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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Paranaguá-PR Danos morais
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Ação Ordinária nº 2.700

  • BR BRJFPR AORD-2.700
  • Documento
  • 1921-12-08 - 1921-12-09

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Leo Lipinski contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, para ser indenizado pelos danos e prejuízos causados em virtude do corte da energia elétrica em seu hotel.
Disse o autor, proprietário do Hotel Beira-Mar, que no dia 16 de novembro de 1921, a ré, sem apresentar motivos, mandou cortar a corrente de luz elétrica de seu estabelecimento, causando-lhe prejuízos materiais, dano moral e abalo de crédito.
Requereu a citação da empresa na pessoa de seu gerente e representante legal, cidadão Adolpho Ribeiro, protestando pelo depoimento pessoal do citado.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação.
Era o que constava dos autos.

Léo Lipinski

Apelação cível n° 2.185

  • BR BRJFPR AC 2.185
  • Documento
  • 1910-01-14 - 1914-07-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Maria Izabel Muller contra a Estrada de Ferro Paraná requerendo indenização pela morte de seu esposo e filho, além de danos morais e do pagamento das despesas funerárias.
Narra a autora que, em 14 de novembro de 1909, seu esposo Adolpho Muller e seu filho menor Olavo foram esmagados pelo trem que se dirigia de Paranaguá para a Estação Porto D. Pedro Segundo. De acordo com a autora, estava aberta a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal que dá acesso ao armazém dos senhores Marçallo & Ennio e não havia no local do acidente nenhum guarda, vigia ou sinal para avisar as vítimas. Ademais, a locomotiva prosseguia na retaguarda empurrando o comboio a sua frente, impossibilitando o maquinista de fiscalizar o leito da Estrada e evitar acidentes.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de réis.
O arrendatário da Estrada de Ferro do Paraná, Carlos João Frojd Westermann, alegou que Maria Izabel Muller não era parte legítima, nem tinha interesse de agir. E que não existiria culpa in vigilando ou in eligendo, portanto, não haveria responsabilidade civil, já que, o réu não estaria obrigado a manter guarda, vigia ou sinal no ponto de ligação da linha principal com o ramal estabelecido para o armazém de Marçallo & Ennio, no Porto d'Agua, pois, naquele local não havia cruzamento de via pública.
Alegou ainda, que era permitido a locomotiva seguir na retaguarda do comboio ou empurrando os vagões, sempre que houvesse necessidade de manobrar a composição, desde que não ultrapassasse a linha de desencontro. E que a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal para o armazém estaria fechada, mas foi aberta pelo filho do falecido, ou por algum estranho, para passar por ali.
O Juiz Federal, Cícero Goncalves Marques, condenou o réu a pagar a indenização requerida, após a liquidação definitiva do valor, além das custas processuais.
O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença por seus fundamentos, e condenou o recorrente ao pagamento das custas.
Dessa decisão a Estrada de Ferro do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo Supremo, que condenou em custas a embargante.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande assumiu o contrato de arrendamento do Sr. Carlos João Frojd Westermann, e opôs embargos de nulidade e infringentes, como terceira prejudicada. O Ministro do STF, Guimarães Natal, indeferiu o pedido, argumentado que a Companhia não revestiria a qualidade de terceiro prejudicado.
Contra a decisão do Ministro a recorrente interpôs agravo regimental.
As partes fizeram acordo entre si e ambos desistiram da ação.

Estrada de Ferro Paraná

Apelação cível nº 5.412

  • BR BRJFPR AC 5.412
  • Documento
  • 1914-09-18 - 1942-07-16

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pelo Tenente Leon de Campos Pacca e outros, requerendo que a União Federal os indenizasse pelos danos morais e materiais, sofridos com a morte de Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, juros de mora e custas processuais. Os autores requereram ainda que fosse declarada reabilitada a memória de Mattos Guedes.
Disseram os autores que, em 1894, quando a capital do Estado foi retomada pelas forças legais, o pai e sogro dos autores, Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, foi preso por ordens do General Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar, acusado pelo crime de traição à pátria.
Narraram os autores que no dia 20 de maio de 1894, Mattos Guedes junto com seus companheiros, entre eles o Barão do Serro Azul, foi levado para a estação de ferro, com destino a Paranaguá, onde seguiriam para o Rio de Janeiro, para serem julgados pelo Conselho de Guerra.
Entretanto, longe do destino prometido, no quilômetro 65 da Serra do Mar, os presos foram enfileirados à beira do precipício e, sob ordem de “fogo!” do comandante, foram fuzilados, sendo os corpos jogados despenhadeiro abaixo.
Disseram ainda que o fuzilamento foi efetuado sem ser precedido de um processo que reconhecesse a culpabilidade dos presos. Como a ação foi executada por forças legais do Governo da República, a União se tornava a responsável pelo fuzilamento.
Requereram que, para a indenização, fosse levado em consideração o desaparecimento da renda familiar necessária à subsistência, comodidade, bem-estar e educação, além da falta da figura paterna na criação dos filhos, que tinham tenra idade quando o fato aconteceu. Arrolaram algumas testemunhas para que fossem inquiridas.
Atribuíram a causa o valor de oitenta contos de réis (80:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, afirmando que o Estado é uma pessoa jurídica de direito público, cujas manifestações se realizam por intermédio das pessoas físicas, não podendo o Estado se responsabilizar quando seus agentes ofendem os direitos privados ou os interesses dos seus administrados.
Alegou que a União não tinha responsabilidade sob os fatos ocorridos no ano de 1894, porque, além do Paraná se encontrar em estado de Sítio, não foram juntados aos autos nenhuma prova de que Governo Central da República tivesse ordenado, ou mandado executar os referidos fuzilamentos.
Alegou ainda que quando foi solicitado o auxílio do Governo Federal para retomar o Estado que estava sob domínio dos revolucionários, foi organizada uma expedição sob comando do General Ewerton de Quadros, que cumpria fielmente as ordens recebidas do Governador quanto à prisão, detenção e consequentes processos das pessoas presas.
Afirmou ainda que mesmo que a União fosse condenada ao pagamento da indenização, não poderia fazê-la, porque a ação estava prescrita.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou a ação prescrita por ter decorrido mais de 20 anos entre a data de fuzilamento (20 de maio de 1894) e o ajuizado da ação (18 de setembro de 1914); julgou que, Maria Elisa de Mattos Guedes era carecedora de ação, por não ter provado o dano decorrente do assassinato de seu pai. Condenou os autores ao pagamento das custas.
Inconformados, os autores opuseram agravos da sentença que julgou a ação prescrita; o recurso correu em separado.
A autora Maria Elisa de Mattos Guedes apelou da sentença que a julgou carecedora de ação.
Como a apelação ficou sem andamento, tempo o suficiente para consumar a prescrição, o Procurador da República requereu a decretação de abandono da causa.
O Supremo Tribunal Federal, julgou o recurso prescrito, por estar a 16 anos sem andamento, negando provimento a apelação e condenou os apelantes às custas processuais.

Leon de Campos Pacca e outros

Traslado de Ação Ordinária nº 84

  • BR BRJFPR TAORD-84
  • Documento
  • 1914-11-14 - 1915-10-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal requerendo uma indenização pelos prejuízos materiais e morais, causados pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, além da restituição do valor pago pela multa aplicada mais juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para fabricação de água gaseificada e junto vieram rótulos com dizeres estrangeiros, os quais ele não solicitou, e por isso foi multado em dois contos de réis (2:000$000).
Relatou que pagou a multa para poder recorrer, no entanto todo o equipamento ficou retido por mais de um ano, apesar das reclamações feitas ao inspetor da mesma Alfândega.
Afirmou que foi responsabilizado em conluio com seu despachante em Paranaguá pelo sumiço dos autos de multa, no inquérito mandado abrir pelo mesmo inspetor, entretanto, os autos estavam na Delegacia Fiscal de Paranaguá, para onde tinham subido para os efeitos legais.
Após ser substituído o inspetor da Alfândega, solicitou novamente a liberação do maquinário, porém o mesmo continuou retido.
Avaliou os prejuízos decorrentes dos danos moral e material, lucros cessantes e danos emergentes foram em sessenta contos de réis (60:000$000), mais cem mil réis (100$000) por dia até a concessão do despacho dos artigos retidos.
O Procurador da República alegou que os pertences do autor estiveram todo o tempo à disposição dele e de seus despachantes.
Disse que por parte do inspetor e escriturários daquela repartição aduaneira, jamais houve atos que, de qualquer forma, embaraçassem a retirada do maquinismo importado pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Ângelo Guarinello

Traslado dos Autos da Ação Ordinária nº 1.252

  • BR BRJFPR TAORD-1.252
  • Documento
  • 1915-11-12 - 1917-06-29

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Olympio de Abreu Sá Sotto Maior contra a Fazenda Nacional, para anular sua demissão do cargo de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá, bem como requerer o pagamento dos vencimentos desde a demissão e indenização por dano moral e material que ele sofreu.
A causa foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
Disse o autor que o ato que o demitiu, por traição à pátria, em 22 de maio de 1894, era nulo porquanto sua demissão não foi precedida de qualquer processo judiciário ou administrativo por onde se verificasse sua responsabilidade, conforme preceituava o art. 9º da Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893.
Relatou que o Governo Federal, reconhecendo a injustiça cometida, o nomeou Segundo Escriturário da Alfândega de Paranaguá, em 13 de dezembro de 1897, e por Decreto de 30 de junho de 1898 o nomeou Primeiro Escriturário da Delegacia Fiscal do Estado.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição da pretensão, com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 857, de 12 de novembro de 1851, por haver decorrido mais de cinco anos sem que reclamasse contra a sua exoneração.
Quanto ao mérito, arguiu que a nota de traidor da República era verdadeira, porque o autor teria deixado seu posto de empregado do Governo para se reunir aos revolucionários, abandonando o seu cargo durante a Revolução Federalista.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Olympio de Abreu Sá Sotto Maior