Documento PRO-2151 - Ratificação de Protesto Marítimo n° 2.151

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Código de referência

BR BRJFPR PRO-2151

Título

Ratificação de Protesto Marítimo n° 2.151

Data(s)

  • 1920-07-26 - 1920-07-30 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 20 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,4 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Ratificação de Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná, na Comarca de Antonina.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se da ratificação do protesto marítimo feito no porto de São Francisco – SC a bordo do vapor Imperador pelo imediato, Eduardo Duarte e Silva, a fim de eximir todos os tripulantes de responsabilidade pelas perdas ocasionadas por tempestade.
Na petição inicial, o imediato explicou que o comandante do vapor estava ausente, em viagem para o Rio de Janeiro. Requereu a ratificação do protesto lavrado a bordo pelo comandante, a ouvida de testemunhas e diligência na Empresa Matarazzo, em cujo trapiche estava atracado o vapor Imperador.
No protesto constou que, a caminho do porto de São Francisco na travessia do porto de Buenos Aires (Argentina), o navio passou por violenta tempestade, o que ocasionou entrada de água em seus compartimentos. Relatou o comandante, Adolpho Germano de Andrade, que foram obrigados a vedar todas as comunicações com o interior do navio e que houve perda considerável da carga de trigo ensacado.
Foi lavrado o termo de ratificação de protesto, as testemunhas foram ouvidas, o juiz da Comarca de Antonina determinou o envio dos autos ao juiz federal.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que surtisse os seus efeitos legais, em 30 de julho de 1920. Em seguida, foi certificado pelo escrivão a entrega do instrumento de protesto e o processo foi arquivado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-31 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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