Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1901-12-09 - 1901-12-11 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 20 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,4 metro.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Inquérito policial “ex-ofício” na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comando do 5° Distrito Militar para apurar infração prevista no art. 71 do Regulamento Processual Criminal Militar, de 16 de julho 1895, supostamente praticada pelo Alferes Vicente Pereira Dias, por ter se recusado a testemunhar em processo militar que tramitava contra o Alferes José Augusto da Silva Castro.
Conforme auto de prisão lavrado, no dia 9 de dezembro de 1901, no Quartel General do Comando do 5º Distrito Militar, estava reunido o Conselho de Investigação para apurar infração cometida pelo Alferes José Olyntho da Silva Castro, ex-quartel mestre do 39º Batalhão de Infantaria. E Vicente Pereira Dias se recusou a depor sobre os fatos investigados, mesmo depois de ter sido avisado que a recusa implicava em violação ao art.71 do regulamento processual criminal militar.
Testemunhas disseram que Vicente Dias foi responsável por conduzir o acusado, acompanhado do irmão dele, e durante o trajeto o acusado teria apelado a honra do alferes para transmitir um recado a uma pessoa que podia salvar o indiciado e guardar segredo sobre a pessoa e a mensagem. Perguntado pelo Conselho de Investigação, Vicente manteve sua palavra de honra e se negou a revelar o que sabia.
Em ofício n° 78, datado de 11 de dezembro de 1901, o General de Divisão, Roberto Ferreira, informou que o Vicente se retratou nos termos do art. 145 do Código Penal da Armada e, nesse caso, ele não poderia ser punido.
Era o que constava no inquérito.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Samuel Annibal Carvalho Chaves (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937) – na época era o Chefe de Polícia do Estado
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-09-04 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
BRASIL. Regulamento Processual Criminal Militar, de 16 de julho de 1895. Disponível em: <https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/130190/Legislação sobre Organização Judiciária Militar.pdf?sequence=1&isAllowed=y>.Acesso em: 04/09/2019.
BRASIL. Decreto n° 18, de 7 de março de 1891. Estabelece novo Codigo Penal para a Armada, de accordo com o decreto de 14 de fevereiro deste anno. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-18-7-marco-1891-526137-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 04/09/2019.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0896_Compressed.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf