registrado sob nº 322 na Praça do Rio de Janeiro, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de sua propriedade e do comandante Raymundo Coriolano Correia, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e da amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi lavrado o termo de protesto, em nome dos proprietários, carregadores e consignatário, contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias causaram. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Juntado aos autos as cópias da “Ata de Deliberação” e do “Protesto Marítimo”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Muniz Barreto Aragão

Protesto nº 241

  • BR BRJFPR PRO-241
  • File
  • 1929-09-28 - 1929-10-10

Trata-se de Protesto proposto por Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, na qual requeria autorização para contratar o salvamento do navio “Mataripe” e sua carga, em nome dos interessados, bem como que fosse concedido a caução de rato, ficando obrigada a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o instrumento de mandado.
Por telegrama do Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, autorizou o processo de protesto da Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, seguradora do vapor “Mataripe”.
Foi juntado aos autos a 3ª via do contrato para salvamento, entre a seguradora e Miguel Wasilaski e Frederico de Souza Bento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, determinou que o mesmo fosse selado e preparado para julgamento.
Era o que constava nos autos.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Traslado dos autos de vistoria nº 5.253

  • BR BRJFPR TAV-5.253
  • File
  • 1929-10-26 - 1929-11-06

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria requerida por João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”, que dizia ter sofrido avarias na saída da barra do Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), sendo obrigado a arribar e encalhar na Costeira da cidade, para salvar o navio e seu carregamento.
Informou que a vistoria deveria ser feita com urgência e, para isso, requeria a nomeação de um curador dos interessados ausentes, um ajudante do Procurador da República e peritos.
Prescilio da Silva Correia foi nomeado curador dos ausentes, Latino Pereira Alves foi nomeado ajudante do procurador da República, e os cidadãos Belmiro de Souza Tornel, Arnaldo Vianna Vasco e Fernando Germano Johnson foram nomeados peritos.
Eles disseram que era necessária a imediata descarga das mercadorias, baldeando-as para outro navio a fim de seguir seu destino e que somente depois do descarregamento do navio eles poderiam responder os quesitos apresentados.
O comandante requereu fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá que a descarga seria feita e que as mercadorias ficariam sob poder da Agência da Companhia Nacional de Navegação.
Antônio Olympio de Oliveira, agente da mencionada companhia, sob promessa legal, ficou responsável pelas cargas para que as conservasse ou as remetesse a um destino conveniente.
O requerente declarou que as cargas encontravam-se sujeitas a contribuição de avaria grossa, pelas despesas feitas e a fazer, mais a condução da carga até seu destino. Disse ainda que a contribuição estava calculada em 5% sobre o valor de fatura. Requereu a expedição de precatória ao Inspetor da Alfândega, ao Suplente do Juiz Federal do Porto de Santos e também ao Juiz Federal do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que não fossem entregues as cargas baldeadas para os referidos portos, sem que os consignatários apresentassem a contribuição provisória perante a Agência do navio. Solicitou ainda que fosse marcado o dia para uma nova diligência.
Os peritos compareceram no dia marcado e disseram que o navio sofreu avarias no casco, a bombordo do primeiro porão, causado pelo raspão em uma pedra da barra, devido a um caso de força maior.
Afirmaram que a extensão dos danos era um rombo bastante prejudicial com a entrada de água nos porões número um e dois, de tal forma a ameaçar a submersão do navio, caso não fossem tomadas providências.
Disseram ainda que o reparo definitivo só poderia ser feito no porto do Rio de Janeiro, para onde deveria seguir o navio depois de prontos os consertos provisórios, esses importavam cerca de trinta contos de réis (30:000$000) e os definitivos foram avaliados em setenta contos de réis (70:000$000).
Afirmaram ainda que o valor das despesas pela baldeação das cargas foi avaliado em cinco contos de réis (5:000$000).
Quanto as cargas responderam que elas também foram avariadas pela água salgada e, como a maior parte do carregamento era composta por farinha e feijão – cerca de 400 sacos – o prejuízo era total, com a diminuição de valor dos amarrados de tabuinhas e pranchões que também foram atingidos, mas tinham sido baldeados pelo navio “Itanema” e seriam examinados no porto de destino.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado. Custas pelo requerente.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”

Protesto Marítimo nº 5.287

  • BR BRJFPR PRO-5.287
  • File
  • 1929-12-23 - 1929-12-31

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Gonçalves, mestre da lancha “Guamiranga”, requerendo a ratificação do protesto, sendo o mesmo entregue ao autor após o julgamento, independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate para a cidade de Paranaguá, quando sofreu avarias pelos fortes ventos do mar. Ao verificarem os danos na embarcação retornaram a Antonina, atracando na ponte dos proprietários da lancha, onde foram tomadas as providências cabíveis.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Gonçalves

Protesto Marítimo nº 5.292

  • BR BRJFPR PRO-5.292
  • File
  • 1930-01-02 - 1930-01-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por José Fernandes, mestre da lancha “Jovem Amélia”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e que os autos fossem entregues independente de traslado.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate, que seriam embarcadas no navio “Rodrigues Alves”, quando um forte vento atingiu a lancha avariando as mercadorias, apesar dos esforços da tripulação em manter seguras as cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Fernandes

Protesto Marítimo nº 5.308

  • BR BRJFPR PRO-5.308
  • File
  • 1930-02-18 - 1930-03-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Pedro da Silva, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
No termo de protesto constava que a embarcação estava carregada com 1.080 sacos de açúcar e 90 volumes diversos, recebidos do vapor “Itaquatiá”, que deveriam ser descarregados no trapiche da Companhia. Entretanto, como não havia maré para atracação a embarcação ficou fundeada no canal.
Constava ainda que durante a noite um forte temporal atingiu a chata, balançando-a violentamente provocando aberturas na embarcação, causando avarias nas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • File
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Protesto Marítimo nº 5.357

  • BR BRJFPR PRO-5.357
  • File
  • 1930-07-30 - 1930-08-04

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar da Silva, comandante do vapor nacional “Franca M.”, requerendo a ratificação do protesto lavrado a bordo, para salvaguardar os interesses dos armadores e demais interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada no Trapiche das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, no lugar Itapema no município de Antonina, em operação de descarga quando ao suspender uma lingada, e por falta de um moitão do cabo do aparelho, a mesma caiu no porão, partindo-se e avariando as outras mercadorias.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar da Silva

Protesto Marítimo nº 5.373

  • BR BRJFPR PRO-5.373
  • File
  • 1930-09-10 - 1930-09-18

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Juan Schemiegel, comandante do vapor chileno “Coquimbo”, requerendo a ratificação do protesto, feito contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes e avarias que o navio apresentasse.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Chilena Inter-Oceanica, matriculado em Valparaíso (Chile), havia escalado no porto de Rio de Janeiro seguindo viagem, quando encalhou nos bancos de areia que circundam a ilha da “Galheta”, quando rumava em direção ao porto de Paranaguá.
Afirmou ainda que o encalhe foi causado pela neblina e pelas fortes correntes marítimas, ficando nessa situação das 08:16 às 09:12, quando conseguiu o desencalhe.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Juan Schemiegel

Autos de vistoria nº 5.391

  • BR BRJFPR AV-5.391
  • File
  • 1930-08-01 - 1930-10-02

Trata-se de Autos de Vistoria requerida pela Prefeitura Municipal de Antonina, a ser feita nos aparelhos de descarga do vapor “Franca M”.
Narrou o Prefeito da cidade de Antonina que eram transportados pelo vapor nacional “Franca M”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., cinco volumes de marca P.M. Antonina contendo material elétrico, destinado a Usina Elétrica Municipal.
Narrou ainda que, na ocasião do desembarque, rompeu-se uma das peças do aparelhamento de descarga do guicho de bordo, ocasionando a queda de um dos volumes, na qual estava a carcaça de um gerador elétrico.
Devido a esses fatos, requeriam a intimação das partes, para que em audiência fossem louvados os peritos que examinariam os aparelhos de descarga do vapor, a fim de investigar a causa do prejuízo sofrido e o estado em que estava a peça danificada.
O administrador da Mesa de Renda da Alfândega de Antonina, Aluízio Ferreira de Abreu, por meio de ofício, informou o Substituto do Juiz Federal, Egberto de Leão, que a administração havia tomado as devidas providências, junto com os guardas de serviço a bordo do vapor nacional “Franca M.”, em relação à vistoria judicial.
Foram intimados Doutor Meloni, representante da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., Oscar da Silva, capitão do vapor, e Carlos Withers, ajudante do Procurador da República.
Para o cargo de perito foram nomeados os cidadãos José Thomaz de Nascimento, Melchiades de Menezes e Erich Von Berg.
Quanto às perguntas feitas pela Câmara Municipal de Antonina, os peritos responderam que a queda do volume se deu em virtude de ter quebrado o estropo, que servia de linga ao caixão que continha a carcaça, devido a ter ficado estendido o cabo do aparelho que o suportava e por ter aberto o gancho da patesca, por onde passava o cabo. Afirmaram que a causa da ruptura da peça do aparelhamento do guincho não foi a insuficiência das suas condições de resistência.
Disseram ainda que a carcaça do gerador elétrico estava quebrada, o que a tornava inutilizável para o fim que era destinada.
Quanto às perguntas feitas pela Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA, responderam que não houve culpa, negligência ou imperícia da tripulação ou de qualquer pessoa de bordo do “Franca M.”, que tivesse dado motivo ao dano sofrido na mercadoria.
Disseram que a carga era composta de 5 volumes, que o gerador elétrico danificado pesava cerca de 1.300 quilos e que o aparelhamento utilizado para seu desembarque era suficiente.
Em relação as perguntas feitas pelo Sr. Oscar da Silva, comandante do “Franca M.”, os peritos disseram que o desastre ocorrido na embarcação, que motivou a danificação da mercadoria, foi por mero caso de fortuito e que os aparelhos de descarga que estavam no porão nº 3, onde se achavam os volumes pertencentes a Câmara Municipal, estavam em perfeito estado e em condições de trabalhar eficientemente.
Depois de terminada a vistoria, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado. E, apesar de estar selado e preparado para a conclusão, não consta no processo o julgamento da vistoria.

Prefeitura Municipal de Antonina

Ação Ordinária nº 2.661

  • BR BRJFPR AORD-2.661
  • File
  • 1921-10-26 - 1930-12-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Carlos Hildebrand contra os escafandristas Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, a fim de que fosse rescindido o contrato de prestação de serviço para descarga do navio “Cometa”, encalhado na barra do Porto de Paranaguá, e fosse indenizado dos danos causados pela inexecução do contrato, pela apropriação de objetos desembarcados e despesas extraordinárias, além da restituição dos salários pagos indevidamente aos réus.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que os réus estavam infringindo o contrato a fim de prolongar a época da conclusão dos trabalhos e obterem maiores ganhos.
Alegou que eles interromperam e abandonaram os serviços que se comprometeram executar com continuidade e presteza e contrataram em seu nome outras pessoas para efetuar parte dos serviços.
Arguiu que os réus causaram-lhe grandes prejuízos, uma vez que se apoderaram de objetos valiosos existentes no vapor e consentiram que outras pessoas fizessem o mesmo.
Os réus contestaram a ação alegando que trabalharam com afinco no desempenho do encargo que lhes foi cometido e não abandonaram o serviço, de modo que a descarga das mercadorias e objetos se fazia com a maior regularidade.
Arguiram que o autor lhes deu poderes para o contrato de trabalhadores necessários à boa execução dos serviços e que o mesmo deixava de pagar os salários no tempo devido, além de terem sido violentamente despedidos.
Alegaram que não era possível se apropriarem de quaisquer mercadorias ou objetos de bordo, e na busca e apreensão realizada pela Polícia na residência deles não foi encontrada nenhuma peça do vapor encalhado.
Em reconvenção, os réus requereram o pagamento dos salários de 4 meses e 7 dias no valor de vinte e dois contos, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (22:633$333), mais 10% a que tinham direito sobre os lucros brutos do valor total das mercadorias salvas, no importe de cento e doze contos e quatrocentos e vinte e um mil réis (112:421$000), bem como o valor de trinta contos de réis (30:000$000), correspondente à multa contratual em virtude da dispensa injustificada, além das despesas judiciais.
O autor replicou e contrariou a reconvenção por negação geral com protesto de convencer ao final.
Tendo sido dada vista dos autos ao advogado do autor, Benjamin Lins, os mesmos foram entregues em cartório somente em 10 de dezembro de 1930.
Era o que constava dos autos.

Carlos Hildebrand

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • File
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Protesto Marítimo nº 265

  • BR BRJFPR PRO-265
  • File
  • 1931-03-09 - 1931-04-01

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelos senhores Arthur Cypriano Gomes e Luiz Pedro da Silva, respectivamente tripulante e mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a intimação dos interessados e do ajudante do Procurador da República. Atribuíram a causa o valor de 2:000$000 (dois contos de réis).
Conforme relatado, a chata estava carregada com 599 (quinhentos e noventa e nove) sacos contendo farinha de trigo, carga vinda do Rio de Janeiro e atracada ao trapiche da citada Companhia de Navegação.
Durante a noite, desabou forte temporal que agitou o mar, fazendo com que a chata se chocasse contra o trapiche, ocasionando a abertura das costuras do convés e a penetração de grande quantidade de água da chuva, molhando 151 (cento e cinquenta e um) sacos de farinha de trigo, os quais foram descarregados para o trapiche.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Justificação nº 530

  • BR BRJFPR JUST-530
  • File
  • 1931-03-23 - 1931-04-22

Trata-se de uma Justificação em que Theophilo G. Vidal pretendia provar o extravio do conhecimento de embarque original e a fatura consular de mercadorias importadas, de modo a possibilitar a liberação das mesmas junto a aduana.
Disse o justificante que havia recebido 26 caixas de chá Lipton, de marca T.G.V, embarcadas pela firma Jacob Walter & Company, no vapor de nacionalidade inglesa “Highland Brigade” e baldeadas para bordo do navio brasileiro “Itapacy”, vindo do porto do Rio de Janeiro.
Atribuiu a causa o valor de três contos de réis (3:000$000).
Foram juntados aos autos a 2ª via do conhecimento marítimo, 2ª via da fatura e carta dos remetentes embarcadores.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando a expedição de mandado de entrega do conhecimento de embarque, nos termos do art. 3° do Decreto 19.473, de 10/12/1930.
Custas na forma da lei.

Theophilo G. Vidal

Protesto Marítimo nº 266

  • BR BRJFPR PRO-266
  • File
  • 1931-03-27 - 1931-05-13

Trata-se de Protesto Marítimo lavrado por Ambrozio Ferreira Lopes, mestre da lancha “Jandyra”, e assinado também pelo tripulante João Dias, requerendo a sua ratificação e a intimação dos interessados.
Conforme relatado, a lancha Jandyra, de propriedade do senhor Agostinho Pereira Alves, da Praça de Paranaguá, foi fretada pela Agência da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, de Paranaguá, para receber cargas a bordo do vapor Commandante Capella, e as transportar para o porto de Antonina.
Após a chegada do referido vapor, a lancha encostou e recebeu de bordo 260 (duzentos e sessenta) volumes diversos.
Na viagem para Antonina, na altura das ilhas do Jererê, desencadeou-se forte tempestade, cuja impetuosidade do vento deslocou os encerados que cobriam a carga, permitindo a entrada de água da chuva.
Após a oitiva dos interessados, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, a fim de que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Ambrosio Ferreira Lopes

Reintegração de Posse nº 2.640

  • BR BRJFPR RP-2.640
  • File
  • 1921-10-10 - 1931-07-24

Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Hildebrand requerendo o restabelecimento da posse do vapor “Cometa”, seu casco, cargas e objetos que haviam sido retirados por dois ajudantes contratados pelo requerente.
Narrou o requerente, domiciliado em Florianópolis no Estado de Santa Catarina, que comprou o navio norueguês “Cometa”, encalhado na Barra do Norte no Porto de Paranaguá, com toda as mercadorias nele existentes, por isso começou a retirar os bens que havia dentro dele.
Afirmou que para agilizar o serviço – tornando mais seguro o salvamento do navio, mercadorias e aparelhos – contratou Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, que a princípio o ajudaram, mas depois começaram a desobedecer suas ordens e pararam de remeter as peças retiradas do navio.
Narrou ainda que moveu uma ação de notificação contra eles no Juízo de Paranaguá e os mesmos responderam com uma petição de protesto, alegando que o autor não fazia o pagamento do salário desde agosto (1921), que não retiravam objetos do navio porque tal serviço lhes acarretava perigo de vida e que o autor não era o verdadeiro dono da embarcação.
Disse ainda que enquanto esperava o prazo da notificação, ficou sabendo que Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius estavam desviando objetos retirados do navio, por isso requereu a apreensão e entrega de dois jarros de porcelana, que estavam depositados em Juízo.
Afirmou ainda que os réus se recusaram a entregar os demais objetos, assim como de deixar o navio.
Como o ato se caracterizava em um verdadeiro esbulho, o autor requereu a expedição de mandado de reintegração para que fosse mantida sua posse, sendo os réus intimados. Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição de reintegração de posse e a intimação dos réus.
Os srs. Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius contestaram a ação de esbulho e reintegração, alegando que sempre trabalharam com zelo e dedicação, suspendendo o serviço apenas por motivos de risco de vida ou impossibilidade, devido a fúria do mar.
Disseram que como remuneração deveriam receber os salários de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) cada, a contar de dezembro de 1920, além de 10% sobre o lucro bruto das mercadorias retiradas do navio. Entretanto, o autor nunca fez questão de reembolsar os contestantes nas porcentagens que lhes competiam sobre cada carga salva.
Afirmaram que as mercadorias retiradas do navio “Cometa” eram entregues imediatamente aos guardas da Alfândega de Paranaguá, encarregados dos serviços de fiscalização dos salvados, que colocavam as mercadorias em lanchas e remetiam à Alfândega de Paranaguá.
Disseram ainda que solicitaram vestuários novos, peças de reserva e consertos, além de outros maquinismos, mas o autor nunca tomou as providências. Em razão disso, os contestantes fizeram uma notificação judicial para que o autor fizesse tais entregas, mas o mesmo para fugir do compromisso atribuiu aos réus a autoria de furtos de mercadorias.
Afirmaram ainda que sempre trabalharam sob vigilância dos guardas da alfândega e que as testemunhas apresentadas pelo autor eram seus empregados, por isso afirmaram que receberam dos réus os jarros de porcelana de Copenhague, coisa que nunca aconteceu.
Requereram que fosse declarada improcedente, imprópria ou nula a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, em conformidade com o art. 2º do Dec. 19.910 de abril de 1931.

Carlos Hildebrand

Interdito Proibitório nº 3.202

  • BR BRJFPR IP-3.202
  • File
  • 1923-04-28 - 1931-08-17

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Guerios & Seiles contra a União Federal, requerendo a expedição de um mandado proibitório para assegurá-los de uma iminente ameaça, além da intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal e dos Coletores Federais para que não praticassem nenhum ato de violência, vexatório ou turbativo em relação a posse dos autores, sob pena de cem contos de réis (100:000$000).
Narraram os requerentes que eram comerciantes estabelecidos na capital do estado, na Rua XV de Novembro, onde mantinham seu estabelecimento comercial, recolhendo aos cofres estaduais o imposto pelo exercício da profissão.
Disseram ainda que estavam sendo ameaçados por medidas violentas e vexatórias por parte da União, que a pretexto de dar execução à Lei e Regulamento concernentes ao imposto de renda, na parte relativa aos lucros comerciais, ameaçava turbar a posse dos bens móveis, mercadorias e imóveis que possuíam.
Afirmaram que essa violência era ilegal e arbitrária, visto que toda a legislação relativa ao imposto sobre lucros era inconstitucional.
Disseram também que a Lei nº 4.440, de dezembro de 1921, nº 47 do art. 1º, incluiu entre as fontes da Receita Geral da República o imposto sobre lucros líquidos das profissões liberais, o qual passou para o nº 49 do art. 1º da Lei nº 4.625 de Dezembro de 1922.
E que as Leis nº 4.440 e 4.625 afrontavam o artigo 9, nº 4 da Constituição Federal, visto que o imposto criado por elas era o mesmo imposto de indústrias e profissões, que na partilha tributária foi atribuído aos Estados.
Assim, requereram a intimação do Procurador da República e avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido dos autores e mandou que os oficiais de justiça intimassem os requeridos.
O Procurador da República apresentou embargos ao interdito proibitório alegando que as leis, que os embargados pretendiam anular, não eram inconstitucionais e que o imposto criado pelo Governo Federal não era o mesmo que os requerentes pagavam ao Estado, sob denominação “imposto de indústrias e profissão”.
Alegou ainda que o art. 12 da Constituição Federal facultava a União e os Estados, cumulativamente ou não, a criação de fontes de receita, assim um imposto poderia ser cobrado, simultaneamente, pela União e pelo Estado.
Afirmou ainda que o imposto que recaia sobre os embargados era aquele conhecido como imposto de comércio, cuja natureza era diferente da Lei, considerada inconstitucional pelos autores.
Requereu que os embargos fossem julgados provados, para o efeito de cassar o mandado concedido, sendo os embargados condenados ao pagamento do imposto e das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Guerios & Seiles

Mandado de Manutenção nº 1.327-A

  • BR BRJFPR MP-1.327-A
  • File
  • 1916-10-09 - 1931-08-27

Trata-se de Mandado de Manutenção de Posse proposta por Tavares Sobrinho & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os requerentes que importaram de Joinville cinquenta sacos de arroz, armazenados na Estação da Estrada de Ferro do Paraná e remetidos à estação do Portão, onde deveriam ser retirados.
Entretanto, os funcionários do fisco do Estado impediram a retirada sob pretexto do não pagamento do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Decorrendo o prazo da lei sem que os requerentes pagassem a Taxa Judiciária, de acordo com o Decreto 19.910 de abril de 1931, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Tavares Sobrinho & Companhia

Mandado de Manutenção de Posse nº 1.327

  • BR BRJFPR MP-1.327
  • File
  • 1916-10-09 - 1931-08-31

Trata-se de Mandado de Manutenção de Posse proposta por Tavares Sobrinho & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os requerentes que importaram trezentos sacos de açúcar, armazenados na cidade de Antonina, os quais seriam remetidos ao suplicante. Entretanto, o Governo do Estado ameaçou apreender a mercadoria sob pretexto do não pagamento do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Decorrido o prazo legal sem que os requerentes pagassem a Taxa Judiciária, de acordo com o Decreto 19.910 de abril de 1931, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Tavares Sobrinho & Companhia

Ação Ordinária nº 4.575

  • BR BRJFPR AORD-4.575
  • File
  • 1925-11-18 - 1931-09-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por M. Samara contra Leopoldo de Carvalho, para cobrança de um conto e duzentos e oitenta e seis mil réis (1:286$000), decorrente da venda de mercadorias, mais as despesas de protesto, comissão de Banco e custas processuais.
Relatou o autor, comerciante estabelecido em São Paulo, que o réu, comerciante de Curitiba, lhe fez um pedido para que lhe fossem remetidas mercadorias. Depois de já despachadas, recebeu uma carta solicitando que a remessa fosse suspensa.
Alegou que nenhuma obrigação tinha de suspender a remessa da coisa vendida, porque o contrato estava perfeito e acabado e o comprador não podia se arrepender sem consentimento do vendedor, nos termos do art. 191, do Código Comercial de 1850.
Disse que os réus não aceitaram a duplicata sob o argumento que as mercadorias não estavam de acordo com o pedido e por isso, tinham mandado suspender o mesmo.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente a nulidade da mesma, porquanto a citação inicial teria sido feita quando ele estava gravemente enfermo.
Disse também que a duplicata que instruía a ação não teve o seu protesto tirado em tempo hábil para constituí-lo em mora legal.
Ademais, arguiu que a ação só poderia ser ajuizada depois de procedida interpelação judicial para pagamento da dívida e fossem as mercadorias depositadas em juízo.
Quanto ao mérito, alegou que o autor forçou a remessa das mercadorias, que tiveram embarque no mesmo dia do recebimento da carta. Defendeu que o autor tinha obrigação de suspender a remessa, pois o contrato de compra e venda não estava perfeito e acabado, uma vez que não ocorreu manifestação expressa de aceitação por parte do autor.
Decorreu o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária, e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito, nos termos do art. 2 do Dec. 19.910, de 23 de abril de 1931.

