Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905-06-03 - 1906-05-21 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 51 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,57 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Prestação de Contas na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Prestação de Contas na qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário dos bens de Francisco de Paula Ribeiro Vianna, para que prestasse contas da sua administração desde sua posse até o fim do mês de junho do ano de 1905.
O depositário, Eleodoro da Silva Lopes, foi intimado pelo escrivão Raul Plaisant.
O depositário apresentou um balancete relativo aos aluguéis dos prédios sequestrados do ex-tesoureiro Francisco de Paula Ribeiro Vianna e mais documentos de despesas efetuadas até 30 de junho de 1905.
Disse que recebeu do ex-depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, setecentos e sete mil reis (707$000) e que ele recebeu em aluguéis a quantia de dois contos e quatro mil rés (2:004$000), totalizando a importância de dois contos, setecentos e onze mil réis (2:711$000),
Afirmou que as despesas de Sesostris Augustos de Oliveira Passos foram calculadas em um conto, setenta e dois mil e seiscentos e sessenta réis (1:072$660) e as suas foram de seiscentos e cinquenta mil e seiscentos réis (650$600), totalizando a quantia de um conto, setecentos e vinte e três mil e duzentos e sessenta réis (1:723$260).
O depositário juntou aos autos documentos que registravam seus gastos com as despesas, como o documento de José Francisco Garrido, que dizia ser credor da importância de duzentos e dois mil réis (202$000) por ter realizado alguns serviços no prédio do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna, e requeria que fosse autorizado o pagamento, na forma da Lei.
No total foram juntados 21 documentos, muitos eram recibos de pagamentos feitos pelo depositário.
O Procurador da República disse que o depositário era digno dos maiores elogios e, por isso, nada tinha a opôr a prestação de contas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença as contas prestadas pelo depositário dos bens de Francisco de Paula Ribeiro Vianna, considerando-as boas e exonerou o depositário da responsabilidade até a data das mesmas.
O Procurador da República requereu que fosse ordenado ao escrivão a expedição de guias para o recolhimento do saldo que, estava em mãos do depositário, à Delegacia Fiscal e para o pagamento 2% da comissão a que tinha direito, de acordo com os artigos 178 e 188 da Consolidação 3.084 de 5 de novembro de 1898.
O juiz indeferiu o pedido justificando que não cabia ao Dr. Procurador da República, ao Juízo ou ao Escrivão comissão alguma pelas quantias recolhidas por parcelas e sim, a final.
Disse que a razão do sequestro dos bens do responsável para com a Fazenda, não era para fazer tais bens produtivos de rendas, mas para assegurar sua posse, evitando seu extravio e deterioração.
Era o que constava dos autos.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituição:
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2018-06-18 (criação)
2018-07-03 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0253.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf