Mostrando 95 resultados

Descripción archivística
Sólo las descripciones de nivel superior Juros
Imprimir vista previa Ver :

94 resultados con objetos digitales Muestra los resultados con objetos digitales

Agravo de Instrumento nº 5.318

  • BR BRJFPR AG-5.318
  • Unidad documental compuesta
  • 1931-06-20 - 1931-10-05

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra a decisão do Juiz Federal, requerendo que o recurso interposto fosse reconhecido, para o fim de reformar a sentença que recebeu os embargos do Dr. José Pinto Rebello e condenar os herdeiros do executado a pagar a quantia requerida no executivo, mais às custas.
Narrou o Procurador da República que a Fazenda Nacional propôs um executivo fiscal contra o Dr. José Pinto Rabello, para cobrar-lhe a importância de um conto e oitenta mil réis (1:080$000), provenientes de infração do cap. III do Reg. anexo ao Decreto 14.729, de 16 de março de 1921, e alterações introduzidas no artigo 30 da Lei Orçamentária da Receita de 1922.
Narrou ainda que, no embargo ao executivo, o Dr. José Pinto Rabello alegou inobservância de prescrições legais no ato de infração e nulidade, por não ter sido intimado da decisão proferida pela alfândega de Paranaguá, além da prescrição da dívida e a inexistência da mesma, por se tratar de um empréstimo com garantia hipotecária de prédio agrícola.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente o executivo e a União carecedora de direito e ação. O Procurador agravou da decisão para o STF, mas antes, requereu a habilitação dos herdeiros, em virtude do falecimento do executado, para o efeito de renovação da instância.
Alegou o Procurador da República que a decisão do juiz federal ofendeu os artigos mencionados porque não se tratava de imposto comum sobre a renda e, sim, do imposto de categoria especial sobre juros de hipoteca. Afirmou que a lei excluía do imposto os juros de empréstimos de hipotecas agrícolas, entretanto, no caso do executado, não se tratava desse tipo de hipoteca.
Disse ainda que na escritura de hipoteca não havia referência a nenhum tipo de trabalho agrícola e nem fazia referência a um empréstimo para esse fim. Segundo o Procurador, o executado revestiu-se do caráter de uma operação comum para o levantamento de um capital, já que se trava de um empréstimo de quarenta contos de réis (40:000$000), sob garantia de uma parte do imóvel “Itaquimirim” estimado em dez contos de réis (10:000$000). Ou seja, a hipoteca foi feita simplesmente sobre um terreno, para o levantamento de capital sem finalidade agrícola.
Requereu que o agravo fosse reconhecido para reformar a sentença.
Na contra minuta de agravo os herdeiros do Dr. José Pinto Rebello disseram que União pretendia cobrar um imposto, acrescido de multa, relativo aos juros de hipoteca de um imóvel, contudo, o mesmo era uma propriedade agrícola e como determinava o Regulamente citado, no artigo 3º, estava isenta do pagamento do imposto.
Afirmaram ainda que ao contrário do que alegava o Procurador da República, no imóvel hipotecado existiam plantações de banana, milho, mandioca e arroz, casa de morada e várias benfeitorias, próprias de um prédio agrícola. Alegaram ainda que a sentença do juiz federal foi baseada no direito e nas provas dos autos, assim, requereram que o STF confirmasse a decisão.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, mantendo a decisão do juiz federal que julgou improcedente o executivo e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fazenda Nacional

Apelação cível nº 148

  • BR BRJFPR AC-148
  • Unidad documental compuesta
  • 1895-02-02 - 1896-03-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Tristão de Mascarenhas Camello contra a Fazenda Nacional, requerendo reaver a quantia de seis contos de réis (6:000$000) mais juros legais, a contar do dia 5 de maio de 1894 até o reembolso, relativo a utilização de sua casa durante os confrontos contra os revoltosos federalistas.
Narrou que sua casa, situada no largo da Matriz, na cidade de Castro, foi requisitada pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante de uma das divisões do exército legal, durante as operações contra os revolucionários rio-grandenses, no mês de abril de 1894.
Narrou ainda que como estava fora da cidade, no dia 14 de abril, foi instalado em sua casa um hospital de sangue, que alguns dias depois foi removido para outro local. Todavia, a casa permaneceu sob domínio das forças legais até 5 de maio.
Afirmou que além dos estragos no edifício, o autor sofreu prejuízo porque foram extraviados móveis, utensílios e roupas, além de objetos de ornamentação, como espelhos, retratos, quadros.
Disse o suplicante que, segundo a estimação geral da população da cidade de Castro, o mínimo que deveria receber da Fazenda era a quantia requerida, por ter disponibilizado a casa para os agentes do Governo.
Afirmou que seu direito era claro, sendo assim, requereu a citação do Procurador da República.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
O autor arrolou testemunhas e requereu que fosse expedida carta precatória para Castro.
Nas alegações finais o Procurador da República afirmou que as testemunhas arroladas não faziam prova em favor do pedido do autor, uma vez que não sabiam informar a importância relativa aos alugueis e nem os prejuízos que teve o proprietário da casa, assim como não sabiam informar a quem pertencia o imóvel.
Alegou ainda que o autor não demonstrou a verdade do pedido, de modo que não cabia ao suplicante haver o pagamento requerido, pois não conseguiu provar que era credor da União.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente, sendo o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação, absolvendo a União do pedido e condenou o suplicante ao pagamento das custas processuais.
Inconformado o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença apelada por seus fundamentos e condenou-o às custas.

Tristão de Mascarenhas Camello

Notificação nº 3.282

  • BR BRJFPR NOT-3.282
  • Unidad documental compuesta
  • 1923-05-26 - 1926-08-25

Trata-se de Notificação requerida por Gabriel Ribeiro, para intimar o Delegado Fiscal e o Consultor Jurídico da Fazenda Federal em Curitiba.
Disse Gabriel Ribeiro, na qualidade de testamenteiro e inventariante de André Pinto de Barros, que procedeu a arrecadação dos bens e valores do espólio, entre os quais avultaram apólices federais.
Disse ainda que soube que, além dos títulos arrecadados, o de cujus era possuidor de mais 25 apólices federais, ao portador – empréstimo de – 1903 para as obras do porto do Rio de Janeiro e de n°s 12.281 a 12.305, no valor de um conto de réis (1:000$000) cada.
Alegou que as apólices não foram encontradas, não podendo dizer se foram transferidas ou extraviadas e, por isso, requeria a intimação do Delegado Fiscal e do Consultor Jurídico da Fazenda Federal, para que oficiassem, com urgência, ao Inspetor da Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e ao Presidente da Junta de Corretores, a fim de que não fossem pagos os juros e o valor daqueles títulos, nem fossem admitidos à cotação na Bolsa, até ser comprovada sua aquisição, inclusive publicando-se edital aos interessados.
Foram intimados, pelo oficial de justiça, o delegado e o consultor. E foi expedido edital para intimação dos interessados.
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, legatária dos bens deixados por André de Barros, requereu a expedição de alvará, para substituição das 25 apólices federais.
O processo encerra com certidão de publicação do Edital requerido, aposto às fls. 23.142 do Diário Oficial do Governo Federal, datado de 17 de agosto de 1923.

Gabriel Ribeiro

Autos de Arrecadação nº 854

  • BR BRJFPR AA-854
  • Unidad documental compuesta
  • 1905-10-03 - 1906-01-16

Trata-se de Autos de Arrecadação proposta pelo Procurador da República em que se requeria a arrecadação dos bens deixados pelo alemão falecido Johannes Prudlick, conforme comunicado do cônsul imperial da Alemanha.
O Sr. Emilio Baerecke, cônsul alemão, informou que através de comunicação do Comissário de Polícia ficou sabendo da morte do alemão Johannes Prudlick, que vivia no Bacacheri, sem que esse deixasse herdeiros no país. Informou ainda que ele vivia com uma compatriota, com a qual teria contraído matrimônio em 1888, na cidade de Paranaguá, perante um padre católico, contudo não tinha como provar a sua asserção com documentos.
O cônsul alemão disse que se dirigiu ao pároco daquela cidade para que verificasse os registros de casamento daquele ano e comunicasse os resultados imediatamente.
Devido a esses fatos, requeria que o Juiz Federal tomasse as providências necessárias, sendo feita a arrecadação dos bens deixados pelo finado.
Consta nos autos, nas fls. 5 e 6 do arquivo digital, a lista dos móveis arrecadados e que estavam sob posse de Rosalia Prudlick. Foi arrecadado um cachorro mestiço, uma casa de madeira e um terreno com 50 metros de fundo, mais ou menos, por 50 de largura, com plantações e todo cercado de madeira.
O Sr. Alberto Makiolka foi nomeado depositário dos bens descriminados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afirmou que nada tinha a despachar, cabendo apenas ao Procurador da República louvar em avaliadores os bens arrecadados.
O Sr. Hedwigo Walezko requereu que fosse incluso aos bens deixados por João Prudlick o crédito de setenta mil réis (70$000), pois queria ser embolsado da importância e juros, até a data de falecimento do mesmo Prudlick.
Foram nomeados peritos Rodolfo Speltz e Gustavo da Cunha Lessa.
O juiz afirmou que, como havia dúvidas sobre o casamento de Rosalia Prudlick, ficou determinado que a mesma tinha o prazo de 3 dias, após ser intimada, para apresentar a certidão de casamento. Determinou ainda que se procedesse a avaliação dos bens arrecadados.
Após os exames os peritos avaliaram em três contos e duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (3:235$500) as arrecadações feitas.
A Sra. Rosalia Prudlick, por seu advogado, afirmou que foi feita a arrecadação dos bens deixados pelo falecido Johannes Prudlick, entretanto, não foram levados em consideração os 17 anos de serviço que ela prestou, pois esteva em sua companhia como criada, chegou acompanhá-lo à Europa, como poderia provar.
Disse ainda que, como não poderia perder seus anos de serviços, estimava na importância total de quatro contos e oitenta mil réis (4:080$000), devido aos vinte mil réis mensais (20$000) durante 17 anos, requeria que pelo espólio fosse mandado pagar-lhe ou, então, que lhe fossem adjudicados os bens deixados pelo finado.
O Procurador da República alegou que a pretensão da requerente não poderia ser atendida por ser absurda, porque Rosalia Prudlick não poderia ser criada do falecido e ter o mesmo sobrenome e porque nos autos de arrecadação a mesma se empenhava em provar que era viúva de Johannes Prudlick.
Disse ainda que os bens foram arrecadados devido a intervenção do Consulado Alemão, que pretendia entregar os referidos bens aos herdeiros existentes na Alemanha.
O Procurador da República requereu que os bens arrecadados fossem entregues ao Cônsul Alemão, uma vez que, após ter reclamado o pagamento de seus ordenados como criada, Rosalia Prudlick confessou não ser casada com Johannes Prudlick.
Rosalia Prudlick requereu a reiteração de seu pedido de pagamento dos serviços como criada durante 17 anos e solicitou ainda que fossem nomeados peritos para que avaliassem seus serviços prestados durante aqueles anos.
Os mesmos peritos foram nomeados e avaliaram os serviços prestados por Rosalia Prudlick em quinze mil réis (15$000) mensais, totalizando a importância de três contos e sessenta mil réis (3:060$000), nos referidos anos que trabalhou na casa do falecido.
Conforme o laudo, o juiz deferiu o pedido requerido por Rosalia Prudlick para o pagamento de seus ordenados.
O Procurador da República requereu a intimação do Cônsul Alemão para ficar ciente do despacho do Juiz Federal.
Como nenhum recurso foi interposto, Rosalia Prudlick requereu que lhe fossem entregues os móveis e passada carta de adjudicação dos imóveis, para servir-lhe de título de domínio.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o depositário para que entregasse os bens arrecadados a Rosalina Prudlick.
O Sr. Hedwigo Walezko, que já havia juntado documento solicitando o pagamento de uma dívida do falecido no valor de setenta mil réis (70$000), requereu que fosse ordenado o pagamento, mais juros, pela herdeira de Johannes Prudlick, visto terem sido liquidados os bens do falecido.
O Procurador da República alegou que o pedido deveria ser indeferido, uma vez que não foi juntado nenhum documento que comprovasse que Johannes Prudlick havia assinado o reconhecimento do débito.
O juiz determinou que o peticionário deveria recorrer por meio ordinários.
Era o que constava nos autos.

