Documento PRO-270 - Protesto Marítimo nº 270

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR PRO-270

Título

Protesto Marítimo nº 270

Data(s)

  • 1931-10-26 - 1931-11-28 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 24 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,68 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Nathanael Baptista, mestre da chata (tipo de embarcação) “Roma”, requerendo a ratificação do protesto sobre o sinistro ocorrido.
Disse que a embarcação estava carregada com 1.683 volumes de diversas marcas de erva-mate, pesando 45 toneladas, no valor de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), destinadas ao paquete (barco à vela) “Raul Soares”, que seguiria para Montevidéu.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No termo de protesto constava que, enquanto esperava o vapor “Raul Soares”, a embarcação começou a abrir água ao largo da ponte, sendo a razão da avaria desconhecida, uma vez que o mar estava tranquilo e a chata não sofreu nenhuma colisão.
Constava ainda que o mestre da chata e a tripulação fizeram o que podiam para salvar a embarcação e os carregamentos do sinistro iminente.
Protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, sendo salvaguardadas suas responsabilidades, uma vez que as avarias não foram causadas pelo mal estado do navio ou por negligência.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Repartição Geral dos Telégrafos de Antonina

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-05-31 (criação)
2019-07-01 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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