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Apenas descrições de nível superior Antonina-PR Encalhe
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Protesto Marítimo nº 288

  • BR BRJFPR PRO-288
  • Documento
  • 1933-02-14 - 1933-02-24

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, e o agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira no Porto de Paranaguá, Antônio Olympio de Oliveira, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador aos interessados ausentes, a inquirição de testemunhas e a citação do ajudante do Procurador da República.
Disseram que o vapor, ao sair do Porto de Antonina, avistou a pedra denominada da Lavra pela proa e que embora o comandante tenha pedido máquinas atrás a toda força, a manobra foi insuficiente para evitar o acidente, devido a forte correnteza e ao desgoverno, causando o encalhe do navio até as 23h55, quando a maré subiu, possibilitando que a embarcação seguisse viagem para Paranaguá.
Disse ainda que ao verificar os motivos porque a manobra foi ineficaz, soube pelo primeiro maquinista que, momentos antes do pedido de reversão das máquinas, a hélice bateu em corpo estranho e submerso, o que o fez presumir que causou uma avaria na mesma.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Hermann Kurt Schwandt

Protesto Marítimo nº 4.017

  • BR BRJFPR PRO-4.017
  • Documento
  • 1924-08-18 - 1924-08-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Marcos Antônio Monteiro, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Aymoré”, de propriedade da Companhia Brasileira de Navegação Progresso, do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que a embarcação estava encalhada no porto de Antonina, fazendo água devido as avarias que sofreu quando fazia manobras. Requereu que fosse tomado por termo o protesto para que fosse ratificado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação e determinou que o mesmo fosse remetido com urgência para o Juízo Federal em Curitiba.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Marcos Antônio Monteiro

Protesto Marítimo nº 5.236

  • BR BRJFPR PRO-5.236
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Muniz Barreto Aragão, Capitão de Mar e Guerra, comandante do vapor nacional “Mataripe”, registrado sob nº 322 na Praça do Rio de Janeiro, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de sua propriedade e do comandante Raymundo Coriolano Correia, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e da amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi lavrado o termo de protesto, em nome dos proprietários, carregadores e consignatário, contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias causaram. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Juntado aos autos as cópias da “Ata de Deliberação” e do “Protesto Marítimo”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Muniz Barreto Aragão

Traslado de autos de vistoria nº 84

  • BR BRJFPR TAV-84
  • Documento
  • 1933-02-20 - 1933-02-25

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerido por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, pertencente a Companhia Nacional de Navegação Costeira que, conforme protesto lavrado, sofreu acidente logo após sair do porto de Antonina.
Narrou que, em razão da forte correnteza da maré, o navio foi de encontro a pedra denominada “Lavra” e, apesar de todos os esforços empregados para evitar o acidente, houve danos os quais desejava que fossem avaliados com a vistoria.
Solicitou que fossem verificados os prejuízos que o encalhe acarretou, como o baldeamento das cargas e outros, bem como fossem examinadas as condições de navegabilidade do navio.
Requereu ainda a intimação da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que “estivesse presente o Dr. Juiz Substituto” que se encontrava em Paranaguá, o requerente, a fim de evitar dúvidas futuras, solicitou que fossem delegados poderes ao Dr. Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, Juiz Substituto, para que conhecesse a vistoria.
Esse pedido foi deferido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas.
Manoel Antônio Nunes Ramos, Raul da Gama e Silva e Adhemar Soares foram nomeados peritos e após os exames responderam que, com o reparos já recebidos, o navio estava em boas condições de navegabilidade, podendo viajar sem camisa de colisão.
Disseram que as cargas que se achavam a bordo do navio, na ocasião da vistoria, estavam em bom estado de conservação, assim como as cargas baldeadas.
Afirmaram ainda que mesmo sem uma das pás de uma das hélices o navio poderia seguir viagem, sendo necessário apenas reduzir a força da máquina para um quarto de força, assim o navio navegaria em segurança.
Quanto às perguntas apresentadas pelo ajudante do Procurador da República e pelo Curador dos interessados ausentes, os peritos responderam que houve avaria na hélice e que uma das pás estava partida, mas isso não era um empecilho na navegação do vapor.
Disseram que consideravam os danos sofridos pelo vapor como avarias simples, pois só constataram um amolgamento pequeno na praça de máquinas, no bojo abaixo da bolina entre as cavernas 55-58, contudo esses danos já tinham sido consertados. Avaliaram o prejuízo total em quinze contos de réis (15:000$000), sem levar em consideração a baldeação, mora e lucros cessantes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”