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Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 563

  • BR BRJFPR TAORD-563
  • Documento
  • 1897-01-04 - 1898-04-09

Trata-se de Traslado dos Autos de uma Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional requerendo a indenização de Rs 257:510$000 (duzentos e cinquenta e sete contos e quinhentos e dez mil réis) referente ao esbulho de gado cavalar, vacum, muar e lanígero.
A Companhia alegou que foi desapropriada dos animais de suas fazendas por ordem dos generais Francisco Raimundo Ewerton Quadros e Francisco Pires Ferreira, comandantes do corpo do Exército na região, os quais agiram como mandatários do Poder Executivo da Nação.
A Companhia discriminou a quantidade e espécie de animal que foi espoliado em cada uma das suas fazendas (Praia, Boa Vista, Santa Helena, São João, Norá, Santa Branca e São Bento) localizadas em Ponta Grossa, Tibagi e Castro.
Foram expedidas cartas precatórias aos Juízos de Direito das comarcas de Castro, Tibagi e Ponta Grossa para inquirição das testemunhas.
Em suas razões finais, o procurador da República defendeu que a autora provou que foram retirados grande número de animais das fazendas de sua propriedade, não demonstrando contudo, qual era o número e espécies respectivas dos animais arrebanhados em todas as fazendas referidas. Mencionou ainda que os preços atribuídos aos animais na petição inicial não poderiam servir de base para a determinação do valor dos animais, pois reproduziam os dizeres e opiniões dos administradores das fazendas, que sofriam variações.
Alegou, entretanto, que não havia nenhum valor jurídico na prova testemunhal produzida nos autos, em face dos princípios conhecidos em doutrina e adaptados pela legislação.
Aludiu que nas cartas de inquirição para as comarcas de Ponta Grossa e Castro foi requerida a citação do procurador da ré no mesmo dia e mês da audiência e da expedição das cartas, infringindo as disposições dos artigos 100 do Decreto nº 848/1890 e 41 do Decreto nº 737/1850, o que acarretaria a nulidade da citação.
Disse ainda que não foi requerida pela autora nem ordenada pelos juízes deprecados a citação da ré para as inquirições feitas em dia e hora previamente designadas pelos juízes e escrivães, ocasionando a revelia e desprezando as disposições dos artigos 165 e 129 dos respectivos decretos citados, o que tornaria nulas e de nenhum efeito as inquirições correspondentes.
Entretanto, caso fosse admitida a validade da prova, o procurador da República concluiu que a ré somente deveria ser condenada a pagar a autora a importância relativa a trezentos e dezessete bois, cento e quinze vacas, trinta e um cavalos, um cavalo que servia de pastor, trinta e cinco éguas e três mulas, cujo valor dependeria de liquidação na execução.
Quanto ao mais que era pedido pela autora, entendeu que a ação deveria ser julgada improcedente, absolvida a Fazenda Nacional e condenada a autora nas custas, proporcionalmente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, considerou que não tinham valor jurídico as cartas precatórias juntadas pela autora, nos termos do art. 169 do Decreto nº 848/1890, por não terem sido extraídas com a citação da parte.
Julgou a prova produzida em Castro como nula de pleno direito por ter sido requerida por advogado sem procuração.
Também reputou nula a prova produzida em Tibagi, por ter sido assistida por quem não tinha poderes legítimos para substabelecer, conforme Ordenação¹, livro 1º, título 48, §§ 15 e 28.
Não consta do arquivo o inteiro teor da sentença, contudo registrou-se nos autos que a Companhia Frigorifica e Pastoril Brasileira recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Traslado dos autos de Ação Ordinária nº 550

  • BR BRJFPR TAORD-550
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-03-02

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Paulo Ferreira de Araújo contra a Fazenda Nacional, para cobrar 41:650$000 (quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) mais juros, decorrente da espoliação de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, agindo como mandatários do Poder Executivo da República, empregaram os mais extraordinários meios para abafar a revolta, sobrevindo no arrebanhamento de animais de sua propriedade para o gasto e consumo das forças sob os seus comandos.
Relatou que, na fazenda de Sant’ana, os referidos generais apoderaram-se de 60 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 265 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 32 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, 85 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada e 51 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada.
Alegou que por analogia, ainda que os generais tivessem ultrapassado os limites do mandato que lhes fora confiado, competia ao suplicante uma ação contra a Fazenda Nacional, pois pelo direito comum, era o mandante diretamente responsável quando o mandatário excedia o mandato para tratar daquilo que se o próprio mandante fosse interrogado, aprovaria, ou quando excedia o mandato para praticar ato conexo e necessário para a realização daquilo que deveria fazer (art. 1752 do Código Civil Italiano de 1865 e os artigos 1345, 1350 e outros do Código Civil Português de 1867).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
O translado termina com o depoimento da 4ª testemunha e na última página consta o registro da remessa ao Supremo Tribunal Federal da apelação civil de uma das partes do processo.
Era o que havia nos autos.

Paulo Ferreira de Araújo

Traslado da Ação Ordinária nº 532

  • BR BRJFPR TAORD-532
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1895-08-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional, para cobrar noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000) mais juros, decorrente do esbulho de animais e cargas de sal de sua fazenda pelas forças federais.
Narrou o autor que os federalistas rio-grandenses haviam invadido e conquistado o Estado do Paraná, constituindo um governo revolucionário e a sua fazenda denominada “Samambaia” foi ocupada militarmente pelas forças do Governo Federal.
Disse que foram apropriados, para o abastecimento da divisão comandada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, 652 bois para corte, a cento e trinta mil réis (130$000) cada, 68 bois carreiros, a cento e quarenta e cinco mil réis (145$000) cada e 19 vacas, a setenta e oito mil réis (78$000) cada.
Foram espoliados também: 1 cavalo, de cento e oitenta mil réis (180$000) e 3 bestas de montaria, a duzentos mil réis (200$000) cada, e para o consumo, 8 cargas de sal de cinquenta litros cada, a quinze mil réis (15$000) cada.
Foram juntados recibos passados pelo encarregado de fazer as requisições parciais, e visados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, Major Virgílio Xavier da Silva.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou que o autor não provou a veracidade das alegações e pediu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional a pagar ao autor o valor do gado que lhe era devedora e que se liquidasse na execução, porém absolveu a ré do pedido do valor de oito cargas de sal, por falta de provas.
O autor e a ré apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Na apelação o Procurador da República replicou os argumentos das alegações finais.
O autor alegou que não era válido o princípio testis unus, testis nullus como fundamento da sentença, uma vez que o depoimento da testemunha, considerada única, era corroborado pelos documentos assinados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, além dos depoimentos de outras testemunhas que falavam em número avultado de animais.
Alegou também omissão em relação ao pedido de indenização pelo esbulho de um cavalo e três bestas de montaria.
Quanto às cargas de sal, disse que havia dois depoimentos que se referiram com maior ou menor precisão sobre o desapossamento.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000

  • BR BRJFPR INQ-19030502
  • Documento
  • 1903-05-02 - 1903-08-14

Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Antonio Ricardo

Auto de Inventário nº 140

  • BR BRJFPR INV-140
  • Documento
  • 1877-06-16 - 1877-10-11

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados por João Vicente de Lara.
O escrivão do cartório de Feitos da Fazenda da Província do Paraná levou ao conhecimento do juízo o falecimento do inventariado, ocorrido em novembro de 1875, pois deixara bens suficientes para serem inventariados. Com isso, o juízo determinou a intimação das herdeiras, que eram a viúva e duas filhas casadas e maiores de idade.
Com a abertura do inventário foram relacionados os bens imóveis, chamados de bens de raiz: uma pequena parte de terras de pastagens em Palmital contendo uma pequena casa coberta de telhas, por acabar. Bens semoventes: três bestas velhas e três vacas soltas.
Foram nomeados avaliadores para os bens do espólio e obtiveram os seguintes valores: para o terreno em Palmital duzentos e cinquenta mil réis, a casa não acabada no mesmo terreno em cem mil réis; duas vacas por trinta mil réis e as três bestas por vinte mil réis cada uma. Declararam os avaliadores que não encontraram mais nenhum bem para ser avaliado.
O Procurador Fiscal manifestou-se pelo desinteresse da Fazenda Pública no espólio.
Realizados os cálculos para a meação, divisão dos bens e custas, encerrou-se o processo.

Maria Cardoso

Ação Ordinária nº 596

  • BR BRJFPR AORD-596
  • Documento
  • 1898-09-15 - 1898-09-23

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional para cobrar cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta mil réis (146:530$000) mais juros de mora e custas, proveniente do gado vacum, cavalar e muar das fazendas de sua propriedade, arrebanhados em Palmas pelas forças federais em operações de guerra contra a Revolução Federalista durante o ano de 1894.
A ação havia sido proposta anteriormente, mas o autor desistiu do pedido.
Disse a autora que as forças federais comandadas pelo general José Gomes Pinheiro Machado retiraram das fazendas denominadas “Marrecas”, “Floresta” e “Santa Bárbara”, 23 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 305 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 25 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e 515 reses, no valor de cinquenta mil (50$000) cada, totalizando a importância de cinquenta contos e quinhentos e sessenta mil réis (50:560$000).
Por ordem do tenente-coronel Emygdio Dantas Barreto foram retiradas, da fazenda “Santa Bárbara”, 28 vacas, no valor de cinquenta mil (50$000) réis cada, e 1 boi, no valor de cem mil réis (100$000), somando a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000). Da fazenda “Floresta”, o referido tenente-coronel ordenou a retirada de 99 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, totalizando quatro contos e novecentos e cinquenta mil réis (4:950$000).
O coronel José Bernardino Bormann determinou o apossamento, da fazenda “Marrecas”, de 17 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000), totalizando oitocentos e cinquenta mil réis (850$000).
Novamente, as forças sob o comando do general Pinheiro Machado retiraram, da fazenda “São João do Bom Retiro”, 20 cavalos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 11 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada, 60 éguas mansas, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 7 mulas de raça, de um ano, no valor de oitenta mil réis (80$000) cada, 260 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 11 mulas de raça, de dois anos, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 1 jumento meio sangue, de três anos, no valor de quinhentos mil réis (500$000), 836 reses, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, e 6 bois carreiros, no valor de cem mil réis (100$000) cada, totalizando a quantia de setenta contos e duzentos e dez mil réis (70:210$000).
Novamente, por ordem do tenente-coronel Dantas Barreto, da fazenda “São José do Bom Retiro”, foram retiradas 50 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) e 182 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de 9 contos e cem mil réis (9:100$000).
Por fim, por ordem do major Olegário, comandante do 37º Batalhão de Infantaria, que fazia parte das forças comandadas pelo tenente-coronel Dantas Barreto, foram retiradas, da fazenda “São José do Bom Retiro”, 130 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada e 3 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, totalizando seis contos e oitocentos e sessenta mil réis (6:860$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Era o que constava nos autos.

A Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Ação Ordinária nº 566

  • BR BRJFPR AORD-566
  • Documento
  • 1897-02-27 - 1897-12-09

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional a fim de ser indenizada em cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta mil réis (146:530$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de gado vacum, cavalar e muar das fazendas de sua propriedade, pelas forças federais durante a Revolução Federalista no ano de 1894.
Disse a autora que as forças federais, comandadas pelo general José Gomes Pinheiro Machado, retiraram das fazendas denominadas “Marrecas”, “Floresta” e “Santa Bárbara”, 23 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 305 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 25 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e 515 reses, no valor de cinquenta mil (50$000) cada, totalizando a importância de cinquenta contos e quinhentos e sessenta mil réis (50:560$000).
Por ordem do tenente-coronel Emygdio Dantas Barreto foram retiradas, da fazenda “Santa Bárbara”, 28 vacas, no valor de cinquenta mil (50$000) réis cada, e 1 boi, no valor de cem mil réis (100$000), somando a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000). Da fazenda “Floresta”, o ordenou a retirada de 99 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, totalizando quatro contos e novecentos e cinquenta mil réis (4:950$000).
O coronel José Bernardino Bormann determinou a retirada, da fazenda “Marrecas”, de 17 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000), totalizando oitocentos e cinquenta mil réis (850$000).
Novamente, as forças sob o comando do general Pinheiro Machado retiraram, da fazenda “São João do Bom Retiro”, 20 cavalos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 11 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada, 60 éguas mansas, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 7 mulas de raça, de um ano, no valor de oitenta mil réis (80$000) cada, 260 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 11 mulas de raça, de dois anos, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 1 jumento meio sangue, de três anos, no valor de quinhentos mil réis (500$000), 836 reses, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, e 6 bois carreiros, no valor de cem mil réis (100$000) cada, totalizando a quantia de setenta contos e duzentos e dez mil réis (70:210$000).
Novamente, por ordem do tenente-coronel Dantas Barreto, da fazenda “São José do Bom Retiro”, foram retiradas 50 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) e 182 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de 9 contos e cem mil réis (9:100$000).
Por fim, por ordem do major Olegário, comandante do 37º Batalhão de Infantaria, que fazia parte das forças comandadas pelo tenente-coronel Dantas Barreto, foram retiradas, da fazenda “São José do Bom Retiro”, 130 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada e 3 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, totalizando seis contos e oitocentos e sessenta mil réis (6:860$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para a inquirição de testemunhas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a juntada da precatória, após o pagamento das custas.
Era o que constava nos autos.

A Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Ação Ordinária nº 549

  • BR BRJFPR AORD-549
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Estevão Ribeiro do Nascimento contra a Fazenda Nacional, para cobrar 54:500$000 (cinquenta e quatro contos e quinhentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, necessitando de animais para as exigências da guerra, apoderaram-se de 289 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 140 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 140 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, 66 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada e 15 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na Fazenda Santa Tecla.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo que lhes encarregou de empregar todos os meios para debelar a revolta, comprometendo a Nação a satisfazer todas as despesas causadas para aquele fim.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das sete testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade do processo por falta de formalidades que julgou substanciais, e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Considerou que as duas testemunhas que afirmaram estar na fazenda não fizeram menção uma à outra e apenas uma delas demonstrou conhecer o número e a qualidade dos animais esbulhados (Testis unus, testis nullus).
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que caberia ao inquiridor ou o juiz esclarecer o fato de as testemunhas não terem feito referências uma a outra, conforme parágrafo primeiro, do título 86, do primeiro livro das Ordenações.
O Procurador da República afirmou que não foi citada a ré, conforme dispunha o art. 165 do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890 e art. 129 do Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850, o que ensejava a nulidade da prova produzida.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Estevão Ribeiro do Nascimento

Ação Ordinária nº 548

  • BR BRJFPR AORD-548
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio dos Santos contra a Fazenda Nacional para cobrar 29:280$000 (vinte e nove contos, duzentos e oitenta mil réis) mais juros, decorrentes do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, apoderaram-se de oitenta e dois cavalos, que valiam à época 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, cinquenta e oito bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, setenta e nove vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada e doze éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, todos de sua propriedade, que estavam na invernada das Lontras.
Alegou que os referidos comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo, em nome da Nação, pois o Poder Legislativo havia concedido amplas faculdades ao Executivo para debelar a revolta.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade da prova produzida em virtude da falta de formalidades substanciais impostas pela lei e posicionou-se pela absolvição da ré e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

João Antônio dos Santos