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Ação Ordinária nº 685

  • BR BRJFPR AO-685
  • Documento
  • 1899-05-29 - 1901-12-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Z. Bodziacki contra a Fazenda Nacional, para reaver os prejuízos, perdas e danos emergentes, causados pelas forças legais durante o combate aos revoltosos federalistas. Requereu que a Fazenda se responsabilizasse por seus agentes, indenizando o autor em quarenta e um contos de réis (41:000$000), mais o que se liquidasse no decorrer da causa, relativo a cessação de seu negócio, desde janeiro de 1894.
Narrou o autor que tinha uma Casa de Comércio no Distrito de São Mateus, Comarca de Palmeira, e que em princípios de janeiro de 1894, se achava com um valor excedente a quarenta e seis contos de réis (46:000$000) em virtude de fornecimentos anteriores e mercadorias compradas em 1892 e 1893.
Narrou ainda que com a intenção de reprimir os revoltosos, o Governo Federal enviou a Guarda Nacional para diversas comarcas do Paraná. No Distrito de São Mateus, o Major Luiz Ferreira Maciel era responsável por restabelecer a ordem e o regime legal, entretanto, alegou o autor que, sob esse pretexto, o major praticou ameaças e violências, contra famílias e propriedades que eram consideradas suspeitas de terem apoiado os revoltosos.
Disse o autor que foi uma das vítimas e que os agentes do Governo invadiram seu negócio saqueando e levando o que conseguiram e destruindo o que foi impossível conduzir.
Alegou que, na época em que ocorram os fatos, ele contava com certa de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias e que, durante o saque, as forças legais levaram os livros onde constavam correspondências, transações, inscrições e o nome dos devedores. Sem esse livro o autor somou ao prejuízo a quantia de seis contos de réis (6:000$000), o que totalizou a quantia solicitada.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para Comarca de São Mateus.
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que, em janeiro de 1894, as forças legais da comarca de Palmeira, sob comando do Major Luiz Ferreira Maciel, foram dissolvidas pelo comandante logo que tiveram notícias da ocupação da Capital do Estado e do estabelecimento de um Governo Provisório.
Disse ainda que a alegação do autor carecia de fundamentos, pois não ficou provado que o Major Luiz Ferreira Maciel se encontrava em sua loja em 20 de janeiro de 1894.
Alegou ainda que o Estado não era e nem poderia ser responsável pelos excessos ou violências praticadas pelos seus agentes e mandatários, só respondendo por atos evidentemente necessários. Disse ainda que, se esses excessos ou violências fossem praticados durante o cumprimento de um mandato, deveria cada agente responder por seus atos.
Requereu que a contestação fosse aceita, para ao fim de julgar improcedente à ação e o autor carecedor de ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), com juros e danos que se liquidassem na execução, mais custas. E julgou improcedente a ação quanto ao pedido do pagamento de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas do livro de comércio e condenou o autor ao pagamento das custas em proporção a parte do pedido denegado.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que em acórdão decidiu reformar a sentença apelada, para julgar improcedente a ação proposta e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Antônio Z. Bodziaki

Apelação cível n° 686

  • BR BRJFPR AC 686
  • Documento
  • 1898-05-05 - 1918-09-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por João Onofre Flizikoski contra a Fazenda Nacional, requerendo a indenização por danos causados pelas forças legais durante a Revolução Federalista, no valor de setenta contos, novecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa réis (70:991$390), além do pagamento dos lucros cessantes e custas processuais.
Alega o autor que seu estabelecimento de secos e molhados, no distrito de São Matheus (Comarca de Palmeira-PR), em 20 de janeiro de 1894, foi saqueado por forças federais comandadas pelo Major Luiz Ferreira Maciel, causando um prejuízo de 60:991$390 (sessenta contos, novecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis) em mercadorias diversas, além de subtraírem os livros de escrituração comercial, em que estavam inscritos os nomes dos devedores e o valor das contas a pagar, obstando a cobrança desses valores num total de dez contos de reis 10:000$000.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o Estado não responderia pelos excessos ou violências praticados por seus agentes ou mandatários, cabendo ao Major a responsabilidade pelos abusos perpetrados. Afirmou ainda que, em 20 de janeiro de 1894, as forças federais da Comarca da Palmeira foram dissolvidas pelo Comandante em chefe, logo que houve a notícia da ocupação da capital do Estado do Paraná pelas forças revolucionárias e a instalação do Governo Provisório. Ademais, o Major Luiz Ferreira Maciel não estava em São Matheus na data alegada.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a Fazenda Nacional ao pagamento das mercadorias no total de sessenta contos, setecentos e noventa e um mil e trezentos e noventa réis (60:791$390), mais juros e demais danos a serem liquidados; e negou o pedido relativo às dívidas ativas, no total de dez contos de réis (10:000$000). Custas processuais proporcionais.
A Fazenda Nacional e o autor recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação da Fazenda Nacional e condenou o autor ao pagamento das custas.
Dessa decisão o autor opôs embargos infringentes e de nulidade, os quais não foram conhecidos pelo STF, por não serem cabíveis, além de condenar o embargante ao pagamento das custas.

João Onofre Flizikoski

Apelação cível nº 134

  • BR BRJFPR AC-134
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1896-05-20

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional para receber o pagamento da quantia de noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000), além dos juros, pelo prejuízo e perdas que teve com a instalação das tropas legais em sua fazenda.
Narrou o autor que possuía uma fazenda pastoril e agrícola, no município de Jaguariaíva, denominada “Samambaia”, que em março de 1894 contava com gados, muares, além de mil bois de primeira qualidade, gordos e em condições de serem vendidos para o corte.
Narrou ainda que entraram naquele município as tropas do Governo Federal, que combatiam os federalistas rio-grandenses, ocupando a referida fazenda e permanecendo nela sob comando do Coronel Firmino Pires Ferreira, que deu ordens ao administrador da fazenda, Cândido Ignácio de Miranda, para que abastecesse as tropas, fornecendo as quantias de animais que lhe fossem exigidas.
Disse o autor que até o fim de maio de 1894, foram entregues 720 animais para o consumo das forças legais, 4 muares retirados da fazenda para o serviço das tropas, além de 8 cargas de sal de 50 litros cada.
Consta nos autos a quantia de cada espécie de animal e o valor de cada item.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que nenhuma das testemunhas do autor sabia informar a quantidade e a qualidade de animais que foram retirados da fazenda. Alegou ainda que o depoimento de Cândido Ignácio de Miranda não possuía nenhum mérito, uma vez que, era ele o administrador da fazenda.
Disse ainda que o autor não tinha o direito de reaver quantia alguma da União, pois não havia provado as alegações que fez na inicial. Requereu que a Fazenda fosse absolvida do pedido e o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor apenas o valor do gado, que se liquidasse na execução, absolvendo-a do pagamento pelo valor de oito cargas de sal.
Ambas as partes recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação da União, reformando a sentença apelada pelo autor, na parte em que determinava que a indenização seria paga de acordo com o que se liquidasse na execução. Condenou a ré a pagar ao autor as referidas cabeças de gado, na quantia e qualidade constante nos documentos anexados, pelo valor que fosse liquidado na execução, mas a absolveu do pedido de pagamento pelas 8 cargas de sal e determinou que as custas fossem pagas em proporção.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Apelação cível nº 148

  • BR BRJFPR AC-148
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1896-03-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Tristão de Mascarenhas Camello contra a Fazenda Nacional, requerendo reaver a quantia de seis contos de réis (6:000$000) mais juros legais, a contar do dia 5 de maio de 1894 até o reembolso, relativo a utilização de sua casa durante os confrontos contra os revoltosos federalistas.
Narrou que sua casa, situada no largo da Matriz, na cidade de Castro, foi requisitada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante de uma das divisões do exército legal, durante as operações contra os revolucionários rio-grandenses, no mês de abril de 1894.
Narrou ainda que como estava fora da cidade, no dia 14 de abril, foi instalado em sua casa um hospital de sangue, que alguns dias depois foi removido para outro local. Todavia, a casa permaneceu sob domínio das forças legais até 5 de maio.
Afirmou que além dos estragos no edifício, o autor sofreu prejuízo porque foram extraviados móveis, utensílios e roupas, além de objetos de ornamentação, como espelhos, retratos, quadros.
Disse o suplicante que, segundo a estimação geral da população da cidade de Castro, o mínimo que deveria receber da Fazenda era a quantia requerida, por ter disponibilizado a casa para os agentes do Governo.
Afirmou que seu direito era claro, sendo assim, requereu a citação do Procurador da República.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
O autor arrolou testemunhas e requereu que fosse expedida carta precatória para Castro.
Nas alegações finais o Procurador da República afirmou que as testemunhas arroladas não faziam prova em favor do pedido do autor, uma vez que não sabiam informar a importância relativa aos alugueis e nem os prejuízos que teve o proprietário da casa, assim como não sabiam informar a quem pertencia o imóvel.
Alegou ainda que o autor não demonstrou a verdade do pedido, de modo que não cabia ao suplicante haver o pagamento requerido, pois não conseguiu provar que era credor da União.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente, sendo o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação, absolvendo a União do pedido e condenou o suplicante ao pagamento das custas processuais.
Inconformado o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença apelada por seus fundamentos e condenou-o às custas.

Tristão de Mascarenhas Camello

Apelação cível nº 1.734

  • BR BRJFPR AC-1.734
  • Documento
  • 1908-05-19 - 1917-04-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária Rescisória proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de nulidade do acórdão, de outubro de 1901, e o restabelecimento da sentença que condenou a ré a pagar a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais juros e custas.
Narrou o autor que propôs neste Juízo uma Ação Ordinária, em janeiro 1895, contra a Fazenda Nacional para reaver a importância de noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000), mais juros e custas, provenientes dos animais retirados da fazenda “Samambaia”, situada no município de Jaguariaíva-PR, que foram apropriados pelas forças legais, que na época estavam em operação contra os revolucionários federalistas.
Narrou ainda que a Fazenda foi condenada pelo STF a pagar ao autor, o valor de cada cabeça de gado pelo que fosse liquidado na execução. A causa foi liquidada em noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385) e foi expedida precatória para o Tesouro Nacional.
Afirmou que em novembro de 1899, três anos após a expedição da precatória, o Procurador da República opôs embargos de restituição nº 647 e esses foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal, que reformou o acórdão nº 134, sob fundamento de que a embargante conseguiu as provas depois de proferida à sentença.
O autor disse que opôs embargos de nulidade e infringentes, juntando aos autos documentos que comprovavam que foram processados, no Quartel General do 5º Distrito Militar, contas de despesas de transporte de rezes retiradas de sua fazenda, por Bernardo de Assis Martins, sob ordem do Major Maurício Sinke, para abastecer o Corpo do Exército estabelecido em Ponta Grossa.
Entretanto, o STF deixou de tomar conhecimento do recurso, sob fundamento de não terem existências legais, ao tempo em que foi proferida a sentença embargada.
O autor, então, propôs essa ação de rescisão alegando a nulidade do acórdão de 1901, por ter sido proferido contra a expressa disposição de Lei Ord. Liv. 3º, Tit. 75; Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690 § 2º; Dec. nº 3.084 de novembro de 1898, art. 99, letra b, III parte.
Disse ainda que os embargos de restituição eram inoportunos, pois só poderiam ser opostos dentro do prazo legal, o que não ocorreu. Alegou ainda que restituição tinha lugar na segunda fase da execução, contra os atos do processo e não contra a sentença que era infringente do julgado.
Assim, o acórdão deveria ser anulado, sendo restabelecida a sentença proferida em 1896, condenando a União a pagar-lhe o valor pedido na inicial.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou, preliminarmente, que a ação estava prescrita, em virtude da Lei n° 1.936, de agosto de 1908.
Afirmou ainda que o Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690, § 2º, em que se baseava o autor não poderia ser aplicado por ser uma lei comercial, que se subentendia como lei substantiva.
Alegou que o Supremo Tribunal Federal representava a última palavra quando se tratava de interpretação de lei, sendo suas decisões imodificáveis após esgotados todos os recursos permitidos por lei. Ou seja, sujeitar a decisão do tribunal a uma nova apreciação por juízes inferiores, seria contrariar a própria Constituição.
Disse ainda que a anulação da sentença só poderia ser proferida, caso a decisão fosse contra as disposições da legislação comercial, e que o recurso de restituição foi apenas um incidente do processo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, anulou o acórdão de outubro de 1901, por ter sido proferido contra o direito expresso e subsistente do autor, mantendo a condenação da União de pagar ao autor a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais custas. Determinou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-ofício.
Inconformado com a decisão o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso anulando a sentença apelada, devido à incompetência do Juízo e julgou improcedente a ação rescisória. Custas pelos apelados.
Em razão do falecimento do autor, seus genros, o Desembargador Felinto Manuel Teixeira e Amando Antônio Cunha, requereram a habilitação de seus constituintes, como herdeiros, além da habilitação dos filhos e netos do autor: Dr. Eurides Cunha, Capistrano Cunha, Deborah Cunha, Aristides Alves da Cunha, Olegário Alves da Cunha e Demerval Alves da Cunha.
O Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a habilitação, por ter sido confessada pela parte contrária. Custas ex-causa.
Os herdeiros do autor opuseram embargos infringentes e de nulidade ao acórdão, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal desprezaram o recurso, confirmando a decisão embargada, afirmando que os fundamentos eram conforme o direito e a prova dos autos. Determinaram que as custas fossem pagas pelos herdeiros.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Apelação cível nº 181

  • BR BRJFPR AC-181
  • Documento
  • 1895-08-10 - 1896-12-09

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Nícolas Bley contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de vinte nove contos e duzentos mil réis (29:200$000) mais juros da lei, pelos animais que entregou ao Comandante do Distrito, para o sustento das tropas legais.
Narrou o autor que, em outubro de 1893, as forças legais sob comando do General Francisco de Paula Argolo, que se dirigiam para o estado de Santa Catarina, pararam na cidade de Rio Negro-PR para arrebanharem alguns gados. O General, então Comandante do Distrito, ordenou que o Coronel em Comissão da Guarda Nacional do Rio Negro, Nícolas Valério, intimasse o autor para que entregasse gado suficiente para o sustento das tropas.
Disse o autor que em virtude da intimação, entregou 292 bois ao Coronel Valério, que foram colocados a disposição do General Argolo. Afirmou que na época o preço por animal era de cem mil réis (100$000), resultando na quantia requerida como indenização.
Disse ainda que a União estava juridicamente obrigada a indenizá-lo, porque o General Argolo, na qualidade de Comandante do Distrito, era encarregado do Poder Executivo da República e agiu como mandatário desse Poder, comprometendo a Nação a pagar todas as despesas, que à época, foram feitas em benefício da mesma.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que os fatos apresentados na petição inicial eram contraditórios aos documentos e depoimentos juntados pelo autor. Afirmou que o documento apresentado era datado de 02 de novembro de 1893 e dizia que as forças federais, sob comando do General Argolo, passaram pela vila de Rio Negro, em direção ao Estado de SC. Contudo, tais forças só partiram da cidade da Lapa em 1º de novembro de 1893, chegando na Vila de Rio Negro, três dias depois. Portanto, os documentos apresentados pelo autor não exprimiam a verdade dos fatos ocorridos na época.
Alegou ainda que no mesmo documento constava apenas que os gados foram colocados à disposição do General, porém não declarava se eles foram utilizados e o destino que tiveram, nem mesmo dizia se os animais foram abatidos para o consumo das tropas.
Requereu que a União fosse absolvida do pedido, sendo o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e provado o pedido do autor, para o efeito de condenar a União a indenizá-lo na quantia de vinte e nove contos e duzentos mil réis (29:200$000), mais juros até que findasse a execução e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento à apelação, reformando a sentença apelada, absolvendo a União do pedido, julgando o autor carecedor de ação e condenando-o às custas processuais.

Nícolas Bley

Apelação cível nº 197

  • BR BRJFPR AC-197
  • Documento
  • 1895-07-13 - 1896-10-31

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo que essa fosse condenada a lhe pagar uma indenização no valor de quinze contos e cem mil réis (15:100$000) pelos animais arrebanhados pelas forças militares, durante a Revolução Federalista.
Narrou o autor que no ano de 1894, entraram neste Estado as forças militares federais, em número considerável, para enfrentar os revoltosos. Ao se estabelecerem em Ponta Grossa e Palmeira arrebanharam-se de um avultado número de reses, como meio de sustento, por ordem do General Francisco Raimundo Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar.
Narrou ainda que entre as reses, 151 bois eram dele e tinham sido arrebanhados pelo Capitão Joaquim da Silva Dias, Comandante das Forças do 12º Batalhão em diligência na Vila de Palmeira, segundo determinação do referido General Quadros. Afirmou que todos os bois tinham mais de cinco anos e estavam invernando, havia mais de um ano, por isso eram gordos e de primeira qualidade para o consumo.
Disse que os animais estavam avaliados na época por, pelo menos, cem contos de réis cada e que nunca foi indenizado pela Fazenda Nacional da importância pelas reses arrebanhadas. Afirmou ainda que sendo o General Ewerton Quadros, o agente do Governo Federal, investido em todos os poderes para poder cumprir sua missão de aniquilar os revoltosos, deveria a União se responsabilizar pelos bovinos e equinos que foram arrebanhados para a alimentação do Exército.
Requereu a citação do Procurador da República e que a Fazenda fosse condenada às custas.
O Procurador da República apresentou contestação alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias, que o autor afirmava ter recebido ordens do General Ewerton Quadros, não tinha sido incumbido de comissão alguma, durante o período em que as forças federais estiveram em operação de guerra no Estado.
Requereu que a contestação fosse julgada provada, para o fim de ser julgada improcedente a ação e ser absolvida do pedido.
O autor apresentou réplica alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias esteve comissionado em diligência desde julho a dezembro de 1894, primeiro pelo General Quadros e depois pelo Coronel Marinho. E que, em exercício dessa comissão, o mesmo teve em sua disposição praças do 4ª Batalhão Provisório de São Paulo e, ao se estabelecer na vila de Palmeira e depois na cidade de Ponta Grossa, arrebanhou as reses por ordem do General Quadros, sendo essas entregues metade para o Tenente-coronel, Alberto de Abreu, e ao Comandante da Guarnição Militar de Ponta Grossa, Major Maurício Sinke.
Requereu a expedição de carta precatória de inquirição para o Juízo da Comarca de Palmeira, para que fossem ouvidas as testemunhas arroladas.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que Capitão Dias nunca esteve em serviço militar durante as operações no Estado e que se, de fato, ele arrebanhou os gados do autor, o fez por vontade própria, devendo ele responder por seus atos.
Requereu que fosse julgado improcedente o pedido da ação e o autor condenado ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, provado o pedido do autor para o efeito de condenar a Fazenda Nacional ao pagamento da quantia pedida de quinze contos e cem mil réis (15:100$000), sem custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente o recurso, confirmando a sentença apelada, menos na parte em que o Juiz deixou de condenar a ré ao pagamento das custas. Os Ministros condenaram a Fazenda às custas, em vista dela não ter nenhum privilégio de isenção.

José Ferreira dos Santos

Apelação cível nº 2.384

  • BR BRJFPR AC 2.384
  • Documento
  • 1896-05-23 - 1930-12-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de trinta contos, oitocentos e setenta mil réis (30:870$000), pelos animais apropriados durante a guerra, bem como os juros da lei.
Disse o autor, morador da comarca de Palmas-PR, que no ano de 1894, ocorria na região uma operação contra os revoltosos e necessitado de animais para a guerra, os comandantes das forças legais, General Rodrigues Lima e o Senador Pinheiro Machado, apoderaram-se dos que estavam na Invernada das Tunas, pertencentes ao autor.
Disse ainda que os comandantes apropriaram-se dos animais sem que fizessem menção ao pagamento dos mesmos, portanto, cabia União pagar as despesas, feitas em benefício dela mesma.
Consta nos autos a lista dos animais apropriados.
Requereu a citação do Procurador e que fosse expedida carta precatória para Palmas-PR a fim de serem inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República contestou, alegando que, durante o período da dilação probatória, o autor requereu a expedição de carta precatória para Palmas, sendo essa expedida fora do prazo e fora das formalidades legais exigidas. Requereu a nulidade da ação e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, porque a ação estava prescrita, condenando-o as custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes para Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso e condenou o embargante ao pagamento das custas processuais.

Francisco de Paula Camargo

Apelação cível nº 313

  • BR BRJFPR AC-313
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1900-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000), pelos prejuízos causados pelas forças legais, mais juros da lei.
Narrou o autor, morador da comarca de Palmas-PR, que no ano de 1894, o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado, que operavam naquela comarca para debelar os revoltosos, apropriaram-se de seus animais que estavam invernados na “Fazenda Cruz”.
Consta nos autos a quantia de cada animal retirado da fazenda.
Narrou ainda que os animais foram distribuídos pelas forças, por ordem dos referidos generais, para serem utilizados em benefício da guerra.
Afirmou que naquele tempo o preço mínimo de cada besta era de duzentos mil réis (200$000); cada cavalo era cento e cinquenta mil réis (150$000) e cada égua setenta mil réis (70$000). O que originou o prejuízo total de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000).
O autor disse ainda que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado estavam encarregados do Poder Executivo e empregaram todos os meios para debelar a revolta, todavia, acabaram comprometendo a Nação a pagar todas as despesas, já que as medidas tomadas foram em benefício da própria.
Requereu a intimação do Procurador da República e que fosse expedida carta precatória para o Juízo de Palmas, para que as testemunhas fossem inquiridas.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que durante o período de dilação probatória, o autor requereu a expedição de carta precatória para Palmas-PR, no entanto, sem as formalidades exigidas. Ademais, a precatória foi expedida fora do prazo legal e só voltou para o cartório do escrivão depois de esgotado o prazo estipulado para o seu cumprimento.
Requereu que o processo fosse julgado improcedente pelas irregularidades e a falta de observância de formalidades substanciais, sendo o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manuel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a indenizar o autor, no valor que se liquidasse na execução, mais custas.
Inconformado, o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso, por ter sido apresentado fora do prazo legal. Determinou que às custas fossem pagas pela apelante.

José Ferreira dos Santos

Apelação cível nº 528

  • BR BRJFPR AC-528
  • Documento
  • 1897-11-26 - 1900-07-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Rogério Morocines Borba contra a Fazenda Nacional, requerendo a indenização de onze contos e setecentos réis (11:700$000), mais juros, pelos animais arrebanhados da invernada “Santa Helena”, pelas forças militares, durante a Revolução Federalista.
Narrou o autor que, em maio de 1894, o Alferes em comissão Augusto Frederico Bahl, por ordem do Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças legais, obrigou o cidadão Cypriano Borges Carneiro a entregar os 90 bois, que estavam invernados na Comarca de Tibagi, para o consumo das referidas forças.
Entretanto, os animais entregues pertenciam ao autor, que afirmou nenhuma quantia recebeu por conta da retirada dos bois, por mandatários do governo. Disse que cada um dos animais valia, na época, cento e trinta mil réis (130$000), visto serem de primeira qualidade e próprios para o corte, elevando assim, o prejuízo ao suplicante a um total de onze contos e setecentos réis (11:700$000)
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória de inquirição para o Juízo da Comarca de Tibagi.
O Procurador da República contestou alegando que todo o gado abatido para o sustento das forças, comandadas pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, tinha sido pago e juntou aos autos o recibo de pagamento, que revelaria os falsos fatos articulados na petição inicial.
Disse ainda que o autor não tinha direito de entrar com uma ação para cobrar uma importância que já tinha sido paga.
Requereu que a contestação fosse provada, para o efeito de declarar o autor carecedor da ação e condenado às custas processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente à ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença de 1ª instância e condenou o autor às custas processuais.

Rogério Morocines Borba

Apelação cível nº 541

  • BR BRJFPR AC-541
  • Documento
  • 1898-08-07 - 1900-08-22

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Olympio Westphalen contra a Fazenda Nacional, em que requer a quantia de sessenta contos de réis (60:000$000) de indenização, mais juros de mora, em razão de serviços prestados à União, bem como devido aos prejuízos causados pela campanha contra os revoltosos do sul.
Narrou o autor, residente na cidade de Lapa, que exercia a profissão de farmacêutico quando, em novembro de 1893 até fevereiro de 1894, foi obrigado a prestar serviços às forças legais, que haviam se estabelecido naquela cidade para combater a invasão dos federalistas. Como era considerada parte de sua profissão, teve que fornecer todos os medicamente para o tratamento de oficiais e praças que se achavam feridos, colocando em perigo sua própria vida, já que era ele quem prestava os primeiros socorros médicos.
Narrou ainda que, em fevereiro de 1894, achando-se a cidade sitiada e atacada pelas forças revolucionárias, foram, por ordem do General Gomes Carneiro, a casa e a farmácia do autor ocupadas por um contingente das forças legais, a fim de ali se abrigarem e rebaterem o ataque dirigido pelos sitiantes, que estavam em uma trincheira próxima ao prédio.
Observação: foi durante esse confronto, em 07 de Fevereiro de 1894, que o General Gomes Carneiro foi mortalmente ferido, falecendo dois dias depois. (Essa informação pode ser conferida nos documentos assinados por Joaquim de Resende Correia de Lacerda, Gustavo Lebon Régis e o Ex-ajudante de campo do General Gomes Carneiro nas p. 9, 14 e 16 do arquivo digital)
Disse o autor que o resultado dos fogos vindos dos revoltosos foi a danificação do prédio, ficando a farmácia desmantelada, perdendo quase toda a sua totalidade, não só dos vasilhames, como de todas as substâncias medicamentosas que haviam nela.
Requereu uma indenização de vinte contos de réis (20:000$000) pelos medicamentos utilizados e pelos riscos que muitas vezes enfrentou ao fazer os socorros, e a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000) pelos prejuízos materiais.
Requereu ainda a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para a Lapa.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
O autor arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
O Procurador da República em suas razões finais alegou que os documentos instrutivos da petição inicial e os depoimentos das testemunhas não eram provas suficientes para determinar a responsabilidade da Fazenda Nacional. Disse que não ficou provado que o General Gomes Carneiro havia obrigado o autor a prestar serviços e fornecer medicamentos, sendo assim, era evidente que a Fazenda Nacional não era responsável pelo pagamento exigido pelo autor.
O Procurador alegou ainda que o ato do autor de prestar serviços aos soldados legais, era, sem dúvida, meritório, cumprindo nobremente o seu dever de bom cidadão, entretanto, não dava a ele o direito de reclamar uma indenização à Fazenda Nacional, que não o obrigou, nem autorizou sua prática.
Disse ainda que os prejuízos materiais que o autor alegou sofrer, além de não serem provados, não eram prejuízos exclusivos dele, já que no ano de 1894, inúmeros prédios da Lapa também sofreram deterioração, em consequência do fogo cerrado entre artilharia e a fuzilaria dos rebeldes. Todavia, não podia a União se responsabilizar por todos os estragos causados pelos revolucionários.
Requereu que a União fosse absolvida e o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou em parte improcedente a ação, condenando a Fazenda Nacional a pagar somente os aluguéis e o preço corrente do lugar, tendo em vista o tempo que as forças ocuparam o prédio, mais o que se liquidasse na execução. E condenou o autor em ¾ das custas e a Fazenda na quarta parte.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença na parte em que julgou improcedente à ação, absolvendo a Fazenda Nacional e condenando o autor ao pagamento das custas.

Olympio Westphalen

Apelação cível nº 546

  • BR BRJFPR AC-546
  • Documento
  • 1899-04-05 - 1901-05-27

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, requerendo o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), valor da embarcação utilizada como meio de transporte bélico durante a Revolução Federalista, mais lucros e custas.
Narrou o autor, negociante e morador de Paranaguá, que possuía no porto daquela cidade uma lancha com o porte de 34 toneladas, destinada à descarga de mercadorias dos vapores e navios que chegavam na cidade.
Narrou ainda que, em julho de 1894, pouco tempo depois da entrada das forças legais, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, Tenente-coronel Maurício Leão, apresentou uma requisição para utilizar a lancha para conduzir à Fortaleza da Barra o material bélico que seria utilizado contra os revoltosos e acrescentou que a lancha deveria estar preparada com todos os aparelhos necessários, às 6 horas, para que sem demora recebesse as cargas.
Disse o autor que ao chegarem na fortaleza perceberam que seria impossível fazer a descarga sobre a água, já que o material bélico era canhões grossos, pesando 9 toneladas cada um, logo, tiveram que encalhar a lancha na praia.
Alegou o autor que, devido ao peso, a lancha acabou abrindo e ficou inutilizada, ficando seus restos absolutamente incapazes de ser aproveitados ou levados pelo mar.
O Procurador da República contestou por negação, com protesto de convencer ao final.
O autor requereu que as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
Nas razões finais, o Procurador da República alegou que durante esse fato o Estado do Paraná se encontrava em estado de sítio e que o documento, que o autor apresentou como sendo a requisição, estava em papel novo, com as dobraduras recém feitas, coisa que não estaria evidente se o documento fosse do ano de 1894.
Alegou ainda que as testemunhas arroladas pelo autor eram totalmente parciais.
Requereu que a ré fosse absolvida da dívida, sendo o autor julgado carecedor da ação e assim condenado às custas.
O autor, Alfredo dos Santos Correia, recolheu aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a quantia de cinquenta mil réis (50$000), de ¼ sobre os vinte contos de réis (20:000$000), quantia que foi estimada em razão da propositura da ação de indenização.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente à ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a fazer o pagamento exigido na inicial, mais lucros cessantes e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que condenou a União a pagar somente o valor do aluguel da lancha, mais o que se liquidasse na execução. Determinou que as custas fossem pagas por ambas as partes.

Alfredo dos Santos Correia