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Planta dos terrenos concedidos ao Engenheiro Civil Manoel Firmino de Almeida

  • BR BRJFPR Planta nº 4.539
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  • 1925-10-15 - 1931-07-23

Planta dos terrenos concedidos ao engenheiro civil Manoel Firmino de Almeida na comarca de Tibagi – município de São Jeronymo – distrito de Jataí-PR. Área de 50.000 hectares.
No mapa estão registrados: o rio Parapanema, as ilhas de Santo Ignácio e a concessão de Antonio Alves de Almeida. Trata-se de área de Terra Roxa.

Manoel Firmino de Almeida e outro

Ação Possessória nº 4.219

  • BR BRJFPR AP-4.219
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  • 1925-02-21 - 1925-02-28

Trata-se de Ação Possessória proposta por Adriano Seabra contra Amancio Lopes e outros, por meio da qual requer a reintegração de posse da fazenda denominada Barra do Laranjinha.
Narrou que, em 1892, José Flávio Rodrigues adquiriu de Napoleão Gomes Pinheiro Velloso a fazenda denominada Barra Da Laranjinha, localizada na comarca de Jacarezinho, Paraná, cuja inscrição foi devidamente transcrita em 13/07/1892.
Com o objetivo de consolidar sua posse, José Flávio Rodrigues promoveu uma ação de Justificação de Posse perante o Juízo Municipal de São José da Boa Vista a qual foi julgada por sentença em 04 de junho de 1892.
Com a morte de José Flávio Rodrigues e sua mulher, seus herdeiros continuaram na posse mansa e pacífica das terras.
Em 17 de junho de 1924 esses herdeiros teriam transmitido toda a posse e domínio sobre a propriedade a Adriano Seabra, que, após a transmissão, teria realizado derrubadas e cultivava plantações na área.
Sem maiores detalhes ou precisar datas, narrou que Amancio Lopes e outros passaram a turbar sua posse nessas terras.
Requereu a expedição de mandado de manutenção da posse em seu favor, intimando os requeridos para que se abstenham de realizar outras turbações, sob pena de pagarem multa no valor de duzentos contos de réis (200:000$000), bem como para que compareçam em audiência neste Juízo.
Deu a causa o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000) para efeito de taxa judiciária e nomeou testemunhas para serem inquiridas acerca de sua posse.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que fosse definido dia e data para que fossem ouvidas as testemunhas da justificação.
Em audiência realizada no dia 21 de fevereiro de 1925, compareceram três testemunhas indicadas pelo requerente. Todos afirmaram que conheciam tanto o autor quanto a propriedade em questão e confirmaram aquilo que foi narrado pelo autor na petição inicial.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu a petição inicial, sob o argumento de que o autor já propusera uma ação idêntica de manutenção de posse, referente ao mesmo imóvel, contra o mesmo réu, a qual tramitou perante o Juízo da 3ª Vara de São Paulo e onde foi proferida sentença favorável ao autor.
Era o que constava dos autos.

Adriano Seabra

Lotes demarcados na concessão do Dr. Antônio Alves de Almeida

  • BR BRJFPR Planta nº 4.540
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  • 1925-10-15 - 1931-06-29

Planta dos lotes demarcados na concessão do dr. Antônio Alves de Almeida situados à margem do rio Parapanema no município de São Jeronymo. Nos lotes demarcados (gleba de 100.000 alqueires) constavam 3 núcleos de colonização: Presidente Camargo; Ministro Simões Lopes e Presidente Munhoz. Os lotes estavam localizados entre a fazenda Floresta e o núcleo General Rondo.
Próximos à propriedade estavam os rios Paranapanema, Tenentes, Aimores, Centenário.

Antonio Alves de Almeida e sua mulher

Ação Possessória nº 4.203

  • BR BRJFPR AP-4.203
  • File
  • 1925-01-27 - 1931-06-25

Trata-se de Ação Possessória proposta por Leopoldo de Paula Vieira contra Arthur Martins Franco, Luiz Antonio de Campos Mesquita e filhos de Ernesto Luiz Oliveira, por meio da qual requisitou ordem para que os requeridos se abstenham de invadir a área de 50.000 hectares de terras devolutas, para colonização, situadas à margem esquerda do rio Tibagy, entre os ribeirões do Biguá e Kagados, no município de São Jeronymo, deste Estado, da qual alegou ser concessionário por força de contrato firmado em 24 de outubro de 1919.
Narrou que, em 16 de outubro de 1924 a medição e demarcação da área foi aprovada por sentença do Presidente do Estado e que, a partir dessa data tomou posse das terras iniciando trabalhos de abertura de caminhos e de picadas para a divisão de lotes. Foram apresentados à Secretaria Geral do Estado mapas parciais das glebas, em vista dos quais foram expedidos diversos títulos definitivos em favor de colonos estabelecidos nos seus lotes.
Relatou que os requeridos, dizendo-se legítimos proprietários das terras em questão, às quais denominaram “Barra do Tibagy”, fundamentados em títulos falsos, promoveram ação de Interdito Proibitório contra o Estado do Paraná, com o objetivo de evitar que fossem expedidos títulos de posse ou domínio baseados nas referidas concessões.
Narrou que, mesmo sem aguardar a decisão dessa ação, os requeridos estariam aliciando capangas para, violentamente, se apossarem daquelas terras.
Nesse sentido, requereu expedição de mandado proibitório para que os requeridos se abstivessem de praticar qualquer ato que importasse na violação ou turbação de sua posse, sob pena de multa no valor de cinquenta contos de réis para cada um que transgredisse o determinado.
Deu à causa o valor de duzentos contos de réis (200:000$000) para efeito de pagamento da taxa judiciária.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Em cumprimento ao mandado expedido, o oficial de justiça responsável pela diligência certificou a intimação do requerido Arthur Martins Franco e sua mulher, Leonor Monteiro.
Em audiência realizada na data de 7 de fevereiro de 1925 compareceram os advogados do requerente e do réu Arthur Martins Franco. O primeiro acusou a citação realizada nos autos e requereu a citação dos demais réus para que apresentassem suas defesas, sob pena de revelia. O segundo, requereu a juntada da procuração aos autos para o fim de obter vistas do processo.
Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Após o decurso de prazo para o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Leopoldo de Paula Vieira

Interdito Proibitório nº 4.195

  • BR BRJFPR IP-4.195
  • File
  • 1925-01-23 - 1931-08-27

Trata-se de Interdito Possessório proposto por João Soares de Lima contra o Estado do Paraná por meio do qual requereu a expedição de ordem judicial para que o requerido se abstenha da ameaça de turbação em relação a sua posse, sob pena de aplicação de multa no valor de quinhentos contos de réis (500:000$000) em caso de transgressão.
Narrou que, em 20 de agosto de 1923, por meio de escritura pública, adquiriu de Cicero Meirelles Teixeira Diniz a quinta parte da fazenda denominada “Barra do Rio Tibagy”, situada nas comarcas de Jacaresinho e Tibagy, deste Estado.
Tal fazenda teria pertencido originalmente a Albino Pinto Leal e sua mulher, Theodora Maria, que a venderam a José Joaquim da Luz, por meio de escritura particular datada de 30 de dezembro de 1851. A partir de então, a referida área teria sido repassada a diversos outros proprietários até que Cicero Meirelles Teixeira Diniz, devido ao falecimento de seu pai, Antônio Teixeira Diniz, tornou-se seu possuidor, transferindo a área para o requerente.
Alegou que, ao tentar realizar o pagamento da siza, para legalizar o título de sua propriedade, nas comarcas de Tibagy e Jacaresinho, foi informado de que o talão para o recolhimento da taxa não lhe seria fornecido, em virtude do disposto na portaria nº 239 da Secretaria Geral do Estado, que exigia a exibição de certidões comprobatórias ou carta de legitimação de que as terras se achavam registradas, de acordo com o art. 19 da lei nº 68 de 20 de dezembro de 1892.
Reputou inconstitucional essa exigência.
Requereu a expedição de mandado para que o Governo do Estado, por meio de seu representante legal, seja intimado a cessar os efeitos da referida portaria a fim de que o requerente possa pagar a siza das terras que adquiriu e transcrever o respectivo título de aquisição.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
O oficial de justiça encarregado da diligência certificou a intimação do requerido, nas pessoas do Presidente do Estado, Caetano Munhoz da Rocha, e do Procurador Geral de Justiça do Estado, Antônio Martins Franco. Também foi intimado o Procurador Geral ad-hoc Joaquim Miró, nomeado para defender os interesses do Estado nestes autos, no impedimento do titular.
Em audiência realizada na data de 31 de janeiro de 1925, compareceram o advogado do requerente e o Procurador do Estado acima mencionado. O primeiro acusou a citação feita requereu o prazo para a apresentação da defesa da parte contrária sob pena de revelia. Joaquim Miró solicitou vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Na defesa apresentada pelo requerido, foi alegado, entre outros pontos, que não caberia a ação de Interdito Possessório contra a lesão de direitos individuais por atos ou decisões das autoridades administrativas, além de que a citada portaria, expedida pelo Governo do Estado, gozaria de presunção de constitucionalidade. Afirmou, também, que a referida área tratava-se de terra devoluta, cuja posse teria sido concedida a diversas pessoas e que as posses anteriores, informadas pelo autor, se assentavam em documentação falsa, conforme exames periciais. Requereu a não confirmação do mandado proibitório, condenando o autor ao pagamento das custas.
Após o decurso do prazo para pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

