Showing 192 results

Archival description
Only top-level descriptions Embarcação
Print preview View:

192 results with digital objects Show results with digital objects

Executivo fiscal nº 1.815

  • BR BRJFPR EXEFI 1.815
  • File
  • 1934-11-26 - 1938-02-03

Trata-se de um Executivo Fiscal, interposto em Agravo de Instrumento, proposto pela Fazenda Nacional contra a Companhia Mala Real Inglesa, requerendo o pagamento da importância de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200), provenientes da taxa do imposto de farol, estabelecido pelo Decreto 6.053 de 1875, devido ao ingresso dos navios da companhia (Sarthe, Silarius, Sambre, Sabor, Somme e Siris), no porto de Paranaguá, em diversas épocas, cujo pagamento não foi efetuado.
O Procurador da República requereu a expedição do mandado executivo, a fim de serem citado os devedores, para que no prazo de 24 horas pagassem a quantia pedida e custas ou oferecessem bens a penhora.
Os donos da Guimarães & Cia, representantes da Companhia Mala Real Inglesa na cidade de Paranaguá, com a intenção de produzirem a defesa da firma e assim evitar o sequestro dos vapores, colocaram sob segurança do Juízo, um bem particular situado na cidade de Paranaguá, como meio de garantir o débito da companhia.
Consta nos autos a descrição do imóvel penhorado.
O Procurador da República contestou a penhora, alegando que a citação tinha sido feita para a Companhia de Navegação “Mala Real Inglesa” e não para os seus representantes em Paranaguá. Afirmou que o papel que a firma desempenhava era o de representante e agente, sendo obrigada a receber a citação, entretanto, apenas a Mala Real Inglesa poderia ingressar no feito.
Alegou ainda que a firma Guimarães & Cia e seus sócios deveriam ser impedidos de entrar nessa ação, uma vez que, eram terceiros e não tinham relação alguma com o executivo fiscal. Para a Fazenda Nacional a companhia inglesa era a única responsável pela sonegação dos impostos.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, aceitou o parecer do Procurador, rejeitou a penhora e indeferiu as petições feitas pela firma Guimarães & Cia.
Os representantes da Guimarães & Cia recorreram da decisão e interpuseram um agravo de petição.
Após a Companhia provar que não tinha bens conhecidos neste Estado, como demostraram os agentes da firma Guimarães & Cia, a Fazenda Nacional se viu impossibilitada de prosseguir no executivo iniciado.
O Procurador da República requereu então, como medida de segurança, o sequestro de um dos navios da companhia. Solicitou a expedição de um mandado de sequestro do vapor Sambre até que fosse feito o pagamento do imposto, como era previsto pelo artigo 97 do Decreto nº 10.902 e artigo 133 do Decreto 3.084.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, atendeu ao requerimento do Procurador, já que a companhia não havia pago o imposto e nem oferecido bens à penhora. Mandou que os Oficiais de Justiça se dirigissem ao porto da cidade e sequestrassem o vapor “Sambre”, como garantia da responsabilidade de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200).
O juiz determinou que o vapor sequestrado ficasse sob poder do depositário Antônio Olympio e que o Comandante do vapor fosse intimado para que, dentro do prazo da lei, apresentasse alegações por meio de embargos.
Após depositar a importância executada, a Companhia Mala Real Inglesa requereu que fosse ordenado o levantamento do embargo, para que o navio prosseguisse viagem e protestou pelos danos que sofreu com essa medida.
O Juiz Federal, determinou que se procedesse o levantamento do sequestro, uma vez que, tinha sido feito o depósito referente ao imposto, para além disso, determinou que ao depositário fosse arbitrado em 2% sobre a quantia requerida pela Fazenda Nacional.
O depositário Antônio Olympio, inconformado com a porcentagem que lhe foi atribuída, agravou da decisão para o STF.
A Companhia Mala Real Inglesa apresentou embargos, alegando que não devia a Fazenda Nacional, sendo falsa a increpação de ter sonegado a taxa de farol e que as dívidas, apuradas através de inquérito administrativo, foram feitas na Alfândega de Paranaguá, sem que a Companhia fosse intimada, como estava previsto no Decreto 24.478 de 1934.
Alegou ainda que no mesmo inquérito foi apurado que as importâncias pagas pela Companhia foram desviadas por um funcionário da Alfândega, entretanto, esse funcionário não respondeu pelo pagamento. Portanto, não deveria a Companhia repetir o pagamento daquilo que quitou regularmente. Requereu que os embargos fossem recebidos e provados, para julgar nula ou improcedente a ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos, julgando procedente o executivo, condenou a Companhia a pagar a quantia requerida na petição inicial e as custas processuais.
Dessa decisão a Companhia Mala Real Inglesa, interpôs o recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Não consta nos autos o traslado da decisão proferida no agravo.

Companhia Mala Real Inglesa

Apelação cível nº 546

  • BR BRJFPR AC-546
  • File
  • 1899-04-05 - 1901-05-27

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, requerendo o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), valor da embarcação utilizada como meio de transporte bélico durante a Revolução Federalista, mais lucros e custas.
Narrou o autor, negociante e morador de Paranaguá, que possuía no porto daquela cidade uma lancha com o porte de 34 toneladas, destinada à descarga de mercadorias dos vapores e navios que chegavam na cidade.
Narrou ainda que, em julho de 1894, pouco tempo depois da entrada das forças legais, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, Tenente-coronel Maurício Leão, apresentou uma requisição para utilizar a lancha para conduzir à Fortaleza da Barra o material bélico que seria utilizado contra os revoltosos e acrescentou que a lancha deveria estar preparada com todos os aparelhos necessários, às 6 horas, para que sem demora recebesse as cargas.
Disse o autor que ao chegarem na fortaleza perceberam que seria impossível fazer a descarga sobre a água, já que o material bélico era canhões grossos, pesando 9 toneladas cada um, logo, tiveram que encalhar a lancha na praia.
Alegou o autor que, devido ao peso, a lancha acabou abrindo e ficou inutilizada, ficando seus restos absolutamente incapazes de ser aproveitados ou levados pelo mar.
O Procurador da República contestou por negação, com protesto de convencer ao final.
O autor requereu que as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
Nas razões finais, o Procurador da República alegou que durante esse fato o Estado do Paraná se encontrava em estado de sítio e que o documento, que o autor apresentou como sendo a requisição, estava em papel novo, com as dobraduras recém feitas, coisa que não estaria evidente se o documento fosse do ano de 1894.
Alegou ainda que as testemunhas arroladas pelo autor eram totalmente parciais.
Requereu que a ré fosse absolvida da dívida, sendo o autor julgado carecedor da ação e assim condenado às custas.
O autor, Alfredo dos Santos Correia, recolheu aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a quantia de cinquenta mil réis (50$000), de ¼ sobre os vinte contos de réis (20:000$000), quantia que foi estimada em razão da propositura da ação de indenização.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente à ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a fazer o pagamento exigido na inicial, mais lucros cessantes e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que condenou a União a pagar somente o valor do aluguel da lancha, mais o que se liquidasse na execução. Determinou que as custas fossem pagas por ambas as partes.

Alfredo dos Santos Correia

Autos de petição para vistoria nº 1.207

  • BR BRJFPR AV-1.207
  • File
  • 1915-03-02 - 1915-06-26

Trata-se de Autos de petição para uma vistoria, requerida pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, no vapor nacional “Anna” que vindo de Santos, atracou no porto daquela cidade, trazendo 196 volumes contendo materiais para a rede de esgoto da cidade.
Segundo afirmava o prefeito interino, José Gonçalves Lobo, os 29 volumes remessados por Schmidt, Trost & Cia haviam sidos avariados e, pretendendo haver os prejuízos, requereu a nomeação dos peritos para que fosse verificado: quais os danos, quais as causas e o valor dos objetos avariados.
Disse que os volumes danificados se encontravam em partes no trapiche (armazém) do Sr. Mathias Bohn & Cia (agentes do vapor) e parte no depósito municipal. Requereu ainda a intimação dos agentes e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
Foram nomeados peritos os Srs. Hipólito José Arzna, João Baptista Ferreira e Francisco de Paula Albuquerque Tavares que, após a vistoria, responderam que ao examinar os 29 engradados contendo latrinas e rifões, verificaram-se 177 latrinas em perfeito estado e 23 quebradas; 168 rifões em perfeito estado e 35 quebrados; 23 latrinas brancas em perfeito estado e 7 quebradas, portanto, houve danificação no engradado, tornando imprestável grande parte da mercadoria.
Disseram ainda que o dano consistia na quebra completa dos referidos materiais, causada pelo acondicionamento e pelo defeito no transporte das cargas. Avaliaram os prejuízos no valor total de setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis (742$500).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Autos de Exame e Vistoria nº 850

  • BR BRJFPR AEV-850
  • File
  • 1905-08-12 - 1905-08-28

Trata-se de Autos de Exame e Vistoria requeridos pelo agente da Companhia Novo Lloyd Brasileiro, Polycarpo Pinheiro, que protestou que o Sr. Mathias Bohn & Cia se recusou a receber 720 sacos, parte dos 1.000 sacos de açúcar de marcas E.R; M.E.V; M.B, que vinham de Pernambuco para sua consignação.
Narrou que as cargas eram trazidas pelo paquete (navio) “Desterro” e foram baldeadas deste para o paquete “Prudente de Morais”, que acabou sofrendo sinistro na Ilha do Abrigo, quando saia da Barra de Cananéia, contudo as mercadorias não apresentaram indícios de avarias
Requereu que se procedesse vistoria nos referidos 720 sacos e, caso se encontrasse avarias, fossem separados e autorizados para a venda em leilão, por conta de quem pertencesse.
Solicitou a intimação dos interessados e nomeação dos peritos para realizarem o exame.
Foram nomeados peritos Antônio Carlos Carneiro, Alberto Gomes Veiga e José Ricardo da Cruz, os quais se dirigiram para a Alfândega da cidade, onde estavam os sacos de açúcar e responderam que a carga estava parcialmente avariada por água salgada e que ela prejudicava a parte da carga que não tinha sido atingida pela água, mas toda mercadoria apresentava uma vista de depreciação.
Disseram ainda que não sabiam se o dano poderia ter sido evitado e avaliaram a perda em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que julgou procedente a vistoria e exame das cargas, mandou que fossem separados os sacos que estavam avariados, ordenou o leilão dos mesmos e determinou que se procedesse a intimação dos interessados. Custas pelo requerente.
O Agente, Polycarpo Pinheiro, disse que ficou sabendo através do jornal “República” que o Juiz Federal iria para Paranaguá para levar em praça a mercadoria, entretanto, já havia entregue aos consignatários os 720 sacos de açúcar, assim se tornava inútil a ida para aquela Cidade. Requereu que o Juiz fosse avisado, mesmo que telegraficamente, que foi cessada a causa da venda e, assim, não seria sobrecarregada a mesma Companhia de custas supérfluas.
Em virtude dos autos se acharem pendentes de decisão o 1º Suplente do Juiz Substituto Federal de Paranaguá, Major Manoel Herderico da Costa, revogou o despacho, para mandar que se submetesse a petição ao Juiz Federal da Capital.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concordou com a forma requerida.

Polycarpo Pinheiro, agente da Companhia de Novo Lloyd Brasileiro

Traslado dos autos de vistoria nº 5.237

  • BR BRJFPR TAV-5.237
  • File
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerido por Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor “Mataripe”, da praça do Rio de Janeiro, registrado sob o nº 322.
Narrou o Capitão de Mar e Guerra, Antônio Muniz Barreto Aragão, que o navio, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando logo em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e de amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi ratificado o protesto marítimo e, por isso, o comandante requeria o exame de vistoria com arbitramento do navio e suas cargas, para que fossem julgados os efeitos e a extensão das avarias decorrentes da colisão.
Sylvio Cardoso foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Severo Cavalvanti Rocha foi nomeado ajudante do Procurador da República. Foram nomeados peritos Belmiro de Souza Tornel, Manoel Barbosa da Silva e Eurípedes Rodrigues Branco.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 6 e 7 do processo (p. 10-12 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o vapor nacional “Mataripe” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; com 378 toneladas de retro; era movido a vapor acondicionado por duas máquinas, devendo ter uns 30 anos desde sua construção; estava bem conservado, demostrando ter sofrido radical e cuidadosa reconstrução. As pinturas eram recentes, os aparelhamentos regulares estavam em bom estado de conservação, limpeza esmerada nas partes não invadidas pela água, aparelhamento de navegação da ponte de comando em número próprio e em condições satisfatórias.
Afirmaram que o navio se encontrava na praia da “Laginha”, na Ilha da Peça, barra do norte da baía de Paranaguá e constaram que havia sido invadido pelas águas que adentraram o boreste num ângulo de 40° graus. Estava encalhado em sentido paralelo a praia, proa para o norte, com um ferro e um ancorote espiados à proa e popa para boreste; a proa estava completamente submersa e o convés banhado e invadido em toda sua extensão. Os porões abertos pela violência e pressão das águas e as cargas acompanhando o movimento dessas, sendo que dos compartimentos de bordo o único que ainda não tinha sido atingido pelo mar era a ponte de comando, onde estavam os peritos, o resto estava invadido e por isso o navio tinha um aspecto de rápida destruição.
A embarcação estava a uns 200 metros da praia, e para fazer a verificação minuciosa e ter o conhecimento das avarias, os peritos tiveram que realizar um penoso trabalho, molhando-se e utilizando do apoio de cabos devido a arrebentação do mar sobre o navio.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que as prováveis avarias, sua localização e a causa da colisão não poderiam ser respondidas porque parte do navio, do convés para baixo, estava submersa. Disseram ainda que não tinham elementos suficientes para responder como ocorreu a colisão, mas o que constava no “Diário de Navegação” era que a colisão se deu em um corpo sólido, submerso, nas proximidades da boia do “Desterro”, quando o navio ficou desgovernado por ter caído o pino da manilha do gualdrope à meia lua do leme.
Disseram ainda que sobre a colisão, sabiam pelo “Diário de Navegação”, que a boia do “Desterro” se achava deslocada cerca de 100 metros, deixando de assinalar com precisão o casco sossobrado. Ao manobrar o comandante tentava evitar que o navio batesse no corpo sólido submerso e, ao ver a indicação da boia mais à frente, acreditou que poderia manobrar pois tinha espaço livre, contudo era ali que se achava o casco que não estava devidamente assinalado.
Afirmavam que apesar de não poderem responder, com certeza, como estava a carga do navio, acreditavam estar avariada, devido a situação em que se encontrava o navio e que não puderam verificar a totalidade da carga, mas flutuavam a boca dos porões toras de pinho, palhões, amarrados de tabuinhas, tonéis vazios de ferro galvanizado e pranchas de imbuia. Afirmaram ainda que a providência de encalhar o navio foi indispensável para evitar o afundamento do navio e consequente perigo de vida para a tripulação.
Para os peritos o navio achava-se perdido, sendo desnecessária qualquer medida de segurança e não era possível retirá-lo do local, a não ser que o requerente quisesse efetuar obras de mais vulto que o valor do próprio navio.
Responderam ainda que antes do acidente o valor do navio era de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), sendo esse o valor do conserto, visto que os danos foram totais. Avaliaram as despesas das soldadas e alimentação da tripulação em doze contos de réis (12:000$000); socorros, pessoal e embarcação em dez contos de réis (10:000$000); despesas judiciais e outras em sete contos de réis (7:000$000).Quanto aos prejuízos, perdas e danos resultantes das avarias disseram que poderiam ser computadas na importância mensal de oitenta contos de réis (80:000$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado, custas na forma da lei. Arbitrou em trezentos mil réis (300$000), a cada um, o salário dos peritos.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor nacional “Mataripe”

Traslado dos autos de vistoria nº 74

  • BR BRJFPR TAV-74
  • File
  • 1930-11-26 - 1931-01-10

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pelo Dr. José Melloni, Gerente das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, a ser feita na ponte de atracação do trapiche (armazém) de propriedade da empresa, no bairro Itapema, no Município de Antonina, a fim de verificar a importância do dano causado pelo vapor “Ingá”, que na ocasião em que procurava atracar, danificou seriamente a ponte, trazendo graves prejuízos para o suplicante.
Requereu a citação do comandante do vapor “Ingá”, Sr. Jonathas Augusto de Oliveira, o agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Melchiades Menezes, e o praticante Sebastião Cabral.
Foram nomeados peritos Aristides de Oliveira, Bortolo Bergonse e José Thomaz do Nascimento.
Quanto às perguntas feitas pela requerente, afirmaram que houve avarias na ponte Matarazzo, situada na ponta do Itapema, em Antonina, que era constituída por 3 seções, a central tinha estrutura metálica e as extremas eram de cimento armado e que as avarias ocorreram na parte metálica.
Avaliaram o dando em vinte e dois contos e seiscentos e oitenta e três mil réis (22:683$000) e disseram que a ponte, em seu conjunto, estava em ótimas condições de resistência e conservação, entretanto, enquanto não fosse reparado o dano existente, a Indústria Reunidas F. Matarazzo teria maiores despesas com a carga e descarga de mercadorias dos vapores atracados na ponte.
Quanto às perguntas feitas pelo agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, os peritos responderam que não poderiam dar respostas perfeitas aos quesitos formulados, porque eles não se achavam em linguagem técnica, ficando na dependência de interpretação por parte dos peritos. Isto por si só, segundo os peritos, bastava para originar contestações, sem que a eles coubesse qualquer parcela de responsabilidade.
Disseram que do minucioso e cuidadoso exame que procederam na ponte, constataram que estava em bom estado de conservação, como era possível notar pelas diversas embarcações que atracavam nesta ponte, que suportava todos os esforços que lhe eram solicitados pelos navios.
Afirmaram, novamente, que a ponte era formada por 3 seções e que a parte central sofreu avarias por ter sofrido uma colisão com o vapor “Ingá” de cinco mil e quatrocentas toneladas (5.400t); que o navio investiu contra a ponte de proa, e não de flanco como deveria, chocando-se de través, fazendo um ângulo de 45º graus com a ponte.
Disseram ainda que não poderiam avaliar a força viva que fez com que o navio quebrasse o conjunto de vigas e produzisse as avarias constatadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento. Determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Vistoria nº 3.158

  • BR BRJFPR AV-3.158
  • File
  • 1923-03-26 - 1923-04-14

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Horácio Valente, comandante do vapor nacional “Itaipú”, atracado no cais do porto de Santos devido ao princípio de incêndio que ocorreu em seu convés.
Narrou o requerente que parte das cargas que estavam no convés e no porão nº 2 sofreram avarias e, como tinha lavrado protesto e ratificado em juízo, requeria uma vistoria na carga e no ponto onde o vapor foi atingido pelo incêndio, para que fossem constatados a causa e o valor dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
Docilo Silva foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Na ata de deliberação constava que o navio de propriedade da S. A. Lloyd Nacional tinha saído do porto do Ceará com destino a Porto Alegre, com escalas em Areia Branca, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Porto Alegre.
Constava ainda que estava no cais das Docas em Santos, confronte ao armazém nº 6, onde estava em operação a carga e descarga das mercadorias, quando, ao arrumar uma partida de caixas de fogos de salão, marca A.P.C., com destino ao porto de Paranaguá, uma delas explodiu.
Foram tomadas as medidas necessárias, sendo usadas todas as mangueiras de bordo que apagaram o incêndio, e, ao mesmo tempo, acabaram molhando as cargas da coberta (espaço abaixo do convés principal) e as que estavam no porão nº 2.
Juntado ao processo às fls. 5 a 7 do processo (8 a 10 do arquivo digital) os autos de protesto.
Como era urgente a necessidade de descarregar as mercadorias, o comandante, Horácio Valente, requereu que o suplente do juiz permitisse o início da descarga, ficando a mercadoria no depósito da agência do vapor, com os Srs. Guimarães & Cia, até que se procedesse a vistoria com arbitramento.
Foram nomeados peritos Bernardo Hartog, Polycarpo Pinheiro e Arnaldo Vianna Vasco.
Os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que houve avarias no vapor, e que, considerando as informações do Diário Náutico e as informações colhidas, a causa foi uma caixa de fogo, que avariou as cargas da coberta e do porão nº 2, entre as escotilhas nº 3 e 4, do lado estibordo. Afirmaram ainda que o uso das mangueiras para apagar o fogo foram necessárias, do contrário, os prejuízos seriam ainda maiores.
Disseram ainda que houve avarias apenas nas cargas do porão, que foram danificadas por água salgada, entre as mercadorias estavam: uma caixa de papel de marca F.P.S.; dois fardos de papel de marca M.S.; um fardo de papel de marca R.S.; um fardo de novelos de algodão de marca R.M.P.O; um fardo de papel de marca BRA.& C.; uma caixa de papel de marca R.H.& C.; um barril com tinta em pó de marca W.G.F.; um barril com tinta em pó de marca G.C.; dois fardos de papel de marca M.R.& F; dois fardos de papel de marca J.S.C; um fardinho de fazenda de marca C.B.& I.; e uma caixa de marca H&C.
Afirmaram ainda que não poderiam avaliar com exatidão o valor das cargas, pois estavam sem a fatura comercial e que, as destinadas ao porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), estavam sendo descarregadas da maneira que deveriam ser.
O comandante requereu que fosse exigido dos consignatários a contribuição provisória ou fiança idônea de 6% sobre o valor das faturas, devido à avaria grossa, sendo oficiado ao inspetor da Alfândega que não admitisse a entrega das cargas sem a prova de depósito da referida contribuição, a ser feita na agência do vapor, a cargo do Sr. Guimarães & Cia.
Juntado ao processo “Autos de Fiança” prestada pela firma Neves & Cia, que era consignatária de 700 sacos de açúcar cristal, embarcados no vapor “Itaipú”. Narrou o representante da firma que tomou conhecimento da ratificação em Juízo, do protesto de avaria grossa, sofrida no porto de Santos, e baseando-se no artigo 784 do Código Comercial, queria prestar fiança apresentando como fiador Jorge Barbosa & Cia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Horácio Valente, comandante do vapor “Itaipú”