Cônsul Imperial da Alemanha

Autos de petição para Especialização nº 29

  • BR BRJFPR ESP-29
  • Unidad documental compuesta
  • 1868-02-15 - 1869-03-08

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Caetano Gomes Henriques em favor de Manoel Antônio da Costa, nomeado para servir de Escrivão da Coletoria de Paranaguá.
Disse o requerente que oferecia a chácara que possuía, avaliada pela quantia de oito contos de réis (8:000$000), para que fosse procedida a inscrição da hipoteca, como determinava o art. 171 do regulamento hipotecário baixado com o Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865, visto o prédio dado em garantia já ter sido avaliado.
Considerando conformes os documentos apresentados pelo fiador, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor da especialização e inscrição da hipoteca legal.
Estando livre e sendo suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que produzisse seus devidos efeitos, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de seis contos e oitocentos mil réis (6:800$000), com os juros da lei de 9% sobre a referida propriedade. Pagas as custas pelo interessado.

Caetano Gomes Henriques

Especialização nº 108

  • BR BRJFPR ESP-108
  • Unidad documental compuesta
  • 1874-11-27 - 1875-01-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Campo Largo, Cap. José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, nos termos prescritos pelo Regulamento de 26 de abril de 1865, a fim de que fosse efetivada a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:500$000 com os juros de 9% sobre o referido imóvel.
Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 171

  • BR BRJFPR ESP-171
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-11-03 - 1878-12-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 161

  • BR BRJFPR ESP-161
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-08-14 - 1878-08-29

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por José Joaquim Pereira Branco em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança dois Potreiros denominados Arrebita, situados no distrito de Ponta Grossa, estimados em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:107$739 (três contos, cento e sete mil, e setecentos e trinta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida dos bens, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 3:107$739 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Joaquim Pereira Branco (especializante)

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 246

  • BR BRJFPR ESP-246
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-01-02 - 1888-09-18

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo Major João Gonçalves Marques, a fim de exercer o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disseram os requerentes, o major e sua mulher, Leopoldina Leonisa de França Marques, que o 1º suplicante ia garantir a sua gerência com um prédio de sua propriedade, situado na rua do Visconde do Rio Branco, em Curitiba, estimado em 6:500$000 (seis contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), como determinava o art. 8º das Instruções da Diretoria Geral do Contencioso da Corte nº 164, de 27 de abril de 1866.
Ofereceram os documentos exigidos em lei e requereram a avaliação do imóvel a fim de que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou garantida a Fazenda Nacional, visto ter sido suficiente o imóvel oferecido e legalmente efetuada a avaliação.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de seis contos de réis, com os juros de 9% sobre a referida propriedade. Custas pagas pelo requerente.
Em 1988, João Gonçalves Marques requereu que fosse dada baixa na hipoteca feita por ele para garantir sua responsabilidade como tesoureiro, em vista de terem sido consideradas bem tomadas as suas contas quando em exercício daquele cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1888, Joaquim José Teixeira, houve por extinta a hipoteca e determinou que fosse cancelada a respectiva inscrição, pagas as custas pelo requerente.

João Gonçalves Marques (garante)

Especialização nº 209

  • BR BRJFPR ESP-209
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-12-15 - 1881-03-05

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Feliciano Nunes Pires e sua esposa, a fim de garantir o cargo de Coletor das Rendas Gerais da Vila da Palmeira, para o qual havia sido nomeado.
Disseram os requerentes que ofereciam uma morada de casa situada na mesma vila, estimada em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
Apresentaram os documentos exigidos em leis e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois o coletor também pretendia afiançar-se no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fossem procedidas as inscrições das hipotecas legais da Fazenda Nacional, pelo valor de 1:250$000, e Tesouraria Provincial, pelo valor de 1:666$666, ambas com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido imóvel. Custas pagas pelos requerentes.

Feliciano Nunes Pires e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 215

  • BR BRJFPR ESP-215
  • Unidad documental compuesta
  • 1881-08-02 - 1881-08-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor de Francisco Teixeira da Cunha, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na mesma cidade, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:865$985 (dois contos, oitocentos e sessenta e cinco mil, e novecentos e oitenta e cinco réis).
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:865$985, com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Custas pagas pelos interessados.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 204

  • BR BRJFPR ESP-204
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-07-26 - 1880-08-11

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Olegário Rodrigues de Macedo e sua mulher, em garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, ocupado por Pedro José de Quadros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, três moradas de casas situadas na Rua da Ladeira do Ribeirão, naquela cidade, estimadas em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei, bem como a certidão da avaliação do imóvel, realizada para garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal Provincial nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:821$136, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelos interessados.

Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 174

  • BR BRJFPR ESP-174
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-12-03 - 1879-03-27

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Prisceliano da Silva Correia e sua mulher, em favor do Tesoureiro da Alfândega de Paranaguá, Maj. Joaquim Caetano de Sousa.
Disseram os especializantes que firmaram termo de reforço de fiança e ofereceram como garantia um prédio situado na Rua da Misericórdia, da mesma cidade, estimado em 13:000$000 (treze contos de réis), valor superior ao reforço da fiança da quantia de 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos pelas Instruções da Diretoria Geral do Contencioso do Tesouro Nacional, de 27 de abril de 1866, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a intimação dos fiadores para retificarem o termo de fiança, a qual entendia ser de treze contos de réis. Observou ainda que o prosseguimento do processo também estava pendente da juntada das certidões negativas das Tesourarias Geral e Provincial.
Feita a avaliação do imóvel após atendimento das suas solicitações, o Procurador fiscal constatou que o bem era suficiente para garantir o reforço da fiança, e anuiu com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 13:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Prisceliano da Silva Correia e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 185

  • BR BRJFPR ESP-185
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-04-01 - 1879-04-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim Marques dos Santos e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Direita, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim Marques dos Santos e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 258

  • BR BRJFPR ESP-258
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-07-10 - 1887-04-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher, em favor de Antônio José Pedrosa, Administrador da Barreira do Bacachery.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1887, os fiadores apresentaram título de quitação das contas sob a gestão do então ex-administrador, fornecido pelo Tesouro Provincial, e requereram que fosse julgada finda a fiança.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, Eusébio Silveira da Motta, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher (garantes)

Especialização nº 255

  • BR BRJFPR ESP-255
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-05-28 - 1889-08-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em favor do seu filho Josephino Barbosa de Brito, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimado em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis), como fiador do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 699$607, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.
Em julho de 1889, José Antônio Barbosa de Brito Jejé requereu a ratificação da fiança, a fim de fazer vigorar a hipoteca legal, por ter sido seu filho reintegrado ao cargo do qual fora demitido em 1885.
Não se opondo o Procurador Fiscal, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, deferiu o pedido.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 265

  • BR BRJFPR ESP-265
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-10-22 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, em favor do Escrivão da Barreira do Timbutuva, João Martins Marques.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil, e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:087$500, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelo requerente.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrade (garante)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Especialização nº 290

  • BR BRJFPR ESP-290
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-05-09 - 1884-06-21

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Sesino Pereira de Sousa e sua mulher, em favor de José Pereira de Souza, Administrador da Barreira do Iguassú, na estrada da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Freguesia do Iguassú, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 3:000$000 (três contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

Sesimo Pereira de Sousa e sua mulher (garantes)

Especialização nº 295

  • BR BRJFPR ESP-295
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-07-01 - 1884-08-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Luis Manoel Agner e sua mulher, em favor de Leopoldo Agner, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na rua São Francisco, antiga rua do Fogo, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Luis Manoel Agner e sua mulher (garantes)

Especialização nº 276

  • BR BRJFPR ESP-276
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-01-21 - 1884-03-12

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Alves Guimarães e sua mulher, em favor dele, por ter sido nomeado Coletor das Rendas Gerais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da responsabilidade de 1:296$656 (um conto, duzentos e noventa e seis mil, e seiscentos e cinquenta e seis réis), um imóvel rural situado naquele município, estimado em 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a fiança provincial no valor de 6:272$645 (seis contos, duzentos e setenta e dois mil, e seiscentos e quarenta e cinco réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs, visto aquela ter sido feita nos termos das disposições em vigor.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:296$656, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo responsável.

Antonio Alves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 336

  • BR BRJFPR ESP-336
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-12-07 - 1885-12-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Geniplo Pereira Ramos e sua mulher, em favor de João dos Santos Justen, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na cidade da Lapa, estimada em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do referido cargo, lotada em Rs 1:624$153 (um conto, seiscentos e vinte e quatro mil, e centos e cinquenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:624$153, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Geniplo Pereira Ramos e sua mulher (garantes)

Especialização nº 334

  • BR BRJFPR ESP-334
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-11-23 - 1886-03-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher, em favor deste, para garantir sua gestão no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 17:750$000 (dezessete contos, e setecentos e cinquenta mil réis) uma morada de casa, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e uma parte de uma casa com fábrica de socar erva-mate e terrenos de cultura, estimada em 10:000$000 (dez contos de réis), ambas situadas no Termo de Morretes.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o representante da Câmara Municipal de Curitiba nada opôs e requereu que ela fosse homologada para os devidos fins.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Câmara Municipal de Curitiba pelo valor de 17:750$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 339

  • BR BRJFPR ESP-339
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-12-29 - 1886-02-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher, em favor de Manuel José da Cunha Bittencourt, para garantia da sua gestão como Administrador Geral dos Correios da Província do Paraná.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, um prédio urbano em Curitiba, estimado em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher (garantes)

Especialização nº 317

  • BR BRJFPR ESP-317
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-09-21 - 1892-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Rodrigues da Costa, em favor de Modesto Bittencourt, nomeado Coletor das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um engenho de erva-mate e uma casa, situados no Batel, em Curitiba, estimados em 30:000$000 (trinta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 12:634$681 (doze contos, seiscentos e trinta e quatro mil, e seiscentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficientes os bens, o Juiz Substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda da Província, Eusébio Silveira da Mota, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 12:634$681, mais encargos da lei sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.
Em janeiro de 1892, Antonio Rodrigues da Costa requereu que fosse dada baixa na hipoteca, em vista do documento de quitação expedido pela Tesouraria de Fazenda do Estado.
Com a anuência do Procurador Seccional, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça deferiu o pedido. Pagas as custas pelo requerente.

Antonio Rodrigues da Costa (garante)

Especialização nº 324

  • BR BRJFPR ESP-324
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-10-13 - 1886-08-09

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cardoso Moreira e sua mulher, em favor de José Maximiano de Faria, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um prédio urbano na Lapa, estimado em 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 4:389$698 (quatro contos, trezentos e oitenta e nove mil, e seiscentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:389$698, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cardoso Moreira e sua mulher (garantes)

Especialização nº 335

  • BR BRJFPR ESP-335
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-12-01 - 1885-12-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Joaquim dos Passos Silveira, em favor de si mesmo, para garantia de sua gestão como Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma propriedade rural denominada “Palermo”, situada naquele distrito, estimada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis), valor superior ao de sua responsabilidade, lotada em Rs 1:868$275 (um conto, oitocentos e sessenta e oito mil, e duzentos e setenta e cinco réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 1:815$732 (um conto, oitocentos e quinze mil, e setecentos e trinta e dois réis), como Coletor das Rendas Provinciais da mesma vila.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Geral pelo valor de 1:868$275, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Joaquim dos Passos Silveira (garante)

Autos de Agravo n° 1.560

  • BR BRJFPR AG-1.560
  • Unidad documental compuesta
  • 1918-05-20 - 1919-05-19

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto por Getúlio Requião contra o despacho do Juiz Federal, que reformulou o cálculo e a conta da porcentagem que o agravante tinha por direito, por ser depositário particular de bens penhorados em Juízo.
Narrou o agravante que, na “Ação Executiva Cambial” contra Paulo Hauer & Cia, o agravado, Dr. Otto Bromberg, o indicou para o cargo de depositário público, passando a ter sob sua guarda os móveis, utensílios e mercadorias, sobre as quais recaiu a penhora.
Disse que os bens lhe foram entregues e ficaram sob sua conservação de 18 a 21 de março de 1918, quando foi aberta a falência de Paulo Hauer & Cia, e o síndico comercial munido de mandado judicial recebeu todos os bens.
Narrou ainda que o agravado requereu o desentranhamento dos títulos, com que passou a figurar no processo da falência, deixando a ação cambial abandonada em cartório, sem cogitar o pagamento da porcentagem devida ao depositário, ora agravante.
Para evitar que esse estado de coisas se prolongasse, o agravante requereu que fosse feito o cálculo da porcentagem que lhe cabia, esta foi calculada em oito contos, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro réis (8:158$664).
Afirmou o agravante que Otto Bromberg foi intimado e recorreu requerendo a redução dos cálculos e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu seu pedido, reduzindo a importância para dois contos de réis (2:000$000).
Disse ainda que o despacho do Juiz Federal não causou só um dano ao agravante, mas também ofendeu abertamente os textos legais que regiam a espécie.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para o fim de ser reformado o despacho recorrido, mantendo a conta feita nos autos. Custas pelo agravado.
Juntado aos autos, nas fls. 9 a 59 do arquivo digital, “Ação Executória” em que era exequente o Dr. Otto Bromberg.
Otto Bromberg alegou que a quantia requerida pelo agravante era calculada a razão de 5% sobre o valor das mercadorias existentes na casa comercial, inventariadas e avaliadas pelo síndico de falência em cento e sessenta e três contos, cento e setenta e sete mil, e duzentos e oitenta réis (163:177$280). Afirmou que achou absurda a pretensão do depositário e por isso recorreu ao Juízo, que reduziu a quantia para dois contos de réis (2:000$000).
Disse que ainda achava essa quantia exorbitante, visto que o agravante só permaneceu com as chaves do estabelecimento comercial por três dias, de 18 a 21 de março, como o mesmo afirmou. Por isso, também agravava da decisão.
Alegou ainda que o agravante tinha direito apenas a comissão calculada sobre os bens efetivamente penhorados e que constavam nos autos de penhora. Ou, então, a uma comissão calculada sob os valores constantes do inventário feito pelo síndico.
Requereu que o STF negasse provimento ao agravo, ou antes, que julgasse prejudicado o recurso, dando provimento ao agravo interposto pelo agravado, considerando exorbitante a soma de dois contos de réis (2:000$0000).
Juntada aos autos a petição de agravo requerida por Dr. Otto Bromberg.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve seus despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento de nenhum dos agravos e determinaram que ambas as partes pagassem às custas.
O Sr. Getúlio Requião afirmou que apesar de o STF ter confirmado a quantia de dois contos de réis (2:000$000) e os autos terem sido devolvidos à primeira instância, o mesmo não obteve liquidação amigável da referida quantia.
Por isso, requeria que fosse expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção de São Paulo, para que o Dr. Otto Bromberg fosse intimado a pagar a referida quantia, sob pena de serem penhorados tantos bens necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Era o que constava nos autos.

Getúlio Requião

Apelação cível nº 313

  • BR BRJFPR AC-313
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-05-22 - 1900-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000), pelos prejuízos causados pelas forças legais, mais juros da lei.
Narrou o autor, morador da comarca de Palmas-PR, que no ano de 1894, o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado, que operavam naquela comarca para debelar os revoltosos, apropriaram-se de seus animais que estavam invernados na “Fazenda Cruz”.
Consta nos autos a quantia de cada animal retirado da fazenda.
Narrou ainda que os animais foram distribuídos pelas forças, por ordem dos referidos generais, para serem utilizados em benefício da guerra.
Afirmou que naquele tempo o preço mínimo de cada besta era de duzentos mil réis (200$000); cada cavalo era cento e cinquenta mil réis (150$000) e cada égua setenta mil réis (70$000). O que originou o prejuízo total de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000).
O autor disse ainda que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado estavam encarregados do Poder Executivo e empregaram todos os meios para debelar a revolta, todavia, acabaram comprometendo a Nação a pagar todas as despesas, já que as medidas tomadas foram em benefício da própria.
Requereu a intimação do Procurador da República e que fosse expedida carta precatória para o Juízo de Palmas, para que as testemunhas fossem inquiridas.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que durante o período de dilação probatória, o autor requereu a expedição de carta precatória para Palmas-PR, no entanto, sem as formalidades exigidas. Ademais, a precatória foi expedida fora do prazo legal e só voltou para o cartório do escrivão depois de esgotado o prazo estipulado para o seu cumprimento.
Requereu que o processo fosse julgado improcedente pelas irregularidades e a falta de observância de formalidades substanciais, sendo o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manuel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a indenizar o autor, no valor que se liquidasse na execução, mais custas.
Inconformado, o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso, por ter sido apresentado fora do prazo legal. Determinou que às custas fossem pagas pela apelante.

José Ferreira dos Santos

Apelação cível nº 3.834

  • BR BRJFPR AC-3.834
  • Unidad documental compuesta
  • 1919-04-03 - 1923-06-16

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por J. Rainho & Companhia contra Antônio Carnasciali & Companhia, requerendo o pagamento de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700), juros de mora e custas.
Narraram os autores, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro, que por intermédio de seus agentes, os negociantes Antônio Carnasciali & Companhia, compraram dez barricadas de barrilha e cinco tambores de soda cáustica americana, com saque a 60 dias, na importância de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700); o pedido foi feito na fatura nº 19.531, que foi enviada aos suplicados.
Narraram ainda que após receberem as mercadorias, os suplicados recusaram aceitar o que tinham sacado, mesmo estando de acordo com o que tinha sido estipulado, alegando que os cinco tambores não tinham sido remetidos em tempo oportuno. Contudo, nada alegaram a respeito das barricas, que faziam parte da mesma remessa e que foram recebidas pelos suplicantes na mesma ocasião.
Além disso, os réus ainda entraram com uma ação em Juízo, com o propósito de constituir os suplicantes em mora, alegando excesso de demora na remessa e recebimento, mas não só dos 5 tambores que reclamaram, e sim, de toda a mercadoria constante no pedido.
Diante dessa situação os autores propuseram essa ação, em face dos prejuízos que os suplicados pretendiam causar. Requereram a citação dos mesmos, na pessoa de qualquer um de seus sócios.
Os réus, Antônio Carnasciali & Companhia apresentaram contestação, alegando que de fato, em 06 de junho de 1918, encomendaram a mercadoria por intermédio do agente dos autores, mas a fizeram com a condição que de fossem remetidas pelo primeiro vapor que saísse do Rio de Janeiro com escala para Antonina, devido à urgência da encomenda, pois tinham vendido a mercadoria ao Sr. João Senegaglia, negociante em São José dos Pinhais, prometendo que a entrega seria feita até 17 de junho.
Disseram que os autores não cumpriram com o contrato, porque durante o pedido de 6 a 23 de junho de 1918, seis vapores vindos do Rio de Janeiro ancoraram em Antonina, mas nem um com a referida carga.
Por essa razão, e como assistia aos réus o direito de rescindir o contrato, no dia 24 de junho, suspenderam o pedido comunicando essa deliberação aos autores telegraficamente, por intermédio de seu representante Theophilo G. Vidal.
Os réus disseram ainda que os autores alegaram receber o telegrama quando a remessa já havia sido embarcada, assim não poderiam suspender o envio.
Com a intenção de uma solução amigável, os suplicados se propuseram a ficar com parte da mercadoria, com a condição que fosse num valor inferior ao estabelecido. Entretanto, os autores não aceitaram a oferta de compra, e continuaram insistindo para que os réus cumprissem com o contrato, que não tinha valor jurídico, por ter sido rescindido.
Requereram que a contestação fosse aceita para que fosse julgada improcedente a ação.
Durante as razões finais J. Rainho & Companhia requereram uma perícia para comparar os dois documentos (notas fiscais) juntados as folhas 17 e 45 do processo físico (fls. 33 e 83 do processo digital) a fim de apurar a falsidade deles.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido para que se procedesse ao exame dos documentos.
Foram nomeados três peritos que confirmaram que os documentos eram cópias autênticas, por terem sido impressos na mesma ocasião, através do uso do papel-carbono. A única diferença entre os documentos era os dizeres a mais contidos na nota fiscal da página 17, juntada pelos réus, que os peritos afirmaram ter sido feito posteriormente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando Antônio Carnasciali & Companhia a pagar aos autores a importância requerida na inicial, juros de mora e custas.
Inconformados os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Os autores entraram em acordo com os réus, mediante o pagamento da quantia de onze contos e quinhentos mil réis (11:500$000), representadas por 6 letras de câmbio, cinco das quais no valor de dois contos de réis (2:000$000) e uma no valor de dois contos e quinhentos réis (2:500$000), vencíveis entre os meses de setembro de 1920 e fevereiro de 1921. Os autores requereram que fosse tomada por termo a desistência, sendo julgada por sentença para produzir todos os efeitos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, julgaram por sentença a desistência requerida e determinaram que às custas fossem pagas em equivalência.

