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Traslado de Manutenção de Posse nº 115

  • BR BRJFPR TMP-115
  • Documento
  • 1930-05-26 - 1931-10-22

Trata-se de Traslado de Ação de Manutenção de Posse proposta pela União Federal requerendo a expedição de mandado contra Bernardino Neya e Joaquim Cardoso de Lima, a fim de que esses não mais perturbassem a posse da autora sobre o Posto de Atração e Pacificação de Índios no rio Laranjinha, situado na comarca de Santo Antônio da Platina.
Disse o autor que, por meio de escritura pública de promessa de doação condicional, lavrada em 14 de setembro de 1918, o Governo da União recebeu, por intermédio do Diretor do Serviço de Proteção aos Índios no Paraná, 100 (cem) alqueires de terras compreendidas no quinhão nº 16 da divisão da fazenda “Posse do Laranjinha”, situada na Comarca de Jacarezinho, a qual foi destinada à “pacificação dos índios bravios que então vagavam na referida região”, sendo criado no local, no mesmo ano, o Posto de Atração e Pacificação de Índios.
Narrou que, sob o pretexto de despejar os intrusos Humberto de Oliveira e seus prepostos, na data de 18 de maio de 1930 os requeridos invadiram as mencionadas terras, acompanhados de força policial, turbando, com esse ato, a posse mansa e pacífica que a autora mantinha daquela área.
Requereu, dessa forma, a expedição de mandado de manutenção na posse, intimando os demandados a comparecerem à audiência para que seja proposta a ação e assinalada a abertura de prazo para a contestação, sendo condenados a não mais perturbarem a posse da autora, sob a pena do pagamento do valor de cem contos de réis (100:000$000) no caso de nova turbação.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido dos autores.
Os Oficiais de Justiça incumbidos da diligência certificaram a intimação dos requeridos Bernardino José de Lorena Neya e sua mulher, Laura de Toledo Neya, na localidade de Ribeirão Claro-PR, e de Joaquim Cardoso de Lima e sua mulher, Amelia Silveira Clara, na cidade de Santo Antônio da Platina-PR, acerca do conteúdo do mandado.
Foi lavrado o competente auto de manutenção na posse em favor da autora, na pessoa de Humberto de Oliveira, primeiro oficial da Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios de posse.
Em audiência realizada na data de 12 de junho de 1930, o advogado dos autores requereu que as citações fossem consideradas circundutas, tendo em vista a ausência do representante da autora à sessão.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a requerente solicitou a renovação das citações e cominações realizadas, expedindo-se novo mandado.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado e os requeridos foram novamente intimados.
Em audiência realizada na data de 21 de agosto de 1930, o Procurador da República acusou as citações dos demandados requereu a assinalação o prazo legal para a contestação, sob pena de revelia. Por sua vez, o procurador dos autores requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
A parte requerida apresentou embargos à ação, contestando o deferimento da petição inicial, sob o argumento de que os documentos apresentados não constituiriam prova da posse alegada, da turbação ou mesmo de quem era o turbador. Alegaram ter adquirido legalmente as terras, tendo proposto, no foro de Santo Antônio da Platina-PR, uma ação de esbulho contra invasores, que, mais tarde, se verificou serem prepostos dos autores da presente ação. Disseram ter obtido um mandado de imissão na posse em seu favor e que, tendo em vista o descumprimento dessa ordem, compareceu o Delegado de Polícia à área em questão a fim de garantir o cumprimento do mandado.
Requereu que os embargos fossem recebidos e a ação fosse anulada, condenando os autores ao pagamento das custas.
Por meio de petição, José Carvalho de Oliveira requereu sua habilitação nos autos, para que defendesse seus interesses na área objeto desta ação, bem como para que servisse como assistente dos réus. O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
José Carvalho de Oliveira alegou que teria proposto a doação das aludidas terras à União Federal mediante condições que acabaram não sendo cumpridas pela pretensa recebedora. Em virtude disso, a promessa de doação fora revogada, tendo sido a ora autora regularmente notificada na data de 16 de setembro de 1922, conforme comprovariam os documentos juntados.
Após esse fato, no ano de 1923, o assistente teria vendido parte das terras a João Dias Baptista, antecessor do réu Bernardino Neia e, em 1924, mais uma parte ao réu Joaquim Cardoso de Lima, ficando livre uma extensa porção do referido lote número dezesseis, dentro do qual a autora estabeleceu, de maneira irregular, o posto de proteção aos índios.
Requereu que a autora fosse julgada carecedora da ação proposta, tendo que vista que, com a revogação da promessa de doação, a requerente não gozaria de direito algum sobre a área em disputa.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado declarou a ação “em prova”.
Em audiência realizada na data de 4 de setembro de 1930, o Procurador da República requereu que fosse aberta dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora solicitou a expedição de Carta Precatória para a inquirição de testemunhas na Comarca de Santo Antônio da Platina.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Foram interrogadas nove testemunhas no Juízo Deprecado. Os sete primeiros inquiridos, moradores da região, afirmaram ter conhecimento de que José Carvalho de Oliveira teria doado uma faixa de terras à União Federal, situadas na fazenda Posse do Laranjinha, para que fosse instalado o serviço de pacificação dos índios. Sabiam que, logo após o recebimento da doação, o Governo Federal fundou o Posto de Pacificação e imediatamente iniciou a construção de estradas, picadas, além de casas de moradas para seus empregados e para os índios. Afirmaram, também, que, ou por terem presenciado pessoalmente ou por ouvirem de terceiros, tinham conhecimento de que, em meados de maio de 1930, Joaquim Cardoso de Lima, acompanhado de força policial, teria invadido o mencionado posto com o intuito de despejar os moradores e os empregados do Governo e que, apesar da violência sofrida a autora continuou na posse da área.
O oitavo interpelado, que se achava no exercício do cargo de Sub Delegado de Polícia do Distrito de Lajeado, informou que, a convite do Delegado de Polícia de Santo Antônio da Platina, Ozorio Silva, e de Joaquim Cardoso de Lima, acompanhou a escolta policial de, mais ou menos, doze praças e alguns civis armados que se dirigiram ao Posto de Pacificação dos Índios do Laranjinha com o objetivo de despejar as pessoas localizadas no território. No local, o encarregado do Posto, Umberto de Oliveira, teria se recusado a receber a intimação de despejo proferida pelo Juízo de Santo Antônio da Platina. Narrou que o Juiz de Direito de Santo Antônio de Platina, convidou Umberto de Oliveira para uma conferência e determinou a retirada da força policial e civis armados do Posto, o que foi feito por intermédio do próprio depoente.
A oitava testemunha, Ozorio Silva, Comissário de Polícia de Santo Antônio da Platina, narrou que, em cumprimento a mando judicial expedido pelo Juiz de Direito dessa Comarca, no dia 19 de maio de 1930, comandou uma força policial de doze homens com o objetivo de proceder ao despejo de Umberto de Oliveira e seus prepostos do terreno em litígio. Ao chegar ao local e verificar que se tratava de um Posto Federal, mantido pelo Governo da União, resolveu não efetuar o despejo e consultar do Juiz de Direito, o qual determinou a intimação de Umberto de Oliveira para uma conferência.
Após o retorno da Carta Precatória ao Juízo Federal, na data de 12 de fevereiro de 1931, foi realizada audiência com a presença do Procurador da República que requereu o encerramento da dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora contestou os embargos dos demandados, alegando, dentre outros pontos, que a petição inicial fora instruída com os documentos suficientes para a propositura da ação, que a turbação da posse era um fato público e notório e que teria ocorrido em face de um mandado expedido por Juiz incompetente, tendo o fato assumido proporções de escândalo.
Por sua vez, os réus argumentaram, mais uma vez, que o mandado de manutenção foi concedido sem que houvesse a comprovação da posse, da turbação ou de que eles fossem os responsáveis pelo ato. Requereram que a ação fosse julgada improcedente e as custas fossem pagas pela autora.
Em nova manifestação, o assistente da parte requerida seguiu a argumentação dos demandados acerca da necessidade da comprovação posse sobre a área reivindicada, além de arguir que a Justiça Federal não poderia intervir em questões submetidas aos tribunais dos Estados, anulando, alterando ou suspendendo decisões, exceto em casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou procedente a ação, mantendo a autora na posse do terreno.
Dessa decisão, os réus interpuseram recurso de Apelação, que foi recebida no efeito devolutivo pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, e remetido ao Superior Tribunal Federal na data de 22 de outubro de 1931.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Traslado de Ação Possessória nº 4.509

  • BR BRJFPR TAP-4.509
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1931-01-21

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Jacintho Candido Lopes, Bernardino Porfirio Lopes, Pedro Lopes e João Emydio de Garcia contra Washington de Figueiredo e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos à instância superior, os requeridos peticionaram informando acerca do contrato de transação realizado entre as partes, homologada por sentença do STF, colocando fim à ação.
Era o que constava dos autos.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Traslado de Ação Possessória n° 1.071

  • BR BRJFPR TAP-1.071
  • Documento
  • 1913-05-02 - 1913-05-27

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra Antônio Sobrinho e outros, requerendo mandado para serem embargados os serviços feitos em terreno de sua propriedade, bem como para garantir a manutenção de sua posse.
Narrou a autora que, conforme previsão contratual, estava autorizada a construir uma estrada de ferro, com diversos ramais, que partia das margens do Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS. Narrou ainda que estava prevista, na planta elaborada pelo Ministro da Viação, uma linha que ligava Itararé-SP ao Uruguai. Ao demarcar e medir a Estação Antônio Rebouças, o Ministro incluiu a propriedade denominada “Riosinho” (cuja área total era de 546 hectares e 890 m2) dentro da zona concedida à Companhia para a construção da estrada.
Disse que a propriedade “Riosinho” foi invadida pelos indivíduos Antônio Franco Sobrinho, Nathaniel Domingos da Silva, Lourenço Mourão e Honorato Pinto Ferreira, os quais se estabeleceram construindo cercas, fábrica de erva-mate e cortando madeiras para fazer lenha e dormentes. Segundo a autora, a invasão causou grandes prejuízos para a Companhia, já que o terreno ficou devastado e danificado.
Requereu a intimação do Comissário de Terras, para que parasse com as medições e demarcações que fazia a pedido dos réus. Avaliou a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Na fl. 36 do arquivo digital consta a descrição da planta juntada ao processo original nº 2.424.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou os oficiais de justiça para a Estação Antônio Rebouças, na comarca de Palmeira-PR, para dar cumprimento ao mandado requerido pela Companhia. Solicitou a intimação dos réus, para que parassem com os serviços na propriedade, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000), por desobediência da Lei.
Os Réus apresentaram embargos de preceito cominatório, alegando que teriam comprado a propriedade do Governo do Estado e que esse deu procedência a medição do terreno. Alegaram ainda que tinham preferências previstas no Decreto nº 1 de 1893 e que há mais de 20 anos teriam a posse da terra, pois essa pertencia a seus antecessores.
Requereram que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação possessória, mantendo a posse sob propriedade da Companhia, condenou aos réus o pagamento das custas e determinou que não turbassem a propriedade.
Inconformados os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado da Ação Ordinária nº 649

  • BR BRJFPR TAORD-649
  • Documento
  • 1901-04-16

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Onofre Flisikoski contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (70:991$390) mais lucros cessantes e custas processuais, decorrente dos danos causados em suas propriedades e estabelecimento comercial, pelas forças federais.
Disse o autor que uma parte da Guarda Nacional da comarca de Palmeira, em 20 de janeiro de 1894, foi enviada ao distrito de São Matheus, sob o comando do major Luís Ferreira Maciel, e praticou toda a sorte de violências contra os habitantes do pequeno povoado.
Relatou que oficiais e soldados da referida força saquearam sua casa de comércio de secos e molhados, estabelecimento onde havia abundante sortimento de armarinho, selins, arreios, calçados, algodão, linho, lã, seda, ferragens, bebidas e mais gêneros, resultando em um prejuízo de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390).
Disse ainda que subtraíram os livros de sua contabilidade, onde estavam lançados o movimento geral, o passivo e o ativo e os nomes dos devedores, privando-o de efetuar a cobrança de mais de dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República afirmou que o major Luís Ferreira Maciel seria o único responsável pelos excessos cometidos sob o seu comando.
Arguiu também que as forças federais da comarca de Palmeira foram dissolvidas, quando a capital do Estado foi ocupada pelas forças revolucionárias que lá estabeleceram um Governo Provisório, desqualificando a afirmação de que o referido major estaria em São Mateus no dia da ocorrência do saque.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias a ele pertencentes, no valor de sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:991$390) com juros e mais danos que fossem liquidados na execução, e julgou improcedente a ação quanto ao pedido de dez contos de réis (10:000$000), relativos às dívidas ativas. Condenou o autor na sexta parte das custas em proporção à parte do pedido em que decaiu e a Fazenda no restante das mesmas.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

João Onofre Flisikoski

Manutenção de Posse nº 568

  • BR BRJFPR MP 568
  • Documento
  • 1897-03-05 - 1898-05-10

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de Fér Bréziliens contra João Eugênio Gonçalves Marques e Josephina Lacerda Marques, requerendo a expedição de um novo mandado de manutenção, a indenização por perdas e danos, bem como, a intimação dos réus para que não voltassem a turbar a propriedade, sob pena de multa no valor de vinte e cinco contos de réis (25:000$000).
Disseram os autores que a Companhia tinha posse legitima dos terrenos à margem da estrada de ferro, na cidade de Paranaguá, decorrente de previsão em Decreto nº 5.912 de 1875 e dos Decretos nº 816, nº 1.664 de 1885 e que, após as desapropriações, foi expedido o mandado de posse, em favor da Companhia.
Disseram ainda que um dos terrenos desapropriados vinha sofrendo turbações pelos réus, que invadiram a propriedade e tentaram construir um muro no meio do terreno, na intenção de impedir que a Companhia fizesse as prescrições de ordem pública.
Consta nos autos a planta do terreno pertencente a Companhia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que fosse expedido o mandado e que os oficiais de justiça fossem a Paranaguá para intimar os réus.
Os réus contestaram alegando que, no ano de 1881, mediante acordo feito com a Comarca Municipal de Paranaguá e de um mandado, tomaram posse de certa área do terreno, fazendo demarcações e cercando-a com arames reforçados. Que a posse da Companhia restringia-se a área que ela própria demarcou e cercou e que nunca praticou qualquer ato que demonstrasse a posse do terreno em que se construiu o muro.
Alegaram ainda que, em nenhum momento, turbaram a posse da Companhia, pelo contrário, os réus é que teriam sofrido turbações, ameaças e uma ação de embargos, a qual foi rejeitada.
Requereram que a Companhia fosse condenada a mesma multa por turbação.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Manutenção de Posse nº 3.541

  • BR BRJFPR MP-3.541
  • Documento
  • 1923-12-13 - 1931-08-10

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Francisco de Santa Maria e Anna Passareli de Santa Maria contra a União Federal, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que sua propriedade não fosse turbada novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) por turbação e mais cominações de direito.
Narraram os suplicantes, residentes em Guarapuava, que eram os legítimos possuidores de uma área de terra de cultura na fazenda “Concórdia”, no município de União da Vitória, vendida aos autores em 1909 e isenta de pagamento do imposto de transmissão antes de 1854.
Afirmaram que eram possuidores da terra há mais de quarenta anos, mantendo agregados em arranchamentos, com moradas e cultura habitual.
Disseram ainda que o Dr. Greenhalgh, administrador da Colônia Cruz Machado, localizada em terras contíguas as dos autores, por ondem do Delegado do 8º Distrito do Serviço de Povoamento do Solo, Dr. Manoel Ferreira Correia, invadiu as terras, demarcando-as para vender a colonos.
Narraram ainda que conversaram com o dito delegado sobre a injusta turbação em seus terrenos e o mesmo afirmou que o caso seria resolvido pela arbitragem, entretanto, não foi cumprido e enquanto os autores esperavam que fosse suspenso o serviço, a demarcação continuava, sendo feita também a derrubada de mata em suas terras.
Requereram que além de serem manutenidos na posse, fosse intimado o Delegado do 8º Distrito do Serviço de Povoamento do Solo, o administrador da Colônia Cruz Machado, seus prepostos e trabalhadores e quaisquer outras pessoas encontradas na propriedade para que não voltassem a turbar a posse dos autores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e mandou que os oficias de justiça intimassem o administrador da Colônia Cruz Machado e seus prepostos, na cidade de União da Vitória.
O Procurador da República apresentou contestação alegando que a ação intentada era nula devido a falta de poderes de Anna Passareli de Santa Maria para demandar a ré, pois o artigo 235, § 2º do Código Civil previa que o marido não podia litigar sobre os bens imóveis, sem a outorga da esposa.
Alegou ainda que os autores jamais tiveram posse nas terras onde foi construído o núcleo Cruz Machado, porque há muitos anos a União mantinha posse sobre as aludidas terras, sem contestação ou oposição de pessoa alguma. E mais, que as terras do núcleo foram demarcadas pelo engenheiro Dr. Francisco Guttierez Beltrão, concedida a ré pelo Estado do Paraná em 1911.
Requereu que os autores fossem julgados carecedores de ação, condenados a pagarem as perdas e danos pelos atos ilegais, praticados contra a posse incontestável da União, além das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Francisco de Santa Maria

Manutenção de Posse nº 2.955

  • BR BRJFPR MP-2.955
  • Documento
  • 1922-02-16 - 1931-04-03

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela União Federal contra Valfrido Domingues Moraes, requerendo a expedição de mandando de manutenção de posse para que os réus não voltassem a turbar a propriedade da autora, sob pena de multa de cinco contos de réis (5:000$000) em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi, para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas.
Disse que no mês de junho (de 1922), o local denominado “Guarany”, na povoação indígena “São Jeronimo”, foi invadido e turbado por Valfrido Domingues Moraes, que iniciou roçadas para o estabelecimento de culturas.
Requereu que além da expedição do mandado de manutenção de posse, fosse intimado Valfrido Domingues Moraes.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação do réu.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Manutenção de Posse nº 2.735

  • BR BRJFPR MP-2.735
  • Documento
  • 1921-01-05 - 1931-04-03

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela União Federal contra Manoel Xavier e outros, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus cessassem os serviços iniciados na propriedade da autora, sob pena de multa de vinte contos de réis (20:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas.
Disse ainda que desde o mês de outubro de 1920, os locais “Salto”, “Pilões”, “Barra da Água Branca”, na povoação indígena “São Jeronimo”, foram invadidos e turbados por Manoel Xavier e outros, que iniciaram roçadas para o estabelecimento de culturas.
Afirmou ainda que tais invasões turbavam a posse mansa e pacífica existente naquela parte dos terrenos.
Requereu que além da expedição do mandado de manutenção de posse, fossem intimados Manoel Xavier e outros.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação dos réus.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Manutenção de Posse nº 2.655

  • BR BRJFPR MP-2.655
  • Documento
  • 1921-10-21 - 1931-04-03

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela União Federal contra Plácido da Costa Moraes e outros, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus cessassem os serviços iniciados na propriedade da autora, sob pena de multa de dez contos de réis (10:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi, para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas.
Disse ainda que no mês de agosto (de 1921), o local denominado “Pedrinhas”, na povoação indígena “São Jeronimo”, dentro da área do Núcleo Rodolpho Miranda, foi invadido e turbado por Plácido da Costa Moraes, José Martins e outros indivíduos que, com suas famílias, iniciaram roçadas para o estabelecimento de culturas.
Requereu que além da expedição do mandado de manutenção de posse, fossem intimados Plácido da Costa Moraes, José Martins e outros.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação dos réus.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Manutenção de Posse nº 1.520

  • BR BRJFPR MP-1.520
  • Documento
  • 1918-03-15 - 1918-06-08

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Augusto Weber e outros contra Manoel Victor de Pinho Ribas e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que os réus não invadissem a Fazenda dos requerentes.
Narraram os requerentes que eram os legítimos senhores e possuidores do imóvel denominado Fazenda da Palmeira, situada no município da Lapa, compreendendo os rincões de Serrito, Cria, Boa Vista e outros. Tinham posse mansa e pacífica do referido imóvel desde 5 de outubro de 1897, ou seja, por cerca de vinte anos.
Disseram que os réus pretendiam molestar os autores na posse da referida fazenda invadindo as terras, como era possível ver no documento juntado, no qual havia assinatura de Manoel Victor Pinho Ribas.
Temendo que fossem molestados, requeriam a expedição do mandado de manutenção de posse, sendo os réus condenados a não turbarem a posse da Fazenda.
Avaliaram a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e mandou que os oficias de justiça fossem até a fazenda.
Os autores alegaram que, para evitarem as citações, os réus se retiraram para comarcas limítrofes do seu domicílio, dificultando as citações. Por isso, resolveram propôr apenas contra Manoel Victor de Pinho Ribas e sua mulher, Antônio de Pinho Ribas e Theophilo de Macedo Taques.
Era o que constava nos autos.

Augusto Weber e outros

Interdito Proibitório nº 4.662

  • BR BRJFPR IP-4.662
  • Documento
  • 1926-04-12 - 1931-08-20

Trata-se de Ação de Interdito Proibitório proposta por Affonso de Assis Teixeira e sua mulher em desfavor de Emiliano Domingues Martins e outros, requerendo proteção contra a ameaça de invasão de suas terras por parte dos requeridos.
Narraram os autores que, há muitos anos, por si e seus antecessores, eram os legítimos possuidores de uma grande parte da gleba nº 4 do quinhão de terras oriundos da divisão judicial do terreno denominado “Ribeirão do Laranjinha”, situado no município de Santo Antonio da Platina, comarca de Jacarezinho, deste Estado.
Apesar de manterem a posse da área sem qualquer contestação, no ano anterior, uma parte do terreno teria sido invadida clandestinamente pelos requeridos, que passaram a abrir picadas e iniciar roçadas.
Ao tomarem conhecimento da situação, os requerentes providenciaram a retirada dos invasores de suas posses.
No entanto, os mesmos agressores estariam preparando uma nova ocupação do terreno, dessa vez com um maior número de associados, conforme os próprios teriam dito publicamente.
Devido à iminente ameaça de turbação de sua posse, os autores requereram a expedição de mandado proibitório intimando os requeridos e seus prepostos para que não levassem a cabo tal invasão, sob pena de multa no valor de 10 contos de réis (10:000$000) a cada turbação, além do pagamento das perdas e danos e custas a que derem causa.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
O Oficial de Justiça incumbido da diligência certificou a citação de Casemiro de Souza Lobo e sua mulher, Pedro Martins e dos herdeiros de Brasilino Moura: Veronica de Moura, Adherbal Fontes Cardozo e sua mulher, Irene Moura, Ernesita Moura e José Moura.
Em audiência realizada na data de 17 de abril de 1926, o advogado dos autores solicitou que fossem realizadas as citações dos demais requeridos.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Em nova diligência, os Oficiais de Justiça certificaram que deixaram de intimar e citar os camaradas e prepostos dos réus sob o argumento de que esses haviam se retirado da fazenda. No quinhão pertencente aos requerentes, foram encontrados um capataz e diversos camaradas seus.
No mesmo ato, certificaram a citação de Edmundo de Oliveira Saposki, Emilliano Domingues Martins e suas mulheres, no município de Cambará. Certificaram, também, que deixaram de intimar e citar os demais herdeiros de Emilliano Domingues Martins: Euripedes Moura, Benjamim Moura e Herminia Moura, por não terem sido encontrados.
Em nova audiência, realizada em 15 de maio de 1926, os autores, por meio de seu procurador, requereu expedição de novo mandado para citação dos demais réus.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Tendo decorrido o prazo sem que houvesse sido feito o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Affonso de Assis Teixeira e sua mulher

Interdito Proibitório nº 3.231

  • BR BRJFPR IP-3.231
  • Documento
  • 1923-05-07 - 1931-04-03

Trata-se de Interdito Proibitório proposto pela União Federal contra Pedro Rodrigues de Souza e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que os réus cessassem os serviços iniciados na propriedade da autora, sob pena de multa de quinze contos de réis (15:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas e demarcadas.
Disse ainda que os locais “Três Águas” e “Taquara”, foram invadidos por Pedro Rodrigues de Souza e outros, que iniciaram medições na propriedade.
Por isso, requeria a expedição do interdito proibitório e a intimação dos réus para que não prosseguissem com as medições.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação dos réus.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Autos de Protesto nº 69

  • BR BRJFPR PRO-69
  • Documento
  • 1919-04-19

Trata-se de Autos de Protesto em que Pacifico Firmino Caxambú e sua mulher, Theophilo Jose Carneiro e sua mulher e outros que se intitulavam legítimos possuidores das Fazendas Rio do Peixe, Barreirinho e Goyana vieram a juízo protestar pela invasão de parte de suas terras. As fazendas mencionadas situavam-se nas comarcas de Jaguariaíva e Tibagi e foram invadidas por Silverio Pereira de Miranda e sua mulher, Athanasio Soares dos Santos e outros indivíduos não identificados. Constou ainda dos autos, que os invasores venderam as terras a Lebindo Francisco Borges, residente em lugar denominado Ventania.
A pedido do advogado dos autores, Dr. Eurides Cunha, foi lavrado o termo de protesto pelo escrevente juramentado. Com esse termo, houve a intimação de Lebindo Francisco Borges, pelo oficial de justiça, o qual certificou a ciência de todo o conteúdo dos autos pelo intimado.
Sem mais, era o que constava dos autos.

Pacifico Firmino Caxambú, s/ mulher e outros

Apelação Cível nº 6.300

  • BR BRJFPR AC-6.300
  • Documento
  • 1931-12-02 - 1931-12-16

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação de Manutenção de Posse proposta pela União Federal, requerendo a expedição de mandado contra Bernardino Neya e Joaquim Cardoso de Lima, a fim de que esses não mais perturbassem a posse da autora sobre o Posto de Atração e Pacificação de Índios no rio Laranjinha, situado na comarca de Santo Antônio da Platina.
Disse o autor que, por meio de escritura pública de promessa de doação condicional, lavrada em 14 de setembro de 1918, o Governo da União recebeu, por intermédio do Diretor do Serviço de Proteção aos Índios no Paraná, 100 (cem) alqueires de terras compreendidas no quinhão nº 16 da divisão da fazenda “Posse do Laranjinha”, situada na Comarca de Jacarezinho, a qual foi destinada à “pacificação dos índios bravios que então vagavam na referida região”, sendo criado no local, no mesmo ano, o Posto de Atração e Pacificação de Índios.
Narrou que, sob o pretexto de despejar os intrusos Humberto de Oliveira e seus prepostos, na data de 18 de maio de 1930 os requeridos invadiram as mencionadas terras, acompanhados de força policial, turbando, com esse ato, a posse mansa e pacífica que a autora mantinha daquela área.
Requereu, dessa forma, a expedição de mandado de manutenção na posse, intimando os demandados a comparecerem à audiência para que seja proposta a ação e assinalada a abertura de prazo para a contestação, sendo condenados a não mais perturbarem a posse da autora, sob a pena do pagamento do valor de cem contos de réis (100:000$000) no caso de nova turbação.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido dos autores.
Os Oficiais de Justiça incumbidos da diligência certificaram a intimação dos requeridos Bernardino José de Lorena Neya e sua mulher, Laura de Toledo Neya, na localidade de Ribeirão Claro-PR, e de Joaquim Cardoso de Lima e sua mulher, Amelia Silveira Clara, na cidade de Santo Antônio da Platina-PR, acerca do conteúdo do mandado.
Foi lavrado o competente auto de manutenção na posse em favor da autora, na pessoa de Humberto de Oliveira, primeiro oficial da Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios de posse.
Em audiência realizada na data de 12 de junho de 1930, o advogado dos autores requereu que as citações fossem consideradas circundutas, tendo em vista a ausência do representante da autora à sessão.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a requerente solicitou a renovação das citações e cominações realizadas, expedindo-se novo mandado.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado e os requeridos foram novamente intimados.
Em audiência realizada na data de 21 de agosto de 1930, o Procurador da República acusou as citações dos demandados requereu a assinalação o prazo legal para a contestação, sob pena de revelia. Por sua vez, o procurador dos autores requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
A parte requerida apresentou embargos à ação, contestando o deferimento da petição inicial, sob o argumento de que os documentos apresentados não constituiriam prova da posse alegada, da turbação ou mesmo de quem era o turbador. Alegaram ter adquirido legalmente as terras, tendo proposto, no foro de Santo Antônio da Platina-PR, uma ação de esbulho contra invasores, que, mais tarde, se verificou serem prepostos dos autores da presente ação. Disseram ter obtido um mandado de imissão na posse em seu favor e que, tendo em vista o descumprimento dessa ordem, compareceu o Delegado de Polícia à área em questão a fim de garantir o cumprimento do mandado.
Requereu que os embargos fossem recebidos e a ação fosse anulada, condenando os autores ao pagamento das custas.
Por meio de petição, José Carvalho de Oliveira requereu sua habilitação nos autos, para que defendesse seus interesses na área objeto desta ação, bem como para que servisse como assistente dos réus. O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
José Carvalho de Oliveira alegou que teria proposto a doação das aludidas terras à União Federal mediante condições que acabaram não sendo cumpridas pela pretensa recebedora. Em virtude disso, a promessa de doação fora revogada, tendo sido a ora autora regularmente notificada na data de 16 de setembro de 1922, conforme comprovariam os documentos juntados.
Após esse fato, no ano de 1923, o assistente teria vendido parte das terras a João Dias Baptista, antecessor do réu Bernardino Neia e, em 1924, mais uma parte ao réu Joaquim Cardoso de Lima, ficando livre uma extensa porção do referido lote número dezesseis, dentro do qual a autora estabeleceu, de maneira irregular, o posto de proteção aos índios.
Requereu que a autora fosse julgada carecedora da ação proposta, tendo que vista que, com a revogação da promessa de doação, a requerente não gozaria de direito algum sobre a área em disputa.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado declarou a ação “em prova”.
Em audiência realizada na data de 4 de setembro de 1930, o Procurador da República requereu que fosse aberta dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora solicitou a expedição de Carta Precatória para a inquirição de testemunhas na Comarca de Santo Antônio da Platina.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Foram interrogadas nove testemunhas no Juízo Deprecado. Os sete primeiros inquiridos, moradores da região, afirmaram ter conhecimento de que José Carvalho de Oliveira teria doado uma faixa de terras à União Federal, situadas na fazenda Posse do Laranjinha, para que fosse instalado o serviço de pacificação dos índios. Sabiam que, logo após o recebimento da doação, o Governo Federal fundou o Posto de Pacificação e imediatamente iniciou a construção de estradas, picadas, além de casas de moradas para seus empregados e para os índios. Afirmaram, também, que, ou por terem presenciado pessoalmente ou por ouvirem de terceiros, tinham conhecimento de que, em meados de maio de 1930, Joaquim Cardoso de Lima, acompanhado de força policial, teria invadido o mencionado posto com o intuito de despejar os moradores e os empregados do Governo e que, apesar da violência sofrida a autora continuou na posse da área.
O oitavo interpelado, que se achava no exercício do cargo de Sub Delegado de Polícia do Distrito de Lajeado, informou que, a convite do Delegado de Polícia de Santo Antônio da Platina, Ozorio Silva, e de Joaquim Cardoso de Lima, acompanhou a escolta policial de, mais ou menos, doze praças e alguns civis armados que se dirigiram ao Posto de Pacificação dos Índios do Laranjinha com o objetivo de despejar as pessoas localizadas no território. No local, o encarregado do Posto, Umberto de Oliveira, teria se recusado a receber a intimação de despejo proferida pelo Juízo de Santo Antônio da Platina. Narrou que o Juiz de Direito de Santo Antônio de Platina, convidou Umberto de Oliveira para uma conferência e determinou a retirada da força policial e civis armados do Posto, o que foi feito por intermédio do próprio depoente.
A oitava testemunha, Ozorio Silva, Comissário de Polícia de Santo Antônio da Platina, narrou que, em cumprimento a mando judicial expedido pelo Juiz de Direito dessa Comarca, no dia 19 de maio de 1930, comandou uma força policial de doze homens com o objetivo de proceder ao despejo de Umberto de Oliveira e seus prepostos do terreno em litígio. Ao chegar ao local e verificar que se tratava de um Posto Federal, mantido pelo Governo da União, resolveu não efetuar o despejo e consultar do Juiz de Direito, o qual determinou a intimação de Umberto de Oliveira para uma conferência.
Após o retorno da Carta Precatória ao Juízo Federal, na data de 12 de fevereiro de 1931, foi realizada audiência com a presença do Procurador da República que requereu o encerramento da dilação probatória, o que foi deferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Por meio de petição, a autora contestou os embargos dos demandados, alegando, dentre outros pontos, que a petição inicial fora instruída com os documentos suficientes para a propositura da ação, que a turbação da posse era um fato público e notório e que teria ocorrido em face de um mandado expedido por Juiz incompetente, tendo o fato assumido proporções de escândalo.
Por sua vez, os réus argumentaram, mais uma vez, que o mandado de manutenção foi concedido sem que houvesse a comprovação da posse, da turbação ou de que eles fossem os responsáveis pelo ato. Requereram que a ação fosse julgada improcedente e as custas fossem pagas pela autora.
Em nova manifestação, o assistente da parte requerida seguiu a argumentação dos demandados acerca da necessidade da comprovação posse sobre a área reivindicada, além de arguir que a Justiça Federal não poderia intervir em questões submetidas aos tribunais dos Estados, anulando, alterando ou suspendendo decisões, exceto em casos expressamente mencionados na Constituição Federal.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou procedente a ação, mantendo a autora na posse do terreno.
Dessa decisão, os réus interpuseram recurso de Apelação, que foi recebido no efeito devolutivo pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado e remetido ao Supremo Tribunal Federal na data de 22 de outubro de 1931.
Tendo em vista o decurso de prazo para o pagamento do preparo no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Plínio Casado julgou deserta a Apelação Cível.
Nas audiências realizadas nas datas de 11 e 27 de janeiro de 1932, presididas, respectivamente, pelos Ministros Hermenegildo Rodrigues de Barros e Soriano de Sousa, foi requerido pela parte autora a designação do prazo legal à parte contrária, para ciência do despacho que julgou deserta a Apelação Cível. O pedido foi deferido pelos Ministros.
Em 30 de abril de 1932 o processo foi baixado ao Juízo de origem.
Por meio de Petição, o Procurador da República requereu a conta geral dos autos para que se desse a execução de sentença. Após a apresentação das contas, solicitou a intimação dos réus para o pagamento.
Em audiência realizada na data de 3 de novembro de 1932, o Procurador da República assinalou a desistência da execução.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Apelação cível nº 5.629

  • BR BRJFPR AC 5.629
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1930-12-30

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Possessória, promovida por Jacintho Cândido Lopes e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Em 1930, após firmarem uma escritura pública de transação com os autores, todos os contratantes desistiram da apelação, colocando um fim aos litígios existentes em Juízo, requerendo que fosse lavrado o termo de desistência, para que o STF julgasse finda a apelação.
Os réus, além de desistirem da apelação, ainda ajustaram o preço do terreno em duzentos mil réis (200$000) por alqueire, sendo 40 alqueires utilizado como objeto do litígio.
A divisão desses 40 alqueires, avaliados em oito contos de réis (8:000$000) foi a seguinte: João Emygidio de Faria (sucessor de Francisco Ribeiro de Faria), José Pedro Lopes e Bernardino Lopes ficaram responsáveis pelo total de 24 alqueires; Antônio Francisco Lopes e Jacintho Lopes receberam 8 alqueires cada um. Os autores ainda foram condenados a pena de vinte e oito contos de réis (28:000$000), caso infringissem alguma cláusula ou tentassem desfazer o contrato.
O Supremo Tribunal Federal homologou a desistência e condenou os apelantes ao pagamento das custas.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Apelação cível nº 2.424

  • BR BRJFPR AC 2.424
  • Documento
  • 1911-11-09 - 1920-11-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra Antônio Franco Sobrinho e outros, para afastar a turbação da sua propriedade, mediante expedição de mandado para serem embargados os serviços feitos no terreno, bem como para garantir a manutenção de sua posse.
Narrou a autora que, conforme previsão contratual, estava autorizada a construir uma estrada de ferro, com diversos ramais, que partia das margens do Itararé-SP até Santa Maria da Boca do Monte-RS. Narrou ainda, que estava prevista na planta elaborada pelo Ministro da Viação uma linha que ligava Itararé-SP ao Uruguai e ao demarcar e medir a Estação Antônio Rebouças, o Ministro incluiu a propriedade denominada “Riosinho” (cuja área total era de 546h, 0890 m2) dentro da zona concedida à Companhia para a construção da estrada.
Disse que a propriedade “Riosinho” foi invadida pelos indivíduos Antônio Franco Sobrinho, Nathaniel Domingos da Silva, Lourenço Mourão e Honorato Pinto Ferreira, os quais se estabeleceram construindo uma fábrica de erva-mate e cortando madeiras para fazer lenha e dormentes. Segundo a autora, a invasão causou grandes prejuízos para a Companhia, já que o terreno ficou indevidamente devastado e danificado.
Requereu a intimação do Comissário de Terras, para que parasse com as medições e demarcações que fazia, a pedido dos réus para legitimar a posse. Avaliou a causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Consta nos autos, na fl. 14 do arquivo digital, o mapa do terreno.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, mandou os oficiais de justiça para a Estação Antônio Rebouças, na comarca de Palmeira-PR, para dar cumprimento ao mandado de embargo, requerido pela Companhia. Solicitou a intimação dos réus, para que parassem com os serviços na propriedade, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000), por desobediência da Lei.
Os Réus, apresentaram embargos de preceito cominatório, alegando que teriam comprado a propriedade do Governo do Estado e que esse deu procedência a medição do terreno. Alegaram ainda, que tinham preferências previstas no Decreto nº 1 de 1893 e que há mais de 20 anos teriam a posse da terra, pois essa, pertencia a seus antecessores.
Requereu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a ação possessória, mantendo a posse sob propriedade da Companhia, condenou os réus ao pagamento das custas e determinou que não turbassem a propriedade.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença apelada, condenando-os as custas processuais.
Inconformados com a decisão, os réus opuseram embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que os condenou ao pagamento das custas.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Ação Possessória nº 4.766

  • BR BRJFPR AP-4.766
  • Documento
  • 1926-06-17 - 1931-03-03

Trata-se de Ação Possessória proposta pela União Federal contra João Gomes e sua mulher, requerendo a expedição de mandado para que esse seja intimado a fim de não turbarem a posse da requerente sobre o Porto Denominado “Rebojo”, localizado às margens do Rio Tibagy.
Narrou que no dia 10 de junho de 1926 o João Gomes pretendeu se utilizar do referido porto, construído pela requerente e pertencente à Povoação Indígena “São Jeronymo” do serviço sujeito à proteção da Inspetoria de Índios neste estado.
Requereu a aplicação de multa no valor de dez contos de réis (10:000$000) em caso de nova ameaça, além das perdas e danos que o seu ameaçado ato possa acarretar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os Oficiais de Justiça incumbidos da diligência no imóvel certificaram que, além de João Gomes e sua mulher, foram intimados, acerca do teor do mandado e para que não seja perturbada a posse da União Federal, Antônio Daniel, José Caetano, José Alexo e suas respectivas mulheres.
O devido auto de manutenção de posse foi lavrado em favor da requerente, na pessoa de Lorenço Cavalcante e Silva, encarregado da Povoação Indígena de São Jeronymo.
Em audiência realizada em 17 de julho de 1926, o Procurador da República acusou as citações realizadas e requereu que ficasse assinado o prazo para a apresentação dos embargos por parte dos requeridos, sob pena de revelia.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deferiu o pedido.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Ação Possessória nº 4.539

  • BR BRJFPR AP-4.539
  • Documento
  • 1925-10-15 - 1931-07-23

Trata-se de Ação Possessória proposta por Dr. Manoel Firmino de Almeida e sua mulher Aida Pirajá Martins de Almeira contra Dr. Gervasio Pires Ferreira, Cel. João Nepomuceno de Freitas, Mucio Whitaker, D. Anna Hyppolita Nogueira, Cel. Julio Pedro Pontes, João Carvalho e Antonio Cabeceira, por meio da qual requereram a reintegração de posse de uma área que 50.000 hectares à margem do rio Paranapanema, Distrito de Jatahy, Município de S. Jeronymo, Comarca de Tibagy, de sua propriedade.
Narraram os autores que, em 18 de janeiro de 1922, por meio de contrato celebrado entre o Estado do Paraná e a Sociedade União Cooperativa Humanitária do Brazil, o primeiro autor, Dr. Manoel Firmino de Almeida, tornou-se cessionário de uma área de 50.000 hectares de terras devolutas do Estado do Paraná, para fins de colonização, no município de S. Jeronymo, entre os rios Paranapanema, Tibagy e Pirapó.
Tendo a medição sido aprovada por sentença do Exmº Sr. Dr. Presidente do Estado, em 14 de setembro de 1923, o requerente tomou posse da área e iniciou imediatamente a demarcação dos lotes, em virtude da qual foram expedidos vários títulos definitivos a diversos colonos, bem como abriu um porto no rio Paranapanema, ao qual deu o nome de “Porto Esperança”, e preparou a área adjacente para a sede de sua colônia, construindo casas, abrindo estradas e fazendo derrubadas para roças.
Disseram também que, em fins de outubro daquele ano, o Porto Esperança foi tomado de assalto por um numeroso grupo de homens armados, sob a chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campaña, e que os invasores permaneciam na área com o apoio do diretor da empresa Alvorada, Dr. Gabriel Penteado.
Solicitaram a expedição de Mandado de Reintegração contra os requeridos, bem como contra qualquer pessoa que, contra a vontade dos requerentes, se encontrasse nos locais do esbulho, sob a pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada turbação que fizessem posteriormente.
Deram a causa o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de manutenção da posse e citação dos requeridos.
Os Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento da ordem afirmaram que, ao realizar a diligência, não encontraram os requerentes no imóvel em questão, motivo pelo qual não puderam tornar efetiva a manutenção de posse. Afirmaram que encontraram um homem de nome Eugênio, o qual alegou que aquela propriedade era denominada Ribeirão Vermelho e que detinha a posse do imóvel, conforme decisão de diversos julgadores. Situação que seria comprovada, inclusive, por meio de uma Ação de Interdito Proibitório, que teria tramitado neste Juízo, contra, entre outros o Estado do Paraná e Manoel Firmino de Almeida. Os Oficiais de Justiça intimaram, então, o sr. Eugênio, assim como outras pessoas que lá se encontravam, acerca do teor do mandado e para que entregassem o imóvel aludido. Em virtude da negativa dos requeridos, foi lavrado um Auto de Resistência.
Em nova diligência, determinada pelo Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto, os Oficiais de Justiça certificaram que, mais uma vez, deixaram de intimar os requeridos por não terem sido encontrados no na área. No mesmo ato, certificaram o mantenimento dos requerentes na posse do imóvel.
Foram expedidas Cartas Precatórias aos Juízos Federais do Rio de Janeiro-RJ e São Paulo-SP. A primeira, para citação e intimação do requerido Gervásio Pires Ferreira e a segunda, para a citação de intimação dos requeridos Cel. João Nepomuceno de Freitas, Mucio Whitaker, D. Anna Hyppolita Nogueira e Cel. Julio Pedro Pontes. Todos foram devidamente citados e intimados.
Em despacho proferido pelo Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para o prosseguimento do feito e determinada a remessa dos autos para a Justiça Local.
Era o que constava dos autos.

Manoel Firmino de Almeida e outro

Ação Possessória nº 4.538

  • BR BRJFPR AP-4.538
  • Documento
  • 1925-10-08

Trata-se de Ação Possessória proposta por Escolastica Melchert da Fonseca contra Alfredo Monteiro, Paulino Botelho Vieira, Carlos Waberski, Dr. Gabriel Penteado, Bernardo Savio, Crescencio Chaves, Adolfo Campaña e Antônio Joaquim Cézar, requerendo a expedição de uma ordem judicial para manutenção de sua posse, bem como a fixação de multa de cinquenta contos de réis (50:000$000) em cada nova turbação.
Narrou a requerente que era a legítima possuidora de uma propriedade denominada “Fazenda Floresta”, situada à margem esquerda do Rio Paranapanema, no distrito de Jatahy, município de S. Jeronymo, Comarca de Tibagi.
Afirmou que, por meio de escritura, em 4 de junho de 1906, o domínio e a posse da propriedade foram transferidos ao Dr. José Manoel da Fonseca Júnior, seu marido e que, devido ao falecimento desse, o terreno foi partilhado à requerente na condição de sua viúva meeira.
Alegou que ela e seus antecessores exerciam a posse sobre o imóvel há mais de trinta anos e que pagou o imposto territorial incidente sobre a propriedade desde sua criação pelo Estado do Paraná.
Narrou que, em fins de outubro de 1924, o Porto S. Salvador, estabelecido dentro do imóvel, às margens do Rio Paranapanema, foi, pela segunda vez, tomado de assalto por um numeroso grupo de homens armados chefiados por Crescencio Chaves e Adolpho Campaña.
Alegou ainda que os invasores depredaram a propriedade e permaneciam na área com o apoio do diretor da Empresa “Alvorada”, Dr. Gabriel Penteado, constituindo uma flagrante turbação da posse dos requerentes .
O Juiz Federal substituto, Antônio Victor de Sá Barreto, deferiu o pedido da autora, determinando a expedição de mandado.
Os oficiais de justiça encarregados do cumprimento do mandado deixaram de cumprir a ordem sob a alegação de não terem encontrado a requerente no imóvel, bem como por terem encontrado resistência por parte dos invasores, que se recusaram a desocupar a área.
A requerente requisitou a necessária força para o cumprimento da ordem, mas o pedido foi negado pelo Juiz Federal substituto, Antônio Victor de Sá Barreto, que determinou a expedição de um novo mandado para a intimação dos requeridos.
Apesar dos invasores não terem sido encontrados na nova diligência, o oficial de justiça manuteniu na posse da área o Sr. Vergilio Pereira Alves, preposto da autora.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Escolastica Melchert da Fonseca

Ação Possessória nº 4.535

  • BR BRJFPR AP-4.535
  • Documento
  • 1925-10-13 - 1925-10-14

Trata-se de Ação Possessória proposta por Manoel Firmino de Almeida e sua mulher Aida Pirajá Martins de Almeira contra Gervasio Pires Ferreira, Cel. João Nepomuceno de Freitas, Mucio Whitaker, D. Anna Hyppolita Nogueira, Cel. Julio Pedro Pontes, João Carvalho e Antonio Cabeceira, por meio da qual requereram a reintegração de posse de uma área de 50.000 hectares à margem do rio Paranapanema, Distrito de Jataí, Município de S. Jeronimo, Comarca de Tibagi, de sua propriedade.
Narraram os autores que, em 18 de janeiro de 1922, por meio de contrato celebrado entre o Estado do Paraná e a Sociedade União Cooperativa Humanitária do Brasil, Manoel Firmino de Almeida tornou-se cessionário de uma área de 50.000 hectares de terras devolutas do Estado do Paraná, para fins de colonização, no município de S. Jeronimo, entre os rios Paranapanema, Tibagi e Pirapó.
Tendo a medição sido aprovada por sentença do Presidente do Estado, em 14 de setembro de 1923, o requerente tomou posse da área e iniciou imediatamente a demarcação dos lotes, expedindo-se vários títulos definitivos a diversos colonos, bem como abriu um porto no rio Paranapanema, ao qual deu o nome de “Porto Esperança”, e preparou a área adjacente para a sede de sua colônia, construindo casas, abrindo estradas e fazendo derrubadas para roças.
Disseram também que, em fins de outubro daquele ano, o Porto Esperança foi tomado de assalto por um numeroso grupo de homens armados, sob a chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campaña e que os invasores permaneciam na área com o apoio do diretor da empresa Alvorada, Dr. Gabriel Penteado.
Solicitaram a expedição de Mandado de Reintegração contra os requeridos, bem como contra qualquer pessoa que, contra a vontade dos requerentes, se encontrasse nos locais do esbulho, sob a pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada turbação que fizessem posteriormente.
Deram a causa o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz Federal indeferiu o pedido dos autores.
Os autores peticionaram requerendo a restituição dos documentos que acompanhavam a petição inicial.
Era o que constava dos autos.

Dr. Manoel Firmino de Almeira e outro

Ação Possessória nº 4.475

  • BR BRJFPR AP-4.475
  • Documento
  • 1925-08-26 - 1928-06-06

Trata-se de Ação Possessória proposta por Theolindo Rebello de Andrade, Manoel Gonçalves Loureiro, Enéas Marques dos Santos, Cel. João Candido da Silva Muricy e suas mulheres e D. Judith Bittencourt Germano contra João Ribeiro de Macedo, Miguel Calabresi. D. Rita Maria de Jesus e Jonas Domingues Paes.
Os requerentes alegaram ser os legítimos senhores e possuidores de uma área de 1.575 Hectares de terras, situada no município de Jacarezinho-PR, compreendida na gleba nº VIII da divisão judicial da Fazenda Ribeirão Bonito, confrontando ao norte com o Rio Paranapanema, a leste com o quinhão do Dr. Affonso Alves de Camargo, ao sul com os quinhões de Luiz A. Lopes e Manoel Ferreira Lobo e a Oeste com o quinhão do Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva.
Relataram que, devido ao falecimento de D. Libania Guimarães Bittencourt, a área em questão foi partilhada aos autores, genros e filha da de cujus, sendo que a posse do imóvel era exercida por si e seus antecessores há mais de trinta anos, segundo documentos juntados aos autos.
Narraram que, apesar dos títulos inequívocos de domínio dos requerentes, os requeridos, por intermédio de Miguel Calabresi, invadiram grande parte da fazenda Ribeirão Bonito, atravessando o quinhão dos autores com uma picada de cargueiros.
Alegaram que, apesar de conservarem a posse da área em questão por intermédio de prepostos de sua confiança, os atos praticados pelos demandados constituíram uma verdadeira turbação da mesma posse.
Requereram a expedição de mandado de manutenção na posse, dele intimando-se os requeridos e seus prepostos que, por ventura, fossem encontrados no imóvel, aplicando-lhes multa no valor de vinte contos de réis (20.000$000) para cada turbação que vierem a fazer posteriormente.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de manutenção da posse.
Por meio de petição, os requeridos D. Rita Maria de Jesus e Jonas Domingues Paes e sua mulher requereram a revogação do despacho do Juiz Federal, sob a alegação de que este mesmo Juízo havia-lhes concedido um mandado proibitório contra os ora autores para assegurá-los contra a ameaça de ocupação das terras reivindicadas nestes autos. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho acatou o pedido.
Os autores peticionaram requerendo a devolução dos documentos anexados à petição inicial.
Era o que constava dos autos.

Theolindo Rebello de Andrade e outros

Ação Possessória nº 4.474

  • BR BRJFPR AP-4.474
  • Documento
  • 1925-08-26 - 1931-07-24

Trata-se de Ação Possessória proposta por Cel. Joaquim Severo Baptista e sua mulher, Dr. Willie da Fonseca Brabason Davids e sua Mulher, Dr. Joaquim Silveira de Mello e sua mulher, José Barbosa Ferraz e sua mulher, D. Elisa Botelho Moreira de Barros, Joaquim Cordeiro e sua mulher, Manoel Meirelles Alves e sua mulher, Fábio, Analia, Maria da Conceição e Dolores Meirelles Alves contra Milton de Oliveira, requerendo a reintegração de posse de suas glebas de terras na fazenda “Pedra Branca”, município do Cambará, Comarca de Jacarezinho, deste Estado, situadas entre os rios Paranapanema e das Cinza.
Alegaram ser os legítimos senhores e possuidores de diversas glebas de terras na referida fazenda, as quais lhe couberam em partilha na divisão e subdivisão processadas no foro da Comarca de Jacarezinho.
Narraram que a fazenda Pedra Branca pertenceu originalmente ao Cel. Joaquim Severo Baptista, sendo-lhe expedido o competente título em 30 de março de 1885. Posteriormente, ocorreram diversas vendas de partes dessa propriedade e a mesma foi dividida judicialmente no Juízo de Jacarezinho, com sentença transitada em julgado em 2 de junho de 1911.
Afirmaram que, apesar de exercerem a posse manda e pacífica, sem contestação de quem quer que seja, por si e seus antecessores, há mais de quarenta anos, as referidas glebas foram invadidas violentamente, há cerca de seis meses, por homens armados sob mando do engenheiro Milton de Oliveira, expulsando os prepostos dos requerentes e praticando diversos atos de esbulho como a construção de casas e ranchos, abertura de estradas e caminhos, entre outros.
Requereram, então, a expedição do mandado de reintegração provisória de posse, intimando-se o requerido e seus prepostos encontrados no imóvel, impondo multa no valor de cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada turbação que virem a cometer posteriormente.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os oficiais de justiça incumbidos da diligência certificaram que o administrador Antonio Villas Boas e dos demais os ocupantes do imóvel foram intimados acerca do teor do mandado e que recusaram o cumprimento da reintegração da posse, conforme instrução de seu chefe Antonio Bayeux da Silva. Tendo em vista tal situação, foi lavrado o competente auto de resistência.
Os autores solicitaram a expedição de um novo mandado requisitando, se necessário, força para o seu cumprimento.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e o mandado foi expedido.
Em ofício remetido pelo Supremo Tribunal Federal, assinado pelo Ministro Leoni Ramos, foi informado que Antonio Bayeux da Silva suscitou, perante aquele tribunal, um conflito positivo de Jurisdição entre este Juízo e a 2ª Vara da Seção do Estado de São Paulo. Foi recomendado o sobrestamento deste feito e a sustação do mandado possessório, providenciando a retirada da força que se achasse nas terras em questão.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto acatou o disposto no ofício, sustando o andamento da ação, determinando que se oficiasse ao Chefe de Polícia para que a força policial fosse prontamente retirada do imóvel e ordenando a expedição de mandado, reintegrando o engenheiro Milton de Oliveira na posse do bem.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Joaquim Severo Batista e outros

Ação Possessória nº 4.219

  • BR BRJFPR AP-4.219
  • Documento
  • 1925-02-21 - 1925-02-28

Trata-se de Ação Possessória proposta por Adriano Seabra contra Amancio Lopes e outros, por meio da qual requer a reintegração de posse da fazenda denominada Barra do Laranjinha.
Narrou que, em 1892, José Flávio Rodrigues adquiriu de Napoleão Gomes Pinheiro Velloso a fazenda denominada Barra Da Laranjinha, localizada na comarca de Jacarezinho, Paraná, cuja inscrição foi devidamente transcrita em 13/07/1892.
Com o objetivo de consolidar sua posse, José Flávio Rodrigues promoveu uma ação de Justificação de Posse perante o Juízo Municipal de São José da Boa Vista a qual foi julgada por sentença em 04 de junho de 1892.
Com a morte de José Flávio Rodrigues e sua mulher, seus herdeiros continuaram na posse mansa e pacífica das terras.
Em 17 de junho de 1924 esses herdeiros teriam transmitido toda a posse e domínio sobre a propriedade a Adriano Seabra, que, após a transmissão, teria realizado derrubadas e cultivava plantações na área.
Sem maiores detalhes ou precisar datas, narrou que Amancio Lopes e outros passaram a turbar sua posse nessas terras.
Requereu a expedição de mandado de manutenção da posse em seu favor, intimando os requeridos para que se abstenham de realizar outras turbações, sob pena de pagarem multa no valor de duzentos contos de réis (200:000$000), bem como para que compareçam em audiência neste Juízo.
Deu a causa o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000) para efeito de taxa judiciária e nomeou testemunhas para serem inquiridas acerca de sua posse.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que fosse definido dia e data para que fossem ouvidas as testemunhas da justificação.
Em audiência realizada no dia 21 de fevereiro de 1925, compareceram três testemunhas indicadas pelo requerente. Todos afirmaram que conheciam tanto o autor quanto a propriedade em questão e confirmaram aquilo que foi narrado pelo autor na petição inicial.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu a petição inicial, sob o argumento de que o autor já propusera uma ação idêntica de manutenção de posse, referente ao mesmo imóvel, contra o mesmo réu, a qual tramitou perante o Juízo da 3ª Vara de São Paulo e onde foi proferida sentença favorável ao autor.
Era o que constava dos autos.

Adriano Seabra

Ação Possessória nº 4.203

  • BR BRJFPR AP-4.203
  • Documento
  • 1925-01-27 - 1931-06-25

Trata-se de Ação Possessória proposta por Leopoldo de Paula Vieira contra Arthur Martins Franco, Luiz Antonio de Campos Mesquita e filhos de Ernesto Luiz Oliveira, por meio da qual requisitou ordem para que os requeridos se abstenham de invadir a área de 50.000 hectares de terras devolutas, para colonização, situadas à margem esquerda do rio Tibagy, entre os ribeirões do Biguá e Kagados, no município de São Jeronymo, deste Estado, da qual alegou ser concessionário por força de contrato firmado em 24 de outubro de 1919.
Narrou que, em 16 de outubro de 1924 a medição e demarcação da área foi aprovada por sentença do Presidente do Estado e que, a partir dessa data tomou posse das terras iniciando trabalhos de abertura de caminhos e de picadas para a divisão de lotes. Foram apresentados à Secretaria Geral do Estado mapas parciais das glebas, em vista dos quais foram expedidos diversos títulos definitivos em favor de colonos estabelecidos nos seus lotes.
Relatou que os requeridos, dizendo-se legítimos proprietários das terras em questão, às quais denominaram “Barra do Tibagy”, fundamentados em títulos falsos, promoveram ação de Interdito Proibitório contra o Estado do Paraná, com o objetivo de evitar que fossem expedidos títulos de posse ou domínio baseados nas referidas concessões.
Narrou que, mesmo sem aguardar a decisão dessa ação, os requeridos estariam aliciando capangas para, violentamente, se apossarem daquelas terras.
Nesse sentido, requereu expedição de mandado proibitório para que os requeridos se abstivessem de praticar qualquer ato que importasse na violação ou turbação de sua posse, sob pena de multa no valor de cinquenta contos de réis para cada um que transgredisse o determinado.
Deu à causa o valor de duzentos contos de réis (200:000$000) para efeito de pagamento da taxa judiciária.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Em cumprimento ao mandado expedido, o oficial de justiça responsável pela diligência certificou a intimação do requerido Arthur Martins Franco e sua mulher, Leonor Monteiro.
Em audiência realizada na data de 7 de fevereiro de 1925 compareceram os advogados do requerente e do réu Arthur Martins Franco. O primeiro acusou a citação realizada nos autos e requereu a citação dos demais réus para que apresentassem suas defesas, sob pena de revelia. O segundo, requereu a juntada da procuração aos autos para o fim de obter vistas do processo.
Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Após o decurso de prazo para o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Leopoldo de Paula Vieira

Ação Possessória nº 4.196

  • BR BRJFPR AP-4.196
  • Documento
  • 1925-01-23 - 1925-04-27

Trata-se de Ação Possessória proposta por Companhia Marcondes de Colonisação, Industria e Commercio contra o Estado do Paraná e contra a Companhia Brasileira de Viação e Commercio, requerendo a manutenção na posse das fazendas “Pirapó” e “Bandeirantes”, situadas nas comarcas de Tibagy e Guarapuava, sob a Alegação de ser a legítima senhora e possuidora dos terrenos.
Narrou que as fazendas, teriam sido adquiridas de Cicero Teixeira Diniz e sua mulher, D. Carmem Martins de Siqueira Diniz, por escrituras públicas de 09 de agosto de 1923, devidamente transcritas no registro geral de imóveis da comarca de Tibagy, sendo que a origem do domínio sobre os terrenos remontaria ao ano de 1852, época em que se verificaram as primeiras transmissões das propriedades. Alegou, dessa forma, que exercia sobre as áreas, juntamente com seus antecessores, sua legítima propriedade e posse mansa, pública e contínua há mais de 70 anos, possuindo nelas benfeitorias de grande valor, como estradas de automóvel com percurso de 20 quilômetros, picadas diversas com extensão de duzentos quilômetros, casa de morada, hotel, plantações, entre outras.
Narrou que, em janeiro de 1924 requereu perante este Juizo a demarcação das duas fazendas mencionadas, correndo as respectivas ações os seus termos regulares.
Relatou que teve conhecimento que, perante a Secretaria Geral deste Estado, estariam sendo processadas duas medições administrativas, requeridas pela Companhia Brasileira de Viação e Commercio, as quais compreendiam, nas linhas de seu perímetro, grande parte das fazendas Pirapó e Bandeirantes. Alegou que tais medições foram feitas apenas no papel, pois não existem no solo, ou no terreno a que elas se referem, marcos ou quaisquer sinais indicativos de sua materialização.
Tendo em vista que tais medições poderiam ser aprovadas a qualquer momento pelo Governo do Estado e, em consequência, serem expedidos títulos de domínio ou de posse sobre elas, requereu a expedição de mandado proibitório, citando-se o Estado do Paraná para que se abstivesse de expedir em favor da segunda requerida, ou de quem quer que seja, os referidos títulos, ainda que provisoriamente, sobre qualquer parte das terras das fazendas em questão. Requereu, também, que as requeridas abdicassem de praticar qualquer ato turbativo, atentatório ou lesivo da posse da suplicante sobre os imóveis até que o Poder Judiciário decidisse definitivamente o litígio, sob a pena pecuniária de dez mil contos de réis (10.000:000$000) caso transgridam a determinação.
Deu à causa, para efeito de pagamento da taxa judiciária, o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
O Estado do Paraná foi citado nas pessoas do então Presidente do Estado, Caetano Munhoz da Rocha, do Procurador geral de Justiça, Antônio Martins Franco e do Procurador Geral de Justiça ad hoc Joaquim Miró, nomeado para defender os interesses do Estado do Paraná neste feito.
Foi expedida Carta Precatória para o Juízo Federal da 1ª Vara da Capital Federal (Rio de Janeiro) para a citação do representante da empresa requerida.
Em audiência realizada em 31 de janeiro de 1925, compareceram o Procurador Geral de Justiça ad hoc Joaquim Miró e o representante da autora, Manoel Vieira B. De Alencar. O representante da empresa solicitou que se aguardasse a citação e manifestação da Companhia Brasileira de Viação e Commercio e o Procurador do Estado do Paraná solicitou vista do processo. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho deferiu os requerimentos.
Por meio de petição, a postulante informou a composição amigável com os réus e requereu a desistência da ação, o que foi tomada por termo e homologada por sentença pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Era o que constava dos autos.

Companhia Marcondes de Colonisação

Ação Possessória nº 4.165

  • BR BRJFPR AP-4.165
  • Documento
  • 1924-12-06 - 1925-07-18

Trata-se de Ação Possessória proposta por Reodante Bernardelli e outros contra José Cândido Teixeira e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que os réus não voltassem a turbar a sua posse, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000), mais custas e demais pronunciações de direito.
Narraram os requerentes, estabelecidos em Catanduvas-SP, que eram os legítimos possuidores de uma área de mil alqueires, equivalente a 2.420 hectares, da fazenda “Laranginha”, localizada no município de Jacarezinho, por compra feita ao Dr. Carlos Borromei, com escritura de junho de 1923.
Disseram que mantinham posse mansa e pacífica da propriedade, assim como seus antecessores, há mais de 30 anos, quando os réus, acompanhados de capangas armados, invadiram as terras e fizeram a derrubada de mata, pretendendo apossar-se das ditas terras.
Requereram a intimação dos réus e a nomeação de um curador a lide para os menores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e determinou a intimação dos réus.
Adriano Seaba apresentou contestação afirmando que o terreno sobre o qual recaiu a manutenção de posse fazia parte da fazenda “Barra do Laranjinha”, da qual era dono, por isso contestava o feito como assistente.
Afirmou que os títulos apresentados pelos autores eram todos posteriores aos seus, isso porque os autores nunca tiveram posse naquelas terras.
Disse ainda que Amancio Lopes foi o único a turbar sua propriedade e contra ele moveu uma ação de manutenção de posse no Juízo da 3ª Vara de São Paulo.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente sendo os autores condenados ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, para que subsistisse o mandado de manutenção de posse, condenando os réus a multa de cinquenta contos de réis (50:000$000) em caso de nova turbação. Custas conforme o regimento.

Reodante Bernardelli e outros

Ação Possessória nº 4.026

  • BR BRJFPR AP-4.026
  • Documento
  • 1924-08-20 - 1924-10-15

Trata-se de Ação Possessória proposta por Antenor Benetti e outros contra o Estado do Paraná requerendo a expedição de manutenção de posse para que os réus fossem condenados a não turbar a posse dos autores, mais uma indenização pelos prejuízos, perdas e danos. Sendo interrompidas as atividades do comissário de terras, sob penas de cinco contos de réis (5:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores, por título justo de imóveis, de áreas territoriais de culturas e ervas, no imóvel denominado “Colônia de Baixo”, situado no município de Guarapuava. Que a posse dos autores, somada com a de seus antecessores, era de mais de 60 anos e que trabalhavam de forma mansa e pacífica, respeitando as divisas, sem nunca ter sido contestada por ninguém.
Disseram que estavam sendo turbados pelo comissário de terras de Guarapuava, Sr. Romualdo Barauna, que invadiu a propriedade acompanhado de prepostos e camaradas, sob pretexto de medir o imóvel “Rio Pedrinho” em nome do Estado do Paraná, alegando que as terras eram devolutas.
Afirmaram ainda que o imóvel estava isento de legitimação, tendo sido registrado em conformidade com a lei Estadual que instituiu o registro, sendo pago o imposto territorial. Disseram também que os atos turbativos causaram graves prejuízos como a abertura de picada e derrubada de matas.
Requereram a intimação do Estado do Paraná, bem como de seu funcionário, comissário de terras, para que interrompesse os trabalhos, além da expedição de carta precatória para os municípios de Guarapuava, Prudentópolis e Reserva.
Solicitou também o estabelecimento de prazo para o advogado juntar os instrumentos de mandado, por se tratar de caso urgente, visto que o imóvel estava sendo devastado, assinando o termo ou caução de rato.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse lavrado o termo de caução, com o prazo de 10 dias.
Os autores apresentaram justificação como determinou o juiz federal, além de arrolar algumas testemunhas.
O Estado do Paraná, por seu procurador, requereu que fosse absolvido nesta instância, fundamentado pelo art. 67, letra c, do Dec. 3.084 de novembro de 1898, visto que os autores se desobrigaram da caução de rato.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, absolveu o Estado do Paraná nessa instância e determinou a expedição de contramandado de manutenção ao Município de Guarapuava. Custas na forma da lei.

Antenor Benetti e outros

Ação Possessória nº 3.896

  • BR BRJFPR AP-3.896
  • Documento
  • 1924-07-05 - 1924-07-07

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Vicente Massa e Iracema Dória Massa contra Crescêncio Chaves e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para assegurá-los de uma iminente ameaça, provocada pelos réus e seus prepostos, além da intimação para que não voltassem a turbar a posse dos autores, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000), em caso de transgressão.
Narraram os autores que eram proprietários de cem alqueires de terra, a margem do rio Paranapanema, na comarca de Tibagi, compradas de Escolastica Melchert da Fonseca, que tinha posse mansa e pacífica na propriedade a mais de 30 anos.
Alegaram que o terreno foi invadido violentamente por um numeroso grupo armado, sob chefia de Crescencio Chaves, todos obedecendo orientações do Sr. Eugênio de Vasconcellos Calmon e de Clovis Botelho Vieira.
Requereu a intimação dos réus e a expedição de carta precatória para o Estado de São Paulo. Avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedido mandado proibitório de acordo com o despacho do Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez.
Era o que constava nos autos.

Vicente Massa

Ação Possessória nº 3.848

  • BR BRJFPR AP-3.848
  • Documento
  • 1924-06-13 - 1925-10-07

Trata-se de Ação Possessória proposta por Escolastica Melchert da Fonseca contra Eugênio de Vasconcellos Calmon e outros, requerendo a expedição de mandando de reintegração de posse, para que os réus não turbassem a posse da autora, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000) por nova turbação, além das perdas e danos.
Narrou a requerente que era legítima possuidora do terreno denominado “Floresta”, situado no município de Jataí-PR, comarca de Tibagi-PR, que foi legitimado por sentença em março de 1896, sendo o título expedido em nome de Manoel Oliveira Lopes.
Em maio de 1906, Manoel Oliveira Lopes transferiu o aludido terreno, em sua integralidade, a José Manoel da Fonseca Júnior, que ao falecer deixou o terreno para a viúva Dona Escolastica Melchert da Fonseca, que pagava o imposto territorial ao Estado desde a instituição deste, em 1912.
Alegou ainda que mantinha a posse há mais de 30 anos, e que fazia dois anos que entregou a administração da fazenda ao Sr. J. J. Florence, que fez benfeitorias, casas de mora, ranchos para camaradas, pastos, plantações e caminhos.
Disse que o referido terreno foi invadido violentamente, na parte leste, por um numeroso grupo armado sob chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campanha, todos obedecendo orientações do Sr. Eugênio de Vasconcellos Calmon. O grupo se estabeleceu à margem do Ribeirão Bonito, fazendo derrubada de matos e arranchamentos.
Requereu a intimação de Eugênio de Vasconcellos Calmon, Crescencio Chaves e Adolpho Campanha, assim como seus prepostos e camaradas, e a expedição de carta precatória para o Estado de São Paulo. Avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez, denegou a expedição do mandado de reintegração requerido, pois já havia concedido igual medida em janeiro de 1924 a Paulino Botelho Vieira e Carlos Waberski, condôminos da Fazenda Ribeirão Vermelho ou Floresta, porque suas posses estavam sendo turbadas por Escolastica Melchert da Fonseca, autora dessa ação. Afirmou que o referido mandado foi cassado pelo Suplente do Juízo em exercício, e que dessa decisão foi interposto agravo, que ainda não havia sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, disse que se deferisse a petição da autora reconheceria um direito contra o qual havia se pronunciando, por tratar-se de mesmo imóvel e mesma pessoa. Em razão disso, determinou a citação da ré, pois o recuso que seria julgado em superior instância poderia colidir com a efetivação do despacho.
Inconformada com o despacho a autora agravou para o Supremo Tribunal Federal.
Como a autora recuperou a posse da propriedade, independente de auxílio judicial, requereu que fosse tomado por termo a desistência da ação e o desentranhamento dos documentos juntos.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a desistência, para que produzissem seus devidos efeitos. Custas pela requerente.

Escolastica Melchert da Fonseca

Ação Possessória nº 3.580

  • BR BRJFPR AP-3.580
  • Documento
  • 1924-01-31 - 1924-12-22

Trata-se de Ação Possessória proposta por Paulino Botelho Vieira e outros contra Dona Escolastica Melchert da Fonseca, requerendo a expedição de mandando de reintegração de posse, para que a ré não voltasse a esbulhar a posse dos autores, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000), sendo a mesma condenada em perdas e danos.
Narraram os requerentes que eram os legítimos senhores e possuidores de uma área de 6.250 alqueires e outra de 500 alqueires de terras da fazenda Ribeirão Vermelho, no distrito de Jataí, cuja divisão estava sendo feita em Juízo a requerimento do Dr. Alcebiades Fontes Leite.
Narraram ainda que a fazenda pertenceu originalmente a Felipe Nery de Jesus e Eduardo Ferreira Barbosa, que venderam ao Dr. Gervásio Pires Ferreira e a José Philipowski e esse vendeu seu quinhão ao Dr. Alfredo Monteiro.
Disseram que as áreas foram adquiridas através de escritura pública de 1922, quando o Dr. Alfredo Monteiro e sua mulher venderam 1.000 alqueires de terra a Frederico Holzmann e esse vendeu aos requerentes em julho de 1923. No mesmo ano, os autores compraram mais 5.250 alqueires do mesmo Dr. Monteiro e no ano de 1924 adquiriram mais 500 alqueires da fazenda.
Afirmaram que a ré mandou um preposto, Antônio Alves Almeida, invadir as terras e o esbulho foi tão violento que os requerentes perderam a posse que mantinham de forma pacífica, desde seus antecessores.
Disseram que a ré mantinha gente armada nas terras e que mandou proceder derrubadas de matas para os fins de cultura e para abrir caminhos e estradas, causando prejuízo aos autores.
Como se viam impossibilitados de penetrar o local, requeriam que fosse feita a reintegração da posse, sendo intimada a ré e expedida carta de inquirição para São Paulo.
O Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez, determinou a expedição do mandado de reintegração de posse e a intimação da ré.
A ré, Dona Escolastica Melchert da Fonseca, apresentou contestação alegando que em janeiro de 1891, Antônio da Silva Oliveira justificou perante o Juiz Municipal de Tijuco Preto (Pirajú) a sua posse de terras do “Ribeirão Vermelho”, a margem do rio Paranapanema e questionado sobre sua posse, relatou que morava nela desde 1847.
Afirmou que, em fevereiro de 1891, o mesmo Antônio da Silva Oliveira transferiu a propriedade a Elias Martins da Costa Passos, que tratou de legitimar a sua posse perante o Governo do Estado, visto que não havia escritura constituída como título legítimo, por não existir outra sisa paga antes do Regulamento que baixou o Decreto nº 1.318 de janeiro de 1854.
No processo de legitimação foram observadas as seguintes prescrições legais: a mudança do nome para “Fazenda Floresta”; a verificação de cultura efetiva e morada habitual, a citação dos confrontantes e a descrição do perímetro por um agrimensor.
Disse que a legitimação foi aprovada por sentença em março de 1896, sendo o título expedido em nome de Manoel Oliveira Lopes, pois o requerente da legitimação havia falecido.
Em maio de 1906, Manoel Oliveira Lopes transferiu o aludido terreno, em sua integralidade, a José Manoel da Fonseca Júnior, que ao falecer deixou o terreno para a viúva Dona Escolastica Melchert da Fonseca, que pagava o imposto territorial ao Estado desde sua criação em 1912.
Alegou ainda que mantinha a posse por muitos anos, por isso havia mandado não só derrubar a mata e abrir caminhos para estradas, como também construir casas na vasta extensão banhada pelo Rio Paranapanema.
Afirmou que o Dr. Alfredo Monteiro não possuía terreno algum naquelas localidades, apenas vendia pedaços de terras àqueles que quisessem comprar, sem se importar com os verdadeiros donos. O mesmo aconteceu com Felipe Nery de Jesus e Eduardo Ferreira Barbosa que admitiram que nunca possuíram tais terras e que foram ludibriados pelo Dr. Monteiro.
Requereu que fosse reconsiderado o despacho que determinou a expedição da reintegração de posse, pois era a única e verdadeira proprietária da Fazenda “Floresta” ou “Ribeirão Vermelho”, vivendo de forma mansa e pacífica há mais de 15 anos.
O Terceiro Suplente Substituto do Juiz Federal, Benjamin Ferreira Leite, determinou que fosse expedido um contramandado, sendo intimados os autores para que respeitassem a posse de Dona Escolastica Melchert da Fonseca, ficando sem efeito o mandado expedido em razão dos autores.
Dona Escolastica Melchert da Fonseca apresentou nova petição alegando que os autores foram flagrados desobedecendo a ordem expressa do Juízo e que invadiram as terras com um grupo de duzentos homens armados e sob ordens de Crescencio Chaves.
Requereu a expedição de mandado de manutenção de posse e que, para a citação dos turbadores, fosse utilizada força armada, visto as atitudes hostis do grupo invasor.
O Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez, indeferiu o pedido por entender que não foi provado que os autores tomaram parte nas ocorrências narradas, sendo esses fatos estranhos aos cumprimentos do contramandado.
Os autores desistiram da ação, alegando que haviam recuperado a posse do imóvel, ficando sem objeto essa ação. Assim, requeriam que fosse tomado por termo a desistência.
O Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos de direito.

Paulino Botelho Vieira e outros

Ação Possessória nº 2.937

  • BR BRJFPR AP-2.937
  • Documento
  • 1922-07-25 - 1931-08-18

Trata-se de Ação Possessória proposta pelo Dr. Antônio Baptista Pereira, curador de órfãos, contra o Estado do Paraná e outros, requerendo a expedição de mandado de reintegração de posse, sob pena de revelia, lançamento e outras cominações legais; condenando-se os réus ao pagamento pelos prejuízos causados pela invasão da propriedade, mais perdas e danos.
Narrou o requerente que era possuidor de uma parte de terras a fazenda “Ribeirão Vermelho”, localizada na comarca de Tibagi-PR, adquirida por compra a Alfredo Monteiro e sua esposa, em maio de 1918, por escritura pública devidamente transcrita no Registro Geral de Título e Hipotecas da Comarca.
Afirmou que o Estado do Paraná já havia proposto uma ação de reivindicação, para reaver dos antigos donos a propriedade Ribeirão Vermelho, mas essa pretensão foi repelida pelo acórdão de julho de 1921.
Contudo o autor foi surpreendido com o esbulho de suas terras por outro ato do Estado do Paraná, que deu concessão da mesma propriedade para Antônio Alves de Almeida e outros, o que resultou na ida de um comissário de terras para o levantamento do imóvel.
Requereu a citação do Estado do Paraná, por seu representante, assim como de Antônio Alves Almeida e outros. Avaliou a causa em cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido feito na inicial, reintegrando a posse do autor.
Após decorrido o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judicial, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Antônio Baptista Pereira

Ação Possessória nº 2.853

  • BR BRJFPR AP-2.853
  • Documento
  • 1922-05-26 - 1926-08-31

Trata-se de Ação Possessória proposta por Augusto Hauer e outros contra Antônio Baptista de Moraes e outros, requerendo a reintegração de posse com o reempossamento da fazenda “Pavão”, além do despejo dos réus esbulhadores e seus camaradas, agregados ou prepostos, sob pena de lançamento e revelia.
Narraram os autores que, por título de junho de 1894, o Estado do Paraná transferiu ao Coronel Joaquim Antônio de Loyola o domínio sobre uma área de terras com quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete hectares (47.867 hec) e nove mil, novecentos e cinquenta metros quadrados (9.950 m2) no lugar denominado “Fazenda Pavão”, no município de São Jerônimo, comarca de Tibagi, a margem direita do rio Tibagi, entre os afluentes S. Jeronimo e Peroba.
Disseram que em 1895, por escritura pública, o mencionado Coronel Joaquim Antônio de Loyola e sua esposa, tornaram-se devedores hipotecários de José Hauer e Thereza Hauer, pela quantia de quarenta e cinco contos de réis (45:000$000), que se comprometeram a pagar no prazo e com os juros estipulados, dando como garantia de pagamento a propriedade descrita.
Afirmaram ainda que não podendo solver a obrigação, o Coronel Loyola e sua esposa propuseram pagar a divida com a dação dos bens hipotecários, o que foi aceito pelos herdeiros de José Hauer e Thereza Hauer. Em razão disso, foi feita a respectiva escritura de dação em pagamento em outubro de 1918, tornando os Srs. José Hauer, Paulo Hauer e Bertholdo Hauer, os legítimos proprietários da terra.
Narraram ainda que em novembro (de 1921) os réus invadiram a propriedade, ocupando certa parte do lugar “Três Barras”, privando os requentes ou seus prepostos de utilizarem a parte mencionada da propriedade, fazendo cessar a posse dos mesmos, ameaçando-os de morte e outras violências caso insistissem em recuperar a terra. Disseram ainda que os réus haviam depredado a propriedade, fazendo construções e derrubando matas e pinhais.
Requereram que os réus fossem condenados a respeitar a posse dos autores, pagando os prejuízos, perdas e danos, e o que se liquidasse na execução. Avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e determinou que os oficiais de justiça intimassem os réus.
Após juntada dos “autos de resistência”, os autores requereram a expedição de novo mandado de reintegração de posse, sendo requisitadas do Governo do Estado as forças necessárias para que os réus fossem intimados.
Juntado aos autos o comunicado de auxílio de forças para a diligência judicial, assinado pelo Governador do Estado do Paraná, Caetano Munhoz da Rocha.
Não foi aberta vista aos réus porque os mesmos não tinham advogado constituído nos autos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, para que subsistisse a reintegração de posse, condenando os réus a pagarem os prejuízos, perdas e danos, e o que mais se apurasse na execução, além das custas processuais.

Augusto Hauer e outros

Ação Possessória nº 2.332

  • BR BRJFPR AP-2.332
  • Documento
  • 1920-11-17 - 1923-06-07

Trata-se de Ação Possessória proposta por Pacifico Caxambu Filho e outros contra Matholino Chagas e outros, requerendo a reintegração provisória de posse de suas propriedades, com base nos Art. 499, 506 e 523 do Código Civil de 1916.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores das terras unidas denominadas “Rio do Peixe”, “Barreirinho” e “Guayaná”, situadas no município de Jaguariaíva e Tibagi, na qualidade de herdeiros de Firmino José Xavier da Silva, David Xavier da Silva, João José Xavier da Silva e outros.
Narraram ainda que as terras foram legitimadas em conformidade com a legislação estadual, sendo expedido título definitivo pelo Governo do Estado em sete de novembro de 1898, sendo as mesmas divididas judicialmente, sem oposição ou protesto, em setembro de 1909.
Disseram que em janeiro de 1917 os réus propuseram aos autores que arrendassem certas áreas a fim de fazerem roças. Contudo os autores negaram por considerarem prejudicial a devastação das matas, nas quais existiam pinheiros e outras madeiras de muito valor. Em virtude dessa recusa, os réus começaram a invadir pouco a pouco as referidas terras, apoderando-se de várias áreas nas quais fizeram ranchos, derrubando árvores, causando verdadeira devastação.
Afirmaram ainda que contrataram o engenheiro civil, Dr. Roberto Regnier, para que dividisse os lotes de terras das fazendas que seriam colonizadas, mas, durante as demarcações, os réus, em um grupo com mais 40 homens armados com carabinas winchester, atacaram o referido engenheiro e sua equipe de trabalhadores, ateando fogo na campina onde havia sido construída a casa para residência do dito engenheiro.
Requereram que a ação fosse julgada provada, para o fim de condenar os réus a restituir as áreas apoderadas, além de indenização pelas perdas e danos no valor de vinte contos de réis (20:000$000), mais multa de três contos de réis (3:000$000) para cada réu, caso voltassem a turbar a propriedade.
Em razão das ameaças a mão armada os autores requereram do Governo do Estado o auxílio da força armada, para que fosse efetuada a diligência de restituição provisória da posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse da propriedade e mandou que fossem intimados os réus.
Foi juntado ao processo “Autos de Resistência” na qual o oficial de justiça relatou que foi necessário o auxílio das forças policiais para que os réus fossem intimados, sendo o soldado Cassiano ferido com um tiro durante as tentativas de intimação.
Os réus embargaram o preceito cominatório alegando que a ação não deveria se proposta contra eles, pois ocupavam o terreno em nome dos verdadeiros herdeiros, que eram Frederico F. Camargo, Athanásio Soares dos Santos, Belina Maria da Silva, Maria Conceição Rodrigues, Cerino Mascaranhas e Benedito Passos da Anunciação representados pelo seu procurador em causa própria e administrador da propriedade, Silvério Pereira de Miranda, que também era proprietário.
Disseram que eram apenas prepostos dos donos, assim requeriam que os autores solicitassem a intimação dos mesmos sob pena de não poder seguir o efeito jurídico de reintegração.
Os autores requereram a expedição de precatória para que fossem intimados os réus.
Os Srs. Silvério Pereira de Miranda, Cerino Mascaranhas e Beneditos Passos da Anunciação apresentaram embargos ao mandado de reintegração afirmando que a ação era nula, por impropriedade do caso, pela falta de requisitos legais e pela omissão de formalidades essenciais do processo.
Afirmaram que eram os legítimos coproprietários do terreno Arroio Grande, na qualidade de sucessores de Rodrigues Borba, posseiro desse terreno desde 1836. Narraram que o registro da posse foi feito em 1856 e transmitido aos antecessores dos réus em 1870, que deixaram as terras aos seus descendentes, entre os quais estavam os réus.
Disseram que a violência narrada pelo oficial de justiça partiu dos próprios autores, que provocaram um tiroteio contra a residência de Silveiro Pereira de Miranda matando a esposa do mesmo e ferindo outras duas pessoas que estavam no local.
Afirmaram ainda que os autores obrigaram os prepostos dos réus a assinarem escrituras de reconhecimento e documentos de dívidas com e sem hipotecas, provenientes da ocupação daqueles terrenos.
Requereram que os embargos fossem recebidos sendo julgados provados, para o fim de declarar nula a ação, sendo os autores condenados ao pagamento das perdas e danos causados, bem como dos lucros cessantes e o que mais se liquidasse na execução.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente os embargos, mantendo a reintegração da posse, condenando-os a pena estabelecida na inicial, para o caso de novo esbulho. Custas processuais pelos embargantes.
Os réus interpuseram apelação, mas como não foi feito o preparo do recurso (pagamento das custas recursais) o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou deserta a apelação. Custas na forma da lei.

Pacifico Caxambu Filho e outros

Ação Possessória nº 2.166

  • BR BRJFPR AP-2.166
  • Documento
  • 1920-08-16 - 1931-07-31

Trata-se de Ação Possessória proposta por Anna Fernandes Ribeiro e outros contra José Leite da Rosa e outros, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus não voltassem a esbulhar a propriedade dos requerentes e que fossem condenados a perda das benfeitorias existentes no terreno, de acordo com o art. 507 do Código Civil de 1916, além das perdas e danos causados e o que se liquidasse na execução.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores do terreno denominado “Jacarezinho ou Ribeirão do Meio”, situado no município de Jacarezinho-PR, e que os réus haviam turbado a posse mansa e pacífica dos autores, ameaçando turbar outras partes do terrenos.
Narraram ainda que os réus invadiram o terreno em uma área de cerca de 200 alqueires a margem esquerda do “Ribeirão do Meio” e a margem direita do ribeirão “Jacarezinho”, praticando esbulho e estabelecendo moradias, paióis, mangueiras, potreiros e invernadas.
Disseram que a ação acumulava dois pedidos, a cessação de esbulho e a manutenção da posse, mas estava em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 3.084 de novembro de 1898.
Requereram a citação dos réus e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
Após ter decorrido o prazo de lei sem que a parte fizesse o pagamento da taxa judiciária, de acordo com o Decreto 19.910 de abril de 1931, o Juiz Federal, Afonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Anna Fernandes Ribeiro e outros

Ação de Manutenção de Posse nº 116

  • BR BRJFPR AMP-116
  • Documento
  • 1931-02-02 - 1931-12-08

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por José Giorgi contra Antonio José da Luz e outros, os quais teriam turbado sua posse do quinhão nº 12 (doze) da fazenda denominada “Apucarana Grande”.
Alegou que, há mais de vinte anos, primeiramente por seu antecessor, e depois por si, mantinha a posse mansa e pacífica de uma área de 3.000 (três mil) alqueires de terra localizada na comarca de Tibagi e, desde então, vinha promovendo atos para sua conservação, lá mantendo agregados que se encarregavam de zelar pela integridade das terras e das matas.
Narrou que, no mês de março de 1930, diversos indivíduos, entre eles Antonio José da Luz, conhecidos como violentos invasores de terras, invadiram parte do seu quinhão sobre o qual passaram a realizar trabalhos de roçagens, queimas, derrubadas e iniciando a construção de paióis e casas.
Para comprovar suas alegações, requereu que fossem inquiridas as testemunhas indicadas na petição inicial e que, assim fosse expedido mandado de manutenção de posse, intimando os réus, ou seus prepostos, para que cessassem a turbação sob pena de multa no valor de mil contos de réis (1:000$000) caso voltassem a molestar sua posse, independente da indenização por perdas e danos e de reporem a coisa no seu estado anterior.
Deu à causa o valor de dois mil e quinhentos contos de réis (2:500$000) para efeito de pagamento da taxa judiciária.
Na data de 2 de fevereiro de 1931, no Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor, as quais ratificaram as alegações da petição inicial.
Em decisão proferida na data de 24 de fevereiro de 1931 o Juiz estadual julgou procedente a justificação prévia requerida e determinou a expedição de mandado de manutenção provisória em favor do autor.
Por meio de petição, temendo que a morosidade pudesse causar prejuízos aos seus direitos, o autor solicitou o cumprimento da ordem em medida de urgência, tendo em vista a verificação de conflito armado entre prepostos e intrusos de outro quinhão na mesma Fazenda Apucarana Grande. Requereu o uso de força policial para acompanhar os Oficiais de Justiça.
O Juiz da Comarca de Tibagy deferiu em parte o pedido, autorizando o uso de força para auxiliar os Oficiais a cumprirem o mandado.
Por meio de ofício, o Delegado de Polícia de Tibagi alegou ser impossível atender à requisição de força, tendo em vista que todo o destacamento policial, composto por apenas cinco praças, estava fazendo a segurança da cadeia pública daquele município.
Paralelamente ao andamento do feito na Comarca de Tibagy, a União Federal propôs uma ação Avocatória perante a Justiça Federal do Paraná, requerendo a remessa daqueles autos para a Justiça Federal do Paraná, alegando que a área da Fazenda Apucarana Grande estaria situada em terras de sua propriedade, reservadas para o estabelecimento de colônias indígenas.
Após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Conflito de Jurisdição, por meio da qual foi reconhecida a incompetência do Juízo de Direito da Comarca de Tibagi, os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
Recebidos os autos pelo Juízo Federal na Seção do Paraná, a União Federal apresentou embargos de terceiro alegando ser a possuidora das terras de que tratavam a ação, sob a alegação de que, com a expedição do Decreto nº 6, de 5 de julho de 1900, o Governo do Estado do Paraná teria reservado a área para povos indígenas e que, por meio de desvio do curso de rios da região e de documentos falsos, os pretensos proprietários da Fazenda Apucarana Grande teriam ocupado as terras de maneira irregular.
E requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Os embargos foram recebidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sendo expedida Carta Precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Tibagi para cientificar José Giorgi acerca dessa decisão. O referido foi intimado na pessoa de seu procurador.
Em audiência realizada na data de 26 de novembro de 1931, o Procurador da República requereu que fosse havida por feita e acusada a intimação realizada. Por sua vez, o procurador de José Giorgi requereu vista dos autos para impugnar os embargos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em sua impugnação, o autor alegou que a embargante interferiu de maneira irregular no feito, uma vez que, em ações possessórias, não é possível a intervenção de terceiros por meio de embargos. Além disso, afirmou que os embargos eram uma interferência indevida em questões já apreciadas pela Justiça Estadual.
Após a intimação dos procuradores acerca do despacho de pág. 88 (pág. 140 do arquivo), proferido pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinava a especificação de provas, o processo se encerra sem mais informações.
Era o que constava dos autos.

José Giorgi