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Justificação nº 529

  • BR BRJFPR JUST-529
  • Documento
  • 1894-12-08 - 1894-12-10

Trata-se de Justificação apresentada por Benedicto Alexandrino Bandeira e Manoel Marques Bandeira que pretendiam provar que não fizeram parte do Governo Revolucionário durante a Revolução Federalista de 1893 a 1895.
Disseram os justificantes que foram denunciados pelo Procurador da República na Seção do Paraná, incursos nas penas do art. 115 do Código Penal de 1890 (crime de conspiração).
Alegaram que foram nomeados oficiais de um regimento organizado pelo Governo Revolucionário (regimento “Generoso Marques”) que havia se instalado no Paraná em janeiro de 1894, mas não aceitaram essa nomeação
Declararam que de modo algum, direta ou indiretamente, prestaram serviços ou auxiliaram ao Governo Revolucionário.
Arrolaram como testemunhas: José Teixeira Alves e Paulo Taborda Ribas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado.

Benedicto Alexandrino Bandeira