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Apelação cível n° 1.706

  • BR BRJFPR AC 1.706
  • Documento
  • 1907-07-16 - 1917-09-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Luiz João Gago requereu uma indenização de sessenta contos de réis (60:000$000) da Fazenda Nacional, em razão dos prejuízos que teve pelo naufrágio no porto de Paranaguá, causado por um funcionário do Governo Federal.
Disse o autor que o patacho (barco à vela), denominado “S. Salvador”, saiu de Cabo Frio com duzentos e cinquenta e nove mil quilogramas (259.000 kg) de sal, destinado a José Barbosa & Companhia no porto de Antonina. Ao entrar na baia de Paranaguá-PR, onde se achava situado o posto de destino, o referido navio fez sinal convencional, indo a encontro da embarcação de praticagem, como previsto no Decreto 79 de 1889, entregando o navio ao prático para que fizesse a pilotagem necessária.
Entretanto, o referido prático, teve a imprudência de não fundear o navio, fazendo o mesmo ir de encontro com o recife da Baleia, naufragando logo em seguida.
Foi salva toda a tripulação e apenas metade da mercadoria.
Requereu o autor, que fosse expedido carta precatória de inquisição de testemunhas para Paranaguá-PR.
Os peritos avaliaram o patacho, “S. Salvador” no valor de quarenta conto de réis (40:000$000), mais a quantia de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), referente ao sal que estava sendo transportado, totalizando a importância de cinquenta e sete contos e quinhentos mil réis (57:500$000) de indenização.
O Procurador contestou, alegando que a União não tinha responsabilidade nenhuma do naufrágio, e que o prático não abandonou o governo do navio, sendo o naufrágio causado pelas más condições de navegabilidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença apelada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Luiz João Gago

Apelação cível nº 3.659

  • BR BRJFPR AC 3.659
  • Documento
  • 1918-12-07 - 1935-01-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta Benjamin Baptista Lins d'Albuquerque contra os herdeiros do Coronel David Antonio da Silva Carneiro, requerendo o pagamento de valores referentes a honorários advocatícios, além de juros e custas processuais.
Narrou o autor que firmou contrato de honorários advocatícios com o Coronel David para promover ação na instância estadual. Narrou ainda que ao proceder a cobrança da dívida, apenas um dos filhos do Coronel reconheceu a obrigação e realizou o pagamento, outros cinco filhos impugnaram a dívida e o juiz do inventário determinou a separação da importância necessária à satisfação do crédito. Requereu a citação de Maria Joaquina Carneiro, Raul Carneiro, Bento Martins Asambuja e sua esposa Anna Carneiro Asambuja, Coronel José Candido da Silva Muricy e sua esposa Josephina Carneiro Muricy, José Guilherme de Loyola e sua esposa Maria Augusta Carneiro de Loyola.
Atribuiu como valor da causa treze contos, setecentos e cinquenta mil réis (13:750$000).
Os réus alegaram que não eram devedores, pois o autor teria aconselhado mal o falecido, atirando-o a uma verdadeira aventura judiciária, conforme se podia observar da sentença proferida na primeira instância da justiça estadual. Alegaram também que o autor recebeu para despesas judiciais e extrajudiciais o valor de oito contos e duzentos mil réis (8:200$000) e requereram o ressarcimento dos prejuízos causados, mediante reconvenção. Afirmaram ainda que a dívida não estaria vencida e, portanto, seria inexigível.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem, em partes iguais, a importância requerida pelo autor.
Os autores recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, condenando os apelantes ao pagamento de custas.

Herdeiros do Coronel David Antonio da Silva Carneiro

Apelação cível nº 3.834

  • BR BRJFPR AC-3.834
  • Documento
  • 1919-04-03 - 1923-06-16

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por J. Rainho & Companhia contra Antônio Carnasciali & Companhia, requerendo o pagamento de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700), juros de mora e custas.
Narraram os autores, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro, que por intermédio de seus agentes, os negociantes Antônio Carnasciali & Companhia, compraram dez barricadas de barrilha e cinco tambores de soda cáustica americana, com saque a 60 dias, na importância de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700); o pedido foi feito na fatura nº 19.531, que foi enviada aos suplicados.
Narraram ainda que após receberem as mercadorias, os suplicados recusaram aceitar o que tinham sacado, mesmo estando de acordo com o que tinha sido estipulado, alegando que os cinco tambores não tinham sido remetidos em tempo oportuno. Contudo, nada alegaram a respeito das barricas, que faziam parte da mesma remessa e que foram recebidas pelos suplicantes na mesma ocasião.
Além disso, os réus ainda entraram com uma ação em Juízo, com o propósito de constituir os suplicantes em mora, alegando excesso de demora na remessa e recebimento, mas não só dos 5 tambores que reclamaram, e sim, de toda a mercadoria constante no pedido.
Diante dessa situação os autores propuseram essa ação, em face dos prejuízos que os suplicados pretendiam causar. Requereram a citação dos mesmos, na pessoa de qualquer um de seus sócios.
Os réus, Antônio Carnasciali & Companhia apresentaram contestação, alegando que de fato, em 06 de junho de 1918, encomendaram a mercadoria por intermédio do agente dos autores, mas a fizeram com a condição que de fossem remetidas pelo primeiro vapor que saísse do Rio de Janeiro com escala para Antonina, devido à urgência da encomenda, pois tinham vendido a mercadoria ao Sr. João Senegaglia, negociante em São José dos Pinhais, prometendo que a entrega seria feita até 17 de junho.
Disseram que os autores não cumpriram com o contrato, porque durante o pedido de 6 a 23 de junho de 1918, seis vapores vindos do Rio de Janeiro ancoraram em Antonina, mas nem um com a referida carga.
Por essa razão, e como assistia aos réus o direito de rescindir o contrato, no dia 24 de junho, suspenderam o pedido comunicando essa deliberação aos autores telegraficamente, por intermédio de seu representante Theophilo G. Vidal.
Os réus disseram ainda que os autores alegaram receber o telegrama quando a remessa já havia sido embarcada, assim não poderiam suspender o envio.
Com a intenção de uma solução amigável, os suplicados se propuseram a ficar com parte da mercadoria, com a condição que fosse num valor inferior ao estabelecido. Entretanto, os autores não aceitaram a oferta de compra, e continuaram insistindo para que os réus cumprissem com o contrato, que não tinha valor jurídico, por ter sido rescindido.
Requereram que a contestação fosse aceita para que fosse julgada improcedente a ação.
Durante as razões finais J. Rainho & Companhia requereram uma perícia para comparar os dois documentos (notas fiscais) juntados as folhas 17 e 45 do processo físico (fls. 33 e 83 do processo digital) a fim de apurar a falsidade deles.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido para que se procedesse ao exame dos documentos.
Foram nomeados três peritos que confirmaram que os documentos eram cópias autênticas, por terem sido impressos na mesma ocasião, através do uso do papel-carbono. A única diferença entre os documentos era os dizeres a mais contidos na nota fiscal da página 17, juntada pelos réus, que os peritos afirmaram ter sido feito posteriormente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando Antônio Carnasciali & Companhia a pagar aos autores a importância requerida na inicial, juros de mora e custas.
Inconformados os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Os autores entraram em acordo com os réus, mediante o pagamento da quantia de onze contos e quinhentos mil réis (11:500$000), representadas por 6 letras de câmbio, cinco das quais no valor de dois contos de réis (2:000$000) e uma no valor de dois contos e quinhentos réis (2:500$000), vencíveis entre os meses de setembro de 1920 e fevereiro de 1921. Os autores requereram que fosse tomada por termo a desistência, sendo julgada por sentença para produzir todos os efeitos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, julgaram por sentença a desistência requerida e determinaram que às custas fossem pagas em equivalência.

