Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1896-05-02 - 1897-12-02 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 108 folhas digitalizadas, num total aproximado de 7,56 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi expedida carta precatória para o Juízo da Comarca de Palmas.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Antônio Ferreira Maciel contra a Fazenda Nacional para cobrar o valor de dezesseis contos e duzentos e quarenta mil réis (16:240$000) mais juros, decorrente do esbulho pelas forças federais de animais de sua propriedade.
O autor alegou que o general Francisco Rodrigues Lima e o senador José Gomes Pinheiro Machado, comandantes das forças federais da Divisão do Norte, apoderaram-se de trinta e um cavalos, avaliados em 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, trinta e sete bestas, no valor de 200$000 (duzentos mil réis) cada, quarenta e sete éguas, que valiam 70$000 (setenta mil réis) cada e quinze vacas, ao preço de 60$000 (sessenta mil réis) cada, todos de sua propriedade e retirados da Fazenda “de Santo Antônio” para suprir as necessidades das tropas.
O Procurador contestou por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
Nas razões finais por parte da Fazenda Nacional, o procurador da República apontou nulidades e requereu a absolvição da Fazenda Nacional e a condenação do autor nas custas.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou improcedente a ação por falta de prova, porquanto as testemunhas que depuseram foram inquiridas por procurador munido de procuração insubsistente.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal pedindo a reforma da sentença. Em suas razões de apelação, alegou que se enganou ao preencher a data da procuração e que a confusão não era motivo para denegar o direito.
Em conformidade com o art. 675 do Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850, sustentou que a nulidade pronunciada pelo Juiz Federal estaria suprimida, porquanto não foi arguida pela ré e somente as nulidades absolutas e de pleno direito podiam ser pronunciadas pelo Juiz ex officio (de ofício).
O procurador da República, nas razões de apelação por parte da Fazenda Nacional, manifestou-se pela confirmação da sentença e sustentou que o juiz federal tinha competência para pronunciar ex officio a nulidade existente no processo, que seria de pleno direito.
Esgotado o prazo legal de 6 meses para a remessa dos autos à instância superior, conforme art. 340 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890, o procurador da República requereu que a apelação fosse julgada deserta e que fosse citado o apelante para dentro de três dias deduzir embargos de justo impedimento.
O embargante alegou que houve embaraço do Juízo, que era um dos impedimentos legais para obstar o lapso de tempo para o seguimento da apelação.
O juiz marcou novo prazo de 30 dias contínuos a contar da decisão para fazer seguir a apelação.
O Procurador da República agravou dessa decisão para o Supremo Tribunal Federal.
Esgotado novamente o prazo sem que tivesse sido feita a remessa dos autos à instância superior, o procurador da República requereu que se declarasse deserta e não seguida a apelação para o efeito de se poder executar a sentença proferida.
Verificando o término do prazo concedido, sobre o qual o agravo interposto pelo procurador não teve efeito suspensivo, e não ser tal prazo suscetível de renovação, o juiz federal determinou a execução da sentença apelada.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Antônio Ferreira Ribas (Juiz de Direito Substituto da Comarca de Palmas em 1896)
Francisco Rodrigues Lima (Militar que comandou as forças federais que operaram na comarca de Palmas durante a Revolução Federalista)
José Gomes Pinheiro Machado (Senador que combateu o movimento armado no comando da Divisão Norte durante a Revolução Federalista, foi um dos políticos mais influentes da República Velha)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-09-12 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
BRASIL. Constituição de 1891. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 13 set. 2019.
BRASIL. Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850. Determina a ordem do Juízo no processo Comercial. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-737-25-novembro-1850-560162-publicacaooriginal-82786-pe.html. Acesso em: 13 set. 2019.
BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Organiza a Justiça Federal. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-848-11-outubro-1890-499488-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 13 set. 2019.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
DOC01019_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf