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Reference code
Title
Date(s)
- 1924-06-05 - 1924-06-23 (Creation)
Level of description
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Extent and medium
O processo contém 6 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,42 metro.
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Archival history
O processo tramitou como Petição na Justiça Federal do Paraná.
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Scope and content
Trata-se de Representação contra atos praticados pelo Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, que obstou a emissão do título eleitoral de cidadãos do Distrito de Laranjeiras, já que exigia que a procuração outorgada a terceiros para expedição do documento fosse reconhecida por tabelião do município.
Arlindo Martins Ribeiro, candidato ao cargo de Prefeito do município de Guarapuava no pleito eleitoral realizado no dia 21 de junho de 1924, requereu ao Presidente e demais membros da Junta de Recursos Eleitorais que fossem recebidas as procurações com as firmas dos outorgantes reconhecidas pelo tabelião do distrito onde residiam e eram eleitores, para fins de expedição de títulos eleitorais.
Alegou que a expedição estavam sob controle de cabos eleitorais da facção política chefiada por Romualdo Baraúna.
Disse que os títulos eram de eleitores do distrito de Laranjeiras e de outros distritos do município de Guarapuava, mas foram retidos com o fim premeditado de privá-los do exercício do direito de voto no pleito eleitoral.
Afirmou que requereu ao 1º Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, em exercício, Francisco Messino, que também pertencia à facção chefiada por Romualdo Baraúna, a expedição das segundas vias desses títulos, porém ele se recusou a receber as procurações outorgadas pelos eleitores a terceiros, sob o pretexto de que as firmas dos outorgantes deveriam ser reconhecidas pelo tabelião da cidade de Guarapuava.
Decidiu a Junta que se telegrafasse ao Juiz Suplente do Juiz de Direito de Guarapuava a fim de cientificá-lo que é competente o escrivão do distrito para reconhecer as firmas dos eleitores e remeteu-se os documentos ao Procurador da República, para os fins de direito.
O Procurador da República requereu o arquivamento da representação contra o substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava por considerar não ter havido má-fé de sua parte.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
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Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Finding aids
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Note
Personalidades:
Arlindo Martins Ribeiro (Prefeito de Guarapuava de 1921 a 1922, quando era presidente da Câmara e o então prefeito, Romualdo Baraúna, ausentou-se do cargo, e de 1932 a 1936, nomeado pelo Interventor do Estado, Manoel Ribas)
Francisco Messino (1º Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava em 1924)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Romualdo Baraúna (Prefeito de Guarapuava entre 1921 e 1924)
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2019-07-29 (criação)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Archivist's note
Foi utilizada a data da petição como data de início do processo e numeração do mesmo.
Digital object metadata
Filename
0994_Compressed.pdf
Media type
Text
Mime-type
application/pdf