Traslado de Autos de Vistoria nº 1.618

  • BR BRJFPR TAV-1.618
  • File
  • 1918-10-31 - 1918-11-08

Trata-se de Traslado de Autos de Vistoria, requerida por Arturo Lopes, comandante do vapor argentino “San Salvador”, ancorado no porto D. Pedro II (Paranaguá), pois tinha sido obrigado a arribar logo depois de rebocado, em virtude de ter sofrido avarias na hélice e na quilha (viga de madeira ou de ferro, uma das peças mais importante da embarcação) quando saía da barra.
Narrou que o navio se encontrava com sérias avarias que não poderiam ser reparadas naquele porto, por isso, requeria uma vistoria com arbitramento sobre as avarias, a fim de determinar qual a extensão, consequências e despesas sofridas.
Solicitou ainda a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação dos Srs. Guimarães & Companhia na qualidade de únicos embarcadores do navio. Avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes Fernando de Carvalho e os cidadãos Alfredo Rutter, Villa Bartholomeu e Emílio Cruz foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, responderam que não poderiam determinar bem as avarias, devido a quilha e o fundo do navio estarem debaixo d’água. Disseram que as avarias visíveis eram no cadaste emperrado, impedindo a hélice de funcionar e o leme estava fora do lugar.
Afirmaram ainda que a causa das avarias foi uma pancada forte no cadaste, sendo necessário seguir até o porto mais próximo, para receber os reparos que esse porto não oferecia.
Avaliaram os consertos em dezoito contos de réis (18:000$000) e disseram que esses poderiam ser feitos em 15 dias, já que não era preciso fazer a descarga completa do navio, pois as mercadorias não tinham sido atingidas.
O Comandante protestou por avaria grossa, devido ao conserto, reboque, despesas, estadias, custas e demais despendidas, para que se procedesse no porto de Bueno Aires e por isso, requeria que essa fosse tomada como parte integrante do termo. Requereu a intimação dos Srs. Guimarães & Companhia, na qualidade de carregadores, e do curador dos interessados ausentes
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Determinou que as custas fossem pagas na forma da lei e que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Comandante do vapor “San Salvador”

Traslado de autos de vistoria nº 81

  • BR BRJFPR TAV-81
  • File
  • 1932-04-14 - 1932-04-16

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Sociedade Embarcadora Limitada que, para salvaguardar seus interesses e de terceiros, solicitava uma vistoria nas cargas avariadas pela lancha “Itupava”.
Narraram que o carregamento era composto de 130 barricas de erva mate cancheada, de marca “Sila”, de propriedade dos senhores Meireles, Souza & Companhia, comerciantes do município de Piraquara, que tinha como destino o Porto de Buenos Aires.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Manoel Mendes Cordeiro, Iphigênio Bonifácio de Almeida e Flávio Chichorro, que após verificarem as mercadorias que estavam no armazém da requerente, disseram que o dano foi causado pela invasão de água do mar na lancha “Itupava”, em que estavam as cargas.
Disseram que a mercadoria era erva-mate cancheada e que 21 barricas, das 130 que foram embarcadas, estavam totalmente salvas. Afirmaram ainda que, afora essas 21 barricas inteiras, outras 12 poderiam ter 50% do seu conteúdo aproveitado, o restante foi perdido.
Calcularam o prejuízo em 11.330 kg de erva-mate cancheada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Sociedade Embarcadora Limitada

Traslado dos autos de vistoria nº 86

  • BR BRJFPR TAV-86
  • File
  • 1933-12-12 - 1934-01-03

Trata-se de Traslado dos Autos de vistoria requerida por Jorge Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que sofreu avarias quando atravessava a barra do sul do Porto D. Pedro II (Paranaguá), como informou no protesto ratificado em Juízo.
Narrou o requerente que as avarias no casco e nas cargas eram de extensões apreciáveis, por isso solicitava que fossem examinadas, para ser informado a importância, causa e consequência dos danos.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Gemerno Johanssen, Alcindo Rodrigues e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, os peritos responderam que, segundo constava no Diário de Navegação, o navio sofreu avarias no casco na extensão de 8 vãos de caverna do lado de bombordo do porão nº 1, devido ao vapor ter se chocado com um corpo estranho, fazendo com que o porão fosse invadido por grande quantidade de água salgada, que danificou as cargas.
Segundo informações prestadas pelo chefe das máquinas, o acidente ocasionou também um desarranjo na máquina hidráulica do leme do vapor.
Disseram que houve avarias nas seguintes mercadorias do porão nº 1: 800 sacos de farinha de mandioca; 200 sacos de arroz; 272 fardos de crina; 375 caixas de banha; 10 caixas de camarão; 610 fardos de carne. Podendo ser aproveitada de 10% a 15% da mercadoria mencionada, sendo calculado o prejuízo em 85% sobre o valor da carga.
Já o valor da avaria do casco foi avaliado entre quarenta (40:000$000) a cinquenta (50:000$000) contos de réis.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos interessados ausentes, os peritos afirmaram que o navio poderia receber reparos no porto, que dispenderia a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000). Depois de receber os devido consertos o navio poderia seguir viagem com segurança até o porto de destino, no Rio de Janeiro.
Disseram ainda que as condições de navegabilidade e estabilidade do “Itagiba” eram perfeitas como constava no termo de vistoria feito pela Capitania do Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo “Autos de um Requerimento”, na qual o requerente, comandante do vapor nacional “Itagiba”, solicitava que os mesmos peritos fossem louvados, para que apresentassem um laudo suplementar com a declaração da contribuição provisória a que estavam sujeitas as cargas.
Requereu ainda a expedição de precatórias telegráficas para os portos que se destinavam as cargas, que eram: Antonina, Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Ilhéus, Aracaju e Penedo, a fim de que as mesmas cargas não fossem entregues sem a devida contribuição ou responsabilidade pela mesma.
Os peritos arbitraram a percentagem de contribuição de avaria grossa em 10%.
O requerimento foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que mandou que esse fosse juntado aos autos de vistoria.

George Arthur Percy

Liquidação de avaria grossa n° 648

  • BR BRJFPR LAVG-648
  • File
  • 1901-05-25 - 1902-05-26

Trata-se de Liquidação de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor argentino “Tagus”, João Prats.
Disse o comandante que o navio estava no porto de Antonina-PR recebendo algumas cargas destinadas ao porto do Rio da Prata, quando, na madrugada do dia 07/01/1901, ocorreu um incêndio no porão da proa que só foi contido no dia 25 do mesmo mês, mediante uma bomba de alta pressão remetida de Bueno Aires pelos proprietários do navio.
Disse ainda que durante o incêndio desembarcou as cargas do porão de ré que, após serem submetidas a um exame, foram julgadas em perfeito estado. As cargas que estavam no porão incendiado foram vendidas em leilão, como determinava a lei, e as cargas que foram embarcadas no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto do Rio da Prata foram reembarcadas a fim de serem entregues a tempo.
O comandante afirmou que não foi feita a classificação e liquidação das avarias, de acordo com as disposições dos artigos 761 a 766 do Código de Comércio de 1850, para ter lugar a regulação e repartição das avarias grossas, nos termos do artigo 783 do mesmo código.
Requeria a instituição do Juízo Arbitral Voluntário, já que o necessário tinha sido abolido pelo Decreto n° 3.900 de 26 de junho de 1867, procedendo-se a citação das firmas Marçallo &Veiga, como carregadores por parte dos exportadores, e H. Burmester & Cia, como proprietários de uma parte dos volumes embarcados, além de ser feita a publicação de edital de 30 dias para intimação dos demais interessados.
Juntada aos autos, das fls. 7 a 35 do arquivo digital, a ratificação do protesto marítimo no qual constava detalhes do incêndio e das as cargas embarcadas.
Juntado aos autos cópia do edital publicado no jornal “Diário da Tarde”.
Pelas firmas Marçallo & Veiga e M. Burmester & Cia foi louvado como árbitro o Desembargador Conrado Caetano Eirechsen.
O Sr. Joaquim Antônio Guimarães, agente da Companhia de Navegação Costeira, requereu o pagamento de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pelos serviços prestados para o salvamento do vapor. Requereu que a conta fosse incluída nas despesas de salvamento para que entrasse na distribuição do pagamento das avarias pelos salvados, isso em conformidade com as leis em vigor, de modo a ser reembolsado.
A firma Alfredo, Eugênio & Cia também requereu que fosse juntada aos autos a conta dos serviços prestados para salvamento das cargas, que totalizava um conto e duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), a fim de entrar no rateio.
Os consignatários do vapor argentino, Marçallo & Veiga, requereram que fossem juntadas ao processo de regulação das avarias as despesas que tiveram em consequência do incêndio, as quais somavam a quantia de seis contos, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e nove mil réis (6:560$409).
O Sr. Generoso Marques dos Santos, representante dos proprietários do vapor, combinou com as firmas Marçallo & Veiga e a H. Burmester & Cia declarar completo compromisso pelo que fosse instituído pelo Juízo Arbitral para a liquidação, regulação e repartição das respectivas avarias.
Por eles foi dito que fixaram em um conto de réis (1:000$000) a remuneração que seria abonada ao árbitro nomeado, ficando autorizado aos consignatários o pagamento que seria rateado com as custas, conforme a disposição do artigo 764, nº 10 do Código Comercial.
O Sr. Conrado Caetano Eirechsen arbitrou a regulação das avarias de massa ativa em cinquenta e oito contos, novecentos e cinquenta e três mil e vinte e quatro réis (58:953$024) importância que deveria ser paga pela contribuição, e em cento e quarenta e cinco contos, trezentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta réis (145:352$150) as avarias de massa passiva.
Com o resultado da massa ativa e passiva era possível ter uma taxa para o rateio de 40,56%.
Em relação a liquidação, que estava encarregada a firma Marçallo & Viega de pagar e receber, o Sr. Eirechsen arbitrou em trinta e dois contos, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro réis (32:995$224) tanto para os credores como para os devedores.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a arbitragem feita nas fls. 107 a 111 do processo (págs. 167 a 175 do arquivo digital), para que produzisse seus efeitos legais.
Foram juntados aos autos “Protesto Marítimo” em que era requerente João Prats; “Protesto e Ampliação de Protesto” feito perante o consulado da República da Argentina; “Autos de Exame e Vistoria” em que eram requerentes Marçallo & Veiga e José Maria da Costa, na qual foi definido pelos peritos o valor de depreciação em mil e quinhentos réis (1$500) por barrica.
Foi juntado ainda, um “Traslado dos Autos de Exame” em que era requerente Marçallo & Veiga e um “Tralado de Autos de Exame e Vistoria” feito a bordo do navio “Tapus” requerido pela firma Marçallo & Veiga.
Era o que constava nos autos.

João Prats, comandante do vapor “Tagus”

Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • File
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Protesto Marítimo nº 5.053

  • BR BRJFPR PRO-5.053
  • File
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar de Sousa Cardia, comandante do vapor nacional “Lages” da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados, Sr. Abreu, Santine & Cia e o Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que o vapor “Lages” estava próximo ao porto de Antonina em operação de descarga de caixas de gasolina, que estavam sendo baldeadas para a chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, pertencente a mesma companhia.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e toda as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com ferimentos causados pelo fogo.
Apresentou o “diário de navegação” e requereu a citação dos consignatários, Sr. Abreu, Santine & Cia.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo, assegurando os danos e perigo iminente.
Juntado aos autos “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio “Lages” partiu do porto de Nova Iorque conduzindo produtos inflamáveis com destino aos portos brasileiros, fazendo escala em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Constava ainda que quando aconteceu a explosão a chata Liberdade estava atracada no costado, pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar de Sousa Cardia

Protesto Marítimo n° 605

  • BR BRJFPR PRO-605
  • File
  • 1899-04-16 - 1899-04-22

Trata-se da ratificação do Protesto Marítimo lavrado a bordo da Paquete1 Nacional “Santos” a pedido do seu comandante Antonio Fernandes Capella com o intuito de eximir-se de responsabilidade pelo acidente marítimo relatado no protesto.
Segundo constou da petição inicial, a embarcação partiu do porto do Rio de Janeiro com destino aos portos do sul carregada com diversos gêneros de mercadorias e estando dentro da barra de Paranaguá descobriu-se que ocorreu uma avaria proveniente da ruptura na tampa de uma junta da válvula de descarga do encanamento da latrina, inundando o porão da embarcação. A carga existente no porão foi totalmente danificada.
Foi nomeado curador para os ausentes interessados, foi lavrada a ratificação do protesto e foram ouvidas as testemunhas e o comandante e o processo foi remetido para o juiz federal em Curitiba.
O protesto e sua ratificação foram julgados por sentença pelo juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça. Por fim, foi dada ciência aos agentes da companhia proprietária do paganete “Santos” e o processo foi arquivado.

O Comandante do vapor Paquete Antonio Fernandes Capella

Protesto Marítimo n° 541

  • BR BRJFPR PRO-541
  • File
  • 1896-01-24 - 1896-08-11

Trata-se de Protesto Marítimo em que Pedro Braz, patrão da canoa “Pequery”, requereu a ratificação de protesto feito a bordo em virtude de acidente marítimo e as consequentes avarias e perdas sofridas, a fim de eximir-se de responsabilidade.
Narrou o protestante que a embarcação estava a caminho do porto de Antonina e que na altura da ilha do Jererê foram surpreendidos por fortes ventos e temporal, ocasionando a entrada de muita água na embarcação. Na impossibilidade de esgotar toda a água que invadia o navio, a tripulação empreendeu esforços para salvar a carga, mas com pouco resultado.
O protesto lavrado a bordo foi juntado aos autos, bem como a relação da carga destinada ao porto de Antonina.
Nomeado curador para os ausentes interessados foram ouvidas as testemunhas que ratificaram os termos do protesto em todos os seus termos. Na mesma oportunidade, o curador dos ausentes interessados requereu: indicação de peritos para avaliar as condições da embarcação e da mercadoria resgatada, como também pela nomeação de depositário para os salvados. O pedido foi deferido pelo juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça que nomeou a pessoa de Paulino José de Souza e os peritos Firmino Teixeira Coelho e Tiburcio Costa.
Os peritos avaliaram a embarcação e constataram que a mesma apresentava condições de navegabilidade e que o acidente ocorreu por motivos de força maior (ação da natureza), inclusive, que ela não apresentava nenhum indício que pudesse ter ocasionado a ocorrência. Avaliaram que, sendo a tripulação formada por marinheiros experientes e que o patrão foi marinheiro da Armada Nacional, de fato, o que ocorreu foi um incidente causado por um temporal que resultou no sinistro. Afastaram a possibilidade de imperícia do patrão.
Quanto aos salvados, declararam que a carga de algodão estava avariada devido à água e seria completamente inaproveitável se não fosse desde logo beneficiada.
Posteriormente, o curador dos ausentes requereu ao juiz da seccional que ordenasse a praça das mercadorias avariadas constantes do termo de depósito.
Em 25 de janeiro de 1896, o juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ratificação do protesto e determinou o envio de carta precatória ao juízo estadual da Comarca de Paranaguá para que tomasse as providências para realização da praça e, posterior entrega do produto ao depositário para ser levantado por quem de direito.
O juiz da comarca de Paranaguá, João Eugenio Gonçalves Marques, determinou a avaliação das mercadorias e a realização da praça. O algodão foi arrematado, pago, a carta precatória devolvida ao juízo federal e o processo encerrado.

Pedro Braz e

Protesto Marítimo nº 271

  • BR BRJFPR PRO-271
  • File
  • 1932-03-28 - 1932-04-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel de Freitas, mestre da Chata (tipo de embarcação) “Naveloyd”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto, a citação dos interessados e a citação do adjunto do Procurador-Geral da República.
Disse o requerente que, em 26 de março de 1932, estava atracado no trapiche da Firma Elízio Pereira e Companhia, no porto de Antonina, esperando a vez para descarregar 929 sacos de açúcar, de diversas marcas, que recebeu do vapor nacional Portugal, pertencente ao Lloyd Nacional, procedente do porto de Recife.
Disse ainda que estava junto com o marinheiro dentro do porão da embarcação, além dos trabalhadores do trapiche, providenciando a remoção da carga, quando constatou que a chata estava fazendo água pelas costuras do fundo na parte de ré, do lado de bombordo.
Relatou que imediatamente subiu e comunicou o fato ao encarregado do serviço de descarga do trapiche e ao agente do vapor, que tomaram as devidas providências, aumentando consideravelmente o número de trabalhadores, apressando a descarga da mercadoria.
Alegou que foi retirada a maior parte da mercadoria, ficando molhados, em parte, 72 sacos de açúcar Cristal da marca G e C.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel de Freitas

Protesto Marítimo nº 283

  • BR BRJFPR PRO-283
  • File
  • 1932-08-23 - 1932-09-05

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelo Capitão de Longo Curso Guilherme Neves Leitão, comandante do Vapor Nacional “Maria M”, requerendo a ratificação dos protestos lavrados, a nomeação de um curador aos interessados ausentes, a citação do Procurador da República e da Brazilian Warrant Agency & Finance Comp. Ltda, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Relatou que o navio, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada, da praça de Santos (SP), partiu do Porto de Bahia Blanca com destino ao porto de Santos, carregado de trigo.
Disse que quando navegava em direção à barra do norte de Paranaguá, sofreu encalhe motivado por um violento estoque de água, que arrastou o navio para fora do canal, e após várias tentativas frustradas de desencalhe, resolveu-se largar o ferro do bombordo.
Foram enviadas duas embarcações de Antonina, as quais descarregaram duas alvarengas de trigo com cerca de setecentos e quinze toneladas.
Diante da impossibilidade de atracarem outras embarcações devido ao estado do mar, por determinação do comandante, iniciou-se o alijamento da carga, a fim de aliviar mais o navio para salvamento comum da carga e do casco.
Disse ainda que o mar e o vento continuaram danificando o navio, apesar dos esforços empregados para o desencalhe, e percebendo não ser mais possível o salvamento do casco e do resto da carga, diante do perigo do navio naufragar em virtude de já estar seccionado em duas partes, pediu-se auxílio no sentido de salvar as vidas, que eram em número de cento e vinte e três.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Guilherme Neves Leitão

Protesto Marítimo nº 5.064

  • BR BRJFPR PRO-5.064
  • File
  • 1928-10-17 - 1928-10-26

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucci, comandante do vapor nacional “Macapá” requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados ausentes e do Ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação “Macapá”, que pertencia a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, fazia viagem vindo de Montevidéu, quando foi atingido por uma forte tempestade no estado do Rio Grande do Sul, que resultou em avarias no casco, nas máquinas e mercadorias, como foi verificado durante o processo de descarga, feito no porto de Paranaguá.
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 4.874

  • BR BRJFPR PRO-4.874
  • File
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Zozimo Fernandes Portugal, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Leopoldo”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que o pontão “Leopoldo”, a reboque do rebocador “Delta”, procedente de Cabo Frio-RJ, entrou no porto de Paranaguá com um carregamento de sal, entretanto, devido a força do mar e dos ventos, acabou sofrendo algumas avarias, que prejudicaram as mercadorias.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Zozimo Fernandes Portugal

Ratificação de Protesto nº 5.011

  • BR BRJFPR PRO-5.011
  • File
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Antônio Xavier Mercante, comandante do vapor “Amarante”, requerendo que fosse lavrado por termo protesto marítimo para ressalvar sua responsabilidade, direitos e interesses dos terceiros.
Narrou o requerente que seu vapor conduzindo a reboque pelo pontão “Carlos Gomes”, procedente de Antonina, com carregamento de madeira, telhas e outros, sofreu efeitos da maré e da falta de marcação na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, causando avarias no caso do dito pontão.
Afirmou que adentrou um grande volume de água no ancoradouro interno e que foram obrigados a encalhar a dita embarcação.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Antônio Xavier Mercante

Protesto Marítimo nº 4.885

  • BR BRJFPR PRO-4.885
  • File
  • 1927-05-02 - 1927-05-06

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Patrício Sant’Anna, mestre da chata (tipo de embarcação) “Oriente”, requerendo a ratificação do protesto. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O autor afirmou que a chata estava atracada na ponte que servia de passagem ao armazém dos Srs. Abreu Santine & Cia, para descarregar 5.240 sacos de farinha de trigo. E que, durante a madrugada um grande volume de água invadiu o convés e, mesmo com o auxílio da bomba, não foi possível salvar a embarcação e nem as mercadorias.
Requereram que o protesto fosse aceito ficando salvaguardada sua responsabilidade, e dos tripulantes, contra os seguradores e interessados, a fim de não responderem pelas avarias sofridas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Luiz Patrício Sant’Anna

Ratificação de Protesto nº 4.499

  • BR BRJFPR PRO-4.499
  • File
  • 1925-09-23 - 1925-10-03

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, requerendo a confirmação do protesto feito, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República, sendo intimados os agentes e embarcadores.
Narrou o requerente que recebeu carga com destino aos portos de Santos e do Rio de Janeiro, e ao sair do porto de Paranaguá, na barra do norte, despeou-se uma balda de toras de pinho que o navio conduzia no convés. E para evitar maiores prejuízos e desastres, dado os grandes balanços sofridos pelo navio, decidiu-se arribar o mesmo, sendo as manobras feitas pelo prático do porto.
Disse ainda que, nas proximidades da Laje da Pescada, onde deveria existir um casco de navio naufragado, houve um choque na proa pela amura de boreste, parecendo ter batido em um corpo emergido.
Afirmou que ao chegar na Ilha do Mel-PR, verificaram que a embarcação havia sido avariada devido ao grande volume de água que adentrava o navio. Decidiram arribar o mesmo até o porto para que fosse feito o conserto, com imediata descarga do porão que havia sido atingido.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto, a arribação, descarga e despesas extraordinárias que importavam em avarias grossas. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto Marítimo nº 3.556

  • BR BRJFPR PRO-3.556
  • File
  • 1924-01-07 - 1924-01-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Reis, comandante do vapor nacional “Icarahy”, requerendo a ratificação do termo de protesto, a nomeação de um curador para os interessados ausentes e ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia, Comércio & Navegação, Pereira Carneiro & Cia Ltda., ao entrar no porto de Paranaguá, sofreu grandes avarias devido a força do mar, sendo algumas cargas jogadas para fora do navio.
Requereu que fossem salvaguardados os seus direitos e responsabilidades. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto.
O autor apresentou nova petição requerendo autorização para descarga das mercadorias que estavam nos porões do navio, visto que essas não estavam avariadas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Reis

Protesto Marítimo nº 4.017

  • BR BRJFPR PRO-4.017
  • File
  • 1924-08-18 - 1924-08-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Marcos Antônio Monteiro, mestre do pontão (tipo de embarcação) “Aymoré”, de propriedade da Companhia Brasileira de Navegação Progresso, do Rio de Janeiro.
Narrou o requerente que a embarcação estava encalhada no porto de Antonina, fazendo água devido as avarias que sofreu quando fazia manobras. Requereu que fosse tomado por termo o protesto para que fosse ratificado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação e determinou que o mesmo fosse remetido com urgência para o Juízo Federal em Curitiba.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Marcos Antônio Monteiro

Protesto Marítimo nº 5.357

  • BR BRJFPR PRO-5.357
  • File
  • 1930-07-30 - 1930-08-04

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar da Silva, comandante do vapor nacional “Franca M.”, requerendo a ratificação do protesto lavrado a bordo, para salvaguardar os interesses dos armadores e demais interessados.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada no Trapiche das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, no lugar Itapema no município de Antonina, em operação de descarga quando ao suspender uma lingada, e por falta de um moitão do cabo do aparelho, a mesma caiu no porão, partindo-se e avariando as outras mercadorias.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar da Silva

Protesto Marítimo nº 5.373

  • BR BRJFPR PRO-5.373
  • File
  • 1930-09-10 - 1930-09-18

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Juan Schemiegel, comandante do vapor chileno “Coquimbo”, requerendo a ratificação do protesto, feito contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes e avarias que o navio apresentasse.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Chilena Inter-Oceanica, matriculado em Valparaíso (Chile), havia escalado no porto de Rio de Janeiro seguindo viagem, quando encalhou nos bancos de areia que circundam a ilha da “Galheta”, quando rumava em direção ao porto de Paranaguá.
Afirmou ainda que o encalhe foi causado pela neblina e pelas fortes correntes marítimas, ficando nessa situação das 08:16 às 09:12, quando conseguiu o desencalhe.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Juan Schemiegel

Protesto Marítimo nº 5.236

  • BR BRJFPR PRO-5.236
  • File
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Muniz Barreto Aragão, Capitão de Mar e Guerra, comandante do vapor nacional “Mataripe”, registrado sob nº 322 na Praça do Rio de Janeiro, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de sua propriedade e do comandante Raymundo Coriolano Correia, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e da amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi lavrado o termo de protesto, em nome dos proprietários, carregadores e consignatário, contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias causaram. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Juntado aos autos as cópias da “Ata de Deliberação” e do “Protesto Marítimo”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Muniz Barreto Aragão

Protesto Marítimo nº 5.287

  • BR BRJFPR PRO-5.287
  • File
  • 1929-12-23 - 1929-12-31

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Gonçalves, mestre da lancha “Guamiranga”, requerendo a ratificação do protesto, sendo o mesmo entregue ao autor após o julgamento, independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
Juntado aos autos o “Protesto” no qual constava que a embarcação transportava barricas de erva-mate para a cidade de Paranaguá, quando sofreu avarias pelos fortes ventos do mar. Ao verificarem os danos na embarcação retornaram a Antonina, atracando na ponte dos proprietários da lancha, onde foram tomadas as providências cabíveis.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Gonçalves

Protesto Marítimo nº 5.144

  • BR BRJFPR PRO-5.144
  • File
  • 1929-04-04 - 1929-04-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Victorino da Silva, mestre do iate “Itibere”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação estava atracada ao costado do vapor nacional “Rodrigues Alves”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, para receber cargas destinadas ao porto de Paranaguá.
Afirmou que na ocasião da passagem do vapor holandês “Maesland”, a mareta produzida pelo deslocamento do navio fez com que o iate batesse várias vezes contra o costado do referido vapor “Rodrigues Alves” e, apesar de o iate estar protegido por defensas, abriu água, avariando parte das cargas.
Requereu que fosse ratificado o protesto, para todos os efeitos de direito, seguindo os termos do processo estipulado em lei, a fim de ser julgada a ratificação e expedido o devido instrumento ao suplicante. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Victorino da Silva

Protesto Marítimo nº 5.172

  • BR BRJFPR PRO-5.172
  • File
  • 1929-05-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pela Companhia de Nacional de Navegação Costeira, na qualidade de agente do vapor nacional “Itaguassu”, requerendo a ratificação do protesto feito para ressalva de direitos.
Narraram os requerentes que ao entrar no Rio de Janeiro um vagonete, que transportavam 42 cunhetes de folhas de flandres da marca G. R, & C, desencarrilhou do navio provocando o desabamento de parte de uma ponte. E não bastando isso, os aludidos cunhetes foram atirando ao lodo e água salgada.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação de protesto das avarias do vapor “Itaguassu”.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba, sendo selado e preparado, mas não houve julgamento do mérito. Era o que constava nos autos.

Companhia Nacional de Navegação Costeira

Protesto Marítimo nº 1.167

  • BR BRJFPR PRO-1.167
  • File
  • 1914-09-08 - 1914-10-27

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Henrich Eikof, comandante do vapor alemão “Santa Anna”, pertencente à Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft de Hamburgo.
Narrou que atracou no porto de Paranaguá na data de 5 de agosto de 1914 mas que, devido à declaração de guerra entre a Alemanha, seu país de origem, e outros países europeus, via-se impedido de prosseguir viagem rumo aos portos do Sul, destino da mercadoria que carregava, por receio de que sua embarcação pudesse ser capturada ou danificada por vapores de guerra das nações inimigas que estariam próximos à costa brasileira. Alegou que o perigo havia se tornado real após a captura do vapor “Santa Catharina”, da mesma companhia.
Nesse sentido, tendo em vista os prejuízos causados pela suspensão da viagem, requereu a ratificação do protesto a fim de que, julgado por sentença, fossem expedidas cartas precatórias ao Juízo Federal dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, para os quais se destinavam as mercadorias transportadas pela embarcação, com o objetivo de que fossem expedidas providências às respectivas alfândegas, para que não consentissem a entrega das cargas aos seus consignatários sem que esses exibissem documento de pagamento de frete de baldeação e de depósito de importância equivalente à 5% sobre os valores das faturas, porcentagem que avaliou provisoriamente para garantia da repartição da avaria grossa, cujo processo seria feito em Hamburgo, em tempo oportuno.
Requereu o estabelecimento de data para a ratificação, nomeando-se intérprete, tendo em vista que o suplicante e signatários só conheciam o idioma alemão, além de curador aos interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas Cartas Precatórias para os Juízos Federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como para os Juízos Seccionais de Pelotas e Rio Grande, onde foram realizadas as diligências solicitadas pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Capitão Henrich Eikof

Protesto nº 916

  • BR BRJFPR PRO-916
  • File
  • 1908-01-22 - 1912-01-29

Trata-se de autos de Protesto, proposto por Pablo Consegliere, por meio do qual opõe-se contra ordem proferida em Ação Ordinária que determinou o sequestro do vapor argentino “San Lorenzo”, do qual é capitão.
Narrou que “Salgado e Companhia” propôs contra ele uma Ação Ordinária requerendo uma indenização por perdas e danos em virtude do abalroamento ocorrido entre a embarcação argentina San Lorenzo e a brasileira Guasca, de propriedade do primeiro. Naquela ação, foi obtido um mandado de sequestro do barco argentino, o que foi cumprido, segundo relatou, com o uso de força de um contingente federal.
Alegou que o ato era abusivo, incompatível com o regimento legal brasileiro e que não foram levadas em consideração as indispensáveis garantias às relações comerciais, pois, ao ser impedido de seguir viagem, acarretou para si grande prejuízo.
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, intimando-se a empresa “Salgado e Companhia”, na pessoa de seus representantes legais, bem como o comandante deste distrito militar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, o respectivo termo foi lavrado e os requeridos foram intimados.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o protesto por sentença, para que fossem produzidos os efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Pablo Consegliere

Protesto Marítimo nº 263

  • BR BRJFPR PRO-263
  • File
  • 1931-01-31 - 1931-02-02

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco Manoel Gonçalves Nunes, mestre do iate a motor “Pharoux”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e ajudante do Procurador da República.
Declarou o autor que, ao vir de Paranaguá para Antonina, não foi possível receber a visita da Alfândega na entrada no porto em virtude do horário, atracando na manhã seguinte no Trapiche da Viúva Marçalho, onde ficou na cabeceira da ponte por estar a maré de vazante.
Após iniciou-se o carregamento, o qual se delongou devido ao recebimento de cargas também em outros trapiches. No entanto, ao desatracar o navio, ocorreu um acidente ocasionando a avaria do motor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou processar a ratificação do protesto marítimo. Custas na forma da lei.

Francisco Manoel Gonçalves Nunes

Protesto Marítimo nº 268

  • BR BRJFPR PRO-268
  • File
  • 1931-06-30 - 1931-07-07

Trata-se de Protesto Marítimo narrado pelo Capitão de Longo Curso Cesar Bracet, comandante do paquete nacional “Raul Soares”, com 3.703 toneladas de registro e 99 homens de tripulação, da praça do Rio de Janeiro e propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Procedente de Belém do Pará com destino aos portos de São Francisco, Rio Grande do Sul, Montevidéo e Buenos Ayres, o navio recebeu malas postais, passageiros e cargas nos portos de Maranhão, Ceará, Natal, Cabedello, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Santos.
Ancorou no porto de Paranaguá e zarpou estanque da quilha a bordo, convenientemente aparelhado e em perfeitas condições de navegabilidade.
Ao navegar o canal da Barra, cerca de zero horas, iniciou-se um forte vendaval do Sul acompanhado de muita chuva, perturbando a visibilidade, o que ocasionou o encalhe do navio e decidiu-se, dentre as providências tomadas, pelo alijamento da carga desde que ocorresse perigo para o navio e seus tripulantes.
Uma vez que o navio batia continua e violentamente pela força do vento e mar, pondo em grave risco a embarcação, seus tripulantes e a totalidade da carga, os oficiais e tripulantes deliberaram que se alijasse a carga, reconhecendo-se o navio em risco iminente.
Obteve-se a lista da carga alijada, atas de deliberação e foi lavrado protesto que se requeria a ratificação, além da intimação das testemunhas e do ajudante do Procurador da República.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que se produzissem os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Cesar Bracet

Inquérito Policial Militar nº 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • File
  • 1924-07-23 - 1924-08-20

Trata-se de Autos de Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar crime de desobediência praticado pelo comerciante Guilherme Weiss, que descumpriu determinação da Capitania do Porto de Paranaguá de descarregar o navio do qual era agente marítimo.
No Ofício nº 145, datado em 26 de julho de 1924, ao Juízo Federal em Curitiba, o Capitão dos Portos do Estado do Paraná, Oscar de Borba e Souza, relatou incidente no porto de Antonina com o pontão nacional denominado “Aymoré”.
A embarcação da Companhia Brasileira de Navegação Progresso estava recebendo carregamento de telhas da fábrica Cerâmica de Pinhais, de propriedade de Guilherme Weiss, o qual também era o carregador.
Após receber 150 mil telhas, o pontão “Aymoré” bateu fortemente num corpo estranho, resultando a entrada de água na embarcação em poucas horas. Constatou-se que o pontão precisava ser aliviado e encalhado em lugar seguro a fim de salvá-lo com sua carga.
Guilherme Weiss foi intimado pelo telégrafo para que procedesse a descarga imediata do “Aymoré”, pedido ao qual não atendeu. Novamente foi dada a ordem com o prazo de 24 horas para iniciar a descarga, a qual também desobedeceu.
O Capitão dos Portos relatou que o mestre do pontão “Aymoré”, Marcos Antônio Monteiro, junto com uma guarnição de seis homens lutaram para salvar a embarcação, impossibilitada de ser removida por estar carregada e entrando água por mais de 48 horas, sem o auxílio da firma carregadora e do agente do navio, o que quase ocasionou a submersão do mesmo.
Determinou-se que o agente da Capitania procedesse à descarga oficial, procurando aliviar o navio urgentemente e correndo as despesas por conta da firma agente e carregadora.
Foi instaurado inquérito autuando Guilherme Weiss, incurso no art. 225 do regulamento das Capitanias de Portos, pelo que pagou 2:000$000 (dois contos de réis) de multa, valor máximo atribuído a conduta, por causa da contumácia na desobediência, após ser advertido por mais de duas vezes.
Após a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao Juízo Federal em Curitiba.
O Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento do inquérito e do Ofício nº 145 da Capitania do Porto de Paranaguá, pela ausência da intenção ultrajante por parte do indiciado, requisito necessário para se verificar a figura prevista no art. 134 do Código Penal (desacato) e tendo em vista que o indiciado já havia sido administrativamente punido com a imposição de uma multa.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

Guilherme Weiss

Traslado da Ação Ordinária nº 658

  • BR BRJFPR TAORD-658
  • File
  • 1901-08-10 - 1901-08-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Amazonas de Araújo Marcondes contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de 204:559$000 (duzentos e quatro contos, quinhentos e cinquenta e nove mil réis) mais juros de mora pelos prejuízos causados pelas forças militares da União em operações contra a Revolução Federalista, na Vila de União da Vitória, comarca de Palmas, em 1894.
Disse o autor que exercia atividade industrial como proprietário de uma empresa de navegação do rio Iguaçu, por ele fundada há cerca de vinte anos, e que também era fazendeiro e dono de uma casa comercial.
Relatou que, no período de 1º de junho até 9 de novembro de 1894, ficou privado do uso de seus dois vapores “Visconde de Guarapuava” e “Cruzeiro” e duas lanchas, que eram empregados no transporte de cargas e passageiros pelo rio Iguaçu, as quais foram apreendidas no porto “Amazonas”, por um contingente de cerca de vinte praças, para o serviço das forças do Governo Federal.
Estimou o valor mínimo do serviço diário de 100$000 (cem mil réis) para cada vapor e 50$000 (cinquenta mil réis) para cada lancha, totalizando a quantia de 48:600$000 (quarenta e oito contos e seiscentos mil réis) pelos 162 dias nos quais ficou sem a posse das embarcações.
Afirmou que as forças legais, sob a orientação dos comandantes Coronéis Emídio Dantas Barreto e Alberto de Barros, de 20 de junho de 1894 até princípios de dezembro do mesmo ano, ocuparam sua fazenda e sua casa comercial.
Relatou que foram retiradas da asa comercial grandes quantidades de tecido de diversas qualidades e roupas, de valor estimado entre 10:000$000 a 15:000$000 (dez a quinze contos de réis), 150 sacas com farinha de mandioca, 9,5 sacas de feijão, 7 sacas de sal, 29 enxadas, 31 pás de ferro e 12 picaretas – artigos avaliados no total de 2:450$000 (dois contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Além disso, foram abatidos um grande número de gado vacum, porcos, cabras e carneiros, gerando o prejuízo relativo a mil e trezentas cabeças de gado no valor total de 117:000$000 (cento e dezessete contos de réis). Os animais cavalares e muares foram avaliados em 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis).
A ação foi contestada por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República arguiu ser deficiente a prova dos autos por considerar que as testemunhas não possuíam um fundamento sério para avaliar a quantidade de reses que disseram terem sido tiradas da fazenda do autor pelas forças federais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a quantia de cento e sessenta e cinco contos e seiscentos mil réis (165:600$000), valor da ocupação dos vapores e lanchas e do gado consumido do autor, com juros e mais o que se liquidasse na execução relativamente aos gêneros da casa comercial e animais cavalares e muares do autor e mais custas.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Amazonas de Araújo Marcondes

Traslado dos Autos de Avaria Grossa nº 135

  • BR BRJFPR TAVG-135
  • File
  • 1931-07-10 - 1931-08-25

Trata-se de traslado de autos de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor “Raul Soares”, César Bracet.
Disse o Capitão César Bracet que ratificou os protestos e atas de deliberação lavradas a bordo, em que se constatava o encalhe do vapor no canal da barra do Norte, no dia 27 de julho daquele ano, as despesas realizadas para o salvamento, assistência, o alijamento da carga, água e carvão, perdas decorrentes de material e vida.
Requeria a citação de todos os embarcadores e que fossem tomadas providências para que nos portos de escala não fossem entregues as cargas sem que os consignatários pagassem ou depositassem a contribuição provisória de avaria grossa e se obrigassem pelo processo de liquidação, a ser realizado no porto do Rio de Janeiro, de acordo com a cláusula vigésima primeira do contrato.
Solicitava que fosse ratificado e tomado por termo o seu protesto, também que fosse confirmada a contribuição provisória em vinte por cento sobre o valor das cargas, expedindo-se precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
Atribuiu a taxa judiciária o valor de cinco contos de réis (5:000$000).
Foi ratificado o termo de protesto ei nomeado curador de interessados ausentes, Jorge Marcondes de Albuquerque.
Expediu-se edital para ciência dos interessados, cartas precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, ratificou os atos praticados pelo substituto e determinou que os autos fossem entregue à parte para os fins de direito, ficando o traslado.
Juntada carta precatória expedida para o Juízo Federal do Rio Grande do Sul, Juízo Federal Suplente da cidade do Rio Grande, Juízo Secional de Pelotas.

Comandante do vapor “Raul Soares”

Autos de Ratificação de Protesto n° 2.769

  • BR BRJFPR PRO-2769
  • File
  • 1922-03-04 - 1922-03-08

Trata-se de pedido de ratificação de protesto marítimo feito por Emilio Antonio Domingos, mestre da lancha “Sereia”, com pedido de intimação do representante do vapor “Natal” e do consignatário da carga avariada, para o fim de eximir-se de responsabilidade devido aos prejuízos causados por acidente marítimo.
Relatou o requerente que a viagem tivera origem no porto de Paranaguá com destino ao porto de Antonina com duzentas sacas de açúcar marca “PN”, recebidas de bordo do vapor “Natal” e que na altura da ilha do Jererê a embarcação foi acossada por forte temporal causando avaria por água na mercadoria. Ressaltou que os prejuízos não foram causados por mau estado da embarcação ou negligência da tripulação.
Lavrado do Termo da Ratificação, intimadas e ouvidas as testemunhas os autos foram conclusos ao juiz suplente do substituto do juiz federal em Antonina, Edgard Alves de Oliveira, que determinou a remessa ao juiz federal.
Contados e selados os autos foram arquivados.

Emilio Antonio Domingos - Mestre da Lancha Naval Sereia - Requerente

Protesto n° 1.522

  • BR BRJFPR PRO-1522
  • File
  • 1918-03-23 - 1918-04-01

Trata-se de Protesto proposto pela Agência da Companhia Nacional de Navegação Costeira em Paranaguá contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, requerendo o pagamento de valores referentes a despesas que teve para recuperar mercadorias que submergiram devido ao naufrágio da embarcação que as transportava.
Narrou que, na data de 4 de março de 1918, o vapor nacional “Itapacy”, de sua propriedade, descarregou uma carga de 56 volumes de ferro em obra na lancha “Eunice” que, após receber a mercadoria, acabou afundando. Diante dessa situação, a requerente empregou todos os meios para retirar do fundo do mar os mencionados volumes, restando somente sete deles, cuja localização foi impossível. Para a realização do serviço, a autora afirmou ter dispendido a quantia de 800$000 (oitocentos mil réis).
Alegando que os consignatários ou donos da carga seriam os responsáveis por essa quantia, protestava pelo pagamento das despesas.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo e dele fossem intimados os consignatários dos volumes, bem como o Inspetor da Alfândega de Paranaguá para que não entregasse a mercadoria sem que os interessados exibissem o recibo do pagamento dos valores reivindicados.
Foi lavrado o termo de ratificação do protesto, tendo sido certificada a intimação da parte requerida nas pessoas do prefeito de Paranaguá e do gerente da Companhia de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Foi certificada, também, a expedição do ofício ao Inspetor da Alfândega, conforme requisitado pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

A Agência Cia. Nacional Navegação Costeira

Protesto Marítimo n° 2.359

  • BR BRJFPR PRO-2359
  • File
  • 1921-01-07 - 1921-01-15

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Joaquim de Oliveira e José Fernandes, mestres das lanchas “Jovem Amelia” e “Ala”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo das embarcações, em decorrência das avarias sofridas nos carregamentos de erva-mate que transportavam.
Narraram que, na data de 3 de janeiro de 1921 receberam em suas lanchas um carregamento de erva-mate, pertencente a Manoel A. da Cunha, com o objetivo de transportá-la até o vapor “Servulo Dourado”, que deveria adentrar ao porto de Antonina no dia seguinte. No entanto, devido a chuvas torrenciais que caíam desde a manhã do dia 4, o navio não pôde ser carregado e, apesar dos esforços da tripulação, foi impossível evitar que as lanchas fossem alagadas, causando, dessa forma, avaria à carga que conduziam.
Nesse sentido, Joaquim de Oliveira e José Fernandes protestavam contra quem de direito fosse, a fim de não responderem pelas avarias ocorridas na mercadoria, requerendo a intimação dos agentes da Lloyd Brasileiro e da Companhia de Seguros Aliança da Bahia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Joaquim de Oliveira e José Fernandes, mestres das lanchas Jovem Amelia e Ala

Protesto Marítimo n° 2.776

  • BR BRJFPR PRO-2776
  • File
  • 1922-03-17 - 1922-03-30

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Anthero de Souza Sanches, comandante do vapor nacional “Bragança”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas no vapor e a perda de parte da carga.
Narrou que, na data de 16 de março de 1922, a embarcação encontrava-se encalhada no Porto Dom Pedro II, em Paranaguá, e que, para que se evitasse seu naufrágio e a perda total da mercadoria transportada, foram tomadas medidas que incluíram o descarte de parte da carga no mar.
Nesse sentido, protestava em nome dos carregadores, consignatários, prestadores, seguradores e armadores contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda parcial da carga e das avarias sofridas pela embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O capitão do vapor nacional Bragança

Apelação cível n° 1.706

  • BR BRJFPR AC 1.706
  • File
  • 1907-07-16 - 1917-09-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Luiz João Gago requereu uma indenização de sessenta contos de réis (60:000$000) da Fazenda Nacional, em razão dos prejuízos que teve pelo naufrágio no porto de Paranaguá, causado por um funcionário do Governo Federal.
Disse o autor que o patacho (barco à vela), denominado “S. Salvador”, saiu de Cabo Frio com duzentos e cinquenta e nove mil quilogramas (259.000 kg) de sal, destinado a José Barbosa & Companhia no porto de Antonina. Ao entrar na baia de Paranaguá-PR, onde se achava situado o posto de destino, o referido navio fez sinal convencional, indo a encontro da embarcação de praticagem, como previsto no Decreto 79 de 1889, entregando o navio ao prático para que fizesse a pilotagem necessária.
Entretanto, o referido prático, teve a imprudência de não fundear o navio, fazendo o mesmo ir de encontro com o recife da Baleia, naufragando logo em seguida.
Foi salva toda a tripulação e apenas metade da mercadoria.
Requereu o autor, que fosse expedido carta precatória de inquisição de testemunhas para Paranaguá-PR.
Os peritos avaliaram o patacho, “S. Salvador” no valor de quarenta conto de réis (40:000$000), mais a quantia de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), referente ao sal que estava sendo transportado, totalizando a importância de cinquenta e sete contos e quinhentos mil réis (57:500$000) de indenização.
O Procurador contestou, alegando que a União não tinha responsabilidade nenhuma do naufrágio, e que o prático não abandonou o governo do navio, sendo o naufrágio causado pelas más condições de navegabilidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença apelada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Luiz João Gago