J. Rainho & Companhia

Autos de Manutenção de Posse nº 893

  • BR BRJFPR MP-893
  • Documento
  • 1907-05-07 - 1907-05-24

Trata-se de Autos de Manutenção de Posse proposta pela União Federal, proprietária da Estrada de Ferro do Paraná, contra Libero Guimarães pelas turbações causadas em terreno, com a construção de alicerces para um armazém, de propriedade comprada pela Companhia na cidade de Antonina.
Requereu a intimação de Libero Guimarães para que não voltasse a turbar a propriedade, sob pena de pagar os prejuízos recorrentes.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido do autor manutenindo-o da posse do terreno e mandou intimar Libero Guimarães.
Terceiro Suplente Substituto do Juiz Federal de Antonina, João Baptista Brandão, determinou que os oficias de justiça intimassem o requerido, que ficou ciente de todo o conteúdo da ação.

União Federal

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Documento
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • Documento
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de vistoria nº 1.087

  • BR BRJFPR AV-1.087
  • Documento
  • 1912-05-02 - 1913-08-13

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Picanço & Filho, nas cargas desembarcadas do vapor argentino “Sparta”. Narraram os requerentes que foram informados que grande parte da farinha de trigo, que era consignada a eles, e estava sendo conduzida pela embarcação até a cidade de Antonina, foi avariada no caminho.
Requereram que fossem nomeados os peritos para fazer a vistoria nas farinhas e que, para isso, dividisse a farinha em séries de 50 sacos de uma mesma marca, sobre a série se pronunciassem sobre o dano sofrido em cada uma e depois o número de sacos danificados de cada série.
Solicitaram ainda a intimação do cônsul francês, Sr. Maurice Francfort, a fim de assistir a vistoria e do administrador da Mesa de Rendas, para que tomasse ciência da diligência, caso houvesse interesse da Fazenda Nacional.
Foram nomeados peritos os Srs. Abrahão Nigro e Gaspar José de Carvalho, e após feita a vistoria responderam que:
Da marca “Favorita” havia 2.900 sacos, de 44 KG cada um, divididos em 58 séries de 50 sacos, sendo o total de 292 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 8.100 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 162 séries de 50 sacos, sendo o total de 64 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 4.600 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 92 séries de 50 sacos, sendo o total de 125 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 7.050 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 141 séries de 50 sacos, sendo o total de 327 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 3.700 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 74 séries de 50 sacos, sendo o total de 19 sacos avariados.
Da marca “Andina” havia 300 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 6 séries de 50 sacos, sem avaria alguma.
Disseram ainda que o dano foi causado pela água salgada, devido ao temporal que enfrentaram na travessia para o porto de Antonina, mas que era parcial e que o prejuízo era de 60% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Após a vistoria os requerentes, Picanço & Filho, afirmaram que ficou provado que 827 sacos de farinha, de diversas marcas, foram avariados pela água do mar e como não lhes convinha receber essa mercadoria com o abatimento de 60%, requeriam que fosse nomeado um depositário e que se procedesse o leilão da mercadoria em questão, satisfazendo as formalidade legais.
O Sr. João Thiago Peixoto foi nomeado curador dos ausentes, que concordou com o pedido do requerente, e os Srs Marçallo & Cia foram nomeados depositários.
Durante o leilão, os 292 sacos da marca “Favorita” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de cinco mil e trezentos réis (5$300) por saco, ou seja, um conto quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos (1:547$600).
Os 64 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil e seiscentos réis (4$600) por saco, ou seja, duzentos e noventa e sete mil e seiscentos réis (297$600).
Os 125 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de dois mil e vinte réis (2$020) por saco, ou seja, duzentos e setenta e sete mil e quinhentos réis (277$500).
Os 327 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil duzentos e cinquenta réis (4$250) por saco, ou seja, um conto trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e cinquenta réis (1:389$750).
Os 19 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de dois mil réis (2$000) por saco, ou seja, trinta e oito mil réis (38$000).
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Os Srs. Ernesto A. Bunge & J. Born requereram o levantamento da quantia de três contos, onze mil e setecentos e sessenta réis (3:011$760) correspondente ao produto líquido da arrematação das mercadorias, que foram descarregadas com avarias do vapor argentino “Sparta”, que por ordem do juízo foi levado a praça, pois os volumes pertenciam aos suplicantes, dos quais eram embarcadores. Solicitaram que fosse expedida a ordem de pagamento, a fim de ser levantado o depósito a que tinham direito.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a fosse expedido o mandado requisitório, conforme o pedido. Custas na forma da lei.

Salvador Picanço & Filho

Autos de vistoria nº 1.103

  • BR BRJFPR AV-1.103
  • Documento
  • 1913-12-27 - 1914-02-05

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Munhoz da Rocha & Irmão, na qualidade de agentes do Lloyd Brasileiro, no vapor nacional “Amazonas” que descarregou 195 sacos de açúcar branco, da marca O.P.&.C, que se achavam molhados, avaria proveniente do mar.
Disseram ainda que o comandante fez um protesto no porto de Santos, mas o consignatário da mercadoria não queria recebê-la em estado de deterioração. Portanto, requeriam a nomeação de peritos, a fim de verificar o estado, causa da avaria e valor da depreciação, procedendo a diligência com intimação do consignatário, ou de um representante, e também do Procurador da República, uma vez que o Lloyd Brasileiro era propriedade nacional.
O escrivão Arnaldo Jorge de Medeiros trasladou o protesto, no qual tinha a informação de que o vapor “Amazonas” vinha de Pernambuco quando sofreu avarias, em virtude do temporal que enfrentou em Vitória-ES.
Foram nomeados os peritos Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que havia 195 sacos de açúcar cristal da marca E.R.&.C e da marca Nusem & Cia havia 60 quilos. Afirmaram ainda que pelo estado em que se encontrava, calcularam o prejuízo em 70% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Tenente Coronel José Francisco d’Oliveira Marques, 1ª suplente do substituto do Juiz de Antonina, mandou que a vistoria fosse publicada em edital e realizada a venda em leilão público das 195 sacas avariadas, guardadas no trapiche (armazém) municipal. Nomeou Gaspar José de Carvalho como curador, Guilherme Joaquim Gonçalves para servir de leiloeiro e Munhoz da Rocha & Irmãos para o cargo de depositário.
Durante o leilão o maior lance que receberam foi de cinco mil e quinhentos réis (5$500) por saco, ou o total de um conto e setenta e dois mil e quinhentos réis (1:072$500), oferecido por Carlos Withers, para quem foi vendida a mercadoria.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de vistoria nº 1.648

  • BR BRJFPR AV-1.648
  • Documento
  • 1919-03-16 - 1919-03-28

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por João Gonçalves Cordeiro, negociante estabelecido na cidade de Antonina, que narrou que carregou na lança “Lili”, de propriedade da Sociedade Anonima Indústrias Matarazzo do Paraná, uma partida de 236 barricas de erva-mate, marca Martin Rozário, com destino ao porto de Paranaguá, onde seriam embarcadas no vapor argentino “Fresia”.
Narrou ainda que durante a viagem de um porto a outro 24 barricas foram avariadas, porque a lancha foi inundada. Como essa avaria acarretou em grandes prejuízos, requeria que se procedesse uma vistoria judicial para apurar os danos causados ao suplicante.
Solicitou ainda a intimação de Vital Machado de Souza, o patrão da lancha e seu sócio Francisco Rodrigues, além da nomeação dos peritos.
Requereu ainda que depois de julgado os autos fossem entregues ao suplicante, independente de traslado.
Foram nomeados peritos Theophilo de Oliveira Marques e Viriato Carvalho d’Oliveira, que confirmaram que 24 barricas de erva-mate, de marca Martin Rozário, foram avariadas por água salgada. Disseram que as barricas pesavam em média 124 kg, sendo o peso bruto do lote 2.976 kg e o peso líquido era de 2.592 kg.
Afirmaram ainda que 50% das mercadorias poderiam ser aproveitadas, assim como o seu envólucros.
Avaliaram os prejuízos em 50%, sendo causados por um defeito no calafeto da lancha.
Após as verificações, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo escrevente juramentado, Francisco Maravalhas, que os concluiu sob assinatura do escrivão Raul Plaisant.
Não consta nos autos o julgamento da vistoria.

João Gonçalves Cordeiro

Autos de vistoria nº 2.770

  • BR BRJFPR AV-2.770
  • Documento
  • 1922-03-07 - 1924-04-24

Trata-se de Autos de vistoria requerida por E. de Leão & Companhia, consignatários do vapor uruguaio “Freia”, a ser feita nos sacos de farinha que foram desembarcados no porto da cidade de Antonina-PR.
A Companhia requereu que os peritos nomeados respondessem se houve avarias; quais as causas; as quantias, marcas e qualidade dos volumes avariados e qual o prejuízo.
Os requentes juntaram aos autos o protesto marítimo ratificado perante o Cônsul Oriental de São Francisco do Sul-SC, primeiro porto em que o navio atracou.
Foram nomeados peritos Lauro do Brasil Loyola e Nicolau Pedro.
No dia da diligência, os peritos compareceram no trapiche municipal (armazém), onde verificaram que a mercadoria tinha sofrido avarias por sucesso de mar, estando alguns sacos endurecidos em virtude da ação da água, cobertos de bolor e apresentando manchas esverdeadas. O conteúdo do saco formava uma massa dura e compacta, da mesma cor esverdeada dos sacos, estando grande parte da farinha azeda.
Disseram ainda que a quantia de sacos avariados era de 645, sendo: 490 sacos de 44 kg, da marca “Rio Branco”; 98 sacos de 22 kg, da marca “Rio Branco”; 30 sacos de 44 kg, da marca “Sublima”; 24 sacos de 22 kg, da marca “Sublima” e 3 sacos de 44 kg, da marca “Favorita”.
Avaliaram o prejuízo em 95 % sobre o valor da mercadoria.
A firma E. de Leão & Cia requereu a venda das mercadorias, depositadas no trapiche municipal, para que não perdessem totalmente seu valor. Pediram que o produto da venda fosse depositado na Mesa de Rendas da cidade.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina, Edgard Alves de Oliveira, nomeou os requerentes como depositários da mercadoria.
Durante o leilão as mercadorias foram avaliadas em um conto e sete mil réis (1:007$000) e arrematadas por um conto e duzentos mil réis (1:200$000) oferecidos por Leocádio Antônio da Costa Nogueira.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos e determinou o recolhimento da quantia na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Ermelino de Leão foi intimado da sentença.
Como se tratava de uma pequena quantia, cujo depósito era na delegacia e acarretava a despesa de 4%, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou depositário o Sr. Jacob Woiski.
Tendo a Companhia de Seguros se recursado a pagar o sinistro, os requerentes, E. Leão e Cia, consignatários do vapor “Freia”, solicitaram, em nome e interesse dos destinatários, que o produto da arrematação fosse entregue aos Srs. Romarim, Códega & Cia, a quem pertencia a farinha de trigo avariada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o levantamento do depósito e arbitrou em 2% o salário do depositário.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que houve o cumprimento do mandado.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia, consignatário do vapor “Freia”

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • Documento
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Autos de vistoria nº 5.391

  • BR BRJFPR AV-5.391
  • Documento
  • 1930-08-01 - 1930-10-02

Trata-se de Autos de Vistoria requerida pela Prefeitura Municipal de Antonina, a ser feita nos aparelhos de descarga do vapor “Franca M”.
Narrou o Prefeito da cidade de Antonina que eram transportados pelo vapor nacional “Franca M”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., cinco volumes de marca P.M. Antonina contendo material elétrico, destinado a Usina Elétrica Municipal.
Narrou ainda que, na ocasião do desembarque, rompeu-se uma das peças do aparelhamento de descarga do guicho de bordo, ocasionando a queda de um dos volumes, na qual estava a carcaça de um gerador elétrico.
Devido a esses fatos, requeriam a intimação das partes, para que em audiência fossem louvados os peritos que examinariam os aparelhos de descarga do vapor, a fim de investigar a causa do prejuízo sofrido e o estado em que estava a peça danificada.
O administrador da Mesa de Renda da Alfândega de Antonina, Aluízio Ferreira de Abreu, por meio de ofício, informou o Substituto do Juiz Federal, Egberto de Leão, que a administração havia tomado as devidas providências, junto com os guardas de serviço a bordo do vapor nacional “Franca M.”, em relação à vistoria judicial.
Foram intimados Doutor Meloni, representante da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., Oscar da Silva, capitão do vapor, e Carlos Withers, ajudante do Procurador da República.
Para o cargo de perito foram nomeados os cidadãos José Thomaz de Nascimento, Melchiades de Menezes e Erich Von Berg.
Quanto às perguntas feitas pela Câmara Municipal de Antonina, os peritos responderam que a queda do volume se deu em virtude de ter quebrado o estropo, que servia de linga ao caixão que continha a carcaça, devido a ter ficado estendido o cabo do aparelho que o suportava e por ter aberto o gancho da patesca, por onde passava o cabo. Afirmaram que a causa da ruptura da peça do aparelhamento do guincho não foi a insuficiência das suas condições de resistência.
Disseram ainda que a carcaça do gerador elétrico estava quebrada, o que a tornava inutilizável para o fim que era destinada.
Quanto às perguntas feitas pela Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA, responderam que não houve culpa, negligência ou imperícia da tripulação ou de qualquer pessoa de bordo do “Franca M.”, que tivesse dado motivo ao dano sofrido na mercadoria.
Disseram que a carga era composta de 5 volumes, que o gerador elétrico danificado pesava cerca de 1.300 quilos e que o aparelhamento utilizado para seu desembarque era suficiente.
Em relação as perguntas feitas pelo Sr. Oscar da Silva, comandante do “Franca M.”, os peritos disseram que o desastre ocorrido na embarcação, que motivou a danificação da mercadoria, foi por mero caso de fortuito e que os aparelhos de descarga que estavam no porão nº 3, onde se achavam os volumes pertencentes a Câmara Municipal, estavam em perfeito estado e em condições de trabalhar eficientemente.
Depois de terminada a vistoria, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado. E, apesar de estar selado e preparado para a conclusão, não consta no processo o julgamento da vistoria.

Prefeitura Municipal de Antonina

Autos de Vistoria nº 959

  • BR BRJFPR AV-959
  • Documento
  • 1909-03-08 - 1909-04-12

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do paquete (navio) “Glória”, recolhidas no barracão da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agentes da embarcação. Foram nomeados os peritos José Leandro da Veiga e José Francisco d’Oliveira Marques, que prestaram compromisso legal e se deslocaram para o local da vistoria.
Os requerentes narraram que foi feito um protesto em que ficou determinado que as cargas avariadas fossem descarregadas. Requereram que fosse ordenada a vistoria nas mercadorias, a fim de averiguar qual a espécie de avaria, quais cargas foram avariadas, além da descriminação de marcas, números e valores.
Juntado aos autos cópia da Ata e Protesto, registrada no Diário de Navegação.
Durante a vistoria os peritos responderam as perguntas feitas pelo Juiz substituto de Antonina, afirmando que todas as mercadorias se achavam avariadas por causa fortuita de fortuna do mar, como constava na certidão de protesto marítimo e listaram as seguintes mercadorias:
Da marca II-J, continha uma caixa contendo oito latas com pastilhas de goma, consignada aos senhores Leite Mendes & Cia, que ficou estragada devido a água que penetrou as latas, inutilizando completamente seu conteúdo. Cada lata foi avaliada em cinco mil réis (5$000), sendo deduzida essa importância do valor total do volume, resultando no prejuízo total de duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta réis (246$750).
Da marca LVJ, continha uma caixa contendo 2.114 tijolinhos de goiaba, consignadas à Leite Mendes; a avaria no volume foi parcial, sendo avaliado o prejuízo em setenta e cinco mil e setecentos e oitenta réis (75$780).
Da marca AAOJ, continha uma caixa com miudezas, uma com 200 latas com massa de tomate e um fardo com 100 KG de barbante em porretes, estes eram destinados aos senhores Marçallo & Cia, que ficaram completamente avariadas, salvando-se apenas os artigos acondicionados em latas hermeticamente soldadas. As mercadorias estavam bastante depreciadas e não haviam rótulos nos vidros, muitas latas estavam enferrujadas e as colas estragadas. Foram avaliadas em centos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis (189$400), sendo deduzida essa importância do valor total dos três volumes, resultando no prejuízo de quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos réis (441$900).
Da marca LT, continha umas miudezas e um saco com alpiste destinados a Luiz Triguia, a avaria no volume foi parcial, sendo aproveitáveis 40 KG de alpiste, avaliados em dezesseis mil réis (16$000); já o caixão ficou avariado, aproveitando-se apenas os artigos que se achavam em latas hermeticamente soldadas e acondicionadas em vidros. Foram avaliadas em sessenta e nove mil e seiscentos e setenta réis (69$670), sendo deduzida essa importância do valor total dos dois volumes, resultando no prejuízo de setenta e sete mil e seiscentos e oitenta réis (77$680).
Da marca NSC, continha uma caixa com 60 latas com goiaba, consignadas a Cunha Picanço e apesar de estarem bastante molhadas, poderiam ser parcialmente utilizadas. Foram avaliadas em cinquenta e três mil e novecentos e trinta réis (53$930), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta réis (35$950).
Da marca SC, continha uma caixa com 30 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta réis (239$250).
Da marca IR, continha uma caixa com 80 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de seiscentos e quarenta mil e setecentos réis (640$700).
Da marca F, continha 500 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 245 sacas, com 14700 KG, em perfeito estado; 98 sacas, com 5096 KG, foram avariadas parcialmente e 157 sacas, com 3140 KG, foram considerados inaproveitáveis. Cada saca foi avaliada em trezentos e dezoito mil e cento e trinta réis (318$130); as 98 sacas totalizaram um conto quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e trinta réis (1:498:230); as 245 sacas totalizaram seis contos, cento e setenta e quatro mil réis (6:174$000), essas duas quantias reunidas e deduzida da importância da fatura original totalizaram no prejuízo de quatro contos, seiscentos e nove mil e seiscentos e quarenta réis (4:609$640).
Da marca S, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 50 sacas, com 3000KG, em perfeito estado; 12 sacas, com 696 KG, foram avariadas parcialmente e 38 sacas, com 770 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito réis (79$498); as 12 sacas foram avaliadas em cento e oitenta e três mil e seiscentos réis (183$600), e as 50 sacas pelo valor da fatura de um conto, quinhentos e vinte e três mil e noventa e oito réis (1:523$098), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de novecentos e noventa e seis mil e novecentos e dois réis (996$902).
Da marca C, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 72 sacas com 4320 KG, em perfeito estado; 16 sacas, com 832 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 240 KG, completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em vinte e cinco mil e cento e quatro réis (25$104); as 16 sacas foram avaliadas em duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (244$800); as 72 sacas foram avaliadas em um conto oitocentos e quatorze mil e quatrocentos réis (1:814$400), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis réis (435$696).
Da marca CH, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas Antônio Gomes, deste volume verificou-se 40 sacas com 2400 KG, em perfeito estado, 28 sacas, com 1456 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 640 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro réis (66$944); as 28 sacas foram avaliadas em quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos réis (428$400); as 40 sacas foram avaliadas em um conto e oito mil réis (1:008$000), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de um conto, dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e seis réis (1:016$656).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram enviados para o Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Marçallo & Cia

Protesto Marítimo n° 1.505

  • BR BRJFPR PRO-1.505
  • Documento
  • 1917-12-14 - 1918-02-20

Trata-se de ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arnaldo Müller dos Reis, comandante do paquete “Servulo Dourado”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram no navio.
Narrou que a embarcação de propriedade da Lloyd Brasileiro, partiu do porto do Rio de Janeiro para Montevidéu, com paradas nos portos do sul do Brasil, porém, na manhã do dia 13 de dezembro de 1917, enquanto navegava entre as baías de Paranaguá-PR e Antonina-PR, chocou-se contra pedras, o que ocasionou diversas avarias no lado de bombordo do navio.
Em virtude disso, a tripulação foi reunida e ficou decidido que deveriam voltar a Paranaguá para realizar os reparos necessários na embarcação.
Nesse sentido, Arnaldo Müller dos Reis protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do paquete “Servulo Dourado”

Protesto Marítimo n° 2.084

  • BR BRJFPR PRO-2084
  • Documento
  • 1920-04-25 - 1920-05-04

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por José Rodrigues Esteves, comandante do vapor nacional “Nazareth”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga do navio.
Narrou que, na data de 13 de abril de 1920, partiu do porto de Buenos Aires com destino ao porto de Antonina-PR e que, nos três dias seguintes, navegaram sob forte temporal com mar agitado, com a embarcação balançando violentamente, o que ocasionou o arrombamento do tanque de água doce para a caldeira existente na popa.
Diante dessa situação, o comandante reuniu a tripulação e foi decidido realizar o protesto na suposição de avaria no porão e casco.
Nesse sentido, protestava contra mar e vento, fretadores, consignatários, seguradores e segurados, carregadores e mais a quem de direito fosse, sobre qualquer dano ocasionado no navio e em seu carregamento.
O protesto foi tomado por termo e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Jose Rodrigues Esteves, Comandante do vapor nacional Nazareth

Protesto Marítimo n° 2.359

  • BR BRJFPR PRO-2359
  • Documento
  • 1921-01-07 - 1921-01-15

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Joaquim de Oliveira e José Fernandes, mestres das lanchas “Jovem Amelia” e “Ala”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo das embarcações, em decorrência das avarias sofridas nos carregamentos de erva-mate que transportavam.
Narraram que, na data de 3 de janeiro de 1921 receberam em suas lanchas um carregamento de erva-mate, pertencente a Manoel A. da Cunha, com o objetivo de transportá-la até o vapor “Servulo Dourado”, que deveria adentrar ao porto de Antonina no dia seguinte. No entanto, devido a chuvas torrenciais que caíam desde a manhã do dia 4, o navio não pôde ser carregado e, apesar dos esforços da tripulação, foi impossível evitar que as lanchas fossem alagadas, causando, dessa forma, avaria à carga que conduziam.
Nesse sentido, Joaquim de Oliveira e José Fernandes protestavam contra quem de direito fosse, a fim de não responderem pelas avarias ocorridas na mercadoria, requerendo a intimação dos agentes da Lloyd Brasileiro e da Companhia de Seguros Aliança da Bahia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Joaquim de Oliveira e José Fernandes, mestres das lanchas Jovem Amelia e Ala

Protesto Marítimo n° 2.717

  • BR BRJFPR PRO-2717
  • Documento
  • 1921-12-21 - 1921-12-06

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Valle Porto”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas no carregamento de erva-mate que transportava.
Narrou que, às 18 horas do dia 19 de dezembro de 1921, sua embarcação encontrava-se ao costado do paquete nacional “Itassuce” e, enquanto a tribulação realizava a descarga de volumes de erva-mate, a região foi atingida por fortes ventos, acompanhados de vagalhões, fazendo com que a lancha fosse invadida pela água do mar, causando danos em parte da carga.
Nesse sentido, Lucidio Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder por nenhuma das avarias ocorridas no carregamento da lancha, em decorrência da água do mar.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Lucio Martins, patrão da lancha Valle Porto

Protesto Marítimo n° 2.995

  • BR BRJFPR PRO-2.995
  • Documento
  • 1922-10-05 - 1922-10-17

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Ebano”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas em parte dos sacos de erva-mate transportados.
Narrou que, na data de 5 de outubro de 1922, a embarcação encontrava-se ancorada no porto de Antonina-PR, porém, durante o descarregamento da mercadoria, às 16:00 horas, a região foi atingida por um forte temporal acompanhado de granizo. Apesar dos esforços, por parte da tripulação, para cobrir a carga a fim de evitar prejuízos, alguns sacos de erva-mate não puderam ser salvos, tendo sido danificados pela chuva.
Nesse sentido, Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga em decorrência do temporal.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Patrão da Lancha Ebano, Lucidio Martins

Protesto Marítimo n° 3.010

  • BR BRJFPR PRO-3.010
  • Documento
  • 1922-10-25 - 1922-10-28

Trata-se de ação para ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Candido da Silva, mestre da lancha “Accacia”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram nos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que, na data de 25 de outubro de 1922, a embarcação navegava de Paranaguá-PR a Antonina-PR, porém, enquanto passava pela baía de Paranaguá, foi atingida por um forte temporal que levantou a cobertura das cargas, fazendo com que ficassem desprotegidas contra a forte chuva. Apesar dos esforços empreendidos pela tripulação, com o objetivo de proteger a carga, vários sacos foram danificados devido à chuva e a agitação do mar.
Nesse sentido, João Candido da Silva protestava contra o vento, o mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias na mercadoria.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse feita a contagem e o pagamento das custas processuais.
Era o que constava dos autos.

Mestre da Lancha Accacia, João Candido da Silva

Protesto Marítimo n° 55

  • BR BRJFPR PRO-55
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Conrado Casanova, comandante do vapor argentino “Quequen”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência da perda dos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que a embarcação, comandada por Conrado, navegava de Buenos Aires com destino a Antonina-PR, porém, quando passava por Punta del Este (Uruguai), foi atingida por um violento furacão, que a desgovernou, acarretando no alagamento de diversas partes do vapor.
Os membros do navio se reuniram e decidiram que deveriam tomar providências, a fim de que o peso da embarcação diminuísse, fazendo com que, inicialmente, lançassem ao mar a água doce do tanque da popa e o azeite das máquinas. Porém como a estabilidade da embarcação continuava baixa, começaram a jogar outros objetos, como rolos de arame, âncoras, cabos, guinchos, escadas de ferro, madeiras de estiva e até mesmo 20 toneladas de carvão. Contudo como as ondas continuavam fortes, precisaram jogar toda a carga do navio fora, a fim de que conseguissem sobreviver ao furacão.
Nesse sentido, Casanova protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda da carga, sendo que também requeria a intimação dos Srs. Rocha, Cima & Companhia e Salvador Picanço & Filho, para que esses conseguissem realizar o depósito, na forma prescrita pelo art. 619 do Código Comercial de 1850.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do vapor Argentino “Quequen”, Conrado Casanova

Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Documento
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Protesto Marítimo nº 5.057

  • BR BRJFPR PRO-5.057
  • Documento
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucce, comandante do vapor “Macapá”, que colidiu com a chata (tipo de embarcação) “Estrella”, por isso requeria a ratificação do protesto e a nomeação de um curador dos interessados ausentes. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No “Diário Náutico” constava que o vapor “Macapá”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileira, tinha partido do porto de Manaus conduzindo cargas e passageiros. Chegando em Antonina, no trapiche “Matarazzo”, o prático começou a fazer uma manobra para atracar e pediu que as embarcações próximas não atracassem até que acabasse de manobrar o navio. Entretanto, o mestre da chata “Estrella”, apesar de ter sido avisado verbalmente, não cumpriu com as ordens. Com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a chata, abrindo o costado na linha de flutuação.
Em razão disso, protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que lhe pudessem causar, o choque sofrido pela hélice causado pela chata “Estrella”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 5.236

  • BR BRJFPR PRO-5.236
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Muniz Barreto Aragão, Capitão de Mar e Guerra, comandante do vapor nacional “Mataripe”, registrado sob nº 322 na Praça do Rio de Janeiro, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de sua propriedade e do comandante Raymundo Coriolano Correia, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e da amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi lavrado o termo de protesto, em nome dos proprietários, carregadores e consignatário, contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias causaram. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Juntado aos autos as cópias da “Ata de Deliberação” e do “Protesto Marítimo”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Muniz Barreto Aragão

Protesto Marítimo nº 5.292

  • BR BRJFPR PRO-5.292
  • Documento
  • 1930-01-02 - 1930-01-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por José Fernandes, mestre da lancha “Jovem Amélia”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e que os autos fossem entregues independente de traslado.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate, que seriam embarcadas no navio “Rodrigues Alves”, quando um forte vento atingiu a lancha avariando as mercadorias, apesar dos esforços da tripulação em manter seguras as cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Fernandes

Protesto Marítimo nº 5.357

  • BR BRJFPR PRO-5.357
  • Documento
  • 1930-07-30 - 1930-08-04

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar da Silva, comandante do vapor nacional “Franca M.”, requerendo a ratificação do protesto lavrado a bordo, para salvaguardar os interesses dos armadores e demais interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada no Trapiche das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, no lugar Itapema no município de Antonina, em operação de descarga quando ao suspender uma lingada, e por falta de um moitão do cabo do aparelho, a mesma caiu no porão, partindo-se e avariando as outras mercadorias.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar da Silva

Protesto n° 2.136

  • BR BRJFPR PRO-2136
  • Documento
  • 1920-06-30 - 1920-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Manoel Elias contra o Banco Nacional do Comércio, filial de Curitiba, devido ao fato de que instituição financeira negava-se a realizar o pagamento de valores referentes a um cheque e a uma ordem de pagamento, reivindicados pelo autor.
Narrou que aguardava o recebimento, pelos Correios, de um cheque no valor de um conto de réis (1:000$000), enviado de Passo Fundo-RS pelo cidadão de nome Ali Kalil. Devido ao fato de o objeto ter sido extraviado na entrega, solicitou à agência do Banco Nacional do Comércio que não efetuasse o pagamento a outra pessoa que exibisse o cheque. No entanto, foi-lhe apresentado, pelo banco, comprovante de que o pagamento já havia sido realizado e no qual constava a assinatura de seu nome em grafia diversa da que utilizava. Alegou que teria sido informado por um funcionário da instituição que ele próprio deveria procurar o indivíduo que indevidamente recebeu a importância.
Além disso, aguardava o pagamento da quantia de dez contos de réis (10:000$000) que teria sido enviada por intermédio da agência de Cruz Alta-RS da mesma instituição e que, apesar de apresentar por diversas vezes o telegrama informando acerca da transação, os empregados do Banco Nacional do Comércio em Curitiba negavam-se a efetuar a entrega dos valores ao suplicante sob o argumento de que não teria sido recebida a respectiva ordem.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimado o gerente da agência Curitiba do banco requerido.
Era o que constava nos autos.

Manoel Elias

Protesto n° 2.787

  • BR BRJFPR PRO-2787
  • Documento
  • 1922-04-04 - 1922-04-07

Trata-se de Protesto proposto por Ermelino de Leão & Cia, com o objetivo de ressalvar seus direitos e interesses, em razão de terem sido notificados acerca de um Protesto realizado contra si pela firma Romani, Codega & Cia, devido ao fato de não terem sido intimados para acompanhar a vistoria de uma carga de sacas de farinha de trigo, da qual alegavam ser consignatários, danificada durante transporte marítimo sob responsabilidade de Ermelino de Leão & Cia.
Narrou que a empresa Ermelino de Leão & Cia tinha sido incumbida, por Ceciliano Corrêa & Cia, de despachar para Antonina o vapor uruguaio “Freia”, que transportava um carregamento de farinha de trigo consignada a Salvador Picanço & Filho. Após o referido vapor atracar no porto de Paranaguá, a empresa notou que as cargas do fundo do navio estavam avariadas pela água do mar. Ao perceberem a situação da mercadoria, prontamente notificaram os consignatários, por meio de um telegrama, visando obter instruções de como deveriam proceder.
Como não receberam nenhuma instrução, solicitaram autorização judicial para que procedessem uma vistoria na carga avariada antes de findo o prazo legal.
Romani, Codega & Cia, em seu protesto, alegou, entre outros pontos, que não foi notificado para acompanhar essa vistoria.
Ermelino de Leão & Cia, por sua vez, afirmou que tal intimação não poderia ter sido feita, uma vez que não havia nenhuma referência àquela empresa nos documentos que embasavam o transporte. Tanto no manifesto do vapor, como na fatura e no manifesto consular, constava o nome da empresa Salvador Picanço & Filho, que fora devidamente avisada da vistoria.
Nesse sentido, a E. de Leão & Cia contraprotestava, com o objetivo de ressalvar seus direitos, alegando falta de fundamentos jurídicos no protesto feito por Romani, Codega & Cia, uma vez que não era possível saber que eram interessados naquela carga.
O protesto foi deferido pelo Juiz Federa João Baptista da Costa Carvalho Filho, tendo sido lavrado o respectivo termo.
Era o que constava dos autos.

E. de Leão & Cia

Traslado de autos de vistoria nº 78

  • BR BRJFPR TAV-78
  • Documento
  • 1931-10-26 - 1931-11-03

Trata-se de traslado de autos de vistoria, proposta pelos Irmãos Lacerda que requeriam um exame nas cargas embarcadas na chata “Roma” (tipo de embarcação), que sofreu avarias quando transportava as mercadorias até o paquete (navio) “Raul Soares” que tinha como destino o porto de Montevidéu.
Solicitaram a intimação do Srs. Guimarães & Cia, proprietários da referida embarcação, para que na primeira audiência fossem nomeados os peritos. Avaliou em sessenta contos de réis (60:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Plínio Motta, Luiz Gurgel do Amaral Valente e Álvaro Rodrigues da Costa.
Eles responderam que cerca de 1.683 volumes de barricas, contendo erva-mate beneficiada, foram danificadas, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) e duzentos e sessenta e sete quartos (267 ¼) de barricas da marca “Sara 216”; cem quartos (100 ¼) de barricas da marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas da marca “Espiral”; quinhentos e dezesseis oitavos (516 ⅛) de barricas da marca “Sara 214”; quatrocentos oitavos (400 ⅛) de barricas de marca “Armiño”; e trezentos e vinte oitavos (320 ⅛) de barricas de marca “Sara 215”.
Disseram que as avarias foram causadas pela invasão de água do mar na chata, que estava cheia e aguardava o vapor para descarregar.
Calcularam o prejuízo em 80% do conteúdo, desde que o trabalho de aproveitamento fosse feito em tempo de evitar a contaminação ou mofo, do contrário, o prejuízo seria total.
Avaliaram o valor total da carga avariada em quarenta e um contos, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos réis (41:787$600).
Disseram ainda que a carga salva era de 517 volumes, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) de marca “Sara 216”; cinquenta e oito quartos (58 ¼) de barricas de marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas de marca “Espiral”; oitenta e quatro oitavos (84 ⅛) de barricas da marca “Armiño”; e duzentos e noventa e cinco oitavos (295 ⅛) de barricas da marca “Sara 215”. Avaliaram as cargas salvas em vinte contos, setecentos e trinta e sete mil e duzentos réis (20:737$200).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos. Determinou que após o pagamento das custas o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Traslado de autos de vistoria nº 81

  • BR BRJFPR TAV-81
  • Documento
  • 1932-04-14 - 1932-04-16

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Sociedade Embarcadora Limitada que, para salvaguardar seus interesses e de terceiros, solicitava uma vistoria nas cargas avariadas pela lancha “Itupava”.
Narraram que o carregamento era composto de 130 barricas de erva mate cancheada, de marca “Sila”, de propriedade dos senhores Meireles, Souza & Companhia, comerciantes do município de Piraquara, que tinha como destino o Porto de Buenos Aires.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Manoel Mendes Cordeiro, Iphigênio Bonifácio de Almeida e Flávio Chichorro, que após verificarem as mercadorias que estavam no armazém da requerente, disseram que o dano foi causado pela invasão de água do mar na lancha “Itupava”, em que estavam as cargas.
Disseram que a mercadoria era erva-mate cancheada e que 21 barricas, das 130 que foram embarcadas, estavam totalmente salvas. Afirmaram ainda que, afora essas 21 barricas inteiras, outras 12 poderiam ter 50% do seu conteúdo aproveitado, o restante foi perdido.
Calcularam o prejuízo em 11.330 kg de erva-mate cancheada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Sociedade Embarcadora Limitada

