- BR BRJFPR MP-1.520
- Documento
- 1918-03-15 - 1918-06-08
Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Augusto Weber e outros contra Manoel Victor de Pinho Ribas e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que os réus não invadissem a Fazenda dos requerentes.
Narraram os requerentes que eram os legítimos senhores e possuidores do imóvel denominado Fazenda da Palmeira, situada no município da Lapa, compreendendo os rincões de Serrito, Cria, Boa Vista e outros. Tinham posse mansa e pacífica do referido imóvel desde 5 de outubro de 1897, ou seja, por cerca de vinte anos.
Disseram que os réus pretendiam molestar os autores na posse da referida fazenda invadindo as terras, como era possível ver no documento juntado, no qual havia assinatura de Manoel Victor Pinho Ribas.
Temendo que fossem molestados, requeriam a expedição do mandado de manutenção de posse, sendo os réus condenados a não turbarem a posse da Fazenda.
Avaliaram a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e mandou que os oficias de justiça fossem até a fazenda.
Os autores alegaram que, para evitarem as citações, os réus se retiraram para comarcas limítrofes do seu domicílio, dificultando as citações. Por isso, resolveram propôr apenas contra Manoel Victor de Pinho Ribas e sua mulher, Antônio de Pinho Ribas e Theophilo de Macedo Taques.
Era o que constava nos autos.
Augusto Weber e outros