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Autos de Avaliação n° 30

  • BR BRJFPR AAV-30
  • Unidad documental compuesta
  • 1910-11-18 - 1910-12-27

Trata-se de Autos de avaliação na qual José Cupertino da Silva Costa requeria a avaliação do prédio nº 44 na Rua Aquidaban (atual Emiliano Perneta – Curitiba-PR), esquina com a XV de Novembro; do terreno que se estendia até a pequena área do prédio nº 10 e também do chalé situado no mesmo terreno, pois no local seria construída uma filial do Ginásio “Hydecroft” de Jundiaí-SP.
Requereu a intimação do Procurador da República, para que comparecesse na audiência ordinária para a louvação dos peritos.
Foram nomeados avaliadores Fernando Pedreira Rodrigues Germano, Horácio Pinto Rebello e Getúlio Requião.
O requerente desistiu da avaliação afirmando que a mesma não era mais necessária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.

José Cupertino da Silva Costa

Especialização nº 44

  • BR BRJFPR ESP-44
  • Unidad documental compuesta
  • 1869-12-13 - 1869-12-24

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada em favor de Militão José da Costa, para garantia da sua gestão no cargo de Escrivão do Registro de Rio Negro.
Disse o autor que foi afiançado por João Francisco Guimarães, o qual ofereceu dois prédios urbanos que possuía, estimados os dois em 10:000$000 (dez contos de réis), o qual superava o valor da fiança que estava arbitrada em 9:000$000 (nove contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para os devidos efeitos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de nove contos de réis (9:000$000) com os juros da lei de 9% sobre os imóveis.
Pagas as custas pelo interessado.

Militão José da Costa

Autos de Petição nº 14

  • BR BRJFPR PET-14
  • Unidad documental compuesta
  • 1866-08-17 - 1867-09-07

Trata-se de Autos de Petição, a requerimento de Domingos Cordeiro Mathozo e sua mulher, para que fosse procedida a avaliação dos terrenos de sua propriedade a fim de garantir a fiança que prestaram na Tesouraria Provincial, em favor de Manuel Gonçalves Cordeiro, empreiteiro da 6ª Seção da Estrada que do Assungui se dirigia à Curitiba.
Disseram os requerentes que o valor total da responsabilidade do contratante era de 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) e eles garantiriam a quantia de dois contos de réis (2:000$000). Apresentaram a escritura de propriedade dos terrenos, a certidão do termo de fiança e protocolo de prenotação da hipoteca.
Avaliados os terrenos em 2:000$000 (dois contos de réis), o Procurador Fiscal da Fazenda concordou com a avaliação, contudo entendeu conveniente a juntada de mais documentos, conforme legislação em vigor.
Atendendo a solicitação do Procurador, a parte juntou a documentação aos autos e requereu que fosse homologada a avaliação.
Considerando que os documentos juntados aos autos comprovavam que as terras oferecidas em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipoteca e que eram suficientes para o valor da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de dois contos de réis sobre as terras de cultura pertencentes aos autores. Pagas as custas na forma da lei.
O Procurador da Fazenda requereu a reforma da sentença e nulidade da inscrição com base no art. 235 do Regulamento, de 26 de Abril de 1865 (para execução da lei que reformou a legislação hipotecária da época.)
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, considerando que a sentença omitiu alguns dos requisitos determinados no art. 218 do citado regulamento, determinou que a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional contivesse, além dos requisitos declarados na mesma sentença, os terrenos dados em garantia, como constava da certidão da escritura anexa aos autos, e o juro legal referido no § 9º sobre a quantia de dois contos de réis.
Era o que constava nos autos.

Domingos Cordeiro Mathozo e sua mulher (suplicantes)

Autos de petição para especialização nº 34

  • BR BRJFPR ESP-34
  • Unidad documental compuesta
  • 1869-04-23 - 1869-06-21

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Francisco José Pereira da Silva e sua mulher, Isabel Leopoldina Marques da Silva, em favor do Coletor de Antonina, Raymundo Ferreira de Oliveira e Mello.
Disseram os autores que foi arbitrada pelo Tesourário Provincial, em observância ao Regulamento da Lei das hipotecas, de 1865, a quantia de seis contos e quinhentos e sessenta e sete mil réis (6:567$000), valor do qual ofereciam em garantia duas propriedades, um engenho de erva-mate, avaliado por sete contos e quinhentos mil réis (7:500$000), e uma casa térrea, avaliada por três contos e quinhentos mil réis (3:500$000).
Requereram expedição de carta precatória ao Juízo Municipal do Termo da Vila de Morretes a fim de se procederem a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da parte para constituir novo procurador, em virtude do falecimento do mesmo.
Era o que constava nos autos.

Francisco José Pereira da Silva e sua mulher

Especialização nº 50

  • BR BRJFPR ESP-50
  • Unidad documental compuesta
  • 1870-04-04 - 1872-11-22

Trata-se de Especialização da fiança prestada em favor do Cap. Mathias Taborda Ribas para o exercício do cargo de Administrador do Registro do Itararé.
Disse o autor que seus fiadores, Vasco Taborda Ribas e sua mulher, ofereceram em garantia da sua gestão uma fazenda de criar estimada em 16:000$000 (dezesseis contos de réis), valor superior ao da fiança, que estava arbitrada em R$ 15:000$000 (quinze contos de réis).
Apresentou a documentação exigida em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Em novembro de 1872, Vasco Taborda Ribas e sua mulher requereram o desentranhamento de todos os documentos dos autos, e termo de avaliação do imóvel, em virtude da extinção da fiança e para prestar nova fiança em favor do capitão Mathias Taborda Ribas, como Administrador do Registro do Rio Negro.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a entrega dos documentos aos suplicantes.

Mathias Taborda Ribas (requerente)

Especialização de Fiança Provincial nº 75

  • BR BRJFPR ESP-75
  • Unidad documental compuesta
  • 1872-05-03 - 1872-08-12

Trata-se de autos de Especialização da Fiança Provincial prestada pelo padre Francisco José Corrêa de Bittencourt, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo (atual São José da Boa Vista-PR), Antônio Gonsalves da Rocha.
Disse o requerente que oferecia um prédio urbano na vila de São José dos Pinhais, estimado em quatro contos de réis (4:000$000), valor superior ao da responsabilidade que estava arbitrada em três contos e duzentos réis (3:200$000).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor 3:200$000, com os juros da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Francisco José Correa de Bittencourt (especializante)

Especialização nº 111

  • BR BRJFPR ESP-111
  • Unidad documental compuesta
  • 1875-05-19 - 1875-07-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Augusto Kirchner, arrematante da construção das obras de cinco casas na Colônia do Assungui, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma chácara que possuía na zona rural de Curitiba. Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da sua propriedade.
Avaliado o imóvel no valor total de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), o Procurador Fiscal nada opôs e requereu a homologação, segundo a lei, para que fosse registrada a hipoteca.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 5:186$865, com os juros de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Augusto Kirchner (requerente)

Especialização nº 112

  • BR BRJFPR ESP-112
  • Unidad documental compuesta
  • 1875-07-29 - 1876-11-07

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por João Baptista Ribeiro e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, contratante das obras da estrada chamada de “Mato Grosso”, desde o Batel até o engenho do major Vicente Ferreira da Luz.
Disse o especializante que seus fiadores ofereceram em garantia à Tesouraria Geral, uma propriedade situada na Rua do Comércio, em Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da fiança que deveria prestar, de 11:227$379 (onze contos, duzentos e vinte e sete mil, e trezentos e setenta e nove réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal Geral nada opôs.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, homologou a avaliação e julgou a fiança por especializada, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional sobre os imóveis, pelo valor da responsabilidade do contratante, com todas as formalidades e cláusulas legais.

Lino de Sousa Ferreira (especializante)

Especialização nº 124

  • BR BRJFPR ESP-124
  • Unidad documental compuesta
  • 1876-06-26 - 1876-08-02

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Julio de Oliveira Ribas Franco e sua mulher, em favor de Luiz Antonio de Sousa Coelho, Perito do Monte de Socorro de Curitiba.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia da fiança lotada no valor de 4:000$000 (quatro contos de réis) prédio urbano, situado à rua do Mato Grosso, na cidade de Curitiba, estimado em 5:000$000 (cinco contos de réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:000$000, com os juros de 9% sobre o imóvel.
Custas pagas pelos interessados.

Julio de Oliveira Ribas Franco e sua mulher (fiadores)

Especialização nº 136

  • BR BRJFPR ESP-136
  • Unidad documental compuesta
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em favor de Norberto Nunes Barbosa, Administrador da Barreira do Bacacheri, em Curitiba.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança o prédio urbano nº 31, situado na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimado em vinte contos de réis (20:000$000), valor superior ao da responsabilidade, lotada em dezoito contos de réis (18:000$000).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O 1º substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta, julgou por sentença a avaliação e especialização para que produzissem seus efeitos legais, e determinou que se fizesse a inscrição da hipoteca legal, a que eram obrigados os especializantes, em favor da Fazenda Provincial, na importância de 18:000$000 com o acréscimo legal sobre o imóvel hipotecado. Pagas as custas pelos especializantes.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 138

  • BR BRJFPR ESP-138
  • Unidad documental compuesta
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher, Balbina de Camargo Bittencourt, em favor do Administrador do Registro de Rio Negro, Mathias Taborda Ribas.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, três prédios urbanos situados na rua do Riachuelo, estimados em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca dos referidos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos mesmos.
Concordando com a avaliação feita, o Procurador Fiscal interino nada opôs, uma vez que o valor dos imóveis era suficiente para garantir a fiança.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os prédios. Pagas as custas pelos responsáveis.

Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher (fiadores)

Especialização nº 254

  • BR BRJFPR ESP-254
  • Unidad documental compuesta
  • 883-05-28 - 1883-06-12

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, Gertrudes Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de São José da Boa Vista, João Baptista Estevão de Siqueira.
Disseram os fiadores que ofereceram em garantia da fiança, um sítio com terras de cultura, situado no “Paiol do Fundo”, no distrito de Jaguariahyva, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial se manifestasse a respeito da avaliação do imóvel feita por ocasião de garantirem a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal, considerando a avaliação realizada na forma regular, requereu que esta fosse homologada, a fim de ser inscrita a hipoteca.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a mesma avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:666$666, com os juros de 9% na forma da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo responsável.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 216

  • BR BRJFPR ESP-216
  • Unidad documental compuesta
  • 1881-08-02 - 1886-04-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Em abril de 1886, João Manuel da Silva Braga requereu que fossem desentranhadas dos autos as escrituras referentes à propriedade hipotecada, as quais lhe foram entregues, ficando o translado.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 226

  • BR BRJFPR ESP-226
  • Unidad documental compuesta
  • 1882-04-03 - 1882-04-11

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por José Brigido dos Santos, em favor do Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista, Francisco Alves Pereira Martins.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa situada no pátio da Matriz daquela vila, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:000$000 (um conto de réis).
Para o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, como fiador do mesmo coletor.
Feita a avaliação e retificados os nomes dos avaliadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.

José Brigido dos Santos (garante)

Especialização nº 191

  • BR BRJFPR ESP-191
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-10-29 - 1880-05-25

Trata-se de Auto de petição para Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Capital, Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Geral, na importância de Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelo interessado.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 197

  • BR BRJFPR ESP-197
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-05-07 - 1891-10-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, Josephina Schimmelpfeng, em favor do Maj. Luis Antonio Requião, Coletor das Rendas Gerais da Capital.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, em Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel feita anteriormente, por ocasião de garantir a Fazenda Provincial, no valor de Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a juntada da certidão declarativa da importância em que foi lotada a fiança da Fazenda Provincial.
Juntada a certidão, e considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel, pagas as custas pagas pelo interessado.
Em setembro de 1891, Albino Schimmelpfeng e sua mulher requereram a baixa da hipoteca legal que fizeram, uma vez que as contas do então ex-coletor haviam sido examinadas e liquidadas na Tesouraria da Fazenda do Paraná, nos termos do art. 18 e seguintes do Decreto nº 2.548, de 10 de março de 1860.
Com a concordância do Procurador Fiscal, o Juiz Federal julgou extinta a hipoteca e determinou que fosse dada a baixa respectiva no Registro Geral, pagas as custas pelos interessados.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 179

  • BR BRJFPR ESP-179
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Passo dos Barbosas, Francisco Xavier Soares.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 959$230 (novecentos e cinquenta e nove mil, e duzentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial considerou regular o processado.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 180

  • BR BRJFPR ESP-180
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-12-14 - 1879-02-17

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo, Candido Antonio Pereira.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 3$200$000 (três contos e duzentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Era o que havia nos autos.

Thomas Pereira da Silva e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 181

  • BR BRJFPR ESP-181
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-02-22 - 1879-03-14

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os requerentes que, para garantir à Tesouraria da Fazenda, ofereceram uma morada de casa que possuíam na Rua Mato Grosso, na cidade de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:000$000 (um conto de réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual garantiriam ao Tesouro Provincial, como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim José Belarmino Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 267

  • BR BRJFPR ESP-267
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-09-29 - 1883-11-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher, em favor de Theophilo Soares Gomes, para garantia do cargo de Administrador da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, dois armazéns e uma casa, outrora de morada, situados na rua da Prainha, em Antonina. Acrescentaram que com aqueles bens, estimados em Rs 36:000$000 (trinta e seis contos de réis), afiançaram ao mesmo administrador no ano de 1878. Ofereceram, também, uma morada de casa, situada na rua Direita, da mesma cidade, a qual era estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), totalizando valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 45:181$098 (quarenta e cinco contos, cento e oitenta e um mil, e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 45:181$098, com os juros de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher (garantes)

Especialização nº 292

  • BR BRJFPR ESP-292
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-05-23 - 1884-05-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Manuel Marques do Amaral, Escrivão da Barreira do Iguassú.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e mais benfeitorias, situada nas proximidades do Cemitério de Curitiba, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:500$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

Pedro Hey e sua mulher (garantes)

Especialização nº 296

  • BR BRJFPR ESP-296
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-07-01 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Adolpho Ribas de Oliveira Franco e sua mulher em favor de João Evangelista dos Santos Ribas, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em Rs 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Adolfo Ribas de Oliveira Franco e sua mulher (garantes)

Especialização nº 305

  • BR BRJFPR ESP-305
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-01-20 - 1885-02-11

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Romão Rodrigues de Oliveira Branco e sua mulher, Anna Balbina Alves Branco, em favor dele, para garantia de sua gerência como Administrador dos Correios da Província do Paraná.
Disseram os requerentes que ofereceram um prédio urbano situado na rua do Mato Grosso, em Curitiba, estimado em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Romão Rodrigues de Oliveira Branco e sua mulher (garantes)

Especialização nº 277

  • BR BRJFPR ESP-277
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-01-24 - 1884-02-22

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João José de Freitas em favor de Raphael Tobias Pinto, Administrador da 2ª estação fiscal da estrada do Assunguy.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, duas moradas de casas em Curitiba, estimadas em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro requereu que esta fosse homologada para os devidos fins.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

João José de Freitas (garante)

Especialização nº 318

  • BR BRJFPR ESP-318
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-09-25 - 1885-10-08

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por João José Figueira, em favor de si mesmo, para exercício do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, um engenho de socar erva-mate, um moinho e uma casa em construção, situados na cidade de Morretes, estimados em 12:000:000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:317$340 (seis contos, trezentos e dezessete mil, e trezentos e quarenta réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiria a Fazenda Provincial na importância de 5:435:231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis), na qualidade de escrivão da Coletoria de Rendas Provinciais da Capital.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:317$340, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

João José Figueira (garante)

Especialização nº 338

  • BR BRJFPR ESP-338
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-12-26 - 1886-02-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Leocádio Gonçalves Padilha e Epiphanio Gonçalves Padilha, em favor de José Gonçalves Padilha, nomeado Escrivão do Registro do Chapecó.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casa, situadas uma em Campo Largo e outra próxima a esta cidade, estimadas em Rs 6:000$000 e Rs 8:000$000 (seis e oito contos de réis), as quais alcançavam valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Leocádio Gonçalves Padilha (garante)

Especialização nº 326

  • BR BRJFPR ESP-326
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-10-15 - 1886-02-16

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, em favor de Gaudêncio Christóvão Machado, Administrador do Registro de Itararé.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, a invernada¹ “Capão Bonito” e as partes discriminadas da invernada “Lagoa”, situadas no Termo de São José da Boa Vista, estimadas em 40:000$000 (quarenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a responsabilidade do escrivão do mesmo Registro, na importância de 9:000$000 (nove contos de réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 319

  • BR BRJFPR ESP-319
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-09-29 - 1889-11-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ildefonso Pereira Correia e sua mulher, Maria José Correia, em favor de Antônio José Vieira de Araújo, Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um grande prédio situado na rua da Praia, daquela cidade, estimado em Rs 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, declarou-se suspeito.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Euzébio Silveira da Motta, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Em outubro de 1888, Antônio José Vieira de Araújo e sua mulher, Josephina Maria de Araújo, sendo à época os proprietários do imóvel que garantia a fiança, requereram que fossem juntados aos autos, o Termo de Fiança substitutivo e a cópia do telegrama do Tesouro Nacional o qual dispunha que a aquisição do imóvel pelo funcionário afiançado dispensava de nova especialização.
Em novembro de 1889, Antônio José Vieira de Araújo, então afiançado com seus bens próprios, requereu que fosse dada baixa na sua fiança e respectiva hipoteca, visto ter prestado suas contas e estar quite com a Fazenda Nacional.
Com a anuência do Procurador Fiscal e em vista da Provisão de Quitação, o Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca. Pagas as custas pelo requerente.

Ildefonso Pereira Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 328

  • BR BRJFPR ESP-328
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-10-20 - 1885-10-27

Trata-se de Auto de Petição para Especialização do reforço da fiança prestada por Leocádio José Correia e sua mulher, em favor de José Pedrosa Moura e Lima, Porteiro e Administrador das Capatazias da Alfândega de Paranaguá.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio naquela cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor suficiente para reforçar os 2:000$000 (dois contos de réis) que perfaziam a responsabilidade do empregado.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Paranaguá.
Era o que havia nos autos.

Leocádio José Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 316

  • BR BRJFPR ESP-316
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-09-01 - 1885-09-02

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Gonsalves Padilha e José de Almeida Torres, e suas mulheres, em favor de José Joaquim Ferreira de Moura, Tesoureiro da Tesouraria de Fazenda Geral da Província do Paraná.
Disseram os primeiros requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de morada, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e um engenho de erva-mate e fábrica de farinha, com casa de morada, edificações e benfeitorias, com terrenos de campos e matos anexos, estimados em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis).
Ofereceram os segundos requerentes uma casa de sobrado no Largo da Matriz, estimada em 18:000$000 (dezoito contos de réis), e um engenho de erva-mate, com casa de morada e outras benfeitorias, estimado em 15:000$000 (quinze contos de réis).
Todas as propriedades estavam situadas na cidade de Campo Largo e perfaziam a quantia de Rs 61:000$000 (sessenta e um contos de réis), valor superior ao da responsabilidade do tesoureiro, que estava lotada em Rs 60:000$000 (sessenta contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Era o que havia nos autos.

Antonio Gonsalves Padilha e sua mulher (garantes)

Apelação cível n° 6.308

  • BR BRJFPR AC 6.308
  • Unidad documental compuesta
  • 1914-07-28 - 1933-04-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação de Demarcação e Divisão da Fazenda do Brejão, situada em Jacarezinho-PR, promovida por João Leite de Paula e Silva.
Narrou o requerente que adquiriu trezentos alqueires do Coronel Antônio da Fonseca Alcantara de um imóvel que teve como origem os títulos de legitimação passados a Joaquim Antonio Graciano pelo Governo do Estado.
Disse que os donos primitivos venderam a diversas pessoas, e parte dessas terras foram inventariadas e partilhadas por herdeiros, originando a comunhão. Em vista disso, requereu a citação dos condôminos discriminados na lista juntada aos autos, bem como a justificação de que os últimos condôminos conhecidos eram os da lista e após que fossem feitas as citações por edital.
As terras eram vizinhas aos terrenos pertencentes a Carlos Borromei, Antonio Lourenço de Araujo, Silverio Antonio Graciano, às fazendas Alambary e Taquaral.
Foram relacionados como condôminos: Antonio Barbosa Ferros, Leovegildo Barbosa, Maria Sabina de Jesus, Fidencio Leite da Silva, Joaquim Antonio Graciano e outros.
Foi nomeado agrimensor o engenheiro Celso David do Valle.
Os arbitradores, nomeados para classificar e avaliar o imóvel dividendo, distribuíram as terras em duas glebas, sendo a primeira correspondente às partes mais altas da fazenda e a segunda às partes mais próximas dos ribeirões da Fartura, Brejão e Barreirão, além da parte mais baixa do ribeirão da Mangueira (300 metros mais ou menos de cada lado), estipulando o valor de cento e sessenta e nove mil e quatrocentos réis (169$400) para a primeira e noventa e seis mil e oitocentos réis para a segunda (96$800).
O Juiz federal, João Batista da Costa Carvalho, homologou a divisão processada nos autos, determinando o pagamento das custas e despesas pro-rata.
Quatorze anos após a prolação da sentença, foi juntada petição da senhora Helena Loyola Lamenha Lins alegando que foi prejudicada na divisão do imóvel, uma vez que, seria proprietária de área de cento e cinquenta alqueires de terras situadas na Fazenda Fartura, apelando para o Supremo Tribunal Federal contra a homologação da divisão.
O STF não conheceu, preliminarmente, da apelação por falta de intimação dos apelados.

João Leite de Paula e Silva

Apelação cível nº 700

  • BR BRJFPR AC 700
  • Unidad documental compuesta
  • 1891-08-29 - 1901-09-14

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual a Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens, pretende ressarcir Antônio Gonçalves do Nascimento e sua esposa, por desapropriação de terras.
O terreno foi desapropriado para a construção de ramal da ferrovia ligando Morretes-PR a Antonina-PR.
Na audiência de indenização, os requentes ofereceram a quantia de quinhentos mil réis (500$000) a todos os herdeiros presentes, ou a quantia de cem mil réis (100$000) para cada um dos herdeiros e suas esposas.
Os requeridos, Antônio Gonçalves do Nascimento e esposa não aceitaram a quantia oferecida, alegando que não os indenizava dos prejuízos causados pela ocupação dos terrenos, além da privação do uso e da desvalorização do resto da propriedade. Declararam que estimavam a indenização no valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).
Os requerentes não entraram em acordo, consideraram um exagero a quantia pedida. Exigiram a avaliação da área por um perito e que fosse expedido o mandado de posse.
Os peritos avaliaram o terreno em cinco contos de réis (5:000$000).
Foram depositados pelos requerentes, apenas, o valor de quinhentos mil réis (500$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o arbitramento, confirmando o valor oferecido pelos requerentes de quinhentos mil réis (500$000) e mandou expedir o mandado de posse nos termos do artigo 7º do decreto 1664 de outubro de 1855. Condenou os proprietários ao pagamento das custas, previsto no artigo 9º do mesmo decreto.
Os proprietários apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a produção de novo laudo pericial, bem como a expedição de carta precatória para a Tesouraria da Fazenda, a fim de que lhes fosse entregue a quantia que tinham direto.
O Supremo Tribunal Federal não julgou o recurso alegando que o apelante não juntou procuração dentro do prazo legal.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Unidad documental compuesta
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá, a fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Requeriam a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante, os quais estimaram o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição da hipoteca legal do imóvel, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Especialização nº 108

  • BR BRJFPR ESP-108
  • Unidad documental compuesta
  • 1874-11-27 - 1875-01-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Campo Largo, Cap. José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, nos termos prescritos pelo Regulamento de 26 de abril de 1865, a fim de que fosse efetivada a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:500$000 com os juros de 9% sobre o referido imóvel.
Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 117

  • BR BRJFPR ESP-117
  • Unidad documental compuesta
  • 1875-11-03 - 1875-11-10

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher, em favor de Fernando Gonsalves Cordeiro, Administrador da Barreira do Campo Magro.
Disseram os requerentes que para garantir a lotação de 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), ofereciam uma chácara coberta de telhas, com terrenos de cultura e mais benfeitorias, situada no Pilarzinho, zona rural de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, aprovou os avaliadores nomeados pelos procuradores das partes.
Era o que constava nos autos.

Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 125

  • BR BRJFPR ESP-125
  • Unidad documental compuesta
  • 1876-07-25 - 1876-07-29

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelos arrematantes da conservação da Estrada do Assungui, Fortunato Laurindo de Bonfim, Antonio Ignácio Vieira da Gama, e suas mulheres, em favor de si mesmos.
Disseram os requerentes que podendo afiançar-se com seus próprios bens, ofereciam duas casas que possuíam em Votuverava (atual município de Rio Branco do Sul-PR), estimadas em 7:000$000 (sete contos de réis), valor superior da responsabilidade equivalente a 6:000$000 (seis contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que se procedesse à avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:000$000, com os juros de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelos responsáveis.

Fortunato Laurindo de Bonfim e sua mulher (especializantes)

Auto de Especialização nº 130

  • BR BRJFPR ESP-130
  • Unidad documental compuesta
  • 1876-08-29 - 1876-11-01

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, empreiteiro das 3 seções da estrada “Mato Grosso”, ou prolongamento da Graciosa.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança, lotada em 10:000$000 (dez contos de réis), um engenho de serrar madeiras, olaria e casas de morada, campos e matos, no lugar denominado Bela Vista, em Curitiba, estimados em 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal interino da Tesouraria Geral nada opôs, e os autos foram com vista aos especializantes.
Era o que constava nos autos.

Pedro Hey e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 171

  • BR BRJFPR ESP-171
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-11-03 - 1878-12-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 161

  • BR BRJFPR ESP-161
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-08-14 - 1878-08-29

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por José Joaquim Pereira Branco em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança dois Potreiros denominados Arrebita, situados no distrito de Ponta Grossa, estimados em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:107$739 (três contos, cento e sete mil, e setecentos e trinta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida dos bens, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 3:107$739 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Joaquim Pereira Branco (especializante)

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 246

  • BR BRJFPR ESP-246
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-01-02 - 1888-09-18

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo Major João Gonçalves Marques, a fim de exercer o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disseram os requerentes, o major e sua mulher, Leopoldina Leonisa de França Marques, que o 1º suplicante ia garantir a sua gerência com um prédio de sua propriedade, situado na rua do Visconde do Rio Branco, em Curitiba, estimado em 6:500$000 (seis contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), como determinava o art. 8º das Instruções da Diretoria Geral do Contencioso da Corte nº 164, de 27 de abril de 1866.
Ofereceram os documentos exigidos em lei e requereram a avaliação do imóvel a fim de que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou garantida a Fazenda Nacional, visto ter sido suficiente o imóvel oferecido e legalmente efetuada a avaliação.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de seis contos de réis, com os juros de 9% sobre a referida propriedade. Custas pagas pelo requerente.
Em 1988, João Gonçalves Marques requereu que fosse dada baixa na hipoteca feita por ele para garantir sua responsabilidade como tesoureiro, em vista de terem sido consideradas bem tomadas as suas contas quando em exercício daquele cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1888, Joaquim José Teixeira, houve por extinta a hipoteca e determinou que fosse cancelada a respectiva inscrição, pagas as custas pelo requerente.

João Gonçalves Marques (garante)

Especialização nº 249

  • BR BRJFPR ESP-249
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-04-09 - 1883-04-19

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher, Joaquina de Assunção Ribas, em favor do Ajudante Cobrador da Coletoria Provincial da Capital, Joaquim Virgolino Gomes Barbosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo “Lobo de Moura” (hoje praça Santos Andrade, localizada no Centro de Curitiba), estimada em Rs 6:800$000 (seis contos e oitocentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Francisco da Cunha Machado Beltrão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que se procedesse a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251. Custas pagas pelos requerentes.

Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher (garantes)

Especialização nº 253

  • BR BRJFPR ESP-253
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-05-26 - 1883-05-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança em favor de Albino Schimmelpfeng, contratante de parte das obras da estrada de “Mato Grosso”, a requerimento dele e de sua esposa.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia do contrato uma casa em construção, localizada na rua Direita, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade de Rs 4:735$000 (quatro contos, setecentos e trinta e cinco mil réis), correspondente a 20% sobre o orçamento das referidas obras.
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, bem como fosse julgado o processo por sentença, nos termos do art. 171 do Regulamento de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Era o que constava nos autos.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (garantes)

Especialização nº 209

  • BR BRJFPR ESP-209
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-12-15 - 1881-03-05

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Feliciano Nunes Pires e sua esposa, a fim de garantir o cargo de Coletor das Rendas Gerais da Vila da Palmeira, para o qual havia sido nomeado.
Disseram os requerentes que ofereciam uma morada de casa situada na mesma vila, estimada em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
Apresentaram os documentos exigidos em leis e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois o coletor também pretendia afiançar-se no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fossem procedidas as inscrições das hipotecas legais da Fazenda Nacional, pelo valor de 1:250$000, e Tesouraria Provincial, pelo valor de 1:666$666, ambas com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido imóvel. Custas pagas pelos requerentes.

Feliciano Nunes Pires e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 215

  • BR BRJFPR ESP-215
  • Unidad documental compuesta
  • 1881-08-02 - 1881-08-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor de Francisco Teixeira da Cunha, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na mesma cidade, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:865$985 (dois contos, oitocentos e sessenta e cinco mil, e novecentos e oitenta e cinco réis).
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:865$985, com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Custas pagas pelos interessados.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 174

  • BR BRJFPR ESP-174
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-12-03 - 1879-03-27

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Prisceliano da Silva Correia e sua mulher, em favor do Tesoureiro da Alfândega de Paranaguá, Maj. Joaquim Caetano de Sousa.
Disseram os especializantes que firmaram termo de reforço de fiança e ofereceram como garantia um prédio situado na Rua da Misericórdia, da mesma cidade, estimado em 13:000$000 (treze contos de réis), valor superior ao reforço da fiança da quantia de 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos pelas Instruções da Diretoria Geral do Contencioso do Tesouro Nacional, de 27 de abril de 1866, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a intimação dos fiadores para retificarem o termo de fiança, a qual entendia ser de treze contos de réis. Observou ainda que o prosseguimento do processo também estava pendente da juntada das certidões negativas das Tesourarias Geral e Provincial.
Feita a avaliação do imóvel após atendimento das suas solicitações, o Procurador fiscal constatou que o bem era suficiente para garantir o reforço da fiança, e anuiu com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 13:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Prisceliano da Silva Correia e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 176

  • BR BRJFPR ESP-176
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-12-09 - 1879-03-13

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher, em favor dele mesmo, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Palmas.
Disseram os especializantes que ofereceram como garantia da fiança, um prédio urbano situado naquela Vila, estimado em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 547$530 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:339$948 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil, e novecentos e quarenta e oito réis), referente ao cargo de Coletor das Rendas Provinciais.
Feita a avaliação, o escrivão desistiu do processo de especialização por já haver depositado nos cofres da Tesouraria da Fazenda a importância do valor de sua fiança.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Geral concordou com a desistência.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a desistência. Pagas as custas pelo desistente.

Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 185

  • BR BRJFPR ESP-185
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-04-01 - 1879-04-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim Marques dos Santos e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Direita, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim Marques dos Santos e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 258

  • BR BRJFPR ESP-258
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-07-10 - 1887-04-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher, em favor de Antônio José Pedrosa, Administrador da Barreira do Bacachery.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1887, os fiadores apresentaram título de quitação das contas sob a gestão do então ex-administrador, fornecido pelo Tesouro Provincial, e requereram que fosse julgada finda a fiança.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, Eusébio Silveira da Motta, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher (garantes)

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