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Autos de petição para execução n° 12

  • BR BRJFPR EXEFI 12
  • Unidad documental compuesta
  • 1865-01-13 - 1865-08-09

O processo todo escrito à mão documenta um período do Império Brasileiro em que ainda se admitia a escravidão.
O Procurador fiscal da Fazenda Provincial ingressou com ação para cobrar da empresa Bernardo Gavião Ribeiro e Gavião a quantia de onze contos e oitocentos mil réis (11:800$000), além do prêmio proveniente do imposto de saída de 236 (duzentos e trinta e seis) escravos da província do Paraná, levados da Fazenda Capão Alto para a província de São Paulo.
Os escravos pertenciam aos religiosos carmelitas do Convento do Carmo e foram arrendados junto com a fazenda. No processo constam o nome e as idades dos escravos, entre os quais, idosos de 50 anos e crianças com menos de 1 ano de idade.
Foi expedida carta precatória para pagamento em 24 horas ou penhora de tantos bens quanto fossem necessários para garantir o valor cobrado, a ser cumprida em São Paulo.
O imposto devido pelo transporte de cada escravo era de 50 mil réis (50$000).
Foram oferecidos embargos à execução em que a empresa alegou que o transporte dos escravos não era definitivo, pois ao final do contrato de arrendamento por 20 anos, os mesmos seriam devolvidos aos religiosos do Convento e que, por isso, não seria devido o imposto de saída, já que tal imposto deveria apenas ser pago, quando a transferência fosse definitiva.
O Procurador da Fazenda apresentou impugnação aos embargos, alegando o não cumprimento da precatória, uma vez que não foi paga a dívida, nem penhorados bens, conforme determinava a Lei provincial de 11 de fevereiro de 1858. Outrossim, não foi observada a fórmula prevista no § 95 do Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda.
Quanto ao mérito, alegou que a saída de braços no espaço de 20 anos, causava prejuízo para a lavoura da Província. Bem como a previsão em cláusula do contrato de arrendamento de que o Convento poderia obter licença do Governo Imperial para efetuar a venda ou permuta da fazenda, escravos e bens, com preferência para os arrendatários, demonstraria que os escravos não voltariam.
Ademais os embargos não seriam admissíveis, pois a autoridade judiciária não seria competente para analisar matéria que envolvesse o conhecimento da dívida.
Consoante explicação do Procurador da Província o imposto de saída era cobrado anualmente e serviria para o pagamento das despesas da Província.
O juiz do feito, Ernesto Dias Larangeira, não conheceu dos embargos, pois não foi garantido o Juízo, já que não houve penhora de bens, conforme a Ordenação, Livro 2°, título 53, Livro 3°, título 25, §1°; Regimento da Fazenda Capítulo 173; Lei de 22 de Dezembro de 1761, título 3°.

Justiça Federal do 1º Grau no Paraná

Especialização nº 254

  • BR BRJFPR ESP-254
  • Unidad documental compuesta
  • 883-05-28 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, Gertrudes Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de São José da Boa Vista, João Baptista Estevão de Siqueira.
Disseram os fiadores que ofereceram em garantia da fiança, um sítio com terras de cultura, situado no “Paiol do Fundo”, no distrito de Jaguariahyva, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial se manifestasse a respeito da avaliação do imóvel feita por ocasião de garantirem a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal, considerando a avaliação realizada na forma regular, requereu que esta fosse homologada, a fim de ser inscrita a hipoteca.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a mesma avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:666$666, com os juros de 9% na forma da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo responsável.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Sepultamento

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Unidad documental compuesta
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

Vestibular

  • CRÔNICA/AUTORAL
  • Unidad documental compuesta

Protesto Marítimo nº 1.080

  • BR BRJFPR PRO-1.080
  • Unidad documental compuesta
  • ? - 1912-02-11

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Luiz José de Azevedo, capitão do patacho nacional “Erjoeira”, de propriedade da firma P. Moreira e Co. do Rio de Janeiro.
Narrou que, na data de 20 de fevereiro de 1912, partiu do porto de Paranaguá, rumo ao Rio de Janeiro, transportando carregamento de madeira destinado à firma proprietária do navio. No entanto, na madrugada do dia 21 para 22 de fevereiro, devido à severa tempestade, a embarcação teria encalhado na Ilha das Peças, ficando totalmente inundada. Ao amanhecer, com a melhora do tempo, foi verificado o “completo estado de ruína” do navio e, apesar dos esforços da tripulação, não foi possível salvá-lo.
Nesse sentido, para salvaguardar a responsabilidade que pudesse haver, bem como os interesses de quem de direito se julgar, requereram a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando-se curador aos interessados ausentes, com a assistência do Procurador da República, para que enfim, fosse ratificado seu protesto contra quem de direito fosse.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz José de Azevedo

Aula Inaugural - Milton Luiz Pereira

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Unidad documental compuesta
  • Não mencionado

Trata-se de texto autoral escrito pelo Ministro Milton Luiz Pereira, reminescendo acerca da sua experiência acadêmica.

Milton Luiz Pereira

teste 5

  • teste 5

Comentários sobre a aula Magna

  • BR BRJFPR MANUSCRITO
  • Unidad documental compuesta
  • Não mencionado

Trata-se de versão preliminar de texto escrito pelo Ministro Milton Luiz Pereira, possivelmente

Milton Luiz Pereira

Severino Republicano

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Unidad documental compuesta

Humberto Gomes de Barros

Desobediência Civil

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Unidad documental compuesta
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

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