Documento INQ-4.512 - Inquérito policial n° 4.512

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR INQ-4.512

Título

Inquérito policial n° 4.512

Data(s)

  • 1925-05-26 - 1934-08-31 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 188 folhas digitalizadas, num total aproximado de 13,16 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Inquérito Policial “ex-officio” na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Inquérito policial “ex-officio instaurado” pelo Delegado de Polícia de Guarapuava-PR para apurar o furto de 6:000$000 (seis contos de réis) ocorrido em Pitanga-PR, do qual foram acusados os cidadãos Antonio Fragoso da Silva e Francisco de Assis.
Apurou-se que, em 31 de outubro de 1924, o 2º Tenente do Batalhão patriótico, “Marechal Borman”, Liborio Machado, partiu de Guarapuava-PR com destino a Campo Mourão-PR conduzindo a importância de 6:000$000 (seis contos de réis) destinada ao pagamento de um esquadrão do referido batalhão que se encontrava nessa cidade.
No entanto, durante pernoite no distrito de Pitanga-PR, o dinheiro, que se encontrava no interior de uma guaiaca, teria sido furtado pelo praça Francisco de Assis que dividia os aposentos com o Tenente e outros membros da missão.
Em inquérito militar procedido pelo Capitão médico Dr. José Anizio Vieira Lopes, Francisco de Assis confessou o roubo, informando ter entregue ao sargento Antonio Fragoso da Silva, a quantia de 2:000$000 (dois contos de réis) que, após o inquérito foi restituído, e escondido o montante de 1:220$000 (um conto e duzentos e vinte réis), que posteriormente foi localizado. Com o restante do dinheiro, o soldado teria adquirido diversos bens, entre eles um revólver e presentes para a esposa.
Diante da situação narrada, o Procurador da República requereu que os acusados fossem processados, julgados e punidos pelos crimes previstos nos artigos 330, § 4º e 21, § 3º do Código Penal.
As testemunhas foram inquiridas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Foi expedida carta precatória para o juízo de Guarapuava, porém como envio foi muito demorado, o processo ficou com sua tramitação quase parada, fazendo com que tempos depois, fosse preciso expedir uma nova carta precatória.
Foi nomeado um curador para Francisco de Assis.
O Juízo Federal de Curitiba se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que como tinha caráter militar o processo deveria ser enviado para a Justiça Militar.
O Conselho da Justiça Militar também se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que os soldados não estavam legalmente incorporados, de modo que deveria ser julgado pela Justiça Federal, por isso remeteram o processo ao Supremo Tribunal Federal para dizer qual era o órgão competente, que considerou competente a Justiça Federal.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento do inquérito, pois o crime já estaria prescrito.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Antônio Victor de Sá Barreto (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Francisco de Paula Alves (1° Suplente de Juiz Federal)
Trajano de Paula Bastos (1° Suplente de Juiz Federal)
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Delegacia de Polícia de Guarapuava
Repartição Geral dos Telégrafos
Supremo Tribunal Militar

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-15 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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