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Agravo de petição nº 4.304

  • BR BRJFPR AGPET 4.304
  • Documento
  • 1921-01-12 - 1926-10-01

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Autos de Agravo, proposta por Paulo Heyse e outros, contra a sentença que julgou deserta a apelação interposta.
Requereram que fossem relevados da deserção, a reforma da sentença agravada, ou a declaração de nulidade de todo o processo e das sentenças nele proferidas, condenando os agravados ao pagamento das custas processuais.
Disseram os agravantes que eram réus na Ação de Divisão e Demarcação da fazenda denominada “Floresta e Cadeia”, na qual, o juiz federal julgou procedente a ação proposta pelos autores, Dr. Francisco de Paula Valladares e outros.
Inconformados, apelaram da sentença para o STF e o juiz federal a recebeu em seus efeitos regulares.
Os autores agravaram desse despacho, alegando que neste caso não caberia a apelação.
O agravo dos autores subiu para o STF, ficando à ação suspensa até que fosse decidido se a apelação seguiria ou não.
Narraram os agravantes que não constava nos autos nenhuma decisão proferida no agravo e que os autores entraram com uma petição, requerendo a declaração de renúncia e deserção da apelação.
Os agravantes, ora réus, opuseram embargo de justo impedimento, alegando a deserção da apelação e os motivos que tiveram para não apresentarem os autos em superior instância, visto que, foram impedidos pelo recurso interposto pelos autores.
Findo o prazo em que os autos deveriam ser apresentados a superior instância, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou não plausível os impedimentos opostos pelos embargantes, declarando deserta e não seguida a apelação, por não estar dentro dos termos do art. 346 do Decreto nº 848, condenou-os às custas processuais.
Contra a decisão do juiz que indeferiu os embargos, os réus interpuseram agravo.
Os agravados apresentaram impugnação, alegando que o impedimento arguido pelos agravantes não tinha procedência, uma vez que, a apelação foi considerada deserta.
O Supremo Tribunal Federal julgou renunciado e deserto o recurso, além de condenar os agravantes às custas.

Paulo Heyse e outros

Apelação cível nº 5.629

  • BR BRJFPR AC 5.629
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1930-12-30

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Possessória, promovida por Jacintho Cândido Lopes e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Em 1930, após firmarem uma escritura pública de transação com os autores, todos os contratantes desistiram da apelação, colocando um fim aos litígios existentes em Juízo, requerendo que fosse lavrado o termo de desistência, para que o STF julgasse finda a apelação.
Os réus, além de desistirem da apelação, ainda ajustaram o preço do terreno em duzentos mil réis (200$000) por alqueire, sendo 40 alqueires utilizado como objeto do litígio.
A divisão desses 40 alqueires, avaliados em oito contos de réis (8:000$000) foi a seguinte: João Emygidio de Faria (sucessor de Francisco Ribeiro de Faria), José Pedro Lopes e Bernardino Lopes ficaram responsáveis pelo total de 24 alqueires; Antônio Francisco Lopes e Jacintho Lopes receberam 8 alqueires cada um. Os autores ainda foram condenados a pena de vinte e oito contos de réis (28:000$000), caso infringissem alguma cláusula ou tentassem desfazer o contrato.
O Supremo Tribunal Federal homologou a desistência e condenou os apelantes ao pagamento das custas.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Traslado da Ação Ordinária nº 1.129

  • BR BRJFPR TAORD-1.129
  • Documento
  • 1914-01-03 - 1914-10-29

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Claudino de Almeida Lisboa e sua mulher Maria do Patrocínio da Silva Lisboa contra a Fazenda do Estado do Paraná para cobrar sessenta e um contos, cento e vinte e três mil e trezentos e vinte e dois réis (61:123$322) mais juros de mora.
A senhora Maria era irmã e única herdeira de Casimiro dos Reis Gomes e Silva, falecido em 1913, e pretendia receber o pagamento dos vencimentos do período de 4 de junho de 1892 a 17 de setembro de 1903, a que ele tinha direito, na qualidade de Juiz de Direito da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que em virtude da nova organização constitucional dada ao Estado do Paraná e a sua magistratura, pela Constituição de 7 de abril de 1892 e Lei nº 15, de 21 de maio de 1892, ficou o poder executivo autorizado a fazer as nomeações para os cargos judiciários, aproveitando ou não os magistrados existentes.
O Ato de 4 de junho de 1892 deixou em disponibilidade e sem ordenado fixo o Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva, o que, segundo os autores, violava os princípios constitucionais da vitaliciedade e inamovibilidade, além de infringir o princípio da irretroatividade, pois ofendia direitos adquiridos pela posse e investidura no cargo.
Alegaram que os poderes estaduais reconheceram a inconstitucionalidade, por meio da Lei nº 618, de 7 de março de 1906, em virtude da qual se contou para a aposentadoria do Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva o tempo da sua disponibilidade, decorrido de 14 de junho de 1892 a 17 de setembro de 1903, e pela adoção da Lei nº 1158, de 22 de março de 1912, que mandou indenizar, em acordo com os magistrados, os prejuízos, perdas e danos sofridos.
O Procurador de Justiça do Estado alegou que ao requerer a aposentadoria, Casimiro dos Reis renunciou aos direitos e vantagens que pudesse ter, decorrentes do tempo em que esteve afastado do exercício do cargo de magistrado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o Estado do Paraná a pagar os vencimentos integrais, desde 4 de junho de 1892 até 17 de setembro de 1903, acrescidos dos aumentos sucessivos mais juros de mora e custas.
O Estado do Paraná apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Claudino de Almeida Lisboa e sua mulher

Traslado de Ação Possessória nº 4.509

  • BR BRJFPR TAP-4.509
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1931-01-21

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Jacintho Candido Lopes, Bernardino Porfirio Lopes, Pedro Lopes e João Emydio de Garcia contra Washington de Figueiredo e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos à instância superior, os requeridos peticionaram informando acerca do contrato de transação realizado entre as partes, homologada por sentença do STF, colocando fim à ação.
Era o que constava dos autos.

Jacintho Cândido Lopes e outros