João Soares de Lima

Protesto nº 5.077

  • BR BRJFPR PRO-5.077
  • File
  • 1928-11-16 - 1928-11-17

Trata-se de Protesto proposto por E. de Leão & Companhia, agentes em Antonina do navio “Bandeirante”, que se encontrava carregado em Paranaguá, de onde seguiria para o Rio de Janeiro. Narraram que tomaram conhecimento de que o capitão Manoel Ferreira Pauseiro, pretendendo obter empréstimo naquela cidade, baseado no artigo 55 do Código Comercial, deu como garantia o navio, alegando ter dois anos de soldada a receber.
Afirmaram ainda que o mesmo capitão pretendeu arrestar o mesmo navio para garantir-se do pagamento da importância de que se julgava credor.
Os requerentes – como agentes do navio e credores por fornecimento de dinheiro ao capitão, mais despesas do embarque, crédito que montava a quantia de onze contos, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos réis (11:536$400) – solicitaram que fosse lavrado o termo de protesto contra a realização de qualquer empréstimo ou arresto em nome do comandante.
Disseram ainda que não se opunham a fazer novo adiantamento ao capitão, mas requeriam que primeiro fossem liquidadas as importâncias que adiantaram, sendo assim, não havia motivos legais que justificassem a pretensão do requerido.
Requereram que fosse tomado por termo o protesto, sendo o mesmo publicado pela imprensa em edital e a intimação do requerido. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que fosse cumprido o requerimento dos autores.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia

Protesto Marítimo nº 5.064

  • BR BRJFPR PRO-5.064
  • File
  • 1928-10-17 - 1928-10-26

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucci, comandante do vapor nacional “Macapá” requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados ausentes e do Ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação “Macapá”, que pertencia a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, fazia viagem vindo de Montevidéu, quando foi atingido por uma forte tempestade no estado do Rio Grande do Sul, que resultou em avarias no casco, nas máquinas e mercadorias, como foi verificado durante o processo de descarga, feito no porto de Paranaguá.
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 4.874

  • BR BRJFPR PRO-4.874
  • File
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Zozimo Fernandes Portugal, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Leopoldo”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que o pontão “Leopoldo”, a reboque do rebocador “Delta”, procedente de Cabo Frio-RJ, entrou no porto de Paranaguá com um carregamento de sal, entretanto, devido a força do mar e dos ventos, acabou sofrendo algumas avarias, que prejudicaram as mercadorias.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Zozimo Fernandes Portugal

Ratificação de Protesto nº 5.011

  • BR BRJFPR PRO-5.011
  • File
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Antônio Xavier Mercante, comandante do vapor “Amarante”, requerendo que fosse lavrado por termo protesto marítimo para ressalvar sua responsabilidade, direitos e interesses dos terceiros.
Narrou o requerente que seu vapor conduzindo a reboque pelo pontão “Carlos Gomes”, procedente de Antonina, com carregamento de madeira, telhas e outros, sofreu efeitos da maré e da falta de marcação na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, causando avarias no caso do dito pontão.
Afirmou que adentrou um grande volume de água no ancoradouro interno e que foram obrigados a encalhar a dita embarcação.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Antônio Xavier Mercante

Protesto Marítimo nº 4.885

  • BR BRJFPR PRO-4.885
  • File
  • 1927-05-02 - 1927-05-06

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Patrício Sant’Anna, mestre da chata (tipo de embarcação) “Oriente”, requerendo a ratificação do protesto. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O autor afirmou que a chata estava atracada na ponte que servia de passagem ao armazém dos Srs. Abreu Santine & Cia, para descarregar 5.240 sacos de farinha de trigo. E que, durante a madrugada um grande volume de água invadiu o convés e, mesmo com o auxílio da bomba, não foi possível salvar a embarcação e nem as mercadorias.
Requereram que o protesto fosse aceito ficando salvaguardada sua responsabilidade, e dos tripulantes, contra os seguradores e interessados, a fim de não responderem pelas avarias sofridas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Luiz Patrício Sant’Anna

Protesto nº 4.897

  • BR BRJFPR PRO-4.897
  • File
  • 1927-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Yvo Guilhon Pereira de Mello, na qualidade de aluno da Escola Militar do Realengo
Narrou que foi acusado de participar do movimento revolucionário, que eclodiu em 05/07/1922, contra o Governo da República e, por isso, foi castigado disciplinarmente e em seguida excluído da dita Escola.
Disse que foi submetido a processo por crime político, perante o Juízo Federal, o qual, tendo considerado o direito e prova dos autos, impronunciou o suplicante.
Como considerava irregular sua exclusão da Escola Militar intentava contra a União Federal, no sentido de ser reincluído, sendo a mesma obrigada a indenizá-lo pelos prejuízos sofridos, em vista da maneira irregular pela qual ocorreu a exclusão.
Requereu a intimação do Procurador da República e a ratificação do termo, que deveria ser entregue independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O oficial de justiça, Manoel de Oliveira Ramos, certificou que intimou o Procurador da República.
Era o que constava nos autos.