Autos de Vistoria nº 959

  • BR BRJFPR AV-959
  • File
  • 1909-03-08 - 1909-04-12

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do paquete (navio) “Glória”, recolhidas no barracão da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agentes da embarcação. Foram nomeados os peritos José Leandro da Veiga e José Francisco d’Oliveira Marques, que prestaram compromisso legal e se deslocaram para o local da vistoria.
Os requerentes narraram que foi feito um protesto em que ficou determinado que as cargas avariadas fossem descarregadas. Requereram que fosse ordenada a vistoria nas mercadorias, a fim de averiguar qual a espécie de avaria, quais cargas foram avariadas, além da descriminação de marcas, números e valores.
Juntado aos autos cópia da Ata e Protesto, registrada no Diário de Navegação.
Durante a vistoria os peritos responderam as perguntas feitas pelo Juiz substituto de Antonina, afirmando que todas as mercadorias se achavam avariadas por causa fortuita de fortuna do mar, como constava na certidão de protesto marítimo e listaram as seguintes mercadorias:
Da marca II-J, continha uma caixa contendo oito latas com pastilhas de goma, consignada aos senhores Leite Mendes & Cia, que ficou estragada devido a água que penetrou as latas, inutilizando completamente seu conteúdo. Cada lata foi avaliada em cinco mil réis (5$000), sendo deduzida essa importância do valor total do volume, resultando no prejuízo total de duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta réis (246$750).
Da marca LVJ, continha uma caixa contendo 2.114 tijolinhos de goiaba, consignadas à Leite Mendes; a avaria no volume foi parcial, sendo avaliado o prejuízo em setenta e cinco mil e setecentos e oitenta réis (75$780).
Da marca AAOJ, continha uma caixa com miudezas, uma com 200 latas com massa de tomate e um fardo com 100 KG de barbante em porretes, estes eram destinados aos senhores Marçallo & Cia, que ficaram completamente avariadas, salvando-se apenas os artigos acondicionados em latas hermeticamente soldadas. As mercadorias estavam bastante depreciadas e não haviam rótulos nos vidros, muitas latas estavam enferrujadas e as colas estragadas. Foram avaliadas em centos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis (189$400), sendo deduzida essa importância do valor total dos três volumes, resultando no prejuízo de quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos réis (441$900).
Da marca LT, continha umas miudezas e um saco com alpiste destinados a Luiz Triguia, a avaria no volume foi parcial, sendo aproveitáveis 40 KG de alpiste, avaliados em dezesseis mil réis (16$000); já o caixão ficou avariado, aproveitando-se apenas os artigos que se achavam em latas hermeticamente soldadas e acondicionadas em vidros. Foram avaliadas em sessenta e nove mil e seiscentos e setenta réis (69$670), sendo deduzida essa importância do valor total dos dois volumes, resultando no prejuízo de setenta e sete mil e seiscentos e oitenta réis (77$680).
Da marca NSC, continha uma caixa com 60 latas com goiaba, consignadas a Cunha Picanço e apesar de estarem bastante molhadas, poderiam ser parcialmente utilizadas. Foram avaliadas em cinquenta e três mil e novecentos e trinta réis (53$930), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta réis (35$950).
Da marca SC, continha uma caixa com 30 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta réis (239$250).
Da marca IR, continha uma caixa com 80 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de seiscentos e quarenta mil e setecentos réis (640$700).
Da marca F, continha 500 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 245 sacas, com 14700 KG, em perfeito estado; 98 sacas, com 5096 KG, foram avariadas parcialmente e 157 sacas, com 3140 KG, foram considerados inaproveitáveis. Cada saca foi avaliada em trezentos e dezoito mil e cento e trinta réis (318$130); as 98 sacas totalizaram um conto quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e trinta réis (1:498:230); as 245 sacas totalizaram seis contos, cento e setenta e quatro mil réis (6:174$000), essas duas quantias reunidas e deduzida da importância da fatura original totalizaram no prejuízo de quatro contos, seiscentos e nove mil e seiscentos e quarenta réis (4:609$640).
Da marca S, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 50 sacas, com 3000KG, em perfeito estado; 12 sacas, com 696 KG, foram avariadas parcialmente e 38 sacas, com 770 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito réis (79$498); as 12 sacas foram avaliadas em cento e oitenta e três mil e seiscentos réis (183$600), e as 50 sacas pelo valor da fatura de um conto, quinhentos e vinte e três mil e noventa e oito réis (1:523$098), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de novecentos e noventa e seis mil e novecentos e dois réis (996$902).
Da marca C, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 72 sacas com 4320 KG, em perfeito estado; 16 sacas, com 832 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 240 KG, completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em vinte e cinco mil e cento e quatro réis (25$104); as 16 sacas foram avaliadas em duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (244$800); as 72 sacas foram avaliadas em um conto oitocentos e quatorze mil e quatrocentos réis (1:814$400), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis réis (435$696).
Da marca CH, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas Antônio Gomes, deste volume verificou-se 40 sacas com 2400 KG, em perfeito estado, 28 sacas, com 1456 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 640 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro réis (66$944); as 28 sacas foram avaliadas em quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos réis (428$400); as 40 sacas foram avaliadas em um conto e oito mil réis (1:008$000), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de um conto, dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e seis réis (1:016$656).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram enviados para o Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Marçallo & Cia

Autos de vistoria nº 1.452

  • BR BRJFPR AV-1.452
  • File
  • 1917-08-02 - 1917-09-22

Trata-se de Autos de Vistoria feita no navio alemão “Sant’Anna”, ancorado no porto de Paranaguá, requerida pelo Procurador da República, que além de afirmar que os navios alemães haviam sido requisitados pelo Governo, solicitou a citação de Elysio Perreira & Cia, que era representante da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, no estado, e também da proprietária do vapor, Sociedade Anônima ou do Capitão Henrique Eikhof.
Os comerciantes de Paranaguá, Elysio Perreira & Cia, após serem intimados alegaram que o vapor alemão “Sant’Anna” pertencia a Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft e que foi ancorado no porto de Paranaguá em face da guerra europeia e era utilizado pelo Governo Federal. Afirmaram ainda que não tinham o caráter de agentes da empresa, visto servirem, unicamente, como intermediários da firma Theodor Wille & Cia, fazendo o pagamento da tripulação do referido vapor. Alegaram ainda que mesmo que possuíssem a delegação necessária para representarem os armadores, não poderiam concordar com a diligência pretendida, porque o vapor estava em poder do “Lloyd Brasileiro” desde junho, quando o Governo Federal o tomou “manu militari”, sem formalidade judicial. Devido a esse fato, não poderiam correr por conta dos armadores ou da tripulação alemã, desembarcada naquele dia ou quaisquer que fossem os danos, falta ou deteriorações que se encontrassem na embarcação.
Foram nomeados os peritos Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, Henrique Dacheux Nascimento e Miguel D. Shehan, que após nomeados se deslocaram para o Porto D. Pedro II.
O Procurador da República arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as máquinas do vapor estavam danificadas e que os maiores danos foram na máquina motora do vapor, já que faltavam todas as porcas de todos os cilindros; duas válvulas de distribuição; os quadrantes das três válvulas e os respectivos cepes (eixos que ligavam as bombas ao balanceiros); o cilindro de baixa pressão estava com um rombo na parte inferior medindo 0,29 de comprimento, 0,10 da maior largura e 0,4 na menor largura, o que provava que havia ocorrido uma explosão interna. Já o cilindro de média achava-se com uma fenda medindo 0,43 na parte inferior, e faltavam todas as porcas e tampos das três válvulas de distribuição.
Afirmaram ainda que nenhum estrago foi produzido nas máquinas auxiliares e nem na fornecedora de energia, que os danos tinham sido cometidos por mãos criminosas e presumiam que haviam sido produzidos por dinamites, como era possível verificar nas fotografias.
Disseram que mesmo não havendo avarias no casco, os danos não poderiam ser consertados ou reparados no Estado do Paraná; que na máquina do leme faltavam dois êmbolos de cilindros; mas as amarras e âncoras estavam em condições de serem utilizadas.
Responderam ainda que tanto o eixo do motor quanto o propulsor não apresentavam estragos, que havia algumas sobressalentes da máquina a bordo, assim como ferramentas e demais aparelhos de navegação que se achavam em perfeito estado.
Disseram ainda que o tempo necessário para serem reparadas as avarias do navio era de aproximadamente em 6 meses e calcularam a quantia de cento e quinze contos e quinhentos mil réis (115:500$000), para suprir todos os consertos.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Como os comerciantes Elysio Perreira & Cia, alegavam não possuir o caráter de agentes da Companhia proprietária do vapor, o Procurador da República requereu que fosse juntada a certidão, disponibilizada pela Capitania do Porto de Paranaguá, da ata de entrega do navio ao Governo na qual os sócios da firma participaram do ato e assinaram como agentes da Companhia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos, regulares e legais e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

União Federal

Traslado dos autos de vistoria nº 1.287

  • BR BRJFPR TAV-1.287
  • File
  • 1917-08-02 - 1917-09-22

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria no vapor Sant’Anna, requerido pelo Procurador da República, que tramitou com o nº 1.452 na Justiça Federal do Paraná.
O processo tratava de uma vistoria a ser feita no navio alemão “Sant’Anna”, ancorado no porto de Paranaguá, requerida pelo Procurador da República, que além de afirmar que os navios alemães haviam sido requisitados pelo Governo, solicitou a citação de Elysio Perreira & Cia, que era representante da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, no estado, e também da proprietária do vapor, Sociedade Anônima ou do Capitão Henrique Eikhof.
Os comerciantes de Paranaguá, Elysio Perreira & Cia, após serem intimados alegaram que o vapor alemão “Sant’Anna” pertencia a Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft e que foi ancorado no porto de Paranaguá em face da guerra europeia e era utilizado pelo Governo Federal. Afirmaram ainda que não tinham o caráter de agentes da empresa, visto servirem, unicamente, como intermediários da firma Theodor Wille & Cia, fazendo o pagamento da tripulação do referido vapor. Alegaram ainda que mesmo que possuíssem a delegação necessária para representarem os armadores, não poderiam concordar com a diligência pretendida, porque o vapor estava em poder do “Lloyd Brasileiro” desde junho, quando o Governo Federal o tomou “manu militari”, sem formalidade judicial. Devido a esse fato, não poderiam correr por conta dos armadores ou da tripulação alemã, desembarcada naquele dia ou quaisquer que fossem os danos, falta ou deteriorações que se encontrassem na embarcação.
Foram nomeados os peritos Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, Henrique Dacheux Nascimento e Miguel D. Shehan, que após nomeados se deslocaram para o Porto D. Pedro II.
O Procurador da República arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as máquinas do vapor estavam danificadas e que os maiores danos foram na máquina motora do vapor, já que faltavam todas as porcas de todos os cilindros; duas válvulas de distribuição; os quadrantes das três válvulas e os respectivos cepes (eixos que ligam as bombas ao balanceiros); o cilindro de baixa pressão estava com um rombo na parte inferior medido 0,29 de comprimento, 0,10 da maior largura e 0,4 na menor largura, o que provava que havia ocorrido uma explosão interna. Já o cilindro de media achava-se com uma fenda medindo 0,43 na parte inferior, e faltavam todas as porcas e tampos das três válvulas de distribuição.
Afirmaram ainda que nenhum estrago foi produzido nas máquinas auxiliares e nem na fornecedora de energia, que os danos tinham sido cometidos por mãos criminosas e presumiam que haviam sido produzidos por dinamites, como era possível verificar nas fotografias.
Disseram que mesmo não havendo avarias no casco, os danos não poderiam ser consertados ou reparados no Estado do Paraná; que na máquina do leme faltavam dois êmbolos de cilindros; mas as amarras e âncoras estavam em condições de serem utilizadas.
Responderam ainda que tanto o eixo do motor quanto o propulsor não apresentavam estragos, que haviam algumas sobressalentes da máquina a bordo, assim como ferramentas e demais aparelhos de navegação que se achavam em perfeito estado.
Disseram ainda que o tempo necessário para serem reparadas as avarias do navio era de aproximadamente 6 meses e calcularam a quantia de cento e quinze contos e quinhentos mil réis (115:500$000), para suprir todos os concertos.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Como os comerciantes Elysio Perreira & Cia, alegavam não possuir o caráter de agentes da Companhia proprietária do vapor, o Procurador da República requereu que fosse juntada a certidão, disponibilizada pela Capitania do Porto de Paranaguá, da ata de entrega do navio ao Governo na qual os sócios da firma participaram do ato e assinaram como agentes da Companhia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que a mesma produzisse seus efeitos, regulares e legais e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Esse era o conteúdo dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

União Federal

Autos de vistoria nº 1.103

  • BR BRJFPR AV-1.103
  • File
  • 1913-12-27 - 1914-02-05

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Munhoz da Rocha & Irmão, na qualidade de agentes do Lloyd Brasileiro, no vapor nacional “Amazonas” que descarregou 195 sacos de açúcar branco, da marca O.P.&.C, que se achavam molhados, avaria proveniente do mar.
Disseram ainda que o comandante fez um protesto no porto de Santos, mas o consignatário da mercadoria não queria recebê-la em estado de deterioração. Portanto, requeriam a nomeação de peritos, a fim de verificar o estado, causa da avaria e valor da depreciação, procedendo a diligência com intimação do consignatário, ou de um representante, e também do Procurador da República, uma vez que o Lloyd Brasileiro era propriedade nacional.
O escrivão Arnaldo Jorge de Medeiros trasladou o protesto, no qual tinha a informação de que o vapor “Amazonas” vinha de Pernambuco quando sofreu avarias, em virtude do temporal que enfrentou em Vitória-ES.
Foram nomeados os peritos Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que havia 195 sacos de açúcar cristal da marca E.R.&.C e da marca Nusem & Cia havia 60 quilos. Afirmaram ainda que pelo estado em que se encontrava, calcularam o prejuízo em 70% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Tenente Coronel José Francisco d’Oliveira Marques, 1ª suplente do substituto do Juiz de Antonina, mandou que a vistoria fosse publicada em edital e realizada a venda em leilão público das 195 sacas avariadas, guardadas no trapiche (armazém) municipal. Nomeou Gaspar José de Carvalho como curador, Guilherme Joaquim Gonçalves para servir de leiloeiro e Munhoz da Rocha & Irmãos para o cargo de depositário.
Durante o leilão o maior lance que receberam foi de cinco mil e quinhentos réis (5$500) por saco, ou o total de um conto e setenta e dois mil e quinhentos réis (1:072$500), oferecido por Carlos Withers, para quem foi vendida a mercadoria.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de vistoria nº 1.100

  • BR BRJFPR AV-1.100
  • File
  • 1912-12-02 - 1912-12-10

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Marçallo & Cia, na qualidade de agentes da Companhia Nacional de Navegação Costeira, no vapor nacional “Itatira”, que trazia cargas avariadas.
Requereram a nomeação de peritos, a fim de conhecer qual à causa da avaria, qual era a marca, quantidade e qualidade dos volumes danificados e sua importância.
Foram nomeados peritos os Srs. Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que a mercadoria era da marca E.R. & Cia e que havia 800 sacos de açúcar mascavo. Avaliaram a importância em 10% sobre o valor real da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Sr. Gaspar José Carvalho foi nomeado Curador dos ausentes e concordou com a vistoria feita pelos peritos.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e recebidos pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves.
Não foi proferida sentença encerrando a vistoria.

Marçallo & Cia

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • File
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de vistoria nº 885

  • BR BRJFPR AV-885
  • File
  • 1906-12-26 - 1910-12-21

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias do paquete (navio) nacional “Júpiter” que sofreu avarias durante a viagem de São Francisco do Sul-SC até Paranaguá-PR.
Narrou o comandante, Carlos Moreira de Abreu, que lavrou um protesto e o ratificou, requerendo licença para descarregar parte dos carregamentos em lanchas no trapiche (armazém) Industrial da cidade, a fim de evitar maiores prejuízos, .
Foram nomeados Alípio Cornélio dos Santos e Luiz Victorino Picanço para serem os peritos, o Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante foi nomeado curador dos ausentes e Eugênio de Araújo Viana, depositário.
Durante a vistoria os peritos examinaram todos os volumes que se achavam depositados no trapiche e em lanchas, assim como observaram os porões de nº 1 e 2 do referido paquete e encontraram quase todos os volumes molhados por água salgada; uns em completo estado de ruína e outros muito avariados, sendo grande parte da mercadoria de fácil deterioração.
Disseram ainda que para responderem os quesitos como a causa dos danos, o valor antigo e atual (no ano 1906) da carga e a descriminação de todos os volumes, precisariam do prazo de 24 h para apresentarem o laudo.
Após as mercadorias serem julgadas de fácil deterioração e como boa parte já estava avariada, o Curador interessado dos ausentes requereu que fosse ordenado um leilão, por conta de quem pertencia as cargas, continuando o depositário aguardando o produto do mesmo. Foi nomeado como leiloeiro o Sr. José Sasu.
No novo laudo dos peritos eles disseram que ao examinarem os porões encontraram água salgada até dois metros e meios de altura, mais ou menos e as cargas descarregadas no trapiche industrial e em lanchas estavam avariadas, sendo a maioria completamente estragada, outras deterioradas e ainda algumas em princípio de ruínas.
Afirmaram que a causa da avaria foi a emersão na água salgada e que os preços dos volumes antigamente e naquele ano (1906) variavam bastante. Nas folhas 11 e 12 do processo físico (p.17 a 19 do arquivo digital) consta uma tabela com a descrição de marca, destino, quantidade de volumes, mercadorias, preços antigos, preços atualizados e mais observações de cada mercadoria.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo justificante, sendo-lhe entregue os autos originais, independente de traslado.
Consta na p. 15 e 16 do processo físico (24 a 26 do arquivo digital) uma tabela com o produto líquido do leilão das mercadorias avariadas.
O depositário, Eugênio Vianna, responsável pelas mercadorias danificadas requereu que fosse autorizado a apresentar conta das despesas feitas com as mercadorias, que foram removidas do trapiche para o armazém em que ficaram até o dia do leilão e o pagamento do pessoal de vigia, além de outros gastos miúdos. Requereu ainda que lhe fosse arbitrado uma porcentagem sobre as mercadorias.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, arbitrou ao depositário a porcentagem de 4%.
O depositário, Eugênio Vianna, apresentou outras despesas feitas com o acautelamento das mercadorias, que somavam 4.108 volumes e da comissão arbitrada. Afirmou que o produto do leilão recebido pelo suplicante era de quatorze contos, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e três réis (14:698$973); o valor das contas era de um conto, quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (1:554$950) e a porcentagem das despesas, que deveria ser descontada aos interessados, era de 10%.
Com o falecimento do depositário sua esposa, Euridyce Marques Vianna, requereu a nomeação de um novo depositário a fim de poder prestar contas da importância recebida e paga, bem como receber a quitação do compromisso.
Foi nomeado depositário o Sr. Ennio Marques, que apresentou conta do mencionado deposito a seu cargo, obrigando-se às penas da lei.

Carlos Moreira de Abreu

Autos de petição para vistoria nº 1.081

  • BR BRJFPR AV-1.081
  • File
  • 1912-02-09 - 1912-03-13

Trata-se de Autos de petição vistoria a ser feita nas mercadorias descarregadas da lancha “Dannaca”, pelo vapor alemão “Siegmund”, requerida pelos agentes Mathias Bohn & Cia.
Narrou o requerente que a embarcação alemã entrou, no dia 31 de janeiro, no porto D. Pedro II (Paranaguá-PR) e descarregou as mercadorias na lancha “Dannaca”. Após três dias, tomou conhecimento de que diversas mercadorias, que seriam transportadas para os armazéns da alfândega, achavam-se avariadas devido a água salgada que invadiu a lancha que fazia a condução.
A fim de salvaguardar os seus interesses, bem como dos ausentes, requereu que se procedesse uma vistoria nas mercadorias avariadas e, para isso, que fossem nomeados um escrivão, um curador dos interessados ausentes, peritos e que o Sr. Cônsul Alemão fosse oficiado, para os fins de direito.
Foi nomeado escrivão o cidadão Antônio de Souza Oliveira, o Dr. Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e José Cechelero e Manoel Lucas Evangelista foram nomeados peritos.
Após a verificação os peritos afirmaram que, ao examinarem as mercadorias, encontram um caixão com 20 peças de pelúcia, sendo 14 peças em perfeito estado, 2 úmidas e 4 com 270 metros completamente inutilizadas. Deram o abatimento de 75% dessa mercadoria, marca I.H.9374.
Da marca 487-122-2 foi examinado um amarrado de 5 caixas de machado em bom estado. Dessa mesma marca, foi examinado outro amarrado com 5 caixas de machado, mas duas estavam molhadas e foram abatidas em 20% sobre o valor da fatura.
Da marca M.C.R.10246-10 foi examinada uma caixa com mercadorias em perfeito estado.
Da marca R.H.J.5030 foi examinada uma caixa com tabletes de cera para sapateiro em perfeito estado.
Da marca M.C.R.10246-73 foi examinada uma caixa de papel oleada para livros, que estava úmida e foi abatida em 25% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C.33 foi examinada uma caixa de utensílios para máquina completamente inutilizável abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487,2 foi examinada uma caixa com martelos em bom estado.
Da marca F.N.C.4584 foi examinada uma caixa com 70 peças de pelúcia, avariadas, abatida em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca F.K.163 foi examinada uma caixa com fermento em pó molhada abatida em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.J.395 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca J.G.141 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.n.J.396 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.394 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Cap. 1722 foi examinada uma caixa com parafusos para cadeados, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca E.K.P.G. 260 foi examinada uma caixa com luvas de aço, inutilizáveis, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487-11 foi examinada uma caixa com obras de ferros molhada, abatida em 30% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca CO&F 2862 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo peças de torcidas para lampião, em boas condições.
Da marca M.H.E.K. 593 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em boas condições.
Da marca 210-186 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo brinquedos de papelão, em bom estado.
Da marca H.W.50816-2 foi examinado um fardo de papel de lixa, inutilizável, abatido em 95% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. foi examinado um lote de papel de impressão, molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca M.H.E.K. 590 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em bom estado
Da marca Cap. foi examinada uma caixa com obras esmaltadas, úmidas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Scines foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina, impossível de verificar o número, mas em bom estado de conservação.
Da marca Cap. 605 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, com obras de ferro esmaltadas, úmidas, abatida em 50% do valor da fatura.
Da marca PH&C/3-1490 foi examinada uma caixa quebrada com grinaldas em bom estado.
Da marca G.M.C foram examinados 399 rolos de arame de ferro para pregos, enferrujados, abatidos em 40% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C. foram examinadas 88 folhas de flandres, estando algumas enferrujadas, abatidas em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Mathias Bohn & Cia

Results 1 to 50 of 192