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Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Protesto Marítimo nº 1.236

  • BR BRJFPR PRO-1.236
  • Documento
  • 1915-07-05 - 1915-07-20

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do paquete nacional Santos, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido à possibilidade de terem ocorrido avarias nas mercadorias transportadas, em razão da tempestade que atingiu a embarcação.
Narrou que, entre os dias 04 e 05 de julho de 1915, durante viagem que partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, a embarcação atravessou uma forte tempestade, tendo o convés sido atingido por fortes ondas que ocasionaram grandes balanços no navio.
Diante dessa situação, receoso de que a carga de madeira que transportava pudesse ter sido danificada, o capitão lavrou o presente Protesto a fim de não responder por qualquer pelas eventuais avarias.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Commandante Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • Documento
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • Documento
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Documento
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Documento
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Autos de Agravo n° 1.560

  • BR BRJFPR AG-1.560
  • Documento
  • 1918-05-20 - 1919-05-19

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto por Getúlio Requião contra o despacho do Juiz Federal, que reformulou o cálculo e a conta da porcentagem que o agravante tinha por direito, por ser depositário particular de bens penhorados em Juízo.
Narrou o agravante que, na “Ação Executiva Cambial” contra Paulo Hauer & Cia, o agravado, Dr. Otto Bromberg, o indicou para o cargo de depositário público, passando a ter sob sua guarda os móveis, utensílios e mercadorias, sobre as quais recaiu a penhora.
Disse que os bens lhe foram entregues e ficaram sob sua conservação de 18 a 21 de março de 1918, quando foi aberta a falência de Paulo Hauer & Cia, e o síndico comercial munido de mandado judicial recebeu todos os bens.
Narrou ainda que o agravado requereu o desentranhamento dos títulos, com que passou a figurar no processo da falência, deixando a ação cambial abandonada em cartório, sem cogitar o pagamento da porcentagem devida ao depositário, ora agravante.
Para evitar que esse estado de coisas se prolongasse, o agravante requereu que fosse feito o cálculo da porcentagem que lhe cabia, esta foi calculada em oito contos, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro réis (8:158$664).
Afirmou o agravante que Otto Bromberg foi intimado e recorreu requerendo a redução dos cálculos e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu seu pedido, reduzindo a importância para dois contos de réis (2:000$000).
Disse ainda que o despacho do Juiz Federal não causou só um dano ao agravante, mas também ofendeu abertamente os textos legais que regiam a espécie.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para o fim de ser reformado o despacho recorrido, mantendo a conta feita nos autos. Custas pelo agravado.
Juntado aos autos, nas fls. 9 a 59 do arquivo digital, “Ação Executória” em que era exequente o Dr. Otto Bromberg.
Otto Bromberg alegou que a quantia requerida pelo agravante era calculada a razão de 5% sobre o valor das mercadorias existentes na casa comercial, inventariadas e avaliadas pelo síndico de falência em cento e sessenta e três contos, cento e setenta e sete mil, e duzentos e oitenta réis (163:177$280). Afirmou que achou absurda a pretensão do depositário e por isso recorreu ao Juízo, que reduziu a quantia para dois contos de réis (2:000$000).
Disse que ainda achava essa quantia exorbitante, visto que o agravante só permaneceu com as chaves do estabelecimento comercial por três dias, de 18 a 21 de março, como o mesmo afirmou. Por isso, também agravava da decisão.
Alegou ainda que o agravante tinha direito apenas a comissão calculada sobre os bens efetivamente penhorados e que constavam nos autos de penhora. Ou, então, a uma comissão calculada sob os valores constantes do inventário feito pelo síndico.
Requereu que o STF negasse provimento ao agravo, ou antes, que julgasse prejudicado o recurso, dando provimento ao agravo interposto pelo agravado, considerando exorbitante a soma de dois contos de réis (2:000$0000).
Juntada aos autos a petição de agravo requerida por Dr. Otto Bromberg.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve seus despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento de nenhum dos agravos e determinaram que ambas as partes pagassem às custas.
O Sr. Getúlio Requião afirmou que apesar de o STF ter confirmado a quantia de dois contos de réis (2:000$000) e os autos terem sido devolvidos à primeira instância, o mesmo não obteve liquidação amigável da referida quantia.
Por isso, requeria que fosse expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção de São Paulo, para que o Dr. Otto Bromberg fosse intimado a pagar a referida quantia, sob pena de serem penhorados tantos bens necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Era o que constava nos autos.

Getúlio Requião

Protesto Marítimo n° 3.062

  • BR BRJFPR PRO-3.062
  • Documento
  • 1922-12-09 - 1922-12-21

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta pelo mestre da lancha “Santa Victória” requerendo a confirmação judicial do protesto lavrado a bordo da embarcação, em decorrência dos prejuízos causados nas mercadorias baldeadas do vapor “Max”.
Disse o mestre que, entre a noite de 8 de dezembro de 1922 e a manhã do dia seguinte, a embarcação foi atingida por um grande temporal próximo ao porto de Paranaguá, que causou avarias na carga recebida de bordo do vapor.
Aduziu que não foi possível realizar a descarga pois havia outras lanchas ancoradas e que a carga estava coberta em devida forma por encerados.
Afirmou que a causa do sinistro era devida apenas ao forte temporal, não havendo nenhum defeito na embarcação.
Foi juntado o protesto lavrado a bordo que relatava que a lancha recebeu a carga a bordo do “Max” e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto para que produzisse os devidos efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Carvalho, Mestre da Lancha Santa Victoria

Ação Ordinária nº 4.575

  • BR BRJFPR AORD-4.575
  • Documento
  • 1925-11-18 - 1931-09-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por M. Samara contra Leopoldo de Carvalho, para cobrança de um conto e duzentos e oitenta e seis mil réis (1:286$000), decorrente da venda de mercadorias, mais as despesas de protesto, comissão de Banco e custas processuais.
Relatou o autor, comerciante estabelecido em São Paulo, que o réu, comerciante de Curitiba, lhe fez um pedido para que lhe fossem remetidas mercadorias. Depois de já despachadas, recebeu uma carta solicitando que a remessa fosse suspensa.
Alegou que nenhuma obrigação tinha de suspender a remessa da coisa vendida, porque o contrato estava perfeito e acabado e o comprador não podia se arrepender sem consentimento do vendedor, nos termos do art. 191, do Código Comercial de 1850.
Disse que os réus não aceitaram a duplicata sob o argumento que as mercadorias não estavam de acordo com o pedido e por isso, tinham mandado suspender o mesmo.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente a nulidade da mesma, porquanto a citação inicial teria sido feita quando ele estava gravemente enfermo.
Disse também que a duplicata que instruía a ação não teve o seu protesto tirado em tempo hábil para constituí-lo em mora legal.
Ademais, arguiu que a ação só poderia ser ajuizada depois de procedida interpelação judicial para pagamento da dívida e fossem as mercadorias depositadas em juízo.
Quanto ao mérito, alegou que o autor forçou a remessa das mercadorias, que tiveram embarque no mesmo dia do recebimento da carta. Defendeu que o autor tinha obrigação de suspender a remessa, pois o contrato de compra e venda não estava perfeito e acabado, uma vez que não ocorreu manifestação expressa de aceitação por parte do autor.
Decorreu o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária, e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito, nos termos do art. 2 do Dec. 19.910, de 23 de abril de 1931.

M. Samara

Ação Ordinária nº 2.661

  • BR BRJFPR AORD-2.661
  • Documento
  • 1921-10-26 - 1930-12-10

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Carlos Hildebrand contra os escafandristas Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, a fim de que fosse rescindido o contrato de prestação de serviço para descarga do navio “Cometa”, encalhado na barra do Porto de Paranaguá, e fosse indenizado dos danos causados pela inexecução do contrato, pela apropriação de objetos desembarcados e despesas extraordinárias, além da restituição dos salários pagos indevidamente aos réus.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que os réus estavam infringindo o contrato a fim de prolongar a época da conclusão dos trabalhos e obterem maiores ganhos.
Alegou que eles interromperam e abandonaram os serviços que se comprometeram executar com continuidade e presteza e contrataram em seu nome outras pessoas para efetuar parte dos serviços.
Arguiu que os réus causaram-lhe grandes prejuízos, uma vez que se apoderaram de objetos valiosos existentes no vapor e consentiram que outras pessoas fizessem o mesmo.
Os réus contestaram a ação alegando que trabalharam com afinco no desempenho do encargo que lhes foi cometido e não abandonaram o serviço, de modo que a descarga das mercadorias e objetos se fazia com a maior regularidade.
Arguiram que o autor lhes deu poderes para o contrato de trabalhadores necessários à boa execução dos serviços e que o mesmo deixava de pagar os salários no tempo devido, além de terem sido violentamente despedidos.
Alegaram que não era possível se apropriarem de quaisquer mercadorias ou objetos de bordo, e na busca e apreensão realizada pela Polícia na residência deles não foi encontrada nenhuma peça do vapor encalhado.
Em reconvenção, os réus requereram o pagamento dos salários de 4 meses e 7 dias no valor de vinte e dois contos, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (22:633$333), mais 10% a que tinham direito sobre os lucros brutos do valor total das mercadorias salvas, no importe de cento e doze contos e quatrocentos e vinte e um mil réis (112:421$000), bem como o valor de trinta contos de réis (30:000$000), correspondente à multa contratual em virtude da dispensa injustificada, além das despesas judiciais.
O autor replicou e contrariou a reconvenção por negação geral com protesto de convencer ao final.
Tendo sido dada vista dos autos ao advogado do autor, Benjamin Lins, os mesmos foram entregues em cartório somente em 10 de dezembro de 1930.
Era o que constava dos autos.

Carlos Hildebrand

Agravo de Petição nº 3.248

  • BR BRJFPR AGPET-3.248
  • Documento
  • 1922-05-04 - ?

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Ação Especial de Seguros proposta pelos comerciantes Assad Fatuche e Salim Nasser & Irmão contra a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Aliança da Bahia”, para serem indenizados em onze contos, novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta réis (11:947$370) pelos prejuízos sofridos com a avaria e roubo de mercadorias embarcadas no porto de Paranaguá com destino à cidade de Fortaleza.
Os autores requereram a citação da Companhia na pessoa de seus agentes em Paranaguá, Hermogenes & Companhia, para comparecer em audiência onde seria assinado o prazo de 15 dias para pagamento da indenização ou alegar e provar os embargos que tivessem, sob as penas da lei e de pagar mais os juros de mora.
Os agentes da Companhia opuseram embargos à carta precatória de citação. Disseram os embargantes que não tinham poderes para receber a citação, e que o juiz deprecante não era competente para ordená-la, porquanto o domicílio da Companhia era na capital da Bahia.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente os embargos e declarou insubsistente, para qualquer efeito, a citação determinada, condenando os embargados ao pagamento das custas.
Os autores agravaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Os Ministros acordaram dar provimento ao agravo e reformaram a decisão agravada, julgando competente o Juiz a quo para prosseguir na causa.
Remetidos os autos à 1ª instância, a ré apresentou embargos alegando que os autores não teriam provado que o roubo ocorreu no vapor para o qual a mercadoria havia sido segurada, uma vez que houve o transbordo dos volumes.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho recebeu os embargos, que considerou relevantes mas não provados e condenou a ré embargante no pedido da inicial para que a causa prosseguisse nos termos legais. Custas na forma do Regimento.
A ré agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Assad Fatuche e outro

Ação Ordinária nº 2.973

  • BR BRJFPR AORD-2.973
  • Documento
  • 1922-09-07 - 1923-01-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes Rodrigo Menezes & Companhia contra o Município de Curitiba para serem indenizados dos danos e prejuízos sofridos em decorrência da apreensão de suas mercadorias pela Fiscalização Municipal, mais juros de mora e custas processuais. A causa foi avaliada em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Disseram os autores, estabelecidos no Rio de Janeiro, que enviaram o seu caixeiro-viajante, Álvaro Lima, aos Estados do Paraná e Santa Catarina, com amostras de colchas, panos de mesa, ferragens, armarinho e brinquedos a fim de obter pedidos, e os fiscais municipais sequestraram os volumes que continham aquelas amostras, sob o fundamento de não ter sido paga a licença correspondente. Para resgatar as amostras, o viajante teve que pagar as tributações exigidas.
Arguiram que tais procedimentos eram ilícitos porquanto seriam inconstitucionais os preceitos do Código de Posturas em que se fundamentaram o prefeito e seus fiscais.
Requereram a indenização pelos prejuízos, conforme fosse liquidado na execução, em razão dos gastos efetuados pelo viajante, do impedimento de realizações de negócios, uma vez que o viajante foi privado das amostras, e dos impostos, multa e despesas ilegais que foi obrigado a pagar.
O Procurador Fiscal do Município contestou a ação alegando que Álvaro Lima não possuía alvará de licença de vendedor ambulante e a apreensão havia sido efetuada em conformidade com as leis municipais vigentes à época. Disse que após a apreensão, o infrator foi convidado por edital a efetuar o pagamento do imposto, multa e mais despesas, sob pena das mercadorias apreendidas serem vendidas em hasta pública.
Arguiu que os autores eram responsáveis pela não observância de leis ou regulamentos municipais por parte de seus empregados. Ademais, aduziu que o imposto sobre vendedores ambulantes, tributado pelo Município, não era inconstitucional, uma vez que estava em conformidade com a Lei Orgânica dos Municípios de 1892.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o preparo dos autos.
Era o que constava dos autos.

Rodrigo, Menezes & Cia

Ação Ordinária nº 2.336

  • BR BRJFPR AORD-2.336
  • Documento
  • 1920-11-27 - 1920-12-03

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela South Brazilian Railway Company Limited contra a Fazenda Nacional, para restituição de impostos pagos a mais.
Disse a autora que era concessionária dos serviços de carris elétricos, e de iluminação pública e particular de Curitiba, por contratos firmados com a Câmara Municipal e com o Governo do Estado, respectivamente.
E importou da Europa materiais destinados àqueles serviços, que entraram no Porto de Paranaguá em dezembro de 1913, época em que essas mercadorias importadas estavam sujeitas ao imposto de 8% sobre o valor das respectivas faturas, nos termos do art. 6º da Lei nº 2719, de 31 de dezembro de 1912.
Depois de ter pago o referido imposto, a Alfândega de Paranaguá entendeu que cabia a aplicação do disposto no art. 12º da lei nº 2841, de 31 de dezembro de 1913, e em consequência ficou a autora devendo à Fazenda a diferença de imposto de 8 para 15%, parte em ouro e parte em dinheiro.
Esgotados os meios administrativos, foi intimada a pagar a diferença de impostos, e efetuou o pagamento no total de 10:592$369 (dez contos, quinhentos e noventa e dois mil e trezentos e sessenta e nove réis), com o protesto de reavê-lo na via judicial.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava dos autos.

South Brazilian Railway Company Limited

Ação Ordinária nº 2.114

  • BR BRJFPR AORD-2.114
  • Documento
  • 1920-06-05 - 1920-06-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Lee & Villela, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro-RJ, contra Joanides & Kaili, comerciantes em Paranaguá-PR, para cobrar o saldo proveniente de mercadorias vendidas e embarcadas, no valor de oito contos, quinhentos e setenta e três mil e quinhentos réis (8:573$500), mais juros de mora e custas processuais.
Narraram que venderam aos réus mercadorias pelo valor de nove contos, quinhentos e oito mil e quinhentos réis (9:508$500) e foram sacadas letras de câmbio à vista, nas datas e pelas importâncias das diferentes faturas, em favor do The National City Bank of New York, tendo sido a primeira delas levada a protesto judicial, anexado aos autos.
Disseram que os réus provaram o extravio de duas caixas de cerveja, no valor de cento e dez mil réis (110$000) e retiraram do débito a respectiva importância. Posteriormente, conseguiram receber dos réus a quantia de oitocentos e vinte e cinco mil réis (825$000), a qual também foi deduzida.
Requereram a citação de João Joanides e Nicolau Kaili, sócios da firma Joanides & Kaili.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse dada vista dos autos ao advogado dos réus para contestar a ação.
Era o que constava nos autos.

Lee & Villela

Agravo de petição nº 4.285

  • BR BRJFPR AGPET 4.285
  • Documento
  • 1921-12-02 - 1926-09-16

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Autos de Agravo, proposto por J. H. Andresen contra o despacho feito pelo Juiz Federal, que inadmitiu o exame, requerido pelos autores, nos livros comerciais da firma Villar. Requereram que o despacho fosse reformado, ou que os agravos fossem aprovados pelo STF.
Ao ingressar com Ação Ordinária contra a firma Arnaldo Martins Villar de Lucena, requerendo o pagamento integral de seus créditos, verificaram que a firma estava extinta e redirecionaram o pedido para a empresa que adquiriu a firma, London and River Plate Bank Ltda e outros.
Narraram que Villar propôs uma concordata preventiva para que no prazo de 2 (dois) anos fizesse o pagamento integral dos créditos, entretanto, antes mesmo do prazo, propôs o pagamento integral, à vista, de todos os créditos mediante a entrega do grande estoque de mercadorias existentes, das dívidas ativas com o abatimento de 30 %, bem como, dos móveis, utensílios, benfeitorias e semoventes; nessa proposta acrescentou, que no caso de ser o ativo inferior ao passivo, ele garantiria a diferença com a hipoteca de bens particulares.
Após os credores aceitarem as propostas, em vez da execução seguir o acordo, os três maiores credores (agravados), pegaram para si todo o acervo e modificaram o referido acordo.
Narram ainda que o ativo e passivo da firma passaram inteiramente para os réus, como um adiantamento da proposta e assim assumiram as responsabilidades dando plena quitação ao devedor, desobrigando-o de todo e qualquer compromisso para com seus credores. Os agravados tornaram-se possuidores de todo o acervo social da firma, feita por cessão e transpasse.
Disseram os autores que foi expedido mandato mercantil outorgado pelos credores a Elysio Pereira & Cia, para liquidar o estabelecimento comercial da firma. Alguns credores deram ao mandatário plena e geral quitação, determinando que todos os arquivos e demais papéis referentes aquela liquidação fossem entregues a Gregório Affonso Garcez. Sendo assim, todos os livros e arquivos da antiga firma ficaram sob posse dos agravados.
O Juiz Federal deferiu o despacho dos agravantes para que fossem examinados os livros dos réus, bem como, os livros da antiga firma. Contudo, durante a audiência, após a palavra dos agravados, o juiz reformulou o despacho, decidindo que não fossem examinados os livros, uma vez que, não pertenciam aos réus.
Os agravantes requereram o exame dos livros para usarem na fase probatória da Ação Ordinária que moviam, alegando que sofreriam um dano irreparável, caso não fossem examinados.
Os agravados apresentaram impugnação, alegando que o recurso interposto era evidentemente ilegal.
Alegaram ainda que, como era previsto por lei, os livros de terceiro, de pessoas não litigantes, não poderiam ser examinados, mesmo que desses fossem extraídos dados ou elementos que pudessem servir como provas.
O Supremo Tribunal Federal julgou deserto o agravo, por ter terminado o prazo de 5 dias para o preparo do recurso e condenou o agravante ao pagamento das custas.

J.H. Andresen e outros (sucessores de Antônio Ferreira Júnior e outros)

Ação Ordinária nº 1.640

  • BR BRJFPR AORD-1.640
  • Documento
  • 1919-01-15 - 1919-01-20

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Gaspar Ribeiro & Companhia para cobrar de João P. Joanidis, comerciante estabelecido em Paranaguá, a importância de seiscentos e doze mil e cem réis (612$100), correspondente à venda de mercadorias, além dos juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que, entre os meses outubro e dezembro de 1917, remeteram 20 canudos de queijos, acompanhados das duplicatas do conhecimento de embarque, ao réu, que não aceitou os saques referentes.
Relataram que, em abril de 1918, o agente do Banco do Brasil fez protestar o primeiro deles e nada respondeu o réu sobre o motivo pelo qual não pagava.
Alegaram que não tendo sido possível o pagamento por meios amigáveis, buscavam o pagamento via judicial.
Era o que constava nos autos.

Gaspar Ribeiro & Companhia

Traslado de Ação Ordinária nº 1252

  • BR BRJFPR TAORD-84
  • Documento
  • 1914-11-14 - 1915-10-25

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal requerendo uma indenização pelos prejuízos materiais e morais, causados pelo Inspetor da Alfândega de Paranaguá, além da restituição do valor pago pela multa aplicada mais juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para fabricação de água gaseificada e junto vieram rótulos com dizeres estrangeiros, os quais ele não solicitou, e por isso foi multado em dois contos de réis (2:000$000).
Relatou que pagou a multa para poder recorrer, no entanto todo o equipamento ficou retido por mais de um ano, apesar das reclamações feitas ao inspetor da mesma Alfândega.
Afirmou que foi responsabilizado em conluio com seu despachante em Paranaguá pelo sumiço dos autos de multa, no inquérito mandado abrir pelo mesmo inspetor, entretanto, os autos estavam na Delegacia Fiscal de Paranaguá, para onde tinham subido para os efeitos legais.
Após ser substituído o inspetor da Alfândega, solicitou novamente a liberação do maquinário, porém o mesmo continuou retido.
Avaliou os prejuízos decorrentes dos danos moral e material, lucros cessantes e danos emergentes foram em sessenta contos de réis (60:000$000), mais cem mil réis (100$000) por dia até a concessão do despacho dos artigos retidos.
O Procurador da República alegou que os pertences do autor estiveram todo o tempo à disposição dele e de seus despachantes.
Disse que por parte do inspetor e escriturários daquela repartição aduaneira, jamais houve atos que, de qualquer forma, embaraçassem a retirada do maquinismo importado pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Ângelo Guarinello

Ação Ordinária nº 1.246

  • BR BRJFPR AORD-1.246
  • Documento
  • 1915-11-04 - 1918-05-14

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Kieling & Raab contra Araújo, Carvalho & Ribas, para cobrança de sete contos e trezentos e noventa mil réis (7:390$000) mais juros de mora, decorrente do inadimplemento de contrato de compra e venda.
Disseram os autores que eram negociantes domiciliados em Porto Alegre-RS e, durante julho e agosto de 1915, venderam mercadorias nos valores respectivos de quatro contos e cento e quarenta mil réis (4:140$000) e três contos e duzentos e cinquenta mil réis (3:250$000), as quais foram recebidas e não foram pagas.
Os sócios da firma Araújo, Carvalho & Ribas estavam ausentes da cidade, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, por isso, foram citados por edital.
Os autores alegaram que os réus confessaram os fatos narrados em uma ação de manutenção de posse proposta na justiça local em agosto de 1915.
O curador nomeado aos ausentes alegou, preliminarmente, a nulidade da ação, por ter sido omitida no processo a formalidade essencial da contestação.
Quanto ao mérito, arguiram que os autores não apresentaram prova além da presumida confissão dos réus, que para ser considerada como prova plena precisaria obedecer a formalidades prescritas em lei, as quais não foram observadas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar aos autores a importância requerida, acrescida dos juros de mora mais as custas processuais.

Kieling & Raab

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Protesto n° 2765

  • BR BRJFPR PRO-2765
  • Documento
  • 1922-02-26 - 1922-02-14

Trata-se de Protesto por meio do qual Ceciliano Correia, depositário de bens imóveis penhorado em ação executiva hipotecária, protesta contra o estabelecimento da ligação de um desvio de estrada de ferro, por parte da Companhia Arrendatária de Estradas de Ferro do Paraná, no porto Pedro II, perto da Alfândega, em Paranaguá-PR, o que acarretaria prejuízos às atividades da Empresa de Transportes de Paranaguá, proprietária dos bens penhorados, uma vez que o desvio atravessaria as linhas dessa empresa, tirando por completo o transporte de mercadorias que realizava em virtude de uma concessão municipal.
Nesse sentido, Ceciliano protestava contra a companhia de Estradas de Ferro do Paraná, em decorrência do estabelecimento de referido desvio na estrada.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimados o Diretor da Estrada de Ferro e o Procurador da República, conforme requerido pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Ceciliano Correia

Protesto Marítimo n° 2927

  • BR BRJFPR PRO-2927
  • Documento
  • 1922-07-12 - 1922-07-26

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Sebastião Rufino, patrão da lancha “Ivahy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas na mercadoria que transportava.
Narrou que sua lancha recebeu um carregamento de erva-mate que deveria ser embarcado no vapor belga “Asier”, porém, após ancorar próximo a essa embarcação, a maré começou a se agitar, partindo o virador de ferro da lancha, fazendo com que fosse lançada em direção ao navio. Com o impacto, a carga foi lançada ao mar sendo totalmente avariada.
Diante dessa situação, Rufino protestava contra a força da maré, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga da lancha.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Patrão da Lancha Ivahy

Protesto marítimo n° 2.995

  • BR BRJFPR PRO-2.995
  • Documento
  • 1922-10-05 - 1922-10-17

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Ebano”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas em parte dos sacos de erva-mate transportados.
Narrou que, na data de 5 de outubro de 1922, a embarcação encontrava-se ancorada no porto de Antonina-PR, porém, durante o descarregamento da mercadoria, às 16:00 horas, a região foi atingida por um forte temporal acompanhado de granizo. Apesar dos esforços, por parte da tripulação, para cobrir a carga a fim de evitar prejuízos, alguns sacos de erva-mate não puderam ser salvos, tendo sido danificados pela chuva.
Nesse sentido, Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias sofridas na carga em decorrência do temporal.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Patrão da Lancha Ebano, Lucidio Martins

Protesto Marítimo n° 3010

  • BR BRJFPR PRO-3.010
  • Documento
  • 1922-10-25 - 1922-10-28

Trata-se de ação para ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Candido da Silva, mestre da lancha “Accacia”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias que ocorreram nos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que, na data de 25 de outubro de 1922, a embarcação navegava de Paranaguá-PR a Antonina-PR, porém, enquanto passava pela baía de Paranaguá, foi atingida por um forte temporal que levantou a cobertura das cargas, fazendo com que ficassem desprotegidas contra a forte chuva. Apesar dos esforços empreendidos pela tripulação, com o objetivo de proteger a carga, vários sacos foram danificados devido à chuva e a agitação do mar.
Nesse sentido, João Candido da Silva protestava contra o vento, o mar e quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos das avarias na mercadoria.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse feita a contagem e o pagamento das custas processuais.
Era o que constava dos autos.

Mestre da Lancha Accacia, João Candido da Silva

Protesto Marítimo n° 1301

  • BR BRJFPR PRO-1301
  • Documento
  • 1916-07-31 - 1916-12-29

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, requerendo a confirmação judicial do protesto para fosse interrompida a prescrição do direito de regularizar as avarias das cargas.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da guerra na Europa, dessa forma não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição adotada com base no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivesse o direito de regularizar a referida avaria, bem como, requereu a intimação por edital de todos os interessados, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que providenciassem a intimação por edital dos interessados na avaria.
Era o que constava dos autos.

