Dossier PRO-622 - Protesto Marítimo n° 622

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR PRO-622

Titre

Protesto Marítimo n° 622

Date(s)

  • 1900-01-12 - 1900-01-17 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 26 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,82 metro.

Zone du contexte

Histoire archivistique

O processo tramitou como Autos de ratificação de protesto marítimo na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de ação de Ratificação Protesto Marítimo, proposta por Manoel A. Cardia, comandante do paquete nacional “União”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência de condições meteorológicas que ocasionaram a necessidade de alterar a rota de sua viagem.
Narrou que, desde a data da partida do porto do Rio Grande do Sul, em de 6 de janeiro de 1900, com destino ao Rio de Janeiro, a embarcação navegava em meio a forte temporal e ventos desfavoráveis, o que impedia a marcha do vapor. Ao se aproximar de São Francisco-SC, foi verificado que o carvão existente a bordo seria suficiente somente para 3 dias. Diante dessa situação, o capitão reuniu a tripulação e ficou decidido que fariam a embarcação arribar ao porto de Paranaguá, por ser o mais próximo e de mais recursos, a fim de receber o carvão necessário para o prosseguimento da viagem.
Nesse sentido, Cardia protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, em decorrência da arribada forçada no porto, pela falta de carvão.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Major Sebastião Sant’Anna Lobo (Primeiro Substituto do Juízo do Comércio de Paranaguá)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-07-18 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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Zone des entrées