Unidad documental compuesta MS-135 - Mandado de Segurança nº 135

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR MS-135

Título

Mandado de Segurança nº 135

Fecha(s)

  • 1935-07-17 - 1936-06-29 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 67 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,69 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Recurso de Mandado de Segurança para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Recurso de Mandado de Segurança interposto em Mandado de Segurança, proposto pelo Dr. Francisco da Cunha Pereira contra o ato inconstitucional do Poder Executivo do Estado do Paraná, que reduziu seus vencimentos de Juiz de Direito, cassando-lhe a gratificação especial. Requereu que a gratificação ficasse garantida como parte integrante e irredutível dos seus vencimentos.
Disse o autor que foi nomeado Juiz de Direito da Vara Privativa de Menores da Comarca da Capital, exercendo o cargo desde agosto de 1925, quando, em abril de 1927, foi incorporada aos seus vencimentos a gratificação especial de duzentos mil réis (200$000), concedida pela Lei Estadual nº 2.480.
Disse ainda que sua gratificação foi cassada, porque, segundo o Governador do Estado, a Lei Estadual nº 2.480 contrariava o disposto no artigo 187 da Constituição Federal de 1934. Contudo, o artigo 104 da Constituição reforçava e assegurava todo o seu direito de perceber a gratificação, como parte integrante dos seus vencimentos.
O autor avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Observação: A nomeação para o cargo de Juiz de Direito da Vara Privativa de Menores da Comarca de Curitiba foi feita por Caetano Munhoz da Rocha, na época Governador do Paraná.
Após alguns dias, sem que ocorresse a apreciação do pedido, o autor requereu o julgamento de imediato, para que não sofresse mais violação do seu direito.
O Procurador do Estado apresentou seu parecer alegando, preliminarmente, que o Juízo era incompetente para julgar o mandado de segurança requerido. Afirmou que o artigo 81 da Constituição Federal de1934 definiu que os juízos federais tinham competência para julgar mandados de segurança contra os atos de autoridades federais. Como se trava de um ato praticado pelo Governo do Estado, dentro de suas atribuições constitucionais, fugia à alçada do Juiz Federal da Seção do Estado do Paraná.
Disse ainda que o Congresso Legislativo do Estado se baseou no fato de que o Juiz de Menores da Comarca da Capital não percebia custas, ao contrário dos demais magistrados do Estado, assim, concedeu-lhe uma gratificação especial, através da Lei Estadual nº 2.480.
Afirmou que o Governo do Estado, tendo em vista o artigo 104 da Constituição Federal, que determinava que era de competência estadual a fixação dos vencimentos dos Desembargadores da Corte de Apelação e dos Juízes de Direito, consignou no orçamento vigente a respectiva verba para o pagamento dos vencimentos dos membros da Magistratura Estadual, cumprindo fielmente o preceito constitucional. Devido a isso, resolveu cassar a gratificação especial do suplicante.
Alegou que a gratificação concedida ao Dr. Francisco da Cunha Pereira não fazia parte integrante de seus vencimentos, tendo sido criada somente como compensação, pois diferentemente dos outros juízes do Estado, este não percebia custas.
Afirmou ainda que a Lei nº 2.480 estava em conflito com o artigo 187 da Constituição Federal, por isso foi revogada. Assim, não havia direito líquido e incontestável que protegesse o requerente, portanto, o pedido devia ser indeferido.
O Procurador da República atendeu ao despacho do Juiz Federal, que mandou abrir vista à Procuradoria da República, contudo, como a União Federal não estava na causa, apenas alegou que a Justiça Federal do Paraná era incompetente para conhecer e julgar o mandado de segurança.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, não tomou conhecimento do feito, atentou a manifesta incompetência do Juízo para esse fim. Determinou que as custas fossem pagas na forma da lei.
Inconformado, o autor recorreu para a Corte Suprema Federal que decidiu, unanimemente, negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão do Juiz Federal e condenou o recorrente às custas.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1º fase de 1891-1937)
Dr. Francisco da Cunha Pereira (Juiz de Direito da Vara Privativa de Menores da Comarca de Curitiba)
Caetano Munhoz da Rocha (Governador do Paraná 1920-1924 e 1924-1928)
Manoel Ribas (Governador do Paraná 1932-1945)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2018-03-09 (criação)
2018-04-23 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

O processo tramitou como Mandado de Segurança nº 213.

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Área de Ingreso

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