J. Rainho & Companhia

Apelação cível nº 3.760

  • BR BRJFPR AC-3.760
  • Unidad documental compuesta
  • 1919-07-13 - 1972-04-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Manoel Eugênio da Cunha contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade do ato que o demitiu do cargo de coletor de rendas, sendo a União condenada a pagar ao suplicante todas as porcentagens, vencimentos ou quaisquer vantagens pecuniárias, a que tinha direito até sua reintegração no antigo cargo ou em outro de igual categoria, além dos juros de mora e custas.
Narrou o autor que foi nomeado para o cargo de coletor de rendas federais em São Mateus do Sul, pela resolução de julho de 1909, prestando promessa e assumindo o exercício do cargo em outubro do mesmo ano. Afirmou que prestou fiança provisória e em seguida a definitiva, exigida por lei, a qual foi aprovada pelo Tesouro Nacional em setembro de 1912.
Narrou que ao tempo em que foi nomeado e empossado estavam em vigor as instruções que baixaram com o Decreto nº 4.059, de 1901, as quais determinavam que os coletores federais não poderiam ser demitidos depois de afiançados, a não ser por falta de exação no cumprimentos de seus deveres, ou em consequência de atos que moralmente os incompatibilizassem para continuar no exercício do cargo. Afirmou ainda que essas garantias foram mantidas pelo Decreto 9.285 de 1911, que determinava que os funcionários não poderiam ser demitidos sem provas apuradas em processos regulares.
Disse que apesar de não poder ser exonerado, se não mediante a verificação dessas condições, em junho de 1915, foi esbulhado sob pretexto de ter abandonado o cargo, pela portaria do Delegado Fiscal.
Alegou que o ato era duplamente ilegal por não ter sido apurada nenhuma falta em processo administrativo, já que esse não tinha sido instaurado e porque partiu de autoridade incompetente, visto ser a exoneração competência exclusiva do Ministro da Fazenda.
Requereu a intimação do Procurador da República e avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou que o artigo de lei em que se fundamentava o autor não prevalecia, porque excedia a autorização do Poder Legislativo, além do que, vitalícios eram apenas cargos públicos declarados pela Constituição e Lei Ordinárias, e nenhuma delas criou a vitaliciedade para os cargos de coletor federal.
Alegou ainda que no caso do autor não poderia ser aplicado o artigo 4 da Lei nº 358, de dezembro de 1895, porque para demitir alguém do cargo de coletor não se exigia uma sentença passada em julgado, um processo administrativo ou uma proposta justificada do chefe da repartição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a ré na forma e no pedido, excluindo os juros de mora. Determinou que o processo fosse encaminhado como apelação ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal.
Os ministros do STF deram provimento ao recurso, julgando improcedente a ação proposta. Custa pelo autor.
Inconformando o autor opôs embargos de nulidade e infringentes ao acórdão e o STF recebeu, in limine, o recurso para o fim de serem processados e julgados.
O Procurador da República alegou prescrição intercorrente, por ter passado 7 anos desde a publicação do acórdão até a interposição dos embargos.
Os ministros do STF, unanimemente, tomaram conhecimento dos embargos, mas julgaram prescrito o direito do embargante.
Em razão do falecimento do autor, seu filho, Manoel Eugênio da Cunha Júnior, requereu sua habilitação, independentemente da sentença.

Manoel Eugênio da Cunha

Ação Ordinária nº 2.217

  • BR BRJFPR AORD-2.217
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-10-13 - 1925-01-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Francisca de Souza Franco contra o advogado Antônio Alleluia Santos para cobrar o valor de quatorze contos de réis (14:000$000), referentes a perdas e danos, provenientes da inexecução de mandato judicial e apropriação indébita, mais juros e custas processuais.
Narrou a autora que, em março de 1916, outorgou ao réu poderes de mandatário para representá-la na divisão do imóvel “Banco de Areia”, em Rio Negro-PR, e impugnar a validade de uma escritura de compra e venda dos herdeiros de Fidelis de Souza Franco.
Todavia, além de o réu ter deixado ao desamparo seus direitos na divisão e não ter promovido a legalização da área de terrenos não incorporada de duzentos e dois alqueires existente no imóvel, fez cessão deste excesso a Firmino Pacheco dos Santos Lima.
Arguiu que o réu procedeu com dolo e má-fé, pois fez a cessão mediante uma retribuição de quatro contos de réis (4:000$000) e omitiu o fato da escritura. Requereu o pagamento dos juros a contar da data da escritura de cessão e dos honorários de outro advogado para restabelecimento de seus direitos.
Foram ouvidas as testemunhas.
O réu alegou que não aceitou o mandato referido pela autora, nem o utilizou para prática de qualquer ato. Arguiu que deveria ser considerada a área ocupada pelos herdeiros de Fidelis no levantamento do perímetro do imóvel, conforme previsão no § único do art. 57 do Decreto nº 720, de 5 de setembro de 1890, e também formar as cotas dos coproprietários que haviam comprado terreno da autora.
Desta forma, com o fim de sanar as dúvidas existentes no “Banco de Areia”, obteve da autora uma nova procuração passada em agosto de 1916, na qual lhe foram outorgados poderes que não estavam previstos na primeira, entre eles o poder para desistir do excesso.
Alegou que o valor recebido com a cessão foi destinado a indenizar Estanislau Schumman, por intermédio de Firmino Pacheco, e pagar despesas com o levantamento do excesso, não tendo os herdeiros de Fidelis contribuído com nenhum dinheiro.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a intimação da parte interessada para requerer a renovação da instância, em virtude da mesma ter ficado parada por mais de seis meses.
Era o que constava nos autos.

Francisca de Souza Franco

Especialização nº 208

  • BR BRJFPR ESP-208
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-12-03 - 1881-03-04

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Manuel Christino dos Santos, em favor de Manuel Francisco dos Santos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila da Palmeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da gestão de seu afiançado, uma casa na área urbana de Palmeira, estimada em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 625$000 (seiscentos e vinte e cinco mil réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois também pretendia afiançar o referido escrivão no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização, para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 625$000, e da Fazenda Provincial pelo valor de 833$333, com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido prédio. Custas pagas pelo interessado.

Manuel Christino dos Santos (requerente)

Especialização nº 230

  • BR BRJFPR ESP-230
  • Unidad documental compuesta
  • 1882-04-18 - 1882-05-31

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Francisco Soares Pinto e sua mulher, Maria do Nascimento Padilha Soares, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Antônio Soares Pinto.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, duas moradas de casas situadas no largo da Matriz da vila do Campo Largo, estimadas a primeira em Rs 10:000$000 (dez contos de réis) e a segunda em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor total superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Para o fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação conforme as formalidades legais, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelo interessado.

Francisco Soares Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 231

  • BR BRJFPR ESP-231
  • Unidad documental compuesta
  • 1882-04-18 - 1882-04-30

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por José Brigido dos Santos, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Vila de São José da Boa Vista, Francisco Alves Pereira Martins.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo da Matriz da mesma vila, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentou a documentação exigida em lei e requereu que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel, que foi anteriormente realizada para garantir a Fazenda Geral como fiador do mesmo coletor.
Considerando regularmente feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Após demonstrado que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:666$666, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Brigido dos Santos (garante)

Especialização nº 244

  • BR BRJFPR ESP-244
  • Unidad documental compuesta
  • 1882-12-03 - 1883-02-19

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Francisco José de Almeida Lopes e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José da Boa Vista.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casas situadas no largo da Matriz e na rua da Ponte, esta estimada em Rs 1:000$000 (um conto de réis) e aquela, em 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 500$000 (quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis, com os quais também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 833$333 (oitocentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 500$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelo requerente.

Francisco José de Almeida Lopes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 201

  • BR BRJFPR ESP-201
  • Unidad documental compuesta
  • 1880-06-23 - 1880-08-09

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher, em garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Castro, ocupado por Pedro José de Quadros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, três moradas de casas situadas na Rua da Ladeira do Ribeirão da mesma cidade, estimadas em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:053$643 (um conto, cinquenta e três mil, e seiscentos e quarenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis, com os quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:053$643, com os juros da lei de 9% sobre as propriedades. Custas pagas pelos interessados.

Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 177

  • BR BRJFPR ESP-177
  • Unidad documental compuesta
  • 1878-12-10 - 1878-12-23

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Antônio de Lima Castro e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais e Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, José Alves de Brito.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e benfeitorias, situada no subúrbio de Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 1:816$732 (um conto, oitocentos e dezesseis mil, e setecentos e trinta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:250$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

José Antônio de Lima Castro e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 183

  • BR BRJFPR ESP-183
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-03-03 - 1879-07-07

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Lopes Torres e Benigno Augusto Pinheiro Lima, e suas mulheres, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Antonina, Benigno Augusto Pinheiro Lima.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na rua da Praia, daquela cidade, um sítio com 800 braças e suas respectivas benfeitorias, bem como uma casa assobradada na ladeira do Visconde do Herval e uns terrenos de lavoura no rio São João, daquele termo, estimados todos em 68:000$000 (sessenta e oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Realizada a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 64:919$254, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Antônio Lopes Torres e sua mulher (requerente)

Especialização nº 184

  • BR BRJFPR ESP-184
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-03-24 - 1879-08-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Manuel Claudino de Andrade e Silva, e Olympio de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança dois prédios urbanos situados nas ruas de São Francisco e da Graciosa, em Curitiba, estimados em Rs 9:500$000 (nove contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre os referidos prédios. Pagas as custas pelos requerentes.
Em agosto de 1897, estando falecido o coletor, Olympio de Abreu Sá Sottomaior requereu que fosse desentranhada dos autos a Carta de Data por ele apresentada, a qual lhe foi entregue, ficando translado.

Manuel Claudino de Andrade e Silva (requerente)

Especialização nº 256

  • BR BRJFPR ESP-256
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-06-11 - 1883-06-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, Josephino Barbosa de Brito.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma morada de casa situada na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que o Procurador Fiscal fosse ouvido sobre a avaliação já feita do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de 699$607 (seiscentos e noventa e nove mil, e seiscentos e sete réis), como fiador do mesmo escrivão.
Considerando a avaliação regularmente realizada, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 908$366, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 263

  • BR BRJFPR ESP-263
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-08-03 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a já realizada avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis), como fiador do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:642$272, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro de Antonio Duarte de Camargo, que falecera no curso do processo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Provinciais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizaria por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferiu o pedido.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 294

  • BR BRJFPR ESP-294
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-06-16 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Ponta Grossa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades de Ponta Grossa, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, no valor de Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:495$798, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Generoso Martins de Araújo e sua mulher (garantes)

Especialização nº 304

  • BR BRJFPR ESP-304
  • Unidad documental compuesta
  • 1884-10-25 - 1885-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Gerais da Vila de Palmas.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa naquela vila, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior à responsabilidade, lotada em Rs 1:433$523 (um conto, quatrocentos e trinta e três mil, e quinhentos e vinte e três réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:433$523, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Antonio Ferreira Maciel e sua mulher (garantes)

Especialização nº 268

  • BR BRJFPR ESP-268
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-09-29 - 1883-10-28

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Joaquim Gonçalves Palhano e sua mulher, em favor dele, para garantia de sua gerência como Administrador da Barreira que ia de Curitiba a vila do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança terrenos de cultura de erva-mate, pinhal, casa e mais benfeitorias, situados no Rancho Grande, Mato Grosso e Ipiranga, distrito da Freguesia do Iguaçu, estimados em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Joaquim Gonçalves Palhano e sua mulher (garantes)

Especialização nº 272

  • BR BRJFPR ESP-272
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-10-31 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:136$322, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 307

  • BR BRJFPR ESP-307
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-02-21 - 1885-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher, em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Provinciais de Palmas.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), uma casa na Vila de Palmas, avaliada judicialmente por 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal acerca da avaliação realizada.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial interino nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:169$974, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Antonio Ferreira Maciel e sua mulher (garantes)

Especialização nº 333

  • BR BRJFPR ESP-333
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-11-18 - 1885-11-25

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Bento Fernandes Correia e sua mulher, em favor de Pedro Rodrigues da Cunha Bompeixe, Escrivão da Coletoria Provincial de Morretes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio situado na mesma cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior à responsabilidade daquele funcionário, lotada na quantia de Rs 1:001$572 (um conto e mil e quinhentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial sobre a avaliação da propriedade, feita por ocasião de garantir a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 2:429$215 (dois contos, quatrocentos e vinte e nove mil, e duzentos e quinze réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal requereu que a avaliação realizada fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:001$572, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Bento Fernandes Correia e sua mulher (garantes)

Resultados 1 a 50 de 95