Unidad documental compuesta JUST-1.320 - Justificação nº 1.320

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR JUST-1.320

Título

Justificação nº 1.320

Fecha(s)

  • 1916-09-27 - 1916-09-30 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 42 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 2,94 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Justificação na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Justificação em que Correia Pinto & Companhia pretendiam provar que suas mercadorias foram apreendidas pelo Governo do Estado do Paraná, sob alegação do não pagamento do imposto denominado “Patente Comercial”, que os justificantes consideravam inconstitucional.
Disseram os justificantes que estavam sendo perturbados no livre exercício do seu comércio pela ação inconstitucional do Governo do Estado do Paraná que, por intermédio do Secretário de Finanças e seus agentes fiscais, apreendia as mercadorias de procedência estrangeiras e importadas de outros Estados sob o fundamento de estarem as mesmas sujeitas ao imposto estadual denominado “Patente Comercial”.
Alegaram que por efeito do disposto no art. 9º, § 3 da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei nº 1.185, de 11 de junho de 1904 e art. 2º do Decreto nº 5.402, de 23 de dezembro de 1904, o Estado não poderia tributar as referidas mercadorias
Afirmara que já haviam obtido do Juízo, por diversas vezes, mandados contra a apreensão das mesmas, mesmo assim, o Secretário de Finanças continuava a determinar que os fiscais apreendessem as mercadorias da justificante onde quer que fossem encontradas
Solicitaram que após a justificação do alegado, fosse expedido mandado geral proibitório contra a apreensão das mercadorias apreendidas e daquelas que no futuro viessem a ser importadas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação e denegou a expedição de mandado proibitório porque, pelos termos do art. 5º da Lei nº 1.185 e pela jurisprudência, era preciso verificar-se a existência de um ato ameaçando a posse das mercadorias, que estas já existam na posse do que se sente ameaçado e que sejam devidamente indicadas no pedido, de forma a poderem figurar no mandado.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-07-19 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 19 de julho de 2019.

BRASIL. Decreto nº 1.185, de 11 de junho de 1904. Declara livre de quaisquer impostos da União ou dos Estados e Municípios o intercurso das mercadorias nacionais ou estrangeiras, quanto objeto de comércio dos Estados entre si e com o Distrito Federal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1185-11-junho-1904-583626-publicacaooriginal-106406-pl.html. Acesso em: 19 de julho de 2019.

BRASIL. Decreto nº 5.402, de 23 de dezembro de 1904. Dá regulamento para execução da lei nº 1.185, de 11 de junho de 1904. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-5402-23-dezembro-1904-523173-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 19 de julho de 2019.

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Área de Ingreso

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