M. Samara

Traslado de autos de vistoria nº 78

  • BR BRJFPR TAV-78
  • File
  • 1931-10-26 - 1931-11-03

Trata-se de traslado de autos de vistoria, proposta pelos Irmãos Lacerda que requeriam um exame nas cargas embarcadas na chata “Roma” (tipo de embarcação), que sofreu avarias quando transportava as mercadorias até o paquete (navio) “Raul Soares” que tinha como destino o porto de Montevidéu.
Solicitaram a intimação do Srs. Guimarães & Cia, proprietários da referida embarcação, para que na primeira audiência fossem nomeados os peritos. Avaliou em sessenta contos de réis (60:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Plínio Motta, Luiz Gurgel do Amaral Valente e Álvaro Rodrigues da Costa.
Eles responderam que cerca de 1.683 volumes de barricas, contendo erva-mate beneficiada, foram danificadas, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) e duzentos e sessenta e sete quartos (267 ¼) de barricas da marca “Sara 216”; cem quartos (100 ¼) de barricas da marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas da marca “Espiral”; quinhentos e dezesseis oitavos (516 ⅛) de barricas da marca “Sara 214”; quatrocentos oitavos (400 ⅛) de barricas de marca “Armiño”; e trezentos e vinte oitavos (320 ⅛) de barricas de marca “Sara 215”.
Disseram que as avarias foram causadas pela invasão de água do mar na chata, que estava cheia e aguardava o vapor para descarregar.
Calcularam o prejuízo em 80% do conteúdo, desde que o trabalho de aproveitamento fosse feito em tempo de evitar a contaminação ou mofo, do contrário, o prejuízo seria total.
Avaliaram o valor total da carga avariada em quarenta e um contos, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos réis (41:787$600).
Disseram ainda que a carga salva era de 517 volumes, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) de marca “Sara 216”; cinquenta e oito quartos (58 ¼) de barricas de marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas de marca “Espiral”; oitenta e quatro oitavos (84 ⅛) de barricas da marca “Armiño”; e duzentos e noventa e cinco oitavos (295 ⅛) de barricas da marca “Sara 215”. Avaliaram as cargas salvas em vinte contos, setecentos e trinta e sete mil e duzentos réis (20:737$200).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos. Determinou que após o pagamento das custas o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Apelação cível nº 6.009

  • BR BRJFPR AC 6.009
  • File
  • 1928-09-12 - 1931-11-16

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta por Antônio Meirelles Sobrinho contra o Estado do Paraná, requerendo indenização e a declaração de nulidade de uma lei e de um decreto Estadual, por contrariarem as disposições constitucionais que regulam o direito de propriedade, de exercício da indústria e de comércio, e por privarem o autor de exercer seus direitos.
Disse o autor, comerciante de erva-mate, que tinha fábrica e armazém estabelecidos em Deodoro (atual Piraquara-PR) e que mandou que suas mercadorias fossem levadas da fábrica para o armazém, mas durante esse transporte as mercadorias foram apreendidas.
Narrou o autor que o coletor estadual, que fez a apreensão, o multou em dez contos de réis (10:000$000) e o intimou para que não voltasse a fabricar e vender mercadorias, sem que essas estivessem de acordo com os preceitos determinados pela Lei Estadual nº 2.559 de 1928 e pelo Decreto nº 718 de 1927.
O autor avaliou a causa em cinto contos de réis (5:000$000).
O Estado do Paraná não pode ser representado pelos Promotores Públicos da Capital, porque esses se encontravam impedidos de acompanharem a ação.
Quem respondeu pelo Estado do Paraná foi o representante do Ministério Público, que apresentou contestação, alegando que tanto a Lei Estadual como o Decreto tinham o objetivo de proteger e defender a erva-mate, visando renome do produto em benefício dos produtores e do próprio Estado, sendo a Lei uma forma de garantir a identidade e a origem da erva-mate.
Alegou ainda que o Estado apenas colocou em prática medidas tendentes a boa cultura, higienização e beneficiamento de um produto regional; impedindo que fossem exportadas ou consumidas quaisquer mercadorias que não obedecessem as condições especificadas na Lei.
Sendo assim, o Estado não feriu a liberdade de comércio e indústria, apenas criou normas e regulamentos para a sua prática. Ademais, os princípios de liberdade de comércio defendidos pelo autor, não eram absolutos, podendo sofrer regulamentações dos poderes competentes, que visavam o interesse comum.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida e condenou o apelante ao pagamento das custas.

Antônio Meirelles Sobrinho

Protesto Marítimo nº 270

  • BR BRJFPR PRO-270
  • File
  • 1931-10-26 - 1931-11-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Nathanael Baptista, mestre da chata (tipo de embarcação) “Roma”, requerendo a ratificação do protesto sobre o sinistro ocorrido.
Disse que a embarcação estava carregada com 1.683 volumes de diversas marcas de erva-mate, pesando 45 toneladas, no valor de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), destinadas ao paquete (barco à vela) “Raul Soares”, que seguiria para Montevidéu.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No termo de protesto constava que, enquanto esperava o vapor “Raul Soares”, a embarcação começou a abrir água ao largo da ponte, sendo a razão da avaria desconhecida, uma vez que o mar estava tranquilo e a chata não sofreu nenhuma colisão.
Constava ainda que o mestre da chata e a tripulação fizeram o que podiam para salvar a embarcação e os carregamentos do sinistro iminente.
Protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, sendo salvaguardadas suas responsabilidades, uma vez que as avarias não foram causadas pelo mal estado do navio ou por negligência.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nathanael Baptista

Traslado de autos de vistoria nº 79

  • BR BRJFPR TAV-79
  • File
  • 1931-11-28 - 1931-11-30

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela firma Irmãos Lacerda, embarcadores estabelecidos no porto de Antonina-PR, que narraram ter carregado a chata “Roma”, (tipo de embarcação), pertencente aos Srs. Guimarães & Cia, com uma partida de 1.683 volumes de erva-mate e que, enquanto esperavam a chegada do paquete (barco à vela) “Raul Soares” que levaria as mercadorias ao porto de Montevidéu, a embarcação se abriu no largo da ponte, apesar de não ocorrer nenhuma colisão.
Como precisavam saber quais motivos causaram as avarias nas mercadorias, a bem de seus interesses e para ressalvar os interesses de terceiros, requeriam que se procedesse uma vistoria na embarcação.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos João Carlos da Costa, Anselmo Casanova e Liberalino de Araújo que, após o exame feito, responderam os quesitos apresentados pelos requerentes, afirmando que a água entrou na embarcação devido a aberturas das costuras e que os danos só aconteceram porque a tripulação não percebeu a entrada da água, logo após o carregamento, pois quando a chata foi fretada pelos requerentes, ela estava em condições de navegabilidade.
Quanto às perguntas feitas pela Guimarães & Cia, os peritos responderam que a chata carregou em seco por meio de dalas e que o motivo da água foi ter soltado a costura de uma das escarvas, por ocasião do carregamento.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que homologou a vistoria e determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Traslado dos Autos de Protesto nº 260

  • BR BRJFPR PRO-260
  • File
  • 1930-11-22 - 1932-02-24

Trata-se de Traslado de Autos de Protesto proposto por Francisco Kremella contra a Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização por todos os prejuízos sofridos, em consequência dos atos praticados pela companhia.
Narrou o requerente que efetuou, em junho de 1929, por intermédio da firma Elysio Pereira & Companhia, pelo Porto de Paranaguá, o embarque de 53 caixas contendo madeira e uma porção enfeixada de madeira em pedaços, que seriam destinadas ao porto de Hamburgo (Alemanha) e que pesavam 19.343 quilos.
Afirmou que a empresa Elysio Pereira & Companhia era a agente no porto de Paranaguá da “Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft”, que o embarque da carga foi feita pelo vapor “Rio de Janeiro” e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega.
Dessa forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão, para o pagamento dos respectivos fretes e armazenagem.
O autor disse, entretanto, que a empresa, mesmo sem autorização, entregou a carga a uma firma chamada “Cechoslavia” e a escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí.
O autor afirmou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga, somando mais de trezentos contos de réis (300:000$000).
Afirmou que tinha a intenção de doar algumas madeiras as escolas, entretanto, não passava de intenção, que nunca articulou nenhum ato para essa doação com a empresa em Hamburgo e, tão pouco, com a agência em Paranaguá para que outra pessoa retirasse as mercadorias do armazém.
Requereu que fossem intimados os agentes da companhia, Elysio Pereira & Companhia, sendo os autos publicados em edital da imprensa. Avaliou a causa em quatro contos de réis (4:000$000).
Consta nos autos o traslado da tradução de alguns documentos juntados pelos autores.
O Oficial de Justiça, Américo Nunes, certificou de que fez a intimação de Elysio Pereira & Companhia na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que os autos fossem publicados em edital como requeria o suplicante, ficando o traslado em cartório.
Consta nos autos o traslado do edital publicado, em 1931, no jornal “A Tribuna do Paraná”.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco Kremella

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