Documento MP-967 - Manutenção de Posse nº 967

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR MP-967

Título

Manutenção de Posse nº 967

Data(s)

  • 1909-05-19 - 1909-07-08 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 40 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,80 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Manutenção de Posse na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por H. Souza & Cia contra a Fazenda do Estado, a fim de serem manutenidos em sua posse os bens existentes em sua casa comercial ou em contas legais.
Narraram os requerentes que foram intimados a pagar o imposto denominado “Patente Comercial” e, como não fizeram o pagamento, visto que o imposto era inconstitucional (julgado assim pelo STF), foram multados.
Requereram a expedição de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000) em benefício de uma maternidade e um hospital para a infância da cidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador da Fazenda do Estado.
O Procurador do Estado apresentou embargos alegando que a posse dos autores não foi ameaçada e que o imposto foi exigido depois que as mercadorias já estavam na casa comercial, expostas a venda.
Alegou ainda que o embargante não provou que o imposto exigido era inconstitucional e que suas mercadorias haviam sido submetidas a condições previstas pela Lei nº 1.185 de 1904.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, confirmou o mandado de manutenção de posse em favor dos requerentes e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Emydgio Westphalen (Procurador do Estado nessa ação)
Samuel Annibal Carvalho Chaves (Juiz Federal da 1ª fase de1891-1937)

Nota

Instituição:
Secretaria de Finanças, Comércio e Indústria do Paraná

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-02-19 (criação)
2019-07-01 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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