Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916-09-22 - 1916-10-26 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 35 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,45 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Manutenção de Posse na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição do mandando de manutenção de posse de suas mercadorias, existentes na casa comercial, e também das apreendidas indevidamente.
Narraram os requerentes que importaram de Joinville cinquenta sacos de arroz, que foram apreendidos pelos funcionários do fisco do Estado, responsáveis pela arrecadação do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Narraram ainda que os mesmos funcionários disseram que só poderiam liberar a mercadoria mediante o pagamento do tributo, por isso conduziram os produtos para o depósito público.
Solicitaram a expedição de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício do albergue noturno da cidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
A Diretoria da Fazenda informou que, após a expedição do mandado, os manutenidos recusaram-se a receber os sacos de arroz que haviam sido apreendidos. Nessas condições, pedia que o Juízo tomasse as devidas providências ficando o Estado salvaguardado da responsabilidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a diligência. Para que produzisse os efeitos que eram de direito. Custas pela Fazenda do Estado.
Inconformado com a decisão, o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituição:
Rede de Viação Paraná – Santa Catarina
Secretária da Fazenda, Agricultura e Obras Públicas do Estado do Paraná
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-02-21 (criação)
2019-07-01 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0467.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf