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Ação Ordinária nº 1.126

  • BR BRJFPR AORD-1.126
  • Documento
  • 1913-12-31 - 1916-01-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Werneck de Sampaio Capistrano contra a Fazenda Nacional, para anular os atos de suspensão, demissão e aposentadoria do cargo de telegrafista de primeira classe, bem como requerer o pagamento dos vencimentos integrais, acrescidos dos aumentos sucessivos e vantagens devidas, desde 1º de janeiro de 1894 até sua reintegração, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi suspenso e demitido a bem do serviço público e por traição à República, porém nem o Chefe do Distrito Telegráfico nem a Diretoria-Geral dos Telégrafos teriam autoridade para decidir sobre o fato, uma vez que contava 28 anos de serviço público e só podia ser demitido quando cometesse algum crime.
E embora reclamasse da ilegalidade ao Presidente da República, foi aposentado por decreto de 12 de fevereiro de 1895.
Afirmou que a concessão da aposentadoria exigia a absoluta incapacidade física ou moral do funcionário público comprovada pelo exame de três médicos e parecer fundamentado do Diretor Geral, contudo ele não havia se submetido a nenhuma inspeção de saúde, nem foi instaurado qualquer processo contra ele.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição do direito do autor por já haver transcorrido o prazo de 5 anos previsto em lei, uma vez que os atos que pretendia anular eram do período da Revolução Federalista ocorrida no sul do país.
Quanto ao mérito, arguiu a improcedência da ação uma vez que o autor não se opôs ao ato que o aposentou em 1895 e não reclamou contra a suspensão que lhe foi imposta em 1894, quando lhe seria possível recorrer daquela pena.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar os vencimentos integrais, acrescidos dos aumentos sucessivos e gratificações adicionais, descontada a importância recebida a título de aposentadoria, desde 1º de janeiro de 1894 até que fosse reintegrado, mais os juros de mora e as custas.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Werneck de Sampaio Capistrano

Ação Ordinária nº 1.143

  • BR BRJFPR AORD-1.143
  • Documento
  • 1914-05-14 - 1931-06-13

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Benjamin de Nofrio Massa contra a Fazenda Nacional, para cobrar trezentos contos de réis (300:000$000) mais juros, decorrentes do dano causado pelo arrombamento, saque e depredação de sua casa comercial na, pelas forças legais em combate à revolução federalista no ano de 1894.
Disse o autor que ausentou-se da cidade para evitar perseguições motivadas por seus credos políticos e deixou fechada sua casa comercial de armarinho, secos e molhados, louças e ferragens.
Afirmou que por ordem do coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças legais que perseguiam os revolucionários federalistas que invadiram o Paraná, seu estabelecimento comercial foi arrombado e delegada a sua gerência a um preposto do referido coronel.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição quinquenal a favor da Fazenda Nacional e, quanto às questões de fato e de direito, arguiu que os documentos juntados aos autos pelo autor não tinham valor jurídico e que a prova testemunhal foi produzida sem a assistência do representante da Fazenda Nacional.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fossem os autos contados, selados e paga a taxa judiciária.
Em 2 de janeiro de 1915, o procurador do autor foi notificado para selar e preparar os autos, e passados 16 anos, em 13 de junho de 1931, requereu ao Juízo que fosse admitido a pagar a taxa judiciária devida no valor de trezentos mil réis (300$000), e o juiz federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido. O processo foi enviado para correição.
Era o que constava nos autos.

Benjamin de Nofrio Massa

Ação Ordinária nº 619

  • BR BRJFPR AORD-619
  • Documento
  • 1899-11-18 - 1907-11-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Paulino de Albuquerque Sarmento, cessionário do Major João Fernandes dos Santos, contra a Fazenda Nacional, para cobrar sessenta e um contos, quatrocentos e oitenta mil réis (61:480$000) mais lucros cessantes, em virtude da destruição do vapor “Putinga”.
Disse o autor que o vapor era empregado na navegação dos rios Negro e Iguaçu e foi incendiado em janeiro de 1894, por ordem do General Antônio Ernesto Gomes Carneiro, comandante das forças legais que operavam no Estado do Paraná, após ter sido empregado no transporte de forças para a Vila de São Mateus (atual cidade de São Mateus do Sul), para evitar sua utilização pelos revoltosos.
Relatou que o Governo Federal solicitou ao Congresso Nacional crédito para pagamento da importância de sessenta contos de réis (60:000$000), acordados com o Major Fernandes dos Santos, contudo o dinheiro foi negado.
Contestada a ação por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República alegou que o vapor ainda existia e continuava a navegar nas águas dos rios Negro e Iguaçu, uma vez que havia sido apresentada à Câmara dos Deputados o traslado da escritura de venda do mesmo, efetuada em julho de 1898.
Durante o período de maio de 1900 até agosto de 1907 o autor não prosseguiu com a ação, deixando de selar e preparar os autos, também não pagou a taxa judiciária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prescrita a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

O Bacharel José Paulino Albuquerque Sarmento, cessionário de João Fernandes dos Santos

Traslado de Ação Ordinária nº 1.252

  • BR BRJFPR TAORD-1.252
  • Documento
  • 1915-11-12 - 1917-06-29

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Olympio de Abreu Sá Sotto Maior contra a Fazenda Nacional, para anular sua demissão do cargo de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá, bem como requerer o pagamento dos vencimentos desde a demissão e indenização por dano moral e material que ele sofreu.
A causa foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
Disse o autor que o ato que o demitiu, por traição à pátria, em 22 de maio de 1894, era nulo porquanto sua demissão não foi precedida de qualquer processo judiciário ou administrativo por onde se verificasse sua responsabilidade, conforme preceituava o art. 9º da Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893.
Relatou que o Governo Federal, reconhecendo a injustiça cometida, o nomeou Segundo Escriturário da Alfândega de Paranaguá, em 13 de dezembro de 1897, e por Decreto de 30 de junho de 1898 o nomeou Primeiro Escriturário da Delegacia Fiscal do Estado.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição da pretensão, com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 857, de 12 de novembro de 1851, por haver decorrido mais de cinco anos sem que reclamasse contra a sua exoneração.
Quanto ao mérito, arguiu que a nota de traidor da República era verdadeira, porque o autor teria deixado seu posto de empregado do Governo para se reunir aos revolucionários, abandonando o seu cargo durante a Revolução Federalista.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Olympio de Abreu Sá Sotto Maior

Traslado de Ação Ordinária nº 724

  • BR BRJFPR TAORD-724
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1903-11-16

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Firmino Teixeira Baptista e outros contra a Fazenda Nacional para cobrarem a importância de setenta e cinco contos e duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de animais pelas forças do governo da União.
Disseram os autores, Firmino Teixeira Baptista, por si e como tutor nato de seus filhos púberes, Bonifácio Teixeira Baptista, Dona Júlia Teixeira Baptista e Dona Conceição Teixeira Baptista, Augusto de Sousa Guimarães, por cabeça de sua mulher Dona Ernestina Teixeira Guimarães e o Doutor Euclides Bevilaqua, por cabeça de sua mulher Dona Carmelita Baptista Bevilaqua, que as forças legais comandadas pelo general Lima e senador Pinheiro Machado, por mais de uma vez, invadiram e ocuparam a “Fazenda Nova”, onde criavam gado vacum, cavalar e muar.
Afirmaram, que durante a ocupação, as tropas retiraram, sem o consentimento dos autores, e conduziram para seu uso 26 bestas mansas, 30 bestas xucras, 28 cavalos mansos, 310 éguas e 600 cabeças de gado vacum criadas e apropriadas ao corte.
Consta no traslado a relação dos animais retirados da “Fazenda Nova”, pertencentes ao administrador, Firmino Teixeira Baptista e seus filhos, com os respectivos preços de mercado.
A ação foi contestada por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou prescrição, em virtude de a ação ter ficado mais de cinco anos sem andamento.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou os autores carecedores da ação e os condenou ao pagamento das custas.

Firmino Teixeira Baptista e filhos púberes