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Apelação cível nº 2.673

  • BR BRJFPR AC-2.673
  • Documento
  • 1912-04-12 - 1920-07-24

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo o pagamento de cinco contos, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três réis (5:933$333), referente ao aluguel de seus armazéns situados em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou à suplicada diversos de seus armazéns, no prédio nº 4 e 6, pela quantia de duzentos mil réis (200$000) mensais, para que fossem utilizados pela Alfândega da cidade. Findo o prazo para tal arrendamento, em março de 1910, e sem a renovação do contrato, o autor mandou notificar o Delegado Fiscal do Tesouro Federal, para ordenar que a União desocupasse os armazéns dentro de 15 dias, sob pena de pagamento de aluguel de três contos de réis (3:000$000) mensais.
Disse ainda que a União só desocupou e entregou os armazéns em 24 de julho de 1911, mas não pagou o aluguel convencional de duzentos mil réis (200$000) e nem o elevado, que foi acrescido desde 5 de junho até 24 de julho 1911.
Requereu a intimação do Procurador da República e a expedição de carta de inquirição para Paranaguá.
O Procurador da República contestou, alegando que a União não devia ao autor a quantia requerida, porque os prédios nº 4 e 6 foram arrendados por contato e a ré pagava mensalmente a importância de duzentos mil réis (200$000). Afirmou que quando o autor arrendou os imóveis sabia que os armazéns seriam ocupados pela Alfândega de Paranaguá, e que seriam utilizados para depositar as mercadorias despachadas na alfândega, sendo assim, não poderiam ser desocupados de uma hora para outra.
Disse o Procurador que o autor intimou a ré para desocupar o imóvel, antes mesmo do contrato ter acabado e que a ré continuou nele, pagando o aluguel que era estipulado, porque foi feita uma vistoria onde ficou provado que não seria possível retirar os volumes de mercadorias que estavam nos prédios em menos de dois meses.
Disse ainda que a União nunca deixou de pagar os alugueis convencionais e que, se o autor não os recebeu desde janeiro de 1911, como alegava, foi porque não o procurou na repartição competente. Afirmou ainda que logo que recebeu a intimação começou a desocupar os prédios, demorando o tempo necessário para a retirada dos volumes e mercadorias que lá estavam depositadas.
Alegou que a ação intentada não tinha fundamentos, requerendo que a mesma fosse julgada improcedente e o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor a importância dos alugueis, no valor de duzentos mil réis (200$000), referentes ao período de janeiro de 1911 a junho de 1911, mais custas processuais. Mandou que o processo fosse enviado a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª instância e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 2.675

  • BR BRJFPR AC 2.675
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1931-09-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo uma indenização por danos causados no seu armazém, localizado em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou junto a Delegacia Fiscal um armazém, em Paranaguá, a ser utilizada pela Alfândega da mesma cidade. Findo o prazo para tal arrendamento e sem renovação do contrato, o autor intimou União a fim de serem desocupados os armazéns.
Disse ainda que resolveu fazer uma vistoria nos imóveis como medida preliminar à sua defesa, ao fazer isso, constatou que os armazéns tinham sido danificados, tendo rachaduras nas paredes e no chão devido a aglomeração de objetos com volumes pesados.
Os peritos avaliaram os danos em vinte contos de réis (20:000$000).
A União contestou, alegando que as rachaduras que estavam presentes nos armazéns não provinham da permanência dos volumes pesados, e sim, da inconsistência do solo em que foram edificados os armazéns, sendo as rachaduras resultado das marés, já que os armazéns eram próximos a praia.
Alegou ainda, que a União fez apenas reparos e benfeitorias que valorizavam os armazéns, achando-se eles em melhor estado do que quando foram arrendados.
Após as alegações finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento da importância a ser verificada na liquidação judicial, bem como o pagamento das custas e dos prejuízos relativos às destruições e desaparecimentos de utensílios dos armazéns.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado com a decisão, que julgou parcialmente procedente o pedido, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e determinou que as custas fossem pagas em proporção pelas partes.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 510

  • BR BRJFPR AC-510
  • Documento
  • 1898-08-26 - 1900-06-26

Trata-se de Executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Hürleimann & Cia requerendo o pagamento da importância de trinta e quatro contos, sete mil e quatrocentos e sessenta réis (34:007$460), proveniente de direitos de consumo de dois carregamentos de sal procedentes de Cabo Verde, que deixaram de pagar na Alfândega de Paranaguá e de multa que lhes foi imposta pela mesma alfândega, relativa a um desses carregamentos e em virtude da falta de pagamento dos respectivos direitos.
Narrou o Procurador da República que a cobrança era pelos direitos e multa, na importância de vinte e oito contos, setecentos e vinte mil e oitocentos réis (28:720$800), proveniente de um carregamento de sal comum, importado diretamente de Cabo Verde, pelo patacho inglês “Edward E. Hutchings”, entrado no porto de Paranaguá em agosto de 1895.
Acrescida de indenização pela diferença de cinco contos, duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e sessenta réis (5:286$660), que a Companhia pagou pelos direitos de uma partida de sal, importada da Ilha do Sal (Cabo Frio), pelo patacho norueguês “Finiwid”, que entrou no porto em dezembro de 1895.
Afirmou também que foi marcado o prazo de 8 dias para que os suplicados pagassem a quantia, mas os mesmos não o fizeram.
Requereu que a Companhia fosse intimada para que no prazo de 24 horas pagasse a quantia referida ou apresentasse bens à penhora; ficando citada para os termo da execução até o final do julgamento, nomeação e aprovação dos louvados, avaliação e arrematação dos bens penhorados, tudo sob pena de revelia e lançamento, em conformidade com as disposições do artigo 196 do Decreto 848 de 11 de outubro de 1890.
Constam nos autos as certidões de dívida dos executados.
Ao fazer a intimação o escrivão não conseguiu encontrar o sócio Hürleimann, que segundo consta estava na Europa, então intimou o segundo sócio, Guilherme Schack que nomeou à penhora um prédio no valor de cinquenta contos de réis (50:000$000).
Consta nos autos mais detalhes sobre o imóvel penhorado.
O Procurador da República alegou que aquela nomeação, ex-vi do disposto no artigo 275 não valia, primeiro por ter sido feita com infração da gradação estabelecida no artigo 261, e segundo porque não convinha à Fazenda Nacional. Requereu a expedição de mandado de penhora, guardada a ordem estabelecida no artigo 261.
Foi expedido mandado de penhora contra os executados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que os oficiais de justiça procedessem à penhora dos bens dos executados, para o pagamento da quantia de trinta e quatro contos, sete mil e quatrocentos e sessenta réis (34:007$460), custas e mais despesas judiciais. A penhora deveria ser feita de tantos bens quantos bastassem para o respectivo pagamento, em virtude de não ter sido tomada em consideração a nomeação feita de um prédio situado na cidade de Paranaguá, de propriedade dos executados.
Os oficias seguiram para a casa comercial da companhia e verificaram que o livro caixa não tinha numerário suficiente para suprir a penhora, assim como as mercadorias existentes, as quais eram consignadas, portanto, não eram de propriedade dos executados. Como não havia dinheiro e nem bens móveis que pudessem ser penhorados, foi nomeado um novo imóvel que foi depositado em mão e poder do depositário Sesostris Augustos de Oliveira Passos.
Os sócios da Companhia Hürleimann aprestaram embargos ao executivo, alegando que era improcedente porque não havia diferença de direitos de consumo, já que a Lei orçamentária nº 359 de 1895 reduziu os direitos sobre o sal comum de 30 a 15 réis por quilograma e porque essa mesma diferença já estava prescrita, conforme previa o artigo 666 da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas da República de 1894, a qual determinava que o direito de reclamar prescrevia após um ano.
Alegou ainda que o executivo foi iniciado sem os documentos comprobatórios essenciais para tal fim e que as certidões deveriam ser autênticas, extraídas dos Livros Fiscais, diferente das apresentadas pelo Procurador da República, que foram elaboradas pelo Delegado Fiscal do Tesouro Federal, tendo como base apenas o processo feito pela Inspetoria da Alfândega de Paranaguá, sem as formalidades legais.
Requereram que os embargos fossem recebidos e julgados provados, para o fim de declarar nula à ação, absolvendo os embargantes da execução, sendo a União condenada às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu os embargos e os julgou relevantes e suficientemente provados, visto se tratar de matéria de direito, para julgar nulo o executivo fiscal perante as disposições do artigo 666 da Consolidação das Leis das Alfândegas, que determinava o prazo de um ano para as reclamações. Assim, condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas processuais e não apelou ex-ofício por não julgar necessário.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença, sendo desprezados os embargos, para prosseguir a execução nos termos da lei. Custas pelos apelados.
Os executados opuseram embargos de declaração ao acórdão e o Supremo Tribunal Federal desprezou-o na parte em que solicitavam uma declaração de obscuridade do acórdão ou decisão, por não haver nada a declarar, visto ser a mesma por demais clara; e na parte infringente não os conheceu. Custa pelos embargante.

Fazenda Nacional

Autos de Arrecadação e Arrolamento n° 966

  • BR BRJFPR AAA-966
  • Documento
  • 1909-05-15 - 1909-10-16

Trata-se de Autos de Arrecadação e Arrolamento dos bens de José Francisco Fatuchi, negociante da cidade de Morretes, falecido no município de Paranaguá.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Morretes, Bento Gonçalves Cordeiro, afirmou que recebeu comunicação do Juiz Municipal de Morretes informando a morte do negociante e, por isso, nomeou como escrivão ad-hoc (para o caso) o Sr. José Mendes do Amaral para que procedesse a arrecadação e arrolamento dos bens do falecido e depois notificasse o Coletor Federal.
O Procurador da República requereu que fosse feito o detalhamento do ofício do Juiz Municipal e deu seu parecer de que aquele Juízo era incompetente para fazer a arrecadação e o arrolamento dos bens.
Nas fls. 5 a 51 do arquivo digital, consta a arrecadação e arrolamento dos bens do estabelecimento comercial do falecido, situado na Rua Visconde do Rio Branco, em Morretes.
Juntado aos autos as declarações prestadas por Anna Marques de Oliveira, acompanhante do falecido, que informou que o mesmo estava bastante doente quando foi visitar seu primo Assab Fatuchi em Paranaguá. Disse que José Francisco Fatuchi havia levado consigo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) e mais alguns documentos, que foram guardados por Assab Fatuchi em um baú. Afirmou ainda que estranhou o comportamento de Assab e seu irmão Miguel Fatuchi, em relação ao dinheiro do doente.
Disse ainda que após a morte de José Francisco Fatuchi, seu outro primo, José Pacífico Fatuchi, retirou violentamente o dinheiro que estava guardo no baú, e Assab Fatuchi se apoderou do relógio de ouro do falecido.
A declarante afirmou ainda que durante a noite outro objetos desapareceram da casa, mas como não tinha visto os delitos, não poderia citar nomes.
O Coletor Federal, Durval dos Santos Cordeiro, se absteve da ingerência do processo, por ordem do Delegado Fiscal, em telegrama de 25 de maio de 1909.
Como o coletor não quis fazer a inscrição determinada por lei, o Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, mandou que o processo fosse remetido ao Juiz Federal, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 221, de novembro de 1894.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Dr. Procurador da República, que requereu a anulação de todo o processo, bem como seu arquivamento.
O Procurador da República alegou a incompetência do Suplente do Substituto Federal um processo de arrecadação de bens, pois o mesmo não havia recebido delegações do Juízo a quem pertencia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse arquivado o processo, sendo feita nova arrecadação.
Juntado ao processo “Autos de Arrecadação nº 972” no qual o Procurador da República requeria a arrecadação dos bens móveis e imóveis de José Francisco Fatuchi, sírio, residente no município de Morretes, falecido na cidade de Paranaguá, não deixando herdeiros no país.
Juntado aos autos a comunicação feita pelo Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, na qual reconhecia a incompetência daquele juízo para proceder a arrecadação e requeria, com uma certa urgência, que a mesma fosse feita a fim de tomar conhecimento dos fatos.
Nas fls. 70 a 88 do arquivo digital consta o novo arrolamento dos bens da casa comercial do finado.
Nas fls. 90 e 91 do arquivo digital consta o arrolamento dos bens pessoais do finado.
Manuel Francisco Grilo Júnior e Manoel Maria de Oliveira foram nomeados depositários dos bens arrecadados.
O Procurador da República afirmou que foi arrecadada a importância de setecentos e cinquenta mil réis (750$000) em dinheiro, e por isso requeria que fossem pagas as despesas e custas da referida arrecadação, sendo o restante entregue aos depositários.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens constantes nos autos fossem entregues aos depositários e que, da quantia em dinheiro, fosse deduzida a importância das custas e despesas. Bem como, que fossem avaliados os bens em depósito.
Foram nomeados peritos Felinto Braga, Eberardo Renatus Soares e Getúlio Requião, que avaliaram os bens em poder dos depositários, na importância de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930).
Nas fls. 111 a 129 do arquivo digital, consta a descrição de cada bem em depósito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a avaliação feita, para que produzisse seus efeitos. Determinou ainda que fosse publicado edital para intimar os herdeiros.
Os peritos requereram que fosse arbitrada a porcentagem pelos serviços prestados.
Elisabeth Elias Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a reforma da conta de custas e emolumentos que, segundo a mesma, estava visivelmente errada, na parte relativa as porcentagens.
Disse a requerente que os bens foram arrecadados pelo valor de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930), sendo deduzida as seguintes porcentagens: 1% para o Juiz; 2% para o Procurador seccional; 1,5% para o escrivão; 1% para o oficial de justiça; 1,5% para o depositário; resultando na soma de quatro contos, quatrocentos e oitenta e seis mil réis (4:486$000). Entretanto, estava previsto pelo art. 82 do Decreto nº 2.433, de julho de 1859, que a porcentagem dos empregados do Juízo, na arrecadação de bens, seriam deduzidas do dinheiro líquido, achado em espécie no espólio. E aos cargos de Juiz, Procurador e Escrivão era reservada porcentagem de 1%.
Por isso, requeria que fosse reformada a conta, sendo deduzida as porcentagens de Juiz, Procurador e Escrivão, eliminando da conta a porcentagem do oficial de justiça.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a conta fosse cancelada pelo escrivão, uma vez que ninguém se habilitou perante o Juízo para entrar na posse dos bens.
Juntado ao processo “Inquérito Policial” no qual o Desembargador Chefe de Polícia, João Baptista da Costa Carvalho Filho, apresentava a declaração feita por Anna Marques de Oliveira acerca do desaparecimento de dinheiro e documentos pertencentes ao sírio José Francisco Fatuchi.
O mesmo determinava que as diligências deveriam ser feitas, inicialmente, na casa de Anna Marques, a fim de verificar se ela expôs a verdade, ou se o pretexto do roubo era apenas para ocultar o que deveria dar ao inventário.
O Comissário de Policia de Paranaguá, Antônio Luiz Bittencourt, ordenou a busca e apreensão na casa de Anna Marques de Oliveira e a intimação de José Pacífico Fatuchi, Assab Fatuchi e Miguel Fatuchi.
Foi feita busca e apreensão na casa de Anna Marques Oliveira, mas nada foi encontrado.
Nas fls. 157 a 162 do arquivo digital, constam as perguntas feitas a Miguel Fatuchi, Assab Fatuchi e a José Pacífico Fatuchi.
Como não foi recolhida prova suficiente contra nenhum dos envolvidos, o Procurador da República emitiu parecer para que o inquérito fosse juntado aos “Autos de Arrecadação”.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, considerou correto o parecer do Procurador da República.
A Sra. Elisabeth Elias Fatuchi, por seus filhos e procuradores Daibes Fatuchi, Pedro Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a entrega dos bens ou espólio, assim evitando maiores prejuízos e danos ao seu patrimônio e fazenda.
Como o Juízo Municipal de Morretes procedeu o inventário dos bens do espólio de José Francisco Fatuchi, e partilhou-os a Elisabeth Elias Fatuchi, o Procurador da República manifestou-se para que os mesmos fossem entregues a requerente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens fossem entregues a Elisabeth Elias Fatuchi, uma vez que ela havia se habilitado perante a justiça local. Arbitrou aos depositários a importância de 1% sobre a avaliação dos bens, e aos avaliadores a importância de trezentos e quinze mil réis (315$000). Custas na forma da lei.

Procurador da República

Autos de Arrecadação nº 854

  • BR BRJFPR AA-854
  • Documento
  • 1905-10-03 - 1906-01-16

Trata-se de Autos de Arrecadação proposta pelo Procurador da República em que se requeria a arrecadação dos bens deixados pelo alemão falecido Johannes Prudlick, conforme comunicado do cônsul imperial da Alemanha.
O Sr. Emilio Baerecke, cônsul alemão, informou que através de comunicação do Comissário de Polícia ficou sabendo da morte do alemão Johannes Prudlick, que vivia no Bacacheri, sem que esse deixasse herdeiros no país. Informou ainda que ele vivia com uma compatriota, com a qual teria contraído matrimônio em 1888, na cidade de Paranaguá, perante um padre católico, contudo não tinha como provar a sua asserção com documentos.
O cônsul alemão disse que se dirigiu ao pároco daquela cidade para que verificasse os registros de casamento daquele ano e comunicasse os resultados imediatamente.
Devido a esses fatos, requeria que o Juiz Federal tomasse as providências necessárias, sendo feita a arrecadação dos bens deixados pelo finado.
Consta nos autos, nas fls. 5 e 6 do arquivo digital, a lista dos móveis arrecadados e que estavam sob posse de Rosalia Prudlick. Foi arrecadado um cachorro mestiço, uma casa de madeira e um terreno com 50 metros de fundo, mais ou menos, por 50 de largura, com plantações e todo cercado de madeira.
O Sr. Alberto Makiolka foi nomeado depositário dos bens descriminados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que nada tinha a despachar, cabendo apenas ao Procurador da República louvar em avaliadores os bens arrecadados.
O Sr. Hedwigo Walezko requereu que fosse incluso aos bens deixados por João Prudlick o crédito de setenta mil réis (70$000), pois queria ser embolsado da importância e juros, até a data de falecimento do mesmo Prudlick.
Foram nomeados peritos Rodolfo Speltz e Gustavo da Cunha Lessa.
O juiz afirmou que, como havia dúvidas sobre o casamento de Rosalia Prudlick, ficou determinado que a mesma tinha o prazo de 3 dias, após ser intimada, para apresentar a certidão de casamento. Determinou ainda que se procedesse a avaliação dos bens arrecadados.
Após os exames os peritos avaliaram em três contos e duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (3:235$500) as arrecadações feitas.
A Sra. Rosalia Prudlick, por seu advogado, afirmou que foi feita a arrecadação dos bens deixados pelo falecido Johannes Prudlick, entretanto, não foram levados em consideração os 17 anos de serviço que ela prestou, pois esteva em sua companhia como criada, chegou acompanhá-lo à Europa, como poderia provar.
Disse ainda que, como não poderia perder seus anos de serviços, estimava na importância total de quatro contos e oitenta mil réis (4:080$000), devido aos vinte mil réis mensais (20$000) durante 17 anos, requeria que pelo espólio fosse mandado pagar-lhe ou, então, que lhe fossem adjudicados os bens deixados pelo finado.
O Procurador da República alegou que a pretensão da requerente não poderia ser atendida por ser absurda, porque Rosalia Prudlick não poderia ser criada do falecido e ter o mesmo sobrenome e porque nos autos de arrecadação a mesma se empenhava em provar que era viúva de Johannes Prudlick.
Disse ainda que os bens foram arrecadados devido a intervenção do Consulado Alemão, que pretendia entregar os referidos bens aos herdeiros existentes na Alemanha.
O Procurador da República requereu que os bens arrecadados fossem entregues ao Cônsul Alemão, uma vez que, após ter reclamado o pagamento de seus ordenados como criada, Rosalia Prudlick confessou não ser casada com Johannes Prudlick.
Rosalia Prudlick requereu a reiteração de seu pedido de pagamento dos serviços como criada durante 17 anos e solicitou ainda que fossem nomeados peritos para que avaliassem seus serviços prestados durante aqueles anos.
Os mesmos peritos foram nomeados e avaliaram os serviços prestados por Rosalia Prudlick em quinze mil réis (15$000) mensais, totalizando a importância de três contos e sessenta mil réis (3:060$000), nos referidos anos que trabalhou na casa do falecido.
Conforme o laudo, o juiz deferiu o pedido requerido por Rosalia Prudlick para o pagamento de seus ordenados.
O Procurador da República requereu a intimação do Cônsul Alemão para ficar ciente do despacho do Juiz Federal.
Como nenhum recurso foi interposto, Rosalia Prudlick requereu que lhe fossem entregues os móveis e passada carta de adjudicação dos imóveis, para servir-lhe de título de domínio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o depositário para que entregasse os bens arrecadados a Rosalina Prudlick.
O Sr. Hedwigo Walezko, que já havia juntado documento solicitando o pagamento de uma dívida do falecido no valor de setenta mil réis (70$000), requereu que fosse ordenado o pagamento, mais juros, pela herdeira de Johannes Prudlick, visto terem sido liquidados os bens do falecido.
O Procurador da República alegou que o pedido deveria ser indeferido, uma vez que não foi juntado nenhum documento que comprovasse que Johannes Prudlick havia assinado o reconhecimento do débito.
O juiz determinou que o peticionário deveria recorrer por meio ordinários.
Era o que constava nos autos.

Cônsul Imperial da Alemanha

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Documento
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá, a fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Requeriam a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante, os quais estimaram o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição da hipoteca legal do imóvel, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Documento
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa, vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá. A fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Para tal, os suplicantes requerem a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante; tendo esses estimado o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição, do imóvel, na hipoteca, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Executivo fiscal nº 1.815

  • BR BRJFPR EXEFI 1.815
  • Documento
  • 1934-11-26 - 1938-02-03

Trata-se de um Executivo Fiscal, interposto em Agravo de Instrumento, proposto pela Fazenda Nacional contra a Companhia Mala Real Inglesa, requerendo o pagamento da importância de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200), provenientes da taxa do imposto de farol, estabelecido pelo Decreto 6.053 de 1875, devido ao ingresso dos navios da companhia (Sarthe, Silarius, Sambre, Sabor, Somme e Siris), no porto de Paranaguá, em diversas épocas, cujo pagamento não foi efetuado.
O Procurador da República requereu a expedição do mandado executivo, a fim de serem citado os devedores, para que no prazo de 24 horas pagassem a quantia pedida e custas ou oferecessem bens a penhora.
Os donos da Guimarães & Cia, representantes da Companhia Mala Real Inglesa na cidade de Paranaguá, com a intenção de produzirem a defesa da firma e assim evitar o sequestro dos vapores, colocaram sob segurança do Juízo, um bem particular situado na cidade de Paranaguá, como meio de garantir o débito da companhia.
Consta nos autos a descrição do imóvel penhorado.
O Procurador da República contestou a penhora, alegando que a citação tinha sido feita para a Companhia de Navegação “Mala Real Inglesa” e não para os seus representantes em Paranaguá. Afirmou que o papel que a firma desempenhava era o de representante e agente, sendo obrigada a receber a citação, entretanto, apenas a Mala Real Inglesa poderia ingressar no feito.
Alegou ainda que a firma Guimarães & Cia e seus sócios deveriam ser impedidos de entrar nessa ação, uma vez que, eram terceiros e não tinham relação alguma com o executivo fiscal. Para a Fazenda Nacional a companhia inglesa era a única responsável pela sonegação dos impostos.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, aceitou o parecer do Procurador, rejeitou a penhora e indeferiu as petições feitas pela firma Guimarães & Cia.
Os representantes da Guimarães & Cia recorreram da decisão e interpuseram um agravo de petição.
Após a Companhia provar que não tinha bens conhecidos neste Estado, como demostraram os agentes da firma Guimarães & Cia, a Fazenda Nacional se viu impossibilitada de prosseguir no executivo iniciado.
O Procurador da República requereu então, como medida de segurança, o sequestro de um dos navios da companhia. Solicitou a expedição de um mandado de sequestro do vapor Sambre até que fosse feito o pagamento do imposto, como era previsto pelo artigo 97 do Decreto nº 10.902 e artigo 133 do Decreto 3.084.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, atendeu ao requerimento do Procurador, já que a companhia não havia pago o imposto e nem oferecido bens à penhora. Mandou que os Oficiais de Justiça se dirigissem ao porto da cidade e sequestrassem o vapor “Sambre”, como garantia da responsabilidade de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200).
O juiz determinou que o vapor sequestrado ficasse sob poder do depositário Antônio Olympio e que o Comandante do vapor fosse intimado para que, dentro do prazo da lei, apresentasse alegações por meio de embargos.
Após depositar a importância executada, a Companhia Mala Real Inglesa requereu que fosse ordenado o levantamento do embargo, para que o navio prosseguisse viagem e protestou pelos danos que sofreu com essa medida.
O Juiz Federal, determinou que se procedesse o levantamento do sequestro, uma vez que, tinha sido feito o depósito referente ao imposto, para além disso, determinou que ao depositário fosse arbitrado em 2% sobre a quantia requerida pela Fazenda Nacional.
O depositário Antônio Olympio, inconformado com a porcentagem que lhe foi atribuída, agravou da decisão para o STF.
A Companhia Mala Real Inglesa apresentou embargos, alegando que não devia a Fazenda Nacional, sendo falsa a increpação de ter sonegado a taxa de farol e que as dívidas, apuradas através de inquérito administrativo, foram feitas na Alfândega de Paranaguá, sem que a Companhia fosse intimada, como estava previsto no Decreto 24.478 de 1934.
Alegou ainda que no mesmo inquérito foi apurado que as importâncias pagas pela Companhia foram desviadas por um funcionário da Alfândega, entretanto, esse funcionário não respondeu pelo pagamento. Portanto, não deveria a Companhia repetir o pagamento daquilo que quitou regularmente. Requereu que os embargos fossem recebidos e provados, para julgar nula ou improcedente a ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos, julgando procedente o executivo, condenou a Companhia a pagar a quantia requerida na petição inicial e as custas processuais.
Dessa decisão a Companhia Mala Real Inglesa, interpôs o recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Não consta nos autos o traslado da decisão proferida no agravo.

Companhia Mala Real Inglesa