Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1895-08-10 - 1896-12-09 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 135 folhas de papel almaço, num total aproximado de 9,45 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Rio Negro-PR.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Nícolas Bley contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de vinte nove contos e duzentos mil réis (29:200$000) mais juros da lei, pelos animais que entregou ao Comandante do Distrito, para o sustento das tropas legais.
Narrou o autor que, em outubro de 1893, as forças legais sob comando do General Francisco de Paula Argolo, que se dirigiam para o estado de Santa Catarina, pararam na cidade de Rio Negro-PR para arrebanharem alguns gados. O General, então Comandante do Distrito, ordenou que o Coronel em Comissão da Guarda Nacional do Rio Negro, Nícolas Valério, intimasse o autor para que entregasse gado suficiente para o sustento das tropas.
Disse o autor que em virtude da intimação, entregou 292 bois ao Coronel Valério, que foram colocados a disposição do General Argolo. Afirmou que na época o preço por animal era de cem mil réis (100$000), resultando na quantia requerida como indenização.
Disse ainda que a União estava juridicamente obrigada a indenizá-lo, porque o General Argolo, na qualidade de Comandante do Distrito, era encarregado do Poder Executivo da República e agiu como mandatário desse Poder, comprometendo a Nação a pagar todas as despesas, que à época, foram feitas em benefício da mesma.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que os fatos apresentados na petição inicial eram contraditórios aos documentos e depoimentos juntados pelo autor. Afirmou que o documento apresentado era datado de 02 de novembro de 1893 e dizia que as forças federais, sob comando do General Argolo, passaram pela vila de Rio Negro, em direção ao Estado de SC. Contudo, tais forças só partiram da cidade da Lapa em 1º de novembro de 1893, chegando na Vila de Rio Negro, três dias depois. Portanto, os documentos apresentados pelo autor não exprimiam a verdade dos fatos ocorridos na época.
Alegou ainda que no mesmo documento constava apenas que os gados foram colocados à disposição do General, porém não declarava se eles foram utilizados e o destino que tiveram, nem mesmo dizia se os animais foram abatidos para o consumo das tropas.
Requereu que a União fosse absolvida do pedido, sendo o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e provado o pedido do autor, para o efeito de condenar a União a indenizá-lo na quantia de vinte e nove contos e duzentos mil réis (29:200$000), mais juros até que findasse a execução e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento à apelação, reformando a sentença apelada, absolvendo a União do pedido, julgando o autor carecedor de ação e condenando-o às custas processuais.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
General Francisco de Paula Argolo
Nota
Instituições:
5º Distrito Militar
39º Batalhão de Infantaria
Nota
Acontecimentos históricos:
Revolução Federalista (1893-1895)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2018-02-15 (criação)
2018-03-06 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0161.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf