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Paranaguá-PR
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Apelação cível nº 1.574

  • BR BRJFPR AC-1.574
  • Dossier
  • 1907-08-03 - 1917-04-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Elysio de Siqueira Pereira Alves contra a União Federal, requerendo a declaração de ilegalidade do ato que o exonerou do cargo de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá, sua reintegração no cargo, o pagamento com juros de mora de todos os seus vencimentos, ordenados e gratificações, que se liquidaram desde a data que foi desligado do quadro efetivo até sua reintegração, ou até ser aproveitado em outro emprego equivalente.
Narrou o autor que foi nomeado 2º escriturário da Alfândega de Paranaguá em novembro de 1879, por título do Presidente da então Província do Paraná, tomando posse no mesmo ano; em dezembro de 1889, através ato do Governo Federal o autor foi promovido a 1º escriturário da mesma alfândega.
Observação: A nomeação para 1º Escriturário da Alfândega de Paranaguá foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado p. 11).
Narrou ainda que sempre que esteve em exercício do cargo o conduziu com zelo e honestidade, contudo, em 22 maio de 1894, por ato do Governo Federal foi demitido do cargo como “traidor à República”.
Observação: Sua demissão como “traidor à República” foi assinada por Floriano Peixoto, na época Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil (documento digitalizado p. 16)
Alegou que sua exoneração foi ilegal e injusta, porque não existia nenhuma lei que autorizava a demissão por esse motivo, conforme previa a circular nº 7 de janeiro de 1896, do Ministro da Fazenda que cassou a nota de “traidor à República”, por não existir no Regulamento disposição que se referisse a essa causa.
Alegou ainda que mesmo que houvesse lei que a autorizasse, não foi provado que o autor conspirou contra a República. E se fosse provado, o autor como empregado por concurso, só poderia ser demitido em virtude de sentença, no termos da lei nº 191 de setembro de 1893.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando, preliminarmente, que a ação estava prescrita, nos termos do Decreto 12 de novembro de 1851, já que haviam se passado 13 anos sem que o autor fizesse uma petição aos poderes competentes, reclamando da demissão que alegava ser ilegal.
Narrou que na ocasião da demissão do autor, o Paraná se encontrava em estado de sítio, sendo assim, os atos do poder executivo não poderiam receber a desaprovação do poder legislativo, e que o meio encontrado foi anistiar e reintegrar todos os funcionários demitidos durante a ocasião.
Disse ainda que o autor deveria esperar receber a anistia, já que o direito que ele alegava ter era apenas uma suposição.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação e o condenou ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prescrito o direito do autor, por ter passado 5 anos desde a data do ato e a petição inicial e condenou-o ao pagamento das custas.
O autor apresentou embargos ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou o acórdão embargado, garantindo ao autor os proventos econômicos de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá e condenando a União às custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao STF que recebeu os embargos, reformando o acórdão, restaurando a sentença que julgou prescrito o direito e condenou o autor às custas processuais.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente, na forma do artigo 175 § 2º e artigo 177 do Regimento do Supremo Tribunal de 1909, entretanto, o recurso foi desprezado e o Supremo Tribunal Federal confirmou o acórdão embargado e o condenou as custas processuais.

Elysio de Siqueira Pereira Alves

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Dossier
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Protesto nº 906

  • BR BRJFPR PRO-906
  • Dossier
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pablo Consigliere, comandante do vapor argentino “S Lourenço”.
Narrou ter partido do porto de Santos no dia 4 de dezembro de 1907 e que, às 2 horas e 30 minutos da madrugada do dia seguinte, na altura da cidade de Iguape, sua embarcação teria abalroado com o vapor nacional Guasca.
Requereu a designação de data para a inquirição de testemunhas acerca do ocorrido, com assistência de curador para representar os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do vapor argentino S Lourenço

Protesto nº 905

  • BR BRJFPR PRO-905
  • Dossier
  • 1907-12-06 - 1907-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por João Neves de Azevedo, comandante do vapor nacional “Guasca”.
Narrou que, às 5:30 horas da tarde do dia 4 de dezembro de 1907, partiu do porto de Paranaguá com carregamento de madeira e passageiros de 1ª e 3ª classes com destino ao porto de Santos. No entanto, na madrugada do dia seguinte, sua embarcação chocou-se com o vapor argentino “San Lorenzo”, tendo naufragado em seguida, sem que houvesse chance de salvamento da carga.
Nesse sentido, para ressalva de seus direitos, protestava contra quem de direito fosse – seguradores e interessados do navio e da carga – pelos prejuízos, perdas e danos ocorridos.
Requereu a ratificação do protesto, intimando-se o comandante do vapor “San Lorenzo” para assisti-lo e nomeando-se um curador para os interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

O Comandante do Vapor Nacional Guasca

Protesto nº 916

  • BR BRJFPR PRO-916
  • Dossier
  • 1908-01-22 - 1912-01-29

Trata-se de autos de Protesto, proposto por Pablo Consegliere, por meio do qual opõe-se contra ordem proferida em Ação Ordinária que determinou o sequestro do vapor argentino “San Lorenzo”, do qual é capitão.
Narrou que “Salgado e Companhia” propôs contra ele uma Ação Ordinária requerendo uma indenização por perdas e danos em virtude do abalroamento ocorrido entre a embarcação argentina San Lorenzo e a brasileira Guasca, de propriedade do primeiro. Naquela ação, foi obtido um mandado de sequestro do barco argentino, o que foi cumprido, segundo relatou, com o uso de força de um contingente federal.
Alegou que o ato era abusivo, incompatível com o regimento legal brasileiro e que não foram levadas em consideração as indispensáveis garantias às relações comerciais, pois, ao ser impedido de seguir viagem, acarretou para si grande prejuízo.
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, intimando-se a empresa “Salgado e Companhia”, na pessoa de seus representantes legais, bem como o comandante deste distrito militar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, o respectivo termo foi lavrado e os requeridos foram intimados.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o protesto por sentença, para que fossem produzidos os efeitos de direito.
Era o que constava dos autos.

Pablo Consegliere

Autos de Leilão n° 920

  • BR BRJFPR AL-920
  • Dossier
  • 1908-03-17 - 1908-04-29

Trata-se de Autos de Leilão proposto pela firma Salgado & Companhia, na ação que moviam ao vapor argentino “San Lorenzo” e no embargo pendente a lide, em que obtiveram do Juízo, como medida conservatória dos seus direitos, o embargo do vapor acima mencionado. Requeria nos termos do art. 358 do Regulamento 737 de 1850, que o vapor fosse vendido em leilão, considerando a demora da ação, o aumento das despesas e a deterioração em razão da longa estadia parado em um porto.
O Sr. Miranda Rosa foi nomeado leiloeiro, tendo o prazo de 30 dias para efetuar a venda.
Juntada aos autos a publicação feita no “Diário da Tarde” sobre o leilão do vapor.
A firma Salgado & Cia requereu o adiantamento do leilão, marcado para o dia 20/04/1908, devido ao navio “Saturno”, que embarcaria vários dos interessados, ter adiado sua partida para o dia 19/04/1908, impossibilitando os candidatos a compradores a concorrer ao leilão.
Como o fato acarretava sérios e gerais prejuízos, os suplicantes requereram que o leilão fosse remarcado para o dia 25/04/1908.
O pedido dos requerentes foi deferido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça.
Durante o leilão o navio foi arrematado por noventa contos de réis (90:000$000), lance oferecido pelo Coronel Ernesto Durisch, representado pelo Sr. Henrique Hasslocker.
A firma Salgado & Cia requereu que a quantia recebida pela venda fosse entregue ao depositário Coronel Polycarpo Pinheiro, a fim de não pagar duas vezes pelo mesmo depósito.
O depositário, Coronel Polycarpo Pinheiro, requereu a arbitragem de sua porcentagem e também a autorização para o pagamento das despesas que teve com o vapor, que totalizavam o valor de dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos réis (2:268$500).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido e arbitrou a porcentagem em 7%.
A firma Salgado & Cia afirmou que o comandante do vapor “San Lorenzo” foi condenado a pagar a quantia de duzentos e noventa contos de réis (290:000$000) e mais o que se liquidasse na execução, após os peritos julgarem, em conformidade com o artigo 750 do Código Comercial, que o navio causou o dano produzido pelo abalroamento que pôs a pique o vapor “Guasca” de propriedade dos suplicantes.
Requereram, então, que fosse ordenado o levantamento da quantia de setenta e cinco contos, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (75:929$500) proveniente da venda judicial do navio “San Lorenzo”, como garantia da indenização de dano causado, expedindo ao depositário mandado para o levantamento, protestando prosseguir na execução do líquido restante, bem como do ilíquido.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou levantar a quantia, deduzindo-se as importâncias de três contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro réis (3:333$334), relativa aos serviços prestados por Henrique D. Nascimento e de quatrocentos mil réis (400$000) pagos ao oficial de justiça.
A firma Salgado & Cia certificou que recebeu do depositário a quantia de setenta e dois contos, cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis réis (72:196$166).
Juntado aos autos “Termo de Fiança e Caução de rato” em que era requerente Henrique Hasslocker, no qual solicitava que fosse admitido perante este Juízo a caução de rato, pela qual se obrigava a apresentar a procuração do Coronel Ernesto Durisch, que se encontrava na Europa, ficando assim habilitado para agir em todas as responsabilidades de procurador ad-negotia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prestada a caução e mandou que fosse dado a parte o traslado completo dos autos, arquivando-se o mesmo em cartório.

Salgado & Companhia

Agravo de Petição n° 1.074

  • BR BRJFPR AGPET-1.074
  • Dossier
  • 1908-06-10 - 1910-01-10

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Manutenção de Posse, proposta por Guimarães & Cia contra o Estado do Paraná, requerendo a expedição de ordem de manutenção em seu favor para embarcar seis mil sacos de erva-mate no vapor “Parahyba”.
Disseram os requerentes que a mercadoria estava em evidente ameaça devido a Lei Estadual nº 449, artigo nº 2, de 22 de março de 1902, que previa que a exportação de erva-mate só poderia ser feita em barricas e caixas de madeira, sob pretexto de favorecerem a indústria do Estado.
Alegaram que essa lei, além de ser inconstitucional pois privava o direito de propriedade, só favorecia alguns industriais e acabava prejudicando os exportadores de erva-mate, uma vez que as vasilhas impostas por lei eram muito mais caras.
Requereram a expedição de manutenção de posse pela iminência de ameaça, a qual, embora partindo de força pública, deveria ser reprimida como excesso de autoridade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manuteniu os requerentes na posse e mandou intimar o Procurador-Geral do Estado.
O Procurador do Estado apresentou exceção de incompetência de Juízo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e mandou que ação prosseguisse em seus termos normais, condenando o excipiente as custas do retardamento.
Inconformado com o despacho, o Procurador do Estado agravou para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso, condenou o agravante ao pagamento das custas e mandou que os autos fossem devolvidos a 1ª instância.
O Procurador do Estado apresentou embargos ao mandado proibitório alegando que a Seção Judiciária Federal era incompetente para conhecer o feito. Disse ainda que a Lei Estadual nº 449 determinava como deveriam ser exportados os produtos apenas a bem de seus interesses fiscais e de proteção à indústria, proibindo o uso de sacos somente em exportações marítimas. Requereu que o recurso fosse recebido, sendo cassado o mandado de posse por serem os embargados carecedores de ação.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Autos de Leilão n° 937

  • BR BRJFPR AL-937
  • Dossier
  • 1908-06-19 - 1910-08-10

Trata-se de Autos de Leilão proposto por Paulo Vianna, síndico da falência de Pires & Vaz, depositários do casco e pertences do palhabote nacional (tipo de embarcação) “Mousinho de Albuquerque”, abandonado no Porto D. Pedro II pelo proprietário Domingos Pinto & Companhia.
Narrou o requerente que a embarcação estava inteiramente estragada de tal forma que impossibilitava sua preservação, e como estava exposta a furtos e estragos, vinha em Juízo, em nome dos falidos, requerer a venda em leilão para evitar maiores prejuízo.
Requereu ainda que a quantia arrematada fosse recolhida à Delegacia Fiscal.
Foi nomeado leiloeiro o Sr. Manoel Miranda Rosa, que afirmou que foram leiloados apenas os utensílios que estavam sob guarda dos depositários Pires & Vaz, pois havia ainda alguns acessórios nos porões da embarcação, entretanto, como esses ficaram submersos por cerca de 2 anos estavam completamente estragados.
Afirmou que o total arrematado foi de quatrocentos e quarenta mil réis (440$000), sendo deduzida a importância de doze mil réis (12$000) pelos anúncios feitos em jornais e vinte e dois mil réis (22$000) da sua comissão de 5% sobre o produto do leilão. Assim, o produto líquido era de quatrocentos e seis mil réis (406$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Mendonça de Carvalho, determinou que ele ficasse com a quantia, nomeando-o depositário da causa.
Após dois anos, o Procurador da República entrou com uma petição questionando o ato do ex Juiz Federal do Paraná, que deixou a quantia arrematada na mão do leiloeiro, contrariando o pedido do síndico de falência de que a importância fosse recolhida nos cofres da Delegacia Fiscal.
Como medida acauteladora dos interesses de terceiros, confiados à guarda da União, requereu que fosse intimado o leiloeiro, Sr. Manoel Miranda Rosa, para no prazo legal, sob pena da lei, entregar a importância de quatrocentos e seis mil réis (406$000), que ficaria à disposição de quem pertencesse, nos cofres da Delegacia Fiscal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa entregou a quantia ao escrivão do Juízo e requereu que fosse arbitrada a comissão a que tinha direito por exercer o cargo de depositário.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido e arbitrou em 2% a comissão ao depositário.
Juntada aos autos a guia do depósito feito na Delegacia Fiscal do Paraná, demostrando que foi recolhida a importância de trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e dez réis (334$510).
Era o que constava dos autos.

Paulo Viana

Apelação cível n° 2.063

  • BR BRJFPR AC 2.063
  • Dossier
  • 1908-10-22 - 1912-11-30

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Álvaro José do Nascimento e outros requerem que a União restitua a importância total de cento e noventa e cinco contos, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro réis (195:947$344), referente aos depósitos de cadernetas feitos em Curitiba e Paranaguá.
Disseram os autores que, no ano de 1894, foram depositadas várias quantias na Caixa Econômica, sendo uma parte do valor recolhida pela Delegacia Fiscal e outra parte pela Alfândega de Paranaguá. Requereram que a Fazenda Nacional se responsabilizasse pelos recolhimentos, bem como, fosse condenada a pagar as custas.
Constam nos autos o nome dos autores e a quantia depositada de cada um deles.
O Procurador da República contestou, alegando, preliminarmente, que ação era nula, outrossim, que os depósitos deveriam ser considerados fictícios, uma vez que foram feitos durante o período em que o Paraná se encontrava sob domínio dos revoltosos e que a ação estava prescrita.
Os autores apresentaram réplica, alegando que não teria relevância o ano em que as transações foram feitas, uma vez que tanto o tesoureiro da Delegacia Fiscal, quanto o da Alfândega de Paranaguá exerciam seus empregos em virtude da nomeação do Governo do Paraná, sendo a União responsável pela restituição das quantias recolhidas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou improcedente a ação, visto estarem prescritos os direitos dos autores e os condenou ao pagamento das custas processuais.
Inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a ação, rejeitando a prescrição e, uma vez que as cadernetas estavam em nome de terceiros, a União era obrigada a devolver o que havia sido depositado. Remeteu o processo ao primeiro grau para novo julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente ação, condenando a União a pagar aos autores a importância requerida, os juros de mora e as custas.
O Juiz Federal recorreu da própria decisão, como obrigava a lei, para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento à apelação.
A União opôs embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, condenando o embargante a cumprir a sentença proferida em primeira instância, mais as custas processuais.

Alvaro José do Nascimento e outros

Apelação cível nº 2.360

  • BR BRJFPR AC 2.360
  • Dossier
  • 1908-10-22 - 1920-11-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Manoel Hermogenes Vidal contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade e ilegalidade do ato que o exonerou do cargo telegrafista de 3ª classe da Repartição Geral do Telégrafos, sua reintegração, bem como, o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações, os que liquidaram desde a sua demissão até sua reintegração no cargo, juros de mora e custas.
Disse o autor que foi nomeado para o cargo de telegrafista adjunto da Repartição Geral e em 1892 foi promovido para a 3ª classe, exercendo o cargo até 1894, quando foi demitido a bem do serviço público e por ser traidor da República.
Disse ainda que a demissão era ilegal, que o requerente não era traidor da República e que só poderia ser demitido por sentença, como previsto na Lei nº 1.913 de 1983.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a ação em trinta e cinco contos de réis (35:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação estava prescrita, por ter passado 14 anos desde a demissão, sem que o autor fizesse qualquer reclamação administrativa contra o ato lesivo ao seu direito. Alegou ainda que a Lei era expressa, determinando que a prescrição quinquenal era favorável a Fazenda Nacional. Requereu a declaração de prescrição e a condenação do autor às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, considerando-a prescrita, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenando a Fazenda Nacional.
O Procurador da República opôs embargo de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, restaurou a sentença de primeira instância e condenou o autor ao pagamento das custas.
Inconformado, o autor opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou prescrita a ação, confirmando o acórdão embargado e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Manoel Hermogenes Vidal

Agravo de Petição n° 1.098

  • BR BRJFPR AGPET-1.098
  • Dossier
  • 1908-10-30 - 1931-08-12

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pela União Federal contra o despacho do Juiz Federal que indeferiu o pedido de sequestro da fábrica de fósforo, pertencente a firma falida Alfredo Eugênio & Cia, situada em Paranaguá.
Narrou o Procurador da República que a firma era devedora de oito contos de réis (8:000$000), provenientes de multa pela infração ao Regulamento do imposto de consumo.
Afirmou que foi aberta a falência da firma e o Juiz de Direito de Paranaguá, na sentença de classificação dos credores, considerou a União credora separatista. Apesar de ter passado em julgado a sentença de classificação, o Procurador-Geral do Estado afirmou em seu parecer que a União não poderia ser considerada credora separatista.
O Procurador da República alegou não compreender o parecer do Procurador do Estado, uma vez que não houve recurso do despacho nem do próprio síndico.
Disse ainda que a Procuradoria requereu o sequestro da fábrica de fósforo, nos termos do art. 58, parte V, do Decreto 3.084 de novembro de 1898, porque o síndico abandonou a massa falida e sua administração, por ser também Deputado Estadual e não poder ocupar ambos os cargos.
Afirmou ainda que o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, indeferiu o pedido por considerar incompetente o Juízo para ordenar o sequestro, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal.
Entretanto, o Procurador da República alegou que não havia motivos para tal despacho, uma vez que o executivo era movido contra o síndico, não havendo intervenção indébita da Justiça Federal em questões da Justiça Estadual. Alegou também que o despacho causava dano irreparável, pois como o síndico tinha livre administração e disposições, facilmente venderia a Fábrica.
Requereu que o agravo fosse julgado provado para que se procedesse o sequestro.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manteve sua decisão e mandou remeter o processo à Superior instância.
Os ministros do STF negaram provimento ao agravo, confirmando o despacho do Juiz Federal. Custas na forma da lei.
No ano de 1931 o processo foi devolvido à primeira instância e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou que fosse cumprido o que determinava o acórdão.

União Federal

Protesto Marítimo nº 964

  • BR BRJFPR PRO-964
  • Dossier
  • 1909-05-02 - 1909-05-06

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor nacional “Apú”, proposto por Henrick Isaksem, comandante da embarcação.
Narrou ter saído do porto de Recife, na data de 24 de abril, com carga destinada aos portos de Paranaguá, Antonina, Rio Grande e Porto Alegre e que, nos dias 25, 26 e 28 do mesmo mês, devido a grande agitação marítima e fortes ventos, seus porões foram alagados, causando avarias às mercadorias que transportava.
Por esse motivo, requereu a inquirição das testemunhas indicadas e a nomeação de curador aos interessados ausentes, ratificando seu protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Após o pagamento das custas, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Henrick Isaksem (comandante)

Autos de Arrecadação e Arrolamento n° 966

  • BR BRJFPR AAA-966
  • Dossier
  • 1909-05-15 - 1909-10-16

Trata-se de Autos de Arrecadação e Arrolamento dos bens de José Francisco Fatuchi, negociante da cidade de Morretes, falecido no município de Paranaguá.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Morretes, Bento Gonçalves Cordeiro, afirmou que recebeu comunicação do Juiz Municipal de Morretes informando a morte do negociante e, por isso, nomeou como escrivão ad-hoc (para o caso) o Sr. José Mendes do Amaral para que procedesse a arrecadação e arrolamento dos bens do falecido e depois notificasse o Coletor Federal.
O Procurador da República requereu que fosse feito o detalhamento do ofício do Juiz Municipal e deu seu parecer de que aquele Juízo era incompetente para fazer a arrecadação e o arrolamento dos bens.
Nas fls. 5 a 51 do arquivo digital, consta a arrecadação e arrolamento dos bens do estabelecimento comercial do falecido, situado na Rua Visconde do Rio Branco, em Morretes.
Juntado aos autos as declarações prestadas por Anna Marques de Oliveira, acompanhante do falecido, que informou que o mesmo estava bastante doente quando foi visitar seu primo Assab Fatuchi em Paranaguá. Disse que José Francisco Fatuchi havia levado consigo a quantia de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) e mais alguns documentos, que foram guardados por Assab Fatuchi em um baú. Afirmou ainda que estranhou o comportamento de Assab e seu irmão Miguel Fatuchi, em relação ao dinheiro do doente.
Disse ainda que após a morte de José Francisco Fatuchi, seu outro primo, José Pacífico Fatuchi, retirou violentamente o dinheiro que estava guardo no baú, e Assab Fatuchi se apoderou do relógio de ouro do falecido.
A declarante afirmou ainda que durante a noite outro objetos desapareceram da casa, mas como não tinha visto os delitos, não poderia citar nomes.
O Coletor Federal, Durval dos Santos Cordeiro, se absteve da ingerência do processo, por ordem do Delegado Fiscal, em telegrama de 25 de maio de 1909.
Como o coletor não quis fazer a inscrição determinada por lei, o Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, mandou que o processo fosse remetido ao Juiz Federal, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 221, de novembro de 1894.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Dr. Procurador da República, que requereu a anulação de todo o processo, bem como seu arquivamento.
O Procurador da República alegou a incompetência do Suplente do Substituto Federal um processo de arrecadação de bens, pois o mesmo não havia recebido delegações do Juízo a quem pertencia.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fosse arquivado o processo, sendo feita nova arrecadação.
Juntado ao processo “Autos de Arrecadação nº 972” no qual o Procurador da República requeria a arrecadação dos bens móveis e imóveis de José Francisco Fatuchi, sírio, residente no município de Morretes, falecido na cidade de Paranaguá, não deixando herdeiros no país.
Juntado aos autos a comunicação feita pelo Primeiro Suplente do Juiz Federal, Bento Gonçalves Cordeiro, na qual reconhecia a incompetência daquele juízo para proceder a arrecadação e requeria, com uma certa urgência, que a mesma fosse feita a fim de tomar conhecimento dos fatos.
Nas fls. 70 a 88 do arquivo digital consta o novo arrolamento dos bens da casa comercial do finado.
Nas fls. 90 e 91 do arquivo digital consta o arrolamento dos bens pessoais do finado.
Manuel Francisco Grilo Júnior e Manoel Maria de Oliveira foram nomeados depositários dos bens arrecadados.
O Procurador da República afirmou que foi arrecadada a importância de setecentos e cinquenta mil réis (750$000) em dinheiro, e por isso requeria que fossem pagas as despesas e custas da referida arrecadação, sendo o restante entregue aos depositários.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens constantes nos autos fossem entregues aos depositários e que, da quantia em dinheiro, fosse deduzida a importância das custas e despesas. Bem como, que fossem avaliados os bens em depósito.
Foram nomeados peritos Felinto Braga, Eberardo Renatus Soares e Getúlio Requião, que avaliaram os bens em poder dos depositários, na importância de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930).
Nas fls. 111 a 129 do arquivo digital, consta a descrição de cada bem em depósito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a avaliação feita, para que produzisse seus efeitos. Determinou ainda que fosse publicado edital para intimar os herdeiros.
Os peritos requereram que fosse arbitrada a porcentagem pelos serviços prestados.
Elisabeth Elias Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a reforma da conta de custas e emolumentos que, segundo a mesma, estava visivelmente errada, na parte relativa as porcentagens.
Disse a requerente que os bens foram arrecadados pelo valor de sessenta e quatro contos, cento e dois mil, novecentos e trinta réis (64:102$930), sendo deduzida as seguintes porcentagens: 1% para o Juiz; 2% para o Procurador seccional; 1,5% para o escrivão; 1% para o oficial de justiça; 1,5% para o depositário; resultando na soma de quatro contos, quatrocentos e oitenta e seis mil réis (4:486$000). Entretanto, estava previsto pelo art. 82 do Decreto nº 2.433, de julho de 1859, que a porcentagem dos empregados do Juízo, na arrecadação de bens, seriam deduzidas do dinheiro líquido, achado em espécie no espólio. E aos cargos de Juiz, Procurador e Escrivão era reservada porcentagem de 1%.
Por isso, requeria que fosse reformada a conta, sendo deduzida as porcentagens de Juiz, Procurador e Escrivão, eliminando da conta a porcentagem do oficial de justiça.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a conta fosse cancelada pelo escrivão, uma vez que ninguém se habilitou perante o Juízo para entrar na posse dos bens.
Juntado ao processo “Inquérito Policial” no qual o Desembargador Chefe de Polícia, João Baptista da Costa Carvalho Filho, apresentava a declaração feita por Anna Marques de Oliveira acerca do desaparecimento de dinheiro e documentos pertencentes ao sírio José Francisco Fatuchi.
O mesmo determinava que as diligências deveriam ser feitas, inicialmente, na casa de Anna Marques, a fim de verificar se ela expôs a verdade, ou se o pretexto do roubo era apenas para ocultar o que deveria dar ao inventário.
O Comissário de Policia de Paranaguá, Antônio Luiz Bittencourt, ordenou a busca e apreensão na casa de Anna Marques de Oliveira e a intimação de José Pacífico Fatuchi, Assab Fatuchi e Miguel Fatuchi.
Foi feita busca e apreensão na casa de Anna Marques Oliveira, mas nada foi encontrado.
Nas fls. 157 a 162 do arquivo digital, constam as perguntas feitas a Miguel Fatuchi, Assab Fatuchi e a José Pacífico Fatuchi.
Como não foi recolhida prova suficiente contra nenhum dos envolvidos, o Procurador da República emitiu parecer para que o inquérito fosse juntado aos “Autos de Arrecadação”.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, considerou correto o parecer do Procurador da República.
A Sra. Elisabeth Elias Fatuchi, por seus filhos e procuradores Daibes Fatuchi, Pedro Fatuchi, na qualidade de mãe do finado, José Francisco Fatuchi, requereu a entrega dos bens ou espólio, assim evitando maiores prejuízos e danos ao seu patrimônio e fazenda.
Como o Juízo Municipal de Morretes procedeu o inventário dos bens do espólio de José Francisco Fatuchi, e partilhou-os a Elisabeth Elias Fatuchi, o Procurador da República manifestou-se para que os mesmos fossem entregues a requerente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que os bens fossem entregues a Elisabeth Elias Fatuchi, uma vez que ela havia se habilitado perante a justiça local. Arbitrou aos depositários a importância de 1% sobre a avaliação dos bens, e aos avaliadores a importância de trezentos e quinze mil réis (315$000). Custas na forma da lei.

Procurador da República

Autos de Manutenção de Posse nº 968

  • BR BRJFPR MP-968
  • Dossier
  • 1909-05-27 - 1909-07-08

Trata-se de Autos de Manutenção de Posse proposta por Cunha, Filho & Companhia contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidas em sua posse as mercadorias existentes em sua casa comercial.
Narraram os requerentes que foram intimados a pagar o imposto denominado “Patente Comercial” e, como não fizeram o pagamento, por entenderem que tal imposto era inconstitucional, foram multados.
Assim como aconteceu com Antônio Braga & Cia.
Requereram a expedição do mandado e que fossem intimados o Procurador Fiscal e o Procurador-Geral do Estado. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição requerida e a intimação dos procuradores.
O Procurador do Estado apresentou embargos alegando que as mercadorias do requerente não foram ameaçadas, assim como não sofreram nenhum embaraço por parte do fiscal. Além do que, o lançamento do imposto foi feito depois que as mercadorias, trazidas de Paranaguá, já estavam na casa comercial, estabelecida na rua XV de Novembro (Curitiba-PR).
Disse ainda que o imposto exigido não era inconstitucional, pois não contrariava o disposto na Lei nº 1.185 de junho de 1904.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, confirmou o mandado de manutenção de posse em favor dos requerentes e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.

Cunha, Filho & Companhia

Autos de Arrecadação n° 969

  • BR BRJFPR AA-969
  • Dossier
  • 1909-05-28 - 1909-06-14

Trata-se de autos de arrecadação requerido por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do vapor nacional “Glória”, em que requer a arrecadação e depósito de uma embarcação abandonada e salva de naufrágio, a fim de prosseguir na forma da lei.
Narrou que em viagem do Porto de Santos para o de Itajaí encontrou uma chata (tipo de embarcação), denominada “Tender I”, completamente abandonada.
O suplicante em seu nome, de sua tripulação e armadores, protestou o pagamento da salvação, transporte, prêmio, prejuízos, danos, lucros cessantes, despesas e custas, de acordo com as disposições do Código Comercial e com privilégio e hipoteca que a lei lhes assegurava sobre a mencionada chata e seu carregamento.
Após a autorização telegráfica do Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, foi nomeado serventuário o Sr. Antônio de Souza Oliveira e curador o Sr. Manoel Barbalho Uchôa Carvalcanti Júnior.
A chata ficou sob guarda do depositário Ennío Marques.
O Primeiro Suplente do Juiz de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que se procedesse a avaliação do estado da embarcação e que fossem inventariados os salvados. Nomeou como peritos os Srs. Bernardo Hartog, Moyses Rodrigues da Costa e Luiz Vitorino Picanço que avaliaram a chata “Tender I” em setenta contos de réis (70:000$000), deduzindo a importância de três contos de réis (3:000$000) para os reparos.
Avaliaram ainda uma quantia de carvão de pedra em briquetes com 134 toneladas cada uma, pelo valor de um conto trezentos e oitenta mil réis (1:380$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado em Curitiba, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.
Juntado ao processo “Autos de petição e documento nº 970” em que era requerente Euripes Branco, agente da Companhia de Navegação Costeira, o qual narrou que a chata “Tender I” era de propriedade da companhia e havia saído do porto do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1909 com cargas de carvão de pedra, a reboque do vapor “Itaqui” que tinha como destino Lagoa dos Patos-RS.
Disse também que durante a travessia um grande temporal partiu os cabos do reboque e a escuridão da noite impediu que a mesma fosse apanhada. Sendo a mesma salva pelo navio “Glória” no dia 25 de maio de 1909.
Requereu que fosse expedido mandado de levantamento de depósito e a embarcação entregue ao requerente.
Através de mensagem telegráfica o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que a chata só fosse entregue após pagas as despesas.
O processo foi remetido para o Juízo da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus efeitos e ordenou que fosse expedido o mandado. Custas na forma da lei.

Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Autos de Arrecadação n° 977

  • BR BRJFPR AA-977
  • Dossier
  • 1909-07-30 - 1913-08-29

Trata-se de Autos de Arrecadação do espólio do padre espanhol, Honorato Carreras Garcia, na qual os agentes do Lloyd Brasileiro afirmavam que o referido padre havia falecido a bordo do paquete “Iris”, que de saiu de Montevidéu com destino a Santos. O espólio foi deixado na Alfândega de Paranaguá e o corpo foi entregue as autoridades competentes, a fim de receber um funeral.
O Primeiro Suplente do Juiz Federal de Paranaguá, Annibal Guimarães Carneiro, determinou que o padre José Teixeira da Silva fizesse o funeral e depois apresentasse a conta dos gastos e, como não existia naquela cidade um Consulado Espanhol, mandou intimar o Sr. Alberto Gomes Veiga, sócio da firma comercial Alberto Veiga & Irmãos, para servir de depositário do espólio.
Juntada aos autos, fls. 5 a 7 do arquivo digital, a cópia do “Termo de Óbito”.
Os bens do falecido foram arrolados e arrecadados, ficando sob guarda do depositário nomeado.
Foi juntada aos autos a mensagem telegráfica do Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, na qual ele atentava para rigorosa observância da 5ª parte do Cap. VI do Decreto 3.084 de 1898.
O padre José Teixeira da Silva prestou contas das despesas, que totalizaram a importância de seiscentos e onze mil réis (611$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que abriu vista para o Procurador da República, o qual apontou a inobservância do artigo 162 do Decreto nº 3084/1898, parte 5ª, que exigia a presença de duas testemunhas da mesma nacionalidade em caso de haver um consulado naquela cidade. Seu parecer era para proceder o que estava estatuído no artigo 163 do referido decreto.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação para que produzisse seus devidos efeitos. Requisitou a certidão de óbito e que fosse extraída duas certidões dos autos de arrecadação. Custas e demais despesas na forma da lei.
O Procurador da República requereu que objetos arrecadados fossem remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
O Sr. Julio Marques da Silva, foi nomeado como novo depositário e afirmou que boa parte dos objetos era composto por roupas de fácil deterioração, por isso requeria autorização para vendê-las em leilão como previa o art. 143, cap. III, parte 3ª da Consolidação das Leis Federais.
Seu pedido foi deferido pelo juiz federal.
O Sr. Manoel Miranda Rosa, único leiloeiro matriculado e em exercício na capital, requereu a expedição de alvará autorizando-o a realizar o leilão. O mesmo foi autorizado e apresentou contas da venda, demostrando o produto líquido de trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e dez réis (341$610).
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que prestasse contas e que o produto líquido fosse juntado aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro.
O depositário prestou contas e juntou aos autos, nas fls. 64 e 65 do arquivo digital, as notas das despesas que teve.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou que fossem pagas as custas e porcentagens, sendo recolhido o líquido aos cofres da Delegacia Fiscal.
Após 3 anos o Sr. José Mateo Gambús, na qualidade de Vice-cônsul da Espanha e procurador dos herdeiros do padre Honorato Carreras Garcia, requereu o levantamento da quantia arrecadada, a fim de ser entregue aos legítimos herdeiros.
Juntado ao processo “Autos de Tradução” em que era requerente José Mateo Gambús, procurador de José Manoel Carreras Garcia, irmão do padre, que solicitava um tradutor para que pudesse incluir sua procuração. A tradução foi juntada aos autos nas fls. 91 a 98 do arquivo digital.
O Procurador da República requereu a intimação do depositário para que, em cartório, fizesse a entrega dos documentos e valores confiados a seu poder, bem como que fosse oficiado ao Delegado Fiscal para o levantamento da quantia depositada, sendo pagos os emolumentos devidos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, arbitrou o salário do depositário em cinco contos (5:000$000) sobre o valor depositado.

O espólio do Padre Honorato Carreras Garcia

Apelação cível nº 1.796

  • BR BRJFPR AC-1.796
  • Dossier
  • 1909-08-03 - 1921-05-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Autos de Execução de Sentença, proposto por Francisco de Paula Dias Negrão para reaver da Fazenda Nacional a importância de seus vencimentos, que deixou de receber desde a data de sua demissão do cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá, pela Lei nº 428 de setembro de 1896.
Requereu a expedição de carta requisitória para que fosse feito o pagamento, incluindo os vencimentos, ordenados, gratificações e cotas que importavam, até junho de 1908, a quantia de trinta e sete contos, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta e um réis (37:627$651).
Juntados aos autos peças da Apelação Cível 1.167, na qual a União foi condenada a pagar ao autor os vencimentos do cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá.
O Procurador da República opôs embargos a execução, alegando que o autor receberia como 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá, a quantia de trinta e sete contos, seiscentos e trinta e sete mil e quatrocentos e setenta e dois réis (37:637$472), da qual era deduzida a importância de um conto, cinquenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta réis (1:056$450), provenientes de imposto e selo. Assim, a quantia que deveria receber era de trinta e seis contos, quinhentos e oitenta e um mil e vinte e dois réis (36:581$022), como mostrava o cálculo feito pela Delegacia Fiscal.
Afirmou ainda que as custas da ação, acrescidas da carta de sentença, importavam setecentos e trinta e sete mil, novecentos e dez réis (737$910) e que esse valor somado com os vencimentos totalizavam a quantia de trinta e sete contos, trezentos e dezoito mil e novecentos e trinta e dois réis (37:318$932), e não o valor requerido na inicial.
Alegou também que o autor não tinha direito de receber a quantia referente aos vencimentos, entre 28 de abril de 1906 a 13 de outubro de 1908, porque durante esse período ele exerceu o emprego na Câmara Municipal de Curitiba e recebeu durante esse tempo a importância total de cinco contos, setecentos e vinte e sete mil e noventa e seis réis (5:727$096).
Disse ainda que era ilícito perceber, ao mesmo tempo, os vencimentos da Fazenda Federal e da Câmara Municipal, em virtude do artigo nº 73 da Constituição da República que vedava as acumulações remuneradas, portanto, da importância que União era condenada deveria ser deduzida a quantia que o exequente recebeu da Câmara de Curitiba.
Requereu que fosse expedida carta requisitória à Fazenda Nacional, para pagar ao exequente somente a importância de trinta e um contos, quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e trinta e seis réis (31:591$837), provenientes da condenação e custas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou não provados os embargos, mandou que prosseguisse a execução e que a União pagasse às custas. Determinou que o processo fosse enviado com recurso ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal.
Inconformado, o Procurador da República também apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, para confirmar a sentença do juiz federal e condenou a União aos pagamento das custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao julgado e o Supremo Tribunal Federal recebeu o recurso, mandando que fosse reformado o acórdão, para ser deduzido da quantia final o valor recebido pelo exequente, enquanto trabalhava como funcionário da Câmara Municipal. Custas pelo embargado.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes ao acórdão, mas o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 218 § único do Regimento Interno, declarou deserto e não seguido o recurso, e determinou que a custas fossem pagas pelo embargante.

Francisco de Paula Dias Negrão

Autos de petição de contribuição de avaria grossa n° 983

  • BR BRJFPR AVG-983
  • Dossier
  • 1909-09-15 - 1909-09-22

Trata-se de Autos de petição para contribuição de avaria grossa na qual Thomas Kier, comandante do vapor “Siegmund” procedente de Hamburgo, na Alemanha, requeria que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá não fizesse o despacho dos volumes sem que antes fosse feito o depósito na Agência, a cargo do Sr. Mathias Bohn & Cia, da importância de 10% sobre o valor das respectivas mercadorias, como contribuição provisória para a avaria grossa.
O Comandante requereu ainda a intimação dos interessados na cidade de Paranaguá, para que fizessem o depósito no prazo de 5 dias, após a intimação, sob pena do depósito ser feito em praça.
Foram intimados os Sr. Elysio Pereira; Leschand & Vianna; Mathias Bohn & Cia; Guimarães & Cia; Alberto Veiga & Irmão; Sebastião Lobo & Filho; Munhoz da Rocha & Irmão; Marçallo & Ennio; João Estevão & Cia; A. Junqueira & Mello.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a notificação para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue a parte, independente de traslado, sendo os autos publicados em edital. Custas na forma da lei.

Thomas Kier, comandante do vapor alemão “Siegmund”

Ratificação de Protesto Marítimo nº 984

  • BR BRJFPR PRO-984
  • Dossier
  • 1909-09-15 - 1909-09-21

Trata-se de autos de ratificação de protesto lavrado a bordo do vapor alemão “Sieglinde”, proposto pelo comandante da embarcação, de sobrenome Kier, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação.
Narrou ter saído de Hamburgo, Alemanha, em 15 de agosto de 1909, com carregamento destinado a portos do sul do Brasil e que, na data de 18 de agosto de 1909, o porão nº 4 da embarcação teria sofrido um incêndio de causa desconhecida, causando avarias às mercadorias transportadas. A carga teria sido danificada tanto em virtude das chamas, quanto em decorrência da utilização de água para controlar o incêndio.
Requereu a tradução do protesto e a inquirição das testemunhas para o efeito de ser julgada a ratificação por sentença.
O protesto foi traduzido, foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

O Capitão do vapor alemão “Sieglinde”

Apelação cível n° 2.185

  • BR BRJFPR AC 2.185
  • Dossier
  • 1910-01-14 - 1914-07-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Maria Izabel Muller contra a Estrada de Ferro Paraná requerendo indenização pela morte de seu esposo e filho, além de danos morais e do pagamento das despesas funerárias.
Narra a autora que, em 14 de novembro de 1909, seu esposo Adolpho Muller e seu filho menor Olavo foram esmagados pelo trem que se dirigia de Paranaguá para a Estação Porto D. Pedro Segundo. De acordo com a autora, estava aberta a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal que dá acesso ao armazém dos senhores Marçallo & Ennio e não havia no local do acidente nenhum guarda, vigia ou sinal para avisar as vítimas. Ademais, a locomotiva prosseguia na retaguarda empurrando o comboio a sua frente, impossibilitando o maquinista de fiscalizar o leito da Estrada e evitar acidentes.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de réis.
O arrendatário da Estrada de Ferro do Paraná, Carlos João Frojd Westermann, alegou que Maria Izabel Muller não era parte legítima, nem tinha interesse de agir. E que não existiria culpa in vigilando ou in eligendo, portanto, não haveria responsabilidade civil, já que, o réu não estaria obrigado a manter guarda, vigia ou sinal no ponto de ligação da linha principal com o ramal estabelecido para o armazém de Marçallo & Ennio, no Porto d'Agua, pois, naquele local não havia cruzamento de via pública.
Alegou ainda, que era permitido a locomotiva seguir na retaguarda do comboio ou empurrando os vagões, sempre que houvesse necessidade de manobrar a composição, desde que não ultrapassasse a linha de desencontro. E que a chave de ligação da Estrada de Ferro com o ramal para o armazém estaria fechada, mas foi aberta pelo filho do falecido, ou por algum estranho, para passar por ali.
O Juiz Federal, Cícero Goncalves Marques, condenou o réu a pagar a indenização requerida, após a liquidação definitiva do valor, além das custas processuais.
O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença por seus fundamentos, e condenou o recorrente ao pagamento das custas.
Dessa decisão a Estrada de Ferro do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo Supremo, que condenou em custas a embargante.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande assumiu o contrato de arrendamento do Sr. Carlos João Frojd Westermann, e opôs embargos de nulidade e infringentes, como terceira prejudicada. O Ministro do STF, Guimarães Natal, indeferiu o pedido, argumentado que a Companhia não revestiria a qualidade de terceiro prejudicado.
Contra a decisão do Ministro a recorrente interpôs agravo regimental.
As partes fizeram acordo entre si e ambos desistiram da ação.

Estrada de Ferro Paraná

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Dossier
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Dossier
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá, a fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Requeriam a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante, os quais estimaram o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição da hipoteca legal do imóvel, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Dossier
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa, vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá. A fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Para tal, os suplicantes requerem a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante; tendo esses estimado o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição, do imóvel, na hipoteca, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • Dossier
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de petição para vistoria nº 1.010

  • BR BRJFPR AV-1.010
  • Dossier
  • 1910-04-07 - 1910-04-29

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Antônio Carnascialli & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que os 48 sacos de farinha de trigo da marca Sublima, mais os 30 sacos da marca Rio Branco, estavam completamente avariados.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Sr. Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Coronel Polycarpo José Pinheiro e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 78 sacos de farinha estavam bastante avariados, sendo 48 sacos da marca Sublima, 32 com 44 KG e 16 sacos com 22 KG. Os outros 30 sacos eram da marca Rio Branco, sendo 25 de 44 KG e 5 sacos de 2 KG.
Disseram ainda que a causa da avaria foi a água salgada e que se os 78 sacos não estivessem danificados produziriam em praça a importância de oitocentos e vinte e três mil e quinhentos réis (823$500); sendo cotado os sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e os de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Afirmaram que em vista das avarias e dificuldades na venda da mercadoria o preço desta era de duzentos e cinco mil e oitocentos e setenta réis (205$870), sendo o prejuízo de seiscentos e dezenove mil e seiscentos e vinte e cinco réis (619$625).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Antônio Carnasciali & Companhia

Autos de petição para vistoria nº 1.013

  • BR BRJFPR AV-1.013
  • Dossier
  • 1910-10-18 - 1912-11-11

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas pela chata (embarcação) “Segunda”, do vapor alemão “Siegmund”.
Narraram os agentes que parte das cargas estava sendo conduzida para o porto pela embarcação, quando esta sofreu avarias, danificando parte do carregamento, conforme poderia ser observado pelo protesto feito e ratificado em Juízo.
A fim de salvaguardar a responsabilidade do vapor, requeriam o exame da mercadoria para que fosse esclarecida a causa do dano; qual a parte da carga avariada; seus volumes, números, marcas e letreiros; quanto valiam e qual a importância das danificações.
Requereram a nomeação dos peritos e a intimação de Elysio Pereira & Cia; Munhoz da Rocha & Irmão; S. Lobo & Filho; Manoel Marciano; Guimarães & Cia; Antônio Carnascialli & Cia; Códega Caillet & Cia e Alberto Veiga & Irmão, que eram consignatários das cargas.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador e o Major Adólio Pinto de Amorim e o Coronel Polycarpo José Pinheiro, peritos.
Esses informaram o Dr. Juiz que não poderiam fornecer o laudo requerido, porque as cargas não estavam de forma a serem direcionadas por número, volume, marca e letreiro. O juiz, então, determinou que fosse adiada a diligência.
O curador de ausentes, Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior, tendo conhecimento que cargas avariadas ainda estavam no armazém da alfândega, requereu a vistoria e a venda das mesmas, em conformidade com os artigos 358 e 618 do Reg. nº 737 de novembro de 1850 e artigo nº 291 da Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mesa de rendas da União, sendo o produto líquido recolhido no depósito para ser levantado pelos interessados.
Marcada nova diligência, os peritos verificaram que os danos foram causados pela água salgada e afirmaram que as cargas avariadas seriam relacionadas em outro documento, pois a lista de mercadorias era bastante extensa. Essa lista se encontra nas fls. 13 a 19 do processo (21 a 34 do arquivo digital).
Disseram ainda que não poderiam avaliar a importância dos danos porque foram excluídas as faturas das mercadorias.
Foi determinado pelo inspetor da alfândega o dia em que se realizaria o leilão das mercadorias.
Após o leilão, o Primeiro Suplente do Juízo Federal de Paranaguá remeteu o processo para o Juízo Federal na Capital do Estado, requerendo que o juiz mandasse levantar na Alfândega ou na Delegacia a importância produzida em leilão e que as custas fossem pagas com esse produto.
O inspetor informou que o leilão produziu a importância de cinco contos, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos réis (5:429$500), deixando o remanescente de um conto, duzentos e quatro mil e cento e noventa e quatro réis (1:204$194), que se achavam depositados na alfândega. Disse ainda que qualquer requisição a respeito desse dinheiro deveria ser feita por intermédio da Delegacia Fiscal.
Após a conta das custas, que totalizaram a quantia de trezentos e setenta e oito mil e quinhentos réis (378$500), o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido um requerimento para o Delegado Fiscal, que disponibilizou a importância para o pagamento das custas.
A firma Mathias Bohn & Cia - na qualidade de agentes da companhia de seguros, International Lloyd de Berlim - requereu que fosse ordenado o levantamento da quantia de oitocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e quatro réis (843$194), remanescentes do leilão.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse requisitada a importância. O escrivão, Raul Plaisant, informou que foi expedida carta precatória para o Inspetor da Alfândega para o levantamento da quantia requerida por Mathias Bohn & Cia.
Era o que constava nos autos.

Mathias Bohn & Cia

Protesto Marítimo nº 1.028

  • BR BRJFPR PRO-1.028
  • Dossier
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo proposto por Christiano Olsen, mestre da chata “Segunda”, por meio do qual pretende a ratificação do protesto realizado a bordo daquela embarcação.
Requereu a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a intimação do Sr. Vice Cônsul da Alemanha, dos consignatários arrolados e dos agentes do vapor “Siegmund”.
Narrou que, na data de de 15 de outubro de 1910, recebeu carga do vapor “Siegmund” e vinha rebocado por uma lancha até a Alfândega quando, por volta da 1:30 da tarde, notou que sua chata se aprofundava. Ao verificar o porão da embarcação, tomou conhecimento de um alagamento de quatro pés de água.
Imediatamente atracou na margem da Alfândega e, informando o ocorrido à inspetoria, foi autorizado à imediata descarga. Apesar do uso da bomba de bordo, parte da carga foi danificada pela água.
Alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que esse não se deu por mau estado de conservação da embarcação, não tendo sido possível evitar o acidente. Por esse motivo protestava contra quem de direito fosse, contra seguradores e interessados na chata e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Christiano Olsen

Autos de petição para vistoria nº 1.029

  • BR BRJFPR AV-1.029
  • Dossier
  • 1910-10-18 - 1910-10-27

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Christiano Olsen, a ser feita na chata (tipo de embarcação) “Segunda”.
Narrou o requerente, mestre da chata, que a embarcação sofreu avarias que produziram a entrada de água no porão do navio, danificando parte das cargas recebidas do vapor alemão “Siegmund”, conforme poderia ser observado no protesto que lavrou e ratificou em juízo.
A fim de verificar se existiam avarias na chata – o que causou o dano, quais as condições e estado da embarcação antes do acidente, bem como o valor de seus consertos – requereu que se procedesse uma vistoria.
Solicitou ainda a nomeação de peritos e a intimação da firma Mathias Bohn & Cia, agentes do navio, e do Cônsul Alemão para que assistissem o exame.
O Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos ausentes e os cidadãos Moyses Rodrigues da Costa e Villa Bartholomeu foram nomeados peritos.
Eles examinaram a embarcação que era de aço, de convés calado vazio 18 polegadas e encontraram avarias no fundo da mesma, do lado da proa a bombordo. Responderam que existiam 3 rombos no local mencionado, com cinco oitavos (⅝) de diâmetro, causados pela batida em algum ferro.
Presumiram que a batida ocorreu sobre as unhas de ferro da própria âncora, na ocasião de baixar ao mar e na virada da enchente.
Disseram que as condições e o estado da embarcação antes do acidente eram boas, que o valor da chata era de vinte cinco contos de réis (25:000$000) e que os consertos importariam em três contos de réis (3:000$000), desde que fossem feitos no porto daquela cidade.
Depois do exame os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Christiano Olsen

Protesto Marítimo nº 1.048

  • BR BRJFPR PRO-1.048
  • Dossier
  • 1911-03-23 - 1911-04-06

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Pedro Jacobsen, comandante do vapor nacional “Rio”, de propriedade da empresa L. Lorentsen.
Narrou que durante viagem oriunda do porto de Pernambuco, com destino aos portos de Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, às 4 horas da manhã do dia 13 de março de 1911, tendo passado por forte tempestade com mar agitado, verificou-se o alagamento de um dos porões, causando avaria na mercadoria que carregava.
Requereu a inquirição dos signatários do protesto e demais testemunhas que julgasse conveniente, nomeando um curador aos ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Pedro Jacobsen, Comandante do Vapor Nacional Rio

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Dossier
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Autos de vistoria nº 1.057

  • BR BRJFPR AV-1.057
  • Dossier
  • 1911-06-06 - 1911-06-13

Trata-se de autos de vistoria requerida pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, a ser feita nos materiais para a estrada de ferro, desembarcados do navio alemão “S. Gothard”.
Não consta nos autos a petição do autor.
O escrivão, Raul Plaisant, informou que intimou o Dr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti, que foi nomeado curador dos ausentes e o Sr. Elysio Pereira Alves, representante do Consulado Alemão.
Foram nomeados peritos os cidadãos Henrique Dacheme do Nascimento e Manoel Lucas Evangelista.
Esses disseram que o dano era evidente, causado pela pressão que havia sobre o material, sendo de sua natureza produzir avarias no material rodante. Afirmaram ainda que os volumes estragados eram materiais para os vagões de marca E.F.S.P.RG, contra as marcas C.C.C e E.L, na porcentagem de 30% em cada espécie danificada,
Os danos materiais foram avaliados em 25% sobre o valor de cada espécie.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Autos de vistoria nº 1.063

  • BR BRJFPR AV-1.063
  • Dossier
  • 1911-08-12 - 1911-09-12

Trata-se de autos de vistoria requerida pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, a ser feita no navio inglês “Wordenwood”, procedente de Port Talbot (Inglaterra), consignado à suplicante.
Narrou a Companhia que o comandante alegou que o navio sofreu avarias durante a viagem.
Requereu que a vistoria fosse feita com urgência, porque o navio estava saindo do porto, verificando-se o que procedeu e quais eram as avarias, além do valor das mesmas. Solicitou ainda a intimação do comandante para que acompanhasse a vistoria.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Pedro Lloyd Scherer, Manoel Lucas Evangelista e Dr. Adriano Gustavo Goulin, foram nomeados peritos.
Os peritos verificaram que não havia vestígios de avarias no vapor, pois se houvesse qualquer danificação no casco a embarcação estaria cheia de água.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Protesto nº 1.072

  • BR BRJFPR PRO-1.072
  • Dossier
  • 1911-11-17 - 1911-11-30

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por John Pedro Dumbar, comandante do vapor nacional “Ipanema”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Narrou que, na data de 12 de novembro de 1991, partiu do porto do Rio Grande de Sul em viagem com destino ao porto de Paranaguá e que, às 3 horas da tarde do dia 14 do mesmo mês, a hélice da embarcação teria se partido, ficando o navio completamente desgovernado até o dia 16, quando foi rebocado até o porto de destino pelo vapor nacional “Itajuba”, da mesma companhia.
Com vistas a salvaguardar direitos de terceiros, requereu a designação de data para a inquirição das testemunhas, nomeando curador para representar os interessados ausentes, ratificando-se o protesto por sentença.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do Vapor Nacional Ipanema

Autos de petição para vistoria nº 1.078

  • BR BRJFPR AV-1.078
  • Dossier
  • 1912-02-07 - 1912-02-22

Trata-se de Autos de petição para vistoria a ser feita na lancha “Dannaca” que estava ancorada no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá, requerida por Manoel Constante Mafra.
Narrou o suplicante que a lancha de propriedade do Srs. Mathias Bohn & Cia, na madrugada do dia quatro de fevereiro, foi danificada por um forte vendaval e depois ancorada no porto, próximo ao armazém da alfândega.
Disse ainda que a fim de salvaguardar os interesses dos ausentes e do proprietário da embarcação, requeria que se procedesse uma vistoria para se verificar qual o dano causado e demais exigências.
Requereu ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e a citação do proprietário da embarcação.
Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e Manoel Gabriel Pinto e Silfredo Arriola foram nomeados peritos.
Após a vistoria responderam que a embarcação estava cheia de água devido ao grande temporal que a atingiu e danificou o seu fundo, que o casco da embarcação achava-se avariado, mas em condições de navegabilidade.
Disseram também que, segundo informações que obtiveram, a lancha achava-se em conformidade com as leis e estava aparelhada com os objetos exigidos pelo regulamento da capitania.
Afirmaram ainda que nas viagens que fez para Guaratuba-PR, Guaraqueçaba-PR, Antonina-PR a embarcação nunca tinha sofrido avarias devido a vagalhões (ondas em alto-mar) e que a Capitania foi informada do sinistro.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • Dossier
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de petição para vistoria nº 1.081

  • BR BRJFPR AV-1.081
  • Dossier
  • 1912-02-09 - 1912-03-13

Trata-se de Autos de petição vistoria a ser feita nas mercadorias descarregadas da lancha “Dannaca”, pelo vapor alemão “Siegmund”, requerida pelos agentes Mathias Bohn & Cia.
Narrou o requerente que a embarcação alemã entrou, no dia 31 de janeiro, no porto D. Pedro II (Paranaguá-PR) e descarregou as mercadorias na lancha “Dannaca”. Após três dias, tomou conhecimento de que diversas mercadorias, que seriam transportadas para os armazéns da alfândega, achavam-se avariadas devido a água salgada que invadiu a lancha que fazia a condução.
A fim de salvaguardar os seus interesses, bem como dos ausentes, requereu que se procedesse uma vistoria nas mercadorias avariadas e, para isso, que fossem nomeados um escrivão, um curador dos interessados ausentes, peritos e que o Sr. Cônsul Alemão fosse oficiado, para os fins de direito.
Foi nomeado escrivão o cidadão Antônio de Souza Oliveira, o Dr. Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e José Cechelero e Manoel Lucas Evangelista foram nomeados peritos.
Após a verificação os peritos afirmaram que, ao examinarem as mercadorias, encontram um caixão com 20 peças de pelúcia, sendo 14 peças em perfeito estado, 2 úmidas e 4 com 270 metros completamente inutilizadas. Deram o abatimento de 75% dessa mercadoria, marca I.H.9374.
Da marca 487-122-2 foi examinado um amarrado de 5 caixas de machado em bom estado. Dessa mesma marca, foi examinado outro amarrado com 5 caixas de machado, mas duas estavam molhadas e foram abatidas em 20% sobre o valor da fatura.
Da marca M.C.R.10246-10 foi examinada uma caixa com mercadorias em perfeito estado.
Da marca R.H.J.5030 foi examinada uma caixa com tabletes de cera para sapateiro em perfeito estado.
Da marca M.C.R.10246-73 foi examinada uma caixa de papel oleada para livros, que estava úmida e foi abatida em 25% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C.33 foi examinada uma caixa de utensílios para máquina completamente inutilizável abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487,2 foi examinada uma caixa com martelos em bom estado.
Da marca F.N.C.4584 foi examinada uma caixa com 70 peças de pelúcia, avariadas, abatida em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca F.K.163 foi examinada uma caixa com fermento em pó molhada abatida em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.J.395 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca J.G.141 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.n.J.396 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca C.L.394 foi examinada uma caixa com dobradiças molhadas, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Cap. 1722 foi examinada uma caixa com parafusos para cadeados, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca E.K.P.G. 260 foi examinada uma caixa com luvas de aço, inutilizáveis, abatida em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca 487-11 foi examinada uma caixa com obras de ferros molhada, abatida em 30% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 90% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. 1820 foi examinado um fardo de papel para impressão molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca CO&F 2862 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo peças de torcidas para lampião, em boas condições.
Da marca M.H.E.K. 593 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em boas condições.
Da marca 210-186 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo brinquedos de papelão, em bom estado.
Da marca H.W.50816-2 foi examinado um fardo de papel de lixa, inutilizável, abatido em 95% sobre o valor da fatura.
Da marca D.T. foi examinado um lote de papel de impressão, molhado, abatido em 80% sobre o valor da fatura.
Da marca M.H.E.K. 590 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina de costura, em bom estado
Da marca Cap. foi examinada uma caixa com obras esmaltadas, úmidas, abatidas em 50% sobre o valor da fatura.
Da marca Scines foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, contendo uma máquina, impossível de verificar o número, mas em bom estado de conservação.
Da marca Cap. 605 foi examinada uma caixa lacrada, com indícios de que tinha sido violada, com obras de ferro esmaltadas, úmidas, abatida em 50% do valor da fatura.
Da marca PH&C/3-1490 foi examinada uma caixa quebrada com grinaldas em bom estado.
Da marca G.M.C foram examinados 399 rolos de arame de ferro para pregos, enferrujados, abatidos em 40% sobre o valor da fatura.
Da marca G.C. foram examinadas 88 folhas de flandres, estando algumas enferrujadas, abatidas em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Mathias Bohn & Cia

Apelação cível nº 2.675

  • BR BRJFPR AC 2.675
  • Dossier
  • 1912-04-06 - 1931-09-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo uma indenização por danos causados no seu armazém, localizado em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou junto a Delegacia Fiscal um armazém, em Paranaguá, a ser utilizada pela Alfândega da mesma cidade. Findo o prazo para tal arrendamento e sem renovação do contrato, o autor intimou União a fim de serem desocupados os armazéns.
Disse ainda que resolveu fazer uma vistoria nos imóveis como medida preliminar à sua defesa, ao fazer isso, constatou que os armazéns tinham sido danificados, tendo rachaduras nas paredes e no chão devido a aglomeração de objetos com volumes pesados.
Os peritos avaliaram os danos em vinte contos de réis (20:000$000).
A União contestou, alegando que as rachaduras que estavam presentes nos armazéns não provinham da permanência dos volumes pesados, e sim, da inconsistência do solo em que foram edificados os armazéns, sendo as rachaduras resultado das marés, já que os armazéns eram próximos a praia.
Alegou ainda, que a União fez apenas reparos e benfeitorias que valorizavam os armazéns, achando-se eles em melhor estado do que quando foram arrendados.
Após as alegações finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento da importância a ser verificada na liquidação judicial, bem como o pagamento das custas e dos prejuízos relativos às destruições e desaparecimentos de utensílios dos armazéns.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado com a decisão, que julgou parcialmente procedente o pedido, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e determinou que as custas fossem pagas em proporção pelas partes.

Fernando Hurlimann

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Dossier
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Ação Ordinária nº 1.085

  • BR BRJFPR TAORD-1.085
  • Dossier
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 2.673

  • BR BRJFPR AC-2.673
  • Dossier
  • 1912-04-12 - 1920-07-24

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo o pagamento de cinco contos, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três réis (5:933$333), referente ao aluguel de seus armazéns situados em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou à suplicada diversos de seus armazéns, no prédio nº 4 e 6, pela quantia de duzentos mil réis (200$000) mensais, para que fossem utilizados pela Alfândega da cidade. Findo o prazo para tal arrendamento, em março de 1910, e sem a renovação do contrato, o autor mandou notificar o Delegado Fiscal do Tesouro Federal, para ordenar que a União desocupasse os armazéns dentro de 15 dias, sob pena de pagamento de aluguel de três contos de réis (3:000$000) mensais.
Disse ainda que a União só desocupou e entregou os armazéns em 24 de julho de 1911, mas não pagou o aluguel convencional de duzentos mil réis (200$000) e nem o elevado, que foi acrescido desde 5 de junho até 24 de julho 1911.
Requereu a intimação do Procurador da República e a expedição de carta de inquirição para Paranaguá.
O Procurador da República contestou, alegando que a União não devia ao autor a quantia requerida, porque os prédios nº 4 e 6 foram arrendados por contato e a ré pagava mensalmente a importância de duzentos mil réis (200$000). Afirmou que quando o autor arrendou os imóveis sabia que os armazéns seriam ocupados pela Alfândega de Paranaguá, e que seriam utilizados para depositar as mercadorias despachadas na alfândega, sendo assim, não poderiam ser desocupados de uma hora para outra.
Disse o Procurador que o autor intimou a ré para desocupar o imóvel, antes mesmo do contrato ter acabado e que a ré continuou nele, pagando o aluguel que era estipulado, porque foi feita uma vistoria onde ficou provado que não seria possível retirar os volumes de mercadorias que estavam nos prédios em menos de dois meses.
Disse ainda que a União nunca deixou de pagar os alugueis convencionais e que, se o autor não os recebeu desde janeiro de 1911, como alegava, foi porque não o procurou na repartição competente. Afirmou ainda que logo que recebeu a intimação começou a desocupar os prédios, demorando o tempo necessário para a retirada dos volumes e mercadorias que lá estavam depositadas.
Alegou que a ação intentada não tinha fundamentos, requerendo que a mesma fosse julgada improcedente e o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor a importância dos alugueis, no valor de duzentos mil réis (200$000), referentes ao período de janeiro de 1911 a junho de 1911, mais custas processuais. Mandou que o processo fosse enviado a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª instância e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fernando Hurlimann

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • Dossier
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • Dossier
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Autos de Arrecadação n° 1.097

  • BR BRJFPR AA-1.097
  • Dossier
  • 1912-09-22 - 1913-01-14

Trata-se de Autos de Arrecadação requerida por Reginaldo Templar, comandante do vapor “Itaqui” de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que ao viajar do Porto do Rio Grande do Sul ao do Rio de Janeiro encontrou em alto-mar uma draga (tipo especial de embarcação) denominada “Confianza”.
Narrou que foi obrigado a arribar nesse porto por falta de carvão e por isso entregava a este Juízo a referida embarcação, a fim de ser a mesma arrecadada nos termos legais, protestando em seu nome e da tripulação pelo prêmio estabelecido pelo artigo 735 do Código Comercial de 1850.
Requereu a nomeação de um Depositário e um Curador dos interessados ausentes.
O Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal, Coronel Polycarpo José Pinheiro, nomeou como curador, Jorge Marcondes Albuquerque e depositário, Arcesio Guimarães.
Foi juntado os autos a mensagem telegrafada pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizando a arrecadação da embarcação.
Durante a arrecadação o depositário afirmou que a draga era de construção alemã, estava com todos os aparelhos e máquinas destinados a dragagem, bem como diversos materiais e acessórios sobressalentes que seriam espoliados em tempo oportuno.
Para fazer o arrolamento dos materiais sobressalentes foi nomeado perito, José Antônio Bispo.
Das fls. 18 a 21 do arquivo digital consta a descrição dos materiais.
O Comandante requereu a intimação do curador para que em audiência louvasse os peritos que procederiam o arbitramento do prêmio instituído pelo Art. 735 do Código Comercial de 1850.
Foram nomeados peritos: José Antônio Bispo, Aldredo Ruther e Bartolomeu Villas, que arbitraram o valor da draga em duzentos contos de réis (200:000$000); os materiais em dois contos e oitenta mil réis (2:080$000) e o prêmio ao comandante e tripulação em 40% sobre o valor da draga, mais materiais. Arbitraram ainda em oitenta contos, oitocentos e trinta e dois mil réis (80:832$000) a importância desse prêmio relativo ao valor da draga e seus pertences.
O processo foi remetido ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná pelo juiz substituto de Paranaguá que arbitrou em cem mil réis o valor das custas dos peritos (100$000).
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a arrecadação de bens e o arbitramento, para que produzissem seus devidos efeitos.
Juntado aos autos o edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que informava o ocorrido e intimava o proprietário da draga para comparecer em juízo, com seus documentos, para recebê-la.
O comandante do vapor “Itaqui” requereu que antes da draga ser entregue, fosse feito o pagamento de 40% a ele e seus tripulantes, conforme fora arbitrado pelos peritos.
Após 3 meses o comandante apresentou uma nova petição na qual afirmava que a draga tinha sido reconhecida como proveniente da Antuérpia, na Bélgica, e tinha como destino o porto de Bueno Aires, sendo conduzida pelo rebocador “Dona Elvira”.
Disse que tendo os interessados depositado o prêmio na Companhia Nacional de Navegação Costeira, proprietários do navio “Itaqui”, requeria, em nome do capitão do rebocador, Pete Jobs, que esse recebesse a mencionada draga e a levasse até o porto de destino.
Disse ainda que considerava excessivo o preço arbitrado pelos peritos, por isso requeria a redução do prêmio para três ou quatro contos de réis (3:000$000 ou 4:000$000).
Peter Jobs, capitão do rebocador “D. Elvira”, disse que durante sua viagem perdeu a draga “Confianza” e como ela se achava em depósito judicial, apresentava os documentos necessários para o levantamento da mesma.
Requereu a expedição de mandado para o levantamento da embarcação, sendo oficiado ao Capitão do Porto e ao Inspetor da Alfândega, além de ser pago o prêmio devido ao comandante do vapor “Itaqui”, arbitrada a porcentagem mínima do depositário e a conta das despesas judiciais.
Em vista das declarações e documentos juntados o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou que fosse expedido o levantamento da draga, porém antes deveria ser feito o depósito em Juízo de 4%, valor que arbitrou ao depositário. Custas na forma da lei.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Protesto Marítimo nº 1.095

  • BR BRJFPR PRO-1.095
  • Dossier
  • 1912-09-28 - 1912-10-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Reginaldo Templar, capitão do vapor “Itaqui”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, em viagem a bordo do vapor “Itaqui”, pertencente à Companhia Nacional de Navegação, partindo do Porto de Rio Grande com destino ao Rio de Janeiro, teriam encontrado uma draga, denominada “Confiança”, abandonada em meio ao oceano. Ao verificarem a ausência de tripulação na embarcação, trataram de rebocá-la ao porto de Paranaguá, o que acabou por custar o estoque de carvão que traziam a bordo, que seria suficiente apenas para a viagem originalmente planejada. Alegou que teria direito a prêmio pelo resgate realizado.
Foram ouvidas testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Dossier
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Autos de vistoria nº 1.100

  • BR BRJFPR AV-1.100
  • Dossier
  • 1912-12-02 - 1912-12-10

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Marçallo & Cia, na qualidade de agentes da Companhia Nacional de Navegação Costeira, no vapor nacional “Itatira”, que trazia cargas avariadas.
Requereram a nomeação de peritos, a fim de conhecer qual à causa da avaria, qual era a marca, quantidade e qualidade dos volumes danificados e sua importância.
Foram nomeados peritos os Srs. Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que a mercadoria era da marca E.R. & Cia e que havia 800 sacos de açúcar mascavo. Avaliaram a importância em 10% sobre o valor real da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Sr. Gaspar José Carvalho foi nomeado Curador dos ausentes e concordou com a vistoria feita pelos peritos.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e recebidos pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves.
Não foi proferida sentença encerrando a vistoria.

Marçallo & Cia

Traslado de Ação Possessória nº 1.106

  • BR BRJFPR TAP-1.106
  • Dossier
  • 1913-02-12 - 1913-11-11

Trata-se de Traslado Ação Possessória proposta por Villar Ferreira & Companhia contra a Fazenda Nacional, requerendo a manutenção na posse de quatro bordalesas (barris) de vinho, marcas – F.V.C., pesando 275 quilos cada.
Narraram os requerentes que importaram novecentos e oitenta (980) volumes de mercadorias, que seriam enviadas a Curitiba na Estação da Estrada de Ferro do Porto D. Pedro II (Paranaguá). Entretanto, parte das mercadorias foi apreendida pelos funcionários do fisco do Estado, porque não foi pago o valor de vinte quatro contos, duzentos e vinte mil e novecentos e trinta réis (24:220$930), referente ao imposto denominado “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício da Santa Casa de Misericórdia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
O Procurador do Estado do Paraná opôs embargos, alegando que as bordalesas foram incorporadas à massa de riquezas do Estado, já que as mercadorias foram remetidas de uma casa comercial para outra. E que os outros 225 volumes de mercadorias, penhoradas em virtude de executivo fiscal proposto na Justiça Estadual, não podiam ser objeto da manutenção de posse. Além disso, a Justiça Federal não poderia anular, alterar ou suspender as decisões dos tribunais do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos, confirmando a manutenção da posse e condenando o embargante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná opôs embargos de declaração, requerendo que a manutenção decretada ficasse restrita aos 980 volumes que se achavam em Paranaguá, onde ocorrera a suposta turbação da posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos e manteve a sentença. Custas pelo embargante.
Inconformado o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Villar, Ferreira e Comp.

Apelação cível n° 2.482

  • BR BRJFPR AC 2.482
  • Dossier
  • 1913-02-12 - 1917-01-15

Trata-se de Apelação cível interposta pela Fazenda do Estado do Paraná contra Ação Possessória, proposta por Villar Ferreira e Comp., em que a empresa requeria a manutenção na posse de quatro bordalesas (barris) de vinho, marcas – F.V.C., pesando cada uma 275 quilos.
O desembaraço das mercadorias foi obstado pelo Estado, em razão do não pagamento do imposto denominado “Patente Comercial”, no valor de 24 contos, duzentos e vinte mil e 930 réis (24:220$930).
Foi expedido mandado de manutenção e lavrado o respectivo auto de manutenção de posse.
O Procurador do Estado do Paraná opôs embargos, alegando que as bordalesas foram incorporadas à massa de riquezas do Estado, já que as mercadorias foram remetidas de uma casa comercial para outra. E que os outros 225 volumes de mercadorias, penhoradas em virtude de executivo fiscal proposto na Justiça Estadual, não podiam ser objeto da manutenção de posse. Além disso, a Justiça Federal não poderia anular, alterar ou suspender as decisões dos tribunais do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, desprezou as preliminares e no mérito julgou improcedentes os embargos, confirmando a manutenção da posse e condenando o embargante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná opôs embargos de declaração, requerendo que a manutenção decretada ficasse restrita aos 980 volumes que se achavam em Paranaguá, onde ocorrera a suposta turbação da posse.
Da decisão que julgou improcedente os embargos e manteve a sentença, foi interposta apelação para o Supremo Tribunal Federal.
O STF deu provimento parcial ao recurso para revogar a decisão que determinava a suspensão do executivo fiscal proposto perante a Justiça Estadual, em razão da incompetência do juiz federal e condenou ao pagamento proporcional das custas.
Villar, Ferreira e Comp embargaram parcialmente o acórdão, mas o recurso não foi apreciado em razão de remessa para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Villar, Ferreira e Comp.

Ação Ordinária 1.689

  • BR BRJFPR AORD 1.689
  • Dossier
  • 1913-04-14 - 1932-12-07

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal, requerendo a indenização do prejuízo moral e material que sofreu, causado pelo inspetor da Alfândega de Paranaguá, bem como a restituição do valor pago pela multa aplicada, juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para a fabricação de águas gaseificadas, entretanto, sem que solicitasse, junto vieram alguns rótulos e, devido a isso, o autor foi multado em dois contos de réis (2:000$000) por ter infringindo a Lei nº 2.742 de 1897.
Disse ainda que pagou a requerida multa, com a intenção de recorrer, mas esperava que, após o pagamento, conseguisse retirar a mercadoria do armazém da alfândega, o que não aconteceu. Indo a Paranaguá, o autor descobriu que os autos de multa tinham sido roubados ou perdidos.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor não sofreu prejuízo e que, em momento algum, foi impedido de retirar a máquina da alfândega. Alegou ainda que a multa imposta ao autor era prevista em Lei, já que teria sido apreendida uma grande quantidade de rótulos, com dizeres estrangeiros.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Inconformado com a decisão, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença recorrida e condenou o apelante às custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação e reformou a sentença. Ademais, condenou a União Federal ao pagamento dos danos emergentes pela demora para entregar a mercadoria, já que essa permaneceu na alfândega até 1914, quando foi vendida em um leilão por trezentos e dois mil réis (302$000), bem como, juros de mora e as custas processuais.

Angelo Guarinello

Traslado de Ação Ordinária nº 1.119

  • BR BRJFPR TAORD-1.119
  • Dossier
  • 1913-08-30 - 1915-12-29

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por G. Gianuca contra a firma comercial Antônio Carnasciali & Companhia para receber o pagamento de quatro contos, quatrocentos e trinta e cinco mil réis (4:435$000) mais juros, correspondente a venda de 300 sacos com batatas.
Disse o autor, comerciante estabelecido no município de Rio Grande, que as batatas foram vendidas por intermédio dos seus representantes e agentes, Vieira Irmão e Cia, e chegaram ao Porto de Paranaguá nos vapores Itapoam, Júpiter e Itaqui, nos dias 23, 30 e 31 de outubro de 1912.
Relatou que a mercadoria foi embarcada em perfeito estado e assim chegou ao porto de destino, tendo os réus a recebido sem reclamar da sua qualidade.
No entanto, após 15 dias, recebeu uma reclamação telegráfica dos compradores, que não aceitaram os saques que foram protestados.
Alegou que se prontificou a fazer uma redução no preço que não foi aceita pelos réus, os quais queriam um abatimento muito maior.
Os réus alegaram que ficou acordado entre as partes um envio imediato da mercadoria, a qual foi remetida depois de sensível demora, em três lotes e datas diferentes.
Arguiram que por ocasião do recebimento daqueles gêneros, os mesmos encontravam-se deteriorados, sendo avaliados em 50% do valor real, atestando sua má qualidade, uma vez que deveriam durar até seis meses em perfeito estado de conservação.
Disseram ainda que, ao constatar o estado das batatas, imediatamente levaram o fato ao conhecimento do autor por meio de cartas e telegramas, solicitando uma liquidação amigável e que se abatesse do preço ajustado, o valor de quatro mil, novecentos e cinquenta réis (4$950) por saco, a despeito de ser considerável o prejuízo por eles sofrido.
Alegaram que tendo a deterioração das batatas sido proveniente de sua má qualidade e ocorrido quando ainda estavam em poder do autor, corriam por conta do vendedor os riscos dos efeitos vendidos, ainda que a venda tenha sido feita e acabada e ainda que a coisa tenha sido entregue ao comprador.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Considerou que os réus estavam isentos de pagar ao autor o preço combinado, nos termos precisos do artigo 206 do Código Comercial de 1850.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

G. Gianuca

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