Yvo Guilhon Pereira de Mello

Ratificação de Protesto nº 4.499

  • BR BRJFPR PRO-4.499
  • File
  • 1925-09-23 - 1925-10-03

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, requerendo a confirmação do protesto feito, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República, sendo intimados os agentes e embarcadores.
Narrou o requerente que recebeu carga com destino aos portos de Santos e do Rio de Janeiro, e ao sair do porto de Paranaguá, na barra do norte, despeou-se uma balda de toras de pinho que o navio conduzia no convés. E para evitar maiores prejuízos e desastres, dado os grandes balanços sofridos pelo navio, decidiu-se arribar o mesmo, sendo as manobras feitas pelo prático do porto.
Disse ainda que, nas proximidades da Laje da Pescada, onde deveria existir um casco de navio naufragado, houve um choque na proa pela amura de boreste, parecendo ter batido em um corpo emergido.
Afirmou que ao chegar na Ilha do Mel-PR, verificaram que a embarcação havia sido avariada devido ao grande volume de água que adentrava o navio. Decidiram arribar o mesmo até o porto para que fosse feito o conserto, com imediata descarga do porão que havia sido atingido.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto, a arribação, descarga e despesas extraordinárias que importavam em avarias grossas. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto nº 3.627

  • BR BRJFPR PRO-3.627
  • File
  • 1924-03-22 - 1924-03-26

Trata-se de Protesto proposto por Rodolpho Macedo Ribas e Ernestina Madureira Ribas, que contrataram com Christovam Ferreira de Sá a venda, sob dação in solutum, do imóvel “Apertados”, situado à margem esquerda do rio Paranapanema, com área total de 35 mil alqueires.
Ademais a venda estava condicionada a outorga, por Christovam Ferreira de Sá, de uma procuração irrevogável ao Dr. Miguel Quadros, para que vendesse 15 mil dos 35 mil alqueires, sem ônus de prestação de contas.
Narraram que o requerido, uma vez com a posse de todos os documentos legalizados, combinou com seu irmão, Jacintho Ferreira de Sá, dificultar a execução do combinado. Ambos pretenderam impor ao Dr. Miguel condições, não estipuladas, que a este mais lucro adviria em recusar tal procuração do que em recebê-la.
Disseram que tal procedimento não era só atentatório ao combinado e ao contrato, como trouxe aos requerentes e ao Dr. Miguel prejuízos.
Protestavam contra esse procedimento dos requeridos, com o fim de denunciar a rotura do contrato referido de dação in solutum, cuja inscrição no Registro Geral, em Tibagi, havia sido cancelada por decisão judicial, por esse fundamento e mais por ter sido anulada a sisa. E protestavam também pelas perdas, danos e lucros cessantes.
Rogaram que os requeridos fossem citados, sendo expedida precatória para o Estado de São Paulo onde ambos residiam e ao final fosse entregue os autos, independente de traslado.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida precatória para o Juízo Federal de São Paulo.
Era o que constava nos autos.

Rodolpho Macedo Ribas

Protesto Marítimo nº 3.556

  • BR BRJFPR PRO-3.556
  • File
  • 1924-01-07 - 1924-01-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Reis, comandante do vapor nacional “Icarahy”, requerendo a ratificação do termo de protesto, a nomeação de um curador para os interessados ausentes e ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia, Comércio & Navegação, Pereira Carneiro & Cia Ltda., ao entrar no porto de Paranaguá, sofreu grandes avarias devido a força do mar, sendo algumas cargas jogadas para fora do navio.
Requereu que fossem salvaguardados os seus direitos e responsabilidades. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
O autor apresentou nova petição requerendo autorização para descarga das mercadorias que estavam nos porões do navio, visto que essas não estavam avariadas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Reis

Protesto Marítimo nº 4.017

  • BR BRJFPR PRO-4.017
  • File
  • 1924-08-18 - 1924-08-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Marcos Antônio Monteiro, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Aymoré”, de propriedade da Companhia Brasileira de Navegação Progresso, do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que a embarcação estava encalhada no porto de Antonina, fazendo água devido as avarias que sofreu quando fazia manobras. Requereu que fosse tomado por termo o protesto para que fosse ratificado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação e determinou que o mesmo fosse remetido com urgência para o Juízo Federal em Curitiba.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Marcos Antônio Monteiro

Protesto Marítimo nº 5.357

  • BR BRJFPR PRO-5.357
  • File
  • 1930-07-30 - 1930-08-04

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar da Silva, comandante do vapor nacional “Franca M.”, requerendo a ratificação do protesto lavrado a bordo, para salvaguardar os interesses dos armadores e demais interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada no Trapiche das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, no lugar Itapema no município de Antonina, em operação de descarga quando ao suspender uma lingada, e por falta de um moitão do cabo do aparelho, a mesma caiu no porão, partindo-se e avariando as outras mercadorias.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar da Silva

Protesto Marítimo nº 5.373

  • BR BRJFPR PRO-5.373
  • File
  • 1930-09-10 - 1930-09-18

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Juan Schemiegel, comandante do vapor chileno “Coquimbo”, requerendo a ratificação do protesto, feito contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes e avarias que o navio apresentasse.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Chilena Inter-Oceanica, matriculado em Valparaíso (Chile), havia escalado no porto de Rio de Janeiro seguindo viagem, quando encalhou nos bancos de areia que circundam a ilha da “Galheta”, quando rumava em direção ao porto de Paranaguá.
Afirmou ainda que o encalhe foi causado pela neblina e pelas fortes correntes marítimas, ficando nessa situação das 08:16 às 09:12, quando conseguiu o desencalhe.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Juan Schemiegel

Interdito Proibitório nº 119

  • BR BRJFPR IP-119
  • File
  • 1933-02-07 - 1933-03-15

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Raul Dias e Nicolau Capaz contra o Estado do Paraná e outro, requerendo a expedição de mandado proibitório para que os requeridos se abstenham de molestar e privar a posse de seus direitos pessoais de exercerem livremente a profissão de dentistas práticos nesta Capital.
Narraram que, em virtude de comprovarem os requisitos dispostos no Decreto Federal nº 20.862 de 28 de dezembro de 1931, foram-lhes outorgados pela Diretoria Geral de Saúde Pública do Estado, os Títulos de Licença que lhes conferiam a garantia do exercício da referida profissão.
No entanto, na data de 10 de junho de 1933, por meio de edital publicado no jornal “Gazeta do Povo”, o referido órgão procedeu ao cancelamento das mencionadas licenças, sob o argumento de que, pelos documentos apresentados àquela diretoria, os autores não teriam comprovado o exercício da profissão há mais de 10 anos nesta cidade, conforme exigência do aludido decreto.
Diante disso, foram intimados para que, no prazo de 48 horas, cessassem o exercício da profissão, expondo-se às consequências de responderem conforme os artigos 541 e 543 do Regulamento da Diretoria Geral de Saúde Pública do Estado do Paraná que previam pena de 1 a 6 meses de prisão, aplicação de multa e apreensão do material existente em consultório dentário àqueles que exercessem o referido ofício de maneira irregular.
Diante dessa situação, requereram a expedição de mandado proibitório, ordenando aos requeridos que se abstivessem da ameaça da posse de seus direitos legalmente adquiridos, impondo-se multa no valor de duzentos mil réis (200$000) a cada dia que fossem impedidos de desempenhar sua ocupação.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que os autores fizessem prova das alegações apresentadas.
Em nova petição, por meio de seu procurador, os autores alegaram que a prova da posse de seu direito pessoal de exercerem a profissão de dentistas práticos estaria já consubstanciada nos documentos oferecidos na inicial. Apresentaram, ainda, novos documentos.
A petição inicial foi indeferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas. Inconformados com a decisão, os autores interpuseram Agravo de Instrumento, do qual foi lavrado termo, requerendo a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Na data de 15 de março de 1933 os autos de Agravo de Instrumento foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Raul Dias e outro

Traslado de Manutenção de Posse nº 115

  • BR BRJFPR TMP-115
  • File
  • 1930-05-26 - 1931-10-22

Trata-se de Traslado de Ação de Manutenção de Posse proposta pela União Federal requerendo a expedição de mandado contra Bernardino Neya e Joaquim Cardoso de Lima, a fim de que esses não mais perturbassem a posse da autora sobre o Posto de Atração e Pacificação de Índios no rio Laranjinha, situado na comarca de Santo Antônio da Platina.
Disse o autor que, por meio de escritura pública de promessa de doação condicional, lavrada em 14 de setembro de 1918, o Governo da União recebeu, por intermédio do Diretor do Serviço de Proteção aos Índios no Paraná, 100 (cem) alqueires de terras compreendidas no quinhão nº 16 da divisão da fazenda “Posse do Laranjinha”, situada na Comarca de Jacarezinho, a qual foi destinada à “pacificação dos índios bravios que então vagavam na referida região”, sendo criado no local, no mesmo ano, o Posto de Atração e Pacificação de Índios.
Narrou que, sob o pretexto de despejar os intrusos Humberto de Oliveira e seus prepostos, na data de 18 de maio de 1930 os requeridos invadiram as mencionadas terras, acompanhados de força policial, turbando, com esse ato, a posse mansa e pacífica que a autora mantinha daquela área.
Requereu, dessa forma, a expedição de mandado de manutenção na posse, intimando os demandados a comparecerem à audiência para que seja proposta a ação e assinalada a abertura de prazo para a contestação, sendo condenados a não mais perturbarem a posse da autora, sob a pena do pagamento do valor de cem contos de réis (100:000$000) no caso de nova turbação.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido dos autores.
Os Oficiais de Justiça incumbidos da diligência certificaram a intimação dos requeridos Bernardino José de Lorena Neya e sua mulher, Laura de Toledo Neya, na localidade de Ribeirão Claro-PR, e de Joaquim Cardoso de Lima e sua mulher, Amelia Silveira Clara, na cidade de Santo Antônio da Platina-PR, acerca do conteúdo do mandado.
Foi lavrado o competente auto de manutenção na posse em favor da autora, na pessoa de Humberto de Oliveira, primeiro oficial da Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios de posse.
Em audiência realizada na data de 12 de junho de 1930, o advogado dos autores requereu que as citações fossem consideradas circundutas, tendo em vista a ausência do representante da autora à sessão.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a requerente solicitou a renovação das citações e cominações realizadas, expedindo-se novo mandado.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado e os requeridos foram novamente intimados.
Em audiência realizada na data de 21 de agosto de 1930, o Procurador da República acusou as citações dos demandados requereu a assinalação o prazo legal para a contestação, sob pena de revelia. Por sua vez, o procurador dos autores requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
A parte requerida apresentou embargos à ação, contestando o deferimento da petição inicial, sob o argumento de que os documentos apresentados não constituiriam prova da posse alegada, da turbação ou mesmo de quem era o turbador. Alegaram ter adquirido legalmente as terras, tendo proposto, no foro de Santo Antônio da Platina-PR, uma ação de esbulho contra invasores, que, mais tarde, se verificou serem prepostos dos autores da presente ação. Disseram ter obtido um mandado de imissão na posse em seu favor e que, tendo em vista o descumprimento dessa ordem, compareceu o Delegado de Polícia à área em questão a fim de garantir o cumprimento do mandado.
Requereu que os embargos fossem recebidos e a ação fosse anulada, condenando os autores ao pagamento das custas.
Por meio de petição, José Carvalho de Oliveira requereu sua habilitação nos autos, para que defendesse seus interesses na área objeto desta ação, bem como para que servisse como assistente dos réus. O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
José Carvalho de Oliveira alegou que teria proposto a doação das aludidas terras à União Federal mediante condições que acabaram não sendo cumpridas pela pretensa recebedora. Em virtude disso, a promessa de doação fora revogada, tendo sido a ora autora regularmente notificada na data de 16 de setembro de 1922, conforme comprovariam os documentos juntados.
Após esse fato, no ano de 1923, o assistente teria vendido parte das terras a João Dias Baptista, antecessor do réu Bernardino Neia e, em 1924, mais uma parte ao réu Joaquim Cardoso de Lima, ficando livre uma extensa porção do referido lote número dezesseis, dentro do qual a autora estabeleceu, de maneira irregular, o posto de proteção aos índios.
Requereu que a autora fosse julgada carecedora da ação proposta, tendo que vista que, com a revogação da promessa de doação, a requerente não gozaria de direito algum sobre a área em disputa.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado declarou a ação “em prova”.
Em audiência realizada na data de 4 de setembro de 1930, o Procurador da República requereu que fosse aberta dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora solicitou a expedição de Carta Precatória para a inquirição de testemunhas na Comarca de Santo Antônio da Platina.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Foram interrogadas nove testemunhas no Juízo Deprecado. Os sete primeiros inquiridos, moradores da região, afirmaram ter conhecimento de que José Carvalho de Oliveira teria doado uma faixa de terras à União Federal, situadas na fazenda Posse do Laranjinha, para que fosse instalado o serviço de pacificação dos índios. Sabiam que, logo após o recebimento da doação, o Governo Federal fundou o Posto de Pacificação e imediatamente iniciou a construção de estradas, picadas, além de casas de moradas para seus empregados e para os índios. Afirmaram, também, que, ou por terem presenciado pessoalmente ou por ouvirem de terceiros, tinham conhecimento de que, em meados de maio de 1930, Joaquim Cardoso de Lima, acompanhado de força policial, teria invadido o mencionado posto com o intuito de despejar os moradores e os empregados do Governo e que, apesar da violência sofrida a autora continuou na posse da área.
O oitavo interpelado, que se achava no exercício do cargo de Sub Delegado de Polícia do Distrito de Lajeado, informou que, a convite do Delegado de Polícia de Santo Antônio da Platina, Ozorio Silva, e de Joaquim Cardoso de Lima, acompanhou a escolta policial de, mais ou menos, doze praças e alguns civis armados que se dirigiram ao Posto de Pacificação dos Índios do Laranjinha com o objetivo de despejar as pessoas localizadas no território. No local, o encarregado do Posto, Umberto de Oliveira, teria se recusado a receber a intimação de despejo proferida pelo Juízo de Santo Antônio da Platina. Narrou que o Juiz de Direito de Santo Antônio de Platina, convidou Umberto de Oliveira para uma conferência e determinou a retirada da força policial e civis armados do Posto, o que foi feito por intermédio do próprio depoente.
A oitava testemunha, Ozorio Silva, Comissário de Polícia de Santo Antônio da Platina, narrou que, em cumprimento a mando judicial expedido pelo Juiz de Direito dessa Comarca, no dia 19 de maio de 1930, comandou uma força policial de doze homens com o objetivo de proceder ao despejo de Umberto de Oliveira e seus prepostos do terreno em litígio. Ao chegar ao local e verificar que se tratava de um Posto Federal, mantido pelo Governo da União, resolveu não efetuar o despejo e consultar do Juiz de Direito, o qual determinou a intimação de Umberto de Oliveira para uma conferência.
Após o retorno da Carta Precatória ao Juízo Federal, na data de 12 de fevereiro de 1931, foi realizada audiência com a presença do Procurador da República que requereu o encerramento da dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora contestou os embargos dos demandados, alegando, dentre outros pontos, que a petição inicial fora instruída com os documentos suficientes para a propositura da ação, que a turbação da posse era um fato público e notório e que teria ocorrido em face de um mandado expedido por Juiz incompetente, tendo o fato assumido proporções de escândalo.
Por sua vez, os réus argumentaram, mais uma vez, que o mandado de manutenção foi concedido sem que houvesse a comprovação da posse, da turbação ou de que eles fossem os responsáveis pelo ato. Requereram que a ação fosse julgada improcedente e as custas fossem pagas pela autora.
Em nova manifestação, o assistente da parte requerida seguiu a argumentação dos demandados acerca da necessidade da comprovação posse sobre a área reivindicada, além de arguir que a Justiça Federal não poderia intervir em questões submetidas aos tribunais dos Estados, anulando, alterando ou suspendendo decisões, exceto em casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou procedente a ação, mantendo a autora na posse do terreno.
Dessa decisão, os réus interpuseram recurso de Apelação, que foi recebida no efeito devolutivo pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, e remetido ao Superior Tribunal Federal na data de 22 de outubro de 1931.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Protesto nº 310

  • BR BRJFPR PRO-310
  • File
  • 1934-06-11 - 1935-01-11

Trata-se de Protesto proposto por Amin Jorge Pedro contra as violências que sofreu, bem como, para garantir a reparação completa das perdas e danos sofridos. Requereu que fossem intimados os Procuradores da República e do Estado, o Interventor Federal, o Chefe de Polícia, e que o protesto fosse publicado em Diário Oficial e em jornais de Curitiba.
Narrou o requerente, comerciante estabelecido em Jacarezinho, que foi instaurado um inquérito policial pelo Delegado Especial de Costumes, Dr. Sylvio da Costa Rodrigues, para apurar a responsabilidade por um suposto desvio criminoso de café, o qual deveria ter sido incinerado.
A mercadoria pertencia ao “Departamento Nacional de Café” e estava depositada sob a guarda e responsabilidade da “Cooperativa Paranaense de Café”.
Narrou ainda que o bacharel Manoel Linhares de Lacerda foi nomeado, pelo Decreto 890, para o cargo de Delegado de Polícia Especial, para acompanhar todos os termos do inquérito e também as diligências policiais instauradas para apurar irregularidades naquela cooperativa.
Afirmou que esse delegado recebeu um telegrama do Dr. Gustavo Lessa, que por motivos pessoais, denunciou caluniosamente o suplicante de estar envolvido no suposto desvio de café. E, ao se dirigir para a Jacarezinho, o Delegado Linhares de Lacerda mandou prender o autor na cadeia pública da cidade, ficando incomunicável por quatro dias, sendo privado também da alimentação e de dormir.
Disse que o advogado impetrou uma ordem de habeas corpus em favor do suplicante e que, ao tomar conhecimento desse pedido, o delegado mandou que o autor e o preso, José Volpato, fossem transferidos para a cadeia de Santo Antônio da Platina. Em seguida, o delegado informou ao juiz que o autor nunca estivera preso a sua disposição.
Afirmou ainda que foi, posteriormente, transferido para Curitiba, sendo recolhido à Delegacia de Vigilância e Investigações, onde continuou sofrendo inomináveis violências, inclusive foi submetido a constantes interrogatórias durante o dia e à noite, sendo impedido de dormir.
Foi impetrado novo habeas corpus, que foi julgado prejudicado, porque o Chefe de Polícia informou que a detenção havia sido determinada pelo Interventor Federal, entretanto, essa informação era falsa, uma vez que o chefe alegava que o autor estava envolvido em conspirações contra autoridades constituídas.
Enquanto estava preso em Curitiba, o delegado Linhares, acompanhado do Procurador seccional e outras pessoas arrombaram o seu armazém, onde existia grande quantidade de café, e romperam também seu escritório, violando gavetas, armários e arquivos.
Em razão dos procedimentos policiais foram paralisados completamente todos os seus negócios na cidade de Jacarezinho e demais localidades em que mantinha transações comerciais, além disso, sofreu profundo abalo moral na sociedade em que vivia e no próprio meio comercial.
Requereu que a União e o Estado do Paraná o ressarcissem pelos danos e prejuízos que sofreu e avaliou a causa em cem contos de réis (100:000$000).
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, intimou todas as partes como requeria o autor, entretanto, ao tentar intimar o Dr. Manoel Ribas, Interventor Federal do Paraná, foi vedada sua entrada pelo sr. Capitão Mourão, assistente do interventor, que mandou que o oficial se retirasse do Palácio Interventorial.
O autor requereu que fosse efetivada aquela citação, a fim de ultimar os termos do processo de protesto.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, se dirigiu até o Palácio do Governo e lá foi informado pelo Tenente Coronel Silvério Van Ervam que o Interventor Federal do Paraná não receberia a citação e que procurasse o Dr. Omar Gonçalves Motta, Procurador do Estado, que por lei era quem deveria receber a citação. Assim foi feito, o mesmo oficial de justiça certificou que deu ciência de todo conteúdo da petição ao Procurador estadual.
Era o que constava nos autos.

Amin Jorge Pedro

Protesto Marítimo nº 5.236

  • BR BRJFPR PRO-5.236
  • File
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Muniz Barreto Aragão, Capitão de Mar e Guerra, comandante do vapor nacional “Mataripe”, registrado sob nº 322 na Praça do Rio de Janeiro, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de sua propriedade e do comandante Raymundo Coriolano Correia, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e da amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi lavrado o termo de protesto, em nome dos proprietários, carregadores e consignatário, contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias causaram. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Juntado aos autos as cópias da “Ata de Deliberação” e do “Protesto Marítimo”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Muniz Barreto Aragão

Protesto Marítimo nº 5.287

  • BR BRJFPR PRO-5.287
  • File
  • 1929-12-23 - 1929-12-31

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Gonçalves, mestre da lancha “Guamiranga”, requerendo a ratificação do protesto, sendo o mesmo entregue ao autor após o julgamento, independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate para a cidade de Paranaguá, quando sofreu avarias pelos fortes ventos do mar. Ao verificarem os danos na embarcação retornaram a Antonina, atracando na ponte dos proprietários da lancha, onde foram tomadas as providências cabíveis.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Gonçalves

Protesto Marítimo nº 5.144

  • BR BRJFPR PRO-5.144
  • File
  • 1929-04-04 - 1929-04-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Victorino da Silva, mestre do iate “Itibere”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada ao costado do vapor nacional “Rodrigues Alves”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, para receber cargas destinadas ao porto de Paranaguá.
Afirmou que na ocasião da passagem do vapor holandês “Maesland”, a mareta produzida pelo deslocamento do navio fez com que o iate batesse várias vezes contra o costado do referido vapor “Rodrigues Alves” e, apesar de o iate estar protegido por defensas, abriu água, avariando parte das cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Victorino da Silva

Protesto Marítimo nº 5.172

  • BR BRJFPR PRO-5.172
  • File
  • 1929-05-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pela Companhia de Nacional de Navegação Costeira, na qualidade de agente do vapor nacional “Itaguassu”, requerendo a ratificação do protesto feito para ressalva de direitos.
Narraram os requerentes que ao entrar no Rio de Janeiro um vagonete, que transportavam 42 cunhetes de folhas de flandres da marca G. R, & C, desencarrilhou do navio provocando o desabamento de parte de uma ponte. E não bastando isso, os aludidos cunhetes foram atirando ao lodo e água salgada.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação de protesto das avarias do vapor “Itaguassu”.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba, sendo selado e preparado, mas não houve julgamento do mérito. Era o que constava nos autos.

Companhia Nacional de Navegação Costeira

Protesto Marítimo nº 1.167

  • BR BRJFPR PRO-1.167
  • File
  • 1914-09-08 - 1914-10-27

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Henrich Eikof, comandante do vapor alemão “Santa Anna”, pertencente à Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft de Hamburgo.
Narrou que atracou no porto de Paranaguá na data de 5 de agosto de 1914 mas que, devido à declaração de guerra entre a Alemanha, seu país de origem, e outros países europeus, via-se impedido de prosseguir viagem rumo aos portos do Sul, destino da mercadoria que carregava, por receio de que sua embarcação pudesse ser capturada ou danificada por vapores de guerra das nações inimigas que estariam próximos à costa brasileira. Alegou que o perigo havia se tornado real após a captura do vapor “Santa Catharina”, da mesma companhia.
Nesse sentido, tendo em vista os prejuízos causados pela suspensão da viagem, requereu a ratificação do protesto a fim de que, julgado por sentença, fossem expedidas cartas precatórias ao Juízo Federal dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, para os quais se destinavam as mercadorias transportadas pela embarcação, com o objetivo de que fossem expedidas providências às respectivas alfândegas, para que não consentissem a entrega das cargas aos seus consignatários sem que esses exibissem documento de pagamento de frete de baldeação e de depósito de importância equivalente à 5% sobre os valores das faturas, porcentagem que avaliou provisoriamente para garantia da repartição da avaria grossa, cujo processo seria feito em Hamburgo, em tempo oportuno.
Requereu o estabelecimento de data para a ratificação, nomeando-se intérprete, tendo em vista que o suplicante e signatários só conheciam o idioma alemão, além de curador aos interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas Cartas Precatórias para os Juízos Federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como para os Juízos Seccionais de Pelotas e Rio Grande, onde foram realizadas as diligências solicitadas pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Capitão Henrich Eikof

Protesto nº 916

  • BR BRJFPR PRO-916
  • File
  • 1908-01-22 - 1912-01-29

Trata-se de autos de Protesto, proposto por Pablo Consegliere, por meio do qual opõe-se contra ordem proferida em Ação Ordinária que determinou o sequestro do vapor argentino “San Lorenzo”, do qual é capitão.
Narrou que “Salgado e Companhia” propôs contra ele uma Ação Ordinária requerendo uma indenização por perdas e danos em virtude do abalroamento ocorrido entre a embarcação argentina San Lorenzo e a brasileira Guasca, de propriedade do primeiro. Naquela ação, foi obtido um mandado de sequestro do barco argentino, o que foi cumprido, segundo relatou, com o uso de força de um contingente federal.
Alegou que o ato era abusivo, incompatível com o regimento legal brasileiro e que não foram levadas em consideração as indispensáveis garantias às relações comerciais, pois, ao ser impedido de seguir viagem, acarretou para si grande prejuízo.
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, intimando-se a empresa “Salgado e Companhia”, na pessoa de seus representantes legais, bem como o comandante deste distrito militar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, o respectivo termo foi lavrado e os requeridos foram intimados.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o protesto por sentença, para que fossem produzidos os efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Pablo Consegliere

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