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Ação Ordinária nº 552

  • BR BRJFPR AORD-561
  • Documento
  • 1896-05-02 - 1897-12-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Antônio Ferreira Maciel contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de dezesseis contos e duzentos e quarenta mil réis (16:240$000) mais juros, decorrente do esbulho pelas forças federais de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o general Francisco Rodrigues Lima e o senador José Gomes Pinheiro Machado, comandantes das forças federais da Divisão do Norte, apoderaram-se de trinta e um cavalos, avaliados em 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, trinta e sete bestas, no valor de 200$000 (duzentos mil réis) cada, quarenta e sete éguas, que valiam 70$000 (setenta mil réis) cada e quinze vacas, ao preço de 60$000 (sessenta mil réis) cada, todos de sua propriedade e retirados da Fazenda “de Santo Antônio” para suprir as necessidades das tropas.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Nas razões finais por parte da Fazenda Nacional, o procurador da República apontou nulidades e requereu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou improcedente a ação por falta de prova, porquanto as testemunhas que depuseram foram inquiridas por procurador munido de procuração insubsistente.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal pedindo a reforma da sentença. Em suas razões de apelação, alegou que se enganou ao preencher a data da procuração e que a confusão não era motivo para denegar o direito.
Em conformidade com o art. 675 do Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850, sustentou que a nulidade pronunciada pelo Juiz Federal estaria suprimida, porquanto não foi arguida pela ré e somente as nulidades absolutas e de pleno direito podiam ser pronunciadas pelo Juiz ex officio (de ofício).
O procurador da República, nas razões de apelação por parte da Fazenda Nacional, manifestou-se pela confirmação da sentença e sustentou que o juiz federal tinha competência para pronunciar ex officio a nulidade existente no processo, que seria de pleno direito.
Esgotado o prazo legal de 6 meses para a remessa dos autos à instância superior, conforme art. 340 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890, o procurador da República requereu que a apelação fosse julgada deserta e que fosse citado o apelante para dentro de três dias deduzir embargos de justo impedimento.
O embargante alegou que houve embaraço do Juízo, que era um dos impedimentos legais para obstar o lapso de tempo para o seguimento da apelação.
O juiz marcou novo prazo de 30 dias contínuos a contar da decisão para fazer seguir a apelação.
O Procurador da República agravou dessa decisão para o Supremo Tribunal Federal.
Esgotado novamente o prazo sem que tivesse sido feita a remessa dos autos à instância superior, o procurador da República requereu que se declarasse deserta e não seguida a apelação para o efeito de se poder executar a sentença proferida.
Verificando o término do prazo concedido, sobre o qual o agravo interposto pelo procurador não teve efeito suspensivo, e não ser tal prazo suscetível de renovação, o juiz federal determinou a execução da sentença apelada.

Antônio Ferreira Maciel

Ação Ordinária nº 596

  • BR BRJFPR AORD-596
  • Documento
  • 1898-09-15 - 1898-09-23

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional para cobrar cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta mil réis (146:530$000) mais juros de mora e custas, proveniente do gado vacum, cavalar e muar das fazendas de sua propriedade, arrebanhados em Palmas pelas forças federais em operações de guerra contra a Revolução Federalista durante o ano de 1894.
A ação havia sido proposta anteriormente, mas o autor desistiu do pedido.
Disse a autora que as forças federais comandadas pelo general José Gomes Pinheiro Machado retiraram das fazendas denominadas “Marrecas”, “Floresta” e “Santa Bárbara”, 23 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 305 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 25 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e 515 reses, no valor de cinquenta mil (50$000) cada, totalizando a importância de cinquenta contos e quinhentos e sessenta mil réis (50:560$000).
Por ordem do tenente-coronel Emygdio Dantas Barreto foram retiradas, da fazenda “Santa Bárbara”, 28 vacas, no valor de cinquenta mil (50$000) réis cada, e 1 boi, no valor de cem mil réis (100$000), somando a importância de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000). Da fazenda “Floresta”, o referido tenente-coronel ordenou a retirada de 99 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, totalizando quatro contos e novecentos e cinquenta mil réis (4:950$000).
O coronel José Bernardino Bormann determinou o apossamento, da fazenda “Marrecas”, de 17 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000), totalizando oitocentos e cinquenta mil réis (850$000).
Novamente, as forças sob o comando do general Pinheiro Machado retiraram, da fazenda “São João do Bom Retiro”, 20 cavalos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, 11 garanhões, no valor de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada, 60 éguas mansas, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 7 mulas de raça, de um ano, no valor de oitenta mil réis (80$000) cada, 260 éguas xucras, no valor de sessenta mil réis (60$000) cada, 11 mulas de raça, de dois anos, no valor de cem mil réis (100$000) cada, 1 jumento meio sangue, de três anos, no valor de quinhentos mil réis (500$000), 836 reses, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, e 6 bois carreiros, no valor de cem mil réis (100$000) cada, totalizando a quantia de setenta contos e duzentos e dez mil réis (70:210$000).
Novamente, por ordem do tenente-coronel Dantas Barreto, da fazenda “São José do Bom Retiro”, foram retiradas 50 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) e 182 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada, perfazendo o total de 9 contos e cem mil réis (9:100$000).
Por fim, por ordem do major Olegário, comandante do 37º Batalhão de Infantaria, que fazia parte das forças comandadas pelo tenente-coronel Dantas Barreto, foram retiradas, da fazenda “São José do Bom Retiro”, 130 vacas, no valor de cinquenta mil réis (50$000) cada e 3 cavalos mansos, no valor de cento e vinte mil réis (120$000) cada, totalizando seis contos e oitocentos e sessenta mil réis (6:860$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Era o que constava nos autos.

A Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Traslado da Ação Ordinária nº 532

  • BR BRJFPR TAORD-532
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1895-08-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional, para cobrar noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000) mais juros, decorrente do esbulho de animais e cargas de sal de sua fazenda pelas forças federais.
Narrou o autor que os federalistas rio-grandenses haviam invadido e conquistado o Estado do Paraná, constituindo um governo revolucionário e a sua fazenda denominada “Samambaia” foi ocupada militarmente pelas forças do Governo Federal.
Disse que foram apropriados, para o abastecimento da divisão comandada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, 652 bois para corte, a cento e trinta mil réis (130$000) cada, 68 bois carreiros, a cento e quarenta e cinco mil réis (145$000) cada e 19 vacas, a setenta e oito mil réis (78$000) cada.
Foram espoliados também: 1 cavalo, de cento e oitenta mil réis (180$000) e 3 bestas de montaria, a duzentos mil réis (200$000) cada, e para o consumo, 8 cargas de sal de cinquenta litros cada, a quinze mil réis (15$000) cada.
Foram juntados recibos passados pelo encarregado de fazer as requisições parciais, e visados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, Major Virgílio Xavier da Silva.
O procurador da República contestou por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou que o autor não provou a veracidade das alegações e pediu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional a pagar ao autor o valor do gado que lhe era devedora e que se liquidasse na execução, porém absolveu a ré do pedido do valor de oito cargas de sal, por falta de provas.
O autor e a ré apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Na apelação o Procurador da República replicou os argumentos das alegações finais.
O autor alegou que não era válido o princípio testis unus, testis nullus como fundamento da sentença, uma vez que o depoimento da testemunha, considerada única, era corroborado pelos documentos assinados pelo comandante da praça de Jaguariaíva, além dos depoimentos de outras testemunhas que falavam em número avultado de animais.
Alegou também omissão em relação ao pedido de indenização pelo esbulho de um cavalo e três bestas de montaria.
Quanto às cargas de sal, disse que havia dois depoimentos que se referiram com maior ou menor precisão sobre o desapossamento.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Coronel Domingos Antônio da Cunha