- BR BRJFPR FOT.JFPR.1994.IFFOZ-IFFOZ12
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- 1994-02-17
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
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Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
2000 - Instalação da Vara Federal Especializada em Sistema Financeiro da Habitação
Em 30 de novembro de 2000 foi instalada a Vara Federal Especializada em Sistema Financeiro da Habitação, no edifício sede Bagé, com a presença de Fábio Bittencourt da Rosa (Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Vladimir Passos de Freitas (Corregedor-Geral da Justiça Federal da 4ª Região), Dirceu de Almeida Soares (Diretor do Foro da Justiça Federal), André Luis Medeiros Jung (Juiz Federal)
Justiça Federal do 1º Grau no Paraná
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
Ação de Acidente de Trabalho nº 127
Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.
Curador de Acidentes
Ação de Imissão de Posse nº 117
Trata-se de Ação de Imissão de Posse por meio da qual o autor, “O Bank of London and South America Ltd.”, requereu que fosse investido na posse das propriedades agrícolas denominadas “Fazenda Santa Helena” e “Fazenda Morro Azul”, situadas na Comarca de Tibagi, neste Estado.
Narrou ter proposto uma ação executiva hipotecária e pignoratícia contra o “Espólio do Dr. Custódio José Coelho de Almeida” e a “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal, por meio da qual foram penhoradas as referidas propriedades, mediante precatórias dirigidas ao Juízo da Comarca de Tibagi.
Tendo em vista a existência dos créditos na ação hipotecária, os imóveis foram arrematados pelo suplicante, sendo expedidas as respectivas cartas de arrematação em seu favor, as quais foram transcritas no Registro de Imóvel da Comarca de Tibagy na data de 19 de janeiro de 1931.
Relatou que, por ocasião da hasta dos bens, o Juízo Federal da Seção de São Paulo expediu precatórias aos Juízos da 6ª Vara Cível da Capital Federal e da Comarca de Tibagi, determinando a penhora do produto da arrematação e sua remessa à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional de São Paulo, para o pagamento de dívida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, cobrado em executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional perante aquele Juízo.
O Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal teria negado o cumprimento da ordem, por julgar inadmissível tal providência, uma vez que, pertencendo o produto da arrematação ao credor exequente, não era possível o depósito desse produto. Decisão da qual teriam ficado cientes tanto o Juízo deprecante quando a Fazenda Nacional.
No entanto, um cidadão de nome José Moreira de Mattos, arrogando-se depositário da Fazenda Nacional e da Massa Falida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, estaria impedindo a efetivação da posse do autor, além de promover o arrendamento de áreas das fazendas a terceiros, arrecadando os valores referentes às cessões.
Nesse sentido, requereu que fosse imitido na posse das ditas propriedades, expedindo-se o competente mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, utilizando-se da força necessária para a sua devida execução, intimando-se, após a realização da diligência, a Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador Seccional, para ciência.
Em audiência realizada na data de 7 de novembro de 1931, foram inquiridas duas testemunhas indicadas na petição inicial. Ambas ratificaram as alegações do autor, afirmando que as fazendas foram arrematadas e que um senhor de nome José Medeiros estava impedindo a posse do requerente, além de arrecadar importâncias relativas a arrendamentos das terras.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado pronunciou a incompetência do Juízo Federal da Seção do Paraná para o julgamento do feito e deixou de conhecer da petição inicial.
Dessa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição, tendo sido os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que negou seu provimento.
Era o que constava dos autos.
O Bank of London & South America, Ltd.
Ação de Manutenção de Posse nº 116
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por José Giorgi contra Antonio José da Luz e outros, os quais teriam turbado sua posse do quinhão nº 12 (doze) da fazenda denominada “Apucarana Grande”.
Alegou que, há mais de vinte anos, primeiramente por seu antecessor, e depois por si, mantinha a posse mansa e pacífica de uma área de 3.000 (três mil) alqueires de terra localizada na comarca de Tibagi e, desde então, vinha promovendo atos para sua conservação, lá mantendo agregados que se encarregavam de zelar pela integridade das terras e das matas.
Narrou que, no mês de março de 1930, diversos indivíduos, entre eles Antonio José da Luz, conhecidos como violentos invasores de terras, invadiram parte do seu quinhão sobre o qual passaram a realizar trabalhos de roçagens, queimas, derrubadas e iniciando a construção de paióis e casas.
Para comprovar suas alegações, requereu que fossem inquiridas as testemunhas indicadas na petição inicial e que, assim fosse expedido mandado de manutenção de posse, intimando os réus, ou seus prepostos, para que cessassem a turbação sob pena de multa no valor de mil contos de réis (1:000$000) caso voltassem a molestar sua posse, independente da indenização por perdas e danos e de reporem a coisa no seu estado anterior.
Deu à causa o valor de dois mil e quinhentos contos de réis (2:500$000) para efeito de pagamento da taxa judiciária.
Na data de 2 de fevereiro de 1931, no Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor, as quais ratificaram as alegações da petição inicial.
Em decisão proferida na data de 24 de fevereiro de 1931 o Juiz estadual julgou procedente a justificação prévia requerida e determinou a expedição de mandado de manutenção provisória em favor do autor.
Por meio de petição, temendo que a morosidade pudesse causar prejuízos aos seus direitos, o autor solicitou o cumprimento da ordem em medida de urgência, tendo em vista a verificação de conflito armado entre prepostos e intrusos de outro quinhão na mesma Fazenda Apucarana Grande. Requereu o uso de força policial para acompanhar os Oficiais de Justiça.
O Juiz da Comarca de Tibagy deferiu em parte o pedido, autorizando o uso de força para auxiliar os Oficiais a cumprirem o mandado.
Por meio de ofício, o Delegado de Polícia de Tibagi alegou ser impossível atender à requisição de força, tendo em vista que todo o destacamento policial, composto por apenas cinco praças, estava fazendo a segurança da cadeia pública daquele município.
Paralelamente ao andamento do feito na Comarca de Tibagy, a União Federal propôs uma ação Avocatória perante a Justiça Federal do Paraná, requerendo a remessa daqueles autos para a Justiça Federal do Paraná, alegando que a área da Fazenda Apucarana Grande estaria situada em terras de sua propriedade, reservadas para o estabelecimento de colônias indígenas.
Após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Conflito de Jurisdição, por meio da qual foi reconhecida a incompetência do Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
Recebidos os autos pelo Juízo Federal na Seção do Paraná, a União Federal apresentou embargos de terceiro alegando ser a possuidora das terras de que tratavam a ação, sob a alegação de que, com a expedição do Decreto nº 6, de 5 de julho de 1900, o Governo do Estado do Paraná teria reservado a área para povos indígenas e que, por meio de desvio do curso de rios da região e de documentos falsos, os pretensos proprietários da Fazenda Apucarana Grande teriam ocupado as terras de maneira irregular.
E requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Os embargos foram recebidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sendo expedida Carta Precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Tibagi para cientificar José Giorgi acerca dessa decisão. O referido foi intimado na pessoa de seu procurador.
Em audiência realizada na data de 26 de novembro de 1931, o Procurador da República requereu que fosse havida por feita e acusada a intimação realizada. Por sua vez, o procurador de José Giorgi requereu vista dos autos para impugnar os embargos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em sua impugnação, o autor alegou que a embargante interferiu de maneira irregular no feito, uma vez que, em ações possessórias, não é possível a intervenção de terceiros por meio de embargos. Além disso, afirmou que os embargos eram uma interferência indevida em questões já apreciadas pela Justiça Estadual.
Após a intimação dos procuradores acerca do despacho de pág. 88 (pág. 140 do arquivo), proferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinava a especificação de provas, o processo se encerra sem mais informações.
Era o que constava dos autos.
José Giorgi
Ação de Manutenção de Posse nº 2.337
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo Coronel Protásio Vargas e outros contra Augusto dos Santos e outros, requerendo a manutenção de posse para que sua propriedade não fosse turbada novamente, além de uma indenização pelas perdas e danos causados pelos réus.
Narraram os requerentes que eram os legítimos possuidores do quinhão nº 22 do imóvel “Imbahú”, localizado no município de Tibagi, sendo a posse reconhecida pelos requeridos, tanto que alguns deles solicitaram permissão para trabalharem na propriedade dos autores.
Disseram que os mesmos acabaram abusando dessa permissão, passando a turbar a posse, derrubando árvores, abrindo estradas para automóveis, construindo açudes, causando graves prejuízos.
Requereram a expedição de manutenção de posse, sendo os requeridos intimados para que não voltassem a turbar a propriedade sob pena de dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse da propriedade e mandou intimar os réus.
Augusto do Santos suscitou perante o Supremo Tribunal Federal um conflito de jurisdição entre o Juízo Federal e o Superior Tribunal Justiça do Estado do Paraná, por isso os Ministros determinaram que fosse interrompida a ação até a decisão do Supremo.
Foi juntada aos autos a cópia do acórdão proferido no Conflito de Jurisdição nº 508 na qual os Ministros do STF julgaram improcedente o conflito tendo em vista que o Coronel Protásio Vargas e outros não eram partes no processo de divisão de imóvel que corria na justiça estadual e que estava aguardando o julgamento da apelação no Superior Tribunal do Estado. Condenaram nas custas o suscitante.
Era o que constava nos autos.
Coronel Protásio Vargas e outros
Ação de Manutenção de Posse nº 5.068
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por Meirelles & Souza contra o Estado do Paraná, requerendo que esse não oponha quaisquer obstáculos ao embarque, pelo porto de Antonina, de carga de erva mate proveniente do Estado de Santa Catarina, com destino à República Argentina.
Narrou que adquiriu uma carga de 320 (trezentos e vintes) sacas de arva mate no Estado de Santa Catarina com o objetivo de exportá-los à República Argentina, enviando a mercadoria ao porto de Antonina, de onde embarcariam ao país vizinho.
No entanto, chegando os produtos no referido porto, os funcionários fiscais exigiram o pagamento do imposto de importação para que a carga fosse liberada e embarcada para o seu destino.
Alegaram que o mencionado imposto teria sido exigido e pago no Estado de origem e que, além disso, a mercadoria não teria entrado para a economia do Estado do Paraná, sendo livre o intercurso de mercadorias de um Estado para outro.
Nesse sentido, requereram a expedição de mandado de manutenção de posse sobre a carga de erva mate, intimando-se o réu, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, bem como o exator estadual de Antonina, para que se abstivessem de perturbar a posse do autor e não impusessem empecilhos para o embarque da mercadoria no dito porto.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido do autor e determinou a expedição do mandado proibitório.
Em audiência realizada na data de 27 de outubro de 1928, o procurador da parte autora requereu que se houvesse por feita e acusada a citação do réu, propondo-se a ação e assinalando o prazo legal para a defesa. O Procurador do Estado do Paraná, por sua vez, requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em seus embargos, o réu alegou que o mandado proibitório expedido era impróprio, uma vez que se tratavam os autos de ação de manutenção de posse e, sendo o primeiro fundado em justo receio de turbação ou esbulho e o segundo em turbação já realizada, esses não poderiam ser confundidos. Ademais, alegou que o Estado do Paraná não estava exigindo o pagamento do imposto de exportação, como alegado pelo autor, exigiu, somente, a fiscalização das mercadorias, para que se verificasse não se tratar de mercadoria produzida dentro do próprio Estado.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Além dos embargos, o Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento contra o despacho que deferiu a petição inicial com base no art. 715, “n”, da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto 3.084 de 1898).
Por meio de petição, o autor arguiu irregularidade na defesa apresentada pelo réu, uma vez que, ao contrário do que é determinado legalmente, os embargos opostos não versavam sobre a falsidade das alegações da petição inicial. Além disso, alegou que não caberia agravo na fase em que o processo se encontrava, sendo que tal medida teria apenas intuito protelatório com o objetivo de suspender o embarque das mercadorias.
Requereu que os autos fossem conclusos para a confirmação do mandado.
Sob o argumento de que o autor não provou a efetivação dos atos turbativos alegados, ou mesmo a iminência de sua consumação, bem como diante da negativa, por parte do réu, de que pretendia praticá-los, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Contra a sentença proferida, e com fundamento do art. 715, “n” e “r” da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto nº 3.084 de 1898) e do art. 13 do Decreto Legislativo nº 4.381 de 1921, o autor interpôs agravo, o qual teve o seguimento negado pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sob o argumento de que não se tratava de recurso cabível.
Era o que constava nos autos.
Meirelles & Souza
Trata-se de Ação de Manutenção proposta por Joaquim Gonçalves Guimarães e sua esposa, Balbina Ribas Guimarães contra a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande.
Narraram os autores que era os legítimos possuidores de diversas partes de terras no município de Ponta Grossa-PR, sendo uma delas uma fazenda pastoril denominada “Irmandade”.
Afirmaram que a ré, representada pelo empreiteiro geral Engenheiro Cândido Augusto Rodrigues, pretendendo aprovar a planta do traçado da via-férrea, de que era concessionária, iniciou os trabalhos no respectivo trecho que atravessava a fazenda, que era limítrofe, sem que antes lhes pagassem a indenização devida, na forma do artigo 3º do Decreto nº 1.664 de 27 de Outubro de 1855.
Disseram ainda que aquela turbação não era a única praticada pela Companhia, pois em fevereiro daquele ano haviam começado as obras no preparo do leito da estrada e por isso respondiam a uma ação de embargos de obra nova, que corria no Juízo de Direito de Ponta Grossa.
Requereu a expedição de mandando de manutenção de posse a seu favor, para que as obras não começassem até que os peticionários fossem indenizados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido determinando que fosse(m) cumpridas as diligências reclamadas na inicial, sendo intimado o empreiteiro geral da construção da estrada de ferro.
Foi expedida carta precatória para Ponta Grossa.
O Juiz de Direito da Comarca de Ponta Grossa, Joaquim de Mello Rocha Júnior, deixou de cumprir a precatória por considerar incompetente o Juízo em que foi proposta a ação. Determinou que as custas fossem pagas e o processo devolvido ao Juiz deprecante.
Joaquim Gonçalves Guimarães
Trata-se de Ação de Manutenção proposta por Walter Jahm e Rosinha Jahm contra Miguel Caggiano e esposa, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus não voltassem a turbá-los, sob pena de um conto de réis (1:000$000).
Narraram os requerentes que eram os legítimos possuidores do terreno de cinco alqueires de área no município de Imbituva, situado em lugar chamado “Monjolinho”, à margem da estrada de Guarapuava.
Disseram que compraram o terreno, através de título justo, de Miguel Caggiano e esposa que passaram a turbar a posse dos requerentes, impedindo que fosse construído um rancho em determinada área da propriedade.
Afirmaram que os suplicados tentaram desfazer a venda, alegando que existia uma demanda proposta por Olinda Ramos, contra Miguel Caggiano.
Disseram ainda que os procedimentos dos réus era injusto e violento, por isso requereram a expedição de manutenção de posse e a intimação dos mesmos. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e mandou que fossem intimados os réus.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judicial o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.
Walter Jahm
Trata-se de Ação de Notificação, em que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande requer a expedição de edital para notificar Carlos Hildebrand a comparecer na primeira audiência, a fim de pagar os aluguéis vencidos e se manifestar sobre a rescisão do contrato de locação de um aparelho de escafandro.
Disse a companhia que, em 18 de maio de 1921, alugou a Carlos Hildebrand, residente em Paranaguá, um aparelho de escafandro pelo prazo de dois meses, sob o pagamento mensal de 200$000 (duzentos mil réis).
Disse que o requerido estava ausente, em lugar não sabido, e deixou o equipamento abandonado naquela cidade, de tal sorte que seus camaradas se apossaram ilegalmente, compelindo a companhia a requerer a busca e apreensão, além do depósito do escafandro.
Tendo em vista o abandono e o não pagamento dos aluguéis vencidos, a companhia pretendia a declaração da rescisão do contrato e a devolução do objeto.
Consta nos autos declaração de Carlos Hildebrand do recebimento de um aparelho de escafandro para salvatagem de material do vapor “Cometa” (f. 6 dos autos digitalizados), bem como Autos de Apreensão n° 63 instaurados pela Delegacia de Polícia de Paranaguá juntados às fls. 8/28 dos autos digitais.
Foi expedido o Edital de Citação com prazo de 30 dias, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná (fls. 49/50 dos autos digitais).
O réu não compareceu em nenhuma audiência.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a notificação para que produzisse os devidos efeitos, no prazo constante da inicial.
Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande
Trata-se de ação decendiária, movida no âmbito da Justiça Federal do Paraná, para determinar ao impetrado o pagamento de uma dívida adquirida quando da contração da referida ação.
Justiça Federal do Paraná
Trata-se de uma Ação Executiva a partir da qual o Sr. R. Dranger, comerciante estabelecido em São Paulo, solicita em juízo o pagamento de uma dívida contraída por seu credor, na pessoa jurídica de J. Constantino & Comp., que, residente na cidade de Curitiba, lhe deve valor aproximado em um conto oitocentos e treze mil quinhentos e vinte réis.
Raul Plaisant
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ângelo Guarinello contra a União Federal, requerendo a indenização do prejuízo moral e material que sofreu, causado pelo inspetor da Alfândega de Paranaguá, bem como a restituição do valor pago pela multa aplicada, juros de mora e custas.
Disse o autor que importou de Londres uma máquina para a fabricação de águas gaseificadas, entretanto, sem que solicitasse, junto vieram alguns rótulos e, devido a isso, o autor foi multado em dois contos de réis (2:000$000) por ter infringindo a Lei nº 2.742 de 1897.
Disse ainda que pagou a requerida multa, com a intenção de recorrer, mas esperava que, após o pagamento, conseguisse retirar a mercadoria do armazém da alfândega, o que não aconteceu. Indo a Paranaguá, o autor descobriu que os autos de multa tinham sido roubados ou perdidos.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor não sofreu prejuízo e que, em momento algum, foi impedido de retirar a máquina da alfândega. Alegou ainda que a multa imposta ao autor era prevista em Lei, já que teria sido apreendida uma grande quantidade de rótulos, com dizeres estrangeiros.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Inconformado com a decisão, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença recorrida e condenou o apelante às custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação e reformou a sentença. Ademais, condenou a União Federal ao pagamento dos danos emergentes pela demora para entregar a mercadoria, já que essa permaneceu na alfândega até 1914, quando foi vendida em um leilão por trezentos e dois mil réis (302$000), bem como, juros de mora e as custas processuais.
Angelo Guarinello
Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.
Fernando Hurlimann
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ernesto Kemp contra a empresa Knauss & Companhia para cobrar quatro contos e seiscentos e dezessete mil réis (4:617$000), decorrente de comissão sobre a venda de veículos e peças automotivas.
Disse o autor que era representante exclusivo da firma Knauss & Companhia, estabelecida no Rio de Janeiro, para a venda de automóveis e respectivos acessórios no Estado do Paraná e Santa Catarina.
Alegou que no contrato foi estipulada uma comissão de 10% sobre as vendas realizadas e a pena de dois contos de réis (2:000$000) de multa para o caso de violação de qualquer das cláusulas do ajuste de representação comercial.
Relatou que a ré negou-se a pagar a comissão de 10% sobre as vendas de dois automóveis nos valores de doze contos de réis (12:000$000) e dez contos de réis (10:000$000), respectivamente, além disso, vendeu diretamente a terceiros acessórios de automóveis que constituíam objeto do contrato, violando suas cláusulas.
Requeria, além da comissão e multa aludidas, outras despesas no valor de quatrocentos e dezessete mil réis (417$000), correspondentes ao gasto com propaganda e dinheiro adiantado a um empregado da mencionada firma.
O autor desistiu da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os devidos efeitos. Custas processuais pelo requerente.
Ernesto Kemp
Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Werneck de Sampaio Capistrano contra a Fazenda Nacional, para anular os atos de suspensão, demissão e aposentadoria do cargo de telegrafista de primeira classe, bem como requerer o pagamento dos vencimentos integrais, acrescidos dos aumentos sucessivos e vantagens devidas, desde 1º de janeiro de 1894 até sua reintegração, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi suspenso e demitido a bem do serviço público e por traição à República, porém nem o Chefe do Distrito Telegráfico nem a Diretoria-Geral dos Telégrafos teriam autoridade para decidir sobre o fato, uma vez que contava 28 anos de serviço público e só podia ser demitido quando cometesse algum crime.
E embora reclamasse da ilegalidade ao Presidente da República, foi aposentado por decreto de 12 de fevereiro de 1895.
Afirmou que a concessão da aposentadoria exigia a absoluta incapacidade física ou moral do funcionário público comprovada pelo exame de três médicos e parecer fundamentado do Diretor Geral, contudo ele não havia se submetido a nenhuma inspeção de saúde, nem foi instaurado qualquer processo contra ele.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição do direito do autor por já haver transcorrido o prazo de 5 anos previsto em lei, uma vez que os atos que pretendia anular eram do período da Revolução Federalista ocorrida no sul do país.
Quanto ao mérito, arguiu a improcedência da ação uma vez que o autor não se opôs ao ato que o aposentou em 1895 e não reclamou contra a suspensão que lhe foi imposta em 1894, quando lhe seria possível recorrer daquela pena.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar os vencimentos integrais, acrescidos dos aumentos sucessivos e gratificações adicionais, descontada a importância recebida a título de aposentadoria, desde 1º de janeiro de 1894 até que fosse reintegrado, mais os juros de mora e as custas.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.
João Werneck de Sampaio Capistrano
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Benjamin de Nofrio Massa contra a Fazenda Nacional, para cobrar trezentos contos de réis (300:000$000) mais juros, decorrentes do dano causado pelo arrombamento, saque e depredação de sua casa comercial na, pelas forças legais em combate à revolução federalista no ano de 1894.
Disse o autor que ausentou-se da cidade para evitar perseguições motivadas por seus credos políticos e deixou fechada sua casa comercial de armarinho, secos e molhados, louças e ferragens.
Afirmou que por ordem do coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças legais que perseguiam os revolucionários federalistas que invadiram o Paraná, seu estabelecimento comercial foi arrombado e delegada a sua gerência a um preposto do referido coronel.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição quinquenal a favor da Fazenda Nacional e, quanto às questões de fato e de direito, arguiu que os documentos juntados aos autos pelo autor não tinham valor jurídico e que a prova testemunhal foi produzida sem a assistência do representante da Fazenda Nacional.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fossem os autos contados, selados e paga a taxa judiciária.
Em 2 de janeiro de 1915, o procurador do autor foi notificado para selar e preparar os autos, e passados 16 anos, em 13 de junho de 1931, requereu ao Juízo que fosse admitido a pagar a taxa judiciária devida no valor de trezentos mil réis (300$000), e o juiz federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido. O processo foi enviado para correição.
Era o que constava nos autos.
Benjamin de Nofrio Massa
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Jovino Mendes, em nome próprio e como representante de F. Valmassoni & Langer, contra a Companhia “Indenizadora”, seguradora com sede na Capital Federal, para receber o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), referente ao valor do seguro contra fogo por ele contratado.
Relatou o autor que seu armazém de secos e molhados, estabelecido em Curitiba, foi destruído por um incêndio considerado casual na noite de 13 de novembro de 1913 e o representante da seguradora negou-se a realizar o pagamento e desapareceu da cidade.
A ré foi citada por carta precatória e ofereceu exceção de incompetência.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal o Juízo Federal do Paraná foi declarado incompetente para processar a ação.
Jovino Mendes
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Fortunato Pereira de Quadros e sua mulher, Anna Chagas de Mello, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse das terras de sua fazenda, com a cominação de dez contos de réis de multa para cada nova turbação realizada pela empresa norte-americana Southern Brazil Lumber & Colonization Company.
Disseram os autores que eram comerciantes e fazendeiros do distrito do Cerrado, da comarca de Jaguariaíva, e legítimos proprietários das terras pertencentes à Fazenda Taquarussú.
Afirmaram que a empresa requerida, por intermédio de seus prepostos, invadiu, a mais de um ano e dia, a parte norte da fazenda, uma área de aproximadamente quarenta alqueires.
Relataram que dentro da área invadida, estavam sendo praticados atos turbativos da posse dos autores, como roçadas e derrubadas de pinheiros.
Requereram que fossem assegurados na posse da área invadida, em conformidade com os artigos 499 e 523 do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido e foi expedido mandado de manutenção de posse, na forma requerida.
A ré foi citada e intimada nas pessoas de seu preposto Mac Farland, residente em Jaguariaíva-PR, e seu superintendente Schermam A. Bishop, residente em Três Barras-SC.
Após ter decorrido o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, nos termos do art. 2º do Decreto nº 19.910/1931, e determinou o arquivamento dos autos.
Fortunato Pereira de Quadros e sua mulher
Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Euclides de Camargo para cobrar de Roberto Mathias a quantia de dez contos, oitocentos e trinta e cinco mil, e setecentos e sessenta e um réis (10:835$761), referentes ao capital e juros de um título de crédito, mais as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para efetuar a cobrança.
Disse o autor que era cessionário do crédito do qual o réu tornou-se devedor em 17 de março de 1901, e não tendo chegado a um acordo para liquidá-lo, buscava o judiciário. Foram juntados aos autos o título e a conta dos juros (páginas 6, 11, 12 e 13 do documento digital).
O réu alegou que o título de dívida era imprestável, uma vez que não possuía valor jurídico, e desta forma, não constituía prova plena.
Disse que teve conhecimento da cessão do crédito, nos termos do art. 1.069 do Código Civil de 1916, ao mesmo tempo em que foi citado da ação.
Alegou ainda que não era suficiente a apresentação de recibos de despesas extrajudiciais, sendo necessária a prova de que a parte obrigada era culpada da realização de tais despesas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar ao autor a importância de quinhentos e noventa e cinco mil réis (595$000) com os juros especificados no título de crédito, conforme se verificasse na execução, mais as custas processuais.
O réu interpôs apelação para o Supremo Tribunal Federal, e decorrido o prazo para preparo do recurso, o mesmo foi julgado deserto e não seguido.
Após o trânsito em julgado, foi extraída carta de sentença para que fosse promovida a execução.
José Euclides de Camargo
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Gaspar Ribeiro & Companhia para cobrar de João P. Joanidis, comerciante estabelecido em Paranaguá, a importância de seiscentos e doze mil e cem réis (612$100), correspondente à venda de mercadorias, além dos juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que, entre os meses outubro e dezembro de 1917, remeteram 20 canudos de queijos, acompanhados das duplicatas do conhecimento de embarque, ao réu, que não aceitou os saques referentes.
Relataram que, em abril de 1918, o agente do Banco do Brasil fez protestar o primeiro deles e nada respondeu o réu sobre o motivo pelo qual não pagava.
Alegaram que não tendo sido possível o pagamento por meios amigáveis, buscavam o pagamento via judicial.
Era o que constava nos autos.
Gaspar Ribeiro & Companhia
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Costa Muniz & Companhia contra Manoel Lopes Fortuna para cobrar a quantia de 3:472$320 (três contos, quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e vinte réis), correspondente a mercadorias que lhe foram fornecidas, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores, comerciantes estabelecidos em São Paulo, que forneceram em consignação pelicas para serem vendidas pelo requerido e sobre os produtos vendidos ele receberia uma comissão de 5% (cinco por cento).
Afirmaram que buscaram receber a dívida por meio amigável, no entanto, o réu resolveu quitar a dívida de modo diverso ao estipulado no contrato, oferecendo como dação em pagamento uma caixa com pelicas que teria obtido com um freguês que lhe era devedor.
Juntaram letra de câmbio sacada sobre as mercadorias entregues, que não foi aceita pelo requerido.
O requerido alegou que era credor do autor e propôs reconvenção, cobrando indenização pelos prejuízos, perdas e danos no valor de 3:200$000 (três contos e duzentos e mil réis).
Disse que remeteu ao autor dezessete dúzias de pelicas de qualidade superior e em perfeito estado e havia pedido que o valor das mercadorias fosse creditado em conta por dois contos, setecentos e vinte e quatro mil e novecentos réis (2:724$900). Mas os reconvidos se recusaram a creditar o preço da fatura.
Declarou que, face a recusa, solicitou que vendessem por conta dele a mercadoria e, caso não quisessem, que avisassem para que ele tomasse as providências.
Afirmou que o autor reteve indevidamente a mercadoria e ele perdeu a oportunidade de vendê-las quando houve aumento no valor das pelicas.
Disse ainda que os reconvindos eram devedores da quantia de 639$000 (seiscentos e trinta e nove mil réis), proveniente da comissão de 2% sobre as cobranças realizadas por ele.
Era o que constava nos autos.
Costa Muniz & Companhia
Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. H. Andresen Sucessores e outros contra o London and Brazilian Bank Ltd. e o London and River Plate Bank e Elysio Pereira & Cia, para cobrar a quantia de 45:815$200 (quarenta e cinco contos, oitocentos e quinze mil e duzentos réis), proveniente de dívidas líquidas e certas, já reconhecidas em juízo.
Disseram os autores que eram credores na concordata preventiva de Arnaldo Martins Villar de Lucena, como sucessor de A. Villar & Cia, e os réus receberam e assumiram a liquidação do seu ativo.
Os réus contestaram a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Os autores requereram que o exame nos livros comerciais dos réus fosse extensivo aos livros da extinta firma Arnaldo Martins Villar de Lucena, adquirida pelos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, negou o pedido e os autores, considerando que o despacho ofendeu o art. 19 do Código Comercial Brasileiro, agravaram para o Supremo Tribunal Federal.
Em setembro de 1925 os autores requereram desistência da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência para que a produzisse os devidos efeitos, houve por extinta a ação e determinou o pagamento das custas, na forma do Regimento.
J. H. Andresen Sucessores, Brandão & Cia., Antônio Braga & Cia., Antônio Ferreira Júnior e o dr. João Carlos Hartley Gutierrez
Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra Domingos Antonio da Cunha e sua mulher para anular a venda realizada por eles de terrenos situados no município de Ponta Grossa pelo preço de 10:000$000 (dez contos de réis), bem como a restituição do valor recebido, mais despesas, juros e custas.
Disse o Procurador Fiscal interino que os réus figuravam na escritura como legítimos proprietários dos terrenos que foram vendidos à Fazenda Nacional, no lugar denominado “Potreiro de São Francisco”, contudo se verificou que constituíam parte dos quinhões hereditários dos dois filhos órfãos da primeira mulher do réu.
Embora tenha falecido o órfão João Capistrano da Cunha, sem deixar descendentes, apenas a metade dos ditos terrenos deveria passar para o domínio dos vendedores, porquanto a outra metade continuara a pertencer a órfã Balbina Gonçalves da Cunha.
Domingos Antônio da Cunha declarou ao juiz de órfãos na vila de Campo Largo que, em dezembro de 1877, a propriedade foi adquirida por dez contos de réis e para garantir o melhor negócio para a filha, propôs receber a importância em apólices daquela província. Além disso, era o tutor nato de sua filha e estava habilitado a fazer todo e qualquer negócio em benefício da mesma.
Outrossim, disse que vendeu a metade do filho falecido para cobrir o débito de vinte e um contos de réis que teve com a defesa dele em uma ação que lhe moveram por suposto crime de estupro.
A menor Balbina, admitida na causa como assistente do réu, disse que a venda foi ratificada, mediante autorização judicial, e o Estado que havia depreciado o valor da propriedade, não poderia recusar a ratificação.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria da Fazenda apresentou réplica na qual disse que a nulidade arguida era sobre a totalidade da venda dos terrenos e não sobre uma parte desse contrato. Mencionou ainda que a menor Balbina não tinha ratificação alguma a fazer para sanar a aludida nulidade e legitimar o contrato.
O juiz dos feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, deu vista dos autos à parte para triplicar e os réus triplicaram por negação com protesto de convencer ao final dos fatos de direito.
Era o que constava dos autos.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Zenon Pereira Leite e outros, funcionários da Alfândega de Paranaguá, contra a Fazenda Nacional, para cobrar as diferenças de vencimentos a eles devidos, conforme fosse liquidado na execução, mais vantagens correspondentes e juros de mora.
Disseram os autores que as leis orçamentárias de 1897 e dos anos subsequentes fixaram os vencimentos dos funcionários das alfândegas, determinando um ordenado fixo, e a cada um, segundo o seu cargo, certo número de quotas calculadas sobre a lotação fixada para cada alfândega.
No entanto, tinham sido pagas, desde 1914, quotas muito inferiores às fixadas nas leis anuais, baixando-se o seu valor de acordo com a diminuição que sofreram as rendas aduaneiras.
A causa foi avaliada em 80:000$000 (oitenta contos de réis).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava nos autos.
Zenon Pereira Leite e outros
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Lee & Villela, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro-RJ, contra Joanides & Kaili, comerciantes em Paranaguá-PR, para cobrar o saldo proveniente de mercadorias vendidas e embarcadas, no valor de oito contos, quinhentos e setenta e três mil e quinhentos réis (8:573$500), mais juros de mora e custas processuais.
Narraram que venderam aos réus mercadorias pelo valor de nove contos, quinhentos e oito mil e quinhentos réis (9:508$500) e foram sacadas letras de câmbio à vista, nas datas e pelas importâncias das diferentes faturas, em favor do The National City Bank of New York, tendo sido a primeira delas levada a protesto judicial, anexado aos autos.
Disseram que os réus provaram o extravio de duas caixas de cerveja, no valor de cento e dez mil réis (110$000) e retiraram do débito a respectiva importância. Posteriormente, conseguiram receber dos réus a quantia de oitocentos e vinte e cinco mil réis (825$000), a qual também foi deduzida.
Requereram a citação de João Joanides e Nicolau Kaili, sócios da firma Joanides & Kaili.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse dada vista dos autos ao advogado dos réus para contestar a ação.
Era o que constava nos autos.
Lee & Villela
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Claudomiro Rodrigues de Miranda e sua mulher, Escolástica Ribas de Miranda, Maria da Luz Seiler, Alice Ribas e Joaquina Ribas contra Gregório Affonso Garcez e outros, para cobrar os legados que lhe foram deixados no testamento de Antônio Francisco Correia de Bittencourt.
Disseram os autores que eram legatários de quotas partes da fortuna do “de cujus”, consistentes na terça parte da herança, não tendo sido determinado que bens ficariam pertencendo a cada legatário.
Narraram que o falecido fez em vida doação a sua filha Iphigenia Bittencourt Garcez de um sobrado na rua 15 de Novembro e de um sítio no distrito de São Casemiro do Taboão com reserva de usufruto, tendo sido os imóveis avaliados no inventário muito abaixo do valor.
Disseram que os herdeiros não queriam pagar os legados que lhes foram feitos, arguindo que pela doação posterior aos legados, os mesmos caducaram.
Os réus contestaram a ação alegando que a doação inter-vivos, que o falecido fez a sua única filha legítima, absorveu a metade disponível do autor da herança, o que foi determinado no próprio instrumento de liberalidade, conforme os artigos 1.788 e 1.789 do Código Civil de 1916. Desta forma, ficaram sem objeto os legados testamentários.
Arguiram que a decisão do juiz do inventário que excluiu as legatárias, por não haver na herança lugar para os legados, foi agravada e confirmada no Superior Tribunal de Justiça do Estado, ficando a questão definitivamente julgada na justiça local, segundo o art. 62 da Constituição Federal de 1981.
Mencionaram ainda que o direito de exigir conferência de doações era exclusivo dos herdeiros legitimários ou necessários.
Ademais, propuseram reconvenção para cobrar dos autores reconvindos os honorários contratados com advogado, correspondentes a 10:000$000 (dez contos de réis), mais as despesas judiciais e extrajudiciais que fossem feitas, a serem liquidadas na execução.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, considerou que a justiça federal era incompetente para tomar conhecimento da ação, em face do que dispunha o art. 62 da Constituição de 1891, e julgou nulo o processo, condenando os autores ao pagamento das custas processuais.
Claudomiro Rodrigues de Miranda e outros
Trata-se de Ação Ordinária de indenização e cobrança proposta por Leopoldo Obladen & Companhia, comerciantes estabelecidos em Curitiba-PR, contra a H. Dantas & Cia Ltd., estabelecidos na cidade de Aracaju-SE, para receber o valor de doze contos de réis (12:000$000), proveniente da rescisão do contrato mercantil de compra e venda de quinhentas sacas de açúcar e prejuízos decorrentes, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que a compra, à razão de sessenta e dois mil réis (62$000) por saca, foi realizada sob a condição contratual expressa de embarque imediato. Confiando no cumprimento da cláusula, revenderam as quinhentas sacas à firma Constante & Cia pelo preço de sessenta e nove mil réis (69$000) a saca.
No entanto, os réus deixaram de remeter a mercadoria, lhes causando um prejuízo de dois contos de réis (2:000$000), referente ao lucro líquido pela transação não realizada. Ademais, tiveram de pagar à firma recompradora uma indenização de dez contos de réis (10:000$000), em virtude da não entrega da mercadoria.
Arguiram que os réus estavam em mora legal em razão do protesto judicial por eles realizado, anexo aos autos.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Os réus foram citados por meio de carta precatória, e opuseram embargos de incompetência do juízo deprecante. Alegaram que eram domiciliados em Aracaju-SE, e segundo disposições legais, as ações comerciais deveriam, em geral, serem propostas no foro do domicílio do réu.
O Procurador Seccional da República em Sergipe opinou pelo recebimento dos embargos em vista da evidente incompetência do Juiz deprecante.
O Juiz Federal na Seção do Estado de Sergipe, Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, recebeu os embargos, que julgou provados pela sua relevância, ficando sem efeito a precatória.
O translado da precatória foi remetido ao Juízo Federal na Seção do Estado do Paraná.
Era o que constava nos autos.
Leopoldo Obladen & Companhia
Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Pinto Rebelo Júnior contra Vicente Tolentino de Abreu e sua mulher para cobrança da quantia de vinte e um contos, quatrocentos e oitenta e um mil e cento e setenta réis (21:481$170), juros vencidos e a vencer, além das custas processuais. Requereram também a publicação de editais de intimação dos mesmos.
Disse o autor que tornou-se credor dos réus em virtude da escritura de cessão de crédito que lhe foi outorgada em 31 de maio de 1920 pelo London River Plate Bank Limited e London & Brasilian Bank Limited, a título de pagamento de honorários de advogado.
Alegou que a cessão operada foi notificada aos devedores por meio da publicação de editais em virtude de residirem em lugar incerto e não sabido, conforme justificação então procedida.
Por meio de editais publicados no Diário Oficial foi acusada a citação dos réus, os quais não compareceram em juízo para contestarem a ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem ao autor a importância requerida mais juros conforme fosse apurado na execução e custas processuais.
Dr. José Pinto Rebello Júnior
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Francisca de Souza Franco contra o advogado Antônio Alleluia Santos para cobrar o valor de quatorze contos de réis (14:000$000), referentes a perdas e danos, provenientes da inexecução de mandato judicial e apropriação indébita, mais juros e custas processuais.
Narrou a autora que, em março de 1916, outorgou ao réu poderes de mandatário para representá-la na divisão do imóvel “Banco de Areia”, em Rio Negro-PR, e impugnar a validade de uma escritura de compra e venda dos herdeiros de Fidelis de Souza Franco.
Todavia, além de o réu ter deixado ao desamparo seus direitos na divisão e não ter promovido a legalização da área de terrenos não incorporada de duzentos e dois alqueires existente no imóvel, fez cessão deste excesso a Firmino Pacheco dos Santos Lima.
Arguiu que o réu procedeu com dolo e má-fé, pois fez a cessão mediante uma retribuição de quatro contos de réis (4:000$000) e omitiu o fato da escritura. Requereu o pagamento dos juros a contar da data da escritura de cessão e dos honorários de outro advogado para restabelecimento de seus direitos.
Foram ouvidas as testemunhas.
O réu alegou que não aceitou o mandato referido pela autora, nem o utilizou para prática de qualquer ato. Arguiu que deveria ser considerada a área ocupada pelos herdeiros de Fidelis no levantamento do perímetro do imóvel, conforme previsão no § único do art. 57 do Decreto nº 720, de 5 de setembro de 1890, e também formar as cotas dos coproprietários que haviam comprado terreno da autora.
Desta forma, com o fim de sanar as dúvidas existentes no “Banco de Areia”, obteve da autora uma nova procuração passada em agosto de 1916, na qual lhe foram outorgados poderes que não estavam previstos na primeira, entre eles o poder para desistir do excesso.
Alegou que o valor recebido com a cessão foi destinado a indenizar Estanislau Schumman, por intermédio de Firmino Pacheco, e pagar despesas com o levantamento do excesso, não tendo os herdeiros de Fidelis contribuído com nenhum dinheiro.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a intimação da parte interessada para requerer a renovação da instância, em virtude da mesma ter ficado parada por mais de seis meses.
Era o que constava nos autos.
Francisca de Souza Franco
Trata-se de Ação Ordinária proposta pela South Brazilian Railway Company Limited contra a Fazenda Nacional, para restituição de impostos pagos a mais.
Disse a autora que era concessionária dos serviços de carris elétricos, e de iluminação pública e particular de Curitiba, por contratos firmados com a Câmara Municipal e com o Governo do Estado, respectivamente.
E importou da Europa materiais destinados àqueles serviços, que entraram no Porto de Paranaguá em dezembro de 1913, época em que essas mercadorias importadas estavam sujeitas ao imposto de 8% sobre o valor das respectivas faturas, nos termos do art. 6º da Lei nº 2719, de 31 de dezembro de 1912.
Depois de ter pago o referido imposto, a Alfândega de Paranaguá entendeu que cabia a aplicação do disposto no art. 12º da lei nº 2841, de 31 de dezembro de 1913, e em consequência ficou a autora devendo à Fazenda a diferença de imposto de 8 para 15%, parte em ouro e parte em dinheiro.
Esgotados os meios administrativos, foi intimada a pagar a diferença de impostos, e efetuou o pagamento no total de 10:592$369 (dez contos, quinhentos e noventa e dois mil e trezentos e sessenta e nove réis), com o protesto de reavê-lo na via judicial.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava dos autos.
South Brazilian Railway Company Limited
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Attilio Mondadori, comerciante estabelecido em Itaqui-RS, contra J. Cima & Companhia, comerciantes e industriais em Curitiba, para compelir o cumprimento de contrato de compra e venda de erva-mate e requerer o pagamento de indenização pelos danos causados pelo inadimplemento, mais as custas processuais.
Disse o autor que, em junho de 1919, comprou dos réus 60 toneladas de mate marca “Cimarron”, em barricas inteiras, ao preço de 9$200 (nove mil e duzentos réis) por 15 Kg, cif. Estação de Uruguaiana.
Relatou que em abril de 1920, em vista dos réus alegarem que não podiam carregar a mercadoria por falta de vagões, telegrafou determinando que fizessem urgentemente o embarque por via marítima. No entanto, eles responderam que haviam cancelado o pedido por não poderem cumprir o contrato. Disseram que não enviavam pela via marítima porque o custo do transporte seria o dobro.
Disse o autor que, posteriormente, propôs aos réus que estes lhe pagassem a diferença entre o preço da venda e o que então vigorava, para compensá-lo do prejuízo.
Mas os réus se recusaram, alegando que estavam desobrigados por força maior e propuseram lhe enviar gratuitamente, quando oportuno, cinquenta quartos de barricas e cinquenta décimos de erva “Cimarron”, ou que o autor “tomasse a decisão que melhor entendesse”.
Alegou que não tendo conseguindo uma liquidação amigável, recorria à via judiciária, com base no art. 197 do Código Comercial do Império do Brasil.
Os réus contestaram a ação alegando que não foi possível fazer a remessa da erva-mate por motivo de força maior.
Disseram que a falta de vagões não poderia ter sido suprimida pelo transporte marítimo, porquanto o contrato foi feito para a remessa pela via-férrea, costume de todos os industriais de mate naquela zona.
Arguiram que a mercadoria sairia de seu engenho por conta e risco do comprador. Assim, deveria o autor, em virtude do contrato, ter mandado receber a erva-mate na estação de União da Vitória, para manifestar a sua concordância quanto ao tipo e qualidade da erva.
Nas razões finais, alegaram que o pedido de perdas e danos não era devido, uma vez que eles não teriam descumprido o contrato. Mencionaram ainda que depois de 14 de dezembro de 1920, data na qual foram citados da ação, o preço da erva-mate baixou consideravelmente, e não podiam ser apreciados quaisquer prejuízos que fossem resultantes da diferença de preço.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou em parte procedente a ação e condenou os réus a cumprirem o contrato que fizeram com o autor, remetendo a erva contratada o mais rápido possível. Julgou improcedente a ação na parte em que o autor reclamou uma indenização pelos danos de mora. As custas foram repartidas entre o autor e réu, conforme o Regimento.
Attilio Mondadori
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Theophilo José Carneiro e outros contra Silverio Pereira de Miranda e outros, para reivindicar a posse de terras esbulhadas das fazendas unidas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, situadas nos municípios de Tibagi e Jaguariaíva, além da restituição dos rendimentos e da perda dos frutos, mais uma indenização pelas perdas e danos.
Disseram os autores que adquiriram as terras por herança do finado Firmino José Xavier da Silva e por compra dos terrenos dos demais descendentes.
Relataram que os réus invadiram violentamente as mencionadas terras, apossando-se cada um deles de áreas no seio da mata, e nelas se estabeleceram em arranchamentos, praticando derribadas e devastações.
Aludiram que o réu Silvério Pereira de Miranda, armado e por meio de ameaças de morte, expulsou o agregado Theophilo José Carneiro da casa em que morava. Do mesmo modo, os autores que ali residiam estavam sendo ameaçados a sofrerem ataques em suas casas.
Disseram ainda que tentaram incendiar a casa do engenheiro civil Roberto Regnier, que estava demarcando lotes nas ditas terras.
Alegaram que os réus tinham ciência que estavam detendo injustamente as áreas que ocupavam nas fazendas, procurando atrair criminosos a fim de causar temor e praticar depredações.
O réu Silvério Pereira de Miranda contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma era nula em virtude da omissão de formalidades substanciais no processo.
Arguiu que não foi realizada a citação inicial de todos os réus que figuravam na ação, além de não ter sido requerida a citação de interessados diretos e terem sido incluídos estranhos ao pleito.
Alegou que os réus tinham a posse imemorial das terras que ocupavam e, portanto, a prescrição aquisitiva em seu favor, e os autores haviam praticado toda sorte de violências contra os mesmos.
Foram juntados ao processo os autos do Inquérito Policial requerido, em 20 de dezembro de 1920, por Silvério à Delegacia de Polícia de Tibagi para que fosse procedido corpo de delito nele e nos seus filhos em virtude de terem sido vítimas da violência praticada por um grupo de pessoas armadas que atacaram sua casa com tiros de armas de fogo, ocasionando a morte de sua mulher e de outras pessoas.
Foram ouvidas testemunhas e realizada vistoria ex officio para que fosse determinada com exatidão a área ocupada pelos réus e reclamada pelos autores, bem como qual era o tempo da ocupação. Segundo o laudo pericial, os autores estavam na posse integral das terras que haviam sido espoliadas pelos réus nas fazendas reunidas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores os rendimentos da parte esbulhada das fazendas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, à perda dos frutos e ao pagamento da indenização por perdas e danos que fossem liquidados na execução. Custas repartidas entre os réus.
Theophilo José Carneiro e outros
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Manoel Antônio Correa contra a Sociedade América Latina, outrora denominada “A Amparadora” (Sociedade Anônima de Pecúlios por Mutualidade), a fim de liquidar o seguro a que teria direito por falecimento de sua esposa Joaquina da Costa Corrêa, mais juros de mora e custas.
Disse o autor que, em 22 de setembro de 1913, fez com sua esposa um seguro recíproco de 20:000$000 (vinte contos de réis) que seriam pagos por morte de um deles ao cônjuge sobrevivente, conforme estipulado na apólice.
Alegou que não obstante tivessem sido enviados os documentos comprobatórios exigidos, após o falecimento de sua esposa em 24 de fevereiro de 1918, decorreram 3 anos em que procurava receber a importância do seguro e a ré fugia ao cumprimento de seu dever, tendo mudado inclusive sua sede para o Rio de Janeiro (Distrito Federal) e o nome da Sociedade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a citação da ré.
Era o que constava dos autos.
Manoel Antônio Corrêa
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Arsenio Gonsalves Marques e outros contra J. Cima & Cia e outros, para reivindicar a posse das terras da fazenda “Chapeo de Sol”, situadas na Comarca de São Mateus, com todos os seus frutos e rendimentos, e serem indenizados dos prejuízos, perdas e danos que se liquidarem na execução, mais juros de mora.
A causa foi avaliada em vinte contos de réis (20:000$000).
Disseram os autores, sucessores do falecido Ten. Cel. Manoel Gonsalves Marques, antigo proprietário das referidas terras, que os limites geográficos constantes da escritura pública de compra e venda, de 18 de Novembro de 1853, eram o rio dos Cachorros ou rio Sant’Anna (na parte de baixo), o Serro dos Bugios (na parte de cima), o rio Iguaçu (na parte da frente) e a estrada da Nação que vai a Palmas (na parte de trás).
Alegaram que os réus se apossaram com má fé das terras da fazenda, sabendo que as mesmas não lhes pertenciam e estavam as ocupando indevidamente.
Os réus Manoel José de Miranda, João Duca de Lara, Balduino Vidas, Galdino José Vieira, e suas mulheres, contestaram a ação arguindo que os terrenos que ocupavam não eram os mesmos reivindicados pelos réus.
Os réus J. Cima & Cia contestaram a ação alegando que a mesma estava prescrita, além de afirmarem serem por si e seus antecessores, legítimos possuidores das terras reivindicadas, onde construíram publicamente estradas, pontes e outras benfeitorias.
Arguiram também que os autores já haviam requerido ao Governo do Estado uma legitimação de posse das mesmas terras, a qual foi anulada por ter abrangido em seu perímetro as posses dos seus antecessores.
O réu Cel João Gabriel Martins contestou a ação sob o argumento de que seu terreno não possuía nenhuma identidade com o reivindicado. Também declarou prescrito o exercício da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que se iniciasse a fase probatória do processo.
Era o que constava dos autos.
Dr. Arsenio Gonsalves Marques e outros
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Pereira Carneiro & Companhia Ltda. (Companhia Comércio e Navegação) contra a firma comercial Odilon Fonseca & Companhia, para cobrarem um saque no valor de 1:020$000 (um conto e vinte mil réis), proveniente de uma remessa de sal, mais juros de mora e despesas judiciais e extrajudiciais.
Disseram os autores, com sede no Rio de Janeiro, capital federal que venderam aos réus uma partida de 50 sacos de sal, sendo 30 da marca “Uzina” e 20 da marca “Cozinheiro”, pelos preços e condições constantes do pedido.
A mercadoria foi recebida pelos despachantes dos compradores no Porto de Paranaguá, e por eles enviada à cidade de Ponta Grossa. No entanto, os réus não aceitaram o respectivo saque, alegando nada deverem aos sacadores.
Requereram a citação da firma F. Bittencourt e Filhos, liquidatária da firma devedora.
F. Bittencourt & Filhos contestaram a ação alegando preliminarmente que eram parte ilegítima na ação, porquanto não eram liquidatários ou liquidantes da extinta firma Odilon Fonseca & Cia para o efeito de a representarem passivamente em juízo, nos termos da legislação comercial.
Arguiram que eram apenas procuradores do sócio sobrevivente e da viúva do sócio falecido e lhe foram conferidos poderes apenas quanto a parte puramente comercial da liquidação. Disseram que nos termos do contrato, ainda que vagos, o liquidante era o sócio sobrevivente, Joaquim Marques de Souza.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus, a pagar o valor devido a ser apurado na liquidação, acrescido das custas processuais.
O executado, na pessoa de seu sócio Julio Bittencourt, pagou a quantia liquidada.
O Juiz João Baptista julgou extinta a execução de sentença em razão do pagamento.
Pereira Carneiro & Companhia Ltda.
Trata-se de Ação Ordinária, de reparação de danos, proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande contra seu ex-empregado Lino Corrêa Filho, para restituir as importâncias das quais ele teria se apropriado indevidamente, com os juros ordinários desde o cometimento do crime, juros compostos, despesas e custas processuais.
Disse a autora que o réu era Agente da Estação Ferroviária de Três Barras-SC, na linha de São Francisco. Relatou que uma obrigação comum a todos os agentes era a arrecadação da receita da estação e seu recolhimento diário à tesouraria em Curitiba.
Arguiu que, segundo apurado em rigorosa tomada de contas e em inquérito policial procedido, o réu vinha desviando dinheiro da estação que dirigia, desde setembro de 1919 até janeiro de 1921, alcançando a soma de trinta e sete contos, quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos réis (37:458$400).
Aludiu que o réu possuía um saldo de um conto, setecentos e setenta mil e novecentos e setenta réis em sua conta de caução, necessária para garantia de sua gestão (1:770$970).
O réu contestou a ação alegando que nunca se apropriou de qualquer quantia pertencente à autora. Arguiu que a tomada de contas não podia ter apurado nada contra ele pois os livros de contabilidade da estação que dirigia deviam estar em perfeita concordância com os da contabilidade geral da autora.
O réu propôs reconvenção para recebimento da importância de 2:000$000 (dois contos de réis), depositada à autora como fiança para o exercício daquele cargo, além de uma indenização, conforme fosse apurada na execução, pelos danos a ele causados com a propositura da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar à autora a importância requerida, descontado o saldo da conta de caução.
A Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos industriais Riekes, Johnscher & Companhia contra o representante comercial Gustavo Weiss, e a firma de engenheiros, importadores e exportadores, Mayrink Veiga & Companhia, para serem indenizados em três contos de réis (3:000$000) pelas perdas e danos causados em virtude de inadimplemento do contrato de compra e venda de soda cáustica, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores – fabricantes de sabão, sabonetes, velas, perfumarias, pasta para calçados, óleos etc. – que compraram dos réus 10 tambores de soda cáustica ao preço de 950 réis, com remessa imediata.
Relataram que tendo sido prorrogada a entrega sob várias escusas, foram comunicados, 3 meses depois da venda, que considerassem nula a encomenda em razão dos fornecedores da firma ré estarem em falta daquele material. Como a mercadoria era essencial para a sua indústria, tiveram que adquiri-la por preço elevado.
Alegaram que o contrato de compra e venda estava perfeito e acabado nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, e propuseram a ação judicial a fim de obterem a reparação pelo seu direito violado.
Requereram a expedição de carta precatória para a firma ré ser citada no Rio de Janeiro.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Era o que constava dos autos.
Riekes, Johnscher & Cia
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Carlos Hildebrand contra os escafandristas Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, a fim de que fosse rescindido o contrato de prestação de serviço para descarga do navio “Cometa”, encalhado na barra do Porto de Paranaguá, e fosse indenizado dos danos causados pela inexecução do contrato, pela apropriação de objetos desembarcados e despesas extraordinárias, além da restituição dos salários pagos indevidamente aos réus.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que os réus estavam infringindo o contrato a fim de prolongar a época da conclusão dos trabalhos e obterem maiores ganhos.
Alegou que eles interromperam e abandonaram os serviços que se comprometeram executar com continuidade e presteza e contrataram em seu nome outras pessoas para efetuar parte dos serviços.
Arguiu que os réus causaram-lhe grandes prejuízos, uma vez que se apoderaram de objetos valiosos existentes no vapor e consentiram que outras pessoas fizessem o mesmo.
Os réus contestaram a ação alegando que trabalharam com afinco no desempenho do encargo que lhes foi cometido e não abandonaram o serviço, de modo que a descarga das mercadorias e objetos se fazia com a maior regularidade.
Arguiram que o autor lhes deu poderes para o contrato de trabalhadores necessários à boa execução dos serviços e que o mesmo deixava de pagar os salários no tempo devido, além de terem sido violentamente despedidos.
Alegaram que não era possível se apropriarem de quaisquer mercadorias ou objetos de bordo, e na busca e apreensão realizada pela Polícia na residência deles não foi encontrada nenhuma peça do vapor encalhado.
Em reconvenção, os réus requereram o pagamento dos salários de 4 meses e 7 dias no valor de vinte e dois contos, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (22:633$333), mais 10% a que tinham direito sobre os lucros brutos do valor total das mercadorias salvas, no importe de cento e doze contos e quatrocentos e vinte e um mil réis (112:421$000), bem como o valor de trinta contos de réis (30:000$000), correspondente à multa contratual em virtude da dispensa injustificada, além das despesas judiciais.
O autor replicou e contrariou a reconvenção por negação geral com protesto de convencer ao final.
Tendo sido dada vista dos autos ao advogado do autor, Benjamin Lins, os mesmos foram entregues em cartório somente em 10 de dezembro de 1930.
Era o que constava dos autos.
Carlos Hildebrand
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Leo Lipinski contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, para ser indenizado pelos danos e prejuízos causados em virtude do corte da energia elétrica em seu hotel.
Disse o autor, proprietário do Hotel Beira-Mar, que no dia 16 de novembro de 1921, a ré, sem apresentar motivos, mandou cortar a corrente de luz elétrica de seu estabelecimento, causando-lhe prejuízos materiais, dano moral e abalo de crédito.
Requereu a citação da empresa na pessoa de seu gerente e representante legal, cidadão Adolpho Ribeiro, protestando pelo depoimento pessoal do citado.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação.
Era o que constava dos autos.
Léo Lipinski
Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra a firma em liquidação Munhoz da Rocha & Companhia para cobrança da quantia de trinta e seis contos, setecentos e sessenta e um mil e cento e trinta e cinco réis (36:761$135), resultante de transações comerciais que mantiveram entre si, mais juros de mora e custas processuais.
Disse a autora que a firma ré explorava o comércio de comissões, consignações e conta própria, com matriz em Curitiba e filiais em Paranaguá e Antonina, e foi encarregada dos despachos de suas mercadorias, armazenagens, pagamentos de fretes e outras despesas, e também do recebimento de diversas quantias da Alfândega, como as restituições de impostos pagos a mais.
Relatou lhe foi apresentado um débito de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), referente às despesas que a ré teve no desempenho do seu encargo, somadas às comissões que lhe eram devidas.
Este valor foi descontado da soma das restituições de impostos alfandegários pagos a mais, e do produto da venda de um bote, e resultou em um saldo, cujo pagamento passou a exigir. Até que teve ciência da dissolução da mesma firma e passou a entender-se com o sócio liquidante, o qual protelou o pagamento do saldo devido sob vários pretextos.
Arguiu que tendo sido verificada a intenção dos sócios componentes da sociedade ré de fraudarem os credores sociais, propôs a ação e requereu a citação dos sócios individualmente.
A ré contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que as cartas e notas de crédito juntadas pela autora não estavam assinadas pelos seus sócios, e não havia sido provado que os signatários fossem efetivamente seus procuradores, uma vez que para confissão de dívida, o mandatário deveria ter poderes expressos.
Arguiu que em vez de credora a autora lhe era devedora da quantia de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), conforme confessado na petição inicial.
Aduziu ainda que, nos termos do Código Comercial de 1850, o sócio comanditário Homero Ferreira do Amaral somente poderia ser responsabilizado se os sócios solidários não tivessem fundos suficientes para o pagamento da dívida presumida.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, converteu o feito em diligência para por meio de exame de livros das partes averiguar se a autora era credora da ré, e qual era o total do crédito, se existente.
A autora desistiu da ação em virtude de ter entrado em acordo com a ré e o Juiz Federal homologou por sentença a desistência.
Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes Rodrigo Menezes & Companhia contra o Município de Curitiba para serem indenizados dos danos e prejuízos sofridos em decorrência da apreensão de suas mercadorias pela Fiscalização Municipal, mais juros de mora e custas processuais. A causa foi avaliada em cinquenta contos de réis (50:000$000).
Disseram os autores, estabelecidos no Rio de Janeiro, que enviaram o seu caixeiro-viajante, Álvaro Lima, aos Estados do Paraná e Santa Catarina, com amostras de colchas, panos de mesa, ferragens, armarinho e brinquedos a fim de obter pedidos, e os fiscais municipais sequestraram os volumes que continham aquelas amostras, sob o fundamento de não ter sido paga a licença correspondente. Para resgatar as amostras, o viajante teve que pagar as tributações exigidas.
Arguiram que tais procedimentos eram ilícitos porquanto seriam inconstitucionais os preceitos do Código de Posturas em que se fundamentaram o prefeito e seus fiscais.
Requereram a indenização pelos prejuízos, conforme fosse liquidado na execução, em razão dos gastos efetuados pelo viajante, do impedimento de realizações de negócios, uma vez que o viajante foi privado das amostras, e dos impostos, multa e despesas ilegais que foi obrigado a pagar.
O Procurador Fiscal do Município contestou a ação alegando que Álvaro Lima não possuía alvará de licença de vendedor ambulante e a apreensão havia sido efetuada em conformidade com as leis municipais vigentes à época. Disse que após a apreensão, o infrator foi convidado por edital a efetuar o pagamento do imposto, multa e mais despesas, sob pena das mercadorias apreendidas serem vendidas em hasta pública.
Arguiu que os autores eram responsáveis pela não observância de leis ou regulamentos municipais por parte de seus empregados. Ademais, aduziu que o imposto sobre vendedores ambulantes, tributado pelo Município, não era inconstitucional, uma vez que estava em conformidade com a Lei Orgânica dos Municípios de 1892.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o preparo dos autos.
Era o que constava dos autos.
Rodrigo, Menezes & Cia
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Luiz Lorea contra Miguel Flaks para cobrar a quantia de um conto e cinquenta mil réis (1:050$000), referente a remessa de 100 caixas com cebolas, mais juros de mora, 20% de honorários de advogado, despesas judiciais e extrajudiciais.
Disse o autor, comerciante estabelecido na cidade do Rio Grande-RS, que por contrato de compra e venda mercantil, nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, celebrado em 1º de maio de 1919, remeteu a mercadoria ao réu, que as recebeu e delas fez uso em seus armazéns na cidade de Curitiba, mas não quis pagá-las, nem aceitar o referido saque, sob a alegação que a mercadoria chegou deteriorada.
Alegou que seu agente comercial procurou reaver a mercadoria, mas o réu já a havia vendido. Assim, mandou protestar a letra de câmbio com o valor da compra, a qual não foi aceita pelo réu.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma estava prescrita e era nula em razão de não terem sido juntados os documentos nos quais se fundava, porquanto ela não poderia ser provada por prova testemunhal uma vez que seu valor era superior à taxa legal. Quanto ao mérito, arguiu que as cebolas remetidas estavam podres e teve que jogá-las fora.
Ademais, propôs reconvenção para ser indenizado dos danos causados pelo autor nas importâncias de 50:000$000 (cinquenta contos de réis) pela diminuição do seu crédito comercial, resultante do protesto da letra de câmbio contra ele, e 500$000 (quinhentos mil réis), referente aos honorários de advogado para sua defesa.
O autor alegou, em réplica, que seu representante não pôde constatar visualmente a veracidade da alegação do réu de que as mercadorias estavam arruinadas e disse que mandou protestar a letra de câmbio por falta de pagamento, conforme lhe era de direito.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou prescrito o direito e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. Disse ainda que uma vez prescrito o direito de usar da ação, a matéria da reconvenção deveria ser tratada em ação separada, se conviesse aos interesses do réu.
Luiz Lorea
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo bacharel Samuel Carvalho Chaves contra a União Federal, para anular o ato que o exonerou do cargo de Juiz Substituto Federal na Seção do Paraná e receber o pagamento dos vencimentos integrais desde a data de sua exoneração até que fosse reintegrado, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado como juiz substituto, em 4 de outubro de 1906, por decreto do Governo Federal e, seis anos depois, foi readmitido no mesmo cargo, o qual exerceu sem interrupção durante 12 anos.
Arguiu que em 1918, no entanto, o presidente da República teria menosprezado o seu direito adquirido e violado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nomeando outra pessoa para exercer aquele cargo.
Alegou que a Constituição Federal de 1891 não distinguiu juízes superiores e inferiores entre os magistrados federais, quando estabeleceu no art. 57 que os juízes federais seriam vitalícios e somente perderiam o cargo por sentença judicial.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, arguiu que a ação não tinha a menor procedência jurídica porquanto, nos termos do art. 67 da Consolidação das Leis referentes à Justiça Federal, que baixou com o Decreto nº 3084/1898, um juiz substituto seria nomeado em cada Seção da Justiça Federal pelo presidente da República para servir durante seis anos. Alegou que a vitaliciedade era garantida somente aos juízes federais.
Considerando não haver fundamento jurídico no pedido do autor, o juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedente a ação.
Custas na forma da lei.
Samuel Carvalho Chaves
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes A. Carneiro & Companhia contra a firma Loeser & Freire para serem indenizados, nos termos do arts. 191 e 197 do Código Comercial de 1850, pelas perdas e danos resultantes da inexecução de contrato de compra e venda mercantil, conforme fosse liquidado na execução, mais custas processuais.
Disseram os autores que contrataram com os réus, estabelecidos em Aracaju-SE, por intermédio do seu agente em Curitiba-PR, Manoel Joaquim de Quadros, a compra e venda de 200 sacos de açúcar Cristal, pelo preço de cinquenta e um mil réis (51$000) o saco. No entanto, eles cancelaram o negócio sem razão explicável e sem entendimento prévio entre ambos.
Alegaram que, em vista do ocorrido, processaram em juízo uma Notificação, anexa aos autos, para que os réus fossem considerados em mora.
Requereram a citação dos réus, na pessoa do seu agente em Curitiba.
Os réus não contestaram a ação.
Foi inquirido o agente comercial Manoel Joaquim de Quadros e, embora o mesmo tenha confirmado os fatos aludidos pelos autores, declarou não ser procurador dos réus, agindo apenas como intermediário na venda, na qualidade de agente dos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nula a ação por incompetência ou ilegitimidade da parte contra quem a mesma correu, por falta, portanto, da primeira citação pessoal. Custas pelos autores.
Os autores agravaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Consta na última página do processo a certificação do escrivão que deixou de intimar os réus do termo de agravo em virtude dos mesmos não serem encontrados em Curitiba e nem possuírem procurador constituído nos autos.
A. Carneiro & Companhia
Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres contra seu ex-agente de seguros na cidade de Antonina, Lauro Brasil Loyola, para cobrança de oito contos de réis (8:000$000), proveniente de prêmios de seguros por ele recebidos que deixou de entregar, mais juros de mora e custas processuais.
Disse a autora que o réu obrigou-se a quitar seu débito em prestações, com pagamento da metade até abril de 1922 e o restante no ano seguinte. Decorrido este prazo, o réu não pagou qualquer quantia para amortizá-lo.
Alegou que tendo esgotado os meios amigáveis para recebimento de seu crédito, procurava os judiciais.
O réu não contestou a ação no prazo da lei e a mesma correu à sua revelia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar ao autor a quantia de oito contos de réis, juros de mora e custas.
O réu apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Companhia Alliança da Bahia
Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra a União Federal para restituição do indébito.
Disse a autora que, no ano de 1920, importou dos Estados Unidos da América do Norte materiais destinados à instalação de faróis elétricos em locomotivas de sua rede de viação férrea.
Relatou que ao despachar os volumes constantes da nota de importação, o despachante tomou o valor do todo pelo da parte e por força de tal erro, foi levada a pagar direitos em duplicata, com grave prejuízo para si, na importância de 3:313$517 (três contos, trezentos e treze mil e quinhentos e dezessete réis).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a citação do Procurador Seccional.
Era o que constava dos autos.
Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
Trata-se de Ação Ordinária proposta por José, João, Albino e Gregório Olegário de Proença, e suas mulheres, contra o Estado do Paraná, José Hauer e seus filhos e genros, para que fosse declarada nula a concessão dos terrenos do lugar denominado “Três Barras”, do município de Tibagi, a fim de restituírem a parte do terreno ocupada pelos réus, com as benfeitorias, bem como serem indenizados pelas perdas e danos que fossem liquidadas, mais custas processuais.
Disseram que ocupavam aqueles terrenos desde antes de 1889, e o Governo do Estado fez a Joaquim Antônio de Loyola uma concessão daquelas terras, que foi mais tarde transferida a José Hauer e seus filhos e genros.
Relataram que os réus, por meio de prepostos, invadiram uma parte do terreno e lá iniciaram a construção de uma casa.
Alegaram que haviam adquirido pela usucapião o domínio pleno sobre o terreno, de acordo com o art. 550 do Código Civil de 1916, e a dita concessão ofendia seu direito de propriedade.
A causa foi avaliada em 30:000$000 (trinta contos de réis).
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito por ter decorrido o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária, nos termos do art. 2 do Decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931, e determinou o arquivamento dos autos.
José Olegário de Proença