Traslado de autos de vistoria nº 84

  • BR BRJFPR TAV-84
  • Documento
  • 1933-02-20 - 1933-02-25

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerido por Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”, pertencente a Companhia Nacional de Navegação Costeira que, conforme protesto lavrado, sofreu acidente logo após sair do porto de Antonina.
Narrou que, em razão da forte correnteza da maré, o navio foi de encontro a pedra denominada “Lavra” e, apesar de todos os esforços empregados para evitar o acidente, houve danos os quais desejava que fossem avaliados com a vistoria.
Solicitou que fossem verificados os prejuízos que o encalhe acarretou, como o baldeamento das cargas e outros, bem como fossem examinadas as condições de navegabilidade do navio.
Requereu ainda a intimação da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que “estivesse presente o Dr. Juiz Substituto” que se encontrava em Paranaguá, o requerente, a fim de evitar dúvidas futuras, solicitou que fossem delegados poderes ao Dr. Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, Juiz Substituto, para que conhecesse a vistoria.
Esse pedido foi deferido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas.
Manoel Antônio Nunes Ramos, Raul da Gama e Silva e Adhemar Soares foram nomeados peritos e após os exames responderam que, com o reparos já recebidos, o navio estava em boas condições de navegabilidade, podendo viajar sem camisa de colisão.
Disseram que as cargas que se achavam a bordo do navio, na ocasião da vistoria, estavam em bom estado de conservação, assim como as cargas baldeadas.
Afirmaram ainda que mesmo sem uma das pás de uma das hélices o navio poderia seguir viagem, sendo necessário apenas reduzir a força da máquina para um quarto de força, assim o navio navegaria em segurança.
Quanto às perguntas apresentadas pelo ajudante do Procurador da República e pelo Curador dos interessados ausentes, os peritos responderam que houve avaria na hélice e que uma das pás estava partida, mas isso não era um empecilho na navegação do vapor.
Disseram que consideravam os danos sofridos pelo vapor como avarias simples, pois só constataram um amolgamento pequeno na praça de máquinas, no bojo abaixo da bolina entre as cavernas 55-58, contudo esses danos já tinham sido consertados. Avaliaram o prejuízo total em quinze contos de réis (15:000$000), sem levar em consideração a baldeação, mora e lucros cessantes.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Hermann Kurt Schwandt, comandante do vapor nacional “Itaberá”

Traslado dos autos de vistoria nº 74

  • BR BRJFPR TAV-74
  • Documento
  • 1930-11-26 - 1931-01-10

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pelo Dr. José Melloni, Gerente das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, a ser feita na ponte de atracação do trapiche (armazém) de propriedade da empresa, no bairro Itapema, no Município de Antonina, a fim de verificar a importância do dano causado pelo vapor “Ingá”, que na ocasião em que procurava atracar, danificou seriamente a ponte, trazendo graves prejuízos para o suplicante.
Requereu a citação do comandante do vapor “Ingá”, Sr. Jonathas Augusto de Oliveira, o agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Melchiades Menezes, e o praticante Sebastião Cabral.
Foram nomeados peritos Aristides de Oliveira, Bortolo Bergonse e José Thomaz do Nascimento.
Quanto às perguntas feitas pela requerente, afirmaram que houve avarias na ponte Matarazzo, situada na ponta do Itapema, em Antonina, que era constituída por 3 seções, a central tinha estrutura metálica e as extremas eram de cimento armado e que as avarias ocorreram na parte metálica.
Avaliaram o dando em vinte e dois contos e seiscentos e oitenta e três mil réis (22:683$000) e disseram que a ponte, em seu conjunto, estava em ótimas condições de resistência e conservação, entretanto, enquanto não fosse reparado o dano existente, a Indústria Reunidas F. Matarazzo teria maiores despesas com a carga e descarga de mercadorias dos vapores atracados na ponte.
Quanto às perguntas feitas pelo agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, os peritos responderam que não poderiam dar respostas perfeitas aos quesitos formulados, porque eles não se achavam em linguagem técnica, ficando na dependência de interpretação por parte dos peritos. Isto por si só, segundo os peritos, bastava para originar contestações, sem que a eles coubesse qualquer parcela de responsabilidade.
Disseram que do minucioso e cuidadoso exame que procederam na ponte, constataram que estava em bom estado de conservação, como era possível notar pelas diversas embarcações que atracavam nesta ponte, que suportava todos os esforços que lhe eram solicitados pelos navios.
Afirmaram, novamente, que a ponte era formada por 3 seções e que a parte central sofreu avarias por ter sofrido uma colisão com o vapor “Ingá” de cinco mil e quatrocentas toneladas (5.400t); que o navio investiu contra a ponte de proa, e não de flanco como deveria, chocando-se de través, fazendo um ângulo de 45º graus com a ponte.
Disseram ainda que não poderiam avaliar a força viva que fez com que o navio quebrasse o conjunto de vigas e produzisse as avarias constatadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento. Determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Traslado dos autos de vistoria nº 86

  • BR BRJFPR TAV-86
  • Documento
  • 1933-12-12 - 1934-01-03

Trata-se de Traslado dos Autos de vistoria requerida por Jorge Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que sofreu avarias quando atravessava a barra do sul do Porto D. Pedro II (Paranaguá), como informou no protesto ratificado em Juízo.
Narrou o requerente que as avarias no casco e nas cargas eram de extensões apreciáveis, por isso solicitava que fossem examinadas, para ser informado a importância, causa e consequência dos danos.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Gemerno Johanssen, Alcindo Rodrigues e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, os peritos responderam que, segundo constava no Diário de Navegação, o navio sofreu avarias no casco na extensão de 8 vãos de caverna do lado de bombordo do porão nº 1, devido ao vapor ter se chocado com um corpo estranho, fazendo com que o porão fosse invadido por grande quantidade de água salgada, que danificou as cargas.
Segundo informações prestadas pelo chefe das máquinas, o acidente ocasionou também um desarranjo na máquina hidráulica do leme do vapor.
Disseram que houve avarias nas seguintes mercadorias do porão nº 1: 800 sacos de farinha de mandioca; 200 sacos de arroz; 272 fardos de crina; 375 caixas de banha; 10 caixas de camarão; 610 fardos de carne. Podendo ser aproveitada de 10% a 15% da mercadoria mencionada, sendo calculado o prejuízo em 85% sobre o valor da carga.
Já o valor da avaria do casco foi avaliado entre quarenta (40:000$000) a cinquenta (50:000$000) contos de réis.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos interessados ausentes, os peritos afirmaram que o navio poderia receber reparos no porto, que dispenderia a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000). Depois de receber os devido consertos o navio poderia seguir viagem com segurança até o porto de destino, no Rio de Janeiro.
Disseram ainda que as condições de navegabilidade e estabilidade do “Itagiba” eram perfeitas como constava no termo de vistoria feito pela Capitania do Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo “Autos de um Requerimento”, na qual o requerente, comandante do vapor nacional “Itagiba”, solicitava que os mesmos peritos fossem louvados, para que apresentassem um laudo suplementar com a declaração da contribuição provisória a que estavam sujeitas as cargas.
Requereu ainda a expedição de precatórias telegráficas para os portos que se destinavam as cargas, que eram: Antonina, Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Ilhéus, Aracaju e Penedo, a fim de que as mesmas cargas não fossem entregues sem a devida contribuição ou responsabilidade pela mesma.
Os peritos arbitraram a percentagem de contribuição de avaria grossa em 10%.
O requerimento foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que mandou que esse fosse juntado aos autos de vistoria.

George Arthur Percy