Trata-se de pedido de ratificação de protesto marítimo feito por Emilio Antonio Domingos, mestre da lancha “Sereia”, com pedido de intimação do representante do vapor “Natal” e do consignatário da carga avariada, para o fim de eximir-se de responsabilidade devido aos prejuízos causados por acidente marítimo. Relatou o requerente que a viagem tivera origem no porto de Paranaguá com destino ao porto de Antonina com duzentas sacas de açúcar marca “PN”, recebidas de bordo do vapor “Natal” e que na altura da ilha do Jererê a embarcação foi acossada por forte temporal causando avaria por água na mercadoria. Ressaltou que os prejuízos não foram causados por mau estado da embarcação ou negligência da tripulação. Lavrado do Termo da Ratificação, intimadas e ouvidas as testemunhas os autos foram conclusos ao juiz suplente do substituto do juiz federal em Antonina, Edgard Alves de Oliveira, que determinou a remessa ao juiz federal. Contados e selados os autos foram arquivados.
Emilio Antonio Domingos - Mestre da Lancha Naval Sereia - Requerente
Trata-se do traslado dos autos de Protesto Marítimo requerido por Francelino Moreira dos Santos, mestre do “Pontão Helionesio”, com a finalidade de eximir-se, como também a sua tripulação das responsabilidades decorrentes de acidente marítimo. Segundo o protesto trasladado, narrou o mestre do navio que zarpou de Cabo Frio com carregamento de sal destinado aos portos de Antonina e São Francisco, sob reboque do rebocador “Paulo Affonso”, estava na altura da Ilha Grande quando forte temporal se abateu sobre a embarcação. Os fortes ventos fizeram com que entrasse água no navio e isso acarretou avaria na carga transportada. Requereu a intimação do responsável pelo porto de São Francisco, pois a mercadoria destinada àquele porto ficou depositada no porto de Antonina, já que o navio não apresentava condições de prosseguir viagem devido às avarias sofridas. Foram traslados o protesto feito a bordo e o Diário de Bordo. O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos legais. Determinou o traslado apenas da petição e protesto, visto não ter sido feita a ratificação do protesto por motivo estranho, independentemente da vontade do requerente.
Trata-se da ratificação do protesto marítimo feito no porto de São Francisco – SC a bordo do vapor Imperador pelo imediato, Eduardo Duarte e Silva, a fim de eximir todos os tripulantes de responsabilidade pelas perdas ocasionadas por tempestade. Na petição inicial, o imediato explicou que o comandante do vapor estava ausente, em viagem para o Rio de Janeiro. Requereu a ratificação do protesto lavrado a bordo pelo comandante, a ouvida de testemunhas e diligência na Empresa Matarazzo, em cujo trapiche estava atracado o vapor Imperador. No protesto constou que, a caminho do porto de São Francisco na travessia do porto de Buenos Aires (Argentina), o navio passou por violenta tempestade, o que ocasionou entrada de água em seus compartimentos. Relatou o comandante, Adolpho Germano de Andrade, que foram obrigados a vedar todas as comunicações com o interior do navio e que houve perda considerável da carga de trigo ensacado. Foi lavrado o termo de ratificação de protesto, as testemunhas foram ouvidas, o juiz da Comarca de Antonina determinou o envio dos autos ao juiz federal. O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que surtisse os seus efeitos legais, em 30 de julho de 1920. Em seguida, foi certificado pelo escrivão a entrega do instrumento de protesto e o processo foi arquivado.
O Imediato do Vapor Nacional Imperador - Requerente