O Capitão H. Eikhof

Protesto Marítimo n° 55

  • BR BRJFPR PRO-55
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Conrado Casanova, comandante do vapor argentino “Quequen”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência da perda dos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que a embarcação, comandada por Conrado, navegava de Buenos Aires com destino a Antonina-PR, porém, quando passava por Punta del Este (Uruguai), foi atingida por um violento furacão, que a desgovernou, acarretando no alagamento de diversas partes do vapor.
Os membros do navio se reuniram e decidiram que deveriam tomar providências, a fim de que o peso da embarcação diminuísse, fazendo com que, inicialmente, lançassem ao mar a água doce do tanque da popa e o azeite das máquinas. Porém como a estabilidade da embarcação continuava baixa, começaram a jogar outros objetos, como rolos de arame, âncoras, cabos, guinchos, escadas de ferro, madeiras de estiva e até mesmo 20 toneladas de carvão. Contudo como as ondas continuavam fortes, precisaram jogar toda a carga do navio fora, a fim de que conseguissem sobreviver ao furacão.
Nesse sentido, Casanova protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda da carga, sendo que também requeria a intimação dos Srs. Rocha, Cima & Companhia e Salvador Picanço & Filho, para que esses conseguissem realizar o depósito, na forma prescrita pelo art. 619 do Código Comercial de 1850.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do vapor Argentino “Quequen”, Conrado Casanova

Traslado dos Autos de Protesto n° 499

  • BR BRJFPR PRO-499
  • Documento
  • 1893-03-10 - 1893-03-19

Trata-se de Traslado dos Autos de Protesto, proposto por Leite, Gentil & Companhia, requerendo a cessação da cobrança de impostos de importação feita pela Coletoria Federal.
Narrou que a Coletoria Federal intimou o requerente a realizar o pagamento de impostos advindos da importação de mercadorias do estrangeiro, em decorrência de serem uma Companhia importadora. O autor, por sua vez, considerou ilegal tal cobrança, sob alegação de inconstitucionalidade.
Nesse sentido, protestavam contra o Estado, a fim de que se abstivessem da obrigação do recolhimento desses impostos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que casos envolvendo garantias de direitos não poderiam ser realizadas por meio de protestos, dessa forma considerou que o caso em questão, não deveria ser julgado por sentença.
Era o que constava dos autos.

Leite, Gentil & Companhia

Protesto Marítimo n° 622

  • BR BRJFPR PRO-622
  • Documento
  • 1900-01-12 - 1900-01-17

Trata-se de ação de Ratificação Protesto Marítimo, proposta por Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência de condições meteorológicas que ocasionaram a necessidade de alterar a rota de sua viagem.
Narrou que, desde a data da partida do porto do Rio Grande do Sul, em de 6 de janeiro de 1900, com destino ao Rio de Janeiro, a embarcação navegava em meio a forte temporal e ventos desfavoráveis, o que impedia a marcha do vapor. Ao se aproximar de São Francisco-SC, foi verificado que o carvão existente a bordo seria suficiente somente para 3 dias. Diante dessa situação, o capitão reuniu a tripulação e ficou decidido que fariam a embarcação arribar ao porto de Paranaguá, por ser o mais próximo e de mais recursos, a fim de receber o carvão necessário para o prosseguimento da viagem.
Nesse sentido, Cardia protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, em decorrência da arribada forçada no porto, pela falta de carvão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
  • Documento
  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Protesto marítimo n° 693

  • BR BRJFPR PRO-693
  • Documento
  • 1902-03-05 - 1902-03-15

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Joseph Leary, comandante do paquete nacional “Itapacy”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que, na data de 1º de março de 1902, a embarcação da Companhia Nacional de Navegação Costeira, comandada por Joseph, partiu do porto do Rio de Janeiro para com destino a Porto Alegre, com escalas em nos portos de Paranaguá, Desterro (Florianópolis), Rio Grande do Sul e Pelotas, porém quando passando pela região da Ilha Grande, foi atingida por grandes ondas, que balançaram fortemente o navio, ocasionando o alagamento do porão n° 3, fazendo com que várias mercadorias ficassem avariadas.
Nesse sentido, Leary protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido nas mercadorias, em razão do alagamento do porão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante, do Paquete Nacional “Itapacy”

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • Documento
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Ratificação de Protesto Marítimo n° 617

  • BR BRJFPR PRO-617
  • Documento
  • 1899-08-28 - 1899-09-14

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Augusto Guimaraes, comandante do paquete “Victoria”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre, porém quando navegada nas proximidades da Ilha da Queimada Grande, estado de São Paulo, foi atingida por um forte temporal, que inundou o porão do navio e avariou várias mercadorias transportadas.
Nesse sentido, Guimaraes protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Carlos Augusto Guimaraes, Commandante do Paquete “Victoria”

Protesto nº 1.238

  • BR BRJFPR PRO-1.238
  • Documento
  • 1915-08-03 - 1915-10-30

Trata-se de Protesto, proposto por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, por meio do qual requereu a interrupção da prescrição adotada pelo art. 449, I, do Código Comercial de 1850, para mantivesse o direito de regularização de protesto por avaria grossa.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da I Guerra Mundial e que, dessa forma, não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição constante no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivessem o direito de regularizar a referida avaria, bem como requereu a intimação, por edital, de todos os interessados na avaria, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foi lavrado o termo de protesto e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O pedido constante da inicial foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que fossem providenciadas as intimações solicitadas.
Era o que constava dos autos.

O Commandante do Vapor Allemão Sant’Anna

Autos de Ratificação de Protesto Marítimo nº 90

  • BR BRJFPR PRO-90
  • Documento
  • 1920-10-04 - 1924-08-28

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo em que o comandante do vapor norueguês “Cometa”, Martin Wold, requereu homologação do protesto feito a bordo. Relatou o comandante que saiu do porto no dia 1º do mês de outubro e, por ser tarde e escuro, permaneceu na barra até o dia seguinte às 11 horas da manhã, quando o prático ordenou a saída. Durante a saída, o vapor bateu no fundo e, apesar de todos os esforços empregados, veio a naufragar, conforme relatado no Diário de Bordo. Requereu a ratificação do protesto e inquirição de testemunhas com assistência de intérprete, pois nem o comandante nem a tripulação falavam português.
Foram juntados aos autos o protesto escrito em norueguês, como também uma via em inglês e a petição do comandante para traduzi-los.
Na residência do juiz suplente do substituto em Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, foram nomeados o escrivão ad hoc, o tradutor, os curadores dos ausentes e ajudante do Procurador da República.
O Diário de Bordo do dia 03 de outubro de 1920 foi copiado para os autos, relatando em detalhes os fatos envolvendo o acidente. Constou do Diário que, no dia primeiro, com carregamento completo a bordo, inclusive com carga no convés, na altura de oito pés, chegando à Ponta do Bicho às seis horas da tarde, tiveram de pernoitar, sob instruções do prático que achou muito tarde para passar a Barra. No dia seguinte, por volta das 11 horas, o prático deu ordem para saída. Ainda foi questionado pelo capitão sobre quanta água entrava na Barra, por onde passariam, e a resposta foi de que era suficiente para o navio passar pois alcançava 21 pés em maré baixa. Dessa forma, levantaram âncora e seguiram sob o comando do prático com rumo ao canal do norte, com máquina à meia força para governo do navio, visto a correnteza estar muito forte. Às onze horas e vinte minutos o navio bateu no fundo, foi dada ordem imediata para parar a máquina e em seguida dar toda a força para trás. Ao avaliar possíveis danos ao navio, verificaram que os tanques e porões estavam se enchendo de água. As bombas foram postas em função, porém sem resultado não dando vazão à água que entrava. A água foi penetrando pelas carvoeiras e carvoeiras atravessadas. Foram fechadas as portas de comunicação para tentar conservar a casa de máquinas. Descobriram que o navio estava perto demais de terra de bombordo e bateram numa pedra que devia estar marcada com uma boia que não estava no lugar. Como a maré estava subindo, resolveram soltar parte da carga que estava no convés, para aliviar a proa, mas não deu resultado. Foi mandado um bote em terra para Paranaguá para pedir socorro e tentaram comunicação com Santos pelo telégrafo de bordo, mas sem resultado. Chamaram o “CQ” e o sinal internacional de socorro “SOS” e conseguiram ligação com o vapor brasileiro “Sérvulo Dourado”, de propriedade de Lloyd Brasileiro, que enviou o telegrama para o Rio de Janeiro. Às sete horas da noite chegou uma lancha de Paranaguá com o Prático-Mor. Ficou assente que era impossível o desencalhe do navio e que se saíssem de sobre a pedra a embarcação afundaria imediatamente, por isso, resolveram salvar o que era mais necessário, como instrumentos e esperar clarear o dia. Na madrugada de segunda-feira, a lancha motor retornou com o Patrão-Mor da Capitania do Porto e práticos que aconselharam a tripulação a deixar o navio embarcando nos botes, visto acharem que o navio poderia tombar a qualquer momento. Às cinco e meia da manhã retornaram ao navio, contudo, como o convés já estava submerso, ficaram somente o primeiro piloto e um marinheiro de guarda durante o dia, os demais retornaram a reboque da lancha motor. No decorrer do dia a água já tinha invadido completamente a popa do navio.
Da tradução do protesto constam os mesmos fatos narrados no Diário de Bordo, acrescido tão somente que toda a carga foi perdida.
A tripulação do navio foi ouvida com o auxílio de intérprete, pois todos eram de nacionalidade norueguesa. Também foi ouvido o prático Miguel Francisco Elias, responsável pela condução do navio na data dos fatos. Afirmou que o acidente foi totalmente casual, resultante da falta de marcação da pedra no canal, pois não houve nem de sua parte, nem da tripulação imprudência, imperícia ou negligência.
Os autos foram encaminhados ao juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e a ratificação do protesto marítimo foi homologado por sentença, em 12 de outubro de 1920.
Após a ratificação do protesto, houve discussão a respeito da carga carregada pela empresa Guimarães & Companhia, que seria madeira e erva-mate. A empresa tentou descarregar a mercadoria, contratou pessoal para isso, parte dela foi leiloada e credores se apresentaram para levantamento dos valores.
Entre os credores, o comandante do navio protestou para que a carga se mantivesse em depósito, sob fiança, até que os proprietários pagassem as custas do frete vencido. Alegou que a carga foi embarcada na condição de frete a pagar e, como foi embarcada, são devidas as despesas do navio. Assim, se a dívida não fosse paga, que a mercadoria fosse vendida para satisfação do débito.
Outros credores se apresentaram: a Alfândega do Porto de Paranaguá para pagamento do Guarda-Mor e oficiais aduaneiros que estiveram fiscalizando o navio. Na mesma ocasião, o Inspetor da Alfândega também cobrou a importância de quinhentos mil conto de réis pelo aluguel da lancha para conduzir o pessoal da fiscalização da Alfândega até o local do sinistro.
Foram juntados os autos de Justificação proposto pela empresa Guimarães & Companhia a qual alegou que o comandante e sua tripulação abandonaram a carga e que pessoas estranhas ao navio, residentes em Paranaguá, mediante contrato feito com o justificante, transportaram para terra as mercadorias que estavam dentro do navio bem como, a grande parte da madeira que se encontrava boiando no lugar onde ocorreu o naufrágio. Justificou que não foi prestado nenhum auxílio pela tripulação do navio. Requereu a ouvida das testemunhas. O juiz federal homologou a Justificação e foram os pagos os credores.
Apresentaram-se como credoras as empresas Torres & Companhia pelo aluguel de parte do depósito dos salvados e, David Carneiro & Companhia, procuradora da seguradora, solicitando levantamento dos valores recolhidos à Delegacia Fiscal.
Pagos os credores, as custas e selos, o processo foi arquivado.

O Comandante do Vapor Norueguês Cometa

Justificação nº 1.320

  • BR BRJFPR JUST-1.320
  • Documento
  • 1916-09-27 - 1916-09-30

Trata-se de Justificação em que Correia Pinto & Companhia pretendiam provar que suas mercadorias foram apreendidas pelo Governo do Estado do Paraná, sob alegação do não pagamento do imposto denominado “Patente Comercial”, que os justificantes consideravam inconstitucional.
Disseram os justificantes que estavam sendo perturbados no livre exercício do seu comércio pela ação inconstitucional do Governo do Estado do Paraná que, por intermédio do Secretário de Finanças e seus agentes fiscais, apreendia as mercadorias de procedência estrangeiras e importadas de outros Estados sob o fundamento de estarem as mesmas sujeitas ao imposto estadual denominado “Patente Comercial”.
Alegaram que por efeito do disposto no art. 9º, § 3 da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei nº 1.185, de 11 de junho de 1904 e art. 2º do Decreto nº 5.402, de 23 de dezembro de 1904, o Estado não poderia tributar as referidas mercadorias
Afirmara que já haviam obtido do Juízo, por diversas vezes, mandados contra a apreensão das mesmas, mesmo assim, o Secretário de Finanças continuava a determinar que os fiscais apreendessem as mercadorias da justificante onde quer que fossem encontradas
Solicitaram que após a justificação do alegado, fosse expedido mandado geral proibitório contra a apreensão das mercadorias apreendidas e daquelas que no futuro viessem a ser importadas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação e denegou a expedição de mandado proibitório porque, pelos termos do art. 5º da Lei nº 1.185 e pela jurisprudência, era preciso verificar-se a existência de um ato ameaçando a posse das mercadorias, que estas já existam na posse do que se sente ameaçado e que sejam devidamente indicadas no pedido, de forma a poderem figurar no mandado.

Correia Pinto & Companhia

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Documento
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva

Ratificação de Protesto Marítimo n° 20

  • BR BRJFPR PRO-20
  • Documento
  • 1906-05-08 - 1907-03-13

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por João Gomes Varella, comandante do palhabote nacional “Mousinho de Albuquerque”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a incidente que gerou avaria à carga que transportava.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 2 de maio de 1906, carregado com barricas de cimento e barris de água com destino ao porto de Paranaguá. No entanto, às 2 horas da tarde do dia 5 do mesmo mês, na altura dos arrecifes das Conchas, em meio a uma maré violenta e havendo falta de vento, a embarcação ficou desgovernada, caindo no meio dos ditos arrecifes. Apesar dos esforços na tentativa de reboque e de outras medidas que evitaram o naufrágio, o porão da embarcação foi tomado por grande quantidade de água, causando avaria à carga.
Dessa maneira, protestava contra quem de direito fosse, seguradores e interessados, a fim de que não respondesse pelas avarias, sob o argumento de que teriam acontecido devido ao acidente mencionado e não devido à negligência da tripulação ou a mau estado da embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo autor e os autos foram remetidos à Curitiba, sendo o Protesto homologado por sentença do Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Era o que constava dos autos.

João Gomes Varela

Autos de Protesto n° 884

  • BR BRJFPR PRO-884
  • Documento
  • 1906-12-26 - 1906-12-27

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Moreira de Abreu, comandante do paquete nacional Júpiter, de propriedade da empresa Lloyd Brasileira, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido a incidente com a embarcação sob seu comando, que ocasionou avarias à carga que transportava.
Narrou que, na data de 25 de dezembro de 1906, às 4:45 horas da manhã, ao partir do porto de São Francisco do Sul-SC com destino aos portos de Paranaguá, Antonina, Santos e Rio de Janeiro, ao passar pelas proximidades do arrecife denominado “Badejo”, a embarcação chochou-se com os ditos arrecifes o que acabou por danificar o casco do navio, alagando seus porões e danificando cargas e bagagens dos passageiros.
Dessa forma, protestava contra quem de direito fosse, para que fosse ressalvada sua responsabilidade pelas avarias sofridas, requerendo a inquirição das testemunhas e a nomeação de um curador para que representasse os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas nomeadas pelo capitão e o Protesto foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, a fim de que produzisse seus efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Carlos Moreira de Abreu

Protesto Marítimo nº 342

  • BR BRJFPR PRO-342
  • Documento
  • 1937-08-26 - 1937-09-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelo Capitão de Longo Curso João Soares da Silva, comandante do Vapor Nacional “Prudente de Moraes”, requerendo a ratificação do protesto, a oitiva de testemunhas, a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do Ajudante do Procurador da República.
Relatou que o navio, pertencente ao Lloyd Brasileiro, patrimônio da União, saiu de Porto Alegre com destino a Belém e em virtude de mau tempo partiram-se as peias de cabo de manilha que amarravam barris e caixas de garrafas de vinho, os quais tombaram e caíram sobre sacos de arroz, como consequência do temporal.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Soares da Silva

Protesto Marítimo nº 283

  • BR BRJFPR PRO-283
  • Documento
  • 1932-08-23 - 1932-09-05

Trata-se de Protesto Marítimo proposto pelo Capitão de Longo Curso Guilherme Neves Leitão, comandante do Vapor Nacional “Maria M”, requerendo a ratificação dos protestos lavrados, a nomeação de um curador aos interessados ausentes, a citação do Procurador da República e da Brazilian Warrant Agency & Finance Comp. Ltda, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Relatou que o navio, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada, da praça de Santos (SP), partiu do Porto de Bahia Blanca com destino ao porto de Santos, carregado de trigo.
Disse que quando navegava em direção à barra do norte de Paranaguá, sofreu encalhe motivado por um violento estoque de água, que arrastou o navio para fora do canal, e após várias tentativas frustradas de desencalhe, resolveu-se largar o ferro do bombordo.
Foram enviadas duas embarcações de Antonina, as quais descarregaram duas alvarengas de trigo com cerca de setecentos e quinze toneladas.
Diante da impossibilidade de atracarem outras embarcações devido ao estado do mar, por determinação do comandante, iniciou-se o alijamento da carga, a fim de aliviar mais o navio para salvamento comum da carga e do casco.
Disse ainda que o mar e o vento continuaram danificando o navio, apesar dos esforços empregados para o desencalhe, e percebendo não ser mais possível o salvamento do casco e do resto da carga, diante do perigo do navio naufragar em virtude de já estar seccionado em duas partes, pediu-se auxílio no sentido de salvar as vidas, que eram em número de cento e vinte e três.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Guilherme Neves Leitão

Protesto Marítimo nº 271

  • BR BRJFPR PRO-271
  • Documento
  • 1932-03-28 - 1932-04-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel de Freitas, mestre da Chata (tipo de embarcação) “Naveloyd”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto, a citação dos interessados e a citação do adjunto do Procurador-Geral da República.
Disse o requerente que, em 26 de março de 1932, estava atracado no trapiche da Firma Elízio Pereira e Companhia, no porto de Antonina, esperando a vez para descarregar 929 sacos de açúcar, de diversas marcas, que recebeu do vapor nacional Portugal, pertencente ao Lloyd Nacional, procedente do porto de Recife.
Disse ainda que estava junto com o marinheiro dentro do porão da embarcação, além dos trabalhadores do trapiche, providenciando a remoção da carga, quando constatou que a chata estava fazendo água pelas costuras do fundo na parte de ré, do lado de bombordo.
Relatou que imediatamente subiu e comunicou o fato ao encarregado do serviço de descarga do trapiche e ao agente do vapor, que tomaram as devidas providências, aumentando consideravelmente o número de trabalhadores, apressando a descarga da mercadoria.
Alegou que foi retirada a maior parte da mercadoria, ficando molhados, em parte, 72 sacos de açúcar Cristal da marca G e C.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel de Freitas

Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Justificação nº 4.041

  • BR BRJFPR JUST-4.041
  • Documento
  • 1924-08-28 - 1924-08-29

Trata-se de uma Justificação promovida por Abrão Sabbag para provar que as mercadorias adquiridas por ele foram esbulhadas por representantes das casas comerciais onde as comprou.
O justificante disse que era comerciante ambulante e que adquiriu, em São Paulo, das Firmas Comerciais Govab & Cury e Faick Maduar & Taleb diversas mercadorias no valor de 28:000$000 (vinte e oito contos de réis), assinando cambiais com prazo estipulado para pagamento.
Cópia da fatura de compra e venda foi juntada nas folhas 8/12 dos autos digitalizados, em que constam os artigos negociados.
Conduzindo as mercadorias para Curitiba a fim de negociá-las, realizou algumas vendas, quando em 20 de agosto de 1924 foi surpreendido pelos representantes daquelas casas, Elias Curi e Faik Maduar, que o procuraram onde se achava hospedado e ali se apossaram violentamente das mercadorias contra a sua vontade. Dias depois os representantes seguiram para São Paulo, não devolvendo ao justificante as cambiais que ele havia aceito e ainda não estavam vencidas.
Arrolou como testemunhas: Vady Abuchacra e Nage Abbud
O Procurador da República nada opôs a justificação.
Era o que constava nos autos.

Abrão Sabbag

Justificação nº 530

  • BR BRJFPR JUST-530
  • Documento
  • 1931-03-23 - 1931-04-22

Trata-se de uma Justificação em que Theophilo G. Vidal pretendia provar o extravio do conhecimento de embarque original e a fatura consular de mercadorias importadas, de modo a possibilitar a liberação das mesmas junto a aduana.
Disse o justificante que havia recebido 26 caixas de chá Lipton, de marca T.G.V, embarcadas pela firma Jacob Walter & Company, no vapor de nacionalidade inglesa “Highland Brigade” e baldeadas para bordo do navio brasileiro “Itapacy”, vindo do porto do Rio de Janeiro.
Atribuiu a causa o valor de três contos de réis (3:000$000).
Foram juntados aos autos a 2ª via do conhecimento marítimo, 2ª via da fatura e carta dos remetentes embarcadores.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando a expedição de mandado de entrega do conhecimento de embarque, nos termos do art. 3° do Decreto 19.473, de 10/12/1930.
Custas na forma da lei.

Theophilo G. Vidal

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Documento
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Protesto Marítimo nº 5.052

  • BR BRJFPR PRO-5.052
  • Documento
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Erminio Sebastião, mestre da chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados e do Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que a chata “Liberdade” estava ao costado do vapor “Lages”, próximo ao porto de Antonina em operação de baldeação de caixas de gasolina.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e todas as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com algumas queimaduras.
Requereu a citação dos consignatários das cargas, Sr. Abreu, Santine & Cia.
No protesto marítimo constava que o navio “Lages” pertencia também a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e, quando aconteceu a explosão, a chata Liberdade estava atracada no costado pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Constava ainda que os feridos foram transportados para o Hospital de Caridade da cidade de Antonina, onde foram medicados.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Erminio Sebastião

Protesto Marítimo nº 4.079

  • BR BRJFPR PRO-4.079
  • Documento
  • 1924-09-24 - 1924-10-03

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Guerreiro Floquet, comandante do paquete “Afonso Pena” requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação de protesto marítimo.
Juntado aos autos cópia do “Diário de Navegação” na qual constava uma suposta avaria no carregamento do paquete “Afonso Pena” de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que partiu do porto de Montevidéu, com escala no Rio Grande do Sul, transportando carga e passageiros.
Constava ainda que no dia 18/09/1924 verificou-se que havia trinta e seis polegadas de água no porão nº 1, e que o comandante fez funcionar todas as bombas de esgotamento conseguindo baixar o nível de água. Entretanto, alguns sacos foram avariados pela água salgada.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Guerreiro Floquet

Ratificação de Protesto nº 3.684

  • BR BRJFPR PRO-3.684
  • Documento
  • 1924-04-11 - 1924-04-25

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Francisco Rodrigues dos Passos, mestre da lancha Ébano, requerendo a ratificação e a citação dos interessados.
Durante o protesto o requerente narrou que a lancha fazia o transporte de cargas para o porão do vapor “Therezina M”, atracado no trapiche “Matarazzo” no bairro Itapema, na cidade de Antonina, quando, por volta das 22 horas, um temporal os obrigou a deixar o costado do vapor, a fim de evitar que a lancha se despedaçasse contra o casco do navio.
Afirmou ainda que, não obstante os esforços dos empregados no sentindo de salvaguardar a lancha e as mercadorias nela existentes, com a agitação do mar foram avariados 64 sacos de erva-mate beneficiada, da marca Cosechera.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo da lancha “Ébano”, bem como a vistoria das cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Francisco Rodrigues dos Passos

Protesto Marítimo nº 5.058

  • BR BRJFPR PRO-5.058
  • Documento
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Clarimundo Nunes, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo do naufrágio da chata “Estrella”.
No protesto o requerente afirmou que a embarcação era de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira e que estava carregada com 451 volumes de erva-mate beneficiada, embarcados pelos Srs. Marçallo & Cia, para o vapor “Macapá” da empresa de Navegação Lloyd Brasileiro, com destino a Montevidéu.
Disse ainda que o navio “Macapá”, ao fazer manobras para atracar no trapiche “Matarazzo”, subiu com a poupa sobre a embarcação que estava parada devido as condições do tempo.
Afirmou que com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a embarcação, abrindo o costado na linha de flutuação, fazendo com que o porão fosse invadido por água salgada, que acabou avariando as cargas.
Disse também que foi a lancha “América” que os ajudou a seguir para um local seguro, com menos profundidade, onde encalharam a embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Clarimundo Nunes

Protesto Marítimo nº 5.053

  • BR BRJFPR PRO-5.053
  • Documento
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar de Sousa Cardia, comandante do vapor nacional “Lages” da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados, Sr. Abreu, Santine & Cia e o Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que o vapor “Lages” estava próximo ao porto de Antonina em operação de descarga de caixas de gasolina, que estavam sendo baldeadas para a chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, pertencente a mesma companhia.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e toda as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com ferimentos causados pelo fogo.
Apresentou o “diário de navegação” e requereu a citação dos consignatários, Sr. Abreu, Santine & Cia.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo, assegurando os danos e perigo iminente.
Juntado aos autos “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio “Lages” partiu do porto de Nova Iorque conduzindo produtos inflamáveis com destino aos portos brasileiros, fazendo escala em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Constava ainda que quando aconteceu a explosão a chata Liberdade estava atracada no costado, pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar de Sousa Cardia

Interdito Proibitório nº 3.202

  • BR BRJFPR IP-3.202
  • Documento
  • 1923-04-28 - 1931-08-17

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Guerios & Seiles contra a União Federal, requerendo a expedição de um mandado proibitório para assegurá-los de uma iminente ameaça, além da intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal e dos Coletores Federais para que não praticassem nenhum ato de violência, vexatório ou turbativo em relação a posse dos autores, sob pena de cem contos de réis (100:000$000).
Narraram os requerentes que eram comerciantes estabelecidos na capital do estado, na Rua XV de Novembro, onde mantinham seu estabelecimento comercial, recolhendo aos cofres estaduais o imposto pelo exercício da profissão.
Disseram ainda que estavam sendo ameaçados por medidas violentas e vexatórias por parte da União, que a pretexto de dar execução à Lei e Regulamento concernentes ao imposto de renda, na parte relativa aos lucros comerciais, ameaçava turbar a posse dos bens móveis, mercadorias e imóveis que possuíam.
Afirmaram que essa violência era ilegal e arbitrária, visto que toda a legislação relativa ao imposto sobre lucros era inconstitucional.
Disseram também que a Lei nº 4.440, de dezembro de 1921, nº 47 do art. 1º, incluiu entre as fontes da Receita Geral da República o imposto sobre lucros líquidos das profissões liberais, o qual passou para o nº 49 do art. 1º da Lei nº 4.625 de Dezembro de 1922.
E que as Leis nº 4.440 e 4.625 afrontavam o artigo 9, nº 4 da Constituição Federal, visto que o imposto criado por elas era o mesmo imposto de indústrias e profissões, que na partilha tributária foi atribuído aos Estados.
Assim, requereram a intimação do Procurador da República e avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido dos autores e mandou que os oficiais de justiça intimassem os requeridos.
O Procurador da República apresentou embargos ao interdito proibitório alegando que as leis, que os embargados pretendiam anular, não eram inconstitucionais e que o imposto criado pelo Governo Federal não era o mesmo que os requerentes pagavam ao Estado, sob denominação “imposto de indústrias e profissão”.
Alegou ainda que o art. 12 da Constituição Federal facultava a União e os Estados, cumulativamente ou não, a criação de fontes de receita, assim um imposto poderia ser cobrado, simultaneamente, pela União e pelo Estado.
Afirmou ainda que o imposto que recaia sobre os embargados era aquele conhecido como imposto de comércio, cuja natureza era diferente da Lei, considerada inconstitucional pelos autores.
Requereu que os embargos fossem julgados provados, para o efeito de cassar o mandado concedido, sendo os embargados condenados ao pagamento do imposto e das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Guerios & Seiles

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