Documento EXEFI 12 - Autos de petição para execução n° 12

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Código de referência

BR BRJFPR EXEFI 12

Título

Autos de petição para execução n° 12

Data(s)

  • 1865-01-13 - 1865-08-09 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

81 folhas de papel almaço, num total de aproximadamente 5,67 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

O Decreto 848 de 11-10-1890 - pouco depois da Proclamação da República (15-11-1889), mas antes da 1ª Constituição Republicana (24-02-1891) - estabeleceu a dualidade de jurisdição no Brasil, dividindo o Poder Judiciário em Justiça Federal e Justiça Estadual.

A Justiça Federal do Paraná foi instalada em 11-03-1891. Em 10-11-1937 é outorgada a Constituição Brasileira de 1937, conhecida como “Polaca” por ser inspirada na carta constitucional polonesa, que extinguiu a Justiça Federal, permanecendo apenas a Justiça Estadual que assume as competências daquela.

A Lei 5010 de 30-05-1966 restabelece e organiza a Justiça Federal que permanece atuante até os dias de hoje. Quanto à data de restauração da Justiça Federal do Paraná há controvérsias. Há quem considere 9-05-67, posse dos novos Juízes Federais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como marco inicial do reinício das atividades, mas também há um telegrama em que o Diretor da Secretaria Administrativa informa 28-06-1968 como data de instalação. O Juiz Federal Lício Bley Vieira, relata sessão solene, presidida pelo Ministro Corregedor Antonio Neder, realizada em 21-02-1969, em que foi instalada a Seção Judiciária do Paraná.

Conforme relatos do Dr. Lício Bley Vieira, foi cedido um espaço na 2ª Vara Cível do Estado, onde a 2ª Vara Federal funcionou por nove meses.
A Comissão de Instalação reunia-se na sede do Instituto Nacional do Mate, no Edifício Augusta, depois na Procuradoria da República, na Rua Comendador Araújo, 179, até a transferência para o Edifício Sulamérica.

Os funcionários nomeados eram, na sua maioria, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira – FEB. Outros vieram da Justiça do Estado, como o Dr. Ramon e Milton Conservani Pimentel, mais tarde nomeado Diretor de Secretaria; Reinaldo A. Viana e Arnaldo Fecci, Oficiais de Justiça, do IAM; Lilian Jardim e Enéas Prohmann do Instituto Nacional do Mate e Waldir Jordan da Universidade Federal do Paraná.

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial do Paraná, no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial de São Paulo, ficou sob guarda do Arquivo Público do Paraná e posteriormente foi requerido pela Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O processo todo escrito à mão documenta um período do Império Brasileiro em que ainda se admitia a escravidão.
O Procurador fiscal da Fazenda Provincial ingressou com ação para cobrar da empresa Bernardo Gavião Ribeiro e Gavião a quantia de onze contos e oitocentos mil réis (11:800$000), além do prêmio proveniente do imposto de saída de 236 (duzentos e trinta e seis) escravos da província do Paraná, levados da Fazenda Capão Alto para a província de São Paulo.
Os escravos pertenciam aos religiosos carmelitas do Convento do Carmo e foram arrendados junto com a fazenda. No processo constam o nome e as idades dos escravos, entre os quais, idosos de 50 anos e crianças com menos de 1 ano de idade.
Foi expedida carta precatória para pagamento em 24 horas ou penhora de tantos bens quanto fossem necessários para garantir o valor cobrado, a ser cumprida em São Paulo.
O imposto devido pelo transporte de cada escravo era de 50 mil réis (50$000).
Foram oferecidos embargos à execução em que a empresa alegou que o transporte dos escravos não era definitivo, pois ao final do contrato de arrendamento por 20 anos, os mesmos seriam devolvidos aos religiosos do Convento e que, por isso, não seria devido o imposto de saída, já que tal imposto deveria apenas ser pago, quando a transferência fosse definitiva.
O Procurador da Fazenda apresentou impugnação aos embargos, alegando o não cumprimento da precatória, uma vez que não foi paga a dívida, nem penhorados bens, conforme determinava a Lei provincial de 11 de fevereiro de 1858. Outrossim, não foi observada a fórmula prevista no § 95 do Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda.
Quanto ao mérito, alegou que a saída de braços no espaço de 20 anos, causava prejuízo para a lavoura da Província. Bem como a previsão em cláusula do contrato de arrendamento de que o Convento poderia obter licença do Governo Imperial para efetuar a venda ou permuta da fazenda, escravos e bens, com preferência para os arrendatários, demonstraria que os escravos não voltariam.
Ademais os embargos não seriam admissíveis, pois a autoridade judiciária não seria competente para analisar matéria que envolvesse o conhecimento da dívida.
Consoante explicação do Procurador da Província o imposto de saída era cobrado anualmente e serviria para o pagamento das despesas da Província.
O juiz do feito, Ernesto Dias Larangeira, não conheceu dos embargos, pois não foi garantido o Juízo, já que não houve penhora de bens, conforme a Ordenação, Livro 2°, título 53, Livro 3°, título 25, §1°; Regimento da Fazenda Capítulo 173; Lei de 22 de Dezembro de 1761, título 3°.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona das notas

Nota

Instituição:
Convento do Carmo
Fazenda Capão Alto - localizada em Castro-PR, a fazenda existe até hoje e é um importante centro cultural da cidade, contando inclusive com site na Internet que narra a sua história - vide: http://fazendacapaoalto.com.br

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2017-06-08 (criação)
2017